| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2012 |
| Date | 2012-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão por doação de terrenos do patrimônio público municipal de Peixe-Boi, finalidade e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI LEI Nº 640/2012 DISPÕE SOBRE A CESSÃO PO DOAÇÃO DE TERRENOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE PEIXEBOI, FINALIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As terras em referência, do Patrimônio Municipal, localizadas na Vila do Ananim, doadas pela Prefeitura sem qualquer ônus aos requerentes, destinamse única e exclusivamente à construção de imóveis para fins residenciais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – PMCMVRural. Art. 2º Os requerentes do Patrimônio Público Municipal deverão respeitar o cronograma do referido Programa. Art. 3º Os prazos para construção dos imóveis serão contados a partir do início das obras do Programa Minha Casa Minha Vida Rural – PMCMVRural. Parágrafo único. Estes terrenos adquiridos através de Cessão por Doação da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, não poderá ser negociado de hipótese alguma, por um período de dez (10) anos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 26 de outubro de 2012. . ELIA JAQUES RODRIGUES Prefeita Municipal de Peixe-Boi FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Peixe-Boi