| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Apresentando o Projeto de Lei nº 01/21, de 24.09.2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VIRADA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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REQUERIMENTO Nº. 02/2021 De 24 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 440/21 Folha: 134V
H___________ Data: 24/09/2021
________________________________
Protocolista
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER, que depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, o seguinte:
Apresentando o Projeto de Lei nº 01/21, de 24.09.2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VIRADA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sala das Sessões, em 28 de setembro de 2021.
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ATAÍDE SOARES RABELO JÚNIOR
Vereador Ataíde do CEGB/DC
LLOR/SEC1.
PROJETO DE LEI Nº 01/2021
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 440/21 Folha: 134V
H___________ Data: 24/09/2021
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Protocolista
‘’DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VIRADA CULTURAL NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito no município de Santa Izabel do Pará, a Virada Cultural Permanente.
Art. 2º - A Virada Cultural Permanente consiste em evento público destinado à promoção da cultura, lazer e educação através do incentivo das atividades culturais e artísticas, devendo ser realizado todo segundo final de semana do mês de novembro.
Art. 3º - A organização da Virada Cultural Permanente será da Secretaria Municipal da Cultura
Art. 4º - A programação da Virada Cultural Permanente deverá ser realizada por meio de apresentações, performances, exposições, oficinas de artes plásticas, literatura, sarau, música, teatro, artesanato, dança e música.
Parágrafo único - Todos os eventos da Virada Cultural Permanente serão gratuitos.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Izabel do Pará/PA, 24 de setembro de 2021.
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ATAÍDE SOARES RABELO JÚNIOR
Vereador Ataíde do CEGB/DC
LLOR/SEC1.
JUSTIFICATIVA
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 440/21 Folha: 134V
H___________ Data: 24/09/2021
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Protocolista
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Considerando que não há em Santa Izabel do Pará um evento Cultural que englobe simultaneamente dança, teatro, cinema, música, performances, bandas, orquestras, exposições e diversos tipos de artes circenses e de rua, a “Virada Cultural” no município de Santa Izabel do Pará será importante para que dentro do calendário do município traga não só aos Izabelenses, mas também aos moradores de cidades próximas mais uma opção de integração, unindo não só os bairros, mas também as cidades vizinhas.
A “Virada Cultural” teria duração de 48 horas, toda terceira semana de outubro, com início na sexta-feira as 19:00 e término no domingo com o show de encerramento com a atração principal do evento a partir das 19:00 horas.
A ideia principal é que haja programação no centro da cidade dando oportunidade de cultura a todos, sem distinções, com ampla divulgação na mídia não só Isabelense, mas nas cidades vizinhas.
Portanto, esperamos que os nobres colegas Vereadores e a Vereadora aprovem o presente Projeto de Lei.
Santa Izabel do Pará/PA, 24 de setembro de 2021.
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ATAÍDE SOARES RABELO JÚNIOR
Vereador Ataíde do CEGB/DC
LLOR/SEC1.