| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22939 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.523, DE 30 DE ABRIL DE 2025. PAULO SÉRGIO DIAS E SILVIA FREITAS GANANCA DIAS. PROC ADM 984/2024-SEHAB. AUTORIA: PREFEITURA DE SANTARÉM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 22.939, DE 29 DE ABRIL DE 2026. DÁ NOVA REDAÇÃO, COM VISTAS À CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, EM DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 22.523, DE 30 DE ABRIL DE 2025. O Prefeito Municipal de Santarém faz saber que a Câmara Municipal de Santarém, aprovou e ele faz sancionar a seguinte Lei: Art. 1º Retifique-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 22.523, de 30 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal a alienar, sob a forma de venda, área pertencente ao Município situada na “Rua Florestal, nº 415, entre Travessa Copacabana e Travessa Antônio Agostinho Lobato, Vila de Alter do Chão (a 40,69 metros da Travessa Copacabana). Limitando-se: ao Sul, para onde faz frente, com Rua Florestal, medindo 09,87 metros; a Oeste, com Carlos Alexandre, medindo 49,91 metros; ao Norte, com Paulo Sérgio Dias e Silvia Freitas Gananca, medindo 10,54 metros; e a Leste, com Paulo Sérgio Dias e Silvia Freitas Gananca, medindo 49,76 metros, com uma área total de 508,55m²”, em favor de PAULO SÉRGIO DIAS e SILVIA FREITAS GANANCA DIAS, Análise de Projeto n° 0984/2024 - 1DOC/SEHAB”. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 22.523, de 30 de abril de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, em 29 de abril de 2026. JOSÉ MARIA TAPAJÓS Prefeito Municipal de Santarém Publicada no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.com.br/famep) e na página oficial da Prefeitura Municipal de Santarém-PA ( www.santarem.pa.gov.br/Portal da Transparência. Av. Dr. Anysio Chaves nº 853 – Jardim Santarém - CEP 68030-360 – Santarém/PA E-mail: gap@santarem.pa.gov.br Fone (93) 2101-5114/5127