| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DAVI ALCOLUMBRE – SENADOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, AO QUAL SOLICITO UMA EMENDA IMPOSITIVA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE MÚSICA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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am «4 | PODER LEGISLATIVO APRESENTADO E LIDO = CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE . em 28, 11,2023 GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - 7 INDICAÇÃO Nº222/2023 - CMPG ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereador, pertencente ao partido união Brasil, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. III, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR. Ao Excelentíssimo senhor Davi Alcolumbre — Digníssimo Senador da República Federativa do Brasil, Ao qual solicito uma emenda impositiva para Construção de uma escola de música no Município de Porto Grande. JUSTIFICATIVA As escolas de música são espaços de reconhecida importância como instâncias de formação e atuação educacional profissional na vida das pessoas, O objetivo da educação musical, de acordo com a lei, é proporcionar uma formação mais humanística dos estudantes, na qual serão desenvolvidas habilidades motoras, de concentração e a capacidade de trabalhar em grupo, de ouvir e de respeitar o outro. A música tem inúmeros benefícios na formação de cidadãos críticos e conscientes. Por isso, a importância da música como educação pode ser observada na criatividade, escuta ativa e concentração dos indivíduos. As práticas musicais também estimulam a compreensão das emoções e consciência do próprio corpo , o desenvolvimento não somente artístico, mas no desenvolvimento pessoal. Com o propósito acima citado solicito através dessa indicação , que o nossos Munícipes Portograndenses sejam contemplados com a construção de uma escola de música. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes termos. Pede deferimento, PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 13 de novembro de 2023. ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ont 2643/23 Ui dh 1 3 e 27 E olisa: 9 ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL OE O (96) 3234-1626 Econ NPJ: 34,947.655/0001-93 essas (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br ODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO GRANDE E www.portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/ EP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha