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materia nº 228/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 228 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaINDICAR, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JACK JK – DEPUTADO ESTADUAL, QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DO QUAL, SOLICITO A ATENÇÃO POIS, OBSERVAMOS A AUSÊNCIA DO ZONEAMENTO DO ABACAXI NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE CONFORME DIRETRIZES DA EMBRAPA.
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Ps eso PODER LEGISLATIVO APRESENTADO E LIDO
mas CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE :
Do Ade GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS - aL mo, Oy au 2020
INDICAÇÃO Nº) /2023 - CMPG
NARSON DA SILVA SANTOS, Vereador, pertencente ao partido PL, com assento
nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo
Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento
interno, INDICAR, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JACK JK - DEPUTADO ESTADUAL,
QUE NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATRAVÉS DO QUAL, SOLICITO A
ATENÇÃO POIS, OBSERVAMOS A AUSÊNCIA DO ZONEAMENTO DO ABACAXI NO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE CONFORME DIRETRIZES DA EMBRAPA.
JUSTIFICATIVA
Tal solicitação se faz, pelo motivo, que a falta de zoneamento específico
para o cultivo do abacaxi no município de Porto Grande implica em prejuízos
consideráveis para os agricultores locais. O zoneamento estabelecido pela
EMBRAPA visa otimizar a produção agrícola, levando em consideração as
características climáticas, do solo e outros fatores específicos da região.
Ao delimitar as áreas propícias para o cultivo do abacaxi, esse zoneamento
não apenas aumenta a eficiência na produção, mas também proporciona maior
segurança aos agricultores na obtenção de crédito rural. Instituições financeiras
costumam requerer esse tipo de informação para avaliar o risco de investimento,
e a ausência de zoneamento pode resultar em dificuldades para os produtores
acessarem recursos financeiros necessários para aprimorar suas práticas agrícolas.
Além disso, ao seguir as diretrizes da EMBRAPA, o município de Porto Grande
poderá se beneficiar de tecnologias e conhecimentos especializados,
contribuindo para o desenvolvimento sustentável da produção de abacaxi. A
implementação dessa medida não apenas fortalece a economia local, mas
também promove o uso eficiente dos recursos naturais, alinhando-se com práticas
agrícolas mais sustentáveis.
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL OE O (96) 3234-1626 ha
NP): 34.947.655/0001-93 cm [7 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E (67 www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO () sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
EP: 68.997-000 [4] Facebook.com/VerNarsonSantos
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NARSON DA SILVA SANTOS -
Diante do exposto, solicitamos sua atenção e apoio para a proposição de
medidas legislativas que incentivem a implementação do zoneamento do abacaxi
no município de Porto Grande, visando o progresso econômico e social dessa
importante região produtora em nosso estado.
Agradecemos sua consideração e empenho em prol do desenvolvimento
rural.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes termos.
Pede deferimento,
PLENÁRIO JOSÉ ANTERO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP, 04 de dezembro de 2023.
Veréador — PL
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 ic
: E 7 narsonsantosOportogrande.ap.leg.br
DOM PERIMETRAL N máfia PORTO GRANDE G car porogrande apicr
NORTE
DOS 1 re ão , PALÁCIO JOSÉ ANTERO [0 sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
EP: 68.997-000 OQ Facebook.com/VerNarsonSantos

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