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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 002/2024 - GAB/PMPG DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Dá nova redação ao Art. 53 da Leinº 329/2011
de 09 de maio de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, ESTADO DO AMAPÁ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta lei altera o Art. 53 da Lei nº 329/2011, de 09 de maio de 2011,
que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do
Município de Porto Grande.
Art. 2º A Lei nº 329/2011, de 09 de maio de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 53 —- O vencimento, a remuneração, o subsídio, e as
vantagens pecuniárias de caráter permanente do servidor não
sofrerão:
I- redução, salvo se constar de acordo ou convenção coletiva;
NH - descontos além dos previstos em lei, salvo por
determinação judicial;
Parágrafo Único: Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação
em folha de pagamento a favor de terceiros, limitada a 40% (quarenta
porcento) de sua remuneração, a critério da administração e com reposição de
custos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Grande, 31 de janeiro de 2024.
*
a
JOSÉ BESSA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Rodovia Perimetral Norte, s/nº, Centro,
CEP 68.997-000, Porto Grande-AP
E-mail: prefeiturapg.gabí)gmail.com
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