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materia nº 2221/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2221 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaINSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO E AO SUICÍDIO NO AMBIENTE ESCOLAR E ACADÊMICO EM SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VEREADOR ALBERTO PORTELA.
native_id33928

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Encaminhado ao Presidente da 3ª Comissão
2025-08-11 Encaminhado ao Presidente da 2ª Comissão
2025-05-19 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PODER
CÂMARA
LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SANTARÉM| A berto
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É gente da gente
MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO VEREADOR ALBERTO PORTELA — UNIÃO BRASIL
PROJETO DE LEI Nº [2025
“INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE
DE PREVENÇÃO À DEPRESSÃO E AO
SUICÍDIO NO AMBIENTE ESCOLAR E
ACADÊMICO, EM SANTARÉM, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições regimentais,
faz saber que aprovou a seguinte proposta de Lei:
Art.1º Fica instituída, no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas do
Município de Santarém, a Campanha Permanente de Prevenção à Depressão e ao Suicídio no
Ambiente Escolar e Acadêmico, com o objetivo de promover a saúde mental, prevenir transtornos
psicológicos e reduzir os índices de suicídio entre estudantes, professores e profissionais da
educação.
Art.2º A Campanha será desenvolvida de forma continua durante o ano letivo, com
ações educativas, preventivase
de acolhimento, sendo intensificadas durante o mês de setembro,
em alusão ao Setembro Amarelo.
Art.3º São diretrizes da Campanha:
[
- Formação e capacitação de professorese
funcionários para identificação de sinais
de sofrimento psíquico e comportamento suicida;
II - Promoção de rodas de conversa, palestras, oficinas e atividades lúdicas e culturais
com foco em saúde mental, empatia, resiliência e prevenção à violência;
HI - Disponibilização de serviços de apoio psicológico nas instituições de ensino,
com articulação com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros serviços públicos de
saúde mental;
IV - Criação de canais de escuta ativa, como espaços seguros de acolhimento ou
programas de mentoria entre alunose professores;
V - Envolvimento das famílias e da comunidade escolar nas ações de
conscientização.
Art.4º As ações da Campanha deverão respeitar as diversidades de gênero, etnia,
orientação sexual, deficiências e realidades socioeconômicas dos estudantes.
PODER LEGISLATIVO — CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
abinetevereadoralbertoportelademal.com
rtoportelaíusant a.
gov.br
PODER
CÂMARA
LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SANTARÉM AIbertO
CNPJ Nº 10.219.202/0001-82 Gas
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ORIEI
É gente da gente
MUNICIPAL DE SANTARÉM
Art.5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, conselhos
profissionais (como CRP e CRM), ONGs, entidades estudantis e outras organizações para
implementação da Campanha.
Art.6º O material gráfico utilizado na parte externa dos veículos não poderá
comprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito Brasileiro
e as legislações municipais relacionados ao tema.
Art.7º Fica facultada a criação de um Comitê de Saúde Mental Escolar, com
representantes das secretarias de educação e saúde, profissionais da área, estudantes e familiares,
para acompanhamento e avaliação das ações.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9º Revogam-se disposições em contrário.
Gabinete do Ver. Alberto Portela de Sousa, em 19 de maio de 2025.
ALBERTO PORTELA ALBERTO PORTELA DE
DE
SOUSA:51995492272
2025.05.19 10:03:17
SOUSA:51995492272 “0300'
ALBERTO PORTELA DE SOUSA
Vereador — União Brasil
PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
sabinetevereadoralbertoportelademail. com
ver. albertoportelaíiy santarem pa.gov.br
PODER
CAMARA
LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE SANTAREM
4 ÀIberto
CNPJ Nº 10.219.202/0001-82 Co PORTELA
.
É gente da gente
MUNICIPAL DE SANTARÉM
JUSTIFICATIVA
Senhores e Senhoras Vereadores (as), a presente proposta tem como
finalidade instituir uma política permanente de prevenção à depressão e ao suicídio dentro
das instituições de ensino, abrangendo desde o ensino fundamental até o ensino superior.
