| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2011 |
| Date | 2011-10-07 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Alteração do Art. 91 da Lei Nº 517/2005, Regime Jurídico Único do Município de Peixe-Boi e dá Outras Providências. |
| native_id | 94 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARÁ Câmara Municipal de Peixe-Boi – Pará Av. João Gomes Pedrosa, 504 CGC: 04.854.733/0001-44 PEIXE-BOI Lei nº 613/2011 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 91 DA LEI Nº 517/2005, REGIME JURÍDICO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Peixe-Boi, Estado do Pará, aprova e sua Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 91 da Lei nº 517/2005 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91. Será concedida licença à Servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo de sua remuneração”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Peixe-Boi, 07 de outubro de 2011.