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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, O PROGRAMA CÂMARA VAI À ESCOLA NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1062

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNS AA
PROJETO DE LEINº 03 /2024
Institui no Município de Porto Grande, o Programa
Câmara Vai à Escola no Município de Porto Grande e dá
Outras Providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Escola", com o objetivo geral
de promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel
do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e
entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
Art. 2º - O Programa será implantando mediante a adesão das escolas e abrangerá os níveis de Ensino
fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a caraterística da
faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos no Programa:
I | Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da
Câmara Municipal;
IH. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder
Legislativo e suas respectivas propostas;
HI. Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara
Vai à Escola" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Artigo 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
A Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico;
H. Estabelecimento de calendário que conterá: Protocolo nº: 947) / TA
Ê Na Data: 19 /09/ 94
a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa; Hora de Entrada: 07:28 q
b) Ida da Escola á Câmara. Espécie Po lun?
III. Planejamento das atividades; Avalista:
IV Promoção de atividades com os seguintes temas: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
a) História da Câmara Municipal;
b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos;
e) O funcionamento da Câmara;
d) Processo legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania.
Artigo 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Lei a todas as Escolas de Educação Básica
e Ensino Médio estabelecidas no Município. Ê
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 19 de Fevereiro de 2024.
IARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MuNiciPAL DE O (96) 99102-5738 98813-721
|: 34.947.655/0001-93 * q (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
OVIA PERIMETRAL NORTE amam: PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
PRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
68.997-000 OQ Facebook.com/OficialCMPG
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VER. NELSON DOS SANTOS DOMINGUES UNIAS 14.
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres pares Vereadores.
A presente propositura tem como objetivo instituir no Município, o Programa "Câmara Vai à Escola".
O "Câmara Vai à Escola", pretende esclarecer o papel e responsabilidades de um vereador, os seus trabalhos
desenvolvidos na Câmara Municipal, como também a realização de debates e apresentação de propostas por
meio da comunidade e dos estudantes.
O programa visa à interação entre Câmara Municipal e a escola. O estudante terá a compreensão dos
trabalhos legislativos, a importância do Poder Público Municipal no contexto social da comunidade e a
consciência sobre os direitos e deveres para uma futura atuação mais ativa na política.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja
aprovado
PALÁCIO JOSÉ ANTERO, Sede do Poder Legislativo - Porto Grande-AP, 19 de Fevereiro de 2024.
IARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) ss10.5730|sea:700
|: 34.947.655/0001-93 Pp É (2 nelsondominguesOportogrande.ap.leg.br
OVIA PERIMETRAL NORTE mtos PO RTO G RAN D E & www .portogrande.ap.leg.br
FRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/17
68.997-000 Q Facebook.com/OficialcMPG

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