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materia nº 4/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaINDICAR AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE A EXECUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL CARDIOLÓGICO NO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE.
native_id1068

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA AS | So —
Hora de Entrada: J2:55
INDICAÇÃO Nº01 /2024 - CNPG Espécieifndimson
Avalista: Agabu
ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA, Vereadora, perteREHENSS ÁARIS Sr
união Brasil, com assento nesta Casa de Leis, na condição de legitimo
representante do povo Portograndense, com base Art.8º. Ill, combinado
com o Art.61 do regimento interno, INDICAR.
Ao Excelentíssimo senhor José Maria Bessa de Oliveira — Prefeito do
Município de Porto Grande. Ao qual indico a execução de um CENTRO
MUNICIPAL CARDIOLÓGICO no Município de Porto Grande. RESENTADO E LIDC
JUSTIFICATIVA
O centro municipal cardiológico é um importante “posso no
desenvolvimento social, no cuidado e prevenção da saúde de nossos
Munícipes.
A especialidade CARDIOLOGIA, trata doenças relacionadas ao
coração e ao sistema circulatório. Além de cuidar disso, esse campo
procura auxiliar na prevenção de problemas cardiovasculares.
A Organização Mundial da Saúde acredita que cerca de um terço
das mortes por doenças sejam causadas por doenças cardiovasculares.
Diante desse dado, é possível perceber a importância de manter cuidados
no sentido de prevenir esses problemas, e caso existam, os diagnosticar o
mais cedo possível (facilitando assim o tratamento). Além das doenças
congênitas (aquelas que o indivíduo já apresenta ao nascer), existem as
que podem ser adquiridas ao longo da vida. Para citar alguns exemplos,
algumas que podem ser desenvolvidas são: hipertensão, insuficiência
cardíaca, infarto e endocardite. Nesses casos, há alguns hábitos e atitudes
que podem ser tomadas para a prevenção, e é necessário um auxílio com
o médico cardiologista e exames cardiológicos.
O cardiologista é o médico que trata dessa área, e é responsável
por realizar os diagnósticos e tratamentos das doenças cardiovasculares e
que atacam o sistema circulatório. O acompanhamento com um
cardiologista é fundamental para além de tratar essas doenças, também
se prevenir tomando os cuidados necessários. Independentemente de
apresentar ou não alguma doença, a realização de uma consulta com
esse especialista é fundamental, pois o mesmo também consegue calcular
o risco de possíveis eventos cardiovasculares ao longo de 10 anos à frente.
Dem
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL DE O (96) 3234-1626
CNPJ: 34.947.655/0001-93 “é q (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE as PORTO GRANDE 3 www.portogrande.apJeg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/pariamentar/1!
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE VERA. ELIENAI DOS SANTOS SILVA SANTANA - ENRSR
Ao realizar consultas e exames cardiológicos periodicamente, é
possível conhecer os níveis de pressão arterial, taxas de colesterol,
triglicérides, e outros importantes indicativos para a saúde.
Dessa forma, o médico pode identificar alterações e ajudar na
prevenção do desenvolvimento de doenças cardiovasculares, além de
tratar algumas pré-existentes, iniciando tratamento precoce.
De modo geral a necessidade de enxames cardiológicos também
para avaliação do paciente para passar por processos cirúrgicos.
Pelas razões expostas, conto com o apoio de Vossa Excelência.
Nestes termos.
Pede deferimento,
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE - AP
19 de Fevereiro de 2024.
SS ANT
UNIAO BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE O CÂMARA MUNICIPAL DE (O (96) 3234-1626
CNP): 34.947.655/0001-93 “a a (9 elienaisantanaOportogrande.ap.leg.br
RODOVIA PERIMETRAL NORTE sie PORTO GRANDE & www.portogrande.ap.leg.br
CENTRO | Nº 1057 PALÁCIO JOSÉ ANTERO & sapl.portogrande.ap.leg.br/parlamentar/1
CEP: 68.997-000 Q Facebook.com/NaynhaNainha

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