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materia nº 35/2021

Tipo Requerimentos
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaRequer a apresentação do Projeto de Lei nº 01/21, de 26.02.2021, que “dispõe sobre a proibição de nomeação de homens em cargos comissionados da Administração Pública Municipal que cometeram crimes de violência contra a mulher”.
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REQUERIMENTO Nº. 01/2021                                          De, 26 de fevereiro de 2021.





CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA



Protocolo nº62/21  Folha:112



H______ Data: 26/02/2021



______________________________

Protocolista



Excelentíssimo Senhor Presidente:

Excelentíssimos Senhores Vereadores:







CONSIDERANDO, a Vereadora que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO,o seguinte:



Apresentando o Projeto de Lei nº 01/21, de 26.02.2021, que “dispõe sobre a proibição de nomeação de homens em cargos comissionados da Administração Pública Municipal que cometeram crimes de violência contra a mulher”.



				



Sala das Sessões, em 02 de março 2021.









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BEATRIZ FERREIRA SANTIAGO KATÓ

Vereadora Bia Kató/ MDB















ASOC/SEC1.





PROJETO DE LEI Nº 01/2021			26 de fevereiro de 2021.





CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABEL/PA



Protocolo nº.62/21    Folha: 112



H______     Data: 26/02/2021.



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Protocolista



Lei Maria Odete Brito de Moraes que dispõe sobre a proibição de nomeação de homens em cargos comissionados da Administração Pública Municipal que cometeram crimes de violência contra a mulher.









A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leis, aprova e o Prefeiro Municipal sanciona a presente Lei:



A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará:



Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proibição de nomeação em cargos comissionados na Administração Pública Municipal de homens que cometeram crimes de violência contra a mulher.



Art. 2º - Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor, aquele condenado em trânsito julgado por crimes de violência contra a mulher. 



Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 





Santa Izabel do Pará, 02 de março de 2021.





________________________________________

BEATRIZ FERREIRA SANTIAGO KATÓ

Vereadora Bia Kató/ MDB







BFSK/ASOC/SEC1.









CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABEL/PA



Protocolo nº.62/21    Folha: 112



H______     Data: ____/____/2021.



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Protocolista



                             JUSTIFICATIVA











Justificação esta proposição vem no sentido de diminuir a prática de violência contra a mulher, uma vez que os crimes contra as mulheres apesar de ter uma punição severa, ainda temos índices extremamente elevados no Brasil. E toda medida que vem no sentido de contribuir para sua diminuição é grande valia. 

O Projeto vem para contribuir e minar uma cultura de agressão à mulher, em 2019, houve uma alta de 12% nos feminicídios, no Pará registrou um aumento de 20% nos casos de feminicídio e mais de 19 mil ocorrências de agressão contra a mulher.

















________________________________________

BEATRIZ FERREIRA SANTIAGO KATÓ

Vereadora Bia Kató/ MDB



































BFSK/ASOC/SEC1.

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