| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22914 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO D "CAMINHADA PELA CONSCIENTIZAÇÃO MUNDIAL DO AUTISMO", A SER REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 2 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AUTORIA: ALAERCIO CARDOSO) |
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ERES RA CORTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 22.914, DE 17 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICIPIO A “CAMINHADA PELA CONSCIENTIZAÇÃO MUNDIAL DO AUTISMO”, Ê SER REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 2 DE ABRIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Santarém/PA, a Caminhada pela Conscientização Mundial do Autismo”, a ser celebrada, anualmente, no dia 2 de abril. Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 3º O evento terá como objetivos: | - Promover a conscientização da população sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA); || - Incentivar a inclusão social e o respeito às pessoas com TEA e suas famílias; III - Divulgar os direitos e as políticas voltadas para a pessoa com autismo; IV - Combater o preconceito e a desinformação. Art. 4º A “Caminhada pela Conscientização Mundial do Autismo” poderá ser realizada pelo Poder Público em parceria com a sociedade civil, organizações não governamentais, associações e entidades do setor privado. Art. 5º A inclusão do evento no Calendário Oficial do Municipal não implicará, obrigatoriamente, em despesas para o erário municipal. Parágrafo único. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e desde que haja prévia autorização e disponibilidade financeira. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 17 de abril de 2026. JOSÉ MÁRIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA (www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 — Jardim Santarém - CEP 68030-360 — Santarém/PA E-mail: gap(Dsantarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127