| Tipo | MOÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | APRESENTA MOÇÃO DE APLAUSOS A SENHORA ELIZABETH PELAES DOS SANTOS POR SE DESTACAR COMO UMA GESTORA DE EXCELÊNCIA SENDO A ÚNICA PREFEITA MULHER NO ESTADO DO AMAPÁ NO MANDATO VIGENTE. |
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quam | PODER LEGISLATIVO a CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL MOÇÃO Nº 08/2023 - CMPG A Vereadora ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, legítima representante do povo do Município de Porto Grande, integrante do Partido PSL, no uso das atribuições que lhe são asseguradas no Regimento Intemo da CMPG, e considerando as reivindicações que lhe são encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande, ao Excelentíssimo Senhor NARSON DA SILVA SANTOS - Presidente da Câmara Municipal de Porto Grande, que no uso de suas atribuições legais, através dos quais. APRESENTA MOÇÃO DE APLAUSOS A ARA MUNICIPAL DE > py E A SENHORA ELIZABETH PELAES DOS do nº E SANTOS POR SE DESTACAR COMO UMA PNR ES 2.05 GESTORA DE EXCELÊNCIA SENDO A ÚNICA rada: dolo PREFEITA MULHER NO ESTADO DO AMAPÁ WmDç. no NO MANDATO VIGENTE . olisua: JUSTIFICATIVA A solicitação que ora submetemos à deliberação do Egrégio Plenário desta Augusta Casa Legislativa Municipal se faz, observadas as formas regimentais, apresento MOÇÃO DE APLAUSOS, a Senhora Elizabeth Pelaes dos Santos , por se destacar como uma excelente gestora, sendo a Única prefeita mulher eleita dentre todos os municípios do estado do Amapá no mandato vigente. Ao longo dos tempos mulheres tem se destacado no cenário político , acompanhando as transformações na sociedade, ocupando importantes espaços de poder , o que hoje permite que elas se destaquem em cargos na política, mostrando a capacidade de gestão da mulher na política. O reconhecimento da excelente gestão feminina realizada pela prefeita Beth Pelaes , inclui valores na construção de identidades políticas estratégicas de mulheres. Motivando a participação de mulheres no cenário político municipal. Ao observar as mudanças políticas e culturais, mesmo que superficialmente, é possível considerar nas Últimas décadas, uma tendência,ainda que pouco expressiva, de inserção das mulheres nas disputas eleitorais. A Lei 9504/97, cotidianamente conhecida como “Lei das Cotas”, que estabelece hoje um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas nominatas partidárias , parecendo ser um mecanismo afirmativo de inserção das mulheres na ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 a NP): 34.947.655/0001-93 esa (9 elienaisantanaQportogrande.ap.leg.br ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN DE & www.portogrande.ap.leg.br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 EP: 68.997-000 O Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - BSL política. Embora ainda haja críticas sobre sua efetividade, é possível considerar que, mesmo que de forma lenta e gradual, esse instrumento legislativo passa a ser uma ação afirmativa para as mulheres. Diante da importância da valorização das Mulheres na política, essa moção vem reconhecer e enaltecer o destaque de uma mulher no cenário político , como também motivar a participação de mais mulheres na política. experiências no exercício como gestoras públicas. Pelos motivos acima expostos, pede-se que este Requerimento seja aprovado em caráter de urgência. Nestes Termos; Pede Deferimento. ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE TT CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 ia, de.ap.leg.br NPJ: 34.947.655/0001-93 (9 elienaisantanaOportograni pira PERIMETRAL NORTE Ro PORTO GRANDE q wwwportogrande ap.leg br ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/ EP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha