| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, AO QUAL INDICO A CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DE UMA ESCOLA DE MÚSICA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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APRESENTADO E LIDC PODER LEGISLATIVO em, 28, LL ,2025 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - EUR e INDICAÇÃO Nº 0. /2023 - CMPG ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereador, pertencente ao partido união Brasil, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. II, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR. Ao Excelentíssimo senhor José Maria Bessa de Oliveira — Prefeito do Município de Porto Grande. Ao qual indico a Construção e execução de uma escola de música no Município de Porto Grande. JUSTIFICATIVA Muitos estudos científicos já atestaram os diversos benefícios que q educação musical proporciona as pessoas. Porém, nem toda família tem condições ou a oportunidade de acesso a um curso ou escola de música. Os jovens, adol ntes, crianças, e t soci Portograndense serão enefici s com xistência dessa important m uma iedad mai. ta e igualitária através da cult As escolas de música são espaços de reconhecida importância como instâncias de formação e atuação educacional profissional na vida das pessoas, O objetivo da educação musical, de acordo com a lei, é proporcionar uma formação mais humanística dos estudantes, na qual serão desenvolvidas habili motoras, de concentração e a ci: trabalhar em gr de ouvir e de respeitar o outro. A música tem inúmeros benefícios na formação de cidadãos críticos e conscientes. Por isso, a importância da música como educação pode ser rvada na criativida scuta ativi ncentração dos indivíduos. A práticas musicais também estimulam a compreensão das emoções e consciência do próprio corpo, o desenvolvimento não somente artístico, mas no desenvolvimento pessoal. Como propósito acima citado solicito através dessa indicação , que o nossos Munícipes Portograndenses sejam contemplados com a existência de uma escola de música em Porto Grande-AP MUNICIPAL DE PORTO GRANDE tont2023/23 UJ Adi ao : DON. O i a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE Eri serrana Megane. CNPJ: 34.947.655/0001-93 lenaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE PR PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha e” PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE a GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - DT: Nestes termos. Pede deferimento, PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 13 de novembro de 2023. OS SILVA SANTANA UNIÃO BRASIL ELIENAI CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CAMARA MUNICIPAL DE (O (96) 3234-1626 tia CNPJ: 34.947.655/0001-93 (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br simenem PERIMETRAL NORTE p= am P (o) RTO G RAN DE O www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/15 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/NaynhaNainha