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norma nº 22942/2026

Tipo Lei
Número / Ano 22942 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.541, DE 09 DE MAIO DE 2025. ELAINE DA SILVA LIRA ANÁLISE DE PROJETO Nº 120/2023- 1 DOC/SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 22.942, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
22.541, DE 09 DE MAIO DE 2025.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.541, de 09 de maio de 2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Rua Maringá, nº 1247, esquina com Rua
Garupá, Bairro Área Verde, Zona Leste. Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com
Rua Maringá, medindo 20,04 metros; a Oeste, com Rua Garupá, medindo 38,83 metros;
ao Norte, com Ronaldo Costa Silva, medindo 28,25 metros; e a Leste, com Marcelo
Spinola Salgado - RGI nº 9.879 (área de posse do requerente), medindo 39,66 metros,
com uma área total de 930,61m²”, em favor de ELAINE DA SILVA LIRA, Análise
de Projeto n° 120/2023 - 1DOC/SEHAB.”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.541,
de 09 de maio de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 29 de abril de 2026.
 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na
página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA
( www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127

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