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materia nº 51/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa¨INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA E AÇÃO ANTIRRACISTA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS¨
native_id1041

Autoria

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texto original #

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FOVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAM 4,
PROJETO DE LEINº 4! /2023
ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE ENT Ri
o nº.26 92 /23 j Institui a Semana Municipal da
o! (49123 “ Consciência Negra e Ação Antirracista no
“cada: Q9:0% Município de Porto Grande e dá Outras
2 , CN Providencias “
olissa:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar.1º. Fica incluída no Calendário Municipal de Eventos Culturais de Porto
Grande a "Semana da Consciência Negra e de ação antiracista" a se realizar
todos os anos nas semanas que recair o dia 20 de novembro, Dia Nacional da
Consciência Negra (Lei Federal nº 12.519, de 10 de novembro de 2011).
Parágrafo Único. A semana terá por objetivo elevar e ressaltar a cultura original
da população negra e afrodescendente, estimular a cidadania e a
solidariedade e fomentar a produção artística e cultural em todas as suas
formas e expressões, promover realização de campanhas de integração e
disseminação dos valores culturais da comunidade negra, em especial da luta
e da história do líder Zumbi, do Quilombo dos Palmares.
Art. 2º. A realização de eventos durante a semana dar-se-á preferencialmente
em espaços públicos municipais, incentivando a participação da sociedade
civil, englobando atividades de valorização da cultura material, tais como
feiras, debates, palestras, exposições, oficinas, apresentações musicais, teatrais
e audiovisuais.
Art. 3º. O Poder Público implementará essas ações, junto aos órgãos públicos e
privados, sob a forma de campanhas institucionais, eventos e outras formas
que julgar convenientes inspiradas nos princípios dos direitos humanos,
objetivando sempre promover a cultura da igualdade racial, o respeito à
diversidade religiosa e o combate ao racismo, ao preconceito e à
discriminação racial e de valorização da História e Cultura Afro-Brasileira.
Art. 4º. As ações governamentais poderão ser realizadas diretamente pelos
órgãos competentes da administração pública ou mediante convênio a ser
firmado com organizações não governamentais do Movimento Negro, do
Movimento Sindical e/ou Movimento Social.
Art. 5º. Os eventos e atividades da Semana Municipal da Consciência Negra
serão programados, organizados e acompanhados por uma comissão
especial composta pelos representantes relacionados abaixo e um respectivo
suplente:
|. -01 (um) representante da Comissão de Educação, Cultura e Assistência
ã Social da Câmara Municipal de Vereadores;
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738/98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 * q (2 neisondominguesQportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE E PORTO GRANDE O www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO O sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
FUVER LEGISLALIVU
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES YNIAS 14.
Il. - 01 (Um) representante da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Juventude, Combate às Drogas e Segurança Pública da Câmara Municipal de
Vereadores;
ll. -04 (quatro) representantes do movimento negro organizado.
8 1º. O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Cultura
indicará 02 (dois ) representante para a Comissão que trata o caput deste
artigo, afeto ao movimento.
8 2º. A Comissão Especial será nomeada anualmente, até 90 (noventa)
dias antes da Semana da Consciência Negra do Município.
Ar. 6º. Deverá ser realizada uma Sessão Solene na Câmara Municipal de
Vereadores, que ocorrerá conforme programação de eventos da Semana da
Consciência Negra, tendo como data preferencial o dia 20 de novembro, Dia
Nacional da Consciência Negra e de Ação Antirracista.
Art. 7º. Deverá ser dada ampla divulgação do evento, especialmente nos
estabelecimentos de ensino em todos os níveis, entidades organizadas do
movimento negro e sociedade civil.
Art. 8º - Esta lei altera a Lei 325/2011.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 04 de
Dezembro de 2023.
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
ereado -
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 99102-5738 98813-721
