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norma nº 628/2011

Tipo Lei
Número / Ano 628 / 2011
Date 2011-12-16
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Peixe-Boi para o Exercício de 2012.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
LEI Nº 628/2011
Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Peixe￾Boi para o Exercício de 2012.
A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, no uso de suas atribuições 
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de PEIXE-BOI, para o exercício 
financeiro de 2012, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.593.664,73
(Vinte Milhões, Quinhentos e Noventa e Três Mil, Seiscentos e Sessenta e 
Quatro Reais e Setenta e Três Centavos) discriminado em conformidade com o 
Anexo I, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor e das especificações constantes no Anexo II, da Lei Federal 4.320/64, 
com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE VALOR
1.1.0.0 RECEITA TRIBUTÁRIA 199.050,00
1.2.0.0 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 2.100,00
1.3.0.0 RECEITA PATRIMONIAL 76.020,00
1.4.0.0 RECEITA AGROPECUÁRIA 3.150,00
1.6.0.0 RECEITA DE SERVIÇOS 8.970,00
1.7.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.813.990,00
1.9.0.0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 20.450,00
9.1.0.0 (-)DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE -200,00
9.7.0.0 (-)DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE 1.494.210,00
TOTAL 13.629.320,00
CÓDIGO RECEITA ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL VALOR
2.1.0.0 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 4.200,00
2.2.0.0 ALIENAÇÃO DE BENS 2.100,00
2.4.0.0 TRANSFERÊNCIA
S DE CAPITAL
6.958.044,73
TOTAL 6.964.344,73
RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL 20.593.664,73
Art. 3º A despesa será realizada segundo os Anexos II, VI, VII, VIII e IX, da Lei 
Federal nº 4.320/64 e o demonstrativo da despesa por função e sub-função, 
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Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
conforme a Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e 
Gestão, que apresentam o seguinte desdobramento:
CÓDIGO FUNÇÃO VALOR
01 Legislativa 487.186,00
04 Administração 3.508.523,30
06 Segurança Pública 40.400,00
08 Assistência Social 1.167.737,50
10 Saúde 3.243.365,69
12 Educação 5.288.160,00
13 Cultura 2.700,00
15 Urbanismo 995.400,00
16 Habitação 547.600,00
17 Saneamento 3.317.092,24
18 Gestão Ambiental 528.100,00
20 Agricultura 306.500,00
23 Comércio e Serviços 5.000,00
25 Energia 39.500,00
26 Transporte 508.400,00
27 Desporto e Lazer 176.600,00
28 Encargos Especiais 315.000,00
99 Reserva de Contingência 116.400,00
TOTAL 20.593.664,73
Art. 4º A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social está fixada com 
a seguinte distribuição institucional:
CÓDIGO GRUPO DE DESPESA VALOR
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 13.065.487,80
3.1.0.0 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.638.435,00
3.2.0.0 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 50.000,00
3.3.0.0 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.377.052,80
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 7.411.776,93
4.4.0.0 INVESTIMENTOS 7.066.776,93
4.6.0.0 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 345.000,00
9.0.0.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.400,00
9.9.0.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 116.400,00
TOTAL 20.593.664,73
CÓDIGO ÓRGÃO / UNIDADE GESTORA VALOR
01 CÂMARA MUNICIPAL 487.186,00
02 PREFEITURA MUNICIPAL 6.991.973,30
03 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.421.060,00
04 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.418.407,93
05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.275.037,50
TOTAL 20.593.664,73
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PEIXE-BOI
CÓDIGO UNIDADE ADMINISTRATIVA / ORÇAMENTÁRIA VALOR
01.01 CÂMARA MUNICIPAL 487.186,00
02.01 GABINETE DO PREFEITO 625.350,00
02.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 710.950,00
02.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 581.979,30
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 719.550,00
02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANAS E 
TERRAS PATRIMONIAIS
2.908.600,00
02.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, CULTURA 
E TURISMO
296.974,00
02.07 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 423.050,00
02.08 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE 
SOCIAL
547.600,00
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 177.920,00
03.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 371.950,00
03.02 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 4.304.410,00
03.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 744.700,00
04.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.603.080,00
04.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 4.815.327,93
05.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 489.900,00
05.02 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE
37.012,50
05.03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 748.125,00
TOTAL 20.593.664,73
Art. 5º Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Lei de 
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a:
I – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação 
em vigor;
II – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos 
da legislação em vigor.
Art. 6º Os recursos para a Reserva de Contingência, previsto para o orçamento 
de 2012, serão destinados para atender os passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares por decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964 e com o que estabelece a Lei de Diretrizes 
Orçamentária de 2012, para as Administrações Direta, Indireta e seus Fundos 
Municipais, até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada no 
art. 1° desta Lei.
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Art. 8º Ficam excluídos do limite do art. 7º desta lei os créditos adicionais 
suplementares:
I – abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade 
com o disposto no Decreto-Lei Federal n° 1.763, de 16 de janeiro de 1980;
II – destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço 
da dívida pública;
III – destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao 
pagamento de precatórios judiciais;
IV – destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos 
Especiais decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;
V – destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, 
autorizada a redistribuição prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias à 
conta de recursos vinculados, conforme o art. 8°, parágrafo único, da Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000;
VII – destinados à transposição de recursos entre dotações das funções 
Educação, Assistência Social e Saúde.
 § 1º A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante a 
edição de decretos do Poder Executivo.
 § 2º Os recursos destinados ao pagamento do grupo de natureza de 
despesa de pessoal poderão ser remanejados para outras despesas, no último 
quadrimestre do exercício, desde que os eventos que subsidiaram a previsão 
da despesa de pessoal não se concretizem.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir por decreto, total 
ou parcialmente, os saldos de dotações consignadas e não comprometidas no 
primeiro semestre do exercício financeiro de 2012 para suplementar 
exclusivamente despesa com pessoal e encargos sociais, inclusive as 
decorrentes de exercícios anteriores, serviços da dívida, precatórios e outras 
despesas judiciais.
Art. 10. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato 
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as 
disposições em contrário.
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 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
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Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará, 16 de 
dezembro de 2011.

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