texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - PROS
PARECER Nº 22 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei nº014/2023
Parte interessada: GAB/PMGP
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o projeto de lei de autoria do Prefeito José Maria Bessa de
Porto Grande, que “Dispõem sobre a nova composição do Conselho Municipal de
Porto Grande — CME revoga o artigo 17 da lei 072/98 e dá outras providências. O qual
fui designada para emissão do competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33,ll e art. 34 do Regimento Interno e
art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste Poder
Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise desta
Comissão que após reunião a comissão como devidamente regimentada, dá o seguinte
RRISSer: ARA ESCHE: PORTO GRANDE
A lont2705 (23 É
É o breve relatório. - FIZ GS da
rada: 08:35
| - VOTO DO RELATOR Nº,
olisia:
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
O prefeito do Município de Porto Grande encaminhou para está casa de leis o projeto
de Lei nº 014/2023 que institui no âmbito municipal a nova composição do Conselho de
Educação, revogando a Lei de 072/98 no seu artigo 17, para regulamentar o art.155 da Lei
Orgânica do Município, pois o Conselho Municipal de Educação de Porto Grande passa a
se tornar um órgão colegiado integrante do sistema próprio do ensino municipal, com
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 3234-1626 eia
NP): 34.947.655/0001-93 mm M joliannefonteneleGportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO G RAN DE E www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO €& sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/*
EP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
-
as;
ax | PODER LEGISLATIVO
a: CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
44 | GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - Pads
funções normativas para deliberar e consultar políticas municipal.
Considerando ainda da constitucionalidade juridicidade e técnica legislativa opina pela
viabilidade do projeto e pela legalidade e verifica a viabilidade, respeitadas as formalidades
legais e regimentais. Portanto resolveu, opinar pela APROVAÇÃO.
Porto Grande-AP, em 07 de Dezembro de 2023
Fá Ola ART Fonda
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
Lei nº 014/2023 do Poder Executivo de Porto Grande
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 07 de Dezembro de 2023
JOSE DOMIN ALMEIDA VAZ
Presidente
H x- ps
ol
LIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
Membro
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 a
NPJ: 34.947.655/0001-93
9 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE ao PORTO GRANDE q ywwportogrande.ap.leg br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO
€ sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/'
EP: 68.997-000 OG Facebook.com/OficialCMPG
open original →