| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a mudança do atual nome da Escola Municipal de Ensino Fundamental “JOSÉ BONIFÁCIO” para Escola Municipal de Ensino Fundamental “PROFESSORA HERUNDINA ANDRADE DA SILVA”, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI Lei nº 629/2012 Dispõe sobre a mudança do atual nome da Escola Municipal de Ensino Fundamental “JOSÉ BONIFÁCIO” para Escola Municipal de Ensino Fundamental “PROFESSORA HERUNDINA ANDRADE DA SILVA”, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Peixe-Boi estatue a seguinte de Lei: Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental “PROFESSORA HERUNDINA ANDRADE DA SILVA”, a Escola, situada na Travessa Armando Rodrigues da Silva, Bairro Centro, nesta cidade de PeixeBoi, até a presente data cognominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental “JOSÉ BONIFÁCIO”. Art. 2º - O Poder Executivo do Município de Peixe-Boi sancionará ato dando a denominação da Escola, afixando o nome no Prédio de denominação para o conhecimento da população e dos órgãos competentes. Art. 3º - Deverá ser oficiada a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), a Secretária Estadual de Educação, a Secretária Municipal de Educação, etc., para que proceda a referida mudança em seus arquivos, com a finalidade de que a mesma não seja prejudicada com a referida mudança de nomenclatura. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 09 de março de 2012.