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norma nº 22913/2026

Tipo Lei
Número / Ano 22913 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO DE SANTARÉM O "INSTITUTO TEMPO DE SEMEAR- INTESE" (AUTORIA: VEREADOR JÚNIOR TAPAJÓS)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 22.913, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA PARA O MUNICÍPIO
DE SANTARÉM O “INSTITUTO TEMPO DE
SEMEAR-INTESE”.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA, para o Município de Santarém, o
“INSTITUTO TEMPO DE SEMEAR-INTESE-”.
Parágrafo único. O Instituto Tempo de Semear-INTESE, fundado em 10 de maio de
2020, sob forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, para fins
não econômicos e tempo indeterminado de duração, com sede e foro no Município de
Santarém, Estado do Pará, tem por finalidades promoção da assistência social,
cultura, arte, saúde e da educação; promoção da segurança alimentar e nutricional;
promoção de voluntariado, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de
outros valores universais. Inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
com o número 57.915.831/0001-00.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 15 de abril de 2026.
JOSÉ MARIA TAPAJÓS
Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na
página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA
(www .santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA
E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127
Assinado
por
1
pessoa:
JOSÉ
MARIA
TAPAJÓS
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://santarem.1doc.com.br/verificacao/4192-385C-4DD9-D663
e
informe
o
código
4192-385C-4DD9-D663
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