| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Cessão por Doação de Terrenos do Patrimônio Municipal, Finalidade e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI LEI Nº 626/2011 DISPÕE SOBRE A CESSÃO POR DOAÇÃO DE TERRENOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, FINALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: REQUERENTES: 01 – ALEX SOUZA SILVA 02 – FRANCELINO DA SILVA RIBEIRO 03 – JOSÉ GOMES SANTIAGO 04 – ANTONIO VITOR FERREIRA FILHO 05 – JOSÉ ALVES FERREIRA 06 – ROSIVANE FARIAS LISBOA 07 – REGIANE SILVA CHAVES 08 – JOSÉ SIMÕES ARRUDA DA SILVA 09 – IRLÃ JHERRY PINHEIRO DA SILVA 10 – LUCIANO SILVA DA SILVA Art. 1º As terras em referência do Patrimônio Público Municipal, doadas pela Prefeitura, sem qualquer ônus aos requerentes acima, destinam-se única e exclusivamente a construção de imóveis para fins residenciais e outros. Art. 2º Os requerentes do Patrimônio Público Municipal deverão respeitar a Legislação Vigente. Art. 3º O prazo para construção dos imóveis serão estabelecidos no Título de Doação a ser expedido. ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de PeixeBoi, 11 de novembro de 2011.