Trata-se de uma iniciativa urgente e necessária diante da escalada de transtornos mentais
entre crianças, adolescentes e jovens, agravada por fatores sociais, econômicos, familiares
e institucionais.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a depressão é a
principal causa de incapacitação entre adolescentese jovens,e
o suicídio está entre as três
principais causas de morte entre pessoas de 15 a 29 anos. No Brasil, segundo dados do
Ministério da Saúde, a taxa de suicídio entre jovens tem crescido de forma preocupante,
especialmente em populações vulneráveis como a juventude negra, indígena, LGBTQIA+
e estudantes de baixa renda.
O ambiente escolar e acadêmico, embora seja um espaço de aprendizado e
socialização, também pode ser fonte de pressão psicológica, ansiedade, exclusão e
violência emocional. A busca por desempenho, a competitividade, o bullying, a falta de
espaços de escuta, o preconceito e a invisibilidade de questões emocionais agravam o
sofrimento mental de estudantes.
Além disso, muitos profissionais da educação também enfrentam sobrecarga
de trabalho, desvalorização e ausência de formação adequada para lidar com questões de
saúde mental, o que compromete sua capacidade de oferecer suporte aos alunos e de
preservar seu próprio bem-estar.
Lembramos ainda, que a pandemia de COVID-19, com seus efeitos
prolongados, agravou ainda mais esse cenário: o isolamento social, o luto, a instabilidade
econômica e a evasão escolar aumentaram os índices de sofrimento psíquico entre os
estudantes e educadores.
Diante disso, é fundamental que o poder público assuma o compromisso de
institucionalizar uma campanha permanente, e não apenas ações pontuais ou simbólicas
como as realizadas durante o “Setembro Amarelo”. A prevenção do suicídio e a promoção
da saúde mental precisam serparte integrante do projeto pedagógico das instituições e da
política educacional de forma ampla.
A campanhaprevista poresta lei tem como diretrizes:
e A formação continuada de professores e servidores, para que possam identificar
sinais de alerta e atuar com responsabilidade e empatia;
* A criação de espaços seguros de escuta e acolhimento, rompendo com o tabusobre
sofrimento emocional e incentivando o autocuidado e a busca por ajuda;
e A promoção de atividades educativas, culturais e de integração social, que
valorizem o bem-estar, a empatia e o respeito à diversidade;
PODER LEGISLATIVO -
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
gabinetevercadoralbertoportelaidgmail. com
ver albertoportela(y santarem. pa.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM“Àlhberto
CNPJ Nº 10.219.202/0001-82
. sa ELA É gente da gente
MUNICIPAL DE SANTARÉM
+ O envolvimento da família e da comunidade escolar como parte fundamental da
rede de proteção;
e A articulação com a rede de saúde mental, como CAPS, psicólogos da atenção
básica e programas de assistência estudantil, garantindo que nenhum aluno ou
educador fique sem acesso a apoio especializado.
Por fim, investir em saúde mental não é apenas uma questão de saúde pública,
mas também de justiça social, de prevenção da evasão escolar e universitária, e de
valorização da vida. O poder público tem a obrigação de assegurar um ambiente
educacional mais saudável, humano e acolhedor para todas as pessoas que nele convivem.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste
projeto, entendendo que sua implementação poderá salvar vidas, reduzir o sofrimento
silencioso de muitos e contribuir para a construção de um sistema educacional mais justo,
seguro e compassivo
Gabinete do Ver. Alberto Portela de Sousa, em 19 de maio de 2025.
ALBERTO PORTELA ALBERTO PORTELA DE
DE
SOUSA:51995492272
2025.05.19 10:03:54
SOUSA:51995492272 “03100
ALBERTO PORTELA DE SOUSA
Vereador — União Brasil
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Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarém/PA — CEP 68030-290
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ver.albertoportelatusantare
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