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norma nº 22944/2026

Tipo Lei
Número / Ano 22944 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.582, DE 10 DE JULHO DE 2025, JOSÉ ANTONIO DE SOUZA E ZULEIA MONTE DE SOUZA ANÁLISE DE PROJETO Nº 273/2023- 1DOC/SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 22.944, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
22.582, DE 10 DE JULHO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.582, de 10 de julho de 2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Rua Aramanaí, nº 1290, esquina com Rua da
Salvação, Bairro Maracanã, Zona Oeste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com
Rua Aramanaí, medindo por 2 linhas no sentido O-L medindo 37,53 metros e 36,94
metros; a Oeste, com Rua da Salvação, medindo 57,66 metros; ao Norte, com Área da
União - LMEO (Linha média das enchentes ordinárias), medindo por 2 linhas no sentido
SO-NE, medindo respectivamente 15,37 metros e 84,93 metros; e a Leste, com Manoel
Maria de Sousa, medindo 66,00 metros, com uma área total de 5.384,79m²”, em favor de
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA e ZULEIA MONTE DE SOUZA, Análise de
Projeto n° 273/2023 -1DOC/SEHAB”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.582,
de 10 de julho de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 29 de abril de 2026.
 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na
página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA
( www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127

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