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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENEL
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Hora de Entrada:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021 olisia:
Dispõem sobre a criação da Procuradoria
da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Porto Grande e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Porto Grande.
Parágrato único: A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro
órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte
técnico de toda estrutura da Câmara Municipal de Porto Grande.
Art. 2º- A Procuradoria da Mulher será Constituída de 01 (uma) Procuradora Mulher,
prevendo a existência de procuradoras adjuntas, designada pelo Presidente da
Câmara Municipal, sendo eleita pelo legislativo a cada dois no início da
Legislatura.
81º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da
eleição da mesa diretora.
82º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher,
poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal, nos termos do Caput.
Art.3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva
das deputadas nos órgãos e nas atividades da Assembleia e ainda:
|. | receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra a Mulher;
Il. fiscaliza e acompanhar a execução de programas do Governo Estadual, que
visem à promoção da igualdade de Gênero, assim como a implementação
de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito Estadual:
ll. cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados para a implementação de políticas para mulheres:
Iv. promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de
representação na política, inclusive para fins de divulgação público e
fornecimento de subsídio ás Comissões da Assembleia.
ÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE CÂMARA MUNICIPAL DE O (06) 3234.1626 o
4)
NPJ: 34.947.655/0001-93 ; É joliannefonteneleOportogrande ap leg br”
ODOVIA PERIMETRAL NORTE PORTO GRANDE
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EP: 68.997-000 O Facebook.com/OficiaicMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. JOLIANNE PEREIRA FONTENELE - aos
Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela procuradoria da Mulher
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 5º - A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não
poderá ser acolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da procuradora.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 22 de Março
de 2021.
9 PER P nuno Vontinb-
JOLIANNE PEREIRA FONTENELE
Vereadora —- PROS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei visa a criação de uma procuradoria temática para
discutir e alavancar políticas para as mulheres no âmbito do legislativo, tendo
como objetivo a importante presença das mulheres na política e garantir vozes as
poucas parlamentares hoje eleitas sejam ouvidas. Com o intuito de ampliar a rede
de proteção das mulheres no nosso município promovendo espaço de discussão
de políticas mais igualitárias e justas, pois existe uma real possibilidade de
intervenção nas políticas públicas que é através de uma fiscalização de caráter
eficiente e atuação mais próxima da mulheres deste município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 3234-1626 Medir
CNP): 34.947.655/0001-93 “4 J 9) joliannefonteneleGportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE : PORTO GRANDE E www portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSE ANTERO (B sapl.portogrande.apleg br/pariamentar/1
CEP: 68.997-000 O Facebook.com/OficialCMPG
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