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materia nº 2/2023

Tipo EMENDA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 02/2023 A LEI Nº 469/2017-PMPG
native_id1030

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texto original #

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No msi PODER LEGISLATIVO
em CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
SG4P | GABINETE VER. ALEX LOPES DE SOUZA - JP Progressistas
0Z
EMENDA ADITIVA Nº-00+7/23 A LEI 469 - 2017-PMPG.
Assunto: Lei nº 469 - 2017-PMPG.
Autores: Vereador - Alex Lopes de Souza
Vereadora - Elienai dos Santos Silva Santana.
|- TEXTO DA EMENDA:
Acrescenta ao artigo Art. 3º,0 Art. 3º 8 II - A, que terá a seguinte redação:
Il - A. Ficam isento do pagamento para custeio da taxa de Iluminação
pública (CIP), os moradores da zona rural no território do Município de Porto
Grande.
Il- justificativa
A justificativa se faz que, está havendo um entendimento, inclusive do poder
judiciário e das próprias companhias de fornecimento de energia elétrico, em todo
o território nacional, que esses moradores da zona rural que por sinal não tem se
quer a entrega desse serviço, tem o direito da isenção dessa taxa, e em alguns
lugares, já estão pleiteados a devolução desse recurso pago pelo contribuinte.
Porem viemos pedir ao poder Executivo, que possa recepcionar a nossa emenda
à Lei 469 - 2017-PMPG. “Que institui a Contribuição para o custeio do Serviço de
Iluminação Pública”, e que possa isenta-los daquilo que e de direito e não estão
usufruindo, pois, e de conhecimento de todos que não há iluminação Públicas nas
vias sinais da zona rural.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossas Excelência.
é 4
Pd ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Pede deferimento sto nº 2881/23 RAS
DHIL IZB
: DIDO
Atenciosamente rada:
olisa: ( a :
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 27 de Novembro de
2023.
ALEX LOPES DÊ SOUZA V
Partido Progressista — PP Partido e-Brosil - PUB
A SANTANA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE e (96) 99169-9491 eres
CNP): 34.947.655/0001-93 alexiopeseportogrande.ap.|
RODOVIA PERIMETRAL NORTE coca PORTO GRANDE € www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO E sapi.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/1
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/VereadorAlextopes

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