br-locleg corpus explorer

← Peixe-Boi (PA)

norma nº 641/2012

Tipo Lei
Número / Ano 641 / 2012
Date 2012-11-16
EmentaDispõe sobre a alteração dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 587/2009, que dispõe sobre a contratação de servidores em regime temporário, com prazo de até doze meses, e improrrogável em quaisquer circunstâncias, e dá outras providências.
native_id68

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
LEI Nº 641/2012 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO 
DOS ARTIGOS 2º, 3º E 4º DA LEI Nº 
587/2009, QUE DISPÕE SOBRE 
CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES 
EM REGIME TEMPORÁRIO, COM 
PRAZO DE ATÉ DOZE MESES, E 
IMPRORROGÁVEL EM QUAISQUER 
CIRCUNSTANCIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, faz saber que a Câmara Municipal de Peixe￾Boi aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratações 
de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional 
interesse público, podendo ser efetuadas admissões no âmbito da 
Administração direta, indireta e fundacional do município de Peixe-Boi.
Parágrafo único. Entende-se como temporários e excepcionais as 
situações que sejam transitórias, eventuais e emergenciais.
Art. 2º As contratações serão efetuadas mediante assinatura de contrato de 
prestação de serviços para atender as necessidades temporárias de 
excepcional interesse público, de conformidade com o disposto no inciso IX do 
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo determinado e improrrogável de 
até 12 meses.
Parágrafo único. As contratações de que trata este artigo terão Dotação 
Orçamentária específica.
Art. 3º Os salários do pessoal temporário contratado no regime instituído por 
esta Lei, terão padrões diversificados a partir do salário mínimo oficial vigente 
no País e variando de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e a 
complexidade dos cargos a serem ocupados, respeitando-se os casos em que 
o contrato esteja protegido por direito adquirido e pelo princípio da 
irredutibilidade do salário consoante o previsto no parágrafo 1º do artigo 39 da 
Constituição Federal de 1998.
Art. 4º Providencias devem ser tomadas no âmbito da Administração Pública 
Municipal, para que antes do término do prazo das contratações seja enviado 
ao Poder Legislativo Municipal, projeto de lei estruturando o quadro funcional 
ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
da Prefeitura, para a realização de concurso público, visando o preenchimento 
de vagas ocupadas por eventuais temporários.
Art. 5º Ficam alterados os artigos 2º, 3º e 4º, permanecendo inalterados os 
demais artigos da Lei anterior.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeito 
retroagido a 02 de janeiro de 2009.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Peixe￾Boi, 16 de novembro de 2012.
.
ELIA JAQUES RODRIGUES
Prefeita Municipal de Peixe-Boi
FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Peixe-Boi

open original →