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materia nº 222/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 222 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaINDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DAVI ALCOLUMBRE – SENADOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, AO QUAL SOLICITO UMA EMENDA IMPOSITIVA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE MÚSICA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
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am «4 | PODER LEGISLATIVO APRESENTADO E LIDO
= CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE . em 28, 11,2023
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - 7
INDICAÇÃO Nº222/2023 - CMPG
ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereador, pertencente ao partido união
Brasil, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do
povo Portograndense, com base Art.8º. III, combinado com o Art.61 do regimento
interno, INDICAR. Ao Excelentíssimo senhor Davi Alcolumbre — Digníssimo Senador
da República Federativa do Brasil, Ao qual solicito uma emenda impositiva para
Construção de uma escola de música no Município de Porto Grande.
JUSTIFICATIVA
As escolas de música são espaços de reconhecida importância como instâncias
de formação e atuação educacional profissional na vida das pessoas, O objetivo
da educação musical, de acordo com a lei, é proporcionar uma formação mais
humanística dos estudantes, na qual serão desenvolvidas habilidades motoras, de
concentração e a capacidade de trabalhar em grupo, de ouvir e de respeitar o
outro. A música tem inúmeros benefícios na formação de cidadãos críticos e
conscientes. Por isso, a importância da música como educação pode ser
observada na criatividade, escuta ativa e concentração dos indivíduos. As
práticas musicais também estimulam a compreensão das emoções e
consciência do próprio corpo , o desenvolvimento não somente artístico, mas no
desenvolvimento pessoal. Com o propósito acima citado solicito através dessa
indicação , que o nossos Munícipes Portograndenses sejam contemplados com a
construção de uma escola de música.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes termos.
Pede deferimento,
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP
13 de novembro de 2023. ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ont 2643/23
Ui dh 1 3
e 27 E
olisa: 9
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL OE O (96) 3234-1626 Econ
NPJ: 34,947.655/0001-93 essas (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO GRANDE E www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
EP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha

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