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norma nº 22940/2026

Tipo Lei
Número / Ano 22940 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 21.175, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, MARIA JOSEFA PINTO BARROSO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0185/2020- SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 22.940, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº
21.175, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém,
aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 21.175, de 12 de janeiro de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área
pertencente ao Município situada na “Trav. ‘05’, n° 720, entre Trav. Rouxinol e Rua
D, Bairro Nova República, Zona Sul (a 79,95 metros da Trav. Rouxinol). Limitando-se: ao
Norte, para onde faz frente, com Trav. ‘05’, medindo 8,53 metros; a Leste, com Maria
Valcléia Nunes Ribeiro medindo 19,44 metros; ao Sul, com Maria do Socorro Umbelino
da Silva, medindo 9,00 metros; a Oeste, com Euza Maria Oliveira Vieira, medindo 19,60
metros, com uma área total de 171,20m²”, em favor de MARIA JOSEFA PINTO
BARROSO, Processo Administrativo n° 0185/2020 - SEHAB”.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 21.175,
de 12 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 29 de abril de 2026.
 JOSÉ MARIA TAPAJÓS
 Prefeito Municipal de Santarém
Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na
página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA
( www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência.
Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA
E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127

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