| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, O PROGRAMA CÂMARA VAI À ESCOLA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNS AA PROJETO DE LEINº 03 /2024 Institui no Município de Porto Grande, o Programa Câmara Vai à Escola no Município de Porto Grande e dá Outras Providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Escola", com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º - O Programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio. Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a caraterística da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3º - Constituem objetivos específicos no Programa: I | Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; IH. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas; HI. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes: A Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico; H. Estabelecimento de calendário que conterá: Protocolo nº: 947) / TA Ê Na Data: 19 /09/ 94 a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa; Hora de Entrada: 07:28 q b) Ida da Escola á Câmara. Espécie Po lun? III. Planejamento das atividades; Avalista: IV Promoção de atividades com os seguintes temas: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE a) História da Câmara Municipal; b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos; e) O funcionamento da Câmara; d) Processo legislativo; e) Noções de participação política e cidadania. Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Lei a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município. Ê Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 19 de Fevereiro de 2024. IARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MuNiciPAL DE O (96) 99102-5738 98813-721 |: 34.947.655/0001-93 * q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br OVIA PERIMETRAL NORTE amam: PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br PRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAS 14. Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores. A presente propositura tem como objetivo instituir no Município, o Programa "Câmara Vai à Escola". O "Câmara Vai à Escola", pretende esclarecer o papel e responsabilidades de um vereador, os seus trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, como também a realização de debates e apresentação de propostas por meio da comunidade e dos estudantes. O programa visa à interação entre Câmara Municipal e a escola. O estudante terá a compreensão dos trabalhos legislativos, a importância do Poder Público Municipal no contexto social da comunidade e a consciência sobre os direitos e deveres para uma futura atuação mais ativa na política. Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 19 de Fevereiro de 2024. IARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) ss10.5730|sea:700 |: 34.947.655/0001-93 Pp É (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br OVIA PERIMETRAL NORTE mtos PO RTO G RAN D E & www .portogrande.ap.leg.br FRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17 68.997-000 Q Facebook.com/OficialcMPG