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norma nº 622/2011

Tipo Lei
Número / Ano 622 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaDispõe Sobre a Cessão por Doação a Senhora Maria Lúcia Silva Santos, de um Terreno do Patrimônio Municipal, Finalidade e dá Outras Providências.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
LEI Nº 622/2011
DISPÕE SOBRE A CESSÃO 
POR DOAÇÃO A SENHORA 
MARIA LUCIA SILVA SANTOS, DE 
UM TERRENO DO PATRIMÔNIO 
MUNICIPAL, FINALIDADE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará no uso de suas 
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, a Senhora 
MARIA LUCIA SILVA SANTOS, residente à Alameda Rondon, Vila de 
Tauarizinho, s/n, neste município de Peixe-Boi, Estado do Pará. Terreno 
pertencente ao Patrimônio Municipal de Peixe-Boi, situado a Alameda Rondo, 
Vila de Tauarizinho, neste município, medindo 22,00 metros de frente, por 
88,00 metros de fundos, perfazendo uma área 1.936,00 metros quadrados.
Art. 2º A Cessão é feito para Cessionário Donatário sem qualquer 
ônus e para que proceda a construção para fim residencial, sendo esse o único 
e exclusivo ato, podendo ser revogada, caso não seja atingida em tempo hábil 
de doze (12) meses o objeto desta doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 04 de 
novembro de 2011.

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