| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Requer a apresentação do Projeto de Lei nº 01/21, de 26.02.2021, que “dispõe sobre a proibição de nomeação de homens em cargos comissionados da Administração Pública Municipal que cometeram crimes de violência contra a mulher”. |
| native_id | 39 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REQUERIMENTO Nº. 01/2021 De, 26 de fevereiro de 2021.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº62/21 Folha:112
H______ Data: 26/02/2021
______________________________
Protocolista
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
CONSIDERANDO, a Vereadora que este subscreve, REQUER depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO,o seguinte:
Apresentando o Projeto de Lei nº 01/21, de 26.02.2021, que “dispõe sobre a proibição de nomeação de homens em cargos comissionados da Administração Pública Municipal que cometeram crimes de violência contra a mulher”.
Sala das Sessões, em 02 de março 2021.
______________________________________________
BEATRIZ FERREIRA SANTIAGO KATÓ
Vereadora Bia Kató/ MDB
ASOC/SEC1.
PROJETO DE LEI Nº 01/2021 26 de fevereiro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABEL/PA
Protocolo nº.62/21 Folha: 112
H______ Data: 26/02/2021.
_____________________________
Protocolista
Lei Maria Odete Brito de Moraes que dispõe sobre a proibição de nomeação de homens em cargos comissionados da Administração Pública Municipal que cometeram crimes de violência contra a mulher.
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por leis, aprova e o Prefeiro Municipal sanciona a presente Lei:
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a proibição de nomeação em cargos comissionados na Administração Pública Municipal de homens que cometeram crimes de violência contra a mulher.
Art. 2º - Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor, aquele condenado em trânsito julgado por crimes de violência contra a mulher.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Izabel do Pará, 02 de março de 2021.
________________________________________
BEATRIZ FERREIRA SANTIAGO KATÓ
Vereadora Bia Kató/ MDB
BFSK/ASOC/SEC1.
CÂMARA MUNICIPAL STA. IZABEL/PA
Protocolo nº.62/21 Folha: 112
H______ Data: ____/____/2021.
_____________________________
Protocolista
JUSTIFICATIVA
Justificação esta proposição vem no sentido de diminuir a prática de violência contra a mulher, uma vez que os crimes contra as mulheres apesar de ter uma punição severa, ainda temos índices extremamente elevados no Brasil. E toda medida que vem no sentido de contribuir para sua diminuição é grande valia.
O Projeto vem para contribuir e minar uma cultura de agressão à mulher, em 2019, houve uma alta de 12% nos feminicídios, no Pará registrou um aumento de 20% nos casos de feminicídio e mais de 19 mil ocorrências de agressão contra a mulher.
________________________________________
BEATRIZ FERREIRA SANTIAGO KATÓ
Vereadora Bia Kató/ MDB
BFSK/ASOC/SEC1.