| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | MENSAGEM Nº 02/2024 AO PROJETO DE LEI Nº02/2024-GAB/PMPG. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 02/2024 Referente ao PROJETO DE LEI nº 02/2024-GAB/PMPG). A Sua Excelência O Sr. NARSON DA SILVA SANTOS Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Porto Grande Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Remetemos a este altivo Poder Legislativo de nosso Município, o Projeto de Lei em Anexo que visa alterar o Art. 53 da Lei nº 329/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Porto Grande, com vistas a aumentar o percentual de margem consignável no salário dos servidores. A presente medida é uma reivindicação antiga dos servidores municipais e de seus sindicatos, os quais apresentaram diversos requerimentos neste sentido ao longo do último ano. Ressaltamos que os Governos Federal e Estadual também adotaram tal prática em benefício de seus servidores. É de conhecimento público que os juros aplicados a esta modalidade de crédito bancário são muito menores que os demais praticados no mercado. Sendo assim, o endividamento através de outras modalidades de empréstimo, até mesmo por intermédio de agiotagem, deverá ser reduzido. Sendo assim, em virtude necessidade de alteração na lei supracitada, solicitamos de Vossas Excelências que apreciem o projeto de lei em anexo com bastante desvelo e com a urgência que o caso requer. Atenciosamente, E em Pl esa MARIA BESSA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro, CEP 68.997-000, Porto Grande-AP E-mail: prefeiturapg.gabígmail.com