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no é | PODER LEGISLATIVO
| + CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
5,46% | GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - PHSs
PARECER Nº 24 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei nº050/2023
Parte interessada: Vereador José Domingos de Almeida Vaz - PDT
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o projeto de lei de autoria do Prefeito José Maria Bessa de
Porto Grande, que “ Institui feriado no assentamento do Munguba, no Porto Grande
no dia 13 de dezembro, em celebração ao dia de Santa Luzia e dá outras providências.
O qual fui designada para emissão do competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33,Il e art. 34 do Regimento Interno e
art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste Poder
Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise desta
Comissão que após reunião a comissão como devidamente regimentada, dá o seguinte
ponugor. “ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
so ne. 2706/2 tm
l cuA21 23
) rada: 08:25.
| - VOTO DO RELATOR “Roavua o N?
! olisia:
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
É o breve relatório.
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
O presente projeto de Lei de autoria do Vereador José Domingos de Almeida Vaz visa
reconhecer a importância de a tradição religiosa e cultura na comunidade.
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 3234-1626 Cesta
NP)J: 34.947.655/0001-93 is 9 joliannefonteneleGportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO G RANDE & www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
EP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
44 | GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pros
Considerando ainda da constitucionalidade juridicidade e técnica legislativa opina pela
viabilidade do projeto e pela legalidade e verifica a viabilidade, respeitadas as formalidades
legais e regimentais. Portanto resolveu, opinar pela APROVAÇÃO.
Porto Grande-AP, em 07 de dezembro de 2023
vs q
ou ANN É Iva
OLIANNE PEREIRA FONTENELE
Relatora
Ill - DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Porto Grande reuniu-
se nesta data, e conclui em acompanhar o PARECER E VOTO da Relatora, do Projeto de
Lei nº 050/2023 do Poder Legislativo de Porto Grande.
É A DECISÃO DA COMISSÃO
Porto Grande-AP, em 07 de dezembro de 2023
Relatora
LUIZ EDUARDO DIAS ARAUJO
Membro
O (96) 3234-1626 ço
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE
NPJ: 34.947.655/0001-93 am (9 joliannefonteneleOportogrande.ap.leg.br
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN D E E www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/'
EP: 68.997-000 Q Facebook.com/OficialCMPG
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