br-locleg corpus explorer

← Porto Grande (AP)

materia nº 27/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaPARECER Nº 27/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2023 GAB/PMPG.
native_id1048

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T12:46:50.637862-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Pos ash PODER LEGISLATIVO
= CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
35:44 | GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - pEOs
PARECER Nº “2 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Assunto: Projeto de Lei nº016/2023
Parte interessada: GAB/PMGP
|- RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o projeto de lei de autoria do Prefeito José Maria Bessa de
Porto Grande, que “Altera a Lei nº552/2023 — PMGP, cria a Secretária Municipal de
proteção e defesa civil e dá outras providências. O qual fui designada para emissão do
competente parecer.
Cabe a esta comissão, nos termos do art. 33,Il e art. 34 do Regimento Interno e
art. 67 da Lei Orgânica Municipal contendo informações necessárias para o exame da
matéria, cabendo o analise e a proposição quanto aos seus aspectos de juridicidade,
constitucionalidade e legalidade.
O Projeto foi devidamente lido no expediente da Sessão Ordinária deste Poder
Legislativo para conhecimento dos vereadores e, em seguida, veio para análise desta
Comissão que após reunião a comissão como devidamente regimentada, dá o seguinte
parecer. ARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
alo nº.
É o breve relatório. OTIS
09 /2
rada: 09-49
- a
Il - VOTO DO RELATOR ola id: o m LO, n e
Cabe a esta relatoria conforme o art.34 do Regimento Interno desta casa
manifestar-se sobre os assuntos entregues a sua apreciação quanto ao seu aspecto
constitucional, legal ou jurídico, a boa técnica legislativa e o aspecto gramatical e lógico a
qual tramitam nessa casa legislativa.
O prefeito José Maria Bessa apresentou a presente lei para a criação de uma
secretária de proteção e defesa civil na estrutura organizacional da prefeitura de Porto
Grande e segundo o texto apresentado, a Secretaria estará subordinada diretamente ao
Prefeito e terá a competência de coordenar todo o Sistema Municipal de Defesa Civil com
o objetivo de implementar uma política de proteção e de defesa civil à população.
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 eee
NPJ: 34.947.655/0001-93 Em [9 joliannefonteneleGportogrande.ap.leg.b
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PO RTO G RAN DE E www.portogrande.ap.leg.br
ENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar;
EP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG

open original →