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norma nº 640/2012

Tipo Lei
Número / Ano 640 / 2012
Date 2012-10-26
EmentaDispõe sobre a cessão por doação de terrenos do patrimônio público municipal de Peixe-Boi, finalidade e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
LEI Nº 640/2012 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO PO 
DOAÇÃO DE TERRENOS DO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE PEIXE￾BOI, FINALIDADE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º As terras em referência, do Patrimônio Municipal, localizadas na Vila do 
Ananim, doadas pela Prefeitura sem qualquer ônus aos requerentes, destinam￾se única e exclusivamente à construção de imóveis para fins residenciais, no 
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – PMCMVRural.
Art. 2º Os requerentes do Patrimônio Público Municipal deverão respeitar o 
cronograma do referido Programa.
Art. 3º Os prazos para construção dos imóveis serão contados a partir do início 
das obras do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – PMCMVRural.
Parágrafo único. Estes terrenos adquiridos através de Cessão por 
Doação da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, não poderá ser negociado de 
hipótese alguma, por um período de dez (10) anos. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 26 de 
outubro de 2012.
.
ELIA JAQUES RODRIGUES
Prefeita Municipal de Peixe-Boi
FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Peixe-Boi

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