| Tipo | Requerimentos |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2018 |
| Date | 2018-08-24 |
| Ementa | Apresento o projeto de lei 21/18, que regulamenta no município Santa Izabel do Pará, a Lei Federal nº 11. 770/2008, 09.09.2008, que concede 180 ( cento e oitenta dias ) de auxilio Maternidade ao servidores público e da outras providencias. |
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q E v fo CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ o Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso PROCESSO Nº IS. Tas, DE Z!(/08/ 2018. PROTOCOLO Nº “22/) n8, DE 2/1081 2018. REQUERIMENTO Nº 21/18, de autoria do Edil: EDIVALDO CORRÊA LIMA. HISTÓRICO: >» Apresentando o Projeto de Lei nº 21/18, que “Regulamenta no Município de Santa Izabel do Pará, a Lei Federal nº 11.770/2008, de 09.09.2008, que concede 180 (Cento e Oitenta dias) de Auxílio Maternidade aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. ANDAMENTO: Lido na Sessão Ordinária ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES) Ob m E Zentés Para ANÁcESE Do Dia: 28/02/2018 ÁssunTO. APROVADO E Em Sessão Ordinária ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Diasdl UI] 2018 Ofício nº 4 JW /2018- ExEcuTEVO Ofício nº 628 /2018- SEC. AdmerwsST. E Finanenc Ofícionº — /2018- Ofício nº /2018 — Ofício nº 12018 — Ofícionº /2018- Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(Q hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso REQUERIMENTO Nº. 21/18 De, 24 de Agosto de 2018. CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA Protocolo nº 320ns Foi 27U Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: H Dai 2 082018 CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER, depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, com o seguinte: Y Apresentando o Projeto de Lei nº 21/18, que “Regulamenta no Município de Santa Izabel do Pará, a Lei Federal nº 11.770/2008, de 09.09.2008, que concede 180 (Cento e Oitenta dias) de Auxílio Maternidade aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. Sala das Sessões, em 28 de Agosto de 2018. EDIVALDO CORREA LIMA DCMC/.Sec.2 Eai sSÃO pg 44.030 18 LIDO ] |SES SSÃO DE. 28.08. 48 oonaaiisaao ee mr ar cremes rm me ame Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296 E-mail: camarasipa(9hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará- CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ SANTANA MUNLI AL DE SÁANIA IZABEL DO PARA Poder Legislativo Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso JUSTIFICATIVA DO PROJETO N 21/2018 Foi aprovado no último dia 04 de abril a nova lei para licença maternidade 2018. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017 amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, que antes era concedido apenas para funcionárias públicas e de algumas empresas privadas. Além disso, esse projeto contemplará outras “mudanças, como o tempo de licença garantida aos pais, casos de adoção e mães de crianças deficientes. E para saber mais detalhes, mostraremos neste artigo as principais mudanças e o histórico desse direito no Brasil, que teve a sua primeira sanção e 1943! Lei para licença maternidade 2018: entenda os principais pontos! Como era a lei anterior? Quando surge uma mudança referente a alguma lei já existente, a melhor forma de entender as alterações propostas é compreendendo a sua estrutura anterior. Por isso, para começarmos este artigo, veja baixo quais são os principais pontos que abrangem a lei da maternidade atual: Tanto para trabalhadores urbanos como os e rurais, que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualmente esse direito contempla à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais, garantidos pela Constituição. O que muda com a nova lei? O texto aprovado e de autoria da senadora Rose Freitas (MDB), amplia as licenças a maternidade e paternidade para todos brasileiros trabalhadores rurais ou urbanos contratados sobre o regime CLT. Dessa forma, a PEC1/2018 aumenta para 180 dias o prazo de licença para as mães e 20 dias para os pais. Até então, o período de 180 dias era destinado somente às funcionárias públicas; ou funcionárias de empresas que acrescentavam 60 dias a mais, a fim de obterem benefícios fiscais. APROVADO SESSÃO DE 1.09 1