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materia nº 8/2023

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAPRESENTA MOÇÃO DE APLAUSOS A SENHORA ELIZABETH PELAES DOS SANTOS POR SE DESTACAR COMO UMA GESTORA DE EXCELÊNCIA SENDO A ÚNICA PREFEITA MULHER NO ESTADO DO AMAPÁ NO MANDATO VIGENTE.
native_id1042

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quam | PODER LEGISLATIVO
a CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
MOÇÃO Nº 08/2023 - CMPG
A Vereadora ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, legítima representante do
povo do Município de Porto Grande, integrante do Partido PSL, no uso das
atribuições que lhe são asseguradas no Regimento Intemo da CMPG, e
considerando as reivindicações que lhe são encaminhadas pelos munícipes de
Porto Grande, ao Excelentíssimo Senhor NARSON DA SILVA SANTOS - Presidente
da Câmara Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais,
através dos quais.
APRESENTA MOÇÃO DE APLAUSOS A
ARA MUNICIPAL DE > py E A SENHORA ELIZABETH PELAES DOS
do nº E SANTOS POR SE DESTACAR COMO UMA
PNR ES 2.05 GESTORA DE EXCELÊNCIA SENDO A ÚNICA
rada: dolo PREFEITA MULHER NO ESTADO DO AMAPÁ
WmDç. no NO MANDATO VIGENTE .
olisua:
JUSTIFICATIVA
A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio
Plenário desta Augusta Casa Legislativa Municipal se faz, observadas as formas
regimentais, apresento MOÇÃO DE APLAUSOS, a Senhora Elizabeth Pelaes dos Santos ,
por se destacar como uma excelente gestora, sendo a Única prefeita mulher eleita dentre todos os
municípios do estado do Amapá no mandato vigente.
Ao longo dos tempos mulheres tem se destacado no cenário político ,
acompanhando as transformações na sociedade, ocupando importantes espaços de poder , o que
hoje permite que elas se destaquem em cargos na política, mostrando a capacidade de gestão da
mulher na política.
O reconhecimento da excelente gestão feminina realizada pela prefeita Beth
Pelaes , inclui valores na construção de identidades políticas estratégicas de mulheres. Motivando
a participação de mulheres no cenário político municipal.
Ao observar as mudanças políticas e culturais, mesmo que superficialmente, é
possível considerar nas Últimas décadas, uma tendência,ainda que pouco expressiva, de inserção
das mulheres nas disputas eleitorais. A Lei 9504/97, cotidianamente conhecida como “Lei das
Cotas”, que estabelece hoje um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas
nominatas partidárias , parecendo ser um mecanismo afirmativo de inserção das mulheres na
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 a
NP): 34.947.655/0001-93 esa (9 elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN DE & www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
EP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL
política. Embora ainda haja críticas sobre sua efetividade, é possível considerar que, mesmo que de
forma lenta e gradual, esse instrumento legislativo passa a ser uma ação afirmativa para as
mulheres.
Diante da importância da valorização das Mulheres na política, essa moção vem reconhecer e
enaltecer o destaque de uma mulher no cenário político , como também motivar a participação de
mais mulheres na política.
experiências no exercício como gestoras públicas.
Pelos motivos acima expostos, pede-se que este Requerimento
seja aprovado em caráter de urgência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TT CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 ia,
de.ap.leg.br
NPJ: 34.947.655/0001-93 (9 elienaisantanaOportograni
pira PERIMETRAL NORTE Ro PORTO GRANDE q wwwportogrande ap.leg br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/
EP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha

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