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norma nº 616/2011

Tipo Lei
Número / Ano 616 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaDispõe Sobre a Cessão por Doação a Senhora Marcilene Monteiro Lobo, de um Terreno do Patrimônio Municipal, Finalidade e dá Outras Providências.
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ESTADO DO PARÁ
Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará
 Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44
PEIXE-BOI
LEI Nº 616/2011
DISPÕE SOBRE A CESSÃO 
POR DOAÇÃO A SENHORA 
MARCILENE MONTEIRO LOBO, 
DE UM TERRENO DO 
PATRIMÔNIO MUNICIPAL, 
FINALIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará no uso de suas 
atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Peixe-Boi, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado pelo Município de Peixe-Boi, a Senhora 
MARCILENE MONTEIRO LOBO, residente à Rua da Palha, Vila do Ananim, 
neste município de Peixe-Boi, Estado do Pará. Terreno pertencente ao 
Patrimônio Municipal de Peixe-Boi, situado a Rua da Palha, Vila do Ananim, 
medindo 15,00 metros de frente, por 60,00 metros de fundos, perfazendo uma 
área 900,00 metros quadrados.
Art. 2º A Cessão é feito para Cessionário Donatário sem qualquer 
ônus e para que proceda a construção para fim residencial ou comercial, sendo 
esse o único e exclusivo ato, podendo ser revogada, caso não seja atingida em 
tempo hábil de doze (12) meses o objeto desta doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 04 de 
novembro de 2011.

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