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materia nº 44/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-11-13
Ementa''INSTITUI O PRÊMIO CIENTISTA JÚNIOR A SER CONFERIDO, ANUALMENTE, PELA CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO GRANDE, VISANDO RECONHECER E INCENTIVAR AS PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS DESENVOLVIDAS POR ALUNOS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (4 E 5 ANOS), ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE."
native_id1003

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-09 Proposição desarquivada pelo Autor — PROPOSIÇÃO DESARQUIVADA ATRAVÉS DO REQUERIMENTO 001/2024 GAB. VEREADOR NELSON DOMINGUES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T15:31:17.160805-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAT 44,
PROJETO DE LEINº 44) /2023
"Institui o Prêmio Cientista Júnior a ser conferido,
ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE anualmente, pela Câmara de Vereadores de Porto
sto nº DG26/2 3 , Grande, visando reconhecer e incentivar as pesquisas
321 44123 científicas e tecnológicas desenvolvidas por alunos
rada: 10:00 das Escolas de Educação Infantil (4 e 5 anos), Ensino
o) a Fundamental e Ensino Médio do Município de Porto
meadd NO Grande."
olisa: Elia o
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - Fica instituído o Prêmio Cientista Júnior a ser conferido, anualmente, pela Câmara de
Vereadores de Porto Grande, visando reconhecer e incentivar as pesquisas científicas e tecnológicas
desenvolvidas por alunos das Escolas de Educação Infantil (4 e 5 anos), Ensino Fundamental e Ensino
Médio e Técnico do Município de Porto Grande - AP.
Art. 2º - O Prêmio Cientista Júnior será conferido aos projetos das escolas que em feiras de iniciação
científica, obtiverem credenciais para feiras ou mostras científicas nacionais e internacionais, tendo
como primeira referência a Feira Municipal de Iniciação Científica de Porto Grande - FEMICPG, sendo
limitada a 03 (três) alunos e 01 (um) professor orientador por projeto.
Art. 3º - Somente poderão concorrer ao Prêmio os alunos que estiverem devidamente matriculados e
frequentando regularmente as aulas referidas no Art. 1º.
Art. 4º - O Prêmio será constituído também de um diploma, no qual estarão impressos o Brasão de
Porto Grande, as razões do Prêmio e a identificação nominal do aluno premiado, e será entregue em
ato realizado pela Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Grande.
Art. 5º - A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Grande, viabilizará a participação dos
premiados em feiras nacionais e internacionais.
Art. 6º - A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Grande/AP solicitará à Secretaria Municipal de
Educação, organizadora da Feira Municipal de Iniciação Científica de Porto Grande-
FEMICPG, declaração contendo os dados do projeto premiado, os nomes e a escola de origem.
Art. 7º - A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Grande solicitará à escola do projeto premiado,
os nomes dos alunos e professores orientadores, seus documentos pessoais, suas matrículas, as
declarações de frequência e a declaração de autorização de viagem dos responsáveis pelos alunos.
Art. 8º - É responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação:
|- Indicar os projetos premiados, informando a Câmara de Vereadores de Porto Grande os dados
sobre os alunos, professor orientador e escola dos mesmos;
Il - Orientar os alunos e escola quanto à inscrição para participação nas feiras os quais foram
selecionados.
Art. 9º - A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Grande fará a entrega do Prêmio em Solenidade
Especial.
Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 13 de
Novembro de 2023.
na Mk
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Partido —
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738/98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “a a (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE asma PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/º
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNA AA.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
A educação municipal de Porto Grande vem adotando a metodologia científica, ação essa que
coloca o aluno como protagonista e responsável pelo seu processo de aprendizagem.
Essa metodologia constitui cidadania, pois pauta a responsabilidade nas ações desenvolvidas
em sala de aula, levando as mesmas para fora da sala, levando para a vida concreta das pessoas
transformando realidades.
Somos sabedores que os avanços na história da humanidade ocorreram pelo processo de
pesquisa, de solução de problemas, de elaboração de hipóteses, enfim, de observação sensível do
cotidiano e de tudo que o atravessa e o transforma.
Instituir o Prêmio Cientista Júnior, a ser conferido, anualmente, pelo Poder Executivo Municipal
em parceria com a Câmara de Vereadores de Porto Grande, que concederá os certificados, é
demonstrar que o Executivo e o Legislativo se comprometem concretamente com a melhor
possibilidade de acesso à educação pública de qualidade em nossa cidade, bem como nosso
compromisso de incentivar cada vez mais novos processos educacionais que visem o
desenvolvimento cidadão.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 13 de
Novembro de 2023.
resente proposta visa implantar a gestão educacional, através da
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