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norma nº 22941/2026

Tipo Lei
Número / Ano 22941 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA DE SEU DOMÍNIO, NESTA CIDADE, À DENILDA GOMES DA SILVA, PROCESSO ADMINISTRATIVA Nº 0520/2020- SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 22.941, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA
DE TERRA DE SEU DOMÍNIO, NESTA CIDADE, À
DENILDA GOMES DA SILVA.
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de
Santarém, aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra de seu domínio,
situada nesta cidade, com a seguinte identificação: “Rua Moura de Carvalho, 88, esquina com
Rua Sol Nascente, 118, entre Trav. Turiano Meira e Rua Mocidade, Bairro Santo André, Zona Sul (a
33,55 metros da Trav. Turiano Meira e 20,00 metros da Rua Mocidade). Limitando-se: ao Sul, para onde
faz frente, com Rua Sol Nascente, medindo 8,16 metros; a Oeste, com Isaura Francisca Andrade
Bentes (Lote N° 0219), medindo 32,06 metros; ao Norte, com José Mario Gomes de Souza (Lote N°
0151), medindo 8,42 metros; e a Leste, com José Augusto Aguiar (Lote N° 0191), medindo 31,85
metros, com uma área total de 264,91m²”, à DENILDA GOMES DA SILVA, mediante Processo
Administrativo nº 0520/2020 - SEHAB.
Art. 2º O ato de liberalidade com alcance de interesse social, visa consolidar regularização
da fração do solo que a donatária ocupa com sua família, pessoa comprovadamente
carente, incluída em condições de evidente vulnerabilidade socioeconômica, precisamente
de baixa renda, beneficiária de unidade de conjunto popular implantado pelo Programa
MORAR LEGAL.
Art. 3º A utilização e uso do imóvel é de natureza exclusivamente residencial, não
podendo alienar, permutar ou praticar qualquer outra forma de transferência do imóvel em
prazo inferior a 05 (cinco) anos, da efetivação documental da doação. 
Art. 4º A doação ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao
domínio pleno da Municipalidade de Santarém, se não cumprir com os encargos
determinados no art. 3º desta Lei.
Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos
municipais:
I - ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da
propriedade do imóvel do Município doador para a Donatária, na efetivação da doação;
II - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob propriedade da
Donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 29 de abril de 2026.
 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial
da Prefeitura Municipal de Santarém-PA ( www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127

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