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “4 4 (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE HT N DE O www.portogrande.ap.leg.br
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FUVER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAT 44.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
No dia 20 de novembro, celebra-se o Dia Nacional da Consciência
Negra. Feriado em mais de mil cidades brasileiras, o dia faz referência à morte
de Zumbi dos Palmares, negro pernambucano que nasceu livre e foi
escravizado aos seis anos de idade, foi líder do Quilombo dos Palmares e
morto em 1695 na região de Alagoas. Sua vida foi marcada pela luta contra a
escravidão que terminou oficialmente 190 anos após sua morte -no dia 13 de
maio de 1888 com a Lei Áurea.
O Dia da Consciência Negra marca a importância das discussões e ações
para combater o racismo e a desigualdade social no país. Fala também sobre
avanços na luta do povo negro e sobre a celebração da cultura afro-
brasileira.
A memória em relação à Consciência Negra mostra sua relevância
quando vemos os dados da desigualdade racial que ainda existe no Brasil. Em
2019, O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou uma pesquisa
chamada “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça" que mostra que pretos e
pardos, que são 56º/0 da população brasileira, têm os piores indicadores de
renda, moradia, escolaridade, serviços, etc.
O Atlas da Violência 2020 mostra que a taxa de homicídios entre negros
cresceu 11,5º/0 de 2008 a 2018, enquanto a de não negros caiu 12º/0. Ao
todo, os negros somam 75,9 dos assassinados entre este período. Ou seja: para
cada indivíduo não negro morto, 2,7 negros são assassinados.
Esses números ficam ainda mais alarmantes quando olhamos pela faixa
etária e gênero: em 2018, 68% das mulheres mortas eram negras. Os homens
negros jovens representam mais da metade do número dejovens mortos.
Em 2018, o referido estudo do IBGE mostrou que a taxa de analfabetismo
entre negros era de 9,1º/o, cinco pontos percentuais superior à da população
branca. A taxa de negros fora das escolas chega a 19º/0.
Nos últimos meses, diversos movimentos antirracistas foram lançados
devido a mortes de negros por policiais em diferentes países do mundo e
regiões brasileiras. O movimento negro brasileiro também vem se mobilizando
para que o tema seja mais debatido, também no tocante à educação
antirracista
Em um país ainda marcado pelo abismo racial e de renda, entender e
desenvolver ações antiracistas são fundamentais para que justiça e
sociedade caminhem juntas. A saber, sem tocar na questão carcerária e
focando apenas na área educacional, enquanto 74º/0 dos jovens brancos
concluíram o ensino médio com até 19 anos, essa é a realidade para apenas
“ei s dos negros e 57,8% dos pardos, conforme revela levantamento
ção:
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE Esta CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 99102-5738 98813-721
CNP): 34.947.655/0001-93 + q (9 nel: di il esOportt de.ap.leg.b:
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Q Facebook.com/OficialCMPG
CEP: 68.997-000
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIT AA
Já dados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb/Inep) de
2017 tornam ainda mais nítida essa disparidade racial, uma vez que na época,
59,5º/0 dos estudantes brancos cursando o 5º ano tiveram uma aprendizagem
em matemática tida como adequada e somente 29,9% dos negros se
encaixaram no mesmo quado.
Vale destacar que essa desigualdade racial é um desdobramento das
diversas injustiças que negros (e indígenas) vivenciaram -e ainda vivenciam -
desde a construção do Brasil. Falta de acesso à educação, saúde,
saneamento básico e até mesmo um lar são questões estruturais. Apenas um
exemplo é a Lei de Terras de 1850, que interompe o direito à posse por meio
do trabalho e determina que a terra só poderia ser adquirida mediante sua
compra, acentuando ainda mais um distanciamento entre os latifundiários e
Os escravos que caminhavam por sua libertação, só que sem direito a nada.
Ou seja, a educação antirracista vai muito além de aplicar a lei
11.645/2008, que inclui no currículo oficial da educação básica a
obrigatoriedade da temática história e cultura afro-brasileira e indígena.
A lei é muito importante, mas é preciso reconhecer que o racismo estrutural
existe, inclusive, no ambiente escolar.
Vereador =
Dm
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CNPJ: 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
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