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materia nº 1209/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1209 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaINSTITUI , NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM/PÁ, O "MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CLIMATÉRIO E A MENOPAUSA", A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO, INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO COM A PROCURADORIA DA MULHER.(AUTORIA: IVANIRA FIGUEIRA).
native_id38545

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Encaminhar a Comissão ENCAMINHAR A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
a ÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM x
1 MNDESMEM GABINETE VEREADORA IVANIRA FIGUEIRA Ivanira
GABINETE DA VEREADORA IVANIRA FIGUEIRA — PSD
PROJETO DE LEI Nº 12026.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTARÉMIPA, O “MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE O CLIMATÉRIO E A MENOPAUSA”, A SER
REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE MARÇO,
INCLUI A DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO E DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO COM A
PROCURADORIA DA MULHER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM decreta:
Ar. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santarém/PA, o Mês de
Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser realizado, anualmente, no
mês de março.
Parágrafo único. O Mês de Conscientização passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Santarém.
Art. 2º O Mês de Conscientização tem por finalidade promover a informação, o
acolhimento e a valorização da saúde integral das mulheres no período do climatério e
da menopausa.
Art. 3º Durante o mês de março poderão ser promovidas ações voltadas à
conscientização e atenção à saúde da mulher, tais como:
|
- Campanhas educativas sobre climatério e menopausa, seus sintomas, impactos e
formas de cuidado;
Il
- Realização de palestras, seminários e atividades informativas com profissionais de
saúde;
Il — incentivo ao atendimento multiprofissional, voltado à prevenção e ao manejo de
sintomas físicos e psicológicos;
IV — Estímulo à adoção de hábitos saudáveis, incluindo alimentação adequada,
atividade física e cuidados com a saúde mental;
V — promoção de ações de combate ao preconceito e à desinformação sobre o tema;
PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Aeroporto Velho, Santarem /PA
—-
CEP 68030-290
o PODER LEGISLATIVO
, CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM MEM! GABINETE VEREADORA IVANIRA FIGUEIRA Ivanira
VI — Divulgação de serviços públicos disponíveis no Município.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com:
|
- órgãos da administração pública municipal:
H — Instituições de ensino e pesquisa;
HI — entidades da sociedade civil;
IV — Conselhos municipais de direitos.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Santarém poderá
colaborar institucionalmente, nos termos de sua regulamentação.
Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei fica condicionada à conveniência e
oportunidade da Administração Pública:
| — A articulação com as políticas públicas já existentes, especialmente as voltadas à
saúde da mulher;
Il — A disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º As ações previstas nesta Lei serão implementadas mediante disponibilidade
orçamentária, sem prejuízo das ações já desenvolvidas pelo Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir, no âmbito do Município de Santarém, o mês de
março como período dedicado à conscientização sobre: o climatério e a menopausa,
fases naturais da vida da mulher que ainda são marcadas por desinformação,
invisibilidade e insuficiência de políticas públicas específicas.
Conforme destacado no projeto “Menopausa — Viver Bem Essa Fase”, a menopausa
envolve alterações físicas e emocionais relevantes, como ondas de calor, insônia e
alterações de humor, que impactam diretamente a qualidade de vida das mulheres.
A proposta busca fomentar ações educativas, apoio multiprofissional e fortalecimento
do autocuidado, em consonância com as diretrizes da política de atenção integral à
saúde da mulher, que preconiza abordagem ampla, humanizada e contínua.
Trata-se de medida de baixo impacto orçamentário, com caráter educativo e preventivo,
que pode ser implementada mediante integração de esforçosjá existentes no Município.
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
--
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Acroporto Velho, Santarem /PA CEP 68030-290
PODER LEGISLATIVO
! CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM Ivanira | GABINETE VEREADORA IVANIRA FIGUEIRA“ Pqueira
Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 04 de maio
de 2026.
Assinado de forma
IVANIRA DE SOUSA digital por IVANIRA DE
FIGUEIRA:5147325 SOUSA :
9215 FIGUEIRA:5147325921
5
IVANIRA FIGUEIRA —- VEREADORA PSD
Instagram: Qivanirafigueira
Email: ver.ivanirafigueiraQ)santarem.padeg.br
PODER LEGISLATIVO - CAMARA MUNICIPAL DE SANTAREM
Av. Dr. Anysio Chaves, 853, Acroporto Velho, Santarém/PA CEP 68030-290

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