| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22944 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.582, DE 10 DE JULHO DE 2025, JOSÉ ANTONIO DE SOUZA E ZULEIA MONTE DE SOUZA ANÁLISE DE PROJETO Nº 273/2023- 1DOC/SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 22.944, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.582, DE 10 DE JULHO DE 2025. O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.582, de 10 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Aramanaí, nº 1290, esquina com Rua da Salvação, Bairro Maracanã, Zona Oeste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Aramanaí, medindo por 2 linhas no sentido O-L medindo 37,53 metros e 36,94 metros; a Oeste, com Rua da Salvação, medindo 57,66 metros; ao Norte, com Área da União - LMEO (Linha média das enchentes ordinárias), medindo por 2 linhas no sentido SO-NE, medindo respectivamente 15,37 metros e 84,93 metros; e a Leste, com Manoel Maria de Sousa, medindo 66,00 metros, com uma área total de 5.384,79m²”, em favor de JOSÉ ANTONIO DE SOUZA e ZULEIA MONTE DE SOUZA, Análise de Projeto n° 273/2023 -1DOC/SEHAB”. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.582, de 10 de julho de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 29 de abril de 2026. JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA ( www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127