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norma nº 629/2012

Tipo Lei
Número / Ano 629 / 2012
Date 2012-03-09
EmentaDispõe sobre a mudança do atual nome da Escola Municipal de Ensino Fundamental “JOSÉ BONIFÁCIO” para Escola Municipal de Ensino Fundamental “PROFESSORA HERUNDINA ANDRADE DA SILVA”, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
Lei nº 629/2012
Dispõe sobre a mudança do atual nome 
da Escola Municipal de Ensino 
Fundamental “JOSÉ BONIFÁCIO” para 
Escola Municipal de Ensino Fundamental 
“PROFESSORA HERUNDINA 
ANDRADE DA SILVA”, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Peixe-Boi estatue a seguinte de Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental 
“PROFESSORA HERUNDINA ANDRADE DA SILVA”, a Escola, situada na 
Travessa Armando Rodrigues da Silva, Bairro Centro, nesta cidade de Peixe￾Boi, até a presente data cognominada de Escola Municipal de Ensino 
Fundamental “JOSÉ BONIFÁCIO”.
Art. 2º - O Poder Executivo do Município de Peixe-Boi sancionará ato 
dando a denominação da Escola, afixando o nome no Prédio de denominação 
para o conhecimento da população e dos órgãos competentes.
Art. 3º - Deverá ser oficiada a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos), a Secretária Estadual de Educação, a Secretária Municipal de 
Educação, etc., para que proceda a referida mudança em seus arquivos, com a 
finalidade de que a mesma não seja prejudicada com a referida mudança de 
nomenclatura.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 09 de março 
de 2012.

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