PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM B
É
RBAR
Avenida Dr. ã Anysio Chaves, 1001 — Aeroporto Velho
CEP: 68030-290 - SANTARÉM-PARÁ
CNPJ nº 10.219.202/0001-82
GABINETE DA VEREADORA BARBARA MATOS(PP)
MUNICIPAL DE SANTAREM
PROJETO DE LEI Nº /2026
Ementa: Institui a Política Municipal de Incentivo à
Empregabilidade e Capacitação Profissional de Pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do
Município de Santarém, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santarém, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que
aprovou a seguinte proposta de lei:
Art.1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santarém, a Política Municipal de
Incentivo à Empregabilidade e Capacitação Profissional de Pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), com a finalidade de promover a inclusão social, autonomia,
qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.
Art.2º São objetivos da Política Municipal de que trata esta Lei:
I- Incentivar a contratação de pessoas com TEA pelas empresas instaladas no Município;
II- Promover programas de capacitação profissional e desenvolvimento de habilidades
compatíveis com as potencialidades das pessoas com TEA;
III- fomentar a inclusão e permanência das pessoas com TEA no ambiente de trabalho;
IV- Estimular práticas de acessibilidade, adaptação e acolhimento nos ambientes laborais;
V- Promover a conscientização da sociedade acerca da capacidade produtiva e
profissional das pessoas com TEA.
Art.3º O Poder Executivo poderá desenvolver ações e programas voltados à
empregabilidade das pessoas com TEA,incluindo:
I- Realização de cursos de capacitação profissional, oficinase
treinamentos;
II- Celebração de convênios e parcerias com empresas, entidades de classe, instituições
de ensino, organizações da sociedade civil e órgãos públicos;
III- criação de banco de currículos e intermediação de mão de obra;
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IV- Promoção de campanhas educativas voltadas à inclusão no mercado de trabalho;
V- Incentivo à adaptação razoável dos ambientes de trabalho;
VI- Realização de feiras, eventos e ações de empregabilidade inclusiva.
Art. 4º As empresas que aderirem voluntariamente às ações previstas nesta Lei poderão
receber certificação de reconhecimento social expedida pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir selo municipal de reconhecimento às empresas
que adotarem políticas efetivas de inclusão, capacitação e contratação de pessoas com
TEA.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária
e financeira do Município.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em de maio de 2026.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir a Política Municipal de Incentivo à
Empregabilidade e Capacitação Profissional de Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), promovendo inclusão, dignidade, autonomia e igualdade de oportunidades
no mercado de trabalho.
O Transtorno do Espectro Autista compreende diferentes níveis de suporte e
características individuais, sendo certo que muitas pessoas com TEA possuem elevado
potencial intelectual, técnico, criativo e produtivo, podendo desempenhar diversas
funções profissionais quando recebem oportunidades adequadas, capacitação e ambientes
acessíveis.
Apesar dos avanços legislativos na proteção dos direitos das pessoas com deficiência,
ainda persistem barreiras sociais, culturais e estruturais que dificultam a inserção das
pessoas com TEA no mercado de trabalho. Muitas vezes, o preconceito, a falta de
informação e a ausência de políticas públicas específicas acabam excluindo cidadãos
plenamente capazes de exercer atividades laborais e contribuir para o desenvolvimento
econômico e social do Município.
A Constituição Federal estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa
humana e os valores sociais do trabalho, assegurando a todos o direito à igualdade, à
inclusão e à não discriminação. Além disso, a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada
ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, também assegura o direito
ao trabalho em igualdade de oportunidades, impondo ao Poder Público o dever de
promover políticas inclusivas e combater práticas discriminatórias.
Nesse contexto, o presente projeto busca fomentar a construção de uma cultura de
inclusão no Município de Santarém, incentivando empresas a promoverem oportunidades
reais de emprego e qualificação profissional para pessoas com TEA,
A proposta não cria obrigação compulsória às empresas privadas, mas estabelece
mecanismos de incentivo, reconhecimento institucional e cooperação entre o Poder
Público ea iniciativa privada, estimulando práticas inclusivas e socialmente responsáveis.
Além do impacto social positivo,a
inclusão de pessoas com TEA no mercado de trabalho
contribui significativamente para a redução da dependência econômica familiar,
fortalecimento da autonomia individual, desenvolvimento da autoestima e valorização
das capacidades humanas.
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Também é importante destacar que muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras e
emocionais decorrentes da exclusão social e da ausência de oportunidades laborais para
pessoas com TEA. Ao incentivar políticas de capacitação e empregabilidade, o Município
fortalece não apenaso indivíduo, mas toda a estrutura familiar e comunitária.
A presente iniciativa representa importante avanço nas políticas públicas de inclusão,
acessibilidade e justiça social, alinhando-se aos princípios constitucionais da igualdade
material, dignidade da pessoa humanae
valorização do trabalho.
Diante da relevância social da matéria e do seu elevado interesse público, solicito o apoio
dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em de maio de 2026.