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materia nº 2/2023

Tipo RAZÕES DO VETO
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-11-17
Ementa"CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À AVICULTURA E DA PSICULTURA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1022

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2024-04-15T12:41:05.985278-03:00 APROVADO 5 2 0

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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE-AP
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ nº 34.925.206/0001-45
Processo nº 2011.06859/2023 0 Z
Mensagem de Veto nº 613/2023
do(a) Projeto De Lei 005/2023-GAB/. VERA.
NAINHA SANTANA
AO EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
Cumpre informar que, na forma do art. 96, VI, da Lei Orgânica do Município,
após análise dos dispositivos legais e pelos motivos que passo a expor, decido por
apresentar VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 039/2023, de autoria do PoderLegislativo,
que assim dispõe:
“CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À
AVILCULTURA E DA PSICULTURA NO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
Embora a administração julgue relevante o conteúdo da proposta e seja
sensível às demandas do setor pesqueiro do município de Porto Grande, a propositura
padece de vício de iniciativa, portanto, será objeto de VETO por este administrador.
Importante salientar que tais proposituras devem ser objeto de discussões com
a classe dos produtores e com os administradores do setor, para que seja possível criar
uma política pública pautada nas reais necessidades dos alvos da proposta e em
consonância com as possibilidades da administração em provê-las.
O debate deve ser contínuo e amplo, para que eventual texto legal não se torne
letra morta e produzam efeitos na vida e no cotidiano da população Portograndense.
Ademais, conforme pontuado no Parecer Jurídico lavrado pelo Douto
Procurador-Geral do Município, a administração é impedida de dar início a programa que
não conste da lei orçamentária anual, bem como o legislativo deve se abster de criar leis
que onerem a administração, sob pena de configurar invasão de competências e a
consequente violação no princípio da separação dos poderes.
Por todo o exposto, VETA-SE o Projeto de Lei nº 05/2023 - CMPG, pugnando
desde já pela discussão temática da matéria entre os atores envolvidos para posterior
eventual apresentação de Projeto de Lei pelo executivo como forma de garantir a
efetividade da política pública produtiva, sao /I6RES
ReoosDA Rh BESSA DE OL,
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gabwgmail.com

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