| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2012 |
| Date | 2012-08-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão por doação de um terreno do patrimônio municipal de Peixe-Boi, finalidade e dá outras providências. Requerente: Creusa de Sousa Sampaio |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI LEI Nº 637/2012 DISPÕE SOBRE A CESSÃO POR DOAÇÃO DE UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, FINALIDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. REQUERENTE: CREUSA DE SOUSA SAMPAIO. A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A terra em referencia, do Patrimônio Público Municipal, doada pela Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, sem qualquer ônus à requerente acima especificada, destinase única e exclusivamente à construção de imóvel para fim residencial, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Projeto Peixe-Boi/2009 – 30 casas isoladas. Art. 2º A requerente do Patrimônio Publico Municipal, deverá respeitar o que determina o Termo de Doação e o cronograma da referida Lei. Art. 3º Os prazos para construção do imóvel será contado de acordo com o cronograma do Projeto mencionado no art. Anterior. Parágrafo único. Este terreno adquirido através de Cessão por Doação da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, não poderá ser negociado de hipótese alguma, por um período de dez (10) anos. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 10 de agosto de 2012.