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norma nº 22915/2026

Tipo Lei
Número / Ano 22915 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A EMERSON ANDRÉ DE SOUSA MOURA AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM -PÁ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1320/2021-SEHAB
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 22.915, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE
SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A
EMERSON ANDRÉ DE SOUSA MOURA.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Rua Uirapuru, nº 2014, entre as Ruas Val Paraíso e 29
de Agosto, Bairro Alvorada, Zona Oeste (a 38,38 metros da Rua Val Paraíso). Limitando-se: ao
Norte, para onde faz frente, com Rua Uirapuru, medindo 9,56 metros; a Leste, com Julliane
Rebeca Azulay Ribeiro, medindo 30,65 metros; ao Sul, com Walciney Menezes da Silva, medindo
9,22 metros; e a Oeste, com Francisca Sousa de Sales, medindo 30,75 metros, com uma área total
de 288,12m2”
, em favor de EMERSON ANDRÉ DE SOUSA MOURA, Processo
Administrativo nº 1.320/2021 - SEHAB.
Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação
estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo.
Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei,
sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato
administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será
declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação da Chefe
de Núcleo de Legalização Patrimonial . 
Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta
Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na
Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 29 de abril de 2026.
 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na
página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA
( www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br /Fone (93) 2101-5114/5127

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