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norma nº 631/2012

Tipo Lei
Número / Ano 631 / 2012
Date 2012-04-27
EmentaDispõe sobre a mudança do atual nome da TRAVESSA FELIPE DOS SANTOS para “TRAVESSA FRANCISCO BARREIRA PEREIRA”, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
Lei nº 631/2012
Dispõe sobre a mudança do atual nome 
da TRAVESSA FELIPE DOS SANTOS 
para “TRAVESSA FRANCISCO 
BARREIRA PEREIRA”, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi estatue a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “TRAVESSA FRANCISCO BARREIRA 
PEREIRA”, a Rua situada nesta cidade de Peixe-Boi, cognominada 
TRAVESSA FELIPE DOS SANTOS.
Art. 2º O Poder Executivo do Município de Peixe-Boi sancionará ato 
dando a denominação da Travessa, afixando placas de denominação para o 
conhecimento da população e dos órgãos competentes.
Art. 3º Deverá ser oficiado a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos) para que proceda a referida mudança em seus arquivos, com a 
finalidade de que seus moradores não sejam prejudicados com a referida 
mudança de nomenclatura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 27 de abril de 
2012.

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