| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Cessão por Doação a Senhora Elinalva Mendes Farias, de um Terreno do Patrimônio Municipal, Finalidade e dá Outras Providências. |
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ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI LEI Nº 621/2011 DISPÕE SOBRE A CESSÃO POR DOAÇÃO A SENHORA ELINALVA MENDES FARIAS, DE UM TERRENO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, FINALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, a Senhora ELINALVA MENDES FARIAS, residente à Rua Magalhães Barata, neste município de Peixe-Boi, Estado do Pará. Terreno pertencente ao Patrimônio Municipal de Peixe-Boi, situado a Rua Magalhães Barata, Bairro Eliolândia, neste município, medindo 12,00 metros de frente, por 21,00 metros de fundos, perfazendo uma área 252,00 metros quadrados. Art. 2º A Cessão é feito para Cessionário Donatário sem qualquer ônus e para que proceda a construção para fim residencial, sendo esse o único e exclusivo ato, podendo ser revogada, caso não seja atingida em tempo hábil de doze (12) meses o objeto desta doação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 04 de novembro de 2011.