| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do subsídio e das diárias do prefeito, vice-prefeito e secretários para a próxima legislatura. |
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JU o, ] ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001 = 44 PEIXE-BOI LEINº 639/2012. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO E DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS | PARA PROXIMA LEGISLATURA. A Câmara Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais, faz saber e aprova a seguinte Lei, Art. 1º — Q subsídio do prefeito fica fixado em R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), diária em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o próximo quadriênio. Art. 2º - O subsidio do vice prefeito fica fixado em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), diária em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o próximo quadriênio. Am. 3º - O subsidio dos secretários fica fixado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), diária em R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para o próximo quadriênio. Art, 4º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Peixe-Boi, serão pagos em parcelas únicas e mensalmente, conforme os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação. adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Parágrafo Único - Os Secretários Municipais receberão 13º Salário e 1/3 de férias nos termos do art. 39,8 3º da Constituição Federal Art. 5º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Peixe-Boi, serão atualizados na forma do Art. 37, inciso X. da CF, respeitando os limites dos subsídios pagos em espécie aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Am, 6º - As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da dotação própria do Município de Peixe-Boi Ar. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 24 de agosto de 2012. Presidente ti Dear ? prefeita Municipal CPF: 057.254.372-12 Peixe - Boi- Pará