| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22941 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA DE SEU DOMÍNIO, NESTA CIDADE, À DENILDA GOMES DA SILVA, PROCESSO ADMINISTRATIVA Nº 0520/2020- SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 22.941, DE 29 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRA DE SEU DOMÍNIO, NESTA CIDADE, À DENILDA GOMES DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Santarém, aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra de seu domínio, situada nesta cidade, com a seguinte identificação: “Rua Moura de Carvalho, 88, esquina com Rua Sol Nascente, 118, entre Trav. Turiano Meira e Rua Mocidade, Bairro Santo André, Zona Sul (a 33,55 metros da Trav. Turiano Meira e 20,00 metros da Rua Mocidade). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Sol Nascente, medindo 8,16 metros; a Oeste, com Isaura Francisca Andrade Bentes (Lote N° 0219), medindo 32,06 metros; ao Norte, com José Mario Gomes de Souza (Lote N° 0151), medindo 8,42 metros; e a Leste, com José Augusto Aguiar (Lote N° 0191), medindo 31,85 metros, com uma área total de 264,91m²”, à DENILDA GOMES DA SILVA, mediante Processo Administrativo nº 0520/2020 - SEHAB. Art. 2º O ato de liberalidade com alcance de interesse social, visa consolidar regularização da fração do solo que a donatária ocupa com sua família, pessoa comprovadamente carente, incluída em condições de evidente vulnerabilidade socioeconômica, precisamente de baixa renda, beneficiária de unidade de conjunto popular implantado pelo Programa MORAR LEGAL. Art. 3º A utilização e uso do imóvel é de natureza exclusivamente residencial, não podendo alienar, permutar ou praticar qualquer outra forma de transferência do imóvel em prazo inferior a 05 (cinco) anos, da efetivação documental da doação. Art. 4º A doação ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da Municipalidade de Santarém, se não cumprir com os encargos determinados no art. 3º desta Lei. Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I - ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município doador para a Donatária, na efetivação da doação; II - IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob propriedade da Donatária. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 29 de abril de 2026. JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA ( www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127