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norma nº 637/2012

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 2012
Date 2012-08-10
EmentaDispõe sobre a cessão por doação de um terreno do patrimônio municipal de Peixe-Boi, finalidade e dá outras providências. Requerente: Creusa de Sousa Sampaio
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
LEI Nº 637/2012 
DISPÕE SOBRE A CESSÃO POR 
DOAÇÃO DE UM TERRENO DO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL DE PEIXE-BOI, FINALIDADE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
REQUERENTE: CREUSA DE SOUSA 
SAMPAIO.
A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, no uso de suas atribuições legais: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A terra em referencia, do Patrimônio Público Municipal, doada pela Prefeitura
Municipal de Peixe-Boi, sem qualquer ônus à requerente acima especificada, destina￾se única e exclusivamente à construção de imóvel para fim residencial, no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida – Projeto Peixe-Boi/2009 – 30 casas isoladas.
Art. 2º A requerente do Patrimônio Publico Municipal, deverá respeitar o que determina 
o Termo de Doação e o cronograma da referida Lei.
Art. 3º Os prazos para construção do imóvel será contado de acordo com o 
cronograma do Projeto mencionado no art. Anterior.
Parágrafo único. Este terreno adquirido através de Cessão por Doação da 
Prefeitura Municipal de Peixe-Boi, não poderá ser negociado de hipótese alguma, por 
um período de dez (10) anos. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 10 de agosto de 
2012.

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