PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAT 14,
PROJETO DE LEI Nº 4 /2023
ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Autoriza o Município de Porto Grande
ton dbÉ3/ 23 : através da Secretaria Municipal de Meio
SA) 1 23 Ambiente a Conceder Isenção de Taxas de
rada: 09: SS Licenciamento Ambiental e Certidões aos
LON | Produtores da Agricultura Familiar, e dá
olis«a: t outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Porto Grande através da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente a conceder isenções de taxas de licenciamento
ambiental e certidões, bem como as renovações, expedidas pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, aos produtores da Agricultura Familiar no Município de Porto
Grande.
Parágrafo único. Para fazer jus às isenções de que trata o caput do artigo 1º, o
favorecido deverá apresentar os seguintes documentos:
a) O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)
b) Agricultor Familiar - Declaração de Aptidão ao Pronaf-DAP ou a
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de
Porto Grande, Rurap, Secretária Municipal de Agricultura e Pesca,
declarando que o mesmo é agricultor familiar.
c) Certidão de casamento civil ou religioso;
d) Certidão de união estável;
e) Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
9) Certidão de tutela ou de curatela;
g) Procuração;
h) Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
i) Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou
boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
E) Ficha de associado em Cooperativa ou Associação;
k) Comprovante de participação como beneficiário, em programas
governamentais para a área rural no Município;
D Comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento
de empresa de assistência técnica e extensão rural;
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 [98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 + (9 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE aços PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057
PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/'
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNHAS 44.
m) Escritura pública de imóvel;
n) Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
0) Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de
saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
Pp) Carteira de vacinação;
q) Título de propriedade de imóvel rural;
r) Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
s) Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
t) Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao
sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de
pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
u) Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia
ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras
entidades congêneres;
v) Declaração de aptidão fornecida para fins de obtenção de
financiamento junto ao Programa Nacional de Desenvolvimento da
Agricultura Familiar - PRONAF;
w) Ficha de atendimento médico ou odontológico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP,
21 de Novembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 |98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 a (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ass PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIT 4,
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei cuja súmula
Autoriza o Município através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a Conceder isenção de
taxas de licenciamento ambiental e certidões ao Agricultor Familiar, expedidas pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
Considerando a importância da produção e da atuação da Agricultura Familiar no
Município
Para ser caracterizada como agricultura familiar, a produção deve utilizar mão de obra de
sua própria família nas atividades econômicas e a propriedade não pode ser maior que quatro
módulos fiscais. A direção do empreendimento agropecuário deve ser realizada por membros da
família. Além disso, uma parte mínima da renda familiar precisa ser gerada pela propriedade rural.
A agricultura familiar foi reconhecida como profissão no Brasil a partir da aprovação da lei
nº 11.326/2006. A legislação definiu esses limites da exploração da atividade rural realizada em
pequenas propriedades para permitir o acesso a programas governamentais de incentivo a essa
prática agrícola — como linhas de crédito, assistência técnica e programa de aquisição de
alimentos.
Considerando que o pequeno produtor vivencia uma escassez de recursos financeiros, se
faz necessário a atuação do Município para que os mesmos consigam ter licença para trabalhar o
desenvolvimento da piscicultura entre outros necessários ao desenvolvimento da agricultura
familiar no município.
Atualmente, a agricultura familiar é uma atividade econômica que tem sido utilizada por
muitas famílias como uma forma de sair da pobreza e alcançar o sonho da estabilidade financeira.
Embora seja uma atividade simples, a agricultura familiar tem um papel fundamental na garantia
da segurança alimentar e na melhoria da qualidade de vida de milhares de pessoas em todo o
mundo.
No Brasil, a agricultura familiar é responsável por produzir mais de 70% dos alimentos
consumidos no país (Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2019), e ajuda a
garantir a sobrevivência de muitas famílias de agricultores que vivem em condições de extrema
pobreza (Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2018). No entanto, esses
agricultores enfrentam inúmeros desafios, incluindo falta de terra (Fonte: Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra, 2020), falta de investimentos e dificuldades para obter crédito
(Fonte: Banco Central do Brasil, 2021).
Apesar de todos esses obstáculos, a agricultura familiar continua sendo uma fonte de
esperança e motivação para muitos agricultores, que acreditam no direito de sonhar e de trabalhar
para alcançar seus objetivos. A agricultura familiar é um exemplo de como é possível superar a
pobreza e alcançar a estabilidade financeira, mesmo em condições adversas.
Por isso, é importante que o governo invista em políticas que apoiem a agricultura familiar
(Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 2021) e que promovam a igualdade
de oportunidades para todos os agricultores (Fonte: Organização das Nações Unidas para
Agricultura e Alimentação, 2022).
Além disso, é fundamental que sejam criadas condições favoráveis para que os
agricultores possam realizar seus sonhos e alcançar uma vida digna.
Dm
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738 [98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 “4 q (9 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE EO PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/'
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAT 4,
A agricultura familiar é um caminho para sair da pobreza e realizar sonhos, e merece ser
valorizada e apoiada como uma das mais importantes atividades econômicas do país.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 21 de
Novembro de 2023.
ELSON DOS SA MIGUES
VEREADOR Ma
O (96) sore sra a
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE
CNPJ: 34.947.655/0001-93 4 q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.b
RODOVIA PERIMETRAL NORTE ser PORTO GRANDE q www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG