| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | EMENDA ADITIVA Nº 02/2023 A LEI Nº 469/2017-PMPG |
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No msi PODER LEGISLATIVO em CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE SG4P | GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - JP Progressistas 0Z EMENDA ADITIVA Nº-00+7/23 A LEI 469 - 2017-PMPG. Assunto: Lei nº 469 - 2017-PMPG. Autores: Vereador - Alex Lopes de Souza Vereadora - Elienai dos Santos Silva Santana. |- TEXTO DA EMENDA: Acrescenta ao artigo Art. 3º,0 Art. 3º 8 II - A, que terá a seguinte redação: Il - A. Ficam isento do pagamento para custeio da taxa de Iluminação pública (CIP), os moradores da zona rural no território do Município de Porto Grande. Il- justificativa A justificativa se faz que, está havendo um entendimento, inclusive do poder judiciário e das próprias companhias de fornecimento de energia elétrico, em todo o território nacional, que esses moradores da zona rural que por sinal não tem se quer a entrega desse serviço, tem o direito da isenção dessa taxa, e em alguns lugares, já estão pleiteados a devolução desse recurso pago pelo contribuinte. Porem viemos pedir ao poder Executivo, que possa recepcionar a nossa emenda à Lei 469 - 2017-PMPG. “Que institui a Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública”, e que possa isenta-los daquilo que e de direito e não estão usufruindo, pois, e de conhecimento de todos que não há iluminação Públicas nas vias sinais da zona rural. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossas Excelência. é 4 Pd ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Pede deferimento sto nº 2881/23 RAS DHIL IZB : DIDO Atenciosamente rada: olisa: ( a : PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 27 de Novembro de 2023. ALEX LOPES DÊ SOUZA V Partido Progressista — PP Partido e-Brosil - PUB A SANTANA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE e (96) 99169-9491 eres CNP): 34.947.655/0001-93 alexiopeseportogrande.ap.| RODOVIA PERIMETRAL NORTE coca PORTO GRANDE € www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO E sapi.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/1 CEP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadorAlextopes