| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | INDICAR A VOSSA EXCELÊNCIA SENHOR, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DOS QUAIS A GESTÃO POSSA ISENTAR DO PAGAMENTO PARA CUSTEIO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), OS MORADORES DA ZONA RURAL NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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APRESENTADO E LIDO a aà PODER LEGISLATIVO em, 28, 11 ,2023 a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE b5/48* | GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - JP Progressistas INDICAÇÃO Nº 00227/2023 - CMPG ALEX LOPES DE SOUZA, Vereador, pertencente ao partido PP, com assento nesta Casa de Leis na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR. A vossa Excelência Senhor, JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. A GESTÃO POSSA ISENTAR DO PAGAMENTO PARA CUSTEIO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), OS MORADORES DA ZONA RURAL NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. JUSTIFICATIVA A solicitação que se faz necessário, Que a tempos nos legisladores temos recebido essa cobrança por parte desses contribuintes que estão sendo lesados, e por estar havendo um entendimento, inclusive do poder judiciário e das próprias companhias de fornecimento de energia elétrica, em todo o território nacional, que esses moradores da zona rural que por sinal não tem, se quer a entrega desse serviço, tem o direito da isenção dessa taxa, e em alguns lugares, já estão pleiteados a devolução inclusive do retroativo desse recurso pago pelo contribuinte. Porem viemos pedir ao poder Executivo, que possa recepcionar a nossa emenda 001/21 à Lei 469 - 2017-PMPG. “Que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública”, segue em anexo a esse requerimento, e que possa isenta-los daquilo que e de direito e não estão usufruindo, pois, e de conhecimento de todos que não há iluminação Públicas nas vias sinais da zona rural. : Segue em anexo a Emenda 001/21 a Lei 469 - 2017-PMPG ARA MUNICIPAL DE PORTO GRAND Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelêncigo nº, 749) DUSLS, Nestes Termos; rada: RE dr (SN 4 ça Ass Pede Deferimento. lina Ê pao PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 27 de Novembro de 2023. EO mr o SO tr SANTOS SILVA SANTANA Áião Brgsil- PUB E SOUZA ELIENAI D Partido Progressista — PP Partido dm CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA municias or 8 (96) 99169-9491 Edi : 55/0001-93 alexiopesGportogrande. CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/1 CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VereadorAlextopes %