| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22915 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A EMERSON ANDRÉ DE SOUSA MOURA AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM -PÁ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1320/2021-SEHAB |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 22.915, DE 29 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER FRAÇÃO DO SOLO URBANO DE SEU DOMÍNIO NESTA CIDADE A EMERSON ANDRÉ DE SOUSA MOURA. O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Uirapuru, nº 2014, entre as Ruas Val Paraíso e 29 de Agosto, Bairro Alvorada, Zona Oeste (a 38,38 metros da Rua Val Paraíso). Limitando-se: ao Norte, para onde faz frente, com Rua Uirapuru, medindo 9,56 metros; a Leste, com Julliane Rebeca Azulay Ribeiro, medindo 30,65 metros; ao Sul, com Walciney Menezes da Silva, medindo 9,22 metros; e a Oeste, com Francisca Sousa de Sales, medindo 30,75 metros, com uma área total de 288,12m2” , em favor de EMERSON ANDRÉ DE SOUSA MOURA, Processo Administrativo nº 1.320/2021 - SEHAB. Parágrafo único. O uso do imóvel será de acordo com a regulamentação estabelecida na Lei de uso e ocupação do solo. Art. 2º Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data desta Lei, sem que o favorecido tenha manifestado interesse para a conclusão do ato administrativo, mesmo já sendo do seu conhecimento, o referido processo será declarado encerrado e definitivamente arquivado, mediante determinação da Chefe de Núcleo de Legalização Patrimonial . Art. 3º Esta alienação será consolidada com registro no Cartório de Imóveis desta Comarca, sendo que a cópia do respectivo registro deverá ser arquivada na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 29 de abril de 2026. JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA ( www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA E-mail: gap@santarem.pa.gov.br /Fone (93) 2101-5114/5127