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materia nº 1/2023

Tipo RAZÕES DO VETO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA DO AÇAÍ NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1021

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2024-04-15T12:40:42.584333-03:00 APROVADO 5 2 0

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 34.925.206/0001-45
Processo nº 2011.06859/2023 0 4
Mensagem de Veto nº 012/2023
do(a) Projeto De Lei 039/2023-GAB/. VER.
NELSON DOS SANTOS DOMINGUES
AO EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumpre informar que, na forma do art. 96, VI, da Lei Orgânica do
Município, após análise dos dispositivos legais e pelos motivos que passo a expor,
decido por apresentar VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 039/2023, de autoria do
PoderLegislativo, que assim dispõe:
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À
CULTURA DO AÇAÍ NO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Embora a administração julgue relevante o conteúdo da proposta e seja
sensível às demandas do setor de produção de açaí do município de Porto Grande, a
propositura padece de vício de iniciativa, portanto, será objeto de VETO por este
administrador.
Importante salientar que tais proposituras devem ser objeto de discussões com
a classe dos produtores e com os administradores do setor, para que seja possível criar
uma política pública pautada nas reais necessidades dos alvos da proposta e em
consonância com as possibilidades da administração em provê-las.
O debate deve ser contínuo e amplo, para que eventual texto legal não se torne
letra morta e produzam efeitos na vida e no cotidiano da população Portograndense.
A demais, conforme pontuado no Parecer Jurídico lavrado pelo Douto
Procurador-Geral do Município, a administração é impedida de dar início a programa que
não conste da lei orçamentária anual, bem como o legislativo deve se abster de criar leis
que onerem a administração, sob pena de configurar invasão de competências e a
consequente violação no princípio da separação dos poderes.
Por todo o exposto, VETA-SE o Projeto de Lei nº 039/2023 - CMPG, pugnando
desde já pela discussão temática da matéria entre os atores envolvidos para posterior
eventual apresentação de Projeto de Lei pelo executivo como forma de garantir a efetividade
da política pública produtiva. E ICE
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gab(Q)gmail.com

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