br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 50/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaINSTITUI FERIADO NO ASSENTAMENTO DO MUNGUBA, NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, NO DIA 13 DE DEZEMBRO, EM CELEBRAÇÃO AO DIA DE SANTA LUZIA.
native_id1034

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T12:44:14.811762-03:00 REJEITADO 3 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ - pDT
PROJETO DE LEINº SO /2023
INSTITUI FERIAD
DO MUNGUBA,
O NO ASSENTAMENTO
NO MUNICÍPIO DE
PORTO GRANDE, NO DIA 13 DE
DEZEMBRO, EM
CELEBRAÇÃO AO DIA
DE SANTA LUZIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º: Fica instituído feriado no Assentamento do Munguba, no município de
Porto Grande, no dia 13 de dezembro, em homenagem ao Dia de Santa Luzia.
Artigo 2º: Durante o feriado mencionado no artigo 1º, serão suspensas as atividades
escolares, comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Assentamento do
Munguba.
Artigo 3º: O feriado de que trata esta Lei tem como finalidade fomentar a
celebração da cultura local, promovendo eventos e atividades que destaquem a
importância da tradição religiosa e cultural relacionada a Santa Luzia.
Artigo 4º: O Poder Executivo municipal poderá estabelecer eventos e atividades
culturais para a promoção e valorização do feriado, em parceria com entidades
locais e a comunidade do Assentamento do Munguba.
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 29 de novembro de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
CNPJ: 34.947.655/0001-93
RODOVIA PERIMETRAL NORTE
CENTRO | Nº 1057
CEP: 68.997-000
ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
EREADOR — PDT
EE CAMARA MUNICIPAL DE
mf PORTO GRANDE
PALÁCIO JOSÉ ANTERO
DE ALMEIDA VAZ
lo nº2690/23
aGilIsas
sd digo
Ke EN
olis«a: ent
O (96) 99972-0473
(9 josedomingosOportogrande.ap.leg.br
& www.portogrande.ap.leg.br
& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/7
O Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA VAZ - PDT
PROJETO DE LEI Nº /2023
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos nobres colegas Vereadores e Vereadoras
Submeto-me à apreciação de Vossas Excelências, a instituição do feriado no
Assentamento do Munguba em honra a Santa Luzia não apenas reconhece a
importância da tradição religiosa e cultural na comunidade, mas também
representa um gesto significativo de respeito às raízes e valores que unem seus
residentes. Ao destacar o Dia de Santa Luzia como um feriado local, buscamos
preservar e promover as ricas heranças culturais que moldaram a identidade do
Assentamento.
Este feriado não se restringe apenas a uma pausa nas atividades cotidianas, mas
serve como uma oportunidade para fortalecer os laços comunitários e fomentar o
senso de pertencimento. A celebração não só homenageia a padroeira Santa
Luzia, mas também destaca as tradições, a solidariedade e a colaboração que
são fundamentais para a coesão social da comunidade.
Além disso, a implementação deste feriado oferece um espaço propício para o
desenvolvimento de eventos culturais, promovendo a participação ativa dos
moradores na preservação e promoção de suas próprias tradições. Através de
iniciativas que envolvam a comunidade, o Poder Executivo municipal poderá
contribuir para o enriquecimento do patrimônio cultural local e para o
fortalecimento dos vínculos sociais que são essenciais para o progresso harmônico
do Assentamento do Munguba.
Dessa forma, a presente proposta não apenas celebra uma tradição religiosa, mas
também busca impulsionar a vitalidade cultural, promover o sentimento de
identidade e estimular o orgulho dos moradores em pertencer a uma comunidade
tão rica em história e valores.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO,
Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 29 de novembro de 2023.
JOSE DOMIN
E V DOR - PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99972-0473 j psp
CNPJ: 34,947.655/0001-93 Eos (2 josedomingosGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E € www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/7
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG

open original →