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norma nº 639/2012

Tipo Lei
Número / Ano 639 / 2012
Date 2012-08-24
EmentaDispõe sobre a fixação do subsídio e das diárias do prefeito, vice-prefeito e secretários para a próxima legislatura.
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JU
o,
] ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXE-BOI
Av. João Gomes Pedrosa CGC: 04.854.733/0001 = 44
PEIXE-BOI
LEINº 639/2012.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO
DO SUBSIDIO E DAS DIÁRIAS
DO PREFEITO, VICE PREFEITO
E SECRETÁRIOS | PARA
PROXIMA LEGISLATURA.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais, faz saber
e aprova a seguinte Lei,
Art. 1º — Q subsídio do prefeito fica fixado em R$ 9.300,00 (nove mil e
trezentos reais), diária em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o próximo
quadriênio.
Art. 2º - O subsidio do vice prefeito fica fixado em R$ 6.800,00 (seis mil e
oitocentos reais), diária em R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o próximo
quadriênio.
Am. 3º - O subsidio dos secretários fica fixado em R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais), diária em R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para o próximo quadriênio.
Art, 4º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
do Município de Peixe-Boi, serão pagos em parcelas únicas e mensalmente,
conforme os valores acima citados, sendo vedado o acréscimo de qualquer
gratificação. adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória.
Parágrafo Único - Os Secretários Municipais receberão 13º Salário e 1/3 de
férias nos termos do art. 39,8 3º da Constituição Federal
Art. 5º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Peixe-Boi, serão atualizados na forma do Art. 37, inciso X. da
CF, respeitando os limites dos subsídios pagos em espécie aos Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
Am, 6º - As despesas com execução da presente Lei correrão à conta da
dotação própria do Município de Peixe-Boi
Ar. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 24 de agosto
de 2012.
Presidente
ti Dear ?
prefeita Municipal
CPF: 057.254.372-12
Peixe - Boi- Pará

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