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materia nº 29/2021

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaPor meio da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, promova a ação de combate a infestação do caracol "Achatina fulica" mais conhecido como "Caramujo Africano" na área urbana de nosso município.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-23T20:49:34.124801-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - *bemocnaras
REQUERIMENTO Nº 002/2021
O Vereador NELSON DOS SANTOS DOMINGUES, eleito pelo sufrágio popular, com
assento nesta Casa de Leis, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas
no Regimento Interno da CMPG e considerando as reivindicações que lhe são
encaminhadas pelos munícipes de Porto Grande, vem na forma regimental com
aquiescência do soberano plenário, REQUERER a Excelentíssima Senhora
ESMERALDA MONTENEGRO, digníssima Secretária de Saúde do Município de Porto
Grande, sugerindo providencias que no uso de suas atribuições legais, através
dos quais
MARA MUNICIPAL DE PORTO GRAN Por meio da Diretoria de Vigilância
A ao ; | OBA Epidemiológica, promova ação de combate
Bro Da Zoe | a a infestação do caracol “Achatina fulica”
«ota de Entrada: | BG E mais conhecido como “Caramujo
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JUSTIFICATIVA
Atendendo a solicitação da comunidade local, verifica-se a necessidade
de se proceder com ações de controle para evitar a proliferação dos caramujos
africanos no referido imóvel, tendo em vista o risco de transmissão de inúmeras
doenças pelo animal em questão.
O caramujo-gigante-africano, Achatina fulica, é um molusco oriundo da
África. Ele também é chamado de acatina, caracolafricano, caracol-gigante,
caracol-gigante-africano, caramujo-gigante, caramujo-gigante-africano ou
rainha-da-África.
Esse animal pode pesar 200 gramas, e medir cerca de 10 centímetros de
comprimento e 20 de altura. Sua concha é escura, com manchas claras,
alongada e cônica. Além disso, sua borda é cortante. Foi introduzido ilegalmente
em nosso país na década de 80, no Paraná, com o intuito de sulostituir o escargot,
uma vez que sua massa é maior que a destes animais. Levado para outras regiões
do Brasil, tal espécie acabou não sendo bem-aceita entre os consumidores, e
também proibida pelo IBAMA, fazendo com que muitos donos de criadouros,
displicentemente, liberassem seus representantes na natureza, sem tomar as
devidas providências.
Sem predadores naturais, tal fator, aliado à resistência e excelente
capacidade de procriação desse animal, permitiram com que esse caramujo se
adaptasse bem a diversos ambientes, sendo hoje encontrado em 23 estados. Só
para se ter uma ideia, em um único ano, o mesmo indivíduo é capaz de dar
origem a aproximadamente 300 crias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) asn02-5738 | sas 15:72 00
CNPJ: 34.947.655/0001-93 (9 nelsondominguesQportogrande.ap.leg.br
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CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
CEP: 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES - Democratas
Além de destruírem plantas nativas e cultivadas, alimentando-se
vorazmente de qualquer tipo de vegetação, e competir com espécies nativas —
inclusive alimentando-se de outros caramujos; tais animais são hospedeiros de
duas espécies de vermes capazes de provocar doenças sérias. Felizmente, não
foram registrados casos em que essa doença, em nosso país, tenha sido
transmitida pelo caramujo-gigante.
Pelos motivos acima, pede-se que este Requerimento seja aprovado e
encaminhado em caráter de Urgência.
Nestes Termos;
Pede Deferimento
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 22 de Março
de 2021.
NELSON DOS SANTOS DOMIGUES
Partido — DE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) oon02.573 | 98813-710
CNPJ: 34.947.655/0001-93 (2 nelsondominguesCportogrande.ap.leg.br
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CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
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