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materia nº 90/2018

Tipo Requerimentos
Número / Ano 90 / 2018
Date 2018-08-24
EmentaApresento o projeto de lei 21/18, que regulamenta no município Santa Izabel do Pará, a Lei Federal nº 11. 770/2008, 09.09.2008, que concede 180 ( cento e oitenta dias ) de auxilio Maternidade ao servidores público e da outras providencias.
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Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
o Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
PROCESSO Nº IS. Tas, DE Z!(/08/ 2018.
PROTOCOLO Nº “22/) n8, DE 2/1081 2018.
REQUERIMENTO Nº 21/18, de autoria do Edil: EDIVALDO CORRÊA LIMA.
HISTÓRICO:
>» Apresentando o Projeto de Lei nº 21/18, que “Regulamenta no
Município de Santa Izabel do Pará, a Lei Federal nº
11.770/2008, de 09.09.2008, que concede 180 (Cento e Oitenta
dias) de Auxílio Maternidade aos Servidores Públicos Municipais
e dá outras providências”.
ANDAMENTO:
Lido na Sessão Ordinária
ENCAMINHADO (AS) COMISSÃO(ÕES)
Ob m E Zentés Para ANÁcESE Do Dia: 28/02/2018
ÁssunTO.
APROVADO
E Em Sessão Ordinária
ENCAMINHADOS OS OFÍCIOS: Diasdl UI] 2018
Ofício nº 4 JW /2018- ExEcuTEVO
Ofício nº 628 /2018- SEC. AdmerwsST. E Finanenc
Ofícionº — /2018-
Ofício nº /2018 —
Ofício nº 12018 —
Ofícionº /2018-
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(Q hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
REQUERIMENTO Nº. 21/18 De, 24 de Agosto de 2018.
CÂMARA M. DE STA. IZABEL DO PARA
Protocolo nº 320ns Foi 27U
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
H Dai 2 082018
CONSIDERANDO, o Vereador que este subscreve, REQUER,
depois de ouvido o Douto e Soberano Plenário desta Colenda e Respeitável
Casa de Leis, seja aprovado o presente REQUERIMENTO, com o seguinte:
Y Apresentando o Projeto de Lei nº 21/18, que “Regulamenta no
Município de Santa Izabel do Pará, a Lei Federal nº
11.770/2008, de 09.09.2008, que concede 180 (Cento e
Oitenta dias) de Auxílio Maternidade aos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências”.
Sala das Sessões, em 28 de Agosto de 2018.
EDIVALDO CORREA LIMA
DCMC/.Sec.2
Eai
sSÃO pg 44.030 18
LIDO
]
|SES SSÃO DE. 28.08. 48
oonaaiisaao
ee mr ar cremes rm me ame
Avenida Valentim José Ferreira, nº. 1320, Bairro Nova Brasília, CEP 68790-000 - Fone: 3744-1296
E-mail: camarasipa(9hotmail.com - CNPJ nº. 01618294/0001-82 - Santa Izabel do Pará-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
SANTANA MUNLI AL DE SÁANIA IZABEL DO PARA
Poder Legislativo
Palácio Municipal Idelto da Silva Cardoso
JUSTIFICATIVA DO PROJETO N 21/2018
Foi aprovado no último dia 04 de abril a nova lei para licença maternidade 2018. O
Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017 amplia o prazo da licença-maternidade
de 120 para 180 dias, que antes era concedido apenas para funcionárias
públicas e de algumas empresas privadas.
Além disso, esse projeto contemplará outras “mudanças, como o tempo de
licença garantida aos pais, casos de adoção e mães de crianças deficientes. E
para saber mais detalhes, mostraremos neste artigo as principais mudanças e o
histórico desse direito no Brasil, que teve a sua primeira sanção e 1943!
Lei para licença maternidade 2018: entenda os
principais pontos!
Como era a lei anterior?
Quando surge uma mudança referente a alguma lei já existente, a melhor forma
de entender as alterações propostas é compreendendo a sua estrutura
anterior. Por isso, para começarmos este artigo, veja baixo quais são os
principais pontos que abrangem a lei da maternidade atual:
Tanto para trabalhadores urbanos como os e rurais, que sejam contratados pelo
regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atualmente esse direito
contempla à licença de 120 dias, para as mães, e cinco dias, para os pais,
garantidos pela Constituição.
O que muda com a nova lei?
O texto aprovado e de autoria da senadora Rose Freitas (MDB), amplia as
licenças a maternidade e paternidade para todos brasileiros trabalhadores rurais
ou urbanos contratados sobre o regime CLT. Dessa forma, a PEC1/2018
aumenta para 180 dias o prazo de licença para as mães e 20 dias para os pais. Até
então, o período de 180 dias era destinado somente às funcionárias públicas; ou
funcionárias de empresas que acrescentavam 60 dias a mais, a fim de obterem
benefícios fiscais.
APROVADO
SESSÃO DE 1.09 1

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