| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22911 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS (AUTORIA: VEREADOR URIAS PINGARILHO) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 22.911, DE 13 DE ABRIL DE 2026. INSTITUL O DIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Assessor Parlamentar no Município de Santarém, a ser comemorado anualmente, na segunda sexta-feira do mês de maio, em reconhecimento à importância e dedicação dos assessores parlamentares no exercício de suas funções. Art. 2º O Dia do Assessor Parlamentar tem como objetivo valorizar e homenagear os profissionais que atuam como assessores parlamentares no Município de Santarém, reconhecendo sua contribuição para o bom funcionamento do Poder Legislativo e para a representação dosinteresses da população. Art. 3º No Dia do Assessor Parlamentar, fica estabelecido ponto facultativo para os assessores parlamentares que atuam na Câmara Municipal de Santarém, permitindolhes usufruir de um dia de descanso e reconhecimento pelo seu trabalho. Parágrafo único. O estabelecimento do ponto de que trata o caput fica condicionado à publicação de ato próprio para este fim, expedido e assinado pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º No Dia do Assessor Parlamentar, poderão ser realizadas atividades comemorativas, tais como palestras, seminários, debates, premiações e outras ações que visem destacar a importância do trabalho dos assessores parlamentares. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 13 de abril de 2026. JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www .diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santarem.1doc.com.briverificacao/E962-8173-93EA-ESCE e informe o código E962-8173-93EA-ESCE Assinado por 1 pessoa: JOSÉ MARIA TAPAJÓS E