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materia nº 225/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 225 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaINDICAR A VOSSA EXCELÊNCIA SENHOR, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DOS QUAIS INDICO QUE A GESTÃO FAÇA CUMPRIR A LEI MUNICIPAL 371/2013 E FAÇA A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO EM TODOS OS VEÍCULOS PRÓPRIOS, LOCADOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, COMO MANDA A REFERIDA LEI, NO SEU ARTIGO 4º "OS VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS, PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, DEVERÃO CONSTAR INFORMAÇÕES COM FAIXA PINTADA OU ADESIVO, COMBINADA PELAS CORES DO MUNICÍPIO, IDENTIFICANDO O MUNICÍPIO E SECRETARIA O QUAL O MESMO PERTENCE ACRESCIDO DO SLOGAN PRÓPRIO DE CADA ADMINISTRAÇÃO".
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Autoria

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APRESENTADO E LIDO
PODER LEGISLATIVO em, 28, 11 ,2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
4 | GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - JP Progressistas
INDICAÇÃO Nº 00225/2023 - CMPG
ALEX LOPES DE SOUZA, Vereador, pertencente ao partido PP, com assento nesta Casa
de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. III,
combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR.
A vossa Excelência Senhor, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de
Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais:
Indico que a gestão faça cumprir a Lei Municipal 371/2013 e faça a devida identificação em
todos os veículos próprios, locados e prestadores de serviços, como manda a referida Lei, no seu
artigo 4º “Os veículos automotores e máquinas, pertencentes a frota Municipal, deverão constar
informações com faixa pintada ou adesivo, combinada pelas cores do Município, identificando
o Município e Secretária o qual o mesmo pertence acrescido do Slogan próprio de cada
administração”
Justificativa
A solicitação que ora submeto a vossa excelência, se faz necessária pelo motivo que na condição de
legítimo fiscal dos atos do executivo, diante de algumas dúvidas na qual esse Vereador já solicitou
que fosse identificado esses veículos como preconiza a Lei municipal 371/2013 no seu artigo 4º “Os
veículos automotores e máquinas, pertencentes a frota Municipal, deverão constar informações
com faixa pintada ou adesivo, combinada pelas cores do Município, identificando o Município
e Secretária o qual o mesmo pertence acrescido do Slogan próprio de cada administração”
Diante do exposto, e para melhor transparência, algo que não está sendo feito gerando dúvidas
quanto à identificação e utilização dos referidos veículos, principalmente os locados, e para sanar as
referidas dúvidas, peço que seja feita em caráter de urgência essas identificações
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. ARA MUNICIPAL e PORTE GRADE
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Nestes Termos;
Pede Deferimento.
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 27 de Novembro de
2023.
AL PES DE SOUZA
Vereador
Partido Progressista — PP
De
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL OE 4 (96) 99169-9491 “poa
CNP): 34.947.655/0001-93 alexiopesOportogr: ap.
RODOVIA PERIMETRAL NORTE mula PORTO GRANDE Sr rortosrandeap-ieg ir
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O saplportogrande.ap.leg.bripariamentar/1
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadorAlextopes

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