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norma nº 22911/2026

Tipo Lei
Número / Ano 22911 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaINSTITUI O DIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS (AUTORIA: VEREADOR URIAS PINGARILHO)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 22.911, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUL O DIA DO ASSESSOR
PARLAMENTAR NO MUNICÍPIO DE
SANTARÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Assessor Parlamentar no Município de Santarém, a ser
comemorado anualmente, na segunda sexta-feira do mês de maio, em
reconhecimento à importância e dedicação dos assessores parlamentares no
exercício de suas funções.
Art. 2º O Dia do Assessor Parlamentar tem como objetivo valorizar e homenagear os
profissionais que atuam como assessores parlamentares no Município de Santarém,
reconhecendo sua contribuição para o bom funcionamento do Poder Legislativo e
para a representação dosinteresses da população.
Art. 3º No Dia do Assessor Parlamentar, fica estabelecido ponto facultativo para os
assessores parlamentares que atuam na Câmara Municipal de Santarém, permitindo￾lhes usufruir de um dia de descanso e reconhecimento pelo seu trabalho.
Parágrafo único. O estabelecimento do ponto de que trata o caput fica
condicionado à publicação de ato próprio para este fim, expedido e assinado
pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º No Dia do Assessor Parlamentar, poderão ser realizadas atividades
comemorativas, tais como palestras, seminários, debates, premiações e outras ações
que visem destacar a importância do trabalho dos assessores parlamentares.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 13 de abril de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www .diariomunicipal.com.br/famep) e na
página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA
(www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://santarem.1doc.com.briverificacao/E962-8173-93EA-ESCE
e
informe
o
código
E962-8173-93EA-ESCE
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
MARIA
TAPAJÓS
E

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