| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | INDICAR, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JACK JK – DEPUTADO ESTADUAL, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DO QUAL, SOLICITO A ATENÇÃO POIS, OBSERVAMOS A AUSÊNCIA DO ZONEAMENTO DO ABACAXI NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE CONFORME DIRETRIZES DA EMBRAPA. |
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Ps eso PODER LEGISLATIVO APRESENTADO E LIDO mas CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE : Do Ade GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - aL mo, Oy au 2020 INDICAÇÃO Nº) /2023 - CMPG NARSON DA SILVA SANTOS, Vereador, pertencente ao partido PL, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JACK JK - DEPUTADO ESTADUAL, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DO QUAL, SOLICITO A ATENÇÃO POIS, OBSERVAMOS A AUSÊNCIA DO ZONEAMENTO DO ABACAXI NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE CONFORME DIRETRIZES DA EMBRAPA. JUSTIFICATIVA Tal solicitação se faz, pelo motivo, que a falta de zoneamento específico para o cultivo do abacaxi no município de Porto Grande implica em prejuízos consideráveis para os agricultores locais. O zoneamento estabelecido pela EMBRAPA visa otimizar a produção agrícola, levando em consideração as características climáticas, do solo e outros fatores específicos da região. Ao delimitar as áreas propícias para o cultivo do abacaxi, esse zoneamento não apenas aumenta a eficiência na produção, mas também proporciona maior segurança aos agricultores na obtenção de crédito rural. Instituições financeiras costumam requerer esse tipo de informação para avaliar o risco de investimento, e a ausência de zoneamento pode resultar em dificuldades para os produtores acessarem recursos financeiros necessários para aprimorar suas práticas agrícolas. Além disso, ao seguir as diretrizes da EMBRAPA, o município de Porto Grande poderá se beneficiar de tecnologias e conhecimentos especializados, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da produção de abacaxi. A implementação dessa medida não apenas fortalece a economia local, mas também promove o uso eficiente dos recursos naturais, alinhando-se com práticas agrícolas mais sustentáveis. ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL OE O (96) 3234-1626 ha NP): 34.947.655/0001-93 cm [7 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E (67 www.portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO () sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/ EP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VerNarsonSantos PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - Diante do exposto, solicitamos sua atenção e apoio para a proposição de medidas legislativas que incentivem a implementação do zoneamento do abacaxi no município de Porto Grande, visando o progresso econômico e social dessa importante região produtora em nosso estado. Agradecemos sua consideração e empenho em prol do desenvolvimento rural. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes termos. Pede deferimento, PLENÁRIO JOSÉ ANTERO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, 04 de dezembro de 2023. Veréador — PL ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 ic : E 7 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br DOM PERIMETRAL N máfia PORTO GRANDE G car porogrande apicr NORTE DOS 1 re ão , PALÁCIO JOSÉ ANTERO [0 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/ EP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VerNarsonSantos