| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | INDICAR AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE A EXECUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL CARDIOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA AS | So — Hora de Entrada: J2:55 INDICAÇÃO Nº01 /2024 - CNPG Espécieifndimson Avalista: Agabu ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereadora, perteREHENSS ÁARIS Sr união Brasil, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo representante do povo Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado com o Art.61 do regimento interno, INDICAR. Ao Excelentíssimo senhor José Maria Bessa de Oliveira — Prefeito do Município de Porto Grande. Ao qual indico a execução de um CENTRO MUNICIPAL CARDIOLÓGICO no Município de Porto Grande. RESENTADO E LIDC JUSTIFICATIVA O centro municipal cardiológico é um importante “posso no desenvolvimento social, no cuidado e prevenção da saúde de nossos Munícipes. A especialidade CARDIOLOGIA, trata doenças relacionadas ao coração e ao sistema circulatório. Além de cuidar disso, esse campo procura auxiliar na prevenção de problemas cardiovasculares. A Organização Mundial da Saúde acredita que cerca de um terço das mortes por doenças sejam causadas por doenças cardiovasculares. Diante desse dado, é possível perceber a importância de manter cuidados no sentido de prevenir esses problemas, e caso existam, os diagnosticar o mais cedo possível (facilitando assim o tratamento). Além das doenças congênitas (aquelas que o indivíduo já apresenta ao nascer), existem as que podem ser adquiridas ao longo da vida. Para citar alguns exemplos, algumas que podem ser desenvolvidas são: hipertensão, insuficiência cardíaca, infarto e endocardite. Nesses casos, há alguns hábitos e atitudes que podem ser tomadas para a prevenção, e é necessário um auxílio com o médico cardiologista e exames cardiológicos. O cardiologista é o médico que trata dessa área, e é responsável por realizar os diagnósticos e tratamentos das doenças cardiovasculares e que atacam o sistema circulatório. O acompanhamento com um cardiologista é fundamental para além de tratar essas doenças, também se prevenir tomando os cuidados necessários. Independentemente de apresentar ou não alguma doença, a realização de uma consulta com esse especialista é fundamental, pois o mesmo também consegue calcular o risco de possíveis eventos cardiovasculares ao longo de 10 anos à frente. Dem CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626 CNPJ: 34.947.655/0001-93 “é q (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE as PORTO GRANDE 3 www.portogrande.apJeg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/1! CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - ENRSR Ao realizar consultas e exames cardiológicos periodicamente, é possível conhecer os níveis de pressão arterial, taxas de colesterol, triglicérides, e outros importantes indicativos para a saúde. Dessa forma, o médico pode identificar alterações e ajudar na prevenção do desenvolvimento de doenças cardiovasculares, além de tratar algumas pré-existentes, iniciando tratamento precoce. De modo geral a necessidade de enxames cardiológicos também para avaliação do paciente para passar por processos cirúrgicos. Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência. Nestes termos. Pede deferimento, PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP 19 de Fevereiro de 2024. SS ANT UNIAO BRASIL CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 3234-1626 CNP): 34.947.655/0001-93 “a a (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br RODOVIA PERIMETRAL NORTE sie PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1 CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha