| Tipo | PARECER TRIBUNAL DE CONTAS |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | Processo_TC_001106_2010-PC da Prefeitura Municipal de Porto Grande - 2009 |
| native_id | 1083 |
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
Processo: TC/001106/2010
Data da Autuação: 16/04/2010 00:00:00
Unidade Jurisdicionada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Assunto: DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009. COM 083 FLS.
Classe: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Subclasse: PRESTAÇÃO DE CONTAS
Relator: REGILDO WANDERLEY SALOMAO
Procurador:
Responsável/Interessado:
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 1
CAPA 1/1 - Este processo possui apensamentos
GAB.CONS.SUBST. ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
DESPACHO
PROCESSO: TC/001106/2010
À COFIC
Ao Sr. PEDRO SOCORRO SALOMÃO DE SANTANA
Encaminhe-se o processo para que em Audiência, notifique o gestor para
apresentar as Razões de Justificativas, diante do teor do Relatório de Auditoria,
fls, 111/173, nos termos do § 2° do art. 122 e 123 do RI, TCE/AP. No prazo de 30
dias.
Macapá, 04 de Agosto de 2015.
ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
Conselheiro Substituto Relator – TCE/AP
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 2
INF - 1/2015 1/1 - Este processo possui apensamentos
GAB. CONS. SUBST. ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
DESPACHO
PROCESSO: TC/001106/2010
PROTOCOLO: 007383/2015
À COFIC
Ao Sr. Pedro Socorro Salomão de Santana
Concedo a Prorrogação solicitada, de acordo com o art. 123 do RI. Prazo de
30 dias.
Macapá, 04 de novembro de 2015.
ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
Conselheiro Substituto Relator – TCE/AP
TCE
Fls. _____
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 3
INF - 1/2015 1/1 - Este processo possui apensamentos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
PROCESSO N° TC/00110612010-TC
Exercício 2009 - Prefeitura Municipál de Porto Grande
Relator: Conselheiro Antonio Wanderier Colares Távora
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado
nos autos do presente processo, em face da Audiência n° 951/2015, e
de acordo com o art. 123 do Regimehto Interno dessa Corte de Contas,
vem à presença de Vossa Excelência requerer PRORROGAÇÃO DE
PRAZO PARA APRESENTACÃO DE DEFESA, com base nos
argumentos a seguir expendidos.
Justifica o presente pedido de prorrogação o fato de estar o
Requerente em busca de viabilizar a sua defesa, através de obtenção de
informações e documentos no órgão auditado, o que, diante do
transcurso do tempo entre o exercício auditado, e a comunicação para
apresentação de Razões de Justificativa, exige maior disponibilidade de
tempo para sua consecução.
Diante do exposto, e na certeza de estarem preenchidos os
requisitos regimentais, pugna o Requerente à Vossa Excelência que se
digne em conceder a prorrogação do prazo para apresentação defesa por
30 (trinta) dias a partir da data de vencimento do prazo original.
Macapá —AP, 22 de Outubro de 2015.
n z
JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RG n° 139768ï- SSP/PA
007383/2015 - Não-julgado - Pag 4
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - 007383/2015 1/2 - Este processo possui apensamentos
WIE
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007383/2015 - Não-julgado - Pag 5
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - 007383/2015 2/2 - Este processo possui apensamentos
Protocolo n° 7383/2015
Ao Gabinete do Conselheiro Relator. (Gab.006)
Encaminha-se o pedido de prorrogação de prazo referente ao processo nº
1106/2010 - TCE/AP, audiência nº 951/2015 – SEGER/TCE-AP, para conhecimento
e deliberações.
Macapá-AP, 27 de Outubro de 2015.
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007383/2015 - Não-julgado - Pag 6
DES - 11142/2015 - 007383/2015 1/1 - Este processo possui apensamentos
GAB. CONS. SUBST. ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
DESPACHO
PROCESSO: TC/001106/2010
PROTOCOLO: 007383/2015
À COFIC
Ao Sr. Pedro Socorro Salomão de Santana
Concedo a Prorrogação solicitada, de acordo com o art. 123 do RI.
Prazo de 30 dias.
Macapá, 04 de novembro de 2015.
ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
Conselheiro Substituto Relator – TCE/AP
TCE
Fls. _____
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007383/2015 - Não-julgado - Pag 7
INF - 1/2015 - 007383/2015 1/1 - Este processo possui apensamentos
007383/2015 - Não-julgado - Pag 8
DES - 704/2015 - 007383/2015 1/3 - Este processo possui apensamentos
007383/2015 - Não-julgado - Pag 9
DES - 704/2015 - 007383/2015 2/3 - Este processo possui apensamentos
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007383/2015 - Não-julgado - Pag 10
DES - 704/2015 - 007383/2015 3/3 - Este processo possui apensamentos
008445/2015 - Não-julgado - Pag 11
JUSTIFICATIVA - 008445/2015 1/10 - Este processo possui apensamentos
008445/2015 - Não-julgado - Pag 12
JUSTIFICATIVA - 008445/2015 2/10 - Este processo possui apensamentos
008445/2015 - Não-julgado - Pag 13
JUSTIFICATIVA - 008445/2015 3/10 - Este processo possui apensamentos
008445/2015 - Não-julgado - Pag 14
JUSTIFICATIVA - 008445/2015 4/10 - Este processo possui apensamentos
008445/2015 - Não-julgado - Pag 15
JUSTIFICATIVA - 008445/2015 5/10 - Este processo possui apensamentos
008445/2015 - Não-julgado - Pag 16
JUSTIFICATIVA - 008445/2015 6/10 - Este processo possui apensamentos
008445/2015 - Não-julgado - Pag 17
JUSTIFICATIVA - 008445/2015 7/10 - Este processo possui apensamentos
008445/2015 - Não-julgado - Pag 18
JUSTIFICATIVA - 008445/2015 8/10 - Este processo possui apensamentos
008445/2015 - Não-julgado - Pag 19
JUSTIFICATIVA - 008445/2015 9/10 - Este processo possui apensamentos
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008445/2015 - Não-julgado - Pag 20
JUSTIFICATIVA - 008445/2015 10/10 - Este processo possui apensamentos
Protocolo n° 8445/2015
Ao Gabinete do Conselheiro Relator. (Gabinete 006)
Encaminha-se o documento nº 8445/2015, referente a razões de justificativa,
processo nº 1106/2010 – TCE/AP, diligência nº 1019/2015 – SEGER/TCE para
conhecimento e deliberações.
Macapá-AP, 02 de Dezembro de 2015.
008445/2015 - Não-julgado - Pag 21
DES - 12287/2015 - 008445/2015 1/1 - Este processo possui apensamentos
Protocolo n° 8445/2015
Ao Gabinete do Conselheiro Relator. (Gabinete 006)
Encaminha-se o documento nº 8445/2015, referente a razões de justificativa,
processo nº 1106/2010 – TCE/AP, para conhecimento e deliberações.
Macapá-AP, 02 de Dezembro de 2015.
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA:07289332253 - 02/12/2015 11:29:34
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008445/2015 - Não-julgado - Pag 22
DES - 12289/2015 - 008445/2015 1/1 - Este processo possui apensamentos
GAB. CONS. SUBST. ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
DESPACHO
PROCESSO: TC/001106/2010
EXPEDIENTE: 008445/2015
À 3ª Inspetoria do Controle Externo
A Srª. FÁTIMA DO SOCORRO BRITO BOTELHO PALHETA
Inspetora do Controle Externo
Encaminhe-se o processo para Análise das justificativas apresentadas.
Macapá, 08 de janeiro de 2016.
ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
Conselheiro Substituto Relator – TCE/AP
TCE
Fls. _____
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 23
INF - 1/2016 1/1 - Este processo possui apensamentos
1
à
I'TUNICIPIO DE PORTO ARANDE
PREFEITURA NUNICIPAL DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
i:ts
Àr t?Ú.Sq'tW
Oficio no 21812010 Porto Grande-AP, 30 de Março de 2010.
Número:
001106t2010
lL,gtt
M20 Ddta
Exmo. Senhor,
Venho através deste, encaminhar a Vossa Excelência o Balanço Gera!
do MunicÍpio de Porto Grande para sua apreciação e seus demais pares.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima, consideraçâo e
apreço a Vossa Senhoria, subscrevo-me.
Atenciosamente,
t Ma Bessa
Prefeito Municipal
A sua Excelência o Senhor
CONSCIhEiTO JOSÉ JULIO DE MIRANDA COELHO
Presidente do Tribunal de Contas do Estado - TCE
I
ra
l1
End.: Rodovia Perimetral Norte, Jn.o - Centro
Foney'Fax: (96) 234-í950
CEP:68.99740
Porto Grande - Amapá
J
üi
00t 0
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 24
PROCDIG - 50/2022 1/440 - Este processo possui apensamentos
DESCRTçÃO PREVISTO ARRECADADO DIFERENÇA
RECEITAS 12.488.220,00 1 3.817
Receita Tributária 1.077.737 00 836.317 .41
lmpostos 00 784.51 U' 95.7
I 2.270 00 I 6.416,45
IRRF 120.079,00 201 .',t07,37 81 7
ITBI 26.387 13 26.387 13
IS S.Q N 857.897,00 548.3 7
Taxas 97.491 00 51 72 t, 45.687,28
Receita de Contribui
Receita Patrimonlal 48.1 00 23
SI flas
Receitas de valores ,biliários 48.'.| 623,91
Remuneração Vinculados.FUNDEF 2 1.751
Remuneração Vinculados.FMS 3.1 31 794,1
Remuneração Vinculados 39.61 2.138 43 .4 5
Remuneração Não Vinculados 3.051 20.449 41 17.398,41
Receltas de Serviços 340.227 1.021.636 63 681.409 63
Serviços de Saúde 340.227,00 1.021.636,63 681.409 63
Admin
,l MUNtclPtq Dq PORTO GRANDE
PREFETTURA MUTItCtPAL DE PORTO GRANDE
C. N. P.J(MFl. : 3d.925.206t0001 44
Rodovia Perimetral Nortil/n". - Centro - Porto Grande - AP
'.il tíl
BALANçO GERAL DO mUNtClptO EXERCIGIO FTNANGETRO DE 2OO9
PRESTAçÃO DE CONTAS DE GESTÃO
Em ao disposto na Legisração vigente, (Art.101 da Lei n,4.320t64), or r"âú,{iãirttog,#Foo
exercício serão nstrados no Balanço Orçamentário, Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações
i,..io 'iy".
003 !i
Patrimoniais, seg
10, 11, 16 e 17.
Cabe-nos
referente ao exer
Este Balanço foi
O Orçame
milhoes setecentos
4 585 727,89 (qua
A receita total el
e nove centavos), e
11.
duzentos e cinque
Anexo 12
Anexo 13
Anexo 14
Anexo 15
Anexo 16
Anexo 17
os Anexos 12, 13, 14 e 15 e os Quadros Demonstrativos constantes dos Anexos 1,2, 6 ,7, 8, 9
a DemonstraÇão de caráter Orçamentário deve ser analisada juntamente com a LC no
'101/2000, o que rmina os seus Artigos 52 a 54
elementos que
onstrar, através deste relatório, os aspectos da Gestão Econômica - Financeira do MunicÍpio,
financeiro de 2009, oferecendo condiçÕes para análise preliminar do Balanço Geral e dos
rm evidenciando, atos e fatos através dos demonstrativos:
1
2
3
4
5
b
1
Balanço Orçamentário;
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Balanço das VariaçÕes Patrimoniais;
Divida Fundada;
Divida Flutuante.
CEITA:
1.1 Balanço Orçamentário: (demonstra as Receitas e Despesas em conformidade com as realizadas)
rado de acordo com o que preceitua a Lei no 4.320164, correspondente ao Art.'l 02.
Geral do Município para o exercício de 2009 estimou a Receita em R$ 11.760.305,00 (onze
sessenta mil e trezentos e cinco reais). Os créditos adicionais no referido orçamento são de R$
milhões quinhentos e oitenta e cinco mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos).
-se à R$ 16.346.032,89 (dezesseis milhões trezentos quarenta e seis mil trinta e dois reais e oitenta
despesa em igual valor.
A Receita Orçamentária, efetivamente arrecadada totalizou R$ 15.252.259,07 (quinze milhões
e dois mil duzentos e cinqüenta e nove reais e sete centavos) conforme detalhamento a seguir:
.,.
,', . ..
1..::i;t:iJJ; Lt v 'iiqiii
PRÉ.TEIÍO UUNICIPÀL
i0qT0'l]RÂNr)t 'ÀP !)r:cr::l' I TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 25
PROCDIG - 50/2022 2/440 - Este processo possui apensamentos
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
C. N. P.J(MF). : 34.925.206t0001 -44
Rodovia Perimetral Norte, s/no. - Centro - Porto Grande - AP
,
BALANçO GERAL DO rUXtClPrO EXERGIGTO FTNANCETRO DE 2909
PRES' DE CONTAS DE GESTÃO 0001
Nota: As de Transferências Constitucionais, estão acrescidas dos 2Oo/o (vinte por cento), referente a
formação do FUN bem como as Transferências Multi-governamentais dos Fundos Municipais, escriturados pelos
valores creditay'ôs.
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r Í ;'r r tTC, IrlllJtClpAL
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ü Fínanps
DESCRTÇÃO PREVISTO ARRECADA,Dd "'"orÉÊiEruça
Transferências Corn 1',t.021.273,00 13.366.375,34 2.345.102,34 rntes
FPM 4.1 74.969,00 4.1 32.029,68 (42.939,32)
ITR 7.096,00 9.630,20 2.534,20
rso
S,U.S. 1.266.842,00 1.665 573,26 398.731,26
F.N,A.S 29r.719,00 267.635,63 (24.083,37)
CFRN 82.428,00 86.613,54 4.185,54
ICÍVIS-DES ON 29.500,00 23.404,56 (6.095,44)
SALARIO-EDI, cAÇAO 167.899,00 79.514,90 (88.384,10)
DINHEIRO DIF ETO NA ESCOLA 10.650,00 9.1 35,00 (r.5í 5,00)
PNAE3 90.266,00 128.211,60 37.945,60
PNATE 24.1 59,00 22.637,52 (1.521,48)
489.698,00 1.528.976,37 1.039.278,37 ICMS.
57.280,24 IPVA. 31.306,00 88.586,24
IPI,_EXP 678,67 678,67
FUNDEB 4.155.687,00 5.262.226,34 1. t06.539,34
SIMPLES NAC ONAL
'r99 Outras Transfe encia da Uniáo 054,00 61.521,83 (137.532,17)
Transferências de C( nventos
Outras Receitas CorÍ sntes 880,00 1.0s7.694,89 1.056.814,89
RECEITA DE CAPIT, rL 218.599,00 63.545,32 (155.053,68)
Operaçôes de Créditc
Alienaçóes de Bens
Transferências de Cal rital 218.599,00 63.545,32 (1 55.053,68)
FEX 82.429,00 (82.429,00)
CIDE 1 36.170,00 63.545,32 (72.624,68)
FEP
CFRM
Transferências de Cor venros
Outres Receites de Ca rita I
SOM. I DAS RECEITAS 12.706.819,00 16.369.048,57 3.662.229,57
DEDUÇÃO DE RECE ITAS 946.514,00 1 .116.789,50 170.275,50
Transferências Corrent ]s 946.514,00 r.116.789,50 170.275,50
FPM 792.308,39 792.308,39
ITR 1.925,82 1.925,82
ICMS.-DE ioN 4.680,84 4.680,84
IPI._EXP 135,74 135,74
I PVA 17.448,94 17.448,94
ICMSDOES rADO 300.289,77 300.289,77
TOTAL DA RECEI' 1 1.760.305,00 't5.252.259,07 3.491.954,07 'A
Decreto t42 / 2009/1AB/PMPç
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 26
PROCDIG - 50/2022 3/440 - Este processo possui apensamentos
MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
C. N. P. J(MF). | 34.925.20610001 -44
Rodovia Perimetral Norte, s/no. - Centro - Porto Grande - AP
BALANçO GERAL DO TUNIGÍPIO EXERGICIO FIilANCEIRO Dl 2009'
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CONTAS
t)ecreto t4? / ?009/GAB/PÃ/IPG
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@-Art, 1o ParagraÍo loda Lei no 101/2001 1.1.2 - Co
2006 2007 2008 DE icRrçÃo 2005
RECEITAS CORRENT ES 4.408.865,87 5. 1 41 .558,97 10.679.420,35 15.946.272,46
Receita Tributária 134.548,62 189.855,50 373.704,31 932.902,31
5.472,40 4.974,87 1 725,74 t.P.T.U. 2.205,64
ISS 103.437,36 130.861,89 311.067,60 658.555,03
t.T.B.r 5.891,82 3.834,06 4.253,75
I.R.R.F 12.046,05 31.794,34 33.284,49 1 86.614,54
Taxas 10.967,75 17.892,81 20.1 23,60
Outras Receitas Tribut ,nas 86.007,00
Receita de ContribuiçÕ 9S
Receita Patrimonial 8'1.856,43 103.469,68 152.730,30 210.927,18
Receitas de Serviços 582.148,08
Tra nsferências Correnl 4.013.609,39 4.846.555,43 10.040.033,23 14.215.050,29
FPM 1 .733.169,97 í .810.388,26 3.428.287,00 4.285.358,69
ICMS 939 227,04 1.127.423,95 1.241 .855,14 1 046.642,93
IPVA 53,87 't0.826,79 't5.742,46 46.315,71
Outras Transferências í .341.158,51 I .897.916,43 5.354 148,63 8.836.732,96
178.851 112.952,51 5.244,60 OutÍâs Rec. Correntes ,43 1.678,36
RECEITA DE CAPITA 832.755,74 768.333,1 5 2.043.277,06 127.417,27
Operação de Crédito
Alienação de Bens
2.043.277,06 127.417,27 Transferência de Capit al 832.755,74 768.333,1 5
12.722.697,41 16.073.689,73 5.241 .621 ,61 5.909.892,1 2
iOTAL
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MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
C. N. P. J (MF). i 34.925.2o6t0001 -44
Rodovia Perimetral Norte, s/no. - Centro - Porto Grande - AP
BALANçO GERAL DO tUNlClPlO EXERGIGIO ÍlllAl{GEIRO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO
mil
no
E DESPESAS
4
úo
(Y,
6
Fls.
2 - DESP Av. Fab, SGo - CrDnrÍrt
2.1 - Dura o exercício, os Créditos Suplementares na execução orçamentária das Despesas, registraram
uma variação de 4.585.727,89 (quatro milhões quinhentos e oitenta e ctnco mil setecentos e vinte e sete reais e
oitenta e nove
2.2 - As
16.346.032,89 (,
2.3 - As
quatro mil d e vinte e
foi inferior às
seis centavos)
1.2.4 - OE ONST
Orçamentárias após as alteraçóes permitidas em Lei, totalizaram o valor de R$
hões trezentos quarenta e seis mil trinta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Empenhadas no exercício, foram de R$ 15.404.228,93 (quinze milhões quatrocentos e
r oito reais e noventa e três centavos). O resultado das Despesas efetivamente realizadas
valor de R$ g41.803,96 (novecentos e quarenta um mil oitocentos e três reais e noventa e
Jotí lÍ,t'ris 0ts;d (Ít
pheÍtrro uurrc
0
IPA .;,.,::ii,!)'42
RESUMO I
DESPESAS EMPENHADAS D DESPESAI i AUTORIZADAS
15.404.228,93 941.803,96 16.346.032,89
RESUMO II
VALOR PARCIAL VALOR TOTAL DISC irMrNAÇÃo
NESPESA FIXADA í 1.760.305,00
C) Anulação 3.033.895,40
Sub - Total 8.726.409,60
(+) Créditos Adicionais 7.619.623,29
Suplementares 7.619.623,29
Especiais
Sub - Total 16.346.032,89
(-) Despesa Empenhat a 15.404.228,93
c 94í.803,96 Economia de Dotaçã
1.2.4.1 - OÉÍ PESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
VALORES R$ UNIDADES ORÇAM ENTÁRIAS
10.01- Cámara Municil I de Porto 475.345,30
20.01- Gabinete do Prt 606.386,46
20.02-Comissão Perm rnente de Licitação-CPL
20.03- Procuredoria G, rral do Municipio-PROGEM 105.908,42
20.04- SecÍetaria Muni :ipal de Finanças, e nejemento 1.798.444,38
20.05- Secreteria Muni ripal de nenças
20.06- Secretaria Muni :ipal de Educação 6.129.740,99
20.07- Secretaria Muni :ipal de Saúde 3.432.837,73
1.570.291 ,82
252.773,05
Secretaria Mu
0.09- :ipal de Agricultura e Pesca
20. í 0-Secretaria Munit ripal Meio Ambiente e Turismo 604.892,65
20.1 'l -Secretaria Munit ripal Trabalho e Ação Comunitária 427.608,13
15.404.228,93 TOTAL i\
POPTlJ GqINOT. AP
ta
'i
nngno
Í0
e Públicos
0
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c.N.P.J(MF)
Rodovia Perimetral Norte,
BALAI|çO GERAL DO UUilIGÍPtO
PREST CONTAS DE
-\
5
ffi dc
booio
d;,
007
Av Fab, 0C3 - frí:lr,
/
!osí JJíI 0[irteírü
EFEIT MU ICIPÂL .)euêiani
Úecreb i42 ./
financps
;li
1.2. 4.2 - ESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
VALORES R$
't4.769.720,00
iS 8.106.073 29 Pessoal e
6.663.646 71 ras despesas
SAS DE CAPI AL 634.508,93 DE
634 lnvestimento
lnversóes Fina
Transferência I
15.404.2 93
1 POR FU
VALORES R$
475.345 30
01 - lativo
105.908,42 03-EssencialaJ
2.308.715 0
04 - Administra
06- P
831 13
- Assistêncie
I - Previdência
3.760 17
I 0 - Saúde
I 1 - Trabalho
6.1 87 52 12 - Ed
92.329 95 l3 - CLrltura
14 - l-lrreito da Cid ia
1.002.048 87 15 - Urbanismo
7 .112,16 17 - Saneamento
í33,í48 49
17 - Gestão Amb
330.936 50 20-
60.460 00 23-
25-
24.182,33 I
85.1
cia - Reserva de
'AL 15 404 2 93
e
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BALANçO GERAL DO UUNIGIPIO IXIRGIGIO FINANGEIRO DE
PRESTAçÃO DE CONTAS DE GESTÃO
6
úo
a %
L
i;ls. 0 000 ili(r:
I
2 - O Balanço
Av. Feb. gr0._ Ceítr
nceiro: ( demonstra a Receita e a Despesa Orçamentária, bem como, o recebimentô e os
com os saldos em espécie, provenientes do exercício anterior, e os que se transÍerem para o
pagamentos conju
exercício seguinte)
Este Balanço foi borado de acordo com o que preceitua a Lei no 4.320164, correspondente ao Art.103
O Balanço iro demonstra as nossas isponibilidades que estão a seguir discriminadas
S
18.507.215,95 2.1 - ATtvo
R :CEITA 15.252.259,07
Receitas Correntes '16.305.503,25
Receitas de Capital 63.545,32
Dedução de Receitas (1.116.789,50)
EXTRA 1.331.809,24 - ( IRÇAMEI{TARIA
Realizável 475,995,87
Restos a Pagar 841.610,88
Dividas Consolidadas
Outros Créditos
SALDO DO EXERC
IXA/BANCO 1.923.147
,|
ANTERIOR
DISPONIBILIDA
Bancos C/Movimento 898.823,97
Bancos CÂ/inculada 1.024.323,67
2.2 - PASSIVO
15.404.228 93
18.507.2'.1
DE
Despesas CoÍrentes 14.769.720,00
Despesas de 634
EXTRA -
961
Realizável 475.345,30
Restos a Pagar 486.211,05
lnscrição da Divida Cot solidada
Outros créditos
SALOO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE
DISPONIBILIDAT E EM CAIXÁ/BANCOS 2.141 .430
Tesouraria 4.295,36
Bancos C/Movimento 728.205,90
Bancos C/Especial 414.546,80
Bancos Cfuinculada 994.382,61
ral rh
1''
*
Josí itl issa Ie 0 rd
ET IIO MUIIICIPA .0
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7
ü
úo
um saldo
e dezoito
t,
BALANçO GERAL DO ilUilIGlPlO ÊXERCIGIO FTNANCEIRO DE
PRESTAçÃO DE CONTAS DE GESTÃO
Âv. Fab, 0ír0 - C.,Íta
,nial: ( demonstra Ativo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Financeiro, Passivo
monial e as Contas de CompensaÇão, esta t em os registros dos Bens, ObrigaçÕes e
I
3 - Balanço P
Permamente, Saldo
situaÇões não comp
Este Balanço
Demonstrand
positivo no valor de
c.entavos).
Patri
idas nos demonstrativos anteriores)
elaborado conforme preceitua a Lei no 4.320164, correspondente ao Art.105'
e os valores ativos através da equação patrimonial (A - P = SL), podemos verificar
9.547.203,18 (nove milhÕes quinhentos e quarenta e sete mil duzentos e três reais
12.366.844,03 3.1 - ATTVO
DIS )ONIVEL 2.141 .430,67
Bancos C/Movimento 1 .147.048,06
Bancos CÂ/inculada 994.382,61
REI .LIZAVEL 475.
Devedores diversos 475.345,30
Pagamento de Precató
Câmara e Adiantamenl
'ios a Regularizar da
os Duodecimais
Receita do Fundo de S rúde
Receita Próprias
Aplicaçáo no Mercado le Capital
A 9.750.068,06 BENS E ENTIOADE
Bens Móveis 7.264.825,41
Bens lmóveis 2.485.242,65
Bens de Utilidade Publ :as
CF EDITOS
Dívida Ativa ExercÍcio . 2008
ATIVO COMPENSAD(
Direitos e Obrigaçóes ( ionveniados
Almoxarifado
12.366.844,03
Social de as Municipais
3.2 - PASSIVO
REST( IS A PAGAR 1 .81 9.1 92 02
Processados de 2008 977.58',1,14
Processados de 2009 841.6í 0,88
DEI ,ÓSITOS
ConsignaçÕes
Outras OperaçÕes
Créditos de Convênios
DIVIDA ( ONSOLIDADA I
INSS - lnst. Seg. Socie I í.000.448,83
F,G.T.S.
Prog. Nac. Gestão Fis< al
ATI\/O gAL LIQUIDO 9.547.203,1 I F
Exercícios Anteriorgg 10.082.351,32
Resultado do 2009 (535.1 48, I 4)
Í
l;riafussa [e 0
EFÉI.rO MUNICIPAL :) ,/v.,UU,\r'.r- ÀI
losíil
'Pt üecreto i42/
Fínanças
/t.
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PR ') itcri!lO 1 1.'.),t )AOq,/G t
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8
,*;
"o
4 - VARI S PATRIMONIAIS: (evidencia as alterações verificadas no patrimÔnio, resultantes
e as superveniências e insubsistência s ativas e
BALAXçO GERAL DO If,UNIGIPTO EXERCICTO FINANGEIRO DE 20úd.,
1r riu._@0r0_ PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO Âv Fab, 0?, ftrfh -
da execuçao
o, as variaçÕes independentes dessa execução
rltado do exercício).
que estabelece o Art. 104, em combinação com Art.1OO, da Lei no 4.320164, a Demonstração de
- Anexo 15, apresenta o Resultado Éatrimonial do exercÍcio, com Déficit de R$ 535.148'14
nco mil cento e quarenta e oito reais e quatorze centavos).
" 1.. ..:.i1
Este demon foi elaborado de acordo com o que preceitua a Lei no 4.320164, correspondente ao Art 104
combinado com o 1 00.
orçamentária, bem
passivas e indica o
De acordo m
Variações Patrimon
(quinhentos e trinta Ci
1oúltí
,1
,' /.'
(''-
nl. Ía
16.404.677,76 4.1 -
ENTÁRIA
15.252.259,07
RESULTANTES DA o
ES ATIVAS
RI
Receitas Correntes 16.305 503,25
Receitas de Capital 63.545,32
Dedução de Receita 1 .1 16,789
475.
IND
MUTAÇoEl 7
Aquisiçáo de Material t ermanente 49.425,09
Aquisição de Bens Mót eis
Aquisição de Bens lmé /ets 426.570,78
Depreciação de Bens I loveis
Aquisiçáo de Material d e Consumo
lncriçáo da Divida com INSS.
Transferências Patrimô niais
141 .274,68 vARrAÇe ES DIVERSAS
Cancelamento da DÍvic a Passiva 141 ,274,68
Valorizaçôes de Bens
Desincorporação de PÉ ssivos
I nscriçáo Cor.Mon.Div., \tiva
RESULTAD O PATRIMONIAL 535.1 48,1 4
535.1 48,1 4 Déficit do ExercÍcio
15.404
DA ORçAME
93
16.404.677 76
DE
Despesas Correntes 14.769.720,00
Despesas de Capital 634.508 93
MUTAÇOEI PATRIMONIAI 1.000.448,83
Cobrança da Dívida At la
lnscriçáo da Divida Co; 1.000.448 83
, ,'I,',
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GIRAL DO f,UXtCíptO Exlnclcto FrxAxcltRo oE zoog
PRESTAçÃO DE CONTAS DE GESTÃO
t.,
000I I
Âv Fà. gm ClnrrD.
foi elaborado de acordo com o que preceitua a Lei no 4.320164, de conformjdade com o
o valor de R$ 1.000'448,83 (hum milhão quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta e
I
âti
F . ,-.: .:io
5 _ DIVIDA
Este
Anexo 16.
Dem
três centavos)
ac.Gestão
6 - DÍVIDA F
Este
Anexo 17.
Josí Sllarir Etssa Ie 0[iveira
f R5FErÍ0 l\it.ll]rCrPAl.
|' r,,lil I iir\ili:..rP
foi elaborado de acordo com o que preceitua a Lei no 4.320164, de conformidade com o
f)emonstra o valor de R$ 1-819-192,02 (um milhão oitocêntos e dezenove mil cento e noventa e dois reais e dois centavos)
Porto Grande - AP, 30 de março de 20í0
I
t
i
i
Pinheiro
Gonselho
DECr-ARAçÃO
ÁP/2010/000005â?
uÀ[0Et D0
âv FÂB S/[
CEIITIO
ldade AI
PROFISSIONAL.DHP
EBBBIBâ DÀ §IIVâ
CPF : 051.210.052-0{
âP
ÍBCIICo C0[Iâ8.
VÁI,iDÁDE
31t03t20t0
142 /
i
:
I
1 NSS.
- Fundo de
dos
í.8í 9.1
a r
í.8í9.í92
68914-000
lridade Social
1.000.448.83
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RECEIT
RECEITAS
RECEITA
RECEITA
RECEITA
TRANSFE
OUTRAS RE
DEDUÇÔES
SUB TOT
TOTAL
SUPERAVIT
RECEITAS DE
TRANSFE
SUB TOTAL
DEFICIT DE
TOTAL
RESU
RECEITAS
RECEITAS DE
DEDUÇÔES
DEFICIT DE
TOTAL
'1nrí
.
-"1
Ul'íii'a'l e s s a I r 0 [ia ú r a
::i:;'r,,'r i rí'Ê!:l
I
FETTURA MUNIC DE PORTO GRAND
156 SN
I
1-44 BalançoExercício: 2009
NEXO 1
lv [:nr:, gi] - t}5tr!
EMONSTRATIVO DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
SOLIDADO Página 1
l' - "' 000r 2
RRENTES
BUTARIA
sERVrÇOS
IAS CORRENTES
EITAS CORRENTES
FORMAÇÃO DO FUNDEB
ORCAMENTO NTE
ITAL
IAS DE CAPITAL
R$
0,00
836.317,30
23.479,09
1.021.636,63
13.366,375,34
1.057.694,89
-1 .116.789,50
63.545,32
R$
15 188.713,75
15,188.713,75
418.993,75
63.545,32
151.969,86
634.508,93
o
RECEITA CORRENTE
UCAO
í 6.305.503,25
63.545,32
-1 .1 16.789,50
'151.969,86
15.404.228,93
'/':'' .'
finanps
,
I
tr
I
!
i
I TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 34
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P EFEITURA MUNIG DE PORTO GRAND
BR 56 SN
44 Balanço Exercício: 2009
EXO 1
E ONSTRATIVO DA DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS
OLIDADO
,,í"fri:,'. ,,,
,
í, ,-*-00013 r,. Â,.'i;:,. ,-;.'-:.--'- -
!
A
D
Çr Página 2
DESPESA
Despesas ntes
Pessoal e E s Sociais
Outras s Correntes
SUB TOTAL
R$ R$
14.769.720,00
4í 8.993,75
1 5.188.71 3,75
634.508,93
SUPERAVIT
TOTAL
Despesas de
lnvestimentos
SUB TOTAL
TOTAL
ORCAMENTO CORRENTE
8.1 06.073,29
6.663.646,71
0,00
634.508,93
634.508,93
RESUMO
Despesas
Despesas de C
TOTAL
ririlo l,tutltctplt
pôlrocHnoE.lP
,./ -7
a rí r ilt s stt I c 0 [it' cir t
tosí 1t
,l*
),JcÍolo .142 /
14.769.720,00
634.508,93
't5.404.228,93
tl '''
t.
g
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 35
PROCDIG - 50/2022 12/440 - Este processo possui apensamentos
fI
H I,
P ITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR1 SN
-44 Balanço ExercÍcio: 2009
AN xo 2
MO GERAL DA RECEITA
c SOLIDADO
á,,
coDrGo ECIFICACAO FONTE
a1
CATEGORIA
ECONOMICA
DESDOBRAMENTO
1000.00.00.00
1 r 00.00.00.00
1 1 10 00.00.00
í 1 12 00 00.00
1 1 12 02 00.00
11 í 2 04.00.00
1 1 12.04.31,00
1 1 12 08.00.00
1 1 13.00.00.00
1 1 13 05.00 00
1 120 00 00.00
1121 000000
1121 250000
1 1 21 .29.00.00
1 122,OO.OO.OO
I 122.99.00.00
í 300.00.00.00
1320.00.00.00
1325.00.00.00
1325.01.00.00
í 325.0'l .02.00
1325.01.03.00
1325.01.99,00
1325.02.00.00
1600.00.00.00
r 600.00.00.00
1600.00.00.00
1600.05.00.00
1600,05.01.00
1700.00.00.00
1720.00.00.00
1721 .00 00.00
1721 .01 .00.00
1721 .O1.O2.OO
r 721.01 .05.00
1721.09.00.00
1721.09.99.00
1721 .22.00.00
1721 .22.20.00
1721 .22.70.OO
1721 .33.00.00
1721 .33.10.00
1721 .33.31.00
1721 .33,32.00
1 721 .33.33.00
1721 33.34.00
1721.33.36.00
1721 .33.37.00
1721 33.70.00
EITAS CORRENTES
EITA TRIBUTÁRIA
sobre o Patrimônio e a Renda
sobre a Propriedade Predial e Tenitorial Urbana
sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
s/renda retido na Fonte IRRF-s/trabalho
Sobre Transmissáo de Bens lmóveis
Remuner de Depositos de Recur Vinculados- FUNDEB
RemuneÍ de Depositos de Recur Vinculados- FUNDO DE {
Remuner de Outros Depositos de Recur Vinculadosl OUTR
DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO VINC
EtTA DE SERVIÇOS
ErTA DE SERV|ÇOS
ErTA DE SERV|ÇOS
de Saúde
Hospitalares
SFERêNCIAS CORRENTES
SFERêNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
rências da União
de Atencao Basica Fixo (PAB FIXO)
ma Saude da Familia
S - Programa de Agentes Comunitarios de Saude
e Combate de Doencas
Basica
Sanitaria
Bucal
Programas de Fundo a Fundo
16.305.503,25
lm
lm
lm
T
8.686,45
201.107,37
201.107,37
26.387,1 3
4.944,08
3.029,68
576,37
314,88/
2.138,43
20.449,41
r.021.636,63
1.021 .636,6y
4.141.659,88
4.132.O29,68
9.630,20
61.521,83
61.521,83
86.613,54
44.570,70
42.042,84
322.638,82
502.400,00
228.039,00
218.780,89
62.014,55
7.800,00
135.600,00
188.300,00
836 317,30
784.513,58
236.1 80,95
548.332,63
51.803,72
46.859,64
4.944,08
23.479,09
23.479,09
23.479,09
1.021.636,63
1.021.636,63
1.021.636,63
13.366.375,34
13.366.375,34
6.485.907,72
Ía
Ta
sobre a Produçáo e a Circulação
sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 548.332,63
s pelo Exercício do Poder de Polícia
Licença p/ Funcion de Estab Comerc,lndust e Prest Servi 44'414,64
de Licença pi Execução de Obras 2'445'00
pela Prestação de Serviços
r Taxas pela Prestaçáo de Serviços
ITA PATRIMONIAL
ITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
DE DEPOSITOS BANCÁRIOS
DE DEPOSITOS DE RECURSOS VINCULAE
T
na Receita da União
Parte do Fundo de Participação dos Municípios
-Parte do lmposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
o Trnaferencias da uniao
is Transferencias da Uniáo
Tra p/ Compensação Financ p/ Exploração Recursos Naturai:
da Compensação Financ de Recursos Minerais - CFI
do Fundo Especial do Petróleo - FEP
Recur Sistema Único de Saúde-SUS-Repas Fundo a Fu 'l '665'
P
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Vigi
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Drcrato
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Âr,. Fah, 90t - CEÍtfD
0
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 36
PROCDIG - 50/2022 13/440 - Este processo possui apensamentos
H
f I
PR
BR1 SN
EITURA MUNIC DE PORTO GRAND
-44 BalanÇo ExercÍcio: 2009
xo 2
GERAL DA RECEITA
co LIDADO
IFICACAO
dc
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"<)
AN
RES
DESDOBRAMENTO
Ât,. Faô, Ê0C - Cr}rn,.Í'
FONTE
ieágina 2
CATEGORIA
ECONOMICA
0I5
CODIGO
172'l 34.00.00
1721.35.00.00
1721 35.01 00
1721 .35.02.00
1721 35.03.00
1721 35,04.00
r721 36 00 00
1722.00.00.00
1722 01 00 00
1722 01 .O1 .O0
172201 0200
1722.01 .04.00
1724.00.00.00
1724.01 .00.00
1900.00.00.00
í 990 00.00.00
1990.00.00.00
1990,99.00.00
2000.00.00.00
2400.00.00.00
2420.00.00.00
2421.00.00.00
2421.09 00.00
2421.09.03.00
2421 .09.04.00
9000.00.00.00
9500.00.00.00
9s t0.00.00.00
9700.00.00.00
9721 .01 .02.00
9721.01.05.00
9721.36.00.00
9722.01 .01 .00
9722.O1 .O2.OO
9722.01 .04.00
Josi
sf
Recursos do Fundo Nac de Assistência Social - FNAS
Recursos do Fundo Nac do Desenv da Educação - FN
as do Salário-Educação
sf Diretas do FNDE - Prog Dinheiro Dir Escola-PDDE
sf Diretas do FNDE - Prog Nac Alimentação EscolaÍ-PNAE
sf Dir FNDE - Prog Nac Apoio Transporte Escolar-PNATE
sferência Financ do ICMS - Desoneração - L.C, No 87196
sferências dos Estados
267.635,63
Dr 239.499
Tr
79.5'14
9 135
128.211
,02
sory
,ook
,60t \\t,,i "
Tr
Tr
22.637,521-L
23.404,56
Pa na Receita dos Estados 1.618.24',t,28
rte do ICMS 1.528.976,37
Coti
Coti
Trar
Trar
ou'
RE(
RE(
outi
RE(
TR,;
TRI
frrl
Outl
Coti
Coti
DEI
DE!
DET
DET
oed
Ded
oeJ
o"J
o"J
Ded
p-Parte do IPVA 88.586,24
f-earte Oo lPl sobre Exportação 678'67
f sferências Multigovernamentais
hsÍ Recursos Fundo Manut e Desenv Ens Fundamental -FUl 5.262.226,34
I
IRÁS RECEITAS CORRENTES
DEITAS DIVERSAS
I
PEITAS DIVERSAS
ias Receitas 1.057.694,89
PEITAS DE CAPITAL
INSFERêNCIAS DE CAPITAL
\NSFERêNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
hsferências da União
las Transferencias da uniao 63 545,32
[-p.n" c'o= 03.s4s,32
[-e"rt" rex
[uçóes DA REcErrA coRRENTE
DUÇÔES PARA FORMAÇÁO DO FUNDEB
PUÇÔES - RECETTAS CORRENTES
DUÇÓES P/ FORMAÇÁO DO FUNDEB
lucao Oe Receita do FPM-FUNDEB -792.308,39
ucao dê Receita do |TR-FUNDEB -1.925,82
ução para FUNDEB - lcms-Deson -4.680,84
ucao pare o FUNDEB ICMS -300.289,77
ucao Formeceo do FUNDEB - IPVA -17.448,94
ucao para o FUNDEB-IPI - Exportacao :135,74
1.618.241,28
5.262.226,34
1.057.694,89
1.057.694,89
1.057.694,89
63.545,32
63.545,32
63.545,32
-1.116.789,50
63.545,32
-1 . 1 16.789,50
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' lndria fitssr, de I
PREFÉlT0 I'lUlriClÉ
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 37
PROCDIG - 50/2022 14/440 - Este processo possui apensamentos
coDtGo
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FEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
SN
06/0001 -44
xo 2
BalançoExercício: 2009
GERAL DA RECEITA
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BR1
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RES
0016
4,.,. Fiih, SoC - Cn.,t-.E Página 3
ES FICACAO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA
ECONOMICA
i
TOTAL 15 252.259,07
(]J i'Be i\t ssa ú 0[iaeíra
F E ITO l'lUNICIPAL ndt a
P
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Decrelo 14? / 2
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fTC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 38
PROCDIG - 50/2022 15/440 - Este processo possui apensamentos
BR1 SN w'.
AN
NAT
xo 2
c LIDADO
CIFICACAO
FEITURA MUNIG DE PORTO GRAND ,;,|
-',
1-44 Balanço ExercÍcio: 2009
DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL
ii'_o0017
/rv. Frl, in
CODIGO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
Página 1
CATEGORIA
EONOMICA
Éí
rI
3
31
3.1 .90
3. '1 .90.1 í
3. 1 .90.1 3
3. 1 .90.92
3. 1 .90.93
3. 3.50
3.3.50.41
3.3.90
3.3.90.04
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3. 90 35
3. 3.90.36
3.3.90.39
3 3.90.47
3 3 90.48
3 3.90.91
3 3.90 92
3 3 90.93
4
A4
d.4.90
4.4.90.51
4,a.90.52
1.4 90 l?
Despesas
Pessoal e
Outras
Outros
Outros
Despesas de
AplicaÇÕes Diretas
Obras lnstalaçóes
Diretas
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Patronais
de Exercícios Anteriores
lnden e Restituições
Correntes
a lnstituiçôes Privadas sem Fins Lu
Diretas
por Tempo Determinado
Diárias Civil
de Consumo
e Despesas com LocomoÇão
de Consultoria
Sociais
de TerceiÍos - Pessoa FÍsica
de TeÍceiros - Pessoa Jurídica
fÍa
7 327 .981 ,7 5
603 775,40
173.821,69
594,45
950,00
1.271.478,74
162.128,87
1.643.112,11
6.631,08
42.400.00
2.483.095,60
830.275,03
85.1 50,89
2.275,23
35.908,42
30.090,74
70.1 50,00
527.944,27
67.165,09
39.399,57
14.769.720,00
8.1 06.073,29
8. 106.073,29
6.663.646,71
950,00
6.662.696,71
634.508,93
os+ sta ós
TOTAL 15.404.228,93
Obri Tributárias e Contributivas
Outros Financeiros a Pessoas Físicas
r Judrciais
de Exercícios Anteriores
e ReslituiÇÕes
634.508,93
De
e Material Permanente
Exercícios Antêriores
osíí.flui-fussa e0 lwuti 1
./ P.REFEITO UU
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r ;'v.\,riü,\/ i
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 39
PROCDIG - 50/2022 16/440 - Este processo possui apensamentos
CODIGO E
01 PODER
J
3.1
3. 1 .90
4t
4.4
4 4.90
Despesas
3.1.90.1 1
3. 1 .90.13
JJ
3.3.90
3 3.90.14
3.3.90.30
3.3 90.33
3.3.90.35
3.3.90.36
3.3 90 39
3 3 90.93
ln
4 Á 90 52 Equipa
Josí
PR
BR1
3492
EITURA MUNIC DE PORTO GRAND
SN
-44 Balanço Exercício: 2009
AN
NA
coN OLIDADO
xo 2
REZA DA DESPESA - CONSOLTDAÇÃO GERAL
crFrcAcAo
Ttvo
Sociais
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Petíonais
Correntes
iretas
Civil
Consumo
e Despesas com LocomoÇão
de Consultoria
de Terceiros - Pessoa Física
de Terceiros - Pessoa Jurídica
e RestituiÇões
Material Permanente
st [e O[itúru
MUNICIPAL
ORTO IIDE .ÂP Oecrplo ;42 / 2009/GAB/PMPG
Âv Fab, 900 - C.í:. Página 1
CATEGORIA
EONOMICA
1,. í' ü ti
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DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
zor.o5s,or
261.035,61
215.663,83
45.371,78
211.816,69
211.816,69
47.120,00
18.987,60
0,00
42.400,00
28.590,20
4.568,89
70.1 50,00
2 qgs,o-o
2.493,00
2 493,00 -
472.852,30
Pessoal e
Aplicaçóes
Oulras
AplicaÇóes
Diárias .
Material
Outros
Outros
472.852,30
Despesas de 2.493,00
AplicaÇões
/(
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E
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 40
PROCDIG - 50/2022 17/440 - Este processo possui apensamentos
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BR1
3452
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CODIGO ESP IFICACAO
02 PODER
EITURA MUNIC DE PORTO GRAND
SN
-44 Balanço ExercÍcio: 2009
xo 2
REZA DA DESPESA - CONSOLIDAçÃO GERAL
IDADO
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00 0 !9 a
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eàgina Âv Fab. 900 - Corüa
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
2
CATEGORIA
EONOMICA
r4.296.867,70
3 Despesas
Pessoal e Sociais z eqs
-oJz,oa -
14.296 867.70
632.015,93
.037,6E 3.1.90
3190.1 1
3.1 90.13
3.1 90.92
3 1.iro.93
33
r350
3.3.50,41
3.3.90
3.3.90.04
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
3.3.90.39
3.3,90.47
3.3.90.48
3.3.90.91
Diretas
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrig Patronais
de Exercícios Anteriores
e Restiluições
Correntes
a lnstituiÇôes Privadas sem Fins Lu
Diretas
por Tempo Determinado
Diária - Civil
o
7.112.217,92
558.403,62
173.821,69
594,45
6.451.830,02
Orrlras
T
950,00
950,00
6.450.880,02
de Consumo
e Despesas com LocomoÇáo
ServiÇos de Terceiros - Pessoa Física
Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍdica
Tributárias e Contributivas
Financeiros a Pessoas Físicas
Judiciais
de ExeÍcícios Anteriores
Diretas
lnstalaçôes
e Materiâl Permanente
sde AnteIiores
1.271.478,74
I 15.008,87
1.624.124,51
6.631,08
2.454.505,40
825.706,14
85.1 50,89
2.275,23
35.908,42
30.090,74 3.3,90.92
4
4.4
4.4.90
Despesas de
Obras
63r.015,93
632.015,93
4.4.90.51
4.4.90.52
4 4 90.92
527.944,27
64.672,09
39.399,57
TOTAL GERAL 't5.404.228,93
jasí ú
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ssa di 0iir,eii,,
MUNICIPAI
ANDT.ÁP
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FEII L,
PORTO
Dacr-otn :42 / 2009!GAB/PMrc
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 41
PROCDIG - 50/2022 18/440 - Este processo possui apensamentos
CODIGO E
0'r
0í 01
3
3,1.90
PODER
Despesas
3. 1 .90.1 1
3. 1 .90.13
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3.3.90
3.3 90 14
3.3.90.30
3.3.90.33
3 3.90.35
3 3.90.36
3.3.90.39
3 3.90.93
4
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4.4.90.52
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FEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
SN
06/0001 -44
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DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO UNIDADE
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crFrcAcAo DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO CATEGORIA
EONOMICA
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Pessoal e E Sociais
Diretas
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Outras
PatÍonais
Correntes
Diretas
Civil
de Consumo
e Despesas com LocomoÇão
de Consultoria
475.345,30
.85z,ab
261.035,61
261.0
215.663,83
45.371,78
21 I 81ô,69
211 .81
Outros
Outros
47j20,00
18.987,60
0,00
42,400,00
28.590,20
4.568,89
70.1 50,00
Despesas de
I nvesl
de Terceiros - Pessoa Fisicá
de Terceiros - Pessoa JurÍdica
e RestituiÇões
e Material Permanente
2.493,00
2.493,00
Di
- - - - - l+çis,00
2.493,00
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É.ÂP
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 42
PROCDIG - 50/2022 19/440 - Este processo possui apensamentos
PR
BR1
EITURA MUNIC DE PORTO GRAND
SN
-44 PODER 2009
4iríi;i..;,
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A\.i Fz,l'..lítn ' It'*' AN
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REZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO UNIDADE
ECIFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
Página 2
CATEGORIA
EONOMICA CODIGO
fI
o2
o2
3
PODER
Oí GABINETE PREFEITO
Despesas
Pessoal e
90
Sociais
Diretas
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Patronais
Correntes
Diretas
- Civil
de Consumo
e Despesas com LocomoÇão
Serviços de Terceiros - Pessoa Física
ServiÇos de Terceiros - Pessoa Jurídica
e Material Permanente
606.386,46
6oa
sza.sai,sz
3 1.90.11 Venci 291.628,96
3 1.90.13 34,9í 3,87
3.3.90 14
3.3.90.30
3.3.90.33
3.3.90.36
3.3.90.39
277.349.63 Outras
D
4 Despesas de
35.750,00
83.469,77
5.385,1 4
84.810,72
67 934,00
-'- - - -1t1 .349,63
2.agtoo
2.494,00
4.4
4.4.90
4.4 90.52
lnvesti 2.494,00
Eq 2.494.00
v-l
IEITO NlclPAr0 RI0 NI)E.ÀP
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- - iza siz,es
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 43
PROCDIG - 50/2022 20/440 - Este processo possui apensamentos
PR
BR1
ITURA MUNIC DE PORTO GRAND
SN
-44 PODER 2009
AN xo 2
NA DA DESPESA - CONSOLTDAçÃO UNTDADE
co LIDADO
lFrcAcAo DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
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Av l-al; !01.' 'C,::r't t Página 3
coDrGo CATEGORIA
EONOMICA
02 PODER
02 02 105.908,42
3.3.90
Despesas
Outras
GERAL Do MUNIcIPIo - PROGEM
Correntes
Oiretas
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Judiciais
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CODIGO ES CIFICACAO
1-44 PODER 2009
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SOLIDADO
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EONOMICA
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de Terceiros - Pessoa Física
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e Material Permanente
de Exercícios Anleriores
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1,755.079,81
43.364,57
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e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Palronais
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Correntes
Diretas
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Outros
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39.399,57
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PROCDIG - 50/2022 22/440 - Este processo possui apensamentos
P ITURA MUNIC DE PORTO GRAND
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-44 PODER 2009
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DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
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EONOMICA
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Diretas
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
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11.620,00
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144 PODER 2009
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CODIGO ES FICACAO
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REZA DA DESPESA - CONSOLTDAçÃO UNIDADE
SOLIDADO
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
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CATEGORIA
EONOMICA
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Diretas
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
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Correntes
Diretas
por Tempo Determinado
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15.770,00
566.294,82
331.492,51
59.126,23
1 6.373,56
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PROCDIG - 50/2022 24/440 - Este processo possui apensamentos
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REZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO UNTDADE
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CATEGORIA
EONOMICA
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3.3.90.39
489.938,65
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Despesas de
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Civil
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Serviços de Terceiros - Pessoa FÍsica
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170.494,75
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PROCDIG - 50/2022 25/440 - Este processo possui apensamentos
FEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
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CATEGORIA
EONOMICA
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Pessoal e
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e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Patronais
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PROCDIG - 50/2022 26/440 - Este processo possui apensamentos
P ITURA MUNIC DE PORTO GRAND
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CATEGORIA
EONOMICA
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e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
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Correntes
Diretas
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Serviços de Terceiros - Pessoa Física
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PROCDIG - 50/2022 27/440 - Este processo possui apensamentos
FEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
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06/0001 -44 PODER 2009
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CATEGORIA
EONOMICA
DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO UNIDADE
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
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604.892,65
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 51
PROCDIG - 50/2022 28/440 - Este processo possui apensamentos
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Página 1
CATEGORIA
EONOMICA
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DE PORTO GRANDE
MUNICIPAL OE PORTO GRANDE
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DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
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2.493.00
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 52
PROCDIG - 50/2022 29/440 - Este processo possui apensamentos
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EITURA MUNIC DE PORTO GRAND
Balanço Exercício: 2009
1-44
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DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
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Despesas de
Patronais
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DiÍetas
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de Consumo
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Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.494.00
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 53
PROCDIG - 50/2022 30/440 - Este processo possui apensamentos
02 PODER
02 02
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ON OESPESA. POR SUB UNIDADE
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DESDOBRO ELEMENTO MOOALIDADE GRUPO
Página 3
CATEGORIA
EONOMICA
GERAL DO MUNICIPIO - PROGEM
RADORIA GERAL DO MUNICIPIO'PROGEM
Correntes
Diretas
de Terceiros - Pessoa Jurídica
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 54
PROCDIG - 50/2022 31/440 - Este processo possui apensamentos
CODIGO ES
02 PODER
02 03 SE
02 03 00
3 Despesas
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EITURA MUNIC DE PORTO GRAND
SN
-44 Balanço ExercÍcio: 2009
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REZA DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
c LIDADO
Página 4
CATEGORIA
FICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE EONOMICA
GRUPO
Pessoal e
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NIC.FINAN.,ADMINIST.E PLANEJAMENTO
Sociais
ntos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Patronais
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Correntes
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M de Consumo
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de Terceiros - Pessoa Física
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Tributárias e Contributivas
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760.710,75
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594,45
Apl Diretas
0,00
27.043.87
282.442,78
414.045,88
129.796,25
85.1 50,89
6.367.66
3.965,00
39.399,57 e Material Permanente
de Exercícios Anteriores
Arr)[, tla
ITO MUHICI
0 GE,ltiDt
Otcreltt '4 l()119/GhBF^/tPG
',.:i
.'^4"",1 ""'.'' '
/',il { (,, :,.ia ^ "1r,'1
,/"i,',,.1 0qQ!3 -*r\
l''"'-
Av. Fab,9C0 - 3erítr
Êr l TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 55
PROCDIG - 50/2022 32/440 - Este processo possui apensamentos
PRE ITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR1 SN
Balanço Exercício: 2009 00034
e. r.
+1 I
L, t
ü
do
Ftx;c'c'to
1-44
2
EZA DA DESPESA - POR SUB UNIDADE
DADO
ICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
Fla.
Âv Fab, 900 - (}onttt AN xo Página 5
CODIGO
col
ES
CATEGORIA
EONOMICA
H t
r.I
02 PODER
02 04 sEc.
02 04 00
Despesas
Pessoal e
AplicaÇÔes
DE EDUCAÇÁO
DE EDUCAÇÃO
Sociais
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Patronais
de Exercícios AnterioÍes
Correntes
s a lnstituições Privadas sem Fins Lu
SEC
Outras
ApliceÇÕes
Diárias
OLrÍos
Outros
Ctvil
de Consumo
6.1 29.740,99
- - ' eosgtqi'it
3l
3.1.90
4.115.237.72
285.593,1 1
115.881,12
- - 950,00
1 1 620,00
383.950.86
1.245,94
898.436,32
279.932,85
6.899,52
29.993.55
q.s$71í,
1.583.035,49
- - ô50,0ô
1 s82.085,49
2s.'sÓi,55
- -a.5rô zi1,es - - -
3.1.90.11
3.1.90.13
3. 1 30.92
33
3 3.50
3 3 50,11
3390
3 3 90.14
3. -1. C0 30
3. 3. !r0.33 s e Despesas com Locomoçáo
3.3 90.3ô
339039
3.3.90.92
4
4.4
4.4.90
4.4.90.52
de TeÍceiros - Pessoa Física
de TerceiÍos - Pessoa Jurídica
s de Exercícios AnterioÍes
e Metêrial Permanente
ia Q;ess [c ú[iatirtt
EFEIIO ll NrctPAL
POR]O GRÀ AÍ|
29.993,55
Despesas de
- z0 0ss,ss
I
J
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 56
PROCDIG - 50/2022 33/440 - Este processo possui apensamentos
PR]
BR1
EITURA MUNIC DE PORTO GRAND
SN
Balanço Exercício: 2009 1-44
AN xo
NA
coN IDADO
;l
;l'i'
:.- íls.
2
DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
/,,v Firb, EeO - CEÍftD Página 6
CATEGORIA
DESDOBRO ELEMENTO MOOALIDAOE EONOMICA
GRUPO
CODIGO E CIFICACAO
E}
-I
02
02
o2
J
3.1
sEc
Outros
PODER
05 sEc.
05 00
Despesas
Pessoal e
OE SAÚDE
ICIPAL DE SAÚDE
Sociais
3.432.837,73
3.412.757.19
20.080,54
3.1.90
3. 1.90.1',l
3.1.90.13
3.1.90.92
aa
3.3.90
3.3 90.04
3 3.90.14
3.3.90 30
3 3 9036
Diretas
1 .212.221,33 --'- í.1t2.12t.s3
1.075.387,89
78.892,87
57 940'57
2 2oo s3s,Bo
- - 22b0535,86
1.211.478,74
'15.770,00
566.294,82
331.492,51
59.1 26,23
16.373,56
20.080,54
zo.Ôao,s4
20.080,54
Outras
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Patronais
de ExeÍcícios Anteriores
Correntes
Diretas
por TemPo Determinado
Civil
de Consumo
de Terceiros - Pessoa Física
de Terceiros' Pessoa Jurídica
de ExeÍcícios Anteriores
e Material Permanente
3.3.90.39
3 3.90.92
41
Á4
d.d 90
OesDeses de pital
lnvesl
4,1 0n52
.t(.;: -':tilil 1:'l': su u li'iltiÍ ú
PÍ+F/ITO MUIII 1únto cRrrnt
IPAt
AP
lk.:'rit.)',1:' /')1',9/GABIPMPG
êt:
./u
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 57
PROCDIG - 50/2022 34/440 - Este processo possui apensamentos
EITURA MUNIC DE PORTO GRAND
,,h /:,
it
l* l'ts'
44 Balanço ExercÍcio: 2009
2
DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
BR1
3492
AN
NAT
coDlGO
02 PODER EXEC
02 06 sEc.MUNlc
02 06 00 sEc.
3l
31
3. 1 .90
Despesas
Pessoal e
3.1 90.1 1
3. 1 90.13
3 3.90
3.3.90.04
3.3.90.í 4
3.3.90.30
Obrig
Outras
3.3.90.36
3.3.90.39
Despesas de
xo
coN OLIDADO
rFrcAcAo
SN
Página 7
Ài,. Fol). 00ü - CP,t'JF
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
CATEGORIA
EONOMICA
DESENV.URBANO
RA-ESTRUTURA, OESENV.URBANO
Sociais
Diretas
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Patronais
Correntes
Diretas
por Tempo Determinado
- Crvil
de Consumo
Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Serviços de TerceiÍos - Pessoa Jurídica
lnstalaÇôes
e Material Permanente
I lil
lf,c!'el$ ''t? |
489,938,65
40.863,37
- -0,00
6.440,00
170.494,75
184.804.58
148.307,20
527.944.27
1.499,00
510.046,53
- sgÔ aoz'02
530.802,02
510.046.53
1.570.291,82
i oao-ana,ss
529.443,27
41
a.4
r'490
szs q45i,27
529.443,27
á d 9051
4 4 9052
í:' trrl:,rali)Â
lC!,ir,:ü-.^i d€ Finanças
. .\.
'1',r, : i\1írl
I i t,3f ,,ç,:,/r 0
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 58
PROCDIG - 50/2022 35/440 - Este processo possui apensamentos
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PR
BRl
EITURA MUNIC DE PORTO GRAND A
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i-i,,=.*gQ .=0JI-A!*,
Av Fab, 9e0 - ftntt! " "
SN
AN xo
NA
coN OLIDADO
IFICACAO
t-44 Balanço Exercício: 2009
2
DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
I
CATEGORIA
EONOMICA CODIGO
02 PODER EXEC
02 07 sEc.Ml
02 07 00
3 Despesas
3.1
3. 1 .90
3 1 90.11
3. 1 .90.1 3
3.3
3.3.90
3.3,90.',l4
Pessoal e
Outras
3 3.90.30 Mate
3.3.90.36 Outros
3 3.90.39 outros
DE AGRICULTURA E PESCA
UNICIPAL OE AGRICULTURA E PESCA
Sociais
252.773,05
2í2.77i,o5
Venci e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Patronais
Correntes
Diretas
Civil
de Consumo
129.154,45
23.085,81
1s2 0,26
100.532,79
100.532,79
de Terceiros - Pessoa Física
de Terceiros ' Pessoa Jurídica
980,00
28.427.26
32.275,53
38.850,00
/i /'.
L
I i;,c I
oJ
0ltae
,IPAI
ÀP
tÍa
Plaele
üocreto ;4
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 59
PROCDIG - 50/2022 36/440 - Este processo possui apensamentos
EITURA MUNIC DE PORTO GRAND
SN
1-44 Balanço Exercício: 2009
xo 2
REZA DA DESPESA - POR SUB UNIDADE
coN DADO
CODIGO ESP IFICACAO DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
/l ,
wv
booba
BR1
AN
NA
Av Frtb, gto - Geírttr Página 9
CATEGORIA
EONOMICA
.iilF
B J.
-,E
3l
31
3. 1 .90
02 PODER
02 08 SEC.MUN
0208 00 s
oE AçÃo soctAL
ICIPAL DE AçÃO SOCIAL
Sociais
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Patronais
CoÍrentes
Diretas
Civrl
de Consumo
de Terceiros - Pessoa Física
de Terceiros - Pessoa JurÍdica
Financeiros a Pessoas Fí§icas
de Exercícios Anteriores
Diretas
ê Material Permanentê
Despesas
Pessoal e
zossús-,os
427.608,1 3
420.968,1 3
6.640,00
3190 11
3.1 00.13
.1.3
33C0
J.C,90.l4
3.3.90.30
3 3.90.36
3.3.90.39
Outras
1 76. 1 40,64
29.445,01
12.695,00
69 926,77
100.068,53
29.966,95
2.275,23
450,00
6.640,00
205
215.3A2.48
215.382,48
3.3.90.48
â 2 ôno,
4 Despesas de
4.4 |
4.4.90
4.4.90.52
Diártas
Outros
Outros
Outros
Equi
6.640.00
1
0s, Ae st [e O[iYeit
E IT() UNICIPAL
Íirti:relarta
Llcctclit :42 /
?úli rc G r\i* n2
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.(
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 60
PROCDIG - 50/2022 37/440 - Este processo possui apensamentos
PR
BR1
EITURA MUNIC DE PORTO GRAND
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1,1 ,: ,.
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l/it'".tu;.,iü
000 3
CODIGO
SN
BalançoExercício: 2009 -44
AN xo 2
NA DA DESPESA. POR SUB UNIDADE
coN IDADO
rFrcAcAo DESDOBRO ELEMENTO MODALIDADE GRUPO
l
.1.:,
I
Av Fstl. BtC - Gítfrc ágina 10
CATEGORIA
EONOMICA
02 PODER
02 09 sEc.MUNlcl ,AL DE MEIO AMBIENTE
SEC DE MEIO AMBIENTE
604'892,65
' = ' óoq-eÔz'ss
90. ,20
514.191,45
02 09
3l
3.'1
3.1.90
00
Despesas
Pessoal e Sociais 7ot 20
3 1.90.11
3 r 90 13
33
3.3.90
3.3.90.04
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.36
3.3.90.39
Diretas
Ve e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Patronais
CorÍentes
Diretas
poÍ TemPo Determinado
- Civil
de Consumo
Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídice
'74.018,86
16.682,34
Outras 514.1 srTs
6o.ooo,00
4.710,00
39.1 17,50
408.571,33
1.792,62
TOTAL GERAL 15.404.228,93
'losí 0[iveia
IPÀ L
;-..) -
.^t Decre/o'42 i .2009/GÁ B/PMPG
t/
t
-+ts
E l
EIT
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 61
PROCDIG - 50/2022 38/440 - Este processo possui apensamentos
rI
Tr&-
Orgao: o1
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PODER LEGISLATIVO
Unidade MENtAT|A: Oí CAMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
CODIGO ESPECIFICACAO
C,, i:,1íta
..i t
ic
i§ i-.:1, ^-'.': - ie'tiÍn ilü
PROJETOS ATIVIDADES
Página 1
TOTAL
01 214.309,69 261.035,61 475.345,30
031 Ação
0001 Açã
01.031
0í.031
ltri'.V,:r,',i
€,t{ F
214.309,69 26í.035,61 475.345,30
Legislativa
1. í 001.0000 Aparelhamento da Cámara
,l,2001.0000 Manutençáo das Atividades da Câm
214.309,69 261.035,61 475.345,30
214 309,69
261.035,61
214.309,69
261.03s,61
7 !:.--
;.' TOTAL 214.309,69 26í.035,6í 47s.34s,30
ú'q
EIT i.,lUNICIPAT
sst [í*ólÀena
;.i i; , "7
DecÊto '4? /
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 62
PROCDIG - 50/2022 39/440 - Este processo possui apensamentos
Orgao: oz
Unidade O
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 Balanço ExercÍcio: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PODER EXECUTIVO
amentaria: 01 GAB|NETE DO PREFE|TO
ESPECIFICACAO
.,'/r'y} -t ' ,- ." - )... i.:,rw ,,
..:
,
.'',-,,, '!qot! 't,',
a_.ffi;;_ i
página 2
coDrGo PROJETOS ATIVIOADES TOTAL
s- ril
04
0052
04.1
04,1
04.1
04.1
))
22
13 Cultura
392 Difusão
0473 Difus
13.392.04;
27 Desporto
812
0721 Desp
27.812.072
122 Admi Geral
2.494,00 502.226,51 504.720,51
2.494,00 502.226,51 504.720,51
inistração Geral
1005.0000 Aparelhemento do GAB
2005.0000 Manutenção das Atividades c/ Repre
2007.0000 Manutenção das Atividades do GAB
2009,0000 Vencimentos e Vantagens Fixas - G
lCultural
I
I
ião Cultural
f3.2051.0000 Manutenção das Atividades c/Eventr
i Lazer
2.494,00 502.226,51 504.720,51
2.494,00
10.706,42
?
4s4,oo
10.706,42
164.637,26 164.637,26
326.542,83 326.542,83
04.122 .2067.0000 Manutenção das Atividades da Sec., 340,00 340,00
0,00 92.329,95
92 329,95
92.329,95
0,00 92.329,95
0,00 92.329,95 92.329,95
0,00 9 336,00
92.329,95 92.329,95
9.336,00
Desport! Comunitário 9.336,00
I
0,00 9.336,00
prto Comunitário
I
11.2073.0000 Manutenção das Atividades c/Despc
0,00 9.336,00 9.336,00
9,336,00 9.336,00
)
t1 TOTAL 2.494,00 603.892,46 606.386,46
!osí AL
'/ _--L/-. /-'
,tlortíBNsa [e0
ce{rtSdo [rlri']rClP
í_",-'''
/1
,r0
Finanças
Oocreto ARpl'4PG
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 63
PROCDIG - 50/2022 40/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PODER EXECUTIVO
mentafia: 02 PROCORADORTA GERAL DO MUNTCÍP|O - PROGEM
ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES
)
'':,
')
Áir
, I.:t
Orgao: oz
Unidade O
coDrGo
Página 3
TOTAL
03 Essen à Justiça
062 Defes do lnteresse Público no Processo Judiciário
001 0 da Ordem Jurídica
0,00 105.908,42 í 05.908,42
0,00 105.908,42 105.908,42
0,00 105.908,42 105.908,42
03.062
03.062
0.2002.0000 Manutenção das Atividades c/ Açáo
0.2003.0000 Sentençes Judiciais
70.000,00 70.000,00
3s.908,42 35.908,42
TOÍAL 0,00 105.908,42 105.908,42
t.
1.
losi Ie
rT0 Nlcr
ORTO GR t)E.A
-) uuatlía
PAL
rP Oetrsto 14? / 2}O,/GAB/pAtpG
. stt - tTrínr)
íi' '00i2 0
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 64
PROCDIG - 50/2022 41/440 - Este processo possui apensamentos
f [. I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 20Og
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
i,
A!, Fet'. g0o - Orrüt
{,
r
^tt i--13..
orgao: oz PoDER EXECUTtvo
Unidade Orfamentaria: 03
coDrco l.ar.",
I
04 Administfação
FICACAO
SEC.MUNIC.FINAN.,ADMINIST.E PLANEJAMENTO
PROJETOS ATIVIDADES
Página 4
TOTAL
122 Admi Geral
inistração Geral
52.1004.0000 Aparethamento da SEMFAp
.1006.0000 Despesas de Exercícios Anteriores
.2006.0000 Manutenção das Atividades da SEM
.2008.0000 Vencimentos e Vantagens da SEMF
Financeira
43.364,57 1.669.928,92 1.713.293,49
43.364,57 1 661 .225,91 1.704 590,48
43.364,57 1.661 .225.91 1.704 590,48 0052
04,1
04.1
04.1
04 1
'))
22
22
_3
s:s,o:
39.399,57
851.587,92 851.587,92
809.637,99 809.637,99
123 Admi
0052
04 1
128
0052
04.
28 Encargos
846 Outros
0,00 6.367,66 6.367,66
nistração Geral
0.0000 Despesas de Exercício Anteriores
Form de Recursos Humanos
Geral
128. .2008.0000 Vencimentos e Vantagens da SEMF
0,00 6.367,66 6.367,66
0,00
6.367,66
2.335,35
6.367,66
2.335,35
0,00 594,45
594,45
594,45
594,45
i
0058 Treinâmento e Capac. de Recursos Humanos
I
I
04.128.00§8.2011.0000 Manutenção das Atividades ct Capa
I
0,00 1740,90
85.150,89
1.740,90
1.740.90
85 150,89
't.740,90
0,00
ncargos Especiais
1310 Formaçâo Patr.do Servidor
28.846.1 3 .0000 Manutenção das Atividades da SEM
0,00 85.150,89 85.150,89
0,00 85.1 50,89
85.150,89
85.150,89
85.1 50,89
43.364,57 1.755.O79,81 1.798.444,38
iarí )J'trit
:^-.t'' fl,trl:l
,icssa /c 0
ÍO [1UI.IICIPA
tinaaças i",.PORTO 6RA|tDi . AP
ra
Oec/grc 14? / iA19/G{BPMPG
Q:)
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 65
PROCDIG - 50/2022 42/440 - Este processo possui apensamentos
-I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PODER EXECUTIVO
mentaria: 04 SEC.MUN|C|PAL DE EDUCAÇÁO
ESPECIFICACAO
a L.
i)
er Í.ef;. DtC _ Oerr,irr
{:
!-i.' ouot I
Orgao: oz
Unidade O
CODIGO PROJETOS ATIVIDADES
Página 5
TOTAL
12 29.993,55 6.099.747,44 6.129.740,99
122 Admin ração Geral 1.841,60
inistração Geral 1.841,60
52.1026.0000 Aparelhamento do conselho Municip 1.84'l ,60
12.122 .2038.0000 Manutençáo Administrativa do Cons
36r E Fundamental 28.151,95
0403 Ens Fundamental 28.151 .95
710,00 2.551,60
0052
12.1
710,00 2.551,60
710,00
1.841,60
710,00
4.848.817,76 4.876.969,71
4.848.817.76 4.876.969,71
12.361
12.361
12.361
12.361
12.361
12.361
12.361
12.361,
1027.0000 Aparelhamento do Ensino Fundame 28.151,95 28.151 ,95
0000
0401 Edu ção lnfantil
12.365.
12.365.
12.365.
Capacitação e Aperfeçoamento de I
Despesas de Exercícios anteriores
Manutenção das Atividades c/Caixar
Manutenção das Atividades c/Ensinr
Manutenção das Atividades o/Transl
Vencimentos e Encargos c/Pessoal
1 9.418,94 19.418,94
2040.0000
2041.0000
1.929,52 1.929,52
950,00
990.627,09
950,00
990.627,09
566.855,84 566.855,84
954.534,59 954.534,59
2046.0000 Vencimentos e Encargos c/Professc
lnfantil
2.314.501,78 2.314.501,78
365 0,00 1.250.219,68 1.250.219,68
0,00 1 .250 219,68
421 .118,95
1.250.2'19,68
421 .118,95
826.556,63
1.2077.0000 Vencimentos e Encargos Admin.do
1.2078.0000 Vencimentos e Encargos dos Profes
2079.0000 Manutenção das Atividades do Ensir
826.556,63
2.544,10 2.544,10
29.993,5s 6.099.747,44 6.129 740,99
)
('
J
i0.ií ír6 Lte
Degglo i42 /
354, (tt
E.rEtr0 MuNrcr
-PORT()l]RÀND[.ÁP
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 66
PROCDIG - 50/2022 43/440 - Este processo possui apensamentos
t8 lt
f.I
,
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PODER EXECUTIVO
AMENIATiA: 05 SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICACAO
,,,) i,',
4,,^. tlv"/ f ; -
000
.... \
,.1 j". i'js
i,: i
Bi
Av Fab. gt0 - ClntFD
Orgao: oz
Unidade O
CODIGO
10 Saúde
301 Ate Básica
Comunitários de Saúde
301 2022.0000 Manutenção das Atividades c/ progr
Emergencial e Hospitalar
10.301
10.301
10,30í .02
PROJETOS ATIVIDADES
Página 6
TOTAL
20.080,54 3.412.757,19 3.432.837,73
19.254,84 2.516.808,57 2.536.063,41
0,00 222.733,03 222.733,03 0202
10.
0210 '19.254,84
:22:713,03
1.734.873,77
222.733,03
1.754.128,61
10.301 0.1015.0000 Aparelhamento da Sec.de Saúde 11.715,85
0.1016.0000 Aparelhamento dos postos de Saúd 7.538,99
í 0.301 10.2023.0000 Despesas de Exercícios Anteriores
0.2024.0000 Manutençáo das Atividades ct progr
0.2025.0000 Manutenção das Atividades c/Sec. d
0.2026.0000 Manutenção Programa de Atenção t
0.2027.0000 Vencimentos e Encargos c/ pessoal
10.301 .02
10.301.02
0230 Ass Farmacêutica 0,00
10.30í 2028.0000 Aquisiçáo de Medicamentos
0241 nção e Controle da Dengue 0,00
í 0.301 1.2029.0000 Manutenção das Atividades ct progr
302 Ass Hospitalar e Ambulatorial 825,70
02r 0 .Ambulat.,Emergencial e Hospitaler 825,70
1 1 .7 15,85
í 6.373,56
680,00
7.538,99
16.373,56
680,00
502.372,77 502.372,77
3.226,11 3.226,11
1.212.221 ,33 't.212.221 ,33
163.257,80 163.257,80
163.257,80 163.257,80
395.943,97
395.943,97
395 943,97
395.943,97
895.948,62
895.948,62
896.774,32
896.774,32
10.302.021
10.302.021
10 302.021
1021 .0000 Construção do Laboratório de Anátis
ManutenÇão das Atividades dProgri
2034.0000 Manutenção das Atividades c/ Unid;
825,70 825,70
304
i
t,/ i./
Viqiláncià Sanitáriá - | ./
0000
)
0,00
647 433,49
248 515,13
0,00
0,00
647.433,49
248.515,13
0,00
0246 Vigil de Produtos e Serviços 0,00
10.304 2035, Manutençâo das Ativid
0,00
ii. i,: !-' r;i. l 'i i
t
(.
t
0 0R^fl0t
Decnto :42 1
Vigilâ
,1. -_
_,)
0,00
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 67
PROCDIG - 50/2022 44/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PODER EXECUTIVO
MENtATiA: 05 SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
!P
, ol^/'V .'., il- i ;i'= ',1 t ^ " 'J 't','
,-j;,r.00046 ii,l
Av Feb. Sr0 _ Csntü
Orgao: oz
Unidade O
coDtGO ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES
Página 7
TOTAL
TOTAL 20.080,54 3.412.757,',tg 3.432.837.73
"il (tt \r+fv[
'U t'llC tpÀ r
rl/Df .,{ P
L
;í6
OM
6RÁ
Jecreto "Á? t ?009/c 4BIPA/PG
I
I
I
I
i
I
I
i
I
I
I
l
l
I
I
I
I
I TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 68
PROCDIG - 50/2022 45/440 - Este processo possui apensamentos
.J::F
.|fl, fE
a
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001_44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PODER EXECUTIVO
mentaria: 06 SEC.MUNIC.tNFRA-ESTRUTURA,DESENV.URBANO
ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIOADES
"' '']1" ' 1'1 ' '
i'rr.'-'lY rn,"
^rÊir. 00047
Av F€ô, BtO _ (}ntna
Orgao: oz
Unidade O
CODIGO
Página I
0,00
TOTAL
-,a'- .
10 Saúde 327.386,M
301
0210
10 301
10.301
327.386,44
Básica 153.373,46
Ambulat.,Emergencial e Hospitalar 153.373,46
10.1018.0000 Construção, amptieção e reforma da 143.373,46
0,1019.0000 Construção, Ampliação e reforma d< í O.OOO,OO
302 Ass a Hospitalar e Ambulatorial 174.012,98
0,00 í53.373,46',
0,00 153.373,46
143.373,46
í 0.000,00
021 0 Aten
I
10 302.02
174 0't2.98
0,00
0,00
174 012,98
d.Ambulat.,Emergencial e Hospitelar 174.012,98
10.í023.0000 Ampliação e Reforma da Unidade M 174.012,98 174.012,98
,-í-''
12
361
365
452
,1;,',iiiii'i
É,NEF
Educaçãg
Ensino lFundamental
I
57.467,53 0,00 57.467,53
47.467,53 0,00 47.467,53
0404 Exp rta de Vagas no Ens.Fundamental 47.467,53
12.361 1030.0000 Construçáo, Ampliaçáo e Reforma d 47 .467 ,53
lnfantil 10.000,00
0,00 47.467,53
47.467,53
0,00 10.000,00
0402 Exp a Oferta de Vagas Estab.de Educação
12 1032.0000 Construção, Amplianção e Reforma
15 Urban
451 ra Urbana
0501 Vias Logadouros
10.000,00
í 0.000,00
0,00 í 0 000,00
10.000,00
8.960,32 993.088,55 1.002.048,87
0,00 726.898,75 726.898,75
1.2052.0000
726.898,75
í 96.096,73
726.898,75
í 96.096,73 15.451
15,451
Urbanos
Manutenção das Atividades c;/Sec.dr
0,00
Vencimentos e Vantagens. S 530.802,02 530.802,02
Urbanos 275.150,12
tl u(
úulCt
Pi)R'IO GRÂI{OT 'ÂP
vattU
8.960,32 266 189,80
0i
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 69
PROCDIG - 50/2022 46/440 - Este processo possui apensamentos
fil
t!
Orgao: 02
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR ,I56 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLTDADO
PODER EXECUTIVO
Unidade ENtATiA: 06 SEC.MUNIC.INFRA.ESTRUTURA,DESENV.URBANO
CODIGO ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES
Fab 9t0
')
F'ls. tÍüo?
CEríri
Página 9
TOTAL
15 Urban
452 Se Urbanos
O5O4 Seryiços de Limpeza Urbana
8.960,32 993.088,55 1 002.048,87
8.960,32 266. 1 89,80 275.150,12
í.499,00 266. I 89,80 267.688,80
15 a52 05
15.452.O5
15.452.05
0507 Parq
i04 í 034.0000 Aquisição de Veículos Tipo Coletor (
104.2054.0000
Manutenção das Atividades cilcotete
[o.ZOSS.OOOO Manutenção das Atividades c/Limpe
lues e Jardins
1.499,00 11" ?o
39.523,92 39.523,92
226.665,88 226,665,88
7.461 ,32
7.461 ,32
6.362, r 6 750,00
7.461 ,32
7.461 ,32
7 .1 12,16
0,00
17
15.452 1035.0000 Construçáo e Reforma de Praças
to
51 1 Sanea rento Básico Rural
e Limp.de Gal.Pluv.e C.d'água A.Urb
0.2056.0000 Manutenção das Atividades c/Limpe
051 0
0,00 750,00 750,00
17.511
0,00 750,00 750,00
750,00 750,00
512 Sa nto Básico Urbano 6.362,16
061í S nto Básico Urbano 6.362,16
17.512.06 1.í042.0000 lmplantação do Sistema de Canaliz: 6.362,16
'18 Gestão 22.807,O4
541 P e Conservação Ambiental 22.807,04
0619 Co ção do Solo 22.807.04
18.541.061 1044.0000 Construção do muro de Arrimo p/Co 22.807,O4
20 Agricultura 78.'t63,45
1
uilvtuu
PAt---
P
0,00 6.362,16
0,00 6.362, 16
6.362,16
0,00
0,00
22.807.04
22.807.04
0,00 22.807,04
0,00
22.807,04
78.163,45
78.163,45
'.J 60s 163,45 0,00
f i qi
r; i ti,;
DecÊtç'4? I TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 70
PROCDIG - 50/2022 47/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PODER EXECUTIVO
MENtAT.A: 06 SEC,MUNIC.INFRA.ESTRUTURA,DESENV.URBANO
ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES
1 L1.r
Orgao: oz
Unidade O
CODIGO
Página 10
TOTAL
20 Ag
60s
26 Transpor
782 Transp
0501 Vias
26.782.05
071 0
26.7
78.163,45 0,00 78 163,45
78.163,45 0,00 78. í 63,45
0668 e Cooperativo Rural
20.605 105í.0000 Construção de feiras Cobertas
78.163,45 0,00 78.163,45
78.163,45
í 3.450,00 47.0í 0,00
78.163,45
te 60.460,00
[^" Rodoviário
I e Logadouros Urbanos
I
101
.1054.0000 Pavimentação e Recuperação de Vi.
das Vícinas
0.2072.0000 Manutenção e conservação de Estra
Lazer
Comunitário
iorto Comunitário
I
f 1.1066.0000 Construção Matoca Cotônia Agric.Mr
TOTAL
i,t{l e 0firteiro
MUN CIPAL
Áflt) AP
Dec'g/ç :42 /
13.450,00 47.010,00 60.460,00
13.450,00 0,00 13 450,00
13.450,00 r 3.450,00
0,00 47.010,00 47 010,00
27 14 846,33
47.0'10,00 47.010,00
0,00 14.846,33
812
DesOorto;
Despo(o í 4.846,33 0,00 14.846,33
0721 Desp
27.812.07i
14.846,33 0,00 r4 846,33
í 4.846,33 r 4.846,33
529.443,27 1.040.848.55 1.570.291 ,82
.t/
;:túiia,t,
vÉr.rÁrot
{-tóar o ca
// i'
iro
Finanps
B/t tltPâ
it
'- )
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 71
PROCDIG - 50/2022 48/440 - Este processo possui apensamentos
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PODER EXECUTIVO
MENtATIA: 07 SEC.MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
coDrGo ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES
,',:) ,'r'9 l't
I .'t
7''- Fís. 0
Orgao: oz
Unidade O
Av. Fab. àÍÊt 9a0
Página 11
TOTAL
20 Agricultu
605
0,00 252.773,O5 252 773,O5
nto 0,00 252 773,05 252.773,O5
0052 Ad inistraçáo Geral
5.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Sr
0668 nsão e Cooperativo Rural
20,605 2066.0000 Manutençáo das Atividades c/Sec.dr
0,00 152.240,26 152.240,26
0,00
152.240,26 152.240,26
í 00.532,79 100.532,79
100.532,79 100.532,79
TOÍAL 0,00 252.773,05 252.773,05
lo,ti ,t,t0
,I
\
[e,ófíaeira
RIO
]llUN ICIPÁ L
'ÁtíDt.ÂP Deciràlo ,42 / ?009/GÁ
e Fínanps
B.IOMPG
/
{/
a-. --
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 72
PROCDIG - 50/2022 49/440 - Este processo possui apensamentos
É;
-il
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PODER EXECUTIVO
taria: 08 sEc.MUNtCtpAL DE AÇÃO SOCTAL
I' t'
',
A,r. Fçth ÊtC -G?.íni
Orgao: 02
Unidade O
coDrGo ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES
Página 12
TOTAL
08 Assistên Social
ncia à Criança e ao Adolescente
08.244.01|25.2021.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Sl
6.640,00 420.968,13 427.608,13
243 0,00 91.632,59 91.632,59
0122 Amlaro Assist.à Criança e ao Adolescente
OB 243.0122.2013.0000 Manutenção das Atividades c/ Apoic
I
0B 243.0122.2014.0000 Manutençáo das Atividades c/ progr
08.243.0 n)22.20 1 5. 0000 Ma n utenção das Ativ. c/ proj. proteçã
08 2$ 0122 2OTt OOOo Manutenção das Atividades do Cons
l
244 Assist{nciaComunitária
1
0125 RssiLtência a Comunidade
I
08.244.01125.1012.0000 Aparethamento da Sec.de Ação Soc
08.24 4.01b.5.20 1 7. OOOO Manutenção das Atividades c/ prog r
I
08.24 4.01?5.2020. 0000 Manutenção das Atiivdades c/ Sec.t
0,00 91.632,59 91.632,59
r.200,00
27.966,95
1.200,00
27.966,95
11 1 ,41 1 11 .41
62.354,23 62.354,23
6.640,00 329.335,54 335.975,54
6.640,00 329.335,54 335.975,54
6.640,00
28.477,50
6.640,00
28.477,50
95.272,39 95.272,39
205.585,65 205.585,65
ics í
,_)
ssa íe Ctr;iúrt;
MUNICIPAI
Âtí08.Áp
TOTAL
Decrelo i42 /
6.640,00 420.968,1 3 427.608,13
/1.(
.t,
RIO 6
I
Érj \rtrt-"'i
1
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 73
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BR 156 SN
34925206t0001-44 Balanço ExercÍcio: 2009
ANEXO 6
PROGRAMA DE TRABALHO
CONSOLIDADO
PODER EXECUTIVO
mentaria: 09 SEC.MUN|CIPAL DE ME|O AMBTENTE
ESPECIFICACAO
t,
,
0b2
Orgao: oz
Unidade O
coDrGo
;;'. i) 'Í "íít
PROJETOS ATIVIDADES
Página 13
TOTAL
04 Admi
122 Admin ção Geral
o8
18 Gestão ntal
541
061 I
18.541
18.54'1 06
e Conservação Ambiental
rvaçáo do Solo
9.2057.0000 Manutençáo das Atividades c/Meiov
9.2076.0000 Manutenção das Atividades do Prog
0,00 90.701,20 90.701,20
0,00 90.701,20 90.701,20
l
0052 AdministraçãoGeral
04.122.0q52.2070.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas de
I
i
l
Assistêndia Social
243 Assistêhcia à Criança e ao Adolescente
I
I
O122 Amp'aro Assist.à Criança e ao Adolescente
08 243 0122.2076.0000 Manutenção das Atividades do prog
0,00 90.701,20 90.701,20
0,00
90.701 ,20 90.701 ,20
403.850,00 403.850,00
0,00 403.850,00 403.850,00
0,00 403.850,00 403.850,00
403.850,00 403.850,00
0,00 1't0.341,45 110.341 ,45
0,00 110.341 ,45 1 10.341 ,45
0,00 110.341 ,45
50.091,45
1 10.341 ,45
50.091,45
60.250,00 60.250,00
TOTAL 0,00 604.892,6s 604.892,65
a'
i/
t,
L
i,),1! dipiiae
rCrPAr
':Bes
IIO M N
RIO GR DE.ÂP
lta
R
Finanças
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 74
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BR 156 SN
1-44 BalançoExercício: 2009
NEXO 7
ROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
ONSTRATIVO DE FUNCOES, SUBFUNÇÓES E
ROGRAMAS, POR PROJETOS E ATIVIDADES
ONSOLIDADO
3
L,; 1n", g!í,.. CbnlrD
0 5
Página í
CODIGO ECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
f
,.t
-
01 Legisl
03i Ação islativa
0001 Legislativa
03 Essencial
062 Defesa
r Justiça
o lnteresse Público no Processo Judiciário
214.309,69 261.035,6í 475.345,30
214.309,69 261.035,61 475.345,30
214.309,69 261.035,61 475.345,30
0,00 105.908,42 í 05.908,42
0,00 105.908,42 105.908,42
0,00 í 05.908,42 105.908,42
45.858,57 2.262.856,63 2.308.715,20
45.858,57 2.254.153,62 2.300.012.19
45.858,57 2.254.153,62 2.300.012,19
0.00 6.367,66 6 367,66
0,00 6.367,66 6.367,66
0,00 2.335,35 2.335,35
001 0 da Ordem JurÍdica
04 Administra
122 Admi Geral
0052 Ad istração Geral
123 Admin ção Financeira
0052 Geral
128 Form de Recursos Humanos
0052 Adm nistraçáo Geral
OOSB TÍei e Capec. de Recursos Humanos
08 Assistência Sociel
243 Assistê à Criança e ao Adolescente
0122 ro Assist.à CÍiança e ao Adolescente
244 Ass Com
0125 Assi a Comunidade
0,00
0,00
6.640,00
594,45
1.740,90
824.818, í 3
594,45
1.740,90
831 ,458,13
0,00 495.482,59 495.482,59
0,00
6.640,00
6.640,00
495.482,59
329.335,54
495.482,59
335.975,54
)
0íitterri, jil e
ITO MU CIPAL
Josi
P(]RIO GRAI{O ÁP
Docrslo i4? /,?OO9/G.4BPMPG
329.335,54 335.975,54
,. -) :,:!
,
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 75
PROCDIG - 50/2022 52/440 - Este processo possui apensamentos
i
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1-44 BelançoExercício: 2009
NEXO 7
ROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
EMONSTRATIVO DE FUNCOES, SUBFUNÇÓES E
GRAMAS, POR PROJETOS E ATIVIDADES
NSOLIDADO
SPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES
,', )
'.,i'
.t rl l'-i r
4'n4(vY
0"'üó"3 4
Ai, Fnb, SGi - CêrÍtÊ
CODIGO
Página 2
TOTAL
'§ lt
J
0B Assistê Social
244 Assi cia Comunitária
10 Saúde
301 Ate
o202 s Comunitários de Saúde
021 0 Ambulat,,Emergencial e Hospitalar
0230 Ass a Farmacêutica
0241 P e Controle da Dengue
302 Assistê Hospitalar e Ambulatorial
0Z1O Aten .Ambulat.,Emergencial e Hospitalar
304 Vigil Sanitária
0246 nitária de Produtos e Serviços
12 Educação
122 Admin Geral
0052 istraçáo Geral
361 Ensino
0403 Ensi Fundamental
0404 Exp Vagas no Ens.Fundamental
365 Edu
0t.çsn 0fireio
EFTITO lt,tUN IPA L
6.640,00 824.818,13 83í.458,13
6.640,00 329 335,54 335.975,54
347.466,98 3.412.757,19 3.760.224.17
172.628,30 2.516.808,57
0,00
172.628,30
0,00
0,00
'174.838,68
222.733,03
1.734.873,77
í 63.257,80
395.943,97
895.948,62
2.689 436,87
222.733,03
1 907.502,07
163.257,80
395.943,97
1.070.787,30
1.070.787,30
0,00
174.838,68 895.948,62
0,00 0,00
0,00 0,00
87.461,08 6.099.747,44 6.187 208,52
í.84í,60 7í 0,00 2.551,60
í.841,60 710,00 2.551.60
75.619,48 4.848.817,76 4.924.437,24
0,00
til
28.151,95
47.467,53
10.000,00
4.848.817,76
0,00
1.250.219,68
4.876.969,71
47.467,53
1.260.219,68
I,
11§1,
Pl]RTO GRÂNDE ÂP
Decreto ; 4? 1 2A09/GABIoMPG
I TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 76
PROCDIG - 50/2022 53/440 - Este processo possui apensamentos
/,
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NEXO 7
ROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
ONSTRATIVO DE FUNCOES, SUBFUNÇÓES E
ROGRAMAS, POR PROJETOS E ATIVIDADES
ONSOLIDADO
Av. Fsb, 8t0 - GntÍr
Página 3
coDrGo ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
12 Ed
365 Ed lnfantil
0401 Ed lnfantil
0402 da Oferta de Vagas Estab.de Educação
'13 Cultura
392 Difusão
0473 ão Cultural
15 Urbanism
451 ra Urbana
0501 e Logadouros Urbanos
452 Urbanos
o5o4 se de Limpeza Urbana
0507 e Jardins
17 Saneame
5'l 1 san Básico Rural
0510 Limp.de Gal.Pluv.e C.d'água A.Urb
512 Saneam Básico Urbano
87.46í,08 6.099.747,44 6.187.208,s2
10.000,00 1.250.219,68 1.260.219,68
0,00
í 0.000,00
0,00
1.250.219,68
0,00
92.329,95
1 .250.219,68
í 0.000,00
92.329,95
0,00 92.329,95 92.329,95
0,00
8.960,32
92.329.95
993.088,55
726.898,75
92.329,95
1.002.048,87
0,00 726.898.75
0,00
8.960,32
726.898,75
266.1 89,80
726.898,75
275.150,12
í.499,00
7.461,32
6.362,16
0,00
266.1 89,80
0,00
750,00
750,00
750,00
0,00
267 688,80
7.461,32
7.112,16
750,00
750,00
6.362, í 6
0,00
6.362,16
6.362,16 6.362,16
".)
Í, ''
d d't
ür.tNrc
061 1
AL
Ítl
co Urbano
Decretc '4? t 8,/o^tPo
0,00
)
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 77
PROCDIG - 50/2022 54/440 - Este processo possui apensamentos
CODIGO
1B Gestão
541 P
20 Agricult
605 Abas,
26 Transporte
792 Tra
0710
27 Desporto e
812
0721
2g Encargos
1310
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BR 156 SN
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NEXO 7
GRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
EMONSTRATIVO DE FUNCOES, SUBFUNÇÔES E
ROGRAMAS, POR PROJETOS E ATIVIDADES
SOLIDADO
)
Av. Fãb. 9r0 - ôrírt
,!\ ,, Éi ÍJi qr-i
Página 4
tFtcAcAo PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
22.807.04 110.341 ,45 133.í48,49
e Conservaçáo Ambiental
06í9 co do Solo
to
0052 Geral
0668 e Cooperativo Rural
Rodoviário
0501 Vias e Logadouros Urbanos
Vícinas
Comunitário
Comunitário
846 Outros E Especiais
22.807,04 110.341 ,45 1 33.148,49
22.807,04
78. í 63,45
't 10 341,45
252.773,05
í 33.148,49
330,936,50
78.163,45 252.773,O5 330.936,50
0,00
78.163,45
13.450,00
152.240,26
100.532,79
47.0í 0,00
152.240,26
178.696,24
60.460,00
13.450,00 47.010,00 60.460,00
13.450,00
0,00
14.846,33
0,00
47.0í 0,00
9.336,00
í 3.450,00
47.010,00
24.182,33
14.846,33 9.336,00 24.182,33
24.182,33
85.1 50,89
14.846,33
0,00
9.336,00
85. Í 50,89
0,00 85.1 50,89
85.150,89
85.1 50,89
85.150,89 . p/Prog. Formaçáo Patr.do Servidor
\
,t íl
l.lNi
uul)eÍd
PAL
0
ltt
/.
.,i;.t,yü,t S,
..'_vÍ ttO \t t'0!l0Cí{Á NDE
Derlc.to ,4p Fínanças
g
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PROCDIG - 50/2022 55/440 - Este processo possui apensamentos
CODIGO
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34,2520610001-44 Balanço Exercício: 2009
NEXO 7
OGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO
MONSTRATIVO DE FUNCOES, SUBFUNÇÔES E
OGRAMAS, POR PROJETOS E ATIVIDADES
ONSOLIDADO
;l
,.: FIS.
Página 5
ESPECIFICACAO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
TOTAL 846.325,62 't4.557.903,31 15.404.228,93
,ssa Ie 0fiwira
ilUN ICIPÁ
6R,{I{DE.ÁP Decrelo :42 /
0
RI
Cor-,fr
n
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 79
PROCDIG - 50/2022 56/440 - Este processo possui apensamentos
!ljr.
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BR 156 SN
34925206t0001-44 Batanço ExercÍcio: 2009
ANEXO 8
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES,
SUBFUNÇÓES E PROGRAMAS CONFORME
VINCULO COM RECURSOS
ESPECIFICACAO ORDINARIO
./. )
,1 ,.-!
,,
; i'í.e. 8
Áv. Fcl:. ât0 .ftr.írt
9\ ,;l
Página 1
CODIGO VINCULADO TOTAL
01
0r 031
0í 031
C3
.r.l 0íi2
Legis
Legislativa
0001 o Legislativa
I à Justiça
do lnteresse Público no Processo Judiciário
475.345,30 0,00 475.345.30 /
475.345,30 0,00 475.345,30
475.345,30
105.908,42 0,00
475.345,30
105.908,42 /
105.908,42 0,00 1 05.908,42
Ír3 062 00 10 da Ordem Jurídica
istração Geral
inistração Geral
inistração de Receitas
Financeira
Geral
de Recursos Humanos
ministração Geral
e Capac. de Recursos Humanos
Comunitários de Saúde
nd.Ambulat.,Emergencial e Hospitalar
cia Farmacêutica
Controle da Dengue
105,908,42
2.308.715,20 0,00
r 05.908,42
2.308.715,20 04 /
04 122
04 122
04 122
04 123
04 123
04 128
04 128
04 128
Adm
0052
0053
Admi
0052
Form
0052
0058
2.300.012,19 0,00 2.300.012,19
2.300.012,19
6.367,66
2.300.012,19
6.367,66
6.367,66
2.335,35
6.367,66
2.335,35
0,00
0,00
594,45
1.740,90
831 .458,1 3 0,00
594,45
1.740,90
831.458,13
0,00 08 241
08 241
08 243
08 243
08 244
08 Assistên Social
ncia ao ldoso
0120 ro Assistencial ao ldoso
cia à Criança e ao Adolescêntê
aro Assist.à Criança e ao Adolescente
ia Comunitária
08 244 0125 cia a Comunidade
10 Saúde
10 301 Aten o Básica
0,00 0,00
495.482,59 0,00 495.482,59
0122
0202
0210
0230
0241
495.482,59
335.975,54
se5.9zssa
3.760.224.17
0.00
0,00
495.482,59
335.975,54
335.975,54
3.760.224.17 ,/
2.689.436,87 0,00 2.689.436,87
222.733,03
1.907.502,07
't63.257,80
395.943,97
1.070.787,30
10 30í
10 301
10 301
10 301
10 302
222.733,03
1.907.502,07
163.257,80
395.943,97
1.070.787,30
)
a ulrutlta
)ôcro6?ÂtD
JA
rc) ll/UN ctPÂt.
i,t t í :ii
nl
À9
lar e Ambulatorial
Decreto :4? t
Fínanps
0,00
e
,'('
.t,
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 80
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ANEXO 8
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES,
SUBFUNÇÓES E PROGRAMAS CONFORME
VINCULO COM RECURSOS
ESPECIFICACAO ORDINARIO VINCULADO
à
t
I
ê.r,. Fci: -oti. ftíÁD
Página 2
TOTAL
.-: [:is.
CODIGO
10 302 0210 nd.Ambulat.,Emergencial e Hospitalar
Sanitária
0246 nitária de Produtos e Serviços
Ati ntaçáo e Nutriçáo
10 306 0246 il.Sanitária de Produtos e Serviços
11
í'Í 695
1í 695
1)
12 122
Trabal
Tu
0722
istração Geral
12 122 0052
12 361 Ensi
inistraçáo Geral
Fundamental
1.070.787,30
0,00
1.070.787,30
0,00
0,00
0,00
10 304
í0 304
í0 306 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
6.164.046,22 23.162,30 6.187.208,52
2.551,60 0,00 2.551 ,60
12 361
12 361
12 361
12 361
12 365
0403
0404
0409
1012
sino Fundamental
Oferta de Vagas no Ens.Fundamental
Estudantes do Ens.Fundamental
da Política de Assitência Social
o lnfantil
ucaçáo lnfantil
da Oferta de Vagas Estab.de Educação
12 365 0401
12 365 0402
13 Cultura
13 392 D Cultural
13 392 0471
13 392 0473
15 Urban
15 451 lnfra ra Urbana
2.551,60
4.901.274,94
4.853.807,41
47.467,53
1 260.219,68
23.162,30
2.5s1,60
4.924.437,24
4.876.969,71
47.467,53
1.260.219,68
1.250.219,68
10.000,00
92.329,95
23.162,30
0,00
1.250.219,68
r 0.000,00
92.329,95 0,00
92.329,95
92.329,95
1.002.048,87
0,00 92.329.95
92.329,95
1.002.048,87 /
useus, Bibliot.Teatros,C.de Cultura
Cultural
0,00
15 451 0125
15 451 0501
15 452 Se Urbanos
15 452 0504
15 452 0507
istência a Comunidade
e Logadouros Urbanos
de Limpeza Urbana
e Jardins
726.898,75
726.898,75
275.150.12
0,00
0,00
726.898,75
726.898,75
275.150,12
267.688,80
7.461 ,32
267.688,80
7.461 ,32
l
1
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qt1.,1.:1;1554 [,
í;iipíIÍI0 MUNICt 'i ai rf! CÊtr:i[ . Á
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PA
P
e tinanços
tra
rt(reto 'Á) t )A09/GABFÀ|PG
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 81
PROCDIG - 50/2022 58/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIG DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44 Batanço ExercÍcio: 2009
ANEXO 8
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES,
SUBFUNÇÓES E PROGRAMAS CONFORME
VINCULO COM RECURSOS Página 3
CODIGO ESPECIFICACAO ORDINARIO VINCULADO TOTAL
f
#
15 542 C Ambiental
15 542 0507 Parques e Jardins
16 llabita
15 481 Hal
í6 481 1012
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
17
17 511
17 511
17 512
17 512
17 512
17 512
Rural
da Política de Assitência Social
mento Básico Rural
Limp.de Gal.Pluv.e C.d'água A.Urb
to Básico Urbano
e Logadouros Urbanos
rviços Funerários
Básico Urbano
Gestão biental
e Conservação Ambiental
061 I rvaçáo do Solo
de Áreas Degradadas
061 I do Solo
da Produção Vegetal
0668 nsáo e Cooperativo Rural
da Produção Animal
7.'t12,16 0,00 7 112.16 /
Sar
051 0
San
0501
0505
061 1
750,00 0,00 750,00
750,00
6.362,16 0,00
750,00
6.362,16
6.362,1 6
1 33. í 48,49 0,00
6.362,16
18 133 148,49 /"
18 541
1E 541
18 543
18 543
18 60'l
18 601
18 602
í8 602
18 602
18 606
18 606
1 33.148,49 0,00 1 33. 148,49
1 33.148,49
0,00
1 33. í 48,49
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
P 0,00 0,00 0,00
0640
0668
0668
e Mudas
são e Cooperativo Rural
Rural 0,00
e Cooperativo Rural
e Conservação Ambiental
e Jardins
do Solo
da Produçáo Animal
0,00
330.936,50 0,00
0,00
20 330.936,50
20 541
20 541
20 541
20 602
Agricult
0507
061 9
0,00 0,00
0,00
0,00
v)
:L;t:tt:fo '4il I
.t;t ,iítiyttr;ssa Ie
,,Énryt tto t'lutttct
.tur4oato GRÀt{ot 'A
PA
P
tla
2OOg/GA"BIPIIPG
0,00 0,00
(
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 82
PROCDIG - 50/2022 59/440 - Este processo possui apensamentos
'
r:,.'.;; .ii ti I
PI
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 8
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES,
SUBFUNÇÓES E PROGRAMAS CONFORME
VINCULO COM RECURSOS
lr
Av. Fab, SÇC -
ç;)
írta
Página 4
CODIGO ESPECIFICACAO ORDINARIO VINCULADO TOTAL
20 602
20 602
20 605
0668
0690
A
Extensáo e Cooperativo Rural
Industrializaçáo de Alimentos
ministração Geral
e Cooperativo Rural
ustrialização de Alimentos
e Serviços
lização
inistração Geral
ElétÍica
ação Pública
I
330.9s6,50 0,00 330.936.50
152.240,26
178.696,24
0,00
0052
0668
0690
605
605
605
20
)^
20
152.240,26
178.696,24
0,00
7.3 692
23 692
25
25 752
25 752
26
26 782
26 782
26 782
26 782
Comé 0,00
0052
Energia
Ene
0506
Tra
0501
071 0
1012
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
60.460,00 0,00 60.460.00
Tran Rodoviário
e Logadouros Urbanos
S Vícinas
da Política de Assitência Social
Lazer
rto Com unitário
Comunitário
Especiais
Encargos Especiais
Reserva
ntrib.p/Prog. Formação Patr.do Servidor
Contingência
de Contingência
9999
60.460,00 0,00 60 460,00
13.450,00
47.0í 0,00
24.182.33
13.450,00
47.010,00
24.182,33 0,00 27
27 812
27 812
28
28 846
28 846
99
99 999
99 999
0721
Encarg
1310
24.182,33
2i.1a2,33
85.1 50,89
0,00
0,00 ú
24.182,33
24.182,33
85.150,89
85.1 50,89 0,00 85.150,89
85.1 50,89
o,oo Ú
0,00
85.150,89
0,00 0,00
0,00 0,00
,1'e
UNICJPA
GRÀIIDE - AP
1)eÍa
de Contigência
.lacrell :42 /
/
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 83
PROCDIG - 50/2022 60/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252O6t00O1-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 8
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNCOES,
SUBFUNÇÓES E PROGRAMAS CONFORME
VINCULO COM RECURSOS
,,. ,
/'itt !i
''r;Ul't : '''"", -
qfltl--^
/FrL.-cb I
,,- í iS 0 006
Av Fab, 900 - êrÍtü
Página 5
coDrco ESPECIFICACAO ORDINARIO VINCULADO TOTAL
TOTAL 15.361.066,63 23.162,30 15 404.228,93
(.
jrt:i ,ítfiti
rc tPÁ i
',AP
velra ..r,:Í9liná
)r:Creio ,l) ,/
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 84
PROCDIG - 50/2022 61/440 - Este processo possui apensamentos
01
0'l
02
02
02 02
02 03
02 04
02 05
02 06
02 07
./" -)
tosé 9ta/a/essa de }iit,etro
PRÉ5TITO MUNICIPAL
PORT(]GRIIIOT.ÁP
Docreto 142 / 2009/GAWMPG
,l
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 Batanço ExercÍcio: 2OO9 i
ANEXO 9
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAO E UNIDADE
CONSOLIDADO
,
t
Av. Fab, BCo - OEírtrü
Página í
4. 1a
-.
{*/00063
r"- i
ORGAOS
LEGISLATIVO 475.345,30
0'l
PODE
0í
o4
í3
27
'Í0
12
í5
17
í8
20
26
27
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE 475.345,30
EXECUTIVO
DO PREFEITO
Administração
Cultura
Despgrto- e lqzpf _
í4.928.883,63
RrA GERÁL oo urur.rrcípro _ pRocEM
606._386,46
504.720,51
92.329,9s
9,336,0,0
105:908,42
03 Çs_selcia_l-à Jgqt1çq
04
28
12
.MUNIC.FINAN.,ADMINIST.E PLANEJAMENTO
Administração
_ Ç1c_a€o9 §9qec1a1s _
.MUNtctpAL oe eoucaçÃo
Çd_ucqç_áo
uNrctpAL oe saúoe
10 Saúde
UNIC.INFRÂ.ESTRUTURA, DESENV,URBANO
í 05.908,42
798.444,38
713.293,49
85 15,0189
6.129.740,99
-q 1?s z4g,s,s
3.432.837,73
3.432.837 ,73
Saúde
Educação
Urbanismo
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Transporte
Dgsporto e Lqzel
1.570.291,82
327 386,44
57.467,53
't.002.048,87
7.112,16
22.807,04
78.163,45
60 460,00
14.846,33
20
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
Agricultura
MUNTC|PAL oe nçÃo socrAL
49sis!ê-ngi?_S-ogi?t , , -
02 08 s
08
02 09 s MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Administração
Assistência Social
Gestão Ambiental
252.773,05
252.773,05
427.608,13
427 608,13
604.892,65
90.701,20
403.850,00
110.341 ,4s
PESCA
04
, ..: ".- .'
- !e-sts!a!íya- 41e sasso
',/,
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 85
PROCDIG - 50/2022 62/440 - Este processo possui apensamentos
t
,
jr: r,'
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
3492520610001-44 Belanço Exercício: 2OO9
ANEXO 9
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ORGAO E UNIDADE
CONSOL!DADO
i,
dc
4
F"b,. 6C(r - furírrr
Página 2
6:
!.. I
L, a:t
írr'
ORGAOS
TOTA 15. 93
/{l ri;; i\,Jrlii,;i eirt
EF MUNIGIPAL
RÂI{OE.ÀP
Oecrcto '42
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 86
PROCDIG - 50/2022 63/440 - Este processo possui apensamentos
1721 .01.02.00
1721 .01.O5.00
1721.09.99.00
1721.22.20.00
1721.22.70.00
1721 .33.10.00
1721.33.3í.00
1721.33.32.00
1721.33.33.00
1721 .33.34.00
1721 .33.36.00
1721 .33.37.00
1721.33.70.00
1721 .34.00.00
1721 .35.01.00
1721.35.02.00
1 721.35.03.00
1721 .35.04.00
1721.36 00.00
1722.01 01.00
1722.01.02.00
P EFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 56 SN
-44 Balanço Exercício: 2009
c
Çi
A EXO 10
PARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA
LIDADO
ú:.
ü
t
,,,. 00065
,r:: irt...§it - .},,,lro
1:i
)
Página í
ÍITULOS DIFERENCAS
O R CA DA ARRECADADA
PARA MAIS PARA MENOS
1 1 12.02.00.00
'1 1 12.04.31.00
1112.080000
1 1 13.05.00.00
1121 .25.00.00
1 121 .29.00.00
1 122.99.00.00
sobre a Propriedade predial e Territorial UÍbana
s/renda retido na Fonte IRRF-s/trabalho
Sobre Transmissão de Bens lmóveis
sobre Serviços de Oualquer Natureza - ISSON
2.270,00
120.079,00
857.897,00
83.063,00
8.686,45
201 .107,37
26.387,13
548.332,63
44.414,64
2.445,00
4.944,08
6.416,45
81.028,37
26.387,13
2.445,00
-309.564,37
-38.648,36 Íaxa
Taxa
p/ Funcion de Estab Comerc,lndust e prest Servi
Licença p/ ExecuÉo de Obras
Outras pela Prestaçáo de Serviços 14.428,00 -9.483,92
TOTAL O ITEM 1 077.737,00 836.317,30 116 276,95 -357 696,65
-1.75't ,63
-2.794,12
-37.476,57
132s.01.02.00
1325.01 .03.00
1 325.0 1 .99.00
1 325.02.00.00
Rec
Rec
Rec
uner
de
de
dê
Depositos de Recur Vincutados- FUNDEB Z.321,OO
Depositos de Recur Vincutados- FUNDO DE SAL3.1 Og,OO
Outros Depositos de Recur Vincutadosl OUTROl3g.61S,OO
, DE DEPOSITOS DE RECURSOS NAO V|NCUrJ3.05l,OO
576,37
314,88
2.138,43
20.449,4'l 17.398,41
TOTAL D ITEM
1600.05.0 1 .00 Hospitalares
TOTAL D ITEM
48.'t03,00 23.479,09 17.398,41
340.227,00 í.021.636,63 681.409,63
340.227,00 1.021.636,63 681.409,63
-42.022,32
0,00
do Fundo de ParticipaÉo dos Municípios 4. 174.969,00
do lmposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 7.096,00
Demais da Uniáo 199.054,00
Cota-pa da Compensaçáo Financ de Recursos Minerais - CFEMs 3g3,OO
do Fundo Especial do Petróleo - FEp
4.132.029,68
9.630,20
61.52í,83
44.570,70
-
42:942,94
LI
Lf zs34,zo
1.039.278,37
57.280,24
Lll,'t])
' a.99t,Bq
21.200,82
íq.tzo,oo
63 175,00
--LZLt'Bs-))'
38.731,55
1 4e8,oo t,VL)
15.700,00
182.454,00
37.945,60
-42 939,32
-137.532,17
-812,30
1,,
Piso de
Vig
Saude
Outros
Transf
Transf
Transf
Saude
Basica
Sanitaria
Basica Fixo (PAB FIXO) /
-
oa ramilla( / {
X
37.045,00
sór.+sa,oo
427.680,00
164.864,00
| 217.529,00
i zs zes,oo I o.soz,oo
1 19.9oO,OO
5.846,00
291.719,00
167.899,00
10.650,00
90.266,00
24.1 59,00
29.500,00
489.698,00
31.306,00
322.638,82,
502.400,00a
228 039.00,
218.780,89
62.014,55
7.8oO,OOú
,'135.600,00
I í88.300,00
267.635,63
79.514,90
9.1 35,00
128.211,60
22.637,52
23.404,56tp
1.528.976,37
88.586,24
)
PAC'S - ma de Agentes Comunitarios de Saudeí I
e Combate de Doencas
)
r\r/
de Fundo a Fundo
do Fundo Nac de Assistência Social - FNAS
do Salário-Educação
do FNDE - Prog Dinheiro Dir Escola-pDDE
do FNDE - Píog Nac Atimentação Escotar-pNAE
TransÍ Dir E - Prog Nac Apoio Transporte Escolar-pNATE
Financ do ICMS - Desoneração - L.C. No 87196
do
-24.083,37
-88.384,1 0
-í.515,00
-1 .521 ,48
-6.095,44
do
/" )
ní)e essa [e Itl
irttcr ttluutct t
1r,sí
P0qI0 GR! l\0t ' À
Deaeto i 4? /
"rg
-l
+
)
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 87
PROCDIG - 50/2022 64/440 - Este processo possui apensamentos
TITULOS
1722.01.04.00
172Á.01 .00.00
1990.99.00.00 Outras
2.12í.09.03 00
2421.09.04.00
95í 0.00.00.00 DEDU
9721.01 02.00
9721 .0'1.05.00
9721.36.00.00
9722.01.01.00
9722.01 02.00
9722.01.04 00
P TURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 56 SN
06t000't-44 Balanço Exercício: 20Og
c
A EXO 10
SOL!DADO
ARATIVO DA RECEITA ORCADA COM A ARRECADADA
áct
%
. i'ls. oütss
t" F:.?t':-ai-r"t
Pàgina 2
O R CA DA ARRECADADA
DIFERENCAS
PARA MAIS PARA MENOS
do lPl sobÍe Exportação
Transí Fundo Manut e Desenv Ens Fundamental -Ft4. 1 55.6g7,OO
678,67 r
5,262 226,34
678,67
1.106.539,34
TOTAL O ITEM 11 021 273,00 13.366.375,34 2.647.985,52 -302 883,1I
880,00 1.057.694,89 1.056.814,89
TOTAL ITEM
Cota_
Cota_l
rte CIDE
FEX
880,00 1.057.694,89 1.056.814,89 0,00
136.170,00
82.429,00
at sas,szf[7' -72.624,68
-82.429,00
TOTAL D ITEM 218.599,00 63.545,32 0,00 -155.053,68
RECEITAS CORRENTES -946.514,00 946.514,00
TOTAL D ITEM -946.5í 4,00 0,00 946.514,00 0,00
Ded
Deducao
Deducao
TOTAL D ITEM
TOTAL G
de Receita do FPM-FUNDEB
de Receita do ITR-FUNDEB
para FUNDEB - lcms-Deson
o FUNDEB ICMS
do FUNDEB - IPVA
-792.308,39
-1 .925,82
-4.680,84
-300.289,77
-17.448,94
-135,74
-792.308,39
-1 .925,82
-4.680,84
-300.289,77
-17.448,94
-135,74
o FUNDEB-|P| - Exportacao
0,00 -1.116.789,50 0,00 -1 116.789,50
í 1 .760.305,00 15.252.259,07 5.466.399,40 _1.974.445.33
1
[e O[iaúa
,! l_,
a
EFE MUNICIPAL
PORIO il08.ÂP
ett0
DacÊlo i 42 /
,
'üi
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 88
PROCDIG - 50/2022 65/440 - Este processo possui apensamentos
FEITURA MUNtC DE PORTO
Balanço ExercÍcio:
GRAND BR
A EXO í0
ARATIVO DA RECETTA ORCADA COM A ARRECADADA
SOLIDADO
s6 sN
5206t0001-44
I
,' _ i Íü.
lc
:'r).icüb
0067
.!
Çc
2009
r1.r, ic5, 940 ^ Cbntr,o
Págine 2
TITULOS
1722.01.04.00
17?4.01 .00.00
rte do lPl sobre Exportação 678,
DIFERENCAS
ARRECADADA _
PARA MAIS PARÂ MENOS
67
ORCADA
Fundo Manut e Desenv Ens Fundamentat -Ft4.155.6g7 ,00 5.262.226,34
678,67
1. í 06.539,34
TOTAL O ITEM 11 .021 .273,00 13.366.375,34 2.647.985,52 -302.883,18
1990 93 00 00 Outras 880,00 1.057.694,89 í.056.814,89
TOTAL O ITEM 880,00 1.057.694,89 1.056.814,89 0,00
2/2í.09 03.00
2421.09.04.o0
Cota_ CIDE
FEX
1 36. 170,00
82.429,O0
63.545,32 -72.624,68
-82.429,00
TOTAL D ITEM 218.599,00 63.545,32 0,00 -í 55.053,68
9510.00.00.00 ES. RECEITAS CORRENTES -946.514,00 946.514,00
TOTAL D ITEM -946.514.00 0,00 946.514,00 0,00
h. I. s'
9721.01 .02.00
9721 01.05.00
9721.36.00.00
9722.01.01 .00
9722.01.02.00
9722.01.04 00
Ded
de Receita do FPM.FUNDEB
de Receita do ITR-FUNDEB
para FUNDEB - tcms-Deson
para o FUNDEB |CMS
Formacao do FUNDEB - lpVA
Deducao o FUNDEB-lPl - Exportacao
-792.308,39
-1.925,82
-4.680,84
-300.289,77
-17.448,94
-135,74
-792.308,39
-1.925,82
-4.680,84
-300.289,77
-17.448,94
-135,74
TOTAL D ITEM 0,00 -1. í 16.789,50 0,00 -í.1 í 6.789,50
TOTAL G
EFEI
PORTO
1
[e O[iaeit
11.760.305,00 15.252.259,07 5.466.399,40 _1.974.445,33
a,-: ' I
t.,
.L t'
t,lUNICIPAL
uri0E.lP
[0
e tínanças
DêêíB'O i42 / ZOOqIGAB/PMPG
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 89
PROCDIG - 50/2022 66/440 - Este processo possui apensamentos
J::Itr f
PREFEITURA ML--.C DE PORTO GRAND BR 156 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 11
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
CONSOLIDADO
Página'l
E SUPLEMENT E EXTRA
01 PODER LEGISLATIVO
3.1 .90.1 1 .00
3.1.90.13.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3 3.90.33.00
3 3.90.35.00
3 3.90.36.00
3.3.90 39.00
3.3.90.93.00
4.4.90.52.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS . PESSOAL CIVIL
2í 8.617,00 o,o0
OBRIGACOES PATRONAIS
46.089,69 o,oo
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
47.782,00 o,oo
MATERIAL DE CONSUMO
19.500,00 o,oo
PASSAGENS E OESPESAS COM LOCOMOCAO
0,00 0,oo
SERVICOS DE CONSULTORIA
45. 100,00 o,oo
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
28.667,00 o,o0
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
4.800,00 o,oo
INDENIZACOES E RESTITUICOES
70.350,00 o,oo
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.832,44 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL
218.617,00
46.089,69
47.782,00
19.500,00
45.1 00,00
28.667,00
4.800,00
70.350,00
REALIZADA
215.663,83
45.371 ,78
47.120,00
18.987,60
42.400.00
28.590,20
4.568,89
70.1 50,00
DIFERENCAS
2.953,17
717,91
662,00
512,40
0,00
2.700,00
76,80
231,11
200,00
10.832,44
49 1 .738,'t 3
2.493,00
475.345,30
8.
TOTAL DO ORGAO 49í.738,13 0,00 0,00 6 3e2,8íí
MENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
7.112.229,92 o,oo
l\
r)
.::
J
É,
C)
ü ?
o
o
g)
7 .112.217,92
] @
ssa [tàrutíra
02 PODER EXECUTIVO
3.1.90 1 1.00
iiF!,i0 MUiltCtpÂ[
P0l?I1.1!1.1;1;; .;2 .i-trÉlà 'd, I
0,00 7.112.229,92 12,00
-7,!
CD Í
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 90
PROCDIG - 50/2022 67/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUruC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
349252061000144 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 11
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA
CONSOLIDADO
Pâgina 2
COD ESPECIFICACAO E SUPLEMENT E EXTRA TOTAL REALIZADA DIFERENCAS
3.1 .90.1 3.00 OBRIGACOES PATRONAIS
85s.172,05 0,00
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
227.815,00 0,00
TNDEN|ZAÇÕES E REST|TUtÇôES
594,45 0,00
CONTRIBUICOES
950,00 0,00
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO - PESSOAL CIVIL
1.362.334,97 0,00
DIARIAS . PESSOAL CIVIL
1í5.008,88 0,00
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
10.000,00 0,00
AUXILIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
0,00 0,00
MATERIAL DE CONSUMO
1.707.135,71 0,00
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
36.500,43 0,00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
6.631,08 0,00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
3.1.90.92.00
3.1 .90.93.00
3.3.s0.41.00
3.3.90.04.00
3.3.90.14.00
3.3.90.18.00
3.3.90.20.00
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
3.3.90.33.00
3.3 90.36.00
3.3.90.39.00 0
los [e \ti '§t0
.390,77 0,00
DE TERCEIROS . PESSOA JURIDICA
.575,51 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
855.172,05
227.815,00
594,45
950,00
1.362.334,97
1 15.008,88
í 0.000,00
0,00
1.707.135,71
36.500,43
6.631,08
2.470.390,77
558.403,62
173.821,69
594,45
950,00
1.271.478,74
115.008,87
0,00
0,00
1.624.124,51
0,00:
t
6.631,08
t
54.505,40
296.768,43
53.993,3í
0,00
0,00
90.856,23
0,01
10.000,00
0,00
83.011,20
ç!
2.470. 2.4
.,}\osoo,as o'\. Os )' ' o,oo g) ' -':'
Cg .
,.'...rb.eas,sz
825 706,',t4 3.869,37
., r'''f '
irr-\ii I
IIO UUruICIPAl.
u Ln;,i.0[.,iP
I
vetrd
829.
0,00
829.575,51
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 91
PROCDIG - 50/2022 68/440 - Este processo possui apensamentos
f
I
PREFEITURA MUxIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
u9252061000144 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 11
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZAOA COM A REALIZADA
CONSOLIDADO
Págína 3
COD ESPECIFICACAO E SUPLEMENÍ
UKEUI I(J E§P
E EXTRÂ TOTAL REALIZADA DIFERENCAS
3 3.90.47 00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
100.000,00 0,00
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA
2.275,23 0,00
SENTENCAS JUDICIAIS
35.908,42 0,00
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
30.479,65 0,00
A Classificar
47.603,00 0,00
OBRAS E INSTALACOES
727.605,23 0,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
66.684,89 0,00
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
39.399,57 0,00
A Classificar
70.000,00 0,00
0,00 í 00.000,00
2.275,23
35.908,42
30.479,6s
47.603,00
727.605,23
66.684,89
39.399,57
85.150,89
2.275,23
35.908,42
30.090,74
0,00
527.944,27
64.672,09
39.399,57
't4.8/.9,11
0,00
0,00
388,91
47.603,00
199.660,96
2.012,80
0,00
3.3.90.48.00
3.3.90.91.00
3.3.90.92.00
3.3.99.99.00
4.4.90.51 .00
4.4.90.52.00
4.4.90.92.00
4.6.99.99.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
70.000,00 0,00 70.000,00
TOTAL DO ORGAO '15.854.294,76 0,00 0,00 15.854.294,76 14 928.883,63 925.411,13
TOTAL
ORCAMENTARIO 0,00 16.346
.l ilWiero{ipúa
EITÚ iiUI'{I|]IPÂL
1!
À,
-cr
o
ãâ
?
?lJt
!, 15.404.228,93
EF
l:ui,lC ui;:,;,-.r,,
oc^crelo l42 /
e finanç; .rll. i
d. ./
941.803,96
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 92
PROCDIG - 50/2022 69/440 - Este processo possui apensamentos
Tra
Soma
ir,,í )L/iit.iessa
ÊREFTI'TO !'IU
.' t'CliTt üR'li'
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 2OO9
ANEXO 12
BALANçO ORçAMENTÁRIO
CONSOLTDADO
PREVISAO EXECUCAO DIFERENCAS
)
/l'"
4l'-,-.'
ll .,.-'-,.ii ,
00 071
Fab, 900 - Gn?rD
Página 1
RECE TA
TITULOS
RECEITAS
Receita Trib
NTES
Receita ial
Receita de rvicos
s Correntes
Outras Correntes
RECEITAS CAPITAL
Transfere de Capital
DEDUçÔES RECEITA
Contas
Contas
1.077.737,00
48. í 03,00
340.227,00
11.021 .273,00
880,00
2í 8.599,00
-946.514,00
0,00
836 317,30
23.479,09
1.02í.636,63
13.366.375,34
1.057.694,89
0,00
-1 . 1 16.789,50
-241 .419,70
-24.623,91
681.409,63
2.345.102,34
1.056.814,89
946.514,00
-1 .1 16.789,50
63.545,32 -155.053,68
E{l
-II
S{-
Soma
Deficits
TOTAL
DESPE SA
16.346.032,89 15.404.228,93 -941.803,96
11.760.305,00 15.252.259,07 3 491 954,07
4.585.727,89 151.969,86 -4.433.758,03
TITULOS FrxAÇÁo EXECUCAO DIFERENCAS
Creditos Orca e Suplementares 16.346.032,89 15.404.228,93 -941.803,96
Superavits
16.346.032,89 15.404.228,93 -941.803,96
0,00 0,00 0,00
,.
TOTAL 16.346.032,89 15.404.228,93 -941.803,96
I
I n1)(tru
PAt e tinanças
)ecJeto :4? / zAOg/GAB/PMPG
, t.'l í
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 93
PROCDIG - 50/2022 70/440 - Este processo possui apensamentos
iuí
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
3492520610001-44 Balanço ExercÍcio: 2009
NEXO í3
NÇO FTNANCETRO
NSOLIDADO
,4r
RECEI A
00072
Av. Fab, EiO _ Oefl{r!
Página 1
TITULOS
-RÉCEltÂ
FONTES
R$ R$ R$
NÍÁnrÀ --ii.2sz-.Iss,o1-- '
ITA
'l .331.809,24
841.610,88
14.202,49
475.995,87
1.923.147 ,64
=====1.923.147 ,64
RECEITAS NTES
Receita
Receita
ria
onial
Receita de
Tra Correntes
Outras Correntes
RECEITA CAPITAL
Tra de Capital
DEDUÇÔES DA RECEITA
Receitas ificadoras
RECEITA RCAMENTARIA
RESTOS A R
CONTRAPA
Empenhos
DEPOSITOS
DA DA DESP A PAGAR
Pagar do Exercicio
DIVERSAS IGENS
OUTRAS
REALIZAVE
Devedores
SALDO DO RCICIO ANTERIOR
SALDO DE
16.305.503,25
836.31
23.479,09
1.021.636,63
13.366.375,34
1.057.694,89
--6s5aqs2-
.;;;l;:;
------i.lTo;.7es,sb841.610,88
841 r o,e8
14.202,49
i.ztiz-,cb475.995,87
- Z7s;.gsía7-
- so+.5ss,s3- - - -1 ?2-3:1
aJ :61
394.225,64
1.024.323,67
Bancos,
Bancos,
Bancos,
rsos
dê Movimento
Especiel
Vinculada
TOTAL 'r8 507.215,95
,/..
l,l,
0[iaeit
CIPAL
.AP
}Ií
e títanças
oecroto i42 / 21}q|GAB.PMPG
I t.'
ITO i,U
ORIO GRAII
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 94
PROCDIG - 50/2022 71/440 - Este processo possui apensamentos
ftr
{0- kjt
TITULOS
DESPESÀ
FUNCOES
DESPESA
Legislativa
Essencial Justiça
Admin
Assistênci
Sa úde
Social
Educação
Cttltrrra
Urbanismo
Gestáo
Agricultura
Transporte
Desporto e
Encargos ais
DESPESA NTARIA
RESTOS A R
NO EXERCTCtO
Pagamento e Exercicios Findos
OUTRAS RACOES
REALI
Devedores
SALDO PARA EXERC SEGUINTE
SALDO DE ,LANCO
DISPON
Tesouraria
Bancos, de Movimento
Bancos, Co Especial
Bancos, Co
REFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
156 SN
1-44 Balanço ExercÍcio: 2009
NEXO í3
FINANCEIRO
ONSOLIDADO
R$
rur-eRta
GOVERNO
NHADA
I
,
ii'à.
Ogntr Fab, gc0
DESPE A Página 2
475.345,30
105.908,42
2.308.715,20
831 .458,1 3
3.760.224,17
6.187.208,52
92.329,95
r.002.048,87
7 112,16
1 33. 148,49
330.936,50
60.460,00
24.182,33
85.1 50,89
R$
15.404.228,93
R$
ts.abc.22B,ei
15.404.228,93
961.556,35
486.211,05
475.345,30
2.14',t.430,67
2.141.430,67
486.211,05
- - 486.2ii,õ5-
475.345,30
475.345,30
----42õ5,5d
728.205,90
414.546,80
994.382,61
2.141.430,67
TOTAL 18.507.215,95
ii,
,i,,t.td/11tYsa de U
: /.ny'uourctc,
'óil.ôc,tAID[.^P
L.-
A
Itt ta
OecrBto :
-c
e
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 95
PROCDIG - 50/2022 72/440 - Este processo possui apensamentos
FEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
156 SN
-44 BalançoExercício: 2OO9
NEXO 14
O PATRIMONIAL
NSOLIDADO
R$
ú
í t;: ,.'^,r.-'i,l
'.: n.. 00074 ti
ATIVO
TITULOS
Áv Fab. Sr0 , C,er?ro
Página 'l
R$ R$
ATIVO FI
DISPONIVEL
TESOURAR
BANCO
DESPESAS
BANCOS,
CMT
FUNDEF
FPM
FEP
DE MOVIMENTO
FMS. FUN
PAB
ERAÇÁO
MUNICIPAL DE SAUDE
ECD. EPI IOL.CONTROLE DE DOE
FUS.FUNDO SAUDE
SALARIO
RECURSO
tPtCFM- DEP
IPVA
IONAL PRODUTO MINE
FEX-AUX.FI
PNAT
PEJA
CIDE-CONT
IPTU
PNAE
IRO FORM,EXP
DOM.ECONOMTCO
PAC. PROG ST.COMUNITARIA
API.A PRO.IDOSO
SUS . SAUDE
PTVIPG CON
RO
2.616.775,97
4.295,36
4
295,36
728.205,90
650,5
ITR - IMPOS' TERRITORIAL RURA
CAMARÂ M IPAL DE PORTO GRAN
FUNDEB. FU DA EDUCAÇÃO BAS
CAMARA MUN
SNA. SIM
SALARIO
NACIONAL
REC. FES DO ABACAXI
BANCO DO
IPVA BB
IL
ICMS ESTADO B
I\íERENDA E ENS,BASICO
AFÂ/.APOIO FI NCEIRO AOS MUNICIPIOS
MERENOA ESC
MERENDA
NAÇÃO
PUBLICO
375,1 0
5.717,99
178,83
2.514,31
27,324,84
88.244,49
35.393, 1 9
4.256,67
11.696,21
4.679,88
671,87
137,09
25.006,04
66,53
2.603,55
5,73
34.375,39
2.108,36
68,13
43,58
3.558, í 4
0,32
10,90
867,70
215.952,92
17.449,99
651,57
5.728,91
27.283,22
934,67
350,00
829,92
655,1 I
35.122,93
105,í3
17.520,78
R
FEITO i.,|UN t,q/t: A
e Fnançes
BPMrc
a
//
'lol i
PORIO GRÀIIDT
)
0livúa
PAL
P
''i.
t
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 96
PROCDIG - 50/2022 73/440 - Este processo possui apensamentos
REFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
156 SN
06/0001 -44 Balanço ExercÍcio: 2009
NEXO 14
PATRIMONIAL
ONSOLIDADO
'§'-
5ü
ATIVO
Av. h,9C0 - Gnü!
Página 2
TITULOS
Men-r-ruoÀ
MERENDA
MEREN
MERENDA
MERENDA
MERENDA
M
MUNICIPAL
IUERENDA
MERENDA
trIVlASP J
CRIART
PETr-2009
PRÓPRIO
BANCOS,
PM
coNsT.
CONST
UNI
noursrçÁo
AoursrÇÁo
REFORMA
noursrçÁo
PISO BASI
PISO BASI
PMPGCME
PMPGCMF
PMPG CCO3
PROG
PMPG
PMPG
PMPG CRAS
,/ ./'
''/
i']riFrtllÜ 11UNICI
,r0l?l0.,QAlD€.Â
9.485,70
711,48
27.152,40
740,52
658,20
2.323,20
2.613,00
569,78
2.482,92
2.225,12
79.390,07
409,99
3.226,49
6.650,64
R$ R$ R$
ôúd
ESPECIAL
uóvel oe snúoe - coruv.ggzori - - - - 2.i6
EQUIPAME P/BENEF.ARROZFARINHA
SCOLAR
LAR
UPIXI
SCOLAR
POPULARES
POPULARES
RA URBANA
DE SAUDE
MUDAS
cRutrunÃo
, FRENTE PMPG
E MEDICAMENTOS
FIXO
VARIAVEL
SAUDE
NID.MOVEL
P
JOVEM BOLSAS
414.546,80
DEB.C/C
ELETRIFI RURAL
CONST
CONV. F
INFRA URBANA
VINCULADO CONTA BANCARIA
BANCOS, VINCULADA
1 ,14
35.006,00
9.1 00,00
19.400,00
13.838,60
5.252,25
100.000,00
55.250,00
'10,09
104.107,64
680,00
1.200,38
0,35
28.962,54
39.577,81
994.382,61
994.382,61
PMPG
BOLSA
EOUI
PMPG 1530 IN SAUDE
DBF 2OO7
JOVEM
PERMANENTE HOSPITA
559,1 0
328,35
34.568,28
809,90
900,28
1 3.1 37,59
16.586,10
12,50
2.250,76
19.779,49
240,27
e ínanc,as
/
tii,'i1,1E
Doc/0lo
4.
4BFMPCJ
., ,I
r---l
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 97
PROCDIG - 50/2022 74/440 - Este processo possui apensamentos
'!iÍ
f I
REFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
R 156 SN
-44 Balanço Exercício: 2009
NEXO 14
O PATRIMONIAL
ONSOLIDADO
..-.,
i:l
i ,i,
, ["is- 3#r,,
ATIVO
Âv Fab. 9iC - CêrÍtÍD
Página 3
TITULOS
MANUT.P JOVEM
PROG.AGE .JOVEM MONITORES
PMPG T RAFIA
PMPG RÃo venoe
PMPG AF - PMPG
AUXILIO FI NCEIRO MERENDA ESCOLAR
PORTO
IVODULOS IOS DOMICILIARE
PNIPG -
MATADOU ,MUNICIPAL
OUAD. SP AREA 6
ESCOLA 142
DESPOLP EIRA MATAPI
CONTRA DA CONVENIOS FEDER
PORTO
R INDENPENDENCIA
POSTO DE VILA NOVA
CONST
PMPG
FUT.NO MATAPI
PMPG OS
PMPG A .AGUA FUNASA
PMPG TEC.INTERNET
PMPG.
PMPG.
PMPG. E B
PMPG.
CONVENIO RA
PMPG 170 STIVAL DO ABACAXI
PETI - i.ERRAD.TRAB. INFAN
PROJETO IM
PROG DA 3'IDADE
PROG DIN DIRETO NA ESCOLA
BENEF
CONV
CONV
FEST
IGD - IN
AUX. FIN 2OO8 . PMPG
PMPG CON MURO DE ARRIMO
PMPG XVI
PMPG POI
DO ABACAXI
VERÃo
BENEFI EVENTUAIS 3
nuxluro MPG
PMPG FERREIRA
PM
REALIZAVEL
R$ RS R$
Fto
oe cesrÁo DESoENT
9.164,62
897,30
747,06
518,31
19.601,80
22.614,48
30.647,59
3.522,57
20't.758,12
r 6.534,55
16.998,06
13.023,79
13.454,22
6.650,64
42.727,15
3.938,1 I
600,89
34.445,37
20,00
163,43
1.255,42
3,92
299,86
2.102,94
3.097,11
234,31
5.124,99
733,26
11,07
1,02
1,09
9.1 71 ,93
0,88
o,24
1 9.1 87,36
706,03
146.4',t3,87
166.889,50
728,00
226,00
4.419,64
64.582,68
0,52
62,33
tr0
Fíranps
MUNICI
I0 GRil,tDt . Â
DecíBlo 142 / 2009/G^BPÀiPG
475.345,30
)
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 98
PROCDIG - 50/2022 75/440 - Este processo possui apensamentos
REFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
I56 SN
-44 Balanço Exercício: 2009
NEXO 14
LANçO PATRTMONTAL
NSOLIDADO
c
0077
ATIVO
rtv. FBb,9C0. &írto
Página 4
TITULOS R$ R$ R$
REPASSE
ATIVO
IMOBILIZA
BENS I
BENS I IS
BENS
ÓIVÉnSÔS
NTE
475.
9.750.068,06
9.750.068,06
9,750.068,06
- - i264.82í,ii
2.485.242,65
TOTAL 12.366.844,03
tã
II
/ (
''
(,
0
3:,rry
MUNI,CI
Decreto | 42 ,r
P() GRril0E . Â
PAL
P
EI
R1
I 0
t_-
345,30
475.345,30
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 99
PROCDIG - 50/2022 76/440 - Este processo possui apensamentos
RESTOS A
Restos a
Resto a r do Exercicio
Salário a
PASSIVO NTE
DIVERSOS
DEBITOS NCIARIOS
INS mento
SALDO PA
ADMI DIRETA
PATRIMON LIQUIDO
ATIVO
FEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
156 SN
1-44 Balanço Exercício: 2009
NEXO 14
O PATRIMONlAL
NSOLIDADO
R$
EIRO
PROCESSADOS
- - -st1.-sá1,1i
406.907,96
434.702,92
,'Wr, '',.,
,,,"
Av Fó,9C0
bóõia
- S
Gírrrc
Página 5
PASSIV o
TITULOS
PASSIVO FII
RESTOS A
R$ RS
1.000.448,83
t19.192,02
19.192,O2
1.000.448,83
1.000.448,83
9.547.203,18
9.547,203.18
1.8
1.8
1.819.192,02
- ilobó.?+d,aJ
9.547.203,18
9.547,203,i8
fil
.rtlF
El,l
TOTAL 12.366.844,03
tl t) sa {e ta
(-, MUNICI
]OCRÂIil)E.Á
Lncreto 147 /
f'
i_
(.
!,
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 100
PROCDIG - 50/2022 77/440 - Este processo possui apensamentos
TITULOS
RESULT,
RECEITA
Tra
Contas
INDEPEND
RESULTADO
ADMINI
TOTAL
L,
REFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
156 SN
1-44 Balanço ExercÍcío: 2009
A NEXO 15
ONSTRATIVO DAS VARIACOES PATRTMONIAIS
c OL!DADO
VARIACO ATIVAS
t,
00079
Av. Fab,9t0 - Gítttt
Página'1
R$ R$ R$
DA EXECUC ORCAMENT
16 305.503,25
15,252.259,07
15.252.259.07
617.270,55
617.270,55
535.1 48,14
535.1 48,14
NTARIA
RECEITAS ENTES
Receita
Receita monial
Receitas de rviços
Transfe
Outras I
Correntes
Correntes
RECEITAS CAPITAL
de Capital
DEDUÇÔES RECEITA BRUTA
DE EXEC ORCAMENT
VARIACOES
VARIACOES IVERSAS
lnscricao de Creditos
Cancela de Dividas Passivas
TRIMONIAL
RESULTADO
DIRETA
EXERCICIO
Deficit Ve
ria 836.317,30
23.479,09
1.021.636,63
13.366.375,34
1.057.694,89
63.545,32
63.545,32
-í.116.789,50 --i '116.789,50
617.270,55
475.995,87
141 .274,68
535.1 48, í 4
535.148,14
16.404.677.76
ii
finanças
Üocrelo ;42 r BlPMPG
At,ç:a iít ra
T-rrtto t'tuHtctP
P()RTO GflÀIIDE.AÍl
-ÍrJ
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 101
PROCDIG - 50/2022 78/440 - Este processo possui apensamentos
FEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
156 SN
1-44 BalançoExercício: 2009
A EXO 15
NSTRATIVO DAS VARIACOES PATRIMONIAIS
SOLIDADO
VARIACO PASSIVAS
TITULOS R$
§
4. "l'v,,"
Y -..:5 't.\
_o00ELri ,!
I
Av Fab.9tú - Ogrírü
Página 2
R$ R$
DA EXECUC ORCAMENT
DESPESA ARIA
DESPESAS CORRENTES
Despesas Custeo
Pessoal e ncargos Sociais
Outras Correntes
DISPESAS DE CAPITAL
lnvestime
- i.a?s.õã7,ed
261.035,61
6.663.646,71
14.769.720,00
15.404.228,93
15.404.228,93
1.000.448,83
1.000.448,83
634.508,93
Outras
INDEPEN
TOTAL
de Cepitel
DA EXECUC ORCAM.
2.493,00
632.015,93
VARIACOE PATRIMONIAIS
DIVERSAS
de Dividas Passivas
1.000.448,83
16.404.677,76
,iEr
-.8
, (,
,1,
/ ._-r' I
/' .. /.
., | -li4:,.-,,,.
- I ;,1;/,1!,r-'iiJJ(; 6,
,/r*trE tro uut'ttct
,1L' i"ii;iú
L
0
Deíreto '4',> /
(_/. .0RT0riRÁNDt.^P
llobó.?aa-,õí
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 102
PROCDIG - 50/2022 79/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC
- PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 Balanço Exercício: 2009
ANEXO 16
DEMONSTRATIVO DA DIVIDA FUNDADA INTERNA
CONSOLIDADO
Página 1
AUTORIZACOES SALDO ANTERIOR MOVIMENTO NO EXERCICIO SALDO P/ EXERC
Emissao Resgate Quant VALOR R$
0 INSS-Parcelamento 0,00 0,00 0,00 1.000.448,83 0,00 0,00 1.000.,í48,83
TOTAL 0,00 0,00
Oocrato i r
rtrCA
0,00 í.000.448,83 0,00 0,00 1.000.448,83
J asi
Ã)
iJC ile lti';êiía
E IIO MUNICIPAL
PORIO GRTilOE ' A'
e Fínanças
BIPMPG
<i r!Bkf
Ek3
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eÔ:i
't
l; li .i . ,r:: ir..
.7
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 103
PROCDIG - 50/2022 80/440 - Este processo possui apensamentos
I
I
I
)
)
tl
t,
I
EFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
156 SN
1-44 Balanço Exercício: 2009
EXO 17
MONSTRATIVO DA DIVIDA FLUTUANTE
NSOLIDADO
a' ) dr1/\'
7l
,..nooá2 ?ài
A
D
Av. Fab. ECO - Oentt
Página 1
ENTID TITULOS
RESTOS A PAGAR
RESTOS A PAGAR
SALDO DO
EXERCICIO
't.470.355,99
1.470.355,99
84í.6í0,88
841 .6í 0,88
aoasú,sê
0,00
434.702,92
'i.4.202,49
't4.202,49
492.774,85
492.774,85
SALDO P/ EXERC
SEGUINTE
't.819.192,02
't.819.',t92,02
MOVIMENTO NO EXERCICIO
lnscricao Baixa
DOS
0 Resto a Pagar do E
0 Restos a Pagar
0 Salário aPagar
DEPOSITOS
co^/s/G^/AcoEs
0 INSS - C/Consig
0 INSS-lnstituto de Seguridade Soci
rcrcro 0,00
1.470.355,99
0,00
't 20.508,39
120.508,39
492.774,85
0,00
í 34.7'10,88
134.7í 0,88
2o.5oast
14.202,49
aÔe.s0z,s6
977.58',t,14
434.702,92
o,oo
120.508,39
0,00 14.202,49
0,00
0,00
0,00
-0,00
0,00
TOTAL r.590.864,38 855.813,37 627.485,73 1.819.192,02
,.?-
p,rí/ii
P fi"Ef I
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E ITO MU ICIPAL e Finanç;;
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i:ü1l10 i]ti'r
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 104
PROCDIG - 50/2022 81/440 - Este processo possui apensamentos
,t Án t. ..t-:
a (vf ),1
í
.,r*_-0'lr[E§_,;\
sEroR DE ExpEDreftYE'pfttofõ8or-o E AR(
Número:
001106/2010
'Í- drr to
TroBUNAT
DE CONTAS
DO ESTADO
oo enapÁ tr 1062010
Il!tlt!tatt
Data S..--
Folha No
\
CENTIDAO
a rr A !s \z-E
Íoi a iliOi;l::ll
o
cF;azo
ntonio ruul0
)/Íf
*
I ^V VVIIgLLI IEIr\\J AELf\ I \,,rÍ rÍE\,ILUU §ALUMAU
De acordo com a Resolucão Fxeerrtiva no \l
03212005-TCEIAP de 29.03.05 distribuímos o
/k referido processo ao Conselfreiro Relator
Regildo Salomão para as devidas (
) %
osa Salom o (
l\,Q11 h+t t
secreFrio-Geral c
'r1t u
D€spÀew} cg J.'\
§
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)
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I
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tv-. po,(i,, tM"Y, satoúo [liffic*ü]b'P
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EnztV I Y lzslU //
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I
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I
1
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 105
PROCDIG - 50/2022 82/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBTIUÀI
DE COf,rÀS
I'O ESTÀIIO
DO ÀIÀPÁ
t
TRIBUNAL DE GONTAS DO ESTADO DO
AMAPÁ.TGE
FOLHA DE JUNTADA
3A. INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
Nesta data, faço juntada ao presente processo do Relatorio
l
['écnico/Conta de Governo/2009, e Relatório de Auditoria/Conta dq
Gestão/2009, da Prefeitura Municipal de Porto Grande às fls. &1. t01"
lrr.. / t0 a l)trespectivamente dos autos.
flPerx - JJ*" 3?O
3A - ICE GONTROLE EXTERNO
Macapá-AP, 30 de abri! de 2015
José de Souza
Ánalisla de Externo-7' ICE/TCE
JUNTADA
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 106
PROCDIG - 50/2022 83/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
cABtNETE DA pREsrDÊructe
PORTARIA NO. 31 OI2O11 .TCE/AP
o Presidente do Tribunal de contas do Estado do Amapá, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no art. 80, inciso lll, da Lei
Complementar no. 10, de 20 de setembro de 1ggs, no que consta da c.l. no.
08712011-DAEXT, tombada na forma do Processo no. 00331 1t2011-TCE/Ap, de
2110912011, etc.,
RESOLVE:
Art. 10 DES|gNAT OS SCTV|dOTES JOSE ANTÔNIO FERNANDES
DE SOUZA, matrícula 00060, ELIZABETE LEÃO DOS SANTOS, matricuta OOOO3, JOSÉ ÂruCEUO DA SILVA PENAFORT, MAIríCUIA 00895, ANA CRISTINA DOS
ANJOS AMARAL, matrícula 00014 e ANA CRISTINA ALVES TAVARES, matrícuta
00015, para, sob a Coordenação do primeiro, comporem a Comissão encarregada
de realizar Auditoria nas Contas da Prefeitura Municipal de Porto Grande, refeÉnte
aos exercícios de 2007,2008, 2009 e 2010, no período de 26 de setembro a 28 de
outubro de 2011.
Art. 20 A Comissão deverá apresentar os Relatorios dos
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 31 de outubro do corrente.
Art. 30 Os servidores acima nominados, apos o retorno às
atividades nesta Corte, deverão ainda encaminhar ao DRH os relatórios de viagem -
devidamente visados pelos chefes imediatos, sob pena de aplicação das médidas
disciplinares cabíveis.
Art. 40 Designar a Conselheira MARIA ELIZABETH
CAVALCANTE DE AzEvEDo PICANço, matrícula 00088, Retatora, para
acompanhar a abertura e encerramento dos trabalhos, nos dias 26 a 28 de setembro
e 21 a 23 de outubro de 2011.
Art. 50 A Diretoria da Area Administrativa - DARAD em conjunto
com a Diretoria da Area Orçamentária e Financeira - DAOFI adotarão as medidas
necessárias à consecução deste Ato.
Art. 60 Dê-se ciência, registre-se e publique-se
Macapá, 22 de setembro de 2011
Conselheiro REGI
Prês nte
SALOMÃO
:
o(,
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 107
PROCDIG - 50/2022 84/440 - Este processo possui apensamentos
o=
o
Í
TeRuo DE AuorroRrR euE lávRA o
TRreuNRr- DE Corurns Do Esrnoo Do
AruApA, JUNTo n PReretruRA Mutttcrpnl
oE Ponro Gnnruoe.
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e
onze, compareceu a PRerEtruRA Mutlclpll oe Ponro Gmnoe, a Comissão do
TfleuNeL oe Conras oo EsrlDo Do AtuapÁ, composta pelos servidores: JosÉ
Atroruto Fenutoes oe Souza, Ertzlaere LeÃo oos Snrros, AHe GRrslta oos
Ar.r.los Amlner, AHn cnrsrrna Alves Tevlnes e JosÉ Âtcelo on stlvl
PeneroRr, para sob a coordenação do primeiro, realizar Auditoria no referido
Órgão, a partir de 26 de setembro de 2011, referente ao exercício de 2009,
consoante determina a Ponrenn n' 3í0/2011-TCE/AP, de 22 de setembro de
2011.
Ao ato de abertura dos trabalhos, estiveram presentes o (a)(s) Sr
(aX
A Comissão, após dar ciência da finalidade da visita e adotados
os procedimentos de praxe, declarou aberta a auditoria, que será realizada
com exame dos documentos pertinentes necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos.
O presente Termo de Auditoria vai a seguir assinado pela
Comissão do Tribunal de Contas e pelos presentes.
Pelo Órgão Comissão
TRIBI,INÀL
DE COT{TÀS
DO ESTÀDO Do axepÁ TGE'
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sF!!j, i,lrlilclÊÀL
í,!rRi0 GF,ÁrdÉ.AP
JosÉ A. on Souza
Anal le Externo
DOS
Técn de ntrole Externo
Axa, A DOS AprlnlI,
Técnica de Controle Externo
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istente de
v.q, PrxÁ.roRr
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de
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Au de Externo
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 108
PROCDIG - 50/2022 85/440 - Este processo possui apensamentos
It
TRIEI,'NÀI, co[rÀs
ESTÀDO
ÀXÀPÁ
DE
DO
DO
ComrssÃo DESIcNADA peln PonrARlA No g10l2[1í-TCE-AP
Tennao oe ReoutsrçÃo oe Docunretros
Com fulcro no que estabelece o art. 112, inciso V, da Constituição
Estadual, o art. 26 da Lei Complementar no 010, de 29.09.95 (Lei Orgânica do
Tribunal) e incisos ll e lll da Resolução Normativa no 081, que dispoé sobre o
Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e para dar
cumprimento ao que determina a portaria supramencionada, requisitamos nesta
data, no que couber, junto a Pnerertuna Munrclpal DE Ponro GnANDe, os
documentos abaixo relacionados referente ao exercício de 200g.
1. Quadro de Detalhamento da Despesa;
2. orçamento Anual Exercício de 2009 e alterações (Decretos e Leis);
3. Relação das contas e extratos bancários movimentados no período de 2009; 4. Balancetes analíticos das receitas;
5. Demonstrativo da Receita Própria do Município com os respectivos
documentos;
6. Relação das licitações realizadas no período de 2009 especificando ro,
objeto, data, valor, vencedor e publicação;
7. Processos licitatórios realizados no período de 2009, classificados por
modalidade de licitação;
8. Relação das Justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação,
especificando no, objeto, data, valor, fornecedor, publicação e embasamento
legal;
9. Relação dos Contratos, Convênios e Termos Aditivos, celebrados no período,
especificando no, objeto, partícipes, valor vigência e publicação;
10. Termos de Convênios, Contratos ou outros instrumentos congêneres e suas
respectivas prestações de contas, celebrados no período de 200g;
11. Relação de empenhos emitidos no período, apresentado em ordem
cronologica;
12.Pastas de documentos de comprovação da despesa do período, contendo
oficio de solicitação do material/serviço, autorização do gestor, pedido de
cotação, nota de empenho, nota fiscal, comprovante do pagamento, na forma
dos arts. 60 a 65 da Lei no 4.320164, apresentados em ordem cronológica,
distinguindo-se o FUNDEF, FUNDO DE SAUDE, e outras despesas;
13. Relação das Transferências Duodecimais à Câmara Municipal, referentes ao
período auditado;
14. Relação dos Restos a Pagar Processados e Não Processados inscritos e
pagos no exercício de 2009;
15. Relação e Processos referentes a despesas de exercícios anteriores'
16. Relaçao de adiantamentos concedidos no exercício, indicando nome, valor,
nota de empenho, natureza da despesa, período de aplicação e respectivas
prestação de contas;
17.Nome completo, identidade, CPF e endereço residencial do(s) gestor(s) do
exercício de 2009;
18. Relação dos cargos comissionados e funçÕes gratificadas e seus respectivos
ocu pa ntes ( Lei/Decretos) ;
/1/
EX
o
u
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 109
PROCDIG - 50/2022 86/440 - Este processo possui apensamentos
I
a
TRIBIJNÀL
DE COIITÀS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ
19. Relação e cópias dos contratos de pessoal por tempo determinado (
administrativos) do período, e respectiva lei de autorização;
20. Relação e lotação de servidores por categoria funcional e unidade
orçamentária;
21.Termo de concessões de diárias, passagens e portarias respectivas;
22.Lei de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Vereadores e
remuneração dos Cargos Comissionados;
23.lnventário de bens móveis e imóveis com posição ao termino do exercício de
2009;
24. Relação de Equipamentos e Materiais Permanente adquiridos no período;
25. Ficha de controle de consumo de combustível e quilometragem dos veículos;
26. Ficha de controle de entrada e saída de material de consumo;
27. Relatório de Auditoria do Órgão de Controle lnterno;
28. Demonstrativos Contábeis exigidos em Lei;
29. Outros documentos necessários, que evidenciem a boa e regular aplicação
dos recursos públicos.
Para constar, firma os o presente Termo, conjuntamente com o (a) Sr
,/.rzz, c )!
Pelo Ó
À
Porto Grande-Ap,26 de setembro de 2011.
Pela Comissão
JosÉ A. oB Souza
Analista rno
LBÃo
Técn de ntrole Externo
CRrsuxA Dos Ax.los Aru,lnar,
Técnica de Controle Externo
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Assi de rno
JosÉ AFORT
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 110
PROCDIG - 50/2022 87/440 - Este processo possui apensamentos
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RELATORIO
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TECNICO CONTAS
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 111
PROCDIG - 50/2022 88/440 - Este processo possui apensamentos
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DE CorrÀs
I}O ESIÀDO
DO ÀXÀPÁ -l^
TNTERESSADO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DA
PREFETTURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
REFERENTE AO EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2009.
RESPONSÁVET: JOSÉ MARIA BESSA DE OLTVEIRA
2
ATO AUTORIZATIVO: PORTARIA No 3101201í -TCE/AP
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 112
PROCDIG - 50/2022 89/440 - Este processo possui apensamentos
TRInnlÀt
DE COTTAS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ
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Processo no: 001 í06/20í0
Município: PoÉo grande
Assunto: Prestação de Contas de Governo
Exercício: 2009
Relatório Técnico Sobre as Contas de
Governo do Município de PoÉo Grande
Referente ao Exercício Financeiro de 2009.
Excelentíssimo Conselheiro Relator:
A Constituição do Estado do Amapá, em seu artigo 112, inciso ll, atribui ao Tribunal de
Contas do Estado do Amapá competência paa apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas
prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, visando subsidiar tecnicamente as Câmaras
Municipais no julgamento político da ação governamental.
Paraa análise das contas em tela, a Presidente do Tribunal de Contas do estado do Amapá,
Conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, designou Comissão através da
PoÉaria no 31OI2011-TCE/AP, de 22 de setembro de 2011, composta pelos seguintes servidores:
José Antonio Fernandes de Souza, Analista de Controle Externo, Elizabete Leão dos Santos,
Técnica de Gontrole Externo, José Ângelo da Silva PenafoÉ, Assistente de Gabinete, Ana
Cristina dos Anjos Amaral, Técnica de Gontrole externo e Ana Cristina Alves Tavares,
Assistente de Controte externo, sob a coordenação do primeiro, para realizar auditoria nas contas
da Prefeitura Municipal de Porto Grande, relativas ao exercício financeiro de 2009.
Mediante Ofício no 21812010, de 30 de março de 2010, e investido em sua missão
constitucional, este Tribunal recepcionou o encaminhamento realizado pelo Prefeito Municipal,
referente a Prestacão de Contas de Gestão do Municíoio, que deu origem ao processo no
001106/20í0, (Balanço Geral do Município) referente ao período de 1o de janeiro a 31 de dezembro
de 2009, de responsabilidade do senhor (a) Jose Maria Bessa de Oliveira a seguir qualificado (a):
Nome Jose Maria Bessa de Oliveira
Cargo Prefeito Municipal
Endereço Av. Mário Cruz, 860 bairro centro-Porto Grande
CPF 260.632.802-78
RG 1397681- 2o via
p
)
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 113
PROCDIG - 50/2022 90/440 - Este processo possui apensamentos
TXItrIXÀI
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COITÀII
ESTÀDO
ÀxÀPÁ
DE
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Os trabalhos foram desenvolvidos com base nos demonstrativos e anexos constantes
Prestação de Contas de Gestão do exercício de 2009, encaminhada a este TCE, (processo
00110612010), os quais subsidiaram informações para este Relatório de Governo, e nos sítios do
Governo Federal (www.stn.qov.br, www.sioos.datasus.qov.br e www.fnde.qov.br), cujos resultados
são a seguir apresentados:
2.1.1 Não se pôde confirmar se a Prestação de Contas de Governo do exercício de 2009 foi
encaminhada a Câmara Municipal dentro do prazo estabelecido no art. 96, inc. Xll, da Lei Orgânica
do Município de Porto Grande.
2.1.2 Com base em consulta realizada na 3o lCE, deste tribunal, verificamos que contrariando a
Resolução Normativa no 133/2005 - TCE/AP em seu art. 30, o Município deixou de enviar as Contas
de Governo que devem ser prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal, conforme determina a
mencionada resolução.
Foi enviado no dia 1110112008 a este TCE, a Lei no 010/2005 de 25 de agosto de 2005,
referente ao Plano Pturianual (PPA) do Município para o período de 2006 a 2009, descumprido o
que preceitua o art.10, inciso l, alínea "b" da RN no 13312005.
De acordo com pesquisa realizada junto a 3o lnspetoria de Controle lnterno desta Corte de
Contas, averiguamos que o Ex Prefeito Municipal não encaminhou a este TCE, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, descumprindo o que determina o art. 10, inciso l, alínea "a" da RN no 133/2005.
Com base em fotocópias apresentadas a comissão, o Orçamento do Município de Porto de
Grande para o exercício de 2009, aprovado pela Lei Municipal no 282108, de 30 de dezembro de
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 114
PROCDIG - 50/2022 91/440 - Este processo possui apensamentos
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Fixação da Despesa Orçamentária
(+) Créditos Suplementares
DE
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DO
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ÀxÀPÁ -t^
Ft8
Em seu art. 14o, inciso lll, auloriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da
legislação vigente.
Em seu Parágrafo Unico diz:
Parágrafo Unico. Não onerarão o limite previsto no inciso lll, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal ativo, dívida pública, débitos constantes
e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, bem como suplementações pôr
anulação parcial ou total de dotações.
3.3.1 . A referida lei, não foi encam inhada a este TCE, conforme estabelece o art. I 0, inciso l, alínea
"a" da RN no 133/2005 - TCE/AP.
3.3.2.1.Durante o exercício a dotação orçamentária prevista foi modificada no seu quantitativo, em
face da abertura de créditos adicionais suplementares, conforme demonstrativo a seguir:
11.760.305,00
7.619.623,29
(=) Subtotal
(-) Anulação de Dotação
í9.379.928,29
-3.033.895,40
Fonte: Relatório de Contas de Gesüio/2009, Proc. n'001 í06/20í O-TCE/AP
4.1. ReceitaOrçamentária
4.1.1. A Receita Orçamentária líquida arrecadada no exercício, de acordo com a Prestação de
Contas de Gestão, processo n o 001 10612010 totalizou R$ í5.252.259,07 (quinze milhões, duzentos e
cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), com a seguinte composição:
Orçamentárias Líquida
Correntes
ita Tributária
ita Patrimonial
ita de Serviços
836.317
23.479
1.021
fl5
sferências Conentes 13.366.375
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 115
PROCDIG - 50/2022 92/440 - Este processo possui apensamentos
1.057.694
63.545
-í.1 í6
-1.í í6.
Receitas Conentes
Capital
Retificadoras
da Receitas
de Capital
E
TXIBIITÀI
COITÀS
ESTÀDO
NoPÁ
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DO
DO
Anexo 10 daLei no 4.32O164, a Geral.
4.2.1. De acordo com os registros do Balanço Financeiro, a despesa orçamentária realizada no
exercício alcançou o total de R$ 15.404.228,93 (quinze milhões quatrocentos e quatro mil duzentos e
vinte e oito reais e noventa e três centavos).
4.2.2. A execução da despesa por unidade orçamentária ficou distribuída da seguinte forma
Fonte: Anexo a 062 dos autos.
A contabilidade do município foi consolidada sob a responsabilidade do senhor Manoel do
Espirito Santo Ferreira da Silva, Contador, inscrito no CRC/AP, sob o no 000399/0-6, dados
t.
Despesa Orçamentária 15.404.228,93
Funções de Governo 15.404.228,93
Despesa Empenhada 15.404.228,%l
Legislativa 475.345,30
Essencial à Justiça 105.908,42
Administração 2.308.715,20
Assistência Social 831 .458,1 3
Saúde 3.760.224,17
Educação 6.187.208,52
Cultura 92.329,95
Urbanismo 1.OO2.O48,87
Saneamento 7.112,16
Gestão Ambiental 133.148,49
Agricultura 330.936,s0
Transporte 60.460,00
Desporto e Lazer 24.182,33
Encargos Especiais 85.150,89
pessoais são os seguintes
6
63.545,32
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 116
PROCDIG - 50/2022 93/440 - Este processo possui apensamentos
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TnImrf,Àl
DE COTTÀS
DO ESTÀDO
DO ÀIÀPÁ
5.2.1. Peça contábil que evidencia as receitas previstas e as despesas fixadas no orçamento, em
confronto com as execuções destas e suas respectivas diferenças, de acordo com o disposto no art.
102 daL.ei 4.320164.
Fonte: anexo fls.0071 dos
5.2.2. O Balanço Orçamentário apresenta de forma a receita prevista, na ordem de R$
í1.760.305,00, e a despesa fixada, no valor de R$ 16.346.032,89'
5.2.3. Do confronto entre a receita prevista (R$ 11.760.305,00) e a receita arrecadada (R$
15.252.259,07), encontramos um superávit da ordem de R$ 3.491.954,07.
5.2.4. Confrontando a despesa fixada (R$ 16.346.032,89) com a despesa realizada (R$
15.404.228,93), constatamos que houve uma economia orçamentária de RS 94í.803,96, significando
7
Nome Manoel do Espirito Santo Ferreira da Silva
Profissão Técnico em Contabilidade
Endereço :Av.22 de Julho, no1062, Casa24 CJ. L. BANHA
CPF :051.249.052-04
RG :212476-SSPIAP
Título de Eleitor :000580502534-AP
Rêcêltas Provlsão/fixação Execução DlÍerenças Despesag Flxação Execuçâo DiÍerença
-941.803,96
Créditos
Orçamentárlos
e
Suplemêntares 16.346.032,89 15.404.228,93 12.488.220,00 1 6.305.503,25 3.817.283,25
Recêitas
Correntes
2í 8.599,00 63.s45,32 í55.053,68
Receltas de
Capital
-í.116.789,50 170.275.50
Deduçõos
da Receita -946.5í 4,00
3.49í.954,07 Soma 16.346.032,89 15.404.228,93 -94í.803,96 Soma I 1.760.305,00 15.252.259,O7
Déflclt 4.585.727,89 15í .969,86 4.433.758,03 Superávit
que a despesa empenhada foi menor que a autorizada
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 117
PROCDIG - 50/2022 94/440 - Este processo possui apensamentos
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DE COITAS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ -t^
5.3.í. O Balanço Financeiro registra as receitas e despesas orçamentárias, assim como os
recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos provenientes
do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte (aÉ. í03 da Lei n' 4.320164).
anexo 3 da Lei no 4.320164, fls.0072 a
5.3.2. O saldo do exercício anterior (R$ í.923.í47,64)confere com o saldo transferido demonstrado
no Balanço Financeiro do exercício de 2008.
5.3.3. O saldo transferido para o exercício seguinte no valor de (R$ 2.141.430,67) corresponde a
disponibilidades financeiras existentes em bancos no encerramento do exercício.
5.3.4. Quociente de Disponibilidade Financeira para Pagamento de Restos a Pagar
Disponibilidade financeira - depósito de terceiros - saldo previdenciário
Restos a pagar processados e não-processados - previdências
R$ 2.14í.430,67= 1,17
RS 1.819.192,02
Os restos a pagar processados estão registrados pelo montante de RS 1.819.192,02. O
quociente de disponibilidade financeira mostra que para cada 1,00 (um real) de restos a pagar, o
Município de Porto Grande possui 1,17 (um real e dezessete centavos) em caixa. Dessa forma,
existindo disponibilidade financeira paru efetuar os pagamentos dos compromissos assumidos e não
pagos no exercício de 2009.
5.3.5. Quociente de lnscrição de Restos a Pagar
Restos a Paoar Processados e Não Processados
Total da Despesas EmPenhadas
R$ í.819.192.02= O
8
Receita Orçamentária 15.252.259,07 Despesa Orçamentária 15.404.228,93
1.331.809,24 961.556,35
Despesa ExtraOrçamentária
Receita ExtraOrçamentária
Saldo pl
Seguinte
o
2.141.430,67
Saldo do Exercício
Anterior 1.923.147,64
R$ 15.404.228,93
,11
uM
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o=
o
Fls
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rlE comÀs
DO
DO
ESTÀDO
ÀllÀPÁ
Soma do Ativo Real
(-) Soma do Passivo Real
t^- IGE
,e
o(,
Fls
Do total de despesas empenhadas de R$ 15.404.228,93, os restos a pagar no montante
RS í.8í9.í92,02, representaram 11o/o (onze por cento) do total das despesas empenhadas
período.
5.4.í. O Balanço Patrimonial evidencia no ativo a posição das contas representativas dos bens,
direitos e, quando for o caso, do saldo patrimonial negativo. O passivo apresenta as contas referentes
aos compromissos com terceiros e o saldo patrimonial positivo (patrimônio líquido da instituição),
conforme dispõe o art. 105 da Lei no 4.320164.
Fonte: anexo 14 da Lei a autos-Balanço
5.4.2. O Ativo Financeiro registra uma disponibilidade financeira em 31.12.09 igual a R$
2.616.775,97, correspondente aos saldos existentes em bancos.
5.4.3. O Ativo Permanente, registrado no valor de R$ 9.750.068,06, está composto pelas contas
Bens Móveis (RS 2.485.242,65), e Bens lmóveis (R$ 7.264.825,41).
5.4.4. O Passivo Financeiro, no valor de R$ í.8í9.í92,02, registra as obrigações exigíveis a curto
prazo, composto pelas seguintes contas: Restos a Pagar (R$ 977.58í,í4), Resto a Pagar do
Exercício (R$ 406.907,96), e Salário a Pagar no valor de (R$ 434.702,92').
5.4.5. O Saldo Patrimonial - Ativo Real Líquido - resulta da diferença entre a Soma do Ativo Real e
a Soma do Passivo Real, da seguinte forma, de acordo com o Balanço Patrimonial:
12.366.844,03
2.819.640,85
5.4.6. O Saldo Patrimonial do exercício também pode ser verificado através do cotejo entre o Saldo
Patrimonial do exercício anterior e o Resultado Patrimonial do Exercício atual, apurado na
Demonstração das Variações Patrimoniais. Por esta equação, o Saldo Patrimonial do exercício seria
F
ATIVO FINANCEIRO 2.616.775,97 PASSIVO FINANCEIRO 1 .81 9.192,02
ATIVO PERMANENTE 9.750.068,06 PASSIVO PERMANENTE 1.000.448,83
SOMA DO ATIVO REAL 12.366.844,03 SOMA DO PASSIVO REAL 2.819.640,85
ATIVO REAL LIQUIDO 9.547.203,í8
igual a R$ 9.547.203,í8, como demonstramos a seguir
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 119
PROCDIG - 50/2022 96/440 - Este processo possui apensamentos
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r)
Saldo Patrimonial do Exercício Anterior (2008)
+/- Resultado Patrimonial do Exercício Atual (2009)
10.082.351,32
535.148,14
5.4.7. Situação Financeira - Quociente da Situação Financeira (QSF).
Ativo Financeiro (osF)
Passivo Financeiro
R$ 2.616.775,97 = 1 ,43
R$ 1.819.192,02
O quociente da situação financeira exprime a relação entre o Ativo Financeiro e o Passivo
financeiro, e tem por objetivo avaliar a capacidade financeira da administração para satisfazer seus
compromissos de pagamentos com terceiros. No exercício de 2009 foi demonstrado um índice R$
1,43 de disponibilidade para cada R$ 1,00 de Obrigação.
5.5.í. Este demonstrativo tem por finalidade evidenciar as alterações verificadas no patrimônio,
resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o Resultado Patrimonial do
Exercício (art. 104 da Lei n" 4.320164).
Fonte: anexo 1 0079 a 0080 dos
S.S.2. Segundo essa peça contábil, nas Variações Ativas Resultante da Execução Orçamentária,
estão registradas as receitas arrecadadas no exercício de R$ 15.252.259,07. Já as Variações
Passivas Resultante da Execução Orçamentária, demonstram as despesas orçamentárias
empenhadas em 2009, no valor de R$ 15.404.228,93.
5.5.3. As Variações Patrimoniais Ativas, (independente da execução orçamentária) demonstradas
pelo valor de R$ 617.270,55, correspondem a valores de lnscrições de Outros Créditos e
Cancelamento de Dívidas Passivas ocorridas no exercício.
S.S.4. Desse modo, considerando-se os valores demonstrados, o Total das Variações teve a
t
15.404.228,93
Resultante da Execução
15.252.259,07 Orçamentária
Resultante da Execução
Orçamentária
Variações Patrimoniais 617.270,55 Variações Patrimoniais 1.000.448,83
535.1 48,1 4
Resultado Patrimonial
(déficit verificado)
seguinte composição: **
l0
l-
{
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I
I
TRIBI'f,ÀI
SE
COITÀS
ESTÀI'O
ÀXÀPÁ
I'E
DO
DO 1
5.5.5. As Variações Patrimoniais Passivas (independente da execução orçamentária) esta composta
pela Conta Encampação de Dividas Passivas, no valor de R$ 1.000.448,83.
5.5.6. O Resultado Patrimonial apresenta um Déficit de R$ 535.í48,í4, resultante do cotejo entre as
Variações Ativas e Passivas ocorridas no exercício, como demonstramos a seguir:
Receita Orçamentária
M Patrimoniais
Total das Variações Ativas
(-) Total das
15.252.259,07
617.270,55
15.869.529,62
Passivas 16.404.677,76
5.6.í. Este anexo demonstra os compromissos de exigibilidade superior adoze meses, ou seja, no
Anexo: 16 estão demonstradas as dívidas de longo prazo contraída para atender o parcelamento
junto ao lnstituto Nacional Seguridade Social no valor de R$ 1.000.448,83.
6.í.í. A aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino deve ser de, no
mínimo, 25Yo (vinle e cinco por cento) da receita decorrente de impostos e transferências, conforme
estabelece o arl.212 da Constituição Federal.
6.1.2. De acordo com os dados extraídos da Prestação de Contas e dos documentos analisados, as
receitas de impostos e transferências arrecadadas no exercício foram as seguintes:
4.132.029,68
Impostos 784.513,58
IPTU
IRRF
ITBI
ISSQN
Multas e Juros
Dívida Ativa
8.686,45
201.107,37
26.387,13
548.332,63
0,00
0,00
Transferências 5.783.305,72
Fpm
?q-WuN
ll
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 121
PROCDIG - 50/2022 98/440 - Este processo possui apensamentos
TXIBT XÀ[
DE COmÀS
DO ESTÀDO
r,O NOPÁ L^-
10 fls.065 a 066 dos nço
6.í.3. Os recursos vinculados ao ensino recebidos pelo Município no exercício foram os seguintes
Anexo í0 fls. 065 a nço
6.í.4. Conforme demonstrado na Prestação de Contas, o Município de Porto Grande aplicou na
Função Educação o total de R$ 6.í87.208,52, nos seguintes projetos e atividades:
9.630,20
23.404,56
1.528.976,37
88.586,24
678,67
PDDE 9.135,00
PNAE Fundamental 128.211,60
PNATE Fundamental 22.637,52
Municipal-Salário Educação 79.514,90
Aparelhamento do Conselho Municipal de Educação 1.841,60
Manutenção Administrativa do Conselho Municipal de Educação 710,00
Aparelhamento do Ensino Fundamental 28.151,95
Capacitação e Aperfeiçoamento de Professores 19.418,94 - Fundef
Despesas de Exercício Anteriores 1.929,52
Manutenção das Atividades c/ Caixas Escolares 950,00
Manutenção das Atividades c/ Ensino Fundamental 990.627,09
Manutenção das Atividades c/ Transporte Escolar 566.8s5,84
Vencimento e Encargos c/ Pessoal Administrativo 9s4.534,59 - 40o/o
Vencimento e Encargos c/ Professores 2.314.501,78 - Fundeí 60%
Vencimentos e Encargos c/Pessoal do Ensino lnfantil 421.118,95
Vencimentos e Encargos dos Professores do E. lnfantil 826.556,63
Manutenção das Atividades c/ Ensino lnfantil 2.544,10
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental 47.467,53
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino lnfantil 10.000,00
040 a 052 dos nço
12
T
ITC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 122
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TXIEUIÀI
DE COIIÀS
DO ESTÀDO
DO ÀTÀPÁ -t^ T
z
o
o
Fls
6.í.5. Para fins de apuração do percentual das receitas de impostos e transferências aplicad
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, temos que considetat a diferença entre a receita
transferida e recebida do FUNDEB (perda ou ganho). No caso do Município de Porto Grande, com
base nas informações contidas na Prestação de Contas, houve um ganho nas transferências
recebidas do FUNDEB, ficando o cálculo do percentual de aplicação em MDE como demonstramos:
6.í.6. Portanto, o Município aplicou o percentual mínimo de 25% da receita de impostos e
transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, como determina o art. 212 da CFl88.
6.2.1. O caput do art. 60 do ADCT determina que 60% (sessenta por cento) dos recursos
vinculados pa a manutenção e desenvolvimento do ensino geral (art. 212 da CF) devem ser
aplicados no ensino fundamental.
6.2.2. As despesas realizadas com o ensino fundamental foram as seguintes:
6.567.8í9,30
1.641.954,82
6:t87.208,52
-239.499,02
- 4.145.436,84
1.802.272,66
Total das receitas de lmpostos e Transferências (A)
Total a ser Aplicado na MDE (B = 25% de A)
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (C)
Recursos Vinculados ao Ensino (D)
Ganho entre as Transferências do Fundef (E)
Despesas p/ fins do cálculo do limite (F = C - D - E)
Aparelhamento do Conselho Municipal de Educação 1.841,60
Manutenção Administrativa do Conselho Municipal de Educação 710,00
Aparelhamento do Ensino Fundamental 28.151,95
Capacitação e Aperfeiçoamento de Professores 19.418,94 - Fundef
Despesas de Exercício Anteriores 1.929,52
Manutenção das Atividades c/ Caixas Escolares 950,00
Manutenção das Atividades c/ Ensino Fundamental 990.627,09
Manutenção das Atividades c/ Transporte Escolar 566.855,84
Vencimento e Encargos c/ Pessoal Administrativo 954.534,59 - 40o/o
Vencimento e Encargos c/ Professores 2.314.501,78 - Fundef 60%
Vencimentos e Encargos c/Pessoal do Ensino lnfantil 421.118,95
Vencimentos e Encargos dos Professores do E. lnfantil 826.556,63
Manutenção das Atividades c/ Ensino lnfantil 2.544,10
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental 47.467,53
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino lnfantil 10.000,00
13
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 123
PROCDIG - 50/2022 100/440 - Este processo possui apensamentos
TNIilIXÀL
DE CorrÀs
DO ESTÀDO
I'O ÀI'APÁ
F
Fonte: Anexo
6.2.3. Os recursos vinculados ao ensino fundamental recebidos pelo Município no exercício foram
os seguintes:
065 a 066 dos autos-balanço
6.2.4. O cálculo do percentual das receitas de impostos e transferências aplicados no ensino
fundamental, considerando-se os valores demonstrados na Prestação de Contas e documentos
analisados, é o seguinte:
6.2.5. Portanto, o Município aplicou o percentualde109,78%o das receitas destinadas à manutenção
e desenvolvimento do ensino, no ensino fundamental, sendo aplicados 49,78o/o alem do limite
conforme exige a Constituição Federal.
6.3.í. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) é um mecanismo de distribuição equânime de recursos
vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental. Teve sua criação prevista no
f
f,t
Tt3k
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a partir da EC no í4, e
pela Lei no 9.424196.
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PDDE 9.135,00
PNAE Fundamental 128.211,60
PNATE Fundamental 22.637,52
Municipal-Salário Educação 79.514,90
6.567.8í9,30
1.641.954,82
985.172,89
6.187.208,52
- 4.145.436,84
-239.499,02
1.802.272,66
Total das Receitas de lmpostos e Transferências (A)
Total a ser Aplicado na MDE (B = 25% de A)
Total a ser aplicado no Ensino Fundamental (C = 60% de B)
Despesas com Ensino Fundamental (D)
Ganho entre as Transferências do Fundef (E)
Recursos Vinculados ao Ensino (F)
Despesas p/ fins do cálculo do limite (G = D - E - F)
instituí,
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a
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 124
PROCDIG - 50/2022 101/440 - Este processo possui apensamentos
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TNIBIIIÀI
DE COITÀS
DO ESTÀDO
Do ÀrÀPÁ -t^ IGT z
o
o
Fls
6.3.2. O § 5o do art. 60 do ADCT determina que devam ser aplicados, no mínimo, 60% dos recu
do Fundo na remuneração do magistério do ensino fundamental, restando 40o/o para outras despesas
com o ensino fundamental.
6.3.3. De acordo com os documentos comprobatórios analisados, a receita recebida do FUNDEB foi
igual a RS 5.262.226,34. Levando-se em consideração os valores das receitas orçamentárias
demonstrados nos documentos analisados, a contribuição do Município para o FUNDEB foi de R$
í.íí6.789,50, significando que o Município obteve um ganho de R$ 4.í45.436,84 no cotejo entre as
receitas recebidas do Fundo e sua contribuição paê a formação do mesmo. Os valores aplicados na
manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental foram os seguintes:
6.3.4. Assim, considerando-se o valor da receita do FUNDEB demonstrado na Prestação de Contas, o
Município aplicou 66,08% da receita do Fundo na remuneração do magistério do ensino fundamental,
cumprindo o dispositivo constitucional, como demonstramos:
p,
Vencimentos e Vantagens Fixas 4.115.237,72
ObrigaçÕes Patronais 285.593,11
Despesas de exercício anterior 115.881,12
Contribuições 950,00
Diárias 11.620,00 - Pessoal Civil
Material de consumo 383.950,86
Passagem e despesas com locomoção 1.245,54
Outros serviços de terceiros 898.436,32 - P. Física
Outros serviços de terceiros 279.932,85 - P. Jurídica
Despesas de exercício anteriores 6.899,52
lnvestimentos 29.993,55
47.467,53 Construção, Ampliação e Reforma de
Escolas do Ensino Fundamental
10.000,00
Construção, Ampliação e Reforma de
Escolas do Ensino lnfantil
- anexo 2 e 6 fls. 024 e autos.
3.157.335,80
3.477.493,03
Valor Mínimo a ser Aplicado na Remuneração do Magistério -
g
= (§0% de A)
Despesas com Remuneração do Magistério (C) -
Fonte: de informações orçamentos em educação
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 125
PROCDIG - 50/2022 102/440 - Este processo possui apensamentos
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FtB
6.4.1. De acordo com os demonstrativos da Prestação de Contas (anexos 10) e Relatórios Siops
analisados, a Receita decorrente de lmpostos e Transferências Constitucionais e Legais arrecadada
no exercício foi igual a R$ 6.567.819,30.
6.4.2. Os recursos vinculados ao setor da saúde recebidos no exercício foram os seguintes, de
acordo com a Prestação de Contas e documentos analisados
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EOITÀS
ESTÀI'O
ÀxÀPÁ
z
o
o
Fonte: Prestação -Anexo í0 e Relatório siops
6.4.3. As despesas com saúde realizadas pela PMPG, de acordo com os registros contábeis
analisados, foram de RS 3.760.224,í7, nas seguintes ações:
PAB Fixo 322.638,82
PAB Variável- Saúde da Família 502.400,00
PAB Variável 228.039,00 - Agentes Comunitários de Saúde
PAB Variável- Saúde Bucal 135.600,00
Vigilância em Saúde 226.580,89
Componente Básico da Assistência Farmacêutica 62.014,55
Outros Programas Financ. Por Transf.Fundo a Fundo 188.300,00
Serviços de Hospitalares (SlH) 1.021.636,63
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados 314,88
222.733,03
Manutenção das Atividades c/ Programa dos Agentes de
Saúde - PAC'S
Aparelhamento da Secretaria de saúde 11.715,85
Aparelhamento dos Postos de Saúde 7.538,99
Despesas de Exercício Anteriores 16.373,56
680,00
Manutenção das Atividades c/ Programa de lnteriorização
da Saúde
Manutenção das Atividades c/ sec. De Saúde - Semsa 502.372,77
Manutenção Programa de Atenção Básica 3.226,11 - PAB
Vencimentos e Encargos c/ Pessoal da Semsa 1.212.221,33
Aquisição de Medicamentos 163.257,80
395.943,97
Manutenção das Atividades c/ Programa de Epidemiologia
e Controle de Doenças
Construção do Laboratório de Análise Clinica 825,70
Manutenção das Atividades c/ programa Saúde da família - 647.433,49
4.
16
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 126
PROCDIG - 50/2022 103/440 - Este processo possui apensamentos
o=
o
PMPG/2009 - Anexo e
6.4.4. Desse modo, as despesas próprias com saúde realizadas pela PMPG foram de R$
1.072.699,40, conforme cálculo a seguir:
6.4.5. Assim, o cálculo do percentual da Receita de lmpostos e Transferências aplicados na Saúde
é o seguinte:
6.4.6. Portanto, a PMPG aplicou o percentual mÍnimo de í6,33% da sua receita decorrente de
impostos e transferências em ações e serviços de saúde, cumprindo assim o disposto no inc. lll do §
20 do art. í98 da Constituição Federalc/c o inc. llle § 30 do aÉ.77 do ADCT.
1.1. O art.29-A, inc. lda CF estabelece que a despesa total do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o
percentual de 8% (oito por cento) - paru Municípios com população de até cem mil habitantes, caso
de Porto Grande relativos ao somatório da receita tributária e das transferências constitucionais,
efetivamente realizado no exercício anterior.
7.2. O § 2o do art. 29-A da CF define como crime de responsabilidade do Prefeito a realização de
TRIEIUÀI
DE COITÀS
I'O ESTÀDO
Do ÀxÀPÁ -t^ T
ç
repassedevaloresaoLegislativoqueultrapaSSemolimitedefinido-)Ãtfi
PSF
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde 248.515,13
143.373,46
Construção, Ampliação e Reforma das Habitações dos
Médicos
Construção, Ampliação e Reforma dos Postos de Saúde 10.000,00
iação e Reforma da Unidade Mista de Saúde 174.012,98
Despesa Total com Saúde 3.760.224,17
(-) Recursos Vinculados à Saúde 2.687.524,77
6.567.819,30
985.172,89
1.072.699,40
Receita de lmpostos e Transferências (A)
Valor Mínimo a ser Aplicado na Saúde (B = í5% de A)
Despesa Própria c/ Saúde (C)
t7
I TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 127
PROCDIG - 50/2022 104/440 - Este processo possui apensamentos
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I'E COITÀS
I'O ESTÀI'O
DO ÀIAPÁ
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o
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7.3. As receitas tributárias e transferências constitucionais realizadas no exercício anterior
município foram iguais a R$ 6.460.604,88, conforme demonstrado no Anexo, 10 da Prestação de
Contas do município exercício de 2008.
Proc. no - anexo
7.4. As transferências realizadas pelo Executivo para o Legislativo, de acordo com a Prestação de
Contas, totalizaram RS 475.345,30 o que corresponde a7,35o/o do somatório da receita tributária e
das transferências constitucionais realizado no exercício de 2008. Portanto, o Poder Executivo
efetuou transferências ao Legislativo dentro do !imite máximo estabelecido pela Constituição.
8.1. A Lei Complementar í0í/2000 (LRF) estabelece que o limite para gastos com pessoal nos
municípios será igual a, no máximo, 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida Municipal,
divididos em 54Yo (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis) por cento para o
Legislativo.
8.2. As despesas totais realizadas pelo Município com pessoal e encargos, totalizaram R$
7.932.517,55, conforme se demonstra:
932.902,31
5.527.702,57
863.557,93
69.344,38
4.285.358,69
6.594,45
23.404,56
1.046.642,93
46.315,71
15.252,15
104.134,08
Receita Tributária
lmpostos
Taxas
Multas e Juros
Dívida Ativa
Transferências
FPM
ITR
ICMS-Desoneração
ICMS
IPVA
lPl-exportação
CIDE
Pessoal Ativo 7.671.215,99 261.301,56
ao 2o semestre/2oog, e de PoÍto Grande Proc.
18
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 128
PROCDIG - 50/2022 105/440 - Este processo possui apensamentos
TNIEUTÀI
DE COTTÀS
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DO ÀIÀPÁ f T
?
o
o
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8.3. A Receita Corrente Líquida do Município (base de cálculo para verificação do
dos limites de despesas com pessoal), de acordo com a Prestação de Contas e R.R.E.O. analisado,
foi igual a R$ 15.188.713,75, como demonstramos:
Fonte: Relatório Resumido ref. 60 bimestre/2009.
8.4. Demonstra-se no quadro a seguir, o total liquidado com pessoal em relação à Receita
Corrente Líquida - RCL, no qual se pode verificar o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal -
LRF, pelo Poder Executivo e Legislativo.
Fonte: ao e de da
8.5. Portanto, o Município não ultrapassou o limite máximo estabelecido pela LRF para despesas
com pessoal.
9.1. Conforme documentos analisados (relação de pessoal fornecida pelo setor de pessoal), a
Prefeitura Municipal de Porto Grande possuía 645 (seiscentos e quarenta e cinco) servidores em
31 I 1 212009, assim distribuídos:
t$,
Receita Tributária 836.317,30
Receita Patrimonial 23.479,09
Receita de Serviços 1.021.636,63
Transferências Conentes 13.366.375,34
1.057.694,89
- 1.116.789,50
Outras Receitas Conentes
(-) Dedução p/ Fundef
RCL í 5.í 88.7í 3,75
Despesa c/ Pessoal 7.671.215,99 261.301,56
Limite MáximO (incisos lll do art. 20 da LRF) - (5É,oo%) Poder 911.322,82
executivo e (6%) poder legislativo
8.201.905,43
Limite Prudencial 15 rinico oo art. 22 da LRF) - (5'1,30%) poder 7.791.810,15 865.756,67
executivo e (5,70%) poder l€gislativo
Efetivos 469
Comissionados s/ Vínculo 73
Com issionados Efetivos 17
Contratados 86
l9
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 129
PROCDIG - 50/2022 106/440 - Este processo possui apensamentos
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ESTÀIX)
ÀIÀPÁ
DE
DO
DO
10.1 lnformamos que foi apresentado a comissão, cópias dos Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária (RREO), referente ao 6o bimestre/2OO9, e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), do 20
semestre/2O09. Vale ressaltar que não foram comprovadas suas publicações, bem como todos os
relatórios não consta a assinatura do Sr. José Maria Bessa de oliveira, GesÍor Municipal, Sr.
Francisco de Assis de Souza, Secretário de Finanças e Sr. Manoel do Espírito Santos F. da Silva
Contador, infringindo o disposto nos art. 52 e 55, § 20 da LRF.
Em pesquisa realizada no Sistema de lnformações Processuais/SlP-TCE/AP, verificamos
somente o envio dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referentes aos 1o, 2o e 3o
bimestre de 2009, e Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1o semestre de 2009, todos autuados no
dia2OtOBt2OOg. Portanto, fora do prazo estabelecido no art.50, lnc. lll, alínea, "a" e "b" da Resolução
Normativa no 12412005-TCE/AP. Ressaltamos que não vislumbramos o encaminhamento do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária do 2o semestre de 2009, bem como o Relatório de Gestão
Fiscal referente ao 20 semestre de 2009.
A presente análise foi feita por amostragem da documentação que compõe a prestação de
contas de gestão (proc. no 00110612010), não eximindo o gestor de outras irregularidades
posteriormente detectadas e não abrangidas neste relatÓrio.
Com base nos dados informados pelo gestor e em razão dos aspectos examinados e aqui
relatados, relativos às Contas Anuais de Governo do Município de Porto Grande, de responsabilidade
do Sr. José Maria Bessa de Oliveira, Prefeito Municipal de Porto Grande no exercício de 2009, e
objetivando subsidiar a emissão de parecer prévio por parte desta Corte de Contas, conclui-se a
seguir:
1- Não envio da Prestação de Contas de Governo que devem ser prestadas anualmente
pelo Prefeito Municipal, conforme determina o art.3o da resolução Normativa 13312005 -
TCE, item 2.1, do relatório.
2- Envio do PPA - Plano Plurianual do Município para o período de 2006 a 2009, no dia
11t01t2}08, descumprido o que preceitua o art. 10, inciso l, alínea
Normativa no 133/2005, item 3.1, do relatório
!-7.
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 130
PROCDIG - 50/2022 107/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBl'f,Àt
covTÀs
ESIÀDO
ÀXÀPÁ
DE
DO
DO
3- Não encaminhamento a este TCE, da Lei de Diretrizes Orçamentárias d
que determina o art. 10. lnc. l, alínea, "a" da Resolução Normativa no 133/2005, item
do relatório.
4- Não encaminhamento da Lei Orçamentária Anual do Município a este TCE, conforme
estabelecido no art.í0, inc. l, alínea, "a" da Resolução Normativa no 133/2005-TCE/AP,
item 3.3 do relatório.
5- Não obediência ao disposto nos artigos 52 e 55, § 20 da LRF, e art. 50, lnc. lll, alínea, "a"
e "b" da Resolução Normativa no 12412005-TCE/AP, tendo em vista que os Relatórios
Resumidos da Execução Orçamentária (RREO), referente ao 6o bimestre/20O9, e
Relatório de Gestão Fiscal (RGF), do 20 semestre/2OO9, foram apresentados em cópias,
sem suas devidas publicações, bem como o encaminhamento dos RREO referente ao 1o,
2o e3o bimestre/2OO9, e RGF do 1o semestre de 2009, foram encaminhados a esta Corte
de Contas fora do ptazo, item í0.í do relatório.
Macapá,04 de maio de 20í5
José de Souza
Anal Extemo
dos
de Extemo
Ana Amaral Ana
Técnico de Externo Extemo
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PROCDIG - 50/2022 108/440 - Este processo possui apensamentos
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 132
PROCDIG - 50/2022 109/440 - Este processo possui apensamentos
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ESTADO
ÀXÀPÁ
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DO
DO
INTERESSADO: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO GRANDE REFERENTE AO EXERCíCIO
FINANCEIRO DE 2009.
RESPONSAVEL: JOSÉ MARTA BESSA DE SOUZA
2
ATO AUTORIZATIVO: PORTARIA No 31012011 -TCE/AP
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 133
PROCDIG - 50/2022 110/440 - Este processo possui apensamentos
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Relatório de Auditoria Realizada n
Prefeitura Municipal de Porto Grande
Referente ao Exercicio Financeiro de
2009.
1.1. Em atendimento ao que estabelece o inciso ll do art. 112 da Constituição.
Estadual, inciso ll do art. 26da Lei Complementar no 010/1995 (Lei Orgânica
do TCE/AP) e art. 10 da Resolução Normativa no 133120O5-TCE/AP
(Regimento lnterno do TCE/AP), o Prefeito Municipal, Sr. José Maria Bessa
de Oliveira, encaminhou, através do Ofício no 21812010, de 30 de Março de
2010, ocorrendo sua entrada neste T.C.E, no dia 16 de abril de 2010, dentro
do prazo estabelecido pelo art. 30 da RN no í33/2005-TCE/AP, a Prestação
de Contas da Prefeitura Municipal de Porto Grande, referente ao exercício
financeiro de 2009, de responsabilidade do mesmo, a fim de receber exame e
parecer prévio por parte deste Tribunal.
1.2. O Processo de Prestação de Contas veio instruído com as seguintes peças:
. Ofício no 21812010, de 30 de março de 2010;
. Balanço Geral do Município Exercício Financeiro de 2009 (Prestação de
Contas de Gestão);
. Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas Consolidado
(Anexo 01 da Lei no 4.32U60;
. Demonstrativo da Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Consolidado (Anexo 01 da Lei no 4.32U64);
. Resumo Geral da Receita Consolidado (Anexo 2 da Lei no 4.32U64);
. Natureza da Despesa - Consolidação Geral Consolidado (Anexo 02 da Lei
no 4.320164\:
. Natureza da Despesa - Consolidação Unidade Consolidado (Anexo 02 da
Lei no 4.320164);
. Natureza da Despesa - por Sub Unidade
4.320164);
Lei no
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lidado (Anexo 0
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PROCDIG - 50/2022 111/440 - Este processo possui apensamentos
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. Programa de Trabalho Consolidado (Anexo 06 da Lei no 4.320164);
. Programas de Trabalho do Governo Demonstrativo de Funções, Subfunções
e Programas, por Projetos e Atividades Consolidado (Anexo 7 da Lei no
4.320t64);
. Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas
Conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo 08 da Lei no 4.320164);
. Demonstrativo da Despesa por Orgão e Unidade Consolidado (Anexo 09 da
Lei no 4.320164);
. Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Consolidado (Anexo 10
da Lei no 4.320164);
. Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada Consolidado (Anexo
11 da Lei no 4.320164);
. Balanço Orçamentário Consolidado (Anexo 12 da Lei no 4.320164);
. Balanço Financeiro Consolidado (Anexo 13 da Lei no 4.320164);
. Balanço Patrimonial Consolidado (Anexo 14 da Lei no 4.320164);
. Demonstração das Variações Patrimoniais Consolidado (Anexo 15 da Lei no
a32U64);
. Demonstrativo da Dívida Fundada lnterna Consolidado (Anexo 16 da Lei no
4.320164);
. Demonstrativo da Dívida Flutuante Consolidado (Anexo 17 da Lei no
4.320164\;
í.3. Deixaram de ser encaminhados os seguintes documentos, de acordo com o
art. 50 da RN no í33/2005-TCE/AP:
. Relatório de Gestão com a identificação e qualificação do responsável
(nome, cargo, período de gestão, identidade, CPF e endereço);
. Formulário-Síntese, conforme modelo no 01;
. Relação e cópias de Leis e Decretos de abertura de créditos adicionais;
. Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle lnterno do Poder
Executivo Municipal sobre a execução dos orçamentos;
. Relação dos Restos a Pagar lnscritos, Processados e não Processados,
identificando
Cancelados;
a ctassificação funcional-programática, e os Restos a P e
4
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I TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 135
PROCDIG - 50/2022 112/440 - Este processo possui apensamentos
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. Relação dos Bens de Natureza Permanente, identificando os móve
imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados do Patrimônio;
. Relação de obras e serviços de engenharia realizados no exercício com os
respectivos custos;
. Declaração da Dívida Ativa inscrita, cobrada e prescrita no exercício,
especificando os valores alusivos aos créditos de natureza tributária e não tributária,
evidenciando-se os procedimentos adotados para cobrança;
. Balancete Consolidado do mês de dezembro;
. Termo de Conferência de Caixa, Conciliações e Extratos bancários do mês
de dezembro;
. Relação dos Pagamentos a Título de Obrigações Patrimoniais;
. Relação dos ordenadores de despesa das Unidades Gestoras;
. Portarias da constituição das Comissões Permanentes e Especiais de
Licitação e suas alterações ao longo do exercício;
. Notas Explicativas que indiquem os principais critérios adotados no
exercício, em complementação às demonstrações contábeis.
1.4. Em cumprimento à determinação contida na Portaria no 310/,2011-TCETAP,
de 05 de maio de 2011, a Comissão de Auditoria composta pelos servidores José
Antônio Fernandes de Souza, Elizabete Leão dos Santos, José Ângelo da Silva
PenafoÉ, Ana Cristina dos Anjos Amaral e Ana Cristina Alves Tavares, sob a
coordenação do primeiro, realizou auditoria na Prefeitura Municipal de Porto Grande,
relativa ao exercício financeiro de 2009.
í.5. Os trabalhos foram desenvolvidos pelo método de amostragem, na extensão
julgada necessária a cada caso, com observância das normas de auditoria
aplicáveis ao serviço público, cujos resultados são a seguir apresentados.
'...,.,::l
No exercício financeiro de 2009, a gestão da Prefeitura Municipal de Porto
Grande esteve sob a responsabilidade do Sr. José Maria Bessa de Oliveira,
Prefeito Municipal, CPF n' 260.632.802-78, RG n" í397681-2o via, e
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TJ
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PROCDIG - 50/2022 113/440 - Este processo possui apensamentos
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domiciliado na Av. lt/ário Cntz,860 bairro centro-Porto Grande, além dos segui
gestores solidários:
Pedro Paulo dos santos
Costa
209.083.262-
20
Rua Gerino Porlo no 322
bairro centro Vice-Prefeito 384.884-AP
Alessandra de Oliveira
Pinheiro
Secretário
de Finanças
432.311.792-
20 207.852-AP Av: Maranhão no 634
Palmeiras
Edivaldo
Nascimento
Soares Secretário
de
Educação
163.833.972-
49 217.830-AP
Rua: José da Silva
Paranhos no 453 centro
Porto Grande.
Jimmy Paulino Cordeiro Secretário
de Saúde
440.789.512-
87 208.024-PA Av: 29 de julho no 1351
bairro Novo Buritizal
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''.r+ ,Íii'.:ú'§.:<,-;
3.í. O Orçamento do Município de Porto Grande para o exercício de 2009,
aprovado pela Lei Municipal no 282108, de 30 de dezembro de 2008, estimou a
receita no valor de R$ 11.760.305,00 (onze milhões setecentos e sessenta mil
trezentos e cinco reais), com as despesas fixadas no mesmo valor.
3.2.1. Durante o exercício a dotação orçamentária prevista foi modificada no seu
quantitativo, em face da abertura de créditos adicionais suplementares, conforme
demonstrativo a seguir:
Fixação da Despesa Orçamentária R$ 11.760.305,00
(+) Créditos Suplementares R$ 7.619.623,29
(+) Créditos especiais 0,00
(=) Subtotal R$ í9.379.928,29
(-) Anulação de Dotação
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Fonte: Balanço Geral fl.006 dos autos.
R$ 3.033.895,40
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PROCDIG - 50/2022 114/440 - Este processo possui apensamentos
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3.2.2. As fontes utilizadas para dar suporte à abertura dos créditos adicionais
suplementares, de acordo com os Decretos apresentados, foram as seguintes:
Anulações de Dotações R$ 3.033.895,40
Excesso
Arrecadação
de RS 4.585.727,89
...,- -'t*r
4.1.1. A Receita Orçamentária líquida arrecadada no exercício, de acordo com a
Prestação de Contas de Gestão, totalizou R$ 15.252.259,07 (quinze milhões,
duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e nove reais e sete centavos),
com a seguinte composição:
065 a 066 dos
Recursos Próprios
4.1.2 Do exame realizado por amostragem nas pastas de arquivamento dos DAMs
(Documento de Arrecadação Municipal), e o balancete de verificação do mês de
dezembro 2009, verifica-se
conforme quad ro abaixo:
ncias
7
s.2s2.259
6.305.503
836.317,
.375,
23.4
1.021
13.366
1.057
63.545
63.54s,
-í.1í6.789
-1.1í 6.789,
ransferências Correntes
Receitas Correntes
Capital
ransferências de Capital
uções da Receitas
itas Retificadoras
Orçamentárias Líquida
Correntes
Tributária
Patrimonial
de Serviços
que os mesmos apresentam as segu
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PROCDIG - 50/2022 115/440 - Este processo possui apensamentos
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Portanto observa-se que os controles e arquivamentos dos documentos de
arrecadação dos recursos próprios no exercício, não apresentam igualdade com os
registros realizados no balancete de verificação findo dezembro de 2009.
Do exame realizado no anexo 10, em confronto com os extratos verificamos:
4.1.3. A conta TRANSF. RECURSOS FUNDEB (R$ 5.262.226,34) refere-se aos
recursos transferidos ao Município pelo Fundo Manut. e Desenv. Ensino
Fundamental. O valor demonstrado na Prestação de Contas diverge daquele
apurado nos documentos comprobatorios (extratos bancários e site do Banco do
Brasil www.bb.com.br). O valor real transferido foi igual a R$ 5.408.833,95, ou seja,
maior em R$ í46.607,61 em relação ao demonstrado na Prestação de Contas.
4.1.4. A conta SUS (R$ 1.665.573,26) representa os recursos transferidos fundo a
fundo pelos programas do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde. De acordo com demonstrativo do FNS, disponível no site
www.fns.saude.qov.br, os recursos transferidos ao Município de Porto Grande,
foram iguais a (R$ í.409.149,411, a menor em (R$ 256.423,85), com relação ao
valor demonstrado nos Anexos 2 e 10 da Prestação de Contas.
4.1.5. A conta PNAE (R$ 128.211,60) representa os recursos transferidos pelo
Programa Nacional de Alimentação Escolar. De acordo com demonstrativo do
FNDE, disponível no site www.fnde.qov.br, os recursos liberados ao tríunicípio de
Porto Grande totalizou (R$ í16.556,00) , menor em (R$ 11.655,60), com relação ao
valor demonstrado nos anexos 2 e 10 da Prestação de Contas. I
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29,85 1.467,88 8.858,94 6.341,40 62.625,37 79.323,44 61 .915,37 17.408,07 Jan
60.78í,51 (48.619,39) Abr 1.388,57 492,48 9.096,70 1.184,40 12.162,15
1.582,50 1 í.093,05 107.039,62 (946,57) Ago 2.172,O0 1 64,1 6 7.174,39
(84.285,65) Dez 1.598,09 9.849,49 1.910.37 13.357,95 97.643,60
927,380,10 (211.443,511 TOTAL 29,85 6.696,54 656,64 34.979,52 1 1 .0í 8,67 62.625,37 1 1 5, 936,59
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4.2.1. De acordo com os registros do Balanço Financeiro, a despesa orçamentária
realizada no exercício alcançou o total de R$ 15.404.228,93 (quinze milhões
quatrocentos e quatro mil duzentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos).
4.2.2. A execução da despesa por unidade orçamentária ficou distribuída da
seguinte forma:
Fonte: Anexo 08 da Lei no 4.320164, 058 a 062 dos autos.
5.1.í. A receita extraorçamentária, conforme o Balanço Financeiro totalizou R$
í.33í.809,24 (um milhões trezentos e trinta e um mil oitocentos e nove rea e vinte
9
Despesa Orçamentária 15.404.228,93
Funções de Governo 15.404.228,93
Despesa Empenhada 15.404.228,%l
Legislativa 475.345,30
Essencial à Justiça 105.908,42
Administração 2.308.715,20
Assistência Social 831 .458,13
Saúde 3.760.224,17
Educação 6.187.208,52
Cultura 92.329,95
Urbanismo 1.002.048,87
Saneamento 7.112,16
Gestão Ambiental 133.148,49
Agricultura 330.936,50
Transporte 60.460,00
Desporto e Lazer 24.182,33
Encargos Especiais 85.150,89
e quatro centavos), sendo composta pelas seguintes contas
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PROCDIG - 50/2022 117/440 - Este processo possui apensamentos
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Restos A Pagar Processados
2009 R$ 841.610,88
Depósitos de Diversas Origens R$ 14.202,49
Real izável (devedores) diversos) R$ 475.995,87
5.1.2. Os Restos a Pagar representam as despesas empenhadas e não pagas até o
encerramento do exercício. Na receita extraorçamentária devem ser demonstrados
os restos a pagar processados inscritos existentes no encerramento do exercício, os
quais são também evidenciados na Dívida Flutuante (Anexo 17). No caso em
apreço, foi demonstrado a inscrição de (R$ 841.610,88) no encerramento do
exercício, o qual coincide com as inscrições constante no Anexo 17. Como a
Relação de Restos a Pagar lnscritos não foi enviada junto com a Prestação de
Contas e nem entregue durante a realização da Auditoria, não podemos confirmar a
exatidão do valor demonstrado.
5.í.3. Os Depósitos de Diversas Origens compreendem as cauções ou as garantias
recebidas de terceiros para execução de contratos de obras e fornecimento em
dinheiro, bem como as arrecadações por conta de terceiros, ou seja, as
consignações. Os depósitos demonstrados neste anexo são oriundos de
consignações, referentes às retenções das contribuições previdenciárias realizadas
no exercício, no valor de (R$ 14.202,49), o qual guarda paridade com registrado no
Anexo 17.
5.1.4. Estranhamos a inclusão da conta Realizável na receita extraorçamentária,
uma vez que esta conta não taz parte do Balanço Financeiro. A mesma caracterizase como uma conta do Balanço Patrimonial, do grupo do Ativo Financeiro. Sua
inclusão neste anexo e impropria, pois contraria os preceitos dos arts. 92, 93, í0í,
í03 e í05 da Lei Federal no 4.320164
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5.2.1. A despesa extraorçamentária de acordo com o Balanço Financeiro, foi igual a
R$ 961.556,35 (novecentos e sessenta e um mil quinhentos e cinquenta e seis reais
e trinta e cinco centavos), com a seguinte composição:
Restos a Pagar (pagamento no exercício)
Realizável (devedores d iversos)
R$ 486.211,05
R$ 475.34s,30
5.2.2. Os Restos a Pagar representam as despesas empenhadas e não pagas até o
encerramento do exercício. Na despesa extraorçamentária devem ser demonstrados
os restos a pagar do exercício anterior pagos no exercício atual, os quais são
também evidenciados na Dívida Flutuante (Anexo 17). No caso em apreço,
registrou-se como Restos a Pagar pagos no exercício o valor de (R$ 486.21í,05),
divergente do valor apresentado no (anexo 17) em (R$ 492.774,851.
5.2.3. Também estranhamos a inclusão da conta Realizável na despesa
extraorçamentária, uma vez que esta conta não faz parte do Balanço Financeiro.
Sua inclusão neste anexo é impropria, pois contraria os preceitos dos arts. 92, 93,
í0í,103 e í05 da Lei Federal no 4.320164.
A contabilidade do município foi consolidada sob a responsabilidade do
senhor Manoel do Espirito Santo Ferreira da Silva, Contador, inscrito no CRC/AP,
sob o no 000399/0-6, cujos dados pessoais são os seguintes:
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Nome Manoel do Espirito Santo Ferreira da Silva
Profissão :Técnico em Contabilidade
Endereço :Av.22deJulho, no1062, Casa24 CJ. L. BANHA
CPF :051.249.052-04
RG 212476-SSPIAP
Título de Eleitor :000580502534-AP
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6.2.1. Peça contábil que evidencia as receitas previstas e as despesas fixadas no
orçamento, em confronto com as execuções destas e suas respectivas diferenças,
de acordo com o disposto no aÉ. 102 daLei 4.320164.
6.2.2. O Balanço Orçamentário apresenta a receita prevista, na ordem de R$
íí.760.305,00, e a despesa fixada, no valor de R$ 16.346.032,89. Sobre a receita
arrecadada cabem os comentários dos itens 4.1.1,4.1.2, a 4.1.5 e7.2. Quanto à
despesa realizada cabem os comentários do item 4.2.1,4.2.2.
6.2.3. Do confronto entre a receita prevista (R$ 11.760.305,00) e a receita
arrecadada (R$ 15.252.259,07), encontramos um superávit da ordem de R$
3.49í .954,07.
6.2.4. Ao compararmos a receita arrecadada (R$ 15.252.259,07) com a despesa
realizada (R$ í5.404.228,93), verificamos que houve a existência de um déficit
orçamentário na ordem de R$ í5í.969,86.
6.2.5. Confrontando a despesa fixada (R$ í6.346.032,89) com a despesa realizada
(R$ í5.404.228,93), constatamos que houve uma economia orçamentária de R$
94í.803,96, significando que a despesa empenhada foi menor que a autorizada.
6.3.í. O Balanço Financeiro registra as receitas e despesas orçamentárias, assim
como os recebimentos e pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados
com os saldos provenientes do exercício anterior e os que se transferem para o
exercício seguinte (art. 103 da Lei n' 4.320164).
6.3.2. Com relação à receita orçamentária demonstrada neste anexo (R$
15.252.259,07) cabem os comentários dos itens 4.1.1, 4.1.2, a 4.1.5 e 7 .2.
6.3.3. Quanto à despesa orçamentária evidenciada (R$ 15.404.228,93) cabem os
comentários dos itens 4.2.1, 4.2.2.
6.3.4. Com relação à receita e despesa extraorçamentárias, cabem os comentários
constantes nos itens 5.1.í a 5.1.4 e 5.2.1 a 5.2.3.
6.3.5. O saldo do exercício anterior (R$ 1.923.147,64) confere com
transferido demonstrado no Balanço Financeiro do exercício de 2008. x t2
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PROCDIG - 50/2022 120/440 - Este processo possui apensamentos
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6.3.6. O saldo transferido para o exercício seguinte (R$ 2.í4í.430,67) conespond
às disponibilidades financeiras existentes em tesouraria e bancos no encerramento
do exercício, e está registrado pelas seguintes contas:
Disponível R$ 2.141.430,67
R$ 4.295,36
R$ 728.205,90
R$ 414.546,80
R$ 994.382,61
co
,41)
Tesouraria
Bancos, Conta Movimento
Bancos, Conta Especial
Bancos, conta Vinculada
Porém, em função dos comentários sobre as receitas e despesas
orçamentárias e extraorçamentárias constantes nos itens 4.1.2 a 4.1.5, 5.í .2,5.1.4,
5.2.2 a 5.2.3, e 7.2, os saldos financeiros demonstrados neste anexo ficam
comprometidos. Vale ressaltar que também não foram apresentadas as conciliações
de todas as contas bancárias e nem o termo de conferência de caixa.
6.4.1. O Balanço Patrimonial evidencia no ativo a posição das contas
representativas dos bens, direitos e, quando for o caso, do saldo patrimonial
negativo. O passivo apresenta as contas referentes aos compromissos com terceiros
e o saldo patrimonial positivo (patrimônio líquido da instituição), conforme dispõe o
art. í05 da Lei no 4.320164.
6.4.2. O Ativo Financeiro registra uma disponibilidade financeira em 31 .12.09 igual a
R$ 2.616.775,97, correspondente aos saldos existentes em bancos. O valor destas
disponibilidades fica comprometido, em razão dos comentários sobre as receitas e
despesas orçamentárias e extra-orçamentárias constantes nos itens 4.'|..2 a 4.1.5,
5.1.2,5.1.4,5.2.2 a 5.2.3, e7.2.
6.4.3. O Ativo Realizável, composto pela conta Devedores Diversos, está
demonstrado pelo valor de R$ 475.345,30, que representa repasse duodecima!.
6.4.4. O Ativo Permanente, registrado no valor de R$ 9.750.068,06, é
pelas contas Bens Móveis (R$ 2.485.242,65), Bens lmóveis (R$ 7.264.825
*
w
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 144
PROCDIG - 50/2022 121/440 - Este processo possui apensamentos
TNIBUUÀI Z
t^ DE
DO
DO
eoxTÀs
ESTÀIIO
ÀxÀPÁ
6.4.5. Os saldos das contas Bens Móveis e Bens lmóveis em tese correspondem
aos valores advindo do exercício anterior, conjugados com as aquisições realizadas
no exercício. No entanto verificamos que o valor registrado no Ativo Permanente do
Balanço Patrimonial do exercício de 2008, registra o mesmo valor de (R$
9.750.068,06), registrado no Balanço Patrimonial de 2009, indicando que não houve
aquisições no exercício de 2009. Porém, as fls. 017 e 068/070 dos autos, consta
registrado nos anexos 2 e 11, respectivamente, a realização de despesas com
Obras e lnstalações no valor de (R$ 527.94É.,27), e Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente em (R$ 67.í65,09) totalizando as Mutações Patrimoniais em
(R$ 595.í09,36). Como se observa, não houve registro no Balanço Patrimonial de
2009, das aquisições realizadas no decorre do exercício.
Vale observar ainda, que os valores das Mutações Patrimoniais registradas
nos anexos 2 e 11 asfls.017 e 068/070 dos autos, em (R$ 595.í09,36), divergem
do valor apresentado no Demonstrativo das Variações Patrimoniais que registra o
montante de (R$ 475.995,87).
6.4.6. O Passivo Financeiro representado pelas contas Restos a Pagar (R$
977.581,í4), Restos a Pagar do Exercício (R$ 406.907,96) e Salario a Pagar (R$
434.702,92), tolalizou R$ 1.8í9.192,02, guardando paridade com o registrado no
Saldo para o Exercício Seguinte do Demonstrativo da Dívida Flutuante, fl. 0082 dos
autos.
6.4.7. O Passivo Permanente, composto pela Dívida Fundada lnterna, (Debito
Previdenciários - INSS Parcelamento) no valor de (R$ í.000.448,83), corresponde
ao saldo da dívida com o !NSS, conforme demonstrado na Demonstração da Dívida
Fundada (Anexo 16).
6.4.8. O Saldo Patrimonial - Ativo Real Líquido - resulta da diferença entre a Soma
do Ativo Real e a Soma do Passivo Real, da seguinte forma, de acordo com o
Balanço Patrimonial:
Soma do Ativo Real RS 12.366.844,03
(-) Soma do Passivo Real R$ 2.8í9.640,85
t4
EX
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 145
PROCDIG - 50/2022 122/440 - Este processo possui apensamentos
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DO ESTÀDO
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Ftc
6.4.9. Levando-se em conta os comentários dos itens 4.1.2 a 4.1.5, 5.1 .2, 5.1.4,
5.2.2 a 5.2.3, e 7.2. o Saldo Patrimonial do exercício fica comprometido.
6.4.í0. Outra forma de encontrar o Saldo Patrimonial do exercício é através do
cotejo entre o Saldo Patrimonial do exercício anterior e o Resultado Patrimonial do
Exercício atual, apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais. Por esta
equação, o Saldo Patrimonial do exercício seria igual a R$ 9.547.203,í8, como
demonstramos a seguir:
Saldo Patrimonial do Exercício Anterior (2008) R$.í0.082.35í,32
+l- Resultado Patrimonial do Exercício Atual
(200e) R$ 535.148,14
6.5.í. Este demonstrativo tem por finalidade evidenciar as alterações verificadas no
patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o
Resultado Patrimonial do Exercício (aÉ. 104 da Lei n" 4.320164).
6.5.2. Com relação à receita orçamentária demonstrada neste anexo (R$
15.252.259,07) cabem os comentários dos itens itens 4.1.2 a 4.1.5, 5.í.2, 5.1.4,
5.2.2 a 5.2.3, e7.2.
6.5.3. As Mutações Patrimoniais Ativas, demonstradas pelo valor de (R$
617.270,55), correspondem a variações diversas ocorridas no exercício, com a
seguinte composição:
lnscrição de Outros Creditos
Cancelamento de dívidas Passivas
R$ 475.99s,87
R$ 141 .274,68
Sobre a composição da conta lnscrição de Outros créditos, verificamos que a
mesma corresponde a aquisição de Material Permanente no valor de (R$
49.425,09), e Aquisição de Bens Imóveis no montante de (RS 426.570,781, conforme
Balanço Geral do Município (Prestação de contas de Gestão), a f|.010
Cabem para este item os comentários do item 6.4.5. deste relatorio. +
z
o
t,
l5
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 146
PROCDIG - 50/2022 123/440 - Este processo possui apensamentos
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33'il,BiI\
6.5.4. O Resultado Patrimonial apresenta um deficit de R$ 535.í48,14, resultante
cotejo entre as Variações Ativas e Passivas ocorridas no exercício, como
demonstramos a seguir:
6.5.5. Porém, se levarmos em consideração os fatos comentados nos itens 4.1.2 a
4.1.5,5.1.2,5.1.4,5.2.2 a 5.2.3, e7.2. o Resultado Patrimonial demonstrado fica
comprometido.
6.5.6. Desse modo, considerando-se os valores demonstrados, o Total das
Variações Ativas teve a seguinte composição:
Total das Variações Ativas
Total das Vari Passivas
Receita Orçamentária
Mutações Patrimoniais
Resultado do Exercício
R$ 15.869.529,62
R$ 16.404.677,76
R$ 15.252.259,07
R$ 617.270,55
R$ 535.148,14
6.5.7. A despesa orçamentária demonstrada nas Variações Passivas Resultantes da
Execução Orçamentária (R$ 15.404.228,93) corresponde à despesa empenhada no
exercício. Cabem aqui os comentários e demonstrativos dos itens 4.2.1 a 4.2.3.
6.5.8. As Mutações Patrimoniais Passivas está composta pela conta Encampação
de Dívida Passivas Debitos Previdenciaios, no valor de (R$ í.000.448,83). Sobre a
composição desta conta nenhum documento ou informação nos foi disponibilizado.
6.6.í. Este anexo demonstra os compromissos de exigibilidade superior a doze
meses, ou seja, no Anexo: 16 estão demonstradas as dívidas de longo pruzo
contraída para atender o parce
no valor de R$ 1.000.448,83.
lamento junto ao lnstituto Nacional Segurid Social
t6
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 147
PROCDIG - 50/2022 124/440 - Este processo possui apensamentos
ex
o
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6.7.1. A dívida flutuante compreende os restos a pagar processados (excluídos os
serviços da dívida), os serviços da dívida a pagar (amortização e juros), os depositos
(cauções ou garantias e consignações) e os débitos de tesouraria (dívidas
provenientes de operações de crédito para antecipação da receita orçamentária).
Portanto, a dívida flutuante é o resultado das operações de caráter financeiro que se
refletem no fluxo de caixa e no patrimônio Financeiro, resultante ou não da execução
orçamentária.
6.7.2. Os restos a pagar processados no valor de (R$ 84í.6í0,88) corresponde a
inscrições realizadas no decorrer do exercício, que para os quais servem os
comentários do item 5.1.2.
6.7.3. Os Depositos de Diversas Origens demonstrados neste anexo são oriundos
de consignações, sendo inscritos o valor de (R$ 14.202,491, e baixados (R$
í34.7í0,88).
7.1. A receita proveniente de transferências de convênios no exercício de 2009, de
acordo com a Relação de Convênios Estaduais e Federais celebrados com a
Prefeitura Municipal de Porto Grande, apresentado a comissão, foi igual a R$
í.084.389,54, conforme demonstramos a seguir:
7.2. Em visita ao site do Portal da Transparência do Governo Federal
(www.portatdatransparencia.qov.br), verificamos que o valor liberado a PMPG, no
exercício de 2009, foi na ordem de R$ 275.000,00, coincidindo valor
TNIN'HÀI
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DE
DO
DO
eoFrÀs
ESTADO
ÀxAPÁ
275.000,
809.389,
Correntes
de Gonvênios
Da União
Do Estado
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apresentado na relação de convênios.
t7
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 148
PROCDIG - 50/2022 125/440 - Este processo possui apensamentos
ÍnIBIltÀ[ J
t^ cof,TAs
ISTÀDO
NoPÁ
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DO
DO
Os convênios que tiveram recursos liberados em 2009 foram os segu
Vale ressaltar que os valores supra, não foram localizados seus registros no
anexo 10, bem como nos demais demonstrativos da prestação de contas, vez que
não consta valores analíticos.
7.3. A receita de Convênios provenientes de transferências do Estado,
demonstrada na Relação de Convênios entregue a comissão, teve a seguinte
composição:
4
ü
4901 61 404.040,00 25t06t09 80.000,00 Ministério da
Saúde
Saneamento básico em
pequenas localidades
195.000,00
Ministério da
Agricul. Pecuária
e Abastecimento
Construção da casa do
produtor no Município de
Porto Grande.
6í 1649 200.851,20 17t09to9
GEA/SEINF/PMPG 06/1 í/09 122.213,54
Complementação da área entomo
e frente do Centro Odontológico
especializado'CEO no Município
de Porto Grande.
009/2009 122.213,54
02712009 GEA/SEINF/PMPG 124.352,45 17t09t09 62.176,00
Reforma e ampliação da 1o etapa
da Feira Municipal de Porto
Grande.
01 9/2009 20.000,00 30/04/09 20.000,00 GEA/SEPLAN/PM
PG
Concessão de recursos financeiro
para custear despesas X Porto
FesU2009 em Porto Grande.
NC NC GEA/SEPLAN/PM
PG
Concessão de recursos financeiro paÍa custear despesas com
manutenção da Prefeitura
Municipal de Porto Grande.
01112009 350.000,00
04/06/09 350.000,00
Concessão de auxilio financeiro
para garantir cursos e treinamento
para bolsistas como agentes do
Proieto CintuÉo verde.
030/2009 420.000,00 GEA/SEPLAN/PM
PG
047t2009 15.000,00 04/08/09 15.000,00 GEA/SEPLAN/PM
PG
Concessão de recursos financeiros
pa'a custear despesas com
realização do Porto Verão.
24t08t09 160.000,00
Concessão de recursos para a
realização do XVlll Festival do
Abacaxi.
060/2009 160.000,00 GEA/SEPLAN/PM
PG
080/2009 80.000,00 17t11t09 80.000,00 GEA/SEPLAN/PM
PG
Concessão de recursos financeiros
para limpeza, retirada de entulho e
manutenÇão da coleta de lixo.
330.000,00 N.C. N.C. GEA/SEPLAN/PM
PG
Concessão de auxílio financeiro
pa,a garantir a manutenção
administrativa no município de
Porto Grande.
022t2009
e valor na relação.
l8
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 149
PROCDIG - 50/2022 126/440 - Este processo possui apensamentos
IXIBUf,ÀÍ
DE COYTÀS
DO ESTAI'O
DO Àr{ÀPÁ
Z
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7.4. Na pesquisa realizada no Sistema de Controle de Acompanhamento da
Publicações de Contratos e Convênios do TCE/AP, não constatamos a publicação
referente ao Termo de Convênio no 02212009, firmado entre GEA/SEPLAN/PMPG,
no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme preceitua o art. 61,
parágrafo único, clc o art.116 da lei no 8.666/93.
Os membros da Comissão de Licitações, nomeados através do Decreto no
I 50/2009-PMPG, foram os seguintes:
Expedito da Silva Viana - Auxiliar Administrativo
Janilson da Silva Penha - Diretor de Departamento de Controle e o
Nã
Nã
o consta
consta
no
no
Adonias Ferreira Ra Alves - Chefe de Divisão de Tesouraria
Sandra Andréia Silva de Almeida - Diretor da Divisão de Membro Su
Rildo Marques Batista - Fiscal de Obras Membro Suplente
A portaria no 001 12009 - SEMAD/PMPG designa o servidor Expedito da Silva
Viana, como pregoeiro pelo período de (01) ano, a contar de 2010112009, e tendo
como equipe de apoio os servidores Nilton Ferreira e Adonias Ferreira Raposa
Alves, nos termos do artigo 30, Inciso !V, da Lei Federal no 10.520, de 1710712002.
8.2. Segundo relação (anexa), apresentada à Comissão, a PMPG realizou í0
(dez) processos licitatórios durante o exercício de 2009: 01 (um) na modalidade
Tomada de Preço (cancelado), 04 (quatro) Convite, 01 (uma) Dispensa de Licitação
e 04 (quatro) na modalidade Pregão Presencial, sendo que o de no 001/2009 foi
cancelado.
8.3. Ressaltamos que a Carta Convite de no 001/2009, com o objetivo de
conclusão da construção de uma maloca na colônia agrícola do matapi, no Município
de Porto Grande, não foi enco
licitatorios realizados em 2009.
Membro Su
Nilton Ferreira Não consta no - Auxiliar Administrativo
ntrada conforme informado na relação de
l9
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 150
PROCDIG - 50/2022 127/440 - Este processo possui apensamentos
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rxIEuuÀl
IIE eoFtÀs
DO ESTÀI'O
DO ÀXÀPÁ -t^ §
Tal procedimento contraria o disposto no caput do aÉ. 70 da Lei Orgân
do TGE/AP (LC no 010/1995) e no caput do art. 51 do Regimento lnterno do
TCE/AP (RN no 11512O03-TCE/AP), que assim determinam:
LeiOrgânica
Att.70. Nenhum processo, documento ou informação poderão ser sonegados ao Tibunal em
suas rnspeções e auditoias, sob qualquer prctexto.
Regimento lnterno
Art. 51 . Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tibunal em
suas rnspeções e auditoias, sob qualquer pretexto.
9.í. Não foi apresentada relação dos contratos celebrados no exercício,
caracterizando a sonegação de documentos, contrariando o disposto no caput do
arl.7O da Lei Orgânica do TGE/AP (LC no 010/1995) e no capuú do aÉ. 51 do
Regimento lnterno do TCE/AP (RN no 11512003-TCE/AP).
í0.í. Na análise da documentação comprobatória da despesa orçamentária, de um
modo geral, encontramos várias impropriedades/irregularidades no processamento
da mesma, entre as quais destacamos:
( !
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No DATA
VALOR
DATA RI No DATA ÉD VALOR
R,
Rno,
LEOAL cnEm OE.ETO tlo
DISPENSA 8.000,00 00956 21t05
LocAÇÃo DE
rnro elÉrnrco,
coNTRATAçÃO
DE SHOW ARTÍsrco E
coNFEcçÃo DE
ABADA PARA O
CHoPPFoLIA
2009.
1 005 11t04 339039 8.000,00 00201 11105
A. C.
r-Íruoun
SOLTA
339039 í.700,00 DISPENSA 00002 1.700,00 03863 21112
SERV|Ço coM
BUFFER, PARA
A
CONFRATERNIZ AÇÃo DOS
CARGOS
COMISSIONADO
M.J.R.
BENTES
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A,
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x 20
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 151
PROCDIG - 50/2022 128/440 - Este processo possui apensamentos
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No EIíA Ftnp.
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VALOR CNEil R' t{o OATA EI' VALOR
RI
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PREFEITURA.
DISPENSA 1.760,00 00127 16t02
CoNFEcçÃo
OE ABADA PARA
O CARNAVAL
Do Povo/2009.
PEDIDo
000063 11102
B. c.
ALMEIDA -
ME
116 12t02 339039 1.760,00
1 1/09
HOSPEDAGEM
PARA OS
FUNcroNÁRros
DA SEMA OUE
EsrÃo
REALIZANDO A
coNSTRUçÃo
DO PROGRAMA
DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL DO
uur.rtcípro.
2056 14t07 339039 450,00 DISPENSA 00301 12108 450,00 02626
A. c.
CAMBRAIA
-ME
339039 1.766,44 DISPENSA 00454 19t02 1.766,44 00429 27t03
PASSAGEM AÉREA, NO
TRECHO
MncnpfuBnasÍ
LrA,/MAcAPÁ,
PARA
GTLoEVALDo
OurvetRn.
0503 18102
1.254,04 DISPENSA 1.254,04 02756 28109
PASSAGEM
AÉREA PARA O
Sn. NARSON
DA Suve
SANToS
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JANEIRo/MACA PÁ PARA
PARTICIPAR OO
19 ENCoNTRo
NAcIoNAL oA
ANAMMA, No penÍooo oE 31/08 A
0212009.
01 300
FAB
VIAGENS E
TURISMO
LTDA.
ME.
2',t39 31/08 339039
DISPENSA 404,92 02469 19/08
PASSAGEM
AÉREA NO
TRECHO
MecnpfuBelÉ
M/MACAPÁ
PARA O
rurucroruÁnro
ALEX^NDER
Dos SANToS
PARA
PARTICIPAR DO esrÁcro DA
JUNTA MILITAR.
0í939 31107 339039 404,92 07996 31107
339036 560,00 DISPENSA 00090 05/03 560,00 001 53 20t02
HoSPEDAGEM
PARA O
TÉcNrco ouE
ESTÁ
PRESTANOO
SERVIçO A
SEMPLAFIN
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FECHAMENTO
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2008.
001 56 18t02
08/05 800,00
I
DISPENSA 0686 27t04
HOSPEOAGEM
PARA O
TÉcNIco oUE
ESTÁ
PRESTANDO
SERVIçO A
PMPG, NO
00363 09t02 339036 800,00 00482
JOÃO
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LTDA.
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VIAGENS E
TURISMO
LTDA.
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 152
PROCDIG - 50/2022 129/440 - Este processo possui apensamentos
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FEVERETRo/09.
800,00 DISPENSA 08/06 800,00 0946 20t05
HOSPEDAGEM
PRESTANOO
SERVIçO A
SEMPLAFIN
NO
FECHAMENTO
DOS
BALANCETES
DA RECEITA E
DESPESA
MENSAL.
PARA
rÉcurco
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QUE
00901 24t04 339036 00755
DISPENSA 800,00 í 198 18/06
HoSPEDAGEM
PARA O
TÉcNrco euE
ESTÁ
PRESTANDO
SERVIÇO A
SEMPLAFIN
NO
FECHAMENTO
DOS
BALANCETES
DA REcErrA
MENSAL.
01124 28t05 339036 800,00 0091 7 09/07
DISPENSA 1 . í 25,00 03201 29t10
HoSPEDAGEM
PARA UM
TÉcNrco
coNTÁBrL PARA
ESTA
SECRETARIA.
02450 09/1 0 339036 1.125,00 01 631 09/1 1
DISPENSA 495,00 02746 25109
HoSPEDAGEM
PARA OS
rurucroNÁRros
DA SEMA OUE
ESTÃo
REALIZANDO
CURSO SOBRE
RECICLAGEM,
ruo penÍooo oe 0íA06oE
SETEMBRO DE
2009.
02115 01/09 339036 495,00 01 799 25t11
540,00 DISPENSA 02150 18101 540,00 03957 29t12
HoSPEDAGEM
PARA TÉcNrco
EM
CONTABILIDADE
A SERVIÇO OA
PREFEITURA.
02998 1412 339036
3.900,00 DISPENSA 00052 3.900,00 00695 28t04
LocAÇÃO DE
vEícuLo DE
TRANSPORTE
oos
AGRICULTORES
PARA A FEIRÂ
Do PRoDUTOR
RURAL, No MÊS
DE
JANETRo/2009.
00777 13t02 339039
339039 3.900,00 DISPENSA 00053 3.900,00 00971 21105
LoCAÇÃO DE vEÍcuLo DE
TRÂNSPORTE
DOS
c.
MARQUES
00778 27t02
22
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 153
PROCDIG - 50/2022 130/440 - Este processo possui apensamentos
cm
DA SILVA -
ME.
c.
MARQUES
DA SILVA -
ME.
rxIBt[À[
I'E COFTAS
I'O ESIN)O
I'O ÀXAPÁ f
A,
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A,
B,
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A,
B,
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A,
B,
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A,
B,
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F
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F
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I
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DATA ED YALOR
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IIIOAL OBEÍO Í{o DATA
VALOR
iP Rlt Àlo
, AGRICULTORES
PARA A FEIRA
DO PRODUTOR
RURAL, NO MÊS
DE
FEVEREIRO/20
09.
00779 03/03 339039 3.900,00 DISPENSA 3.900,00 01949 27t07
LocAÇÃo oE
VEÍCULO DE
TRÁNSPORTE
DOS
AGRICULTORES
PARA A FEIRA
DO PROOUTOR
RURAL, No MÊS
DE
MARÇo/2009.
00054
29t04 339039 3.900,00 DISPENSA 3.900,00 01 948 27107
LocAçÃo oE
VEICULO OE
TRANSPORTE
DOS
AGRICULTORES
PARA A FEIRÂ
DO PRODUTOR
Runel, ruo uÊs
oE ABRTL/2009.
00780 00055
DISPENSA 1',U11
LOCAçÃO DE
VEÍCULO OE
TRANSPORTE
DOS
AGRICULTORES
PARA A FEIRA
DO PROOUTOR
RURAL, NO MÊS
DE
AGOSrO2009.
0264.8 07/08 339039 5.200,00 00067 2.600,00 03440
339039 5.200,00 DISPENSA 2.600,00 03440 11111
LocAÇÃo oE
VEíCULO OE
TRANSPORTE
DOS
AGRICULTORES
PARA A FEIRÂ
oo PRODUTOR
RuRnl, No uÊs
DE
SETEMBRO/2OO
9.
02648 07108 00068
26t05
LocAÇÃo DE
VEÍCULO PARA
TRANSPORTAR
OS
EVANGÉLICOS
DA VILA NOVA
PARA O
MUNICÍPIO DE
TARTARULGALZ
INHO PARA O
ENCONTRO
DOS
EVANGÉLICOS
00802 30t04 339039 1.680,00 DISPENSA 00059 1.680,00 0í 025
22.480,00
5.000,00 DISPENSA 00303 11t03
ASSESSORAME
NTO JURÍDICO
PI ESTA
AOMINISTRÂçÃ
O NO MÊS DE
JAN/2009.
00347 12t01 339039
00306
À
339039 5.000,00 DISPENSA 11t03
ASSESSoRAME
NTO JURÍDICO
J. A. LEAL
DA CUNHA
- ME.
00348 09l02
I:I
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 154
PROCDIG - 50/2022 131/440 - Este processo possui apensamentos
Gi@oi
ÍNIBUTÀI
DE COIÍIAS
DO ESTÀ.DO
DO ÀIAPÁ f
c,
F
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F
c
F
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F
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F
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F
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F
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F
B,
c
B,
c
c,
F
N'
rt "E FITD.
tto L
OBETO No DATA
VALOR
t{o DATA ED RI No wA VALOR s
PI ESTA
ADMINISTRAÇÃ
O NO MÊS DE
FEV/2009.
VDISPENSA
ASSESSoRAME
NTo JURíDrco
el EsrA
AoMINISTRAçÃ
o No MÊs DE
MARÇo/2009.
00590 07104 339039 5.000,00 00524 08/04
00729 13t04 339039 5.000,00 DISPENSA 00747 05/05
ASSESSoRAME
NTO JURíoICO
PI ESTA
ADMINISTRAÇÃ
o No MÊs DE
ABRrL/2009.
01827 02t06 339039 5.000,00 DISPENSA 02613 09/09
ASSESSoRAME
NTo JURÍorco
PI ESTA
ADMINISTRAçÃ
O tlo tr,tÊS oe
MAro/2009.
30/06 339039 5.000,00 DISPENSA 03050 09/10
ASSESSoRAME
NTo JURíDrco
PI ESTA
ADMINISTRAÇÃ
o No MÊs DE
.rur.rxo/2009.
01 830
02371 23t06 339039 5.000,00 DISPENSA 03094 23t06
ASSESSORAME
NTo JURÍorco pl ESTA
ADMINISTRAçÃ
o, MÊs sEM
RerenÊNcrn.
339039 5.000,00 DISPENSA 031 48 27t10
ASSESSoRAME
Nro JunÍorco
PI ESTA
AoMrNrsrRAçÃ
o No MÊs DE
Acosro/2oo9.
0í 833 31107
5.000,00 DISPENSA 03961 29112
ASSESSORAME
NTo JuRlorco pl ESTA
ADMINISTRAÇÃ
o ruo uÊs oe
ouruBRo/2009
2838 05/1 1 339039
DISPENSA 02t04
ASSESSORAME
Nro JURÍDrco
PI ESTA
EoucAçÃo,
snúoe E
ADMINISTRAÇÃ
o GeRnl,
DESTA
PREFEITURA.
00535 01t04 339039 10.000,00 0051 1
55.000,00
3.500,00 oouz 11t05 38.500,00
3.500,00 DISPENSA
LocAÇÃo DE
veÍculo pnnn
ATENDER AS
NECESSIOADES
oo GABINETE.
00051 í 0/03 0738
0738t1
04t02
03/03 339039
DTSPENSA 3.500,00 01 094 02t06
LocAÇÃo oE
VEÍcULo PARA
ATENDER AS
NECESSIDADES
Do GABTNETE.
0738t2 02t04 339039 3.500,00 00052 10t04
3.500,00 DISPENSA 03076 31t12
LocAçÃo DE
VEíCULO PARA
ATENDER AS
NECESSIDADES
SIQUEIRA
E
CARNEIRO
LTDA.
ME.
0738/3 29105 339039
4
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 155
PROCDIG - 50/2022 132/440 - Este processo possui apensamentos
rxrBl,uÀt
I}E COf,TàS
I'O ESTÀDO
DO ÀI'APÁ f
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F
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3
c,
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B,
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B,
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B,
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B,
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No DATA
VALOR
ED R' M
YALOR
R'
FI.TID.
I.EOAL OBEÍO !{o
OO GABINETE.
22112
LocAçÃo DE
VEÍCULO PARA
ATENOER AS
NECESSIDADES
DO GABINETE.
073815 24t08 339039 3.500,00 DISPENSA 03873
DISPENSA
LocAÇÃo oE
VEÍCULO PARA
ATENOER AS
NECESSIOADES
OO GABINETE.
CilDil
0738/6 02t09 339039 3.500,00
17.500,00
339039 5.3s0,00 DISPENSA 00206 26t03 5.350,00 001 00 10t02
LOCAÇÃO DE
SrsrEMA
OPERActoNAL,
ESCRITURAÇÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE JANEIRO
2009.
00082 09/01
DISPENSA 5.350,00 0041 1 26103
LocAÇÃo DE
SISTEMA
OPERÂctoNAL,
ESCRITURAÇÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE FEVEREIRO/
2009.
00359 06102 339039 5.350,00 00398 15t04
339039 s.350,00 DISPENSA 00751 08/06 5.350,00 00839 í í/05
LocAÇÃo DE
SISTEMA
OPERAcToNAL,
ESCRITURAÇÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE MARÇO
2009.
00625 08/04
01039 28105
LocÂÇÃo oE
SISTEMA
OPERAcIONAL,
ESCRITURÂÇÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE ABRIL 2009.
339039 5.350,00 DISPENSA 00772 30/06 1.500,00 00766 24104
DISPENSA 01t07 5.350,00 01148 25t06
LocAÇÃO DE
SISTEMA
OPERACToNAL,
ESCRITURAÇÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE MA|O 2009.
01125 28t05 339039 5.350,00 0081 1
DISPENSA 5.350,00 02275 06/08
LocAÇÃo DE
SISTEMA
OPERAcIONAL,
ESCRITURAÇÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE JUNHO
2009.
0í 831 30/06 339039 5.350,00 01 259 1 3/08
BYTECAP
LTDA.
25
l.'l
IrI:\í:l Em_TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 156
PROCDIG - 50/2022 133/440 - Este processo possui apensamentos
TNIEIIHÀI,
I'E COÚIÀS
DO ESTADO
DO ÀIÀPÁ f
\
3
B,
c
B,
c
B,
c,
M
A,
B,
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F
B,
c
B
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No DAX
nru. tloAl OEEIO No DATA
VAIOR
Rrt l{o DATA EO YALOR
RI
02274 06/08
LOCAÇÃO DE
SISTEMA
OPERAcIoNAL,
ESCRITURAçÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
OE JULHO
2009.
01 834 31107 339039 5.350,00 DISPENSA 01414 08/1 0 5.350,00
DISPENSA 5.350,00 031 45 27110
LOCAÇÃO DE
SISTEMA
OPERAcToNAL,
ESCRITURAÇÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE AGOSTO
2009.
02416 06/08 339039 5.350,00 02069 14101
03597 011't2
LocAÇÃo DE
SISTEMA
OPERAcToNAL,
ESCRITURAÇÃO
E
ASSESSORÂME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE OUTUBRO
2009.
2781 11t11 339039 5.030,00 DISPENSA 02073 14t01 s.350,00
CNEfi
BYTECAP
LTDA.
/t4.300,00 47.830,00
031 57 28110
LocAÇÃo oE
MÁoUINA PARA
RECUPERAçÃO
DE RAMAIS E
VICINAIS, NO
PERÍODO OO
MÊS
SETEMBRO/2OO
9.
í 5/09 339039 11.000,00 DISPENSA 00122 1í.000,00
FABRICIO
W. LESSA
& Cn.
02429
00420 26103
SERVrÇo
PRESTADO COM
ANÁLISE E
ASSESSORAME
NTo coNTÁBrL,
PARA A
SEMPLAFIN,
No rvrÊs DE
JANETRo 2009.
001 08 o2l02 339036 1.500,00 DISPENSA
00667 23104
LocAÇÃo DE
SISTEMA
OPERACIONAL,
EScRITURAÇÃO
E
ASSESSORAME
NTo rÉcNrco
corurÁet, uÊs
DE FEVEREIRO
2009.
00398 11102 339036 í.500,00 DISPENSA 00423 23t04 1.500,00
00626 27105 1.500,00 01081 01/06 339036 í.500,00 DISPENSA
LOCAÇÃO DE
SISTEMA
OPERACIONAL,
EScRITURAçÃO
E
ASSESSORAME
NTo rÉcNrco
corurÁet, raÊs
DE MARÇO
2009.
00626 08/04
VALDIR C,
GARCIA
)
26
T
l TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 157
PROCDIG - 50/2022 134/440 - Este processo possui apensamentos
TNIEUUÀI
tE eoErÀs
DO ESTÀI'O
DO ÀXÀPÁ E
Gn@ril S
B,
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B,
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B,
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B,
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B,
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D
B,
c.
-r FUilO. N.F
LEOAL oaFo t{e DATA
VALOi
Ne DATA Ri No E.D YALOR
R'
24104 339036 1.500,00 DISPENSA 00773 30/06 1.500,00 01128 04/06
LocAÇÃO DE
SISTEMA
OPERAcToNAL,
ESCRITURÂÇÃO
E
ASSESSORÂME
NTO TÉCNICO
CONÍÁBIL, MÊS
DE ABRIL 2009.
00769
28t05 339036 1.500,00 DISPENSA 008í I 02107 1.500,00 01273 01t07
LOCAçÃO DE
SISTEMA
OPERACToNAL,
ESCRITURAçÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE MA|O 2009.
01126
08/í 0
LocAÇÃo DE
SISTEMA
OPERAcIoNAL,
ESCRITURÂçÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE JULHO
2009.
02258 06l07 339036 1.500,00 DISPENSA 0í 753 25111 1.500,00 02920
339036 1.500,00 DISPENSA 01 858 11112 1.500,00 03376 10111
LocAçÃo DE
SISTEMA
OPERACToNAL,
ESCRITURAÇÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE AGOSTO
2009.
02635 14t08
03s61 26111
LocAÇÃO DE
SISTEMA
OPERAcToNAL,
ESCRITURAçÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE SETEMBRO
2009.
o2758 04l09 369036 1.500,00 DISPENSA 01872 14112 1.500,00
03948 29t12
LocAçÃO DE
SISTEMA
OPERAcIONAL,
ESCRITURAçÃO
E
ASSESSORAME
NTO TÉCNICO
CONTÁBIL, MÊS
DE OUTUBRO
2009.
02173 29101
110 339036 1.500,00 DISPENSA 1.500,00 02966 09/10
13.500,00 12.300,00
3.000,00 1279 01107
LOCAÇÃO DE
VEÍCULO PARA
o CONSELHO
TUTELAR NO MÊS OE
JUNHO/2009.
23t06 339036 3.000,00 DISPENSA 00812 01to7
PAULO DA
SILVA
MIRANDA
JuNroR
1241
2.000,00 DISPENSA I 800 01112 2.000,00 33r 8 10t11
LocAÇÃO DE
VEÍCULO PARA
INFRAESTRUTU
RA NO PERíODO
oE 15 oE
JOSÉ
AROLDO
M.
TEIXEIRA
02500 04111 339036
27^
$,
r.í ll
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 158
PROCDIG - 50/2022 135/440 - Este processo possui apensamentos
FRANCISC
O ASSIS F
LEITÃO.
TNIEIITTI
DE COETÀS
DO ESTÀDO
DO AXÀPÁ -t^
3
F,t
B,
c
B,
c.
c,
F
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B,
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D,
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B,
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P
B
c
B,
c,
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IL 1 rT -h,/ .E VALOR
RI No ctEm No E.o VALOR
R'
FttrD.
r.EoAL OBETO No DATA
SETEMBRO A
í5 DE
ouruBRo/2009
02843 24111 339036 2.000,00 DISPENSA 0436 24t04 2.000,00 0687 27t04
LocAçÃo DE uM vEÍcuLo
PARA ATENDER
A SEMAD, NO
PERíoDo Do MÊS DE
MARÇo/2009.
0562 22t05 3.000,00 0855 11t05
PAULO P
OE
OLIVEIRA.
0839 03t04 339036 3.000,00 DISPENSA
LocAçÃo DE
uM vEÍcuLo
PARA ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA SEMFAP
339039 3.500,00 DISPENSA 2364 17t08
LocAÇÃo DE
UM VEíCULo
PARA ATENDER
AS
NECESSIDAOES
DO GABINETE
No uÊs oE
unro/09.
CIQUEIRA
- RNEIRO
LTDA.
ME.
0738 17t08
339036 DISPENSA 2.600,00 056í 22104
LocAÇÃo DE uM veÍcur-o
PARA
TRANSPORTAR
OS
AGRICULTORES
oos
ASSENTAMENT
os.
RECIBO 22104
A. R. DE
CARVALH
O- ME
DISPENSA
LocAÇÃo DE uM veículo
PARA ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SEcRETARIA
MUNIcIPAL DE
FINANcAS.
1 635 09/1 1 2.778,95 3053 08/1 0
ERICA
SILVA LIMA 2300 02t09 339036 2.788,95
LocAÇÃo DE uM veÍcur-o
PARA ATENDER
AS
NECESSIDADES
Do CoNSELHo
TUTELAR NO penÍooo oE 11108 A
31t08t2009. ,
2132 12t08 339036 2.100,00 DISPENSA 1 361 25t09 2.100,00 2741 25t09
08/1 0 339036 3.000,00 DISPENSA 1 561 27110 3.000,00 3057 14t10
LocAçÃo DE
uM vEícuLo
PARA ATENOER
AS
NECESSIDADES
Do CoNSELHo
TUTELAR NO MÊS DE
SETEMBRO/09.
02306
LocAÇÃo oE uM velculo
PARA ATENDER
AS
NECESSIDADES
Do CoNSELHo
TUTELAR NO MÊS DE
oUTUBRo/o9.
2630 22t10 339036 3.000,00 DISPENSA 1 793 01112 3.000,00 3371 10t11
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 159
PROCDIG - 50/2022 136/440 - Este processo possui apensamentos
-\ E IL l/
ilo DATA ED VALOR
R3
Flxú.
I.EGAL OAETO No DATA
VALOR
RI No
1 933 05lo1l
10 2826 26111 339036 3.000,00 DISPENSA 3.000,00 3733 10112
LocAçÃo oE
UM VEíCULO
PARA ATENDER
AS
NECESSIDAOES
DO CONSELHO
TUTELAR NO
MÊS
NOVEMBRO/20
09.
2170 29tO1l
10 3.000,00 001 3
181011
10
GTEffi
31 49 31t12 339036 3.000,00 DISPENSA
LocAçÃo oE
UM VEíCULO
PARA ATENDER
AS
NECESSIDADES
DO CONSELHO
TUTELAR NO
MÊS,
DEZEMBRO/09.
LocAçÃo DE
IMÓVEL, PARA
FUNCIONAR O
PoSTo
PoLICIAL NO
BAIRRO OO
AEROPORTO, MÊS DE
JANETRO/2009.
0739 07t01 339036 3.000,00 DISPENSA 081 3 12t05
1í30 12t05 0740t1
0740
06/04
06/04 339036 800,00
4.400,00 DISPENSA
LoCAçÃo DE
IMÓVEL, PARA
FUNCIONAR O
PoSTO
PoLICIAL No
BAIRRO DO
AERoPoRTo
MESES
FEVEREIRO E
MARÇO/2009.
339036 400,00 DISPENSA 3141 27t10
LOCAçÃO DE
IMÓVEL, PARA
FUNCIONAR O
PoSTo
PoLICIAL NO
BAIRRO OO
AERoPoRTo, MÊS DE
JULHo/2009.
074016 04/09
DISPENSA 27t10
LocAçÃO DE
IMÓVEL, PARA
FUNCIONAR O
PoSTo
PoLtcrAL No
BAIRRO DO
AEROPORTO, MÊS DE
Acosro/2009.
0740t7 04/09 339036 400,00 3142
339036 400,00 DISPENSA 3143 27t10
LocAÇÃo oE
IMÓVEL, PARA
FUNCIONAR O
PoSTO
PoLICIAL NO
BAIRRO DO
AERoPoRTo, MÊS oE
SETEMBRO/09.
0740t8 05/1 0
11111 339036 400,00 DISPENSA 3673 09112
LocAÇÃo oE
IMÔVEL, PARA
FUNCIONAR O
PoSTO
PoLICIAL NO
BAIRRO DO
074019
TNIBUf,ÀÍ
DE COXTÀS
I'O ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ f
s
B,
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B,
c.
F
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F
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MARIA
MADALEN
ADEO.
BARBOSA F
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29
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 160
PROCDIG - 50/2022 137/440 - Este processo possui apensamentos
TXIBtilÀl
I'E COf,IAS
I'O ESTAI'O
I'O ÀTAPÁ -t^ §
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VALOR
t{e DATA Rt No EJ YALOR
R3
AEROPORTO, MÊS DE
OUTUBRO/09.
10112 339036 400,00 DISPENSA 3730 10t12
LocAÇÃo DE
IMÓVEL, PARA
FUNCIONAR O
PoSTo
POLICIAL NO
BAIRRO DO
AERoPoRTo, MÊS oE
NOVEMBRO/09
CRErm
740t10
LocAÇÃo DE
IMÓVEL PARA
ATENDER O
CENTRo DE
RereRÊructn
DA
AssrsrÊNcrA
Soctnl
CRAS,
JANETRo/2009.
0420 06/01 339036 550,00 DISPENSA 0497 01to4
01t04
LocAÇÃo DE
ruóvel PARA AÍENOER O
CENTRo DE
RerenÊrucrn
OA
AssrsrÊNcrA
SocrAL
CRAS,
FEVERETRo/20
09.
0422 05t02 339036 550,00 DISPENSA 0496
12105
LocAÇÃo oE
ruóvel PARA
ATENDER O
CENTRo oE
REFERÊNcIA
DA
AssrsrÊNcrA
SocrAL
CRAS,
MARco/2009.
0522 23t03 339036 550,00 DISPENSA 0801
DISPENSA 1012 26t09
LocAÇÃo DE
IMÓVEL PARA
ATENDER O
CENTRo oE
REFERÊNCIA
DA
ASSISTÊNCIA
Soctnl
CRAS,
ABRrU2009.
0894 24t04 309036 550,00
339036 550,00 DISPENSA 3091 20110
LocAçÃO DE
tt*lÓvel PARA
ATENOER O
CENTRo oE
REFERÊNCIA
DA
AssrsrÊNcrA
Soctnl
CRAS,
JULHo/2009.
1 799 21107
3092 20t10
LocAçÃO DE
ruóveL PARA
ATENDER O
CENTRo DE
REFERÊNCIA
DA
AssrsrÊNcrA
SocrAL
2257 20108 339036 550,00 DISPENSA
D
F
ANA LUZIA
R.
BENTES
ANA LUZIA
R. BENTES
D
F
D,
F
D,
F
D
F
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F
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 161
PROCDIG - 50/2022 138/440 - Este processo possui apensamentos
TBIEIIXÀI
DE COFTAS
I'O ESTÀ.DO
DO ÀXAPÁ -t^
CiIDfi
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E t{. o,
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CRAS,
Acosro/2009.
3090 20t10
LocAÇÃO DE
ttr,lóvet PARA
ATENDER O
CENTRo DE
REFERÊNcIA
DA
AssrsrÊNcrA
Socrnl
CRAS,
SETEMBRo/2OO
9.
2355 22t09 339036 550,00 DISPENSA
339036 550,00 DISPENSA 3732 10t12
LocAÇÃo DE
trr,lóvet PARA
ATENDER O
CENTRo DE
RerenÊHcrn
DA
AssrstÊNctn
SocrAL
CRAS,
ourueno/2009
2829 23t10
550,00 DISPENSA 3731 10112
LocAÇÃO DE
naóvel PARA
ATENDER O
CENTRo oE
REFERÊNCIA
OA
AssrsrÊNcrA
SocrAL
CRAS,
NoVEMBRo/20
09.
2830 25111 339036
0498 01lo4
LocAÇÃO DE
ruóvel PARA
ATENDER O
CENTRo DE
RereRÊructn
DA
AssrsrÊructn
SocrAL
CRAS,
DEzEMBRo/2OO
9.
2292 o5l02 339036 550,00 DISPENSA
DISPENSA 0714 30t04
LocAÇÃO DE
IMÓVEL PARA
FUNCIONAR O
escnrróRro oo
PRoJETO
CTNTURÂo
VERDE, MÊS oE
JANETRo/2009.
0796 09t02 339036 250,00
0712 30/04 339036 500,00 DISPENSA
LoCAÇÃO DE
naóvet PARA
FUNCIONAR O
ESCRTTóRro oo
PRoJETo
CTNTURÂo
VERDE, MÊS OE
FEVEREIRO E
MARÇo/2009.
0797 07104
1016 26t05
LocAçÃO DE
IMÓVEL PARÁ
FUNCIONAR O
escRrróRro oo
PRoJETO
CTNTURÁo
VeRoe, laÊs oe
ABRrL/2009.
339036 250,00 DISPENSA
ANTONIO
RUBEM
NINA DE
SOUSA
1066 15/05
3
D,
F
D,
E,
F
F
D,
F
F
F
F
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 162
PROCDIG - 50/2022 139/440 - Este processo possui apensamentos
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LE CoúrAS
DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ í
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F
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Rt No OATn/
FISD.
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2983 08/1 0
v
DISPENSA
LocAÇÃO DE
IMÓVEL PARA
FUNCIONAR O
ESCRITÓRIO DO
PRoJETo
CINTURÃO
VERDE, MÊS oE
JUNHO E
JULHo/2009.
2268 1 8/08 339036 500,00
339036 250,00 DISPENSA 2984 08/1 0
LocAÇÃO DE
IMÓVEL PARA
FUNCIONAR O
ESCRITÓRIO OO
PRoJETO
CINTURÃO
VERoE, MÊS DE
AGosro/2009.
2287 31/08
339036 250,00 DISPENSA 2990 08/1 0
LocAÇÃO DE
IMÓVEL PARÂ
FUNCIONAR O
ESCRITÔRIO DO
PRoJETO
CINTURÂO
VERDE, MÊS DE
SETEMBRO/2OO
9.
2288 05/1 0
3369 10111 339036 250,00 DISPENSA
LoCAÇÃO DE
IMÓVEL PARA
FUNCIONAR O
ESCRITÓRIO DO
PRoJETo
CINTURÃO
VERDE, MÊS DE
OUTUBRO/2009
2631 04111
250,00 DISPENSA 3701 10112
LocAÇÃO DE
IMÓVEL PARA
FUNCIONAR O
ESCRITÓRIO DO
PRoJETo
CINTURÃO
VERDE, MÊS DE
NOVEMBRO/20
09.
2832 02112 339036
3869 22t12
LocAçÃo DE
IMÔVEL PARA
FUNCIONAR O
ESCRITÓRIO DO
PRoJETo
CTNTURÂo
VERDE, MÊS DE
DEZEMBRO/2OO
9.
3128 18/10 339036 250,00 DISPENSA
2203 3334 10111 08t02l
2010 339036 800,00 DISPENSA 800,00
SERVrÇo
PRESTADO COM
LOCAçÃO DE
ROÇADEIRA E
ROÇAGEM
PARA
SECRETARIA
OE
INFRAESTRUTU
RA NO MÊS OE
SETEMBRO/2OO
9.
2577 21110
2874 06/1 0
SERVrÇo
PRESTADO COM
LOCAçÃO DE
ROçAOEIRA E
ROÇAGEM
PARA
339036 840,00 DISPENSA 1482 14110 840,00
JOSÉ LUIZ
DA COSTA
DOS
SANTOS
2261 28t08
F
F
F
F
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B
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B
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 163
PROCDIG - 50/2022 140/440 - Este processo possui apensamentos
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LE CovtÀs;
I'O ESTADO
DO ÀríÀPÁ -t^
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VALOR
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1EGAL OBEÍO No
SECRETARIA
OE
INFRAESTRUTU
nn ruo uÊs oe
AGosro/2009.
560,00 DISPENSA 17112
SERVrÇo
PRESTADO COM
LocAÇÃo DE
ROÇADEIRA E
ROÇAGEM
PARA
SEcRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA NO MÊS DE
NOVEMBRO/20
09.
2127 15t01t
2010 560,00 381 3
CNCDfi
2895 03112 339036
339036 800,00 DISPENSA 800,00 3367 10t11
RoÇADEIRA E
ROçAGEM
PARÂ ATENDER
A SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
Ra uo uÊs oe
SETEMBRO/2OO
L
2067 14l01l
201 0
2626 21110
12tO1t
2010 11t11 339036 880,00 DISPENSA 880,00 3507 24t11
RoÇADEIRÂ E
ROÇAGEM
PARA ATENDER
A SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA No MÊS DE
ouruBRo/2009
2725 2006
339036 760,00 DISPENSA 760,00 381 5 17t12
RoÇADEIRA E
ROÇAGEM
PARA ATENDER
A SECRETARIA
OE
INFRAESTRUTU
Rn uo uÊs oe
NovEMBRo/20
09.
2128 15tO1t
2010 2982 03112
339036 840,00 DISPENSA 13t10 840,00 2872 06/1 0
RoÇADEIRA E
ROÇAGEM
PARA ATENOER
A SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA No MÊS DE
AGosro/2009.
2263 28108 1461
ROÇADEIRA E
ROÇAGEM
PAR,A ATENDER
A SECRETARIA
OE
INFRAESTRUTU
RÂ.
1 578 31112 339036 1.040,00 DISPENSA 0830 o2t07 988,00 1 901 30/06
29107 339036 840,00 DtSPENSA 1269 14t08 840,00 2374 17t08
LocAÇÃo DE
ROçADEIRÂ
PARA ATENOER
A SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA.
1814
DISPENSA 3309 10t11
SERVrÇo
PRESTADO COM
LOCAçÃO DE
ROÇADEIRA E
ROÇAGEM
2057 14101 800,00
EDNALDO
DA SILVA E
SILVA
2578 21110 339036 800,00
FRANCISC
o.rosÉ c.
DO
NASCIMEN
TO
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B
B
B
B
B
B
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 164
PROCDIG - 50/2022 141/440 - Este processo possui apensamentos
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DE COXTÀS
DO ESTÀIIO
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VALIOR
RI
Y
PARA
SEcRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RÂ NO MÊS DE
SETEMBRO/2OO
9.
01/06 339036 í.000,00 DISPENSA 1',t27 03/06
SERVrÇo
PRESTADO COM
LOCAÇÃO DE
ROÇAOETRA
PARA
SecRernRtn
OE
INFRAESTRUTU
RA.
1145
03t12 339036 760,00 DISPENSA 760,00 3817 17112
SERVrço
PRESTADO COM
LOCAÇÃO DE
ROÇADEIRA
PARA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA NO MÊS DE
NOVEMBRO/20
09.
2131 15l01l
2010 2975
1141 01/06 339036 't.000,00 DISPENSA 0687 03/06 1.000,00 1104 03/06
LocAçÃo DE
ROÇADEIRA
PARA
SEcRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA.
2266 28108 339036 840,00 DISPENSA 1458 13t10 840,00 2869 06/1 0
LocAÇÃo DE
ROçAOETRA
PARA
SEcRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA, MÊS DE
AGOSTO/2009.
2065 14l01l
2010 21t10 339036 800,00 DISPENSA 800,00 3361 10111
LocAÇÃo DE
ROçADEIRA
PARA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA, MÊS DE
SETEMBRO/2OO
9.
2625
880,00 DISPENSA 880,00 3509 24111
LocAçÃO DE
ROçADEIRA
PARA
SecRetnntn
OE
INFRAESTRUTU
RA.
2012 12tO1l
2010 2722 11111 339036
1sto1t
2010 339036 760,00 DISPENSA 760,00 38í 6 17112
LOCAÇÃO DE
ROÇADEIRA
PARA
SEcRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA, EM
NOVEMBRO.
298',! 03l'12 2136
LOCAÇÃO DE
ROçADEIRA
PARA
SECRETARIA
DE
2137 15t01l
2010 2727 11111 339036 880,00 DISPENSA 880,00 3505 24111
MARCIO DE
s.
MACEDO
F
MANOEL B.
SOARES
B
B
B
B
B
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B
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 165
PROCDIG - 50/2022 142/440 - Este processo possui apensamentos
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DO ESTADO
DO ÀIÀPÁ E
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tte DATA I.B6AL GEÍO No DATA ÉD
INFRAESTRUTU
RA
OUTUBRO/2009
2265 28t08 339036 840,00 DISPENSA 2870 06/1 0
LocAÇÃo oE
ROçAOETRA
PARA
SEcRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA,
AGosro/2009.
CIEfi
DISPENSA 680,00 3888 23t12
SERVrÇo
PRESTADO COM
ROÇAGEM E
LOCAçÃO DE
ROÇAOEIRÂ.
2077 141011
2010 3129 03112 339036 680,00
10t11
LOCAÇÃO DE
ROçADEIRA
PARA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA,
SETEMBRO/2OO
9.
2066 14t01t
201 0
2624 21110 339036 800,00 DISPENSA 800,00 3368
680,00 DISPENSA 08/1 0 680,00 2877 06/10
SERVrÇo
PRESTADO COM
LOCAÇÃO DE
ROÇAOEIRA E
ROçAGEM
PARA LIMPEZA
PúBLrcA.
1 598
,-SÉ
CARLOS
OOS S.
PIRES.
2259 28108 339036
2056 141011
2010 21110 339036 800,00 DISPENSA 800,00 3333 10111
SERVIÇOS
ROÇAGEM
LOCAÇÃO
ROÇAOETRA
PARA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA.
A
DE
E
DE
2566
DISPENSA 880,00 3504 24t11
SERVrço
PRESTADO COM
ROÇAGEM E
LOCAçÃO E
ROÇAOETRA,
MÊs
OUTUBRO/2009
2013 12t01t
2010 2728 11111 339036 880,00
DISPENSA 840,00 2873 06/1 0
LoCAÇÃO DE
ROÇADEIRA
PARA ATENDER
A SECRETARIA
OE
INFRAESTRUTU
RA, MÊS DE
AGosro/2009.
2262 28t08 339036 840,00 1483 14110
30/06
SERVIçoS
ROÇAGEM
LOCAÇÁO
ROÇADEIRA
PARA
SECRETARIA
OE
INFRAESTRUÍU
RA.
A
DE
E
DE
1579 25t06 339036 1.040,00 DISPENSA 0829 02t07 988,00 1 903
2376 17t08
SERVIÇoS DE
ROÇAGEM E
LOCAÇÃO DE
ROCADEIRA
339036 840,00 DISPENSA 1271 14t08 840,00
JOSÉ LUIZ
DA COSTA
DOS
SANTOS.
í813 2St07
JOSE
RIBAMAR
R. DA
SILVA
-t
35
tl
B
B
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 166
PROCDIG - 50/2022 143/440 - Este processo possui apensamentos
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DO ESTÀDO
DO ÀXÀPÁ -t^
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TECAL OEETO CTÊDil t{c DATA No DATA ED
PARA A
SECRETARIA
MUNIcIPAL DE
INFRAESTRUTU
RA.
600,00 DISPENSA o4l03 600,00 3541 25111
SERVrÇos DE
ROÇAGEM E
LocAçÃo DE
ROÇADEIRÁ
PARA A
SEcRETARIA
OE
INFRAESTRUTU
RA NO MÊS DE
ouruBRo/2009
2755 11111 339036 2306
1.040,00 DISPENSA o2t07 988,00 1 895 30/06
SERVrÇos DE
ROÇAGEM E
LOCAÇÃO DE
ROÇADEIRA
PARA A
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA.
1 568 25106 339036 0828
339036 1.000,00 DISPENSA 0684 03/06 1.000,00 í 103 03/06
SERVrÇo
PRESTAOO COM
LocAÇÃo DE
ROÇAOETRAS.
1142 01/06
DISPENSA 880,00 3503 24111
SERVrÇo
PRESTAOO COM
LocAÇÃo DE
ROçADEIRAS
PARA
SECRETARIA
DE
INFRÂESTRUTU
RA, uÊs
oUTUBRO/09.
2001 121011
2010 2736 11t11 339036 880,00
DISPENSA 14t08 840,00 2378 17t08
SERVrÇo
PRESTADO COM
LocAÇÃo DE
ROÇAOEIRAS E
ROçAGEM
PARA A
SECRETARIA
DE
INFRÂESTRUTU
RA,
1810 29t07 339036 840,00 1268
DISPENSA 840,00 2876 06/1 0
SERVrço
PRESTADO COM
LocAçÃo oE
ROçADEIRAS
PARA
SEcRETARIA
DE
INFRAESTRUÍU
RA.
í 469 14t10t
2010 2260 28t08 339036 840,00
3506 24t11
SERVrÇo
PRESTADO COM
LOCAÇÃO DE
ROçAOEIRAS
PARA
SEcRETARIA
DE
INFRAESTRUÍU
RA, laÊs
oUTUBRO/09.
I 999 12t01t
2010 2726 11t11 339036 880,00 DISPENSA 880,00
2130 17112 15t01l
2010 339036 760,00 DISPENSA 760,00 381 I
SERVrÇo
PRESTADO COM
LOCAÇÃO DE
FREDSON
A.
PINHEIRO
2977 03t12
LUIZ O.
oos
SANTOS
I
B
B
B
B
B
B
B
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B
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 167
PROCDIG - 50/2022 144/440 - Este processo possui apensamentos
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InIilIf,ÀI,
DE CoFrÀli
DO ESTA"DO
DO ÀXÀPÁ f
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ROÇADEIRAS
PARA
SecRElaRtn
OE
INFRAESTRUTU
RA,
NOVEMBRO/09.
2871 06/10
SERVrÇo
PRESTADO COM
LocAÇÃo DE
ROÇADEIRAS
PARA
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA, MÊS
AGOSTO/09.
28108 339036 840,00 DISPENSA í450 13110 840,00
CNEC
2264
840,00 2875 06/1 0
SERVrÇo
PRESTADO COM
LOCAÇÃO DE
ROÇADEIRA E
ROÇAGEM
PARA
SEcRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA, tr,tÊS DE
AGOSTO/09.
2267 28t08 339036 840,00 DISPENSA 1468 14t10
680,00 3812 17112
SERVrÇo
PRESTAOO COM
LocAÇÃO DE
ROçAOEIRA E
ROçAGEM
PARA
SEcRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA,
NOVEMBRO/o9.
2129 15lO1l
2010 2986 03t12 339036 680,00 DISPENSA
12t01l
2010 DISPENSA 600,00 3508 24111
SERVrÇo
PRESTAOO COM
LOCAÇÃO OE
ROÇADEIRA E
ROÇAGEM
PARÂ
SECRETARIA
DE
INFRAESTRUTU
RA,
OUTUBRO/2009
2723 11111 339036 600,00 2014
3708 10t12 339036 4.500,00 DISPENSA
LocAÇÃO DE
naóveu PARA
ESCRITÓRIO OA
REPRESENTAç Ão EXTERNA
NA CIDADE OE
MACAPÁ,
MESES OE
MARçO A
DEzEMBRo/2OO
L
ARNALDO
c.
CAMBRAIA
2815 11t11
DISPENSA 0001 10107 1.499,00 03217 03/1 1
AoursrçÁo DE
UM MICRO
COMPUTADOR
PI ESTA
SECRETARIA.
I 989 13t07 449052 1.499,00
M.
CUSTÓDIO
DA SILVA
002284 24111 1.350,00 03487 23111 1.350,00 DISPENSA
AoursrÇÃo DE
CONDICIONADO
R DE AR 15.OOO
BTUS, PARÂ O
2693 11111 449052
D. ARAUJO
COMÉRCI
ODE
UTILIDADE
EDNALDO
SILVA
SILVA
E
7
B
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 168
PROCDIG - 50/2022 145/440 - Este processo possui apensamentos
ru8uf,Ar.
DE CoErÀS
DO ESTÀDO
DO ATÀPÁ -t^ C)
,u
*À
I +
, .E t{.F ll-/ cilDoi t{. DATA ED YâLOi
RI
Frtro.
T.ECAL OBEÍO No DATA
YALOR
R' No
S GABINETE oo
PREFEITO.
DISPENSA
AeursrçÃo DE
UM MATERIAL
PERMANENTE PARÂ ESTE
GABTNETE.
04042 24109 1.144,00 03822 31112
R.&G.
COMERCI
O LTDA.
30í 3 23t09 449052 1.144,00
20t11 449051 52.046,25 DISPENSA 30t12
REFERENTE AO
TERMO
ADITIVo DE
COMPLEMENTA
-ÇÃo oA ÁREA
DE ENTORNO E
FRENTE DO
CENTRo
Ooorurolócrc
O ESPECIAL NO
MUNrcÍPro DE
PORTo
GRANDE.
3142 00007 22t12 52.046,25 03963
00539 09/04
061 6/1 09/04 449051 20.000,00
00708 29t04
0616t2 29t04 44905í 9.000,00
0616/3 08/05 449051 25.000,00 00767 08/05
DtSPENSA
REFoRMA E
AMPLTAÇÂo
DOS POSTOS
DE SAÚDE DA
ZONA RURAL,
CONFORME
CARTA
CoNVrrE
001/08-
CPUPMPG.
04332 23112
MEDEIROS
&
MEDEIROS
LTDA.
E. E. R.
LTDA..ME
0616/4 23t12 44905í 60.000,00
DISPENSA
AoursrÇÃo DE
CIMENTO PARA
A
RECUPERAÇÃO
DO PISO DA
ESCoLA
MUNIcIPAL
GERTNo
PoRTo.
J. F.-EPP 0í 059 21105 449051 420,00 00987 26t05
1.875,00 DISPENSA 30/06
SERVrÇo
PRESTADO COM
oPERAÇÃo
TAPA BURAco
DAS RUAS E
AVENIDAS DO
MUNrclPro.
01211 26t06 449051 o't245
449051 7.980,00 DISPENSA 00073 29t01
SERVrÇos
PRESTADOS
PARA
REcUPERAçÃO
DAS ESTRADAS
vrcrNArs, 42
(OUARENTA E
ouns) HoRAS
oE TRATOR DE
EsrErRA.
00063 20101 7.980,00
GLOBAL
sERVrÇOS
LTDA.
00040 20101
846,60
2.234,40
MATERIAIS
PARA PINTURA,
CONSERTOS
HrDRÁuLrcos E
elÉrRrcos on
EScoLA ADÃo
FERREIRA DE
SouzA.
01275
01276
30/0r
30/0í
3.081,00
L. oA 00468 20t02 449051 3.08í,00 DISPENSA 00390 24t03 S.
BALBI.ME.
SERVIÇoS DE
LIMPEZA DAS
VIAS URBANAS
Do MUNrcÍPro
DE PORTO
GRANDE
02236 14109 339039 79.650,00 DISPENSA 02837 31112
MEDEIROS
&
MEDEIROS
LTDA.
PREFEITU
RA
MUNICIPA
LOE
RTO
_ ANDE
8
B
B
F
F
F
F
F
F
B
B
F
F,
v x
38 I TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 169
PROCDIG - 50/2022 146/440 - Este processo possui apensamentos
INIBUTÀI
DE COf,TÀIi
DO ESTAI'O
DO ÀLÀPÁ -L^
B
A,
B,
c
A,
D
A
H
A,
H
A,
D
E
F
F,
H
Mú
1{, o. ,Y lü
No DATA DATÁ
VAIPR
DATA RI No E.D YAIOR
F'
FtnlD.
LEOAL GNEOi OBETO }P
CouvÊruro N
/2009-PMPG.
0í 943 27t07
AoursrÇÃo DE
MATERIAL PARA
ROÇADEIRA DA
SecRernRta
DE
INFRAESTRUTU
RA.
20105 339030 2.377,00 DISPENSA 04640 20t05 2.377,OO
A. P. S. B.
MULINETTI
-ME.
1 630
DISPENSA 702,00 00953 20t05
AoursrÇÃo DE
BoTUÔES DE
GAS DE
COZINHA PARA
o PRoGRAMA
DE
ERRADICAÇÃO
Do TRABALHO
INFANTIL-PETI.
0984 12t05 339030 702,00 001 55
DISPENSA 609,45 í885 17t07
AoursrçÃo DE
GÊNERoS
aln,lerurÍcros
PARA AS
CRIANÇAS OO
PRoGRAMA
PETI.
1 554 't3t07 339030 609,45 0204
DISPENSA 0í 01 1.141,65 0451 31/03
AoursrÇÃo DE
GÊNERoS
ALrMENTlcros
PARA SUPRIR
AS
NECESSIDAOES
DA RESroÊNcrA
OFICIAL DO
PREFEITO,
0498 26t03 339030 1.141,65
DISPENSA 679,50 0450
AoursrÇÃo DE
MATERIAL DE
LIMPEZA PARA
SUPRIR AS
NECESSIDADES
on nesroÊructn
OFICIAL OO
PREFEITO.
0499 26103 339030 679,50 0102
A. ALVES
CARVALH
o.
DISPENSA 2.998,00 1131 08/06
AoursrÇÃo DE
GÊNEROS
ALrMENTlcros
PARÂ AS
CRIANÇAS DO
PROGRAMA
PETI.
I 188 08/06 339030 2.998,00 2218
0661 23t04
AoursrÇÃo DE
GÊNEROS
ALTMENTÍcros
PARA OS
ALUNOS DO
PROGRAMA
PETI.
0737 22t04 339030 3.591,50 DISPENSA
0503 01to4
AoutsrçÃo oE
GÊNEROS
ntruerutÍcros,
PI A
nesroÊructn oo
PREFEITO NO penÍooo DE
06/01/09.
0352 09/01 339030 3.870,30 DISPENSA
DISPENSA 0502 01t04
AoursrÇÃo DE
MATERIAL DE
LIMPEZA PARÂ
A RESIoÊNCtA
Do PREFETTo
ruo peRÍooo oe 06/01 A
01 3í 09/0í 339030 1.035,s0
A. ALVES &
NORONHA
LTDA.-PP.
F,
H
I1
3
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 170
PROCDIG - 50/2022 147/440 - Este processo possui apensamentos
+1
rxlEt uÀ[
DE eoFrÀs
DO ESTÀI'O
DO NGPÁ -t^ 1
Ft3
A,
H
F,
H
A
A,
E
A
A
A
4Q
v
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ilf t iLE
DATA
FITD.
LEOAL OB.'EÍO ilo DATA
VALOR
t{o DATA RI No E.D VAIOR
R3
30/03/2009
AoursrçÃo oE
MATERIAL DE
LIMPEZA PARA
n ResroÊrucrn
Do PREFEITO,
MESES MAIO E
JUNHO/09
1232 08/06 339030 1 . í 97,00 DISPENSA 2220 1 . í 97,00 1269 01107
05/06 339030 3.215,00 DISPENSA 3.215,80 2099 29107
AoursrÇÃo DE
GÊNEROS
ALTMENTÍcros,
PARA A
RESrDÊNcrA oo
PREFETTo Nos
MESES DE MAIO
E JUNH0/2009.
G@i
1 567
0067 14t01 339030 2.300,00 DISPENSA 01 85 2.300,00 0095 09l02
AQUrsrÇÃo DE
REFRIGERANTE
e Ácun
MINERÂL PARA
ATENOER A
SEcRETARIA
DE
PLANEJAMENT
o E FINANçAS.
339030 2.300,00 DISPENSA 2.300,00 0096 09t02
AoursrÇÃo DE
REFRIGERANTE
E ÁGUA
MINERAL, PARA
ATENDER
ÓRGÃO
PÚBLIco
MUNIcIPAL.
0068 26101 01 86
30/10
AoursrÇÃo DE AGUA E
REFRIGERANTE
PARA ATENOER
AS
NECESSIOADES
DA
SEcRETARIA
MUNIcIPAL DE
PLANEJAMENT
o E F|NANÇAS.
2307 12t10 339030 2.210,00 DISPENSA 0020 2.210,00 3069
12110 339030 2.210,00 DISPENSA 001 I 2.210,00 3089 20t10
AoursrÇÃo DE
AGUA E
REFRIGERANTE
S PARA
ATENOER AS
NECESSIDADES
DO GABINETE.
2360
DISPENSA 2.671,95 3823 18t10
AoursrÇÃo oE
MATERIAL DE
EXPEDIENTE
PARA ATENDER
AS
NECESSIOADES
DA
SEcRETARIA
OE
PLANEJAMENT
o E F|NANÇAS.
2965 09/1 1 339030 2.671,95 1687
PORTO &
PORTO
LTDA.
DISPENSA 12t08 1.481 ,02 2278 17t08
SERVrÇo
PRESTADO COM
SEDEX.
1592
AMERICAN
BRASIL
TMPORTAÇ
AO
EXPORTA
cÃo lroR.
1861 1 1/08 339030 1.481,00
339030 600,00 DISPENSA 1775 26111 600,00 2390 I 8/08 SERVrÇo
PRESTADO
JOSE
RAIMUND í884 10t07
PPS
COSTAME.
o
B
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 171
PROCDIG - 50/2022 148/440 - Este processo possui apensamentos
rxIBrr[A!
-
DE eof,rÀs I
33'il,tsiI\
F13
I
D,l
D,l
LEGENDA
A. Nota fiscal sem data de emissão, caracterizando inobservância as normais
insculpidas no Regulamento Estadual do ICMS, no caso de bens, assim como
no Regulamento do Codigo Tributário Municipal, em se tratando de serviços.
B. Ausência do certifico, infringindo o art.63, § 20,inc.ll!, da Lei no 4320164.
C. Despesa realizada sem licitação, contrariando o art. 2o clc o art. 30 da Lei no
8.666/93.
D. Nota de empenho sem assinatura do ordenador de despesa, art. 58 da Lei no
4320164.
E. Ordem de pagamento sem assinatura do ordenador de despesas,
estabelecido no art. 64, da Lei n" 4320164.
F. Ausência do comprovante de despesa, ferindo o art. 63, da Lei no 4320164.
G. Ordem de pagamento com valor menor que o da nota fiscal. (item não
considerado)
H. Despesa indevida realizada pelo gabinete do prefeito, contrariando o definido
na alínea e do parágrafo único do art. 20 da Lei Federal no 4.717, de 29 de
junho de 1965, - Lei da Ação PoPular.
l. Classificação incorreta, contrariando a Portaria no 448102, da S. T N.
il
,E T.F fr
DATh OBEIO N" DATA
VALOR cm tto DATA R' No ED YAIOR
RI
FIÀD.
t-Eo^t
PARA PODAGEM
ons ARvones.
O DIAS
MATOS
DISPENSA 465,00 2609 09/09
SERVrço
PRESTADO
coMo
DIGITADORA NO pRÉoro oo
CoNSELHo
TUTELAR.
1993 01/09 339030 465,00 1612 04t11
465,00 DISPENSA 09111 465,00 31 98 29t10
SERVIço
PRESTADO
coMo
OIGITADORA
PARA O
CoNSELHo
TUTELAR NO MÊs DE
SETEMBRO/09.
1 630
MICHELLE
PAOLA
SOUZA DA
GAMA.
2392 22t01 339030
0í/09 339030 1.200,00 DISPENSA í6í 1 04111 1.200,00 2608 09/09
SERVrÇo
PRESTADO COM
LocAÇÃo oE
vElcuLo
MARCA
\M/GOL í.0
NFB 7689 PARÂ O
CoNSELHo
TUTELAR.
PAULO DA
SILVA
MIRANDA
1992
ko,
v
Ir I TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 172
PROCDIG - 50/2022 149/440 - Este processo possui apensamentos
(:
rnIBuf,Àt
I'E COFTAS
DO ESTADO
I'O AXAPÁ f
J. Ausência da ordem de pagamento, em desacordo ao art. 64, da Lei no
4320164.
L. Valor da nota fiscal menor que a ordem de pagamento.
M. Nota de empenho menor que a nota fiscal e a ordem de pagamento.
N. Despesa fora do objetivo do órgão, contrariando o definido na alínea e do
parágrafo único do art. 2o da Lei Federal no 4.717 , de 29 de junho de 1965, - Lei
da Ação Popular.
O. Comprovante da despesa sem validade fiscal.
P. Ausência da nota de empenho no processo, conforme dispõe o art. 60 c/c o
art. 61 da Lei no 4320164.
A PMPG realizou diversas contratações de pessoas físicas através da
natureza de despesa 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física) tendo
como unidade orçamentária a secretaria de saúde, para realização de serviços
diversos no valor de R$ 7í.450,00 (setenta e um mil quatrocentos e cinquenta
mil reais). Essas contratações, pelas suas características e serviços realizados,
constituem contratação de pessoal visando substituir mão de obra de forma
irregular, sem concurso público, contrariando o disposto no caput do aÉ. 37 da CF.
Os casos listados no quadro a seguir, foram relacionados tendo como base as
notas de empenhos (anexas), apresentadas à comissão, as quais encontram-se sem
a assinatura do ordenador de despesa:
,t
ú
Nota de Empenho
No Data Valor R$ Contratado Objeto
Serviço prestado com vigilância /agente
de portaria na UMS/PG no mês de
ianeiro /2009.
307 12t01109 550,00
Domingos dos Santos Aires da
Sena
550,00
Serviço prestado com vigilância /agente
de portaria na UMS/PG no mês de
ianeiro /2009.
306 12101t09
Magda de Araujo Souza
12101109 550,00
Serviço prestado com vigilância/agente
de portaria na UMS/PG no mês de
ianeiro/2009.
Edivaldo Banos da Silva
305
304 12t01t09 s50,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria no posto de saúde do
aeroporto no mês de janeiro/2009.
João Ferreira da Silva
303 12101109 550,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria na vila do cupixi no mês de
ianeiro/2009.
Maria do C. G. R. Cameiro
Francisco Crispim de Oliveira 302 12101109 550,00 ServiÇo prestado com vigilância/ agente
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 173
PROCDIG - 50/2022 150/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBI'UÀI
DE Cof,rAS
DO ESTÀI'O
DO ÀXÀPÁ -t..
de portaria no posto de saúde do
Mataoi no mês de ianeiro/2009. tq
550,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria no posto de saúde do
aerooorto no mês de ianeiro/2009.
Jose Ferreira dos Santos
301 12t01109
550,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria no posto de saúde do
aeroporto no mês de ianeiro/2009.
Luiz dos Anjos Tavares
300 12t01t09
650,00 Serviço prestado com vigilância na
UMS/PG.
Cleber Brito Lima 299 12t01t09
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na UMS/PG no mês de
ianeiro/2009.
Fabio Soares da Costa
298 12t01109
12101109 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
assentamento do Munguba no mês de
ianeiro/2009.
Luiz Alves de Souza
297
12t01t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria no posto de saúde do
Mataoi no mês de ianeiro/2009.
Francisco Olavo Ferreira
Gonçalves 296
295 12t01109 550,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria na vila do cupixi no mês de
ianeiro/2009.
lvanelson Lemos Neves
600 13t02109 550,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria na unidade mista de saude
no mês de fevereiro/2009.
Fabio Soares da Costa
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria no posto de saúde do Cupixi
no mês de fevereiro/2009.
601 13t02t09 550,00
lvanelson Lemos Neves
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria no posto de saúde do
aerooorto no mês de fevereiro/2O09.
602 13t02109 sso,00
João Feneira da Silva
550,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria na unidade mista de saude
no mês de fevereiro/2009.
Edvaldo Banos da Silva
603 13102109
604 13t02t09 650,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria na unidade mista de saude
do porto grande no mês de
Íevereiro/2009.
Cleber Brito Lima
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria no posto de saúde do Cupixi
no mês de fevereiro/2009.
606 06/02l09 550,00
Maria do C. G. R. Carneiro
10t02t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria no posto de saúde do
aeroporto no mês de fevereiro/2O09.
Luiz dos Anjos Tavares
593
595 10t02109 550,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria no posto de saúde do
Matapi no mês de fevereiro/2009.
Francisco Olavo Feneira
Gonçalves
596 10102t09 550,00 Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria na unidade mista de saude.
Magda de Araujo Souza
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
assentamento do Munguba no mês de
fevereiro/2009.
Luiz Alves de Souza 597 10t02109
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do Cupixi
no mês de fevereiro/2O09
lvanildo da Silva Pereira 599 13t02t09
06102109 550,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de portaria na unidade mista de saúde
fevereiro/2009
Domingos dos Santos Aires da
Sena 582
584 06102109 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi no mês de fevereiro/2OO9
Francisco Crispim de Oliveira
Fabio Vinicius Silva da ConceiÇão 581 06102109 550,00 ServiÇo prestado com vigilância/ agente
ú
A3
v
^k
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 174
PROCDIG - 50/2022 151/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBIINÀI
-
DE EOETÀS I
83'il,BiI\
de portaria na unidade mista de saude
do porto qrande.
580 06102t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/ agente
de poíaria no posto de saude do
aeroporto no mês de fevereiro/2009
Jose Feneira dos Santos
579 06t02t09 550,00
Serviço prestado com vigilâncialguarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi no mês de fevereiro/2009
Reinaldo Pereira Magalhães
12t03t09 550,00 Serviço prestado com vigilância no mês
de março/2009 João Feneira da Silva 685
940 19/03/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
assentamento do Munguba no mês de
marQo/2009.
Luiz Alves de Souza
941 19/03/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na vila do cupixi no mês de
março/2009.
Maria do C. G. R. Carneiro
942 19/03/09 550,00
Serviço prestado com vigilâncialguarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto no mês de março/2009
Luiz dos Anjos Tavares
943 19/03/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto no mês de março/2009
Jose Feneira dos Santos
929 19/03/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista no mês de
março/2009
Edivaldo Barros da Silva
Serviço prestado com vigilâncialguarda
de portaria na vila do cupixi no mês de
marco/2009.
lvanildo da Silva Pereira 930 19/03/09 550,00
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Mataoi no mês de marco/2009
Francisco Crispim de Oliveira 931 19/03/09
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista no mês de
marco/2009
Domingos dos Santos Aires da
Serra 932 19/03/09
1 9/03/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saude
no mês de marÇo/2009
Magda de Araujo Souza 933
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Mataoi no mês de março/2009
Reinaldo Pereira Magalhães 934 19/03/09
19/03/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi no mês de marÇo/2009
Fabio Vinicius Silva da Conceição 935
937 19/03/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do Cupixi
no mês de marÇo/2009
lvanelson Lemos Neves
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Mataoi no mês de marco/2009
938 19/03/09 550,00 Francisco Olavo Ferreira
Gonçalves
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi.
Fabio Vinicius Silva da Conceição 587 08/04/09
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do Cupixi
no mês de abril/2009
lvanelson lemos Neves 986 30/04/09
08/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi.
Reinaldo Pereira Magalhães 586
999 30/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto abril/2009.
João Feneira da Silva
998 30/04/09 550,00 Serviço prestado com vigilância/guarda
Maria de portaria na vila do Cupixi abril/2009. do C. G. R. Carneiro
v
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 175
PROCDIG - 50/2022 152/440 - Este processo possui apensamentos
TNIEII[À[
DE COÚTÀS
DO ESTÀI'O
DO ÀXÀPÁ E
30/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
abril/2009
Domingos dos Santos Aires da
Serra 997
30/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi abril/2009.
Francisco Crispim de Oliveira 996
995 30/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
abril/2009
lvanildo da Silva Pereira
993 30/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi abril/2009.
Francisco Olavo Ferreira
Gonçalves
987 30/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
marQo/2009
Fabio Soares da Costa
988 30/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto abril/2009.
Luiz dos Anjos Tavares
989 30/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto abril/2009.
Jose Ferreira dos Santos
990 30/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
assentamento do Munguba abril/2009.
Luiz Alves de Sousa
991 30/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
abril/2009.
Magda de Araujo Souza
992 30/04/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde
abril/2009.
Reinaldo Pereira Magalhães
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi abril/2009.
Fabio Vinicius Silva da Conceição 994 30/04/09 5s0,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
abril/2009.
Edivaldo Barros da Silva 939 17t04t09 550,00
27t05109 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
Maio/2009
lvanildo da silva pereira 1074
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi Maio/2009.
Fabio Vinicius Silva da Conceição 1212 25t05109 550,00
550,00
Serviço prestado com vigilâncialguarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi Maio/2009.
Francisco Olavo Ferreira
Gonçalves 1219 25105109
1218 25t05109 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto Maio/2009.
Luiz dos Anjos Tavares
1217 25t05109 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi Maio/2009.
Reinaldo Pereira Magalhães
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Maio/2009.
Magda de Araujo Souza 1216 25t05109 550,00
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Maio/2009.
1215 25t05t09 Domingos dos Santos Aires da
Serra
25t05t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Maio/2009.
Fabio Soares da Costa 1220
1221 25t05t09 550,00
Serviço prestado com vigilâncialguarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
Maio/2009.
lvanelson Lemos Neves
Luiz Alves de Sousa 1222 25105109 550,00 Serviço prestado com vigilância/guarda
W
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 176
PROCDIG - 50/2022 153/440 - Este processo possui apensamentos
ÍNIBUf,ÀI
DE eoFrÀs
I'O ESTÀI'O
DO ÀNPÁ -t^
de portaria no posto de saúde do
assentamento do Munguba Maio/2009.
1214 25t05t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi Maio/2009.
Francisco Crispim de Oliveira
1213 25105109 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Maio/2009.
Edivaldo Banos da Silva
1713 15/06/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
Julho/2009
lvanildo da silva pereira
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Julho/2009.
Fabio Soares da Costa 1712 15/06/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroDorto Maio/2009.
João Feneira da Silva 2407 01/06/09 s50,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aerooorto Maio/2009.
José Ferreira dos Santos 1467 24t06t09 550,00
550,00
Serviço prestado com vigilâncialguarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi Junho/2009.
Francisco Olavo Feneira
Gonçalves 1922 15/06/09
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
Junho/2009
Maria do C. G. R. Cameiro 1708 15/06/09
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
Junho/2009
lvanildo da silva pereira 1710 1 5/06/09
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto Junho/2009.
Jose Ferreira dos Santos 1 709 15/06/09
1711 15/06/09 550,00
Serviço prestado com vigilâncialguarda
de portaria na unidade mista de saúde
Junho/2009.
Fabio Soares da Costa
1707 15/06/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto Junho/2009.
João Ferreira da Silva
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Junho/2009.
Edivaldo Banos da Silva 1699 1sl06/09
15/06/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi Junho/2009.
Francisco Crispim de Oliveira 1 700
1701 15/06/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto Junho/2009.
Luiz dos Anjos Tavares
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi Junho/2009.
Reinaldo Pereira Magalhães 1703 15/06/09 550,00
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Junho/2009
Magda de Araujo Souza 1404 15/06/09
1705 15/06/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Junho/2009
Domingos dos Santos Aires da
Serra
1 706 15/06/09 550,00
Serviço prestado com vigiláncialguarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi Junho/2009.
Fabio Vinicius Silva da Conceição
Serviço prestado com vigiláncialguarda
de portaria no posto de saúde no
assentamento do Munquba Junho/2009
Luiz Alves de Sousa 1921 15/06/09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de oortaria no posto de saúde no Luiz Alves de Sousa 1924 15107109 550,00
(d
tu
Éx
z
o
r)
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 177
PROCDIG - 50/2022 154/440 - Este processo possui apensamentos
TnIBUf,à[
DE CoFIÀS
DO ESTÀI'O
DO ÀXÀPÁ
J
t^
Éx
u
Fl3
z
o
o
assentamento do Munguba Julho/2009
1923 15t07t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi Julho/2009.
Francisco Olavo Feneira
Gonçalves
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aerooorto Julho/2009.
José Feneira dos Santos 1714 13t07t09 550,00
1715 13107t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
Julho/2009.
Maria do C. G. R. Cameiro
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto Julho/2009.
João Ferreira da Silva 1716 13t07t09 550,00
Serviço prestado com vigilâncialguarda
de portaria no posto de saúde do
Mataoi Julho/2009.
Fabio Vinicius Silva da Conceição 1717 13107109 550,00
,550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Julho/2009.
1718 13107t09 Domingos dos Santos Aires da
Sena
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Julho/2009.
Magda de Araújo Souza 1719 13t07t09 550,00
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi Julho/2009.
Reinaldo Pereira Magalhães 1722 13t07109
13107109 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto Julho/2009.
Luiz dos Anjos Tavares 1723
1724 13t07t09 sso,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
Matapi Julho/2009.
Francisco Crispim de Oliveira
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Julho/2009.
Edivaldo Banos da Silva 1725 13t07t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
Julho/2009.
lvanelson Lemos Neves 't726 13t07109 550,00
2389 15/09/09 5s0,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde no
assentamento do Munguba
Aqosto/2009.
Luiz Alves de Sousa
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aerooorto Aoosto/2009.
João Feneira da Silva 2085 24t08t09 550,00
550,00
Serviço prestado com vigilâncialguarda
de portaria na unidade mista de saúde
Aqosto/2009.
Fabio Soares da Costa 2012 14t08t09
14t08t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Aqosto/2009.
lomar Feneira de Menezes 2013
14t08109 850,00 Serviço prestado como motorista do
posto de saúde do cupixi Agosto/2009. Vilson Benedito Lopes 2014
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Setembro/2009.
lomar Feneira de Menezes 2400 03/09/09 550,00
5s0,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
Setembro/2009.
Maria do C. G. R. Carneiro 2382 17109t09
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Setembro/2009.
Fabio Soares da Costa 2399 03/09/09
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde no
assentamento do MgPguba
Luiz Alves de Sousa 2386 1 5/09/09
ko',
I TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 178
PROCDIG - 50/2022 155/440 - Este processo possui apensamentos
TNISUHÀI,
DE COFTAS
I'O ESTÀDO
r,O NlÀPÁ í
2505 20t10t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
Outubro/2009.
Maria do C. G. R. Cameiro
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Outubro/2009.
lomar Ferreira de Menezes 2502 20t10t09 550,00
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde no
assentamento do Munguba
Outubro/2009.
Luiz Alves de Sousa 2503 20t10t09
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Outubro/2009.
Fabio Soares da Costa 2504 20t10t09
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto Novembro/2009.
José Feneira dos Santos 31 61 24t11t09
14t12t09 550,00
Serviço prestado com vigilâncialguarda
de portaria no posto de saúde no
assentamento do Munguba
Novembro/2009.
Luiz Alves de Sousa 3002
14t12t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
Novembro/2009.
Maria do C. G. R. Carneiro 3001
14112109 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Novembro/2009.
lomar Feneira de Menezes 3000
2999 14t',t2t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Novembro/2009.
Fabio Soares da Costa
31 40 21112109 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do
aeroporto Dezembro/2009.
José Ferreira dos Santos
3024 14t12t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Dezembro/2009.
lomar Ferreira de Menezes
550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria na unidade mista de saúde
Dezembro/2009.
Fabio Soares da Costa 3023 14t12t09
3022 14t12t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde no
assentamento do Munguba
Dezembro/2009.
Luiz Alves de Sousa
5s0,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria no posto de saúde do cupixi
Dezembro/2009.
Maria do C. G. R. Cameiro 3021 14t12t09
14t12t09 550,00
Serviço prestado com vigiláncia/guarda
de portaria para o caminhão do projeto
odontosesc Dezembro/2009
Claudio Jordao de Oliveira Neto 3020
Serviço prestado com vigilâncialguarda
de portaria para o caminhão do projeto
odontosesc Dezembro/2009
Marlon Silva da Silva 301 I 14t12t09 550,00
Serviço prestado com vigilância/guarda
de portaria para o caminhão do projeto
odontosescDezembro/2009. r-A
Marcos Silva da Silva 3012 14t12t09 550,00
v
v
48
z
o
t)
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 179
PROCDIG - 50/2022 156/440 - Este processo possui apensamentos
IXIEIIUÀI
DE CoFIÀS
I'O ESTÀI'O
DO ÀraÀPÁ -t^
11.1.1. A aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
deve ser de, no mínimo, 25o/o (vinte e cinco por cento) da receita decorrente de
impostos e transferências, conforme estabelece o art. 212 da Constituição Federal.
11.1.2. De acordo com os dados extraídos da Prestação de Contas e dos
documentos analisados, as receitas de impostos e transferências arrecadadas no
exercício foram as seguintes:
a 066 dos autos-balanço
11.1.3. Os recursos vinculados ao ensino recebidos pelo Município no
exercício foram os seguintes:
tu
!mpostos 784.5í3,58
8.686,45
201.107,37
26.387,13
548.332,63
0,00
0,00
IPTU
IRRF
ITBI
ISSON
lultas e Juros
ívida Ativa
Transferências 5.783.305,72
CMS-desoneração
CMS-estadual
PVA
Pl-exportação
PM
ITR
4.132.029,68
9.630,20
23.404,56
1.528.976,37
88.586,24
678,67
9.135,00
E Fundamental 128.211,60
x
49
ffi*ffi'*;;.ffi;;:##* lii!Íât${E
PDDE
./' 4*^qq
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 180
PROCDIG - 50/2022 157/440 - Este processo possui apensamentos
IXIBIIIÀI
DE COHTÀS
D0 ESÍÀDo
DO ÀXÀPÁ f
PNATE Fundamental 22.637,52
Quota Municipal-Salário Educação 79.5í 4,90
t._ r
11.1.4. Conforme demonstrado na Prestação de Contas, o Município de Porto
Grande aplicou na Função Educação o total de R$ 6.187.208,52, nos seguintes
projetos e atividades:
Fonte: a geral/2009.
11.1.5. Para fins de apuração do percentual das receitas de impostos e
transferências aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, temos que
considerar a diferença entre a receita transferida e recebida do FUNDEB (perda ou
ganho). No caso do Município de Porto Grande, com base nas informações contidas
do
Aparelhamento do Conselho Municipal de Educação 1.841,60
710,00
Manutenção Administrativa do Conselho Municipal de
Educação
Aparelhamento do Ensino Fundamental 28.151,95
Capacitação e Aperfeiçoamento de Professores 19.418,94 - Fundef
Despesas de Exercício Anteriores 1.929,52
Manutenção das Atividades c/ Caixas Escolares 950,00
Manutenção das Atividades c/ Ensino Fundamental 990.627,09
Manutenção das Atividades c/ Transporte Escolar 566.855,84
Vencimento e Encargos c/ Pessoal Administrativo 954.534,59 - 40o/o
Vencimento e Encargos c/ Professores 2.314.501,78 - Fundef 60%
Vencimentos e Encargos c/Pessoal do Ensino lnfantil 421.118,95
Vencimentos e Encargos dos Professores do E. lnfantil 826.556,63
Manutenção das Atividades c/ Ensino lnfantil 2.544,10
47.467,53
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino
Fundamental
Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino lnfantil 10.000,00
na Prestação de Contas, houve um ganho nas transferências
-lí
50
-ffiTffi;,; . i -=; r"; Jn;.Iffiffi ffiÃ
a
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 181
PROCDIG - 50/2022 158/440 - Este processo possui apensamentos
IXIEINÀT
LE CotrrAS
DO ESTADO
I'O ÀXAPÁ -
l^
FUNDEB, ficando o cálculo do percentual de aplicação em MDE como
demonstramos:
í1.í.6. Portanto, o Município aplicou o percentual mínimo de 25o/o da receita
de impostos e transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, como
determina o art. 212 da CF/88.
'11.2.L O caput do aÉ. 60 do ADCT determina que 60% (sessenta por cento)
dos recursos vinculados paÍa a manutenção e desenvolvimento do ensino geral (aÉ.
212 da CF) devem ser aplicados no ensino fundamental.
11.2.2. As despesas realizadas com o ensino fundamentalforam as seguintes:
&,,
6.567.8í9,30
1.641.954,83
6.187.208,52
-239.499,02
- 4.145.436,84
1.802.272,66
Total das receitas de lmpostos e Transferências (A)
Total a ser Aplicado na MDE (B = 25% de A)
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (C)
Recursos Vinculados ao Ensino (D)
Ganho entre as Transferências do Fundef (E)
Despesas p/ fins do cálculo do limite (F = C - D - E)
Aparelhamento do Conselho Municipal de Educação 1.841,60
710,00 Manutenção Administrativa do Conselho Municipal de
Educação
Aparelhamento do Ensino Fundamental 28.151,95
Capacitação e Aperfeiçoamento de Professores 19.418,94 - Fundef
Despesas de Exercício Anteriores 1.929,52
Manutenção das Ativídades c/ Caixas Escolares 950,00
Manutenção das Atividades c/ Ensino Fundamental 990.627,09
Manutenção das Atividades c/ Transporte Escolar 566.855,84
954.534,59
I
Vencimento e Encargos c/ Pessoal Administrativo - 40o/o
)í
,i' 't ';l '. ,',,.t.-. ''
ÉxT
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 182
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TRIEIIXÀI
DE CoFrÀS
DO ESTÀDO
I'O ATÀPÁ f
Fonte: Anexo geral/2009.
1'i..2.3. Os recursos vinculados ao ensino fundamental recebido pelo Município
no exercício foram os seguintes:
11.2.4. O cálculo do percentual das receitas de impostos e transferências
aplicados no ensino fundamental, considerando-se os valores demonstrados na
Prestação de Contas e documentos analisados, é o seguinte:
-r,ú
Vencimento e Encargos c/ Professores 2.314.501,78 - Fundef 60%
Vencimentos e Encargos c/Pessoal do Ensino lnfantil 421.118,95
Vencimentos e Encargos dos Professores do E. lnfantil 826.556,63
Manutenção das Atividades c/ Ensino lnfantil 2.544,10
47.467,53
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino
Fundamental
Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino lnfantil 10.000,00
PDDE 9.135,00
PNAE Fundamental 128.211,60
PNATE Fundamental 22.637,52
Quota Municipal-Salário Educação 79.514,90
;i!ilrÉr,
6.567.8í9,30
1.641.954,82
985.172,89
6.187.208,52
- 4.145.436,84
-239.499,02
1.802.272,66
Total das Receitas de lmpostos e Transferências (A)
Total a ser Aplicado na MDE (B = 25% de A)
Total a ser aplicado no Ensino Fundamental (C = 60% de B)
Despesas com Ensino Fundamental (D)
Ganho entre as Transferências do Fundef (E)
Recursos Vinculados ao Ensino (F)
Despesas p/ fins do cálculo do limite (G = D - E - F)
-/1
fl""A
a
+iilffifi#
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TnIElrf,Àlf
DE
DO
DO
eoFfÀIi
ESÍADO
NüPÁ
11.2.5. Portanto, o Município aplicou o percentual de 109,78o/o das receitas
destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino, no ensino fundamental,
sendo aplicados 49,78o/o além do limite conforme exige a Constituição Federal.
I rill
11.3.1. O Fundo de [Vlanutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
da Valorização do Magistério (FUNDEB) é um mecanismo de distribuição equânime
de recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental.
Teve sua criação prevista no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, a partir da EC no 14, e foi instituído pela Lei no 9.424196.
11.3.2. O § 5o do art. 60 do ADCT determina que devem ser aplicados, no
mínimo, 60% dos recursos do Fundo na remuneração do magistério do ensino
fundamental, restando 40o/o para outras despesas com o ensino fundamental.
íí.3.3. De acordo com os documentos comprobatórios analisados, a receita
recebida do FUNDEF foi igual a R$ 5.262.226,34. Levando-se em consideração os
valores das receitas orçamentárias demonstrados nos documentos analisados, a
contribuição do Município para o FUNDEB foi de RS 1.1í6.789,50, significando que
o Município obteve um ganho de R$ 4.145.436,84 no cotejo entre as receitas
recebidas do Fundo e sua contribuição para a formação do mesmo. Os valores
aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental foram os
seguintes:
4,
Vencimentos e Vantagens Fixas 4.115.237,72
Obrigações Patronais 285.593,11
Despesas de exercício anterior 115.881,12
Contribuições 950,00
Diárias - Pessoal Civil í 1.620,00
Material de consumo 383.950,86
Passagem e despesas com locomoção 1.245,94
Outros serviços de terceiros - P. Física 898.436,32
Outros serviços de terceiros 279.932,85 - P. Jurídica
Despesas de exercício anteriores 6.899,52
)í
53
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TnIm[Àt
I'E COtrTÀS
DO ESTADO
D0 ÀLÀPÁ f
- anexo 2 e 6 fls. 024 e 047 dos autos.
11.3.4. Assim, considerando-se o valor da receita do FUNDEB demonstrado na
Prestação de Contas, o tvlunicípio aplicou 66,08% da receita do Fundo na
remuneração do magistério do ensino fundamental, cumprindo o dispositivo
constitucional, como demonstramos:
sobre orçamentos em
1'i..4.1. De acordo com os demonstrativos da Prestação de Contas (anexos 10)
e Relatórios Siops analisados, a Receita decorrente de lmpostos e Transferências
Constitucionais e Legais arrecadada no exercício foi igual a R$ 6.567.819,30.
11.4.2. Os recursos vinculados ao setor da saúde recebidos no exercício foram
os seguintes, de acordo com a Prestação de Contas e documentos analisados:
rr fr,^ il.
lnvestimentos 29.993,55
47.467,53
Construção, Ampliação e Reforma de
Escolas do Ensino Fundamental
10.000,00
Construção, Ampliação e Reforma de
Escolas do Ensino lnfantil
3.157.335,80
3.477.493,03
Valor Mínimo a ser Aplicado na Remuneração do Magisterio - $ =
(60% de A)
Despesas com Remuneração do Magistério (G) -
PAB Fixo 322.638,82
PAB Variável- Saúde da Família 502.400,00
PAB Variável 228.039,00 - Agentes Comunitários de Saúde
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 185
PROCDIG - 50/2022 162/440 - Este processo possui apensamentos
TnlruÀI f
coErÀs
ESTÀI'O
ÀXAPÁ
DE
DO
DO
Prestação de Contas PMPG/2009 - Anexo 10 e exercício/2009
1'1.4.3. As despesas com saúde realizadas pela PMPG, de acordo com os
registros contábeis analisados, foram de R$ 3.760.224,í7, nas seguintes açõesr
PAB Variável - Saúde Bucal 135.600,00
Vigilância em Saúde 226.580,89
Componente Básico da Assistência Farmacêutica 62.014,55
Outros Programas Financ. Por Transf.Fundo a Fundo í 88.300,00
Serviços de Hospitalares (SlH) 1.021.636,63
3í 4,88
Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos
Vinculados
222.733,O3
Manutenção das Atividades c/ Programa dos Agentes
de Saúde - PAC'S
Aparelhamento da Secretaria de saúde í 1.715,85
Aparelhamento dos Postos de Saúde 7.538,99
Despesas de Exercício Anteriores 16.373,56
680,00
Manutenção das Atividades cl Programa de
lnteriorização da Saúde
502.372,77
Manutenção das Atividades c/ sec. De Saúde -
Semsa
Manutenção Programa de Atenção Básica 3.226,11 - PAB
Vencimentos e Encargos c/ Pessoal da Semsa 1.212.221,33
Aquisição de Medicamentos 163.257,80
395.943,97
Manutenção das Atividades cl Programa de
Epidemiologia e Controle de Doenças
Construção do Laboratório de Análise Clinica 825,70
647.433,49
Manutenção das Atividades c/ programa Saúde da
família - PSF
248.515,13
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de
Saúde
143.373,46
Construção, Ampliação e Reforma das Habitações
dos Médicos
t
55
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 186
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TNISIINÀI, f
e0rTÀ!;
ESTÀI'O
ÀXÀPÁ
DE
DO
DO
e Relatório siops/2009.
11.4.4. Desse modo, as despesas próprias com saúde realizadas pela PMPG
foram de R$ í.072.699,40, conforme cálculo a seguir:
11.4.5. Assim, o cálculo do percentual da Receita de lmpostos
Transferências aplicados na Saúde é o seguinte:
e
11.4.6. Portanto, a PMPG aplicou o percentual mínimo de 16,33% da sua
receita decorrente de impostos e transferências em ações e serviços de saúde,
cumprindo assim o disposto no inc. lll do § 20 do art. í98 da Constituição Federal
c/c o inc. lll e § 30 do arl.77 do ADCT.
11.5.1. O aÉ. 29-A, inc. I da CF estabelece que a despesa total do Poder
Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos
Construção, Ampliação e Reforma dos Postos de
Saúde í 0.000,00
Ampliação e Reforma da Unidade Mista de Saúde 174.012,98
Despesa Total com Saúde 3.760.224,17
(-) Recursos Vinculados à
Saúde 2.687.524,77
Receita de lmpostos e Transferências (A)
Valor Mínimo a ser Aplicado na Saúde (B = 15% de
A)
Despesa Própria c/ Saúde (G)
6.567.819,30
985.172,89
í.072.699,40
com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 8% (oito por
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PROCDIG - 50/2022 164/440 - Este processo possui apensamentos
rxlBt uÀt
LE ColÍrÀs
DO ESTÀIIO
DO ÀXÀPÁ -t^
Municípios com população de até cem mil habitantes, caso de Porto Gra
relativos ao somatório da receita tributária e das transferências constitucionais,
efetivamente realizado no exercício anterior.
11.5.2. O § 2o do aÉ. 29-A da CF define como crime de responsabilidade do
Prefeito a realização de repasse de valores ao Legislativo que ultrapassem o limite
definido no referido artigo.
íí.5.3. As receitas tributárias e transferências constitucionais realizadas no
exercício anterior pelo município foram iguais a R$ 6.460.604,88, conforme
demonstrado no Anexo, 10 da Prestação de Contas do município exercício de 2008.
de de - anexo 1 0 fls. 070/07í
11.5.4. As transferências realizadas pelo Executivo para o Legislativo, de
acordo com a Prestação de Contas, totalizaram R$ 475.345,30 o que corresponde a
7,35o/o do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais
realizado no exercício de 2008. Portanto, o Poder Executivo efetuou transferências
V
M
863.557,93
69.344,38
4.285.358,69
6.594,45
23.404,56
1.046.642,93
46.315,71
15.252,15
104. í 34,08
932.902,31
5.527.702,57
Receita Tributária
lmpostos
Taxas
Multas e Juros
Dívida Ativa
Transferências
FPM
ITR
ICMS-Desoneração
ICMS
IPVA
lPl-exportação
CIDE
ao Legislativo dentro do Iimite máximo estabelecido pela Constitu
57
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 188
PROCDIG - 50/2022 165/440 - Este processo possui apensamentos
TnIn f,ÀtJ
t^ coFtÀs
ESTÀI'O
ÀxÀPÁ
I'E
DO
DO
11.6.1. A Lei Complementar 10112000 (LRF) estabelece que o limite para
gastos com pessoal nos municípios será igual a, no máximo, 60% (sessenta por
cento) da Receita Corrente Líquida Municipal, divididos em 54o/o (cinquenta e quatro
por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis) por cento para o Legislativo.
11.6.2. As despesas totais realizadas pelo Município com pessoal e encargos,
totalizaram R$ 7.932.5í7,55, conforme se demonstra:
Fonte:
00307 41201 1
ao semestre/2oog, e Prestação de
Receita Tributária 836.317,30
Receita Patrimonial 23.479,09
Receita de Serviços 1.021.636,63
Transferências Correntes 13.366.375,34
Outras Receitas Correntes
(-) Dedução p/ Fundef
í.057.694,89
- í .1 16.789,50
Fonte: Relatório Resumido
Proc. no
íí.6.3. A Receita Corrente Líquida do Município (base de cálculo para
verificação do cumprimento dos limites de despesas com pessoal), de acordo com a
Prestação de Contas e R.R.E.O. analisado, foi igual a R$ í5.í88.7í3,75, como
demonstramos:
11.6.4. Demonstra-se no quadro a seguir, o total liquidado com pessoal em
relação à Receita Corrente Líquida - RCL, no qual se pode verificar o atendimento à
PessoalAtivo 7.671.215,99 261.301,56
Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF, pelo Poder Executivo e Leg
58
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 189
PROCDIG - 50/2022 166/440 - Este processo possui apensamentos
TNIBUUÀI J
t^ DE
DO
DO
CONTÀS
ESTÀDO
ÀxAPÁ
Fonte: R.G.F. reí: ao 2o de Porlo Grande Proc. no 00307,
íí.6.5. Portanto, o Município não ultrapassou o limite máximo estabelecido
pela LRF para despesas com pessoal.
12.1. Conforme documentos analisados (relação de pessoal fornecida pelo setor de
pessoa!), a Prefeitura Municipal de Porto Grande possuía 645 (seiscentos e
quarenta e cinco) servidores em 31/1212009, assim distribuídos:
13.1. No exercício de 2009, o Município de Porto Grande, adquiriu bens
patrimoniais no valor de (R$ 595.109,36), sendo (R$ 527.944,27), correspondente a
Obras e Instalações, e (R$ 67.165,09), na aquisição de Equipamento e Materiais
Permanente, conforme demonstrado nos Anexos 2 e 11 da Prestação
e
RCL í5.í88.713,75
Despesa c/ Pessoal 7.671.215,99 261.301,56
Limite Máximo (incisos lll do art. 20 da 911.322,82
LRF) - (54,00%) Poder executivo e (6%)
poder legislativo
8.201.905,43
Limite Prudencial (§ único do art. 22 da 7.791.810,15 865.756,67
LRF) (51,30%) poder executivo e
(5,70%) poder legislativo
Efetivos 469
Comissionados s/ Vínculo 73
Com issionados Efetivos 17
Contratados 86
Para esta conta valem os comentários do ltem 6.4.5. deste relatório
de Conta
59
ex
\ b
z
c)
o §
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 190
PROCDIG - 50/2022 167/440 - Este processo possui apensamentos
TnIEIIÀI,-
DE EOETÀTi I
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,,É .:+f,*r4+. jí,d*r.
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14.1. A despesa realizada pela PMPG com aquisição de material de consumo no
exercício de 2009, de acordo com os Anexos 2 e 11 da Prestação de Contas, foi
igual a (R$ í.643.í 12,111.
15.1. Conforme relação de veículos e equipamentos de trabalho apresentada à
Comissão, a Prefeitura Municipal de Porto Grande em 2009, continha em sua frota
25 (vinte e cinco) veículos, e 10 (dez) equipamentos de trabalho, sendo 09 máquinas
de fog (fumaça) e 01 (um) grupo gerador conforme tabelas anexa.
15.2. Com base no levantamento realizado através das notas de empenhos
apresentadas e relacionadas no quadro abaixo, verificamos vários empenhamentos
realizados no decorre do exercício, tendo como credores as empresas A. C.
Cambraia, e Salomão Alcolumbre & Cia que somados totalizaram R$ 278.285,84
(duzentos e setenta e oito mil duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro
centavos), para aquisição de combustíveis destinados ao consumo as unidades do
órgão.
Credor: A.G Gambraia
Empenho Objeto
No Data Valor
1910 29104109 10.000,00
1412 09/07/09 2.500,00
2911 09t12t09 2.590,00
1 106 28105109 3.000,00
1 193 08/06/09 2.500,00
2149 25109109 2.500,00
3217 17112109 6.000,00
3216 11/09/09 3.000,00
2712 11111109 2.600,00
1 870 11108/09 2.000,00
1865 10/08/09 2.500,00
814 07/05/09 2.000,00
w
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 191
PROCDIG - 50/2022 168/440 - Este processo possui apensamentos
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DE EOÚIÀ!i
DO ESTÀ.DO
DO ÀIÀPÁ f ffiE
F
A,
2445 29110109 1.500,00
2444 29t10t09 1.500,00
2415 12t10109 2.600,00
2353 12t10109 1.000,00
1614 03/07/09 8.400,00
1 598 27t07t09 3.000,00
506 26lO3l09 3.001,84
431 16/03/09 2.001,00
36 16/01/09 3.000,00
34 07101109 2.000,00
2238 0s/10/09 1 .100,00
1928 18/08/09 1.000,00
1615 03/07/09 1.000,00
1540 15/06/09 1.000,00
962 í í/05/09 1.000,00
687 17lO4lO9 5.000,00
679 16104109 800,00
436 16/03/09 950,00
323 03/03/09 800,00
17 08/01/09 1.500,00
85 07101109 800,00
1468 10lo7lo9 5.000,00
1 009 20/05/09 4.000,00
1 078 26l05l09 3.000,00
1159 02l06/09 3.000,00
1í90 05/06/09 2.000,00
I 530 12101109 3.000,00
1 531 22t01t09 3.000,00
I 560 10107109 3.000,00
1571 20lo7lo9 3.000,00
1345 28l06/09 3.000,00
1414 07lo7lo9 2.000,00
1765 29107109 3.000,00
1 859 03/08/09 5.000,00
301 í 14t12109 5.000,00
2779 11111109 2.000,00
2782 27111109 2.043,00
3.000,00
Aquisição de Combustível
2783 27111109
à
6t
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IXIBIIUÀI
DE CoFrÀS
DO
DO
ESTÀDO
ÀXÀPÁ
Credor: Salomão Alcolumbre & Cia Ltda
f
)-
4.
3044 15112109 5.000,00
54 16/01/09 3.000,00
1946 10/08/09 3.000,00
1963 24108109 5.000,00
1987 18/06/09 4.000,00
2015 01/09/09 2.000,00
2047 08/09/09 3.000,00
2076 01/06/09 3.000,00
331 09/03/09 12.000,00
2077 15/09/09 4.000,00
2078 í 8/06/09 3.000,00
2222 01/10/09 4.000,00
538 20lo3l09 12.000,00
2354 12110109 10.000,00
2401 12110109 2.000,00
830 04/0s/09 2.000,00
2684 10111109 5.000,00
2707 11111109 3.000,00
3240 14110109 800,00
3239 30112109 7.800,00
3235 24111109 7.500,00
3231 30/06/09 6.000,00
3219 16/06/09 3.000,00
2929 07l12lo9 2.000,00
2610 06/í 1/09 2.000,00
2559 28110109 s.000,00
2365 12110109 1.000,00
Total 258.285,84
Empenho Obieto
No Data Valor
232 21lO2lO9 3.000,00
692 17104t09 2.000,00
774 29104109 3.000,00
97 10lo2l09 12.000,00
20.000,00
Aquisição de Combustível
Total
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 193
PROCDIG - 50/2022 170/440 - Este processo possui apensamentos
TNIÚUUÀI
DE EOFTàTi
DO ESTÀIIO
I}O N'APÁ I
Na solicitação realizada através do Termo de Requisição de Documentos,
preliminarmente firmado com o órgão, não nos foi apresentado os seguintes
demonstrativos de controles internos referentes ao consumo de combustíveis:
a) os tickets de abastecimentos, para que se confronte a entrada, como se
processou e como foi distribuído aos requisitantes;
b) mapas de controle de combustível demonstrando o quantitativo de
combustíveis adquiridos, a quilometragem, e o tipo de combustível utilizado.
Portanto, tornou-se impossível o levantamento do consumo de combustíveis
realizado neste setor, ressaltando que a ausência de controle dos gastos com
combustíveis, contraria os art. 70 e 74 da CF/88 e o art. 75 e 76 da Lei no 4.320164.
De acordo com o constante do presente Relatório, informamos que os
resultados gerais demonstrados na Prestação de Contas do Município de Porto
Grande, referente ao exercício de 2009, gestão do Exmo. Sr. José Maria Bessa de
Oliveira, Prefeito Municipal, não refletem a realidade do resultado das ocorrências
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, verificadas na data do seu encerramento,
em virtude das impropriedades/irregularidades apontadas nos seguintes itens: 4.1.2,
4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 5.1.2, 5.1.4, 5.2.2, 5.2.3, 6.2.2, 6.3.2,6.3.4, 6.3.6, 6.4.2,6.4.5,
6.4.9, 6.5.2, 6.5.5, 6.5.8, e 7.2. Ademais, chamamos a atenção para as
impropriedades/irregularidades relatadas nos itens 1.3,7.4,8.3, 9.í, 10.í, 10.2, e
í5.2, as quais comprometem os resultados da gestão. Destarte, sugerimos que o Sr.
José Maria Bessa de Oliveira, Ex. Prefeito Municipal, seja citado para ntar
suas razões de justificativas para os itens mencionados
Á,
63
í'ffii;,,
.:,,_;1.
,
,,:::
.,
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 194
PROCDIG - 50/2022 171/440 - Este processo possui apensamentos
rxlEt xÀt f
coFfÀs
ESTÀDO
ÀllÀPÁ
DE
DO
DO
Ana
É o Retatório, que submetemos à apreciação superior.
Comissão de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Macapá, 04 de maio de 20í5.
José Antônio es de Souza
Analista de le
Eliza ntos É
T de e liar de rno
Anjos Amaral Ana G Tavares
Técnico de e Externo Assistente le Externo
64
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 195
PROCDIG - 50/2022 172/440 - Este processo possui apensamentos
ESTADO DO AMAPA
MUNICíPIO DE PORTO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO.GAB
DECRBTO N'15OI2OO9 - GAB/PMPG D[._29 DE ABRIL DE 2OO9
o MUNICIPAL DE PO USANDO DAS
ATRIBUIÇÕNS QUE LHES
oncÂNrcA MUNICIPAL,
AS I DO ART. 96 DA LEI
, || \.!.Jh.)ç,|, ly, l l1
tç
t À.. .iE.
., : )..:k.
A ,VIAI.IA'(Auxiliar
para constituírem a
RAPOSA
(Diretor
da Prefeitura
Pleinéjamento e
Município de,P-orto Grande, ern 29de A'bril de 2009.
LIVEIRA
''t .:.., :
:
Adminisfrâtivo);i, üANIL S
Contole e $iscalizaÇão)
Comissão Pgnnanente
AL';IES(Chefe
da Divisão"dê;
Finanças - SENTPLAF
J
I
de Tesouraria), SILVA
Este decreto entra em vigor na data
se as
o
: Art.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 196
PROCDIG - 50/2022 173/440 - Este processo possui apensamentos
MUNICIPIO DE PORTO GRANDE
PREFEITURA TIUNICIPAL DE PORTO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADI\íTNISTRAÇÃO
e
PORTARIA NO. OO1/2009 - SEMAD/PMPG
o SECRETARTO MUNICIPAL DE ADMINTSTRAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDEI no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas;
<.
tri
-
)
RESO
Art.
objetivando
período de um (
n' 10.520, de 17.
Ad
publicação;
Sede do Poder Ex
Janeiro de 2009.
E tiBE
:.lii' i
r,\-, . : as-r r.s---.F \-" I:
Designa rvidores- ixo relacionados,
Pregoeiro, pelo
, da Lei Federal
oe ro:
ito da Si
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A(. 2o - A Comissão valer-se-á de Paçecer T,ic;nico,
emitido por ista.da.áEga;.-*rc--,,r
Art. Esta Portaria entra em vjgor na data dt; sua
DʧE CI !A, P LIQUE§E E CUMPRA§E
Palácio Elias Traiano,
e do Secretaio, effi 20 de
de
DÁ SILYA
de Adminislração
- ...t"
-+- y.:,: '
-^..,,
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 197
PROCDIG - 50/2022 174/440 - Este processo possui apensamentos
tis'fArx) tx),\N,r,\r,Á
l'ltEIrl'll'l'Lrlt^ N'lLlNl(lIl'i\L l)l'l l'Olt'I'O (;ItANI)l'l
coM I ssÃ( ) I,EIt N,l A Nl,tN',t'tr t) Iit L t (' t1'A(lÃo
Iilil.AÇÀo t)Ii l,tt(x]lissos t.t('t't-,\'t'(')t{tos ttti,\t.tz^tx)s IiN,I 2009
t'oN,t,\ t)^ l)ti t,tt Ii('o/2(xt9
I Iúnoti,,r,t,\ ti .\t),\t,'t',À('.\() N() t,tll.lI)I() t)A t,t{laFI.l'l'tirrn
\{ t j N I (' I t,.^ t . I ) t,l t,( ) tt'l'( ) ( ; l{,\ N I) 1,./ .,\t' ( (' ( ) t\' t' I: n" I 0
'l'l' 00ll2ll1l9 iC.lN('l:L.lD0)
(IONVl'l'lr/2(X)9
('(' 00 I t21t0t)
t-it'oN«'t,t sÃo t)^ ('oNS'1'111rq',io t)ta tr\{,\ \t.,\t.o(',,\ N,\
('ot.oNt.\ .\(;t{t('ot.,\ lx) \,t,\'t'.\1,t. \o \tt Nt('il,lo Dlt
t,ott'to (;lt^Nt)t, @ie ltl\('()h"'l.ll'tpo) I
I
NTI.. ('('002/2009 ('oM I'l- IiN,t t,.NT'^('ÃO t),\ ,\llli^ l)I,t IN'IOtrNO Ii FRt.
('(' {x)l/2(x)9
tx) (' IiN'I'tto otx)N't'o t.( x ; I ( to ESI,ti( ],\ Ltz^ l)o-(' Ii()
IiliFOI{lvt.A I,. AN{t't.tA(',\O t)i\ t" t,.'t',.{t,r\ t).\ trt,.iltA
\IUNI('It',.\t. t)l,l l,()ti't'() (;tt,\Nt)Iil.,\l,
s lit{ \'t('o t) t,t t. t \l t)taz,\, lil,t't'ilt,,\t).\ t)t,. t,.N't't r t. ilos l!
N,t.\N t't't,tN(.,\o t),\ ('ot. t,t'!"\ t) t,t t. I xo tx) \,1 [ ('(- {x)l/2rx)9 r N l('i t,t o
i»t,: l,«llr t'() (;R,\Nt)t,l
l)ISl'lrNS.\ l)l'- l.I (' l'l',\(',\( )/2(109
Iilit,'ottNIA t),\ t,-s('ol -,\ \L\ lt,\ \ il.Ào I - t N il,.\ " t]" \t.\'1",\ t,l
t,t{t,t( ;Ão t,t{I|st,]N('I A L/2009
1('0t) 12gg9 f ',rN('t':1.,\!X)
('( 01)2i 2009
('('(xtJ/2(x)9
(.('(x)-tl2009
\t t,t tt t,tN t).\ l,.s('ot...\ tt
A()t I I S I (',i( ) NI t,. t) I ('A N,l I,tN t'OS t,. ('Ott tt t,t t..{'t'( )s
,\Qt rIsI('Ão t)ti \I t,tt)t(',\NINti't'os. Nt,\'t'littIAL t)11
I' l'lNSO. ( ) l)ON'l'( ) l.(X ; I ('OS ll ('( ) ltlt l'] 1.,\'l'OS.
[\l'l'.1)l .\ \'1.\\.\
, l./l )N t,tt I,tst t)t,t\ l),\ ('l I I'( l
l TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 198
PROCDIG - 50/2022 175/440 - Este processo possui apensamentos
A DE EMPE PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA OE EMPENHO N" 307 FtcHA 1 13 DArA 1210112
LrcrÍAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO 31 /03/2009
NOME
ENDEREÇO
DOMINGOS DOS SANTOS AIRES DA SE
ROD. PERIMETRAL NORTE 2812
560.072 052-15
PORTO GRANDE
cóDrco '1082
VALOR IOTAL DESCRIÇÀO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
sERV|ÇO pRESTADO COM VtGtLANCTA/AGENTE DE PORTARTA NA UMS/PG NO MES DE JANE
OR - Ordinario SOMA 550
cóDrco CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPÉNHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Ativrdades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DoTAÇÃo EMPENHADO ATE A DATA
81 507,00 7.200,00 550.00 73 757 ,00
VALOR A SER PAGO R$
quinhentos e cinquenta reais ' '
EMPENHo AUroRrzÂDo EM 12lo1l2oog
A DESPESA REFERENTÉ A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMÉNTO.
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA ORDENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE ÉMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05
3.3.90 36
10 301 0210.2025 0000
CONTABILIZADO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 199
PROCDIG - 50/2022 176/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44
&
306
NOTA DE EMPENHO NO 306 FrcHA 1 13 DAÍA 12101 rÇÀo N"
LlclrAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO
--C
/
vENcrMENro 3110312009
MAGDA DE ARAUJO SOUZA
RUA PADRE LUIZ DAVID 332 CENTRO
8't5.747.462-00
PORTO GRANDE
cÓDtco: 1083
ENDEREÇO
NOME
DESCRTÇÃO OO MÂTERTAL E/OU SERVrÇO VALOR TOTAL
SERVIÇO PRESTADO COM VIGILANCIfuAGENTE DE PORTARIA NA UMS/PG DURÂNTE O MES DE
JANETRO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
CÓoIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHÀDA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DorAÇÁo EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81.507,00 6.650,00 550,00 74 307,00
quinhentos e cinquenta reais -
'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUTOR|ZADO Ei/ 1210112009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEI\,I DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENAOOR DA OESPESA
/ oespeso PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOIúL
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3 90.36.00
10.301 .0210.2025 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 200
PROCDIG - 50/2022 177/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44
z
o
o
305
NOTA DE EMPENHO N' 305 FtcHA ',l 13 DATA 12101
LIcITAÇÁo DISPENSA DOCUI\,1ENTO vENcrMENro 31/03/2009
NOME
ENDEREÇO
423.408 882-04
PORTO GRANDE
EDIVALDO BARROS DA SILVA CÔDIGO: 144
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
sERV|ÇO PRESTADO COM VTGTLANCTA/AGENTE DE PORTARTA NA UMS/PG NO MÊS DE JANETRO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DoTAÇÂo EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81.507,00 6 100,00 550,00 74.857,00
quinhentos e cinquenta reais * t
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUTORtzADO EM 1210112009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE ÊMPENHO.
NOME
CNPJ/C PF
02
02 05 00
3 3 90.36.00
r0.301 02í0 2025.0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 201
PROCDIG - 50/2022 178/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
304
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO N" 304 FICHA 1 13 @
LIcITAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO -w vENcrMENro 31/03/2009
NOME
ENDEREÇO
JOÃO FERREIRA DA SILVA
AVE NOVA JERUSALEM 1447 AEROPORTO
248.645.282-68
PORTO GRANDE
cóDrco 1085
í oescnrÇÁo Do I\TATERTAL E/ou sERVrÇo VALOR TOTAL
sERV|ÇO PRESTADO COM VTGTLANCT A/AGETNTE DE PORTARTA NO POSTO DE SAÚDE DO AEROPORTO
DURANTE O MES DE JANEIRO/2009,
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóorGo CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec de Saúde - SEMSA
DorAÇÁo EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81 507,00 5 550,00 550,00 75.407,00
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzÂDo EM 1210112009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENÍO PAGUE-SE
DATA ORDENAOOR DA OESPESA
í oesreso "oco e,
BANCO CONTA CHEQUE VATOR
RECIBO
RECEBI(EIVOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOIúE
CNPJ/C PF
02
02 05 00
3.3.90,36.00
10.301.0210 2025 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
DATA \ 12101
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 202
PROCDIG - 50/2022 179/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
303
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA OE EMPENHO N" 303 FICHA í 13 DATA 12101
LIcIÍAÇÁo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 31/03/2009
MARIA DO C. G, R. CARNEIRO
VILA DO CUPIXI
415.977 452-00
PORTO GRANDE
cóorco 1079
ENDEREÇO
NOME
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
sERVtÇO PRESTADO COM VTGTLANCTA/AGENTE DE PORTARTA NA V|LA DO CUPIXI NO MES DE
JANEIRO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
rGo CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DoTAÇÁo EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
81 507,00 5 000,00 550,00 75.957,00
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORtzADO EM 1210112009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCÉSSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEIú PARA PAGAMENTO
OATA
OROEM OE PAGAMENTO. PAGUE-SE
DATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EIúOS) O VALOR CONSTANTE DESÍE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3 3,90 36 00
10 301 .0210 2025.0000
coNTABTLTZÂOO
DATA CONTADOR
z
o
o
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 203
PROCDIG - 50/2022 180/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44
.,a
Ts 302
NOTA DE EMPENHO N" 302 FtcHA 1 13 DATA 12101
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUNiENTO vENcrMENro 31/03/2009
NOME
ENOEREÇO
FRANCISCO CRISPIM DE OLIVEIRA
COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
583.167.952-72
PORTO GRANDE
côorco 1078
DEscRrÇÁo Do MATERTAL E/ou sERVrÇo VALOR TOTAL
sERV|ÇO PRESTADO COM VTGTLANCTtuAGENTE DE PORTARTA NO POSTO DE SAUDE DO MATAPT NO MES
DE JANEIRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÂO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL OE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec de Saúde - SEMSA
EMPENHADO AT A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO AÍUAL
81.507,00 4.450,00 550,00 76 507,00
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 12lo1l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENÍE PROCESSADA. ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
OATA OROENAOOR OA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESIE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
)2 05 00
3.3 90.36.00
1 0.30r .021 0.2025.0000
CONTABILIZÂDO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 204
PROCDIG - 50/2022 181/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
301
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO N" 301 FtcHA 1 í 3 DArA 1210112009 REOUTSTÇÃO N":
LrcrrAÇÁo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 31/03/2009
NOME JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
ENDEREÇO RUA 13 DE SETEMBRO 1605 COPALMA
r 19 076.302-87
PORTO GRANDE
côDrco 1086
DESCRTÇÂO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
sERVrÇO PRESTADO COM V|GTLANCTA/AGENTE DE PORTARTA NO POSTO DE SAUDE DO AEROPORTO
DURANTE O MES DE JANEIRO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
L DIGO CLASSIF DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençâo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
Ei/PENHADO AÍE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81 507.00 3 900,00 550,00 77.057,00
quinhentos e cinquenta reais ' -
VALOR A SER PAGO R$
EM'ENH.AUroRrzADoEr\,r 1210112009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EIVIPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE ENT ORDET,l PARA PAGAMENTO.
OATA
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE.
DATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJi CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
í0 301 0210.2025 0000
coNTAEtLtZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 205
PROCDIG - 50/2022 182/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 300
NOTA OE EMPENHO NO 3OO FtcHA 1 13 DATA 1210112009 REOUTSTÇÁO N"
LIcIÍAÇÂo DISPENSA DOCUMENIO vENCTMENTO 31/03/2009
NOME:
ENOEREÇO
LUIZ DOS ANJOS TAVARES
RUA JOSE AIRTON N. OLIVEIRÂ 521 AEROPORTO
936.379.422-91
PORTO GRANDE
côorco '1087
DESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERV|ÇO
sERV|ÇO PRESTADO COM VtGtLANCttuAGENTE DE PORTARTA NO POSTO DE SAUDE DO AEROPORTO
DURANTE O MES DE JANEIRO/2009,
OR - Ordinario SOMA
DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOT EMPENHADO ATE A OAÍA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81.507,00 3 350.00 550.00 77.607,00
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUroRtzÂDo EM 1210112009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAIVIENTO PAGUE-SE
OATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10 301.0210.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 206
PROCDIG - 50/2022 183/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
299
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA OE EMPENHO N" 299 FrcHA 1 13 DArA '1210112009 REOUTSTÇÃO N"
LICITAÇÂo DISPENSA DOCUI\,1ENIO vENcIMENTO 31/03/2009
CLEBER BRITO LIMA
RUA 1O DE DEZEMBRO 321
509 227.502-20
PORTO GRANDE
côorco 992
ENOEREÇO
NOME
DESCRTÇÃO DO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A SERVTÇO DE VrGrúNCtA PRESTADO NA UMS/PG.
OR - Ordinario SOMA
cLASSIFIcAÇÃO DA oESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençâo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DorAÇÀo EMPENHADO ATE A DAIA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81 507,00 2 700,00 650,00 78 157,00
seiscentos e cinquenta reais - -
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRtzÂDo EM 1210'll200g
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDE[,4 OÊ PAGANiENTO PAGUE'SE
OATA OROENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANÍE OESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90 36,00
10.301.0210 2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 207
PROCDIG - 50/2022 184/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR í56 SN
34925206t0001-44 298
NOTA DE EMPENHO N" 298 FtcHA 1 13 DArA 12t0112009 REOUTSTÇÀO No:
LICITAÇÂo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 31/03/2009
NOME,
ENDEREÇO
FABIO SOARES DA COSTA
RUA MINAS GERAIS
874 620.793-72
PORTO GRANDE
cÔotco: 535
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO TOTAL
,=
o
o
I fl Fb
sERV|ÇO PRESTADO COM VTGTLANCTA/GUARDA DE PORTARTA NA UMS/PG NO MÊS DE JANETRO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
tl
cóDrco cLASSIFIcAÇÃo DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DoTAÇÀo EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81.507,00 2 150,00 550,00 78.807,00
quinhentos e crnquenta reais ' *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRtzADoEM 1210112009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAI\,1ENTE PROCESSADA ENCONTRANDO.SE EM ORDEIVl PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAI\,IENTO, PAGUE.SE
OATA ORDENADOR OA OESPESA
/ oasoaso roco a,
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNP.]/CPF
02
02 05 00
3 3 90 36,00
10 301 .0210.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 208
PROCDIG - 50/2022 185/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 297
NOTA DE EMPENHO NO 297 FtcHA 1 13 DArA 1210112009 REQUTSTÇÂO N'
LIcITAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO vENCTMENTo 31/03/2009
NOME
ENDEREÇO
LUIZ ALVES DE SOUZA
ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
610.514.702-34
VILA DO CUPIXI
cóorco 1088
DESCRTÇÃO OO MAÍERTAL E/OU SERVIÇO TOTAL
,e
o
(,
sERVtÇO PRESTADO COM VTGTLANCTA/GUARDA DE PORTARTA NO POSTO DE SAUDE DO ASSENTAMENTO
DO MUNGUBA NO MES DE JANEIRO/2009.
OR - Ordinario SOMA ,00
cóDtGo CLASSIFIcAÇÃO DA oESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec de Saúde - SEMSA
DoTAÇÁo EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EIVlPENHO SALOO ATUAL
81.507,00 1 600.00 550,00 79.357,00
quinhentos e cinquenta reais *
'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENH. AUroRrzÂDo EM 12lo1l2oog
A DÉSPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOtúE
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36 00
10.301 .0210.2025 0000
CONTABILIZAOO
OATA CONÍAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 209
PROCDIG - 50/2022 186/440 - Este processo possui apensamentos
v
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 296
NOTA OE EMPENHO NO 296 FtcHA 1 13 oArA 1210112009 REQUTSTÇÃO No
LICITAÇÁO OISPENSA OOCUN.4ENTO vENcilvrENro 31/03/2009
NOME
ENDEREÇO
FRANCTSCO OLAVO FERRETRA GONÇALVES
COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
360 239.223-68
PORTO GRANDE
côDrco 1080
oESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
sERVtÇO PRESTADO COM VrGrúNCTtuGUARDA DE PORTARTA NO POSTO DE SAUDE DO MATAPI NO MÊS
DE JANEIRO/2009
OR - Ordinario SOMA 5
cóDrGo CLASSIF DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÃO EMPENHADO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
81.507,00 1.050,00 550,00 79.907,00
quinhentos e crnquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENH. AUroRrzADo EM 12lo1l2oo9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO.SE EM ORDEIV PARA PAGAMENTO
DATA
ORDÉM DE PAGAMÉNTO PAGUE.SE
DATA ORDENAOOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSÍANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/C PF
02
02 05 00
3.3.90.36 00
10.30í 0210 2025 0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 210
PROCDIG - 50/2022 187/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 295
NOTA DE EMPENHO NO 295 FICHA: 1 13 DATA 12t01t2009 REQUTSTÇÃO N"
LrcrrAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO: vENcrMENro: 3110312009
NOME
ENOEREÇO
IVANELSON LEMOS NEVES
VILÂ DO CUPIXI
918.384.012-53
PORTO GRANDE
cÓDtco: 1081
oEscRrÇÁo Do MATERTAL E/OU SERVrÇO
z
o
,o
g
Fb
sERVtÇO PRESTADO COM VtGtLANC|A/GUARDA DE PORTARTA NO POSTO DO CUPTXT NO MÊS DE
JANETRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOT EMPENHADO A DATA VALOR DESTE EIVPENHO SALDO ATUAL
81 507,00 500,00 550,00 80 457,00
quinhentos e cinquenta reais * .
VALOR A SER PAGO R$
ErúpENHoAUroRtzADoEtvl 1210112009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EIVl ORDEIú PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA ENT
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/C PF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10 301.0210 2025 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 211
PROCDIG - 50/2022 188/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 600
NOTA OE EMPENHO NO 600 FrcHA 1 13 DArA: 1310212009 REOUTSTçÃO No
LlClrAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO VENCTMENTo: 1410412009
NOME
ENDEREÇO
FABIO SOARES DA COSTA
RUA MINAS GERAIS
874 620.793-72
PORTO GRANDE
cóDrco 535
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO TOTAL
REFERENTE A SERV|ÇO PRESTAOO COMO VTGTLANTE/AGENTE DE PROTARTA NA UNTDADE M|STA DE
SAUDE, FEVEREIRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550
cóDrGo CLASSIF DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÁO EMPENHAOO A A OATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
81.507,00 32.735,02 550,00 48.221 ,98
quinhentos e cinquenta reais * -
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORTZADO EM 1310212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE
OATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 212
PROCDIG - 50/2022 189/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 601
NOTA OE EMPENHO NO 601 FrcHA 1 13 DArA; 1310212009 REOUTSTÇÃO N"
LIcITAÇÂo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENror 1410412009
NOME:
ENDEREÇO
IVANELSON LEMOS NEVES
VII.A DO CUPIXI
9í8 384 012-53
PORTO GRANDE
cÓDtco: 1081
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VrGrLÂNTE/AGENTE DE PORTARTA NO POSTO DE SAÚDE DO
CUPIXI, FEVEREIRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADÂ
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÁO EMPENHAOO ATE A OATA VALOR DESÍE EMPENHO SALDO ATUAL
8í 507,00 33.285,02 550,00 47.671,98
quinhentos e cinquenta reais ' *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTOR|ZADO EM 1310212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EI\4 ORDEIV PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
OATA ORDENADOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3.90 36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZÁDO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 213
PROCDIG - 50/2022 190/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
602
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
NOTA DE EMPENHO NO 602 FtcHA 1 13 oArA 1310212009 REOUTSTÇÃO N"
LIcITAÇÀo: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 1410412009
NOME
ENDEREÇO
JOÁO FERREIRA DA SILVA
AVE NOVA JERUSALEM 1447 AEROPORTO
248.645.282-68
PORTO GRANDE
cóDrco 1085
DESCRTÇÃO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VrcrLÂNTE/ AGENTE DE PORTARTA DO POSTO DE SAÚDE DO
AEROPORTO, FEVEREIRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÁO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
81.507,00 33.835,02 550,00 47.121 ,98
quinhentos e cinquenta reais ''
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORtzADo EM 'l3l02l2o0g
A OESPÊSA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEI\,1 DE PAGAMENTO PAGUE.SE:
OATA OROENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OÉSTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
coNTABTLTZÂ00
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 214
PROCDIG - 50/2022 191/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 603
NorA DE EMPENHo No 603 FICHA: 1 13 oArA 1310212009 REOUTSTÇÁO N'
LICITAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTOI vENcrMENro: 1410412009
423.408.882-04
PORTO GRANDE
NOME EDIVALDO BARROS DA SILVA
ENDEREÇO;
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA NA UNIDADE MISTA DE
SAUDE, FEVEREIRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
c CLASSIF DA DESPESA ÉMPENHÂDA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
EMPENHAOO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81.507,00 34 385,02 550,00 46.571,98
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTOR|ZADO EM 1310212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENÍO
OATA
ORDEM DE PAGAMENÍO PAGUE.SE:
OATA ORDENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OÉSTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3 3.90 36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
quinhentos e cinquenta reais ' ' TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 215
PROCDIG - 50/2022 192/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 604
NOTA OE EMPENHO N' 604 FtcHA 1 13 DArA 13t0212009 REQUTStçÁo N";
LICITAÇÃO DISPENSA
DOCUMENTQ: vENcrMENro 1410412009
NOME
ENDEREÇO
CLEBER BRITO LIMA
RUA ,IO DE DEZEMBRO 32í
509 227.502-20
PORTO GRANDE
cÓo Éxr
OE scRtÇÁo oo MA,TER IAL E/OU sERVrÇO
STADO COMO VIGILANTE NA UNIDADE MISTA OE SAÚDE DE PORTO REFERENTE A SERVIÇO PRE
GRANDE, FEVEREIR0/2009.
OR - Ordinario SOMA 650,00
cÓDtco CLASS OA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÃO EMPENHAOO ATE A OATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
8r 507,00 34.935,02 650,00 45.921,98
seiscentos e cinquenta reais . .
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTOR|ZADO EM ,|310212009
A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
A DESPESA REFERENTE
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE.
OATA ORDENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EIúOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3,3.90.36.00
1 0.301 .021 0,2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 216
PROCDIG - 50/2022 193/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
606
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
oArA: 0610212009 REQUTSIÇÁO N':
NOTA DE EMPENHO N' 606 FtcHA 1 13
OOCUMENTO vENcrMENro: 1410412009 LIcITAÇÂo DISPENSA
NOME
ENOEREÇO
MARIA DO C. G. R. CARNEIRO
VIIá DO CUPIXI
415.977.452-00
PORTO GRANDE
CÓDIGO,
DESCRTÇÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VtGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
CUPIXI, FEVEREIRO/2009.
SOMA 550,00 OR - Ordinario
CLASS OA OESPESA EMPENHAOA cóorGo
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de SaÚde - SEMSA
02
02 05 00
3.3.90 36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHADO ATE A DATA
550,00 45.371,98 81.507,00 35 585,02
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHOAUTORIZAOOEM 0610212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA. ENCONTRANOO'SÉ EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
DATA OROENAOOR OA OESPESA
OATA
CONTABILIZADO
CONTAOOR
DESPESA PAGA EM
CONTA CHEQUE VALOR BANCO
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE ÊMPENHO'
NOMÉ
CNPJ/CPF
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 217
PROCDIG - 50/2022 194/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 593
NOTA OE EMPENHO NO 593 FICHA: 1 13 DArA 10t02t2009 REOUTSTÇÃO No
LIcITAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO VENCTMENTo: 1410412009
NOME:
ENDEREÇO:
LUIZ DOS ANJOS TAVARES
RUA JOSE AIRTON N. OLIVEIRA 52í AEROPORTO
936.379.422-91
PORTO GRANDE
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
AEROPORTO. FEVEREIRO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÁO EMPENHADO A OATA VALOR OESTE EMPENHO SALOO ATUAL
81.507,00 28.204,61 550,00 52 752.39
quinhentos e cinquenta reais *'
VALOR A SER PAGO R§
EMPENHO AUTORTZADO EM 1010212009
A DESPESA REFERÉNTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENÍO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENAOOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
RECIBO
NOME.
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
I 0 301 .0210.2025.0000
CONTABILIZÂDO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 218
PROCDIG - 50/2022 195/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 595
NOTA OE EMPENHO NO 595 FrcHA 113 DATA 10t02t2009 REOUTSTÇÁO No
LIcITAÇÁo DISPENSA DOCUMENTO vENcTMENTO 1410412009
NoME FRANCTSCO OLAVO FERRETRA GONÇALVES
ENDEREÇO COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
360.239 223-68
PORTO GRANDE
cóDrGo:
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VtctLANTE DO POSTO DE SAúDE DO MATApt,
FEVEREIRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
rGo CLASS DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençâo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
oorAÇÃo EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81 507,00 29.684,51 550,00 51 .272.49
quinhentos e cinquenta reais''
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRtzÂDoEM 1010212009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
OROEM DE PAGAMENTO. PAGUE.SE
DATA OROENADOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90 36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
Éx
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 219
PROCDIG - 50/2022 196/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
596
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DÊ ÉMPENHO N' 596 FICHA: 113 DArA: 1010212009 REOUTSTÇÃO N":
LlclrAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 1410412009
MAGDA DE ARAUJO SOUZA
RUA PADRE LUIZ DAVID 332 CENTRO
815.747.462-00
ENDEREÇO PORTO GRANDE
NOME cóo
DESCRTÇÃO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA DA UNIDADE MISTA DE
SAUDE.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOT EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81,507,00 30.234,51 550,00 50.722,49
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 1010212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE.SE
DATA ORDENADOR DA DESPESA
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANÍE DESTE EMPENHO,
NONIE:
CNPJ/CPF
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 220
PROCDIG - 50/2022 197/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
597
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO NO 597 FtcHA 1 13 DAÍA 1010212009 REOUTSTÇÂO N"
LlcrrAÇÁo: DISPENSA OOCUMENTO vENCTMENTo 1410412009
NOME
ENDEREÇO:
LUIZ ALVES DE SOUZA
ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
610.514.702-34
VILA DO CUPIXI
DESCRIÇÃO DO MAÍERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTcTLANTE DO POSTO DE SAÚDE DO ASSENT DO MUNGUBA,
FEVEREIRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cÓDrGo CLASSIFICAÇÃO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
oor EMPENHAOO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
8r 507,00 30.784,51 550.00 50.172,49
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
E,\rpENHoAuroRrzlooEM 1010212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSAOA. ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM OE PAGÂMENTO PAGUE-SE.
DATA OROENAOOR DA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3 90.36 00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 221
PROCDIG - 50/2022 198/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t000144 599
NOTA DE EMPENHO NO 599 FICHA: 1 13 DArA: 1310212009 REOUTSTÇÃO N"
LlclrÂÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO vENcTMENTO 1410412009
NOME:
ENDEREÇO
IVANILDO DA SILVA PEREIRÂ
TRA RAMAL DO VILÂ NOVA 37
004.412.712-00
VILA DO CUPIXI
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERV|ÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE/AGENTE DE PORTARTA NO POSTO DE SAUDE DO
cutPtxt, FEVERETRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóorGo CLASSIFICAÇÃO OA DESPESA EMPÉNHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençâo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
EMPENHAOO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81.507,00 32 185,02 s50,00 48 771 .98
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRtzADo EM 1310212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDÉM PARA PAGAMENTO
DATA
ffi
ORDEIú DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA
coNTABTLTZÂOO
OATA CONTAOOR
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3 3.90.36.00
I 0.301.021 0.2025.0000
a2
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 222
PROCDIG - 50/2022 199/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
582
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOÍA OE DArA: 0610212009 REQUTSTÇÂO N": EMPENHO N" 582 FICHA: 1 13
LIcITAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 1410412009
NOME:
ENOEREÇO:
DOMINGOS DOS SANTOS AIRES DA SERRA
ROD. PERIMETRAL NORTE 2812
560.072.052-1 5
PORTO GRANDE
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE NA UNTDADE MISTA DE SAÚDE, FEVEREIRO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
cÔorGo CLASSIFICAÇÁO DA DESPÉSA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR OESIE ÉMPENHO SALOO AÍUAL oorAÇÃo EMPENHAOO ATE A OATA
25 069,21 550,00 55 887,79 81 507,00
quinhentos e cinquenta Íeais ' '
VALOR A SER PAGO R§
EMPENHOAUTORIZADOEM 0610212009
A OESPESA REFERENÍE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONÍRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
OATA OROENAOOR DA OESPESA
CONTABILIZAOO
DAÍA CONTAOOR
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESÍE EIúPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3 90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 223
PROCDIG - 50/2022 200/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
584
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FtcHA REQUTSTÇÁO N" NOTA OE EMPENHO NO 584 1 13 oArA 0610212009
LrcrrAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO. vENCTMENTo 1410412009
NOME
ENDEREÇO:
FRANCISCO CRISPIM DE OLIVEIRA
COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
583.167.952-72
PORTO GRANDE
DESCRIÇÀO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRSTADO COM O VTGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
MATAPI, FEVEREIRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
L CLASSIF DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
EMPENHAOO A' A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
8r 507,00 25.619,21 550,00 55.337,79
quinhentos e cinquenta reais ''
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 0610212009
A OESPESA RÉFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTÉ PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO,
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
CONTADOR OATA OROENAOOR DA OESPESA
CONTABILIZAOO
DATA
OESPESA PAGA EM
EANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3 3.90 36.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 224
PROCDIG - 50/2022 201/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t000144 581
NOTA OE EMPENHO N" 581 FtcHA 1 13 DArA 0610212009 REOUTSTÇÁO N".
LIcITAÇÁo DISPENSA DOCUMENTO: vENcTMENTO 1410412009
NOME
ENDEREÇOl
FABrO VTNTCTUS SrLVA DA CONCETÇÃO
COLÔNIA AGRÍCOLA DO MATAPI
863.569 332-91
PORTO GRANDE
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFEERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGTLTANTE/AGENTE DE PORTARTA NA UNTDADE MrSTA DE
SAUDE DE PORTO GRANDE.
OR - Ordinario SOMA 550,00
côorGo DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
oorAÇÁo EMPENHAOO A A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81 507,00 24.519,21 550,00 56.437,79
quinhentos e cinquenta reais ' *
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHo AUroRtzÂDo EM 0610212009
A DÉSPESA REFERENTE A ESÍE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDENAOOR DA DESPESA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
DATA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3 90.36 00
10.301.0210 2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 225
PROCDIG - 50/2022 202/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
580
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
NOTA DE EMPENHO N" 580 FtcHA 1 13 oArA 06102t2009 REOUTSTÇÁO N"
LIcITAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 1410412009
NOME,
ENOEREÇO:
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
RUA 13 DE SETEMBRO 1605 COPALMA
1 19.076.302-87
PORTO GRANDE
cÔo
DESCRTÇÃO OO MATERTAL E/OU SERVTÇO
Ço PRESTADO COMO VtGILÂNTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAÚDE DO
ErRO/2009
REFERENTE A SERVI
AEROPORTO, FEVER
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDtGo CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
EMPENHADo ATÉ A oATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
81.507,00 23 969,21 550,00 56.987,79
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHOAUTORtzAoOEM 0610212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA OROENAOOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3,90.36.00
10 301 .0210.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 226
PROCDIG - 50/2022 203/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
579
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FtcHA oArA 0610212009 REQUTSTÇÃO N": NOTA DE EMPENHO N" 579 1 13
LIcITAÇÃo; DISPENSA OOCUMENTO: vENcTMENTO 1410412009
NOME:
ENDEREÇO
REINALDO PEREIRA MAGALHÃES
COLÔNN AGRÍCOLÂ DO MATAPI
795. í 58.942-04
PORTO GRANDE
DESCRIçÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERV|Ço PRESTADo coMo vTGTLANTE/AGENTE DE PoRTARIA No Posro DE sAÚDE Do
MATAPI, FEVEREIRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÃO DA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de SaÚde - SEMSA
A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOÍAÇÃO EMPENHADO
81.507,00 23.4'.t9,21 550,00 57.537 ,79
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHo AUroRrzÂDo EM 0610212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE.SE
DAÍA ORDENADOR DA OESPESA
DESPÉSA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
t2 05 00
3.3.90.36.00
10.301.0210 2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 227
PROCDIG - 50/2022 204/440 - Este processo possui apensamentos
02
)2 05 00
3.3.90.36.00
1 0.302.021 0.2034. 0000
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t000144 685
NOTA OE EMPENHO NO 685 FtcHA 136 DArA 12103t2009 REOUTSTÇÁO Nd
LICITAÇÁO DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 1610412009
NOME
ENDEREÇO
JOÁO FERREIRA DA SILVA
AVE NOVA JERUSALEM 1447 AEROPORTO
248.645.282-68
PORTO GRANDE
cóorGo 1
Éxr
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
sERVrÇO PRESTADO COMO VtctLANTE, NO pER|ODO DO MÊS DE MARÇO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco OA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
DOTAÇÃO EMPENHADo ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.900,00 1.287,00 550,00 3 6í 3,00
VALOR A SER PAGO R$
quinhentos e cinquenta reais - t
EMPENHO AUTOR|ZÁDO EM 12l03l2o1g
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAI'ENTO PAGUE-SE
OATA ORDENADOR DA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
1,7
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 228
PROCDIG - 50/2022 205/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
940
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
oArA: REOUTSTÇÁO N' FICHA: 113 í9/03/2009
NOTA DE EMPENHO N' 940
vENclMENro: 19/05/2009 DOCUMENTO: LIcITAÇÁO DISPENSA
NOME LUIZ ALVES DE SOUZA
ENDEREÇO: ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
610.514.702-34
VILA DO CUPIXI
cÔDrco: 1088
DESCRTÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE DO POSTO DE SAÚDE DO ASSENT. DO MUNGUBA,
MARÇO/2009.
5
OR - Ordinario SOMA
CLASSIFICAÇÁO OA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
SALDO ATUAL VALOR DESTE EMPENHO EMPENHADO ATÊ A OATA oorAÇÁo
29.383,1 5 550,00 81.507,00 51.573,85
quinhentos e cinquente reais *'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM í 9/03/2009
AoESPESAREFERÉNTEAESTEEMPÉNHo,FolDÉVIDAMENTEPRocESSADA,ENCoNTRANDo-SEEM
DATA
ORDEM PARA PAGAMENTO
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
ORDENAOOR DA OESPESA OATA
OÉSPESA PAGA EM
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE ÉMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3 90.36.00
10 301 0210.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TOTAL
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 229
PROCDIG - 50/2022 206/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
941
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FICHA oArA 19/03/2009 REOUTSTÇÁO N. NOTADE EMPENHO N" 941 1 13
DOCUMENTO vENcrMENro: 19/05/2009 LrcrrAÇAo; DISPENSA
NOME:
ENDEREÇO:
MARIA DO C. G. R CARNEIRO
VILA DO CUPIXI
415.977.452-00
PORTO GRANDE
cÔDtco:
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
SERVTÇO PRESTADO COM VtGtúNCIÂ/AGENTE DE PORTARIA NA VILA DO CUPlxl NO MES DE
MARÇO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESÍE EMPENHO SALDO ATUAL EMPENHAOO A OATA
550,00 28.833,15 81.507,00 52.',t23,85
quinhentos e cinquente reais' '
VALOR A SER PAGO R$
ÉMPENHO AUTORIZADO EM 1 9/03/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONÍRANOO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENADOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECÉBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
CONTABILIZÂDO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 230
PROCDIG - 50/2022 207/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
942
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
DArA 19/03/2009 REOUtSIÇÃo N' FtcHA 1 13 NOTA DE EMPENHO N' 942
vÉNcrMENro 19/05/2009 DOCUMENTO; LIcITAÇÂO: DISPENSA
LUIZ DOS ANJOS TAVARES
RUA JOSE AIRTON N. OLIVEIRA 521 AEROPORTO
936.379.422-91
PORTO GRANDE
NOME
ENOEREÇO;
oESCRTÇÂO DO MAÍERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVIÇo PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SA
AEROPORTO, MARÇO/2009
UDE DO
550,00 OR - Ordinario SOMA
DA DESPESA EMPENHAOA cóotGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades dsec. de Saúde - SEMSA
SALOO ATUAL VALOR DESTE EMPENHO EMPENHADO A DATA
550,00 28.283,15 8í.507,00 52.673,85
quinhentos e cinquenta reais ''
VALOR A SER PAGO R$
ÉMPENHo AUroRrzADo EM í 9/03/2oog
A OESPESA REFERENTE A ESTÉ EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO'SE EM ORDEM PARA
OATA
PAGAMENTO,
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEEI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESÍE EMPENHO
NOME,
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10.301.0210.2025 0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 231
PROCDIG - 50/2022 208/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
943
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252061000144
DArA 19/03/2009 REOUTStÇÁO No FtcHA 1 13 NOÍA DE EMPENHO N" 943
vENclMENro: 19/05/2009 OOCUMENTO LICITAÇÁO DISPENSA
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
RUA 13 DE SETEMBRO 1605 COPALMA
1 19.076.302-87 cóD
PORTO GRANDE
NOME
ENDEREÇO:
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE
AEROPORTO, MARÇO/2009.
SAÚDE DO
SOMA 550,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÃO OA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
SALDO ATUAL VALOR DESTE EMPENHO EMPENHADO ATE A DATA oorAÇÁo
27 733,15 550,00 81.5ú7,00 53.223,85
VALOR A SER PAGO RS
quinhentos e cinquenta reais ' '
EMPENHoAUToRTzÂooEM 19/03/2oog
AoESPESAREFERENTEAESTEEMPENHo,FoIDEvIDAMENTEPRocESSADA,ENcoNTRANDo-SE
DATA
EM ORDEM PARA PAGAMENTO
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA OROENADOR OA OESPESA
OESPESA PAGA EM
CHEOUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 0s 00
3.3.90.36.00
1 0. 301 .021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
OAÍA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 232
PROCDIG - 50/2022 209/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
929
PREFETTURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
DArA 19/03/2009 REQUTSTÇÃO N"
NOTA DE EMPENHO N' 929 FtcHA 1 13
DOCUMENTO: vENclMENro: 19/05/2009 LlclrAÇÁo: DISPENSA
NOME
ENDEREÇO:
423.408.882-04
PORTO GRANDE
EDIVALDO BARROS DA SILVA
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇo PRESTADO COMO VIGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NA UNIDAOE MISTA DE
sAÚDE,MARÇO/2009
SOMA 550,00 OR - Ordinario
CLASS DA DESPESA ÉMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençâo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
SALDO ATUAL EMPENHADO A' A OATA VALOR DÉSTE EMPENHO DOTAçÁO
550,00 35.433,1 5
81.507,00 45.s23,85
quinhentos e cinquente Íeais *'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRTzAooEM 19/03/2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO'SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDÊM DE PAGAMENTO PAGUE.SE:
DATA OROENAOOR DA OESPESA
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
DESPESA PAGA EM
CONTA CHEOUE VALOR BANCO
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10 30r.0210.2025.0000
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 233
PROCDIG - 50/2022 210/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
930
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BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA: '19/03/2009 REQUISIÇÃO Nor
NOTA DE EMPENHO NO 930 FrcHA 1 13
DOCUIúENTO vENCtMENTO 19/05/2009 LrcrrAÇÃo: DISPENSA
IVANILDO DA SILVA PEREIRA
TRA RAMAL DO VILA NOVA 37
004.412.712-00
VILA DO CUPIXI
cóDrco 1084
NOME
ENOEREÇO:
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTAOO COMO VtGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
curPrxr, MARÇ0/2009
SOMA 550,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÃO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SATDO ATUAL ooTAÇÃo EMPENHADO A DATA
550,00 34.883,1 5
81.507,00 46.073,85
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHO AUTORIZADO EM 19/03/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMÊNTE PROCESSADA, ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO'
DATA
ORDEM DÉ PAGAMENTO PAGUE.SE
CONTADOR DATA
CONTABILIZADO
DATA
DESPESA PAGA EM
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANÍE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36 00
10.301 .0210.2025 0000
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 234
PROCDIG - 50/2022 211/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
931
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DArA 19/03/2009 REOUTSIÇÁO N"
NOTA DE EMPENHO N' 931 FICHA: 1 13
DOCUMENTO vENclMENro: 19/05/2009 LICITAÇÁo: DISPENSA
NOME:
ENDEREÇO:
FRANCISCO CRISPIM DE OLIVEIRA
COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
583.167.952-72
PORTO GRANDE
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo pRsrADo coM o vtcrLÂNTE/AGENTE DE PoRTARIA No Posro DE sAÚDE Do
MATAPT,MARÇO/2009.
SOMA 550,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHADA U
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
SALOO ATUAL EMPENHADO ATÉ A OATA VALOR OESTE EMPENHO DOTAÇÂO
550,00 34.333,15 81.507,00 46.623,85
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 1 9/03/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAi'ENÍE PROCESSAOA, ENCONTRANDO'SÉ EM ORDEM PARA PAGAMENTO'
DATA
OROEN4 OE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
OATA OROENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOMÉ:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10 301.0210.2025 0000
CONTABILIZADO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 235
PROCDIG - 50/2022 212/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
932
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DArA 19/03/2009 REOUtSTÇÁO N" NOTA DE EMPENHO N' 932 FICHAT 1 13
DOCUMENTOI vENclMENro: 19/05/2009 LICITAÇÂo: DISPENSA
NOME;
ENOEREÇO:
DOMINGOS DOS SANTOS AIRES DA SERRA
ROD. PERIMETRAL NORTE 2812
560.072.052-1 5
PORTO GRANDE
DESCRTçÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVIÇo PRESTADo coMo vrciláNTE NA UNtDADE MlsrA DE SAÚDE, MARÇo/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASS OA DESPESA EMPENHADA rGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHADO ATÉ A DATA
550,00 33.783,1 5
81.507,00 47.173,85
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHOAUTORIZADOEM 19/03/2009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
DAÍA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE,
OATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 236
PROCDIG - 50/2022 213/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
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NoTA DE EMPENHO N. 933 FICHA: 1 13 DArA 19/03/2009 REQUTSTÇÃO N":
LIcITAÇÂo] DISPENSA DOCUMENTO vENctMENro 19/05/2009
NOME MAGDA DE ARAUJO SOUZA
ENDEREÇO RUA PADRE LUIZ OAVID 332 CENTRO
815.747.462-00
PORTO GRANDE
oEscRrÇÁo oo MATERTAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA DA UNIDADE MISTA DE
sAÚDE MARÇO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIF OA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Menutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
EMPENHAOO ATÉ A DAÍA VALOR DESÍE EMPENHO SALDO ATUAL DOT,
8í.507,00 47.723,85 550,00 33.233,1 5
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
ÉMPENHo AUroRrzADo EM 19/03/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO,
DATA
OROEM OE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
OATA OROENAOOR DA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3 3.90.36.00
10.301 0210 2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 237
PROCDIG - 50/2022 214/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
934
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FICHA: DArA 19/03/2009 REOUTSTÇÂO N": NOTA DE EMPENHO N' 934 I 13
LICITAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO: vENclMENro: 19/05/2009
NOME
ENDEREÇO:
REINALDO PEREIRA MAGALHÁES
COLÔNIA AGRÍCOLA DO MATAPI
795.158 942-04
PORTO GRANDE
oESCRTÇÃO OO MATERTAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
MATAPT, MARÇO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÁO OA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL ooÍAÇÁo EMPENHAOO ATÉ A DATA
48.273,85 550,00 32.683,1 5 8í.507,00
quinhentos e cinquente reais' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZAOO EM 1 9/03/2009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
DATA
OROEM OE PAGAMENTO. PAGUE-SE
OATA ORDENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECÉBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3,3.90 36.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 238
PROCDIG - 50/2022 215/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
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DArA 19/03/2009 REOUTStÇÁO N": NOTA DE EMPENHO NO 935 FICHA: 1 13
DOCUMENTO vENcrMENro 19/05/2009 LrcrrAÇÃo: DISPENSA
NOME:
ENOEREÇO:
FAB|O VTNTCIUS SILVA DA CONCEIÇÃO
COLÔNIA AGRÍCO|á DO MATAPI
863 569 332-91
PORTO GRANDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo eRESTADo coMo vrcrLANTE/AGENTE DE PoRTARIA Do Posro DE sAÚDE Do
MATAPT DURANTE O MÊS DE MARÇO/2009.
SOMA 550,00 OR - Ordinario
OA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS OE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL oorAÇÁo EMPENHADO ATÉ A DATA
550,00 32.1 33,1 5
81.507,00 48 823,85
quinhentos e cinquenta reais ' *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUÍoRrz Do EM 19/03/2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE,
DATA OROENAOOR OA DESPESA
OESPESA PAGÂ EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPFI
02
02 05 00
3.3.90.36.00
r 0.301 .02't 0.2025.0000
CONTABILIZÂDO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 239
PROCDIG - 50/2022 216/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
937
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DArA REOUtSIÇÁo No FtcHA 19/03/2009 1 13 NOTA OE EMPENHO NO 937
vÉNclMENro: 19/05/2009 DOCUMENTO LlcrrAÇÁo: DISPENSA
IVANELSON LEMOS NEVES
VILA DO CUPIXI
918.384.012-53
PORTO GRANDE
NOME
ENDEREÇO:
oESCRIÇÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVIÇo PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE
cuPrxr, MARÇO/2009.
PORTARIA NO POSTO DE SAÚDE DO
550,00
OR - Ordinario
SOMA
CLASSIFICAÇÃO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutençâo das Atividades c/Sec de SaÚde - SEMSA
SALOO ATUAL VALOR OESTE EMPENHO EMPENHADO A OATA oorAÇÃo
31 .033,1 5
550,00 49.923,85 81 507,00
VALOR A SER PAGO R$
quinhentos e cinquenta reais ' '
EMPENHO AUÍORIZAOO EM 1 9/03/2009
OATA
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA' ENCONTRANDO-SE ÉM OROEM PARA PAGAMENTO
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE:
ONOEIEOON OA DESPESA DATA
OÉSPÉSA PAGA EM
CHEQUE VALOR
BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESÍE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF
02
20500
3.3.90.36.00
10 301.0210.2025.0000
CONTABILIZAOO
CONTAOOR DATA
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 240
PROCDIG - 50/2022 217/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
938
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BR 156 SN
34925206t000144
DArA REOUtSIÇÃo N" FICHA: 1 13 19/03/2009
NOTA OE ÉMPENHO N" 938
VENCTMENTo: 19/05/2009 DOCUMENTO LIcITAÇÁO: DISPENSA
FRANCISCO OLAVO FERREIRA GONÇALVES
COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
360.239.223-68
PORTO GRANDE
NOME:
ENDEREÇO:
oÉscRrÇÁo oo MATERIAL E/OU SERVIÇo
REFERENTE A SERVIÇo PRESTAOO COMO VIGILANTE DO POSTO DE SAÚDE DO MATAPI, MARÇO/2009
SOMA 550,00
OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
SALDO ATUAL VALOR OESTE EMPENHO EMPENHAOO ATE A DATA DOTAÇÂO
30.483,1 5 550,00 50.473,85 81.507,00
VALOR A SER PAGO R$
quinhentos e cinquenta reais' t
1 9/03/2009
EMPENHO AUTORIZADO EM
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA' ENCONTRAN
OATA
DO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUÉ.SE
DATA OROENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RÉCEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF
2
20500
3.3.90.36.00
10.301 0210.2025.0000
CONTABILIZÂOO
OATA
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 241
PROCDIG - 50/2022 218/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
587
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO N" 587 FICHA: 1 13 DArA 08/04/2009 REOUTSTÇÁO No
LICITAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENror OAl04l2O09
NOME
ENDEREÇO
FAB|O VTNTCTUS SrLVA DA CONCETÇÁO
COLÔNIA AGR|COLA DO MATAPI
863.569.332-91
PORTO GRÂNDE
oÉscRrÇÁo oo MATERTAL E/OU SERV|ÇO
REFERENTE A SERVrÇO PRESTADO COMO VrGIáNTE/AGENTE DE PORTARTA DO POSTO DE SAUDE DO
MATAPI.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÃO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO AÍUAL
81.507,00 27 654,61 550,00 53 302,39
quinhentos e cinquenta reais' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHOAUToRtzADOEM 08/04/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO.
OATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA ORDENADOR DA DESPESA
OESPESA PAGA EM
EANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
rr Ít ti!)
02
02 05 00
3.3,90.36.00
't0.301.0210 2025 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 242
PROCDIG - 50/2022 219/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
986
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
DATA 30/04/2009 REQUTSTÇÁO N"
NOTA DE EMPENHO N" 986 FtcHA 1 13
DOCUMENTO vENclMENro: 30/06/2009 LrcrrAÇÂor DISPENSA
IVANELSON LEMOS NEVES
VILA DO CUPIXI
918.384 012-53
PORTO GRANDE
NOME:
ENOEREÇO
oESCRtÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇo PRESTADO COMO VTGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE
CUPIXI, ABRIU2OO9
SAÚDE OO
SOMA 550,00 OR - Ordinario
DA DESPESA EMPENHAOA cóDrco
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutençâo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
SALOO ATUAL EMPENHAOO A DATA VALOR OESTÉ EMPENHO DOTAÇÂO
550,00 24.151 ,15 81.507,00 56.805,85
VALOR A SER PAGO RS
quinhentos e cinquenta reais " "
EMPENHO AUTORIZADO EM 30/04/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDÉM OE PAGAMENTO PAGUE.SE]
OATA OROENAOOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
CONTA CHEQUE VALOR BANCO
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANÍE OESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3 3.90.36.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 243
PROCDIG - 50/2022 220/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 586
NOTA DE EMPENHO NO 586 FtcHA 1 13 DArA 08t0412009 REOUTSTÇÁO N"
LIcITAÇÁo DISPENSA DOCUMENTO: vENcrMENro o810412009
NOME, REINALDO PEREIRA MAGALHÃES
ENDERÊÇO: COLÔNIA AGRICOLA DO MATAPI
795.158.942-04
PORTO GRANDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERV|ÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE/GUARADA DE PORTARTA DO POSTO DE SAUDE DO
MATAPI.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
EMPENHADO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
81.507,00 27.104,61 550,00 53.852,39
quinhentos e cinquenta reais *
'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUToRtzADO EM 0810412009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
DATA OROENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA ÉM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOMEI
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10.301 0210 202s 0000
coNTABTLTZÂOO
OATA CONTAOOR
cÔDtGo
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 244
PROCDIG - 50/2022 221/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
999
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BR 156 SN
349252061000144
FICHA: REOUISIÇÁO Nol NOTA DE EMPENHO N' 999 I 13 DArA: 30/04/2009
LIcITAÇÃo: DISPENSA OOCUMENTO VENCTMENTo: 2610512009
NOME:
ENDEREÇO
JOÃO FERREIRA DA SILVA
AVE NOVA JERUSALEM 1447 AEROPORTO
248.645.282-68
PORTO GRANDE
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
SERVTÇO PRESTADO coMO vtcI-ANTE No pOSTo DE SAÚDE Do AERoPoRTO, ABRIL/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cÔDrGo CLASSIF DA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c;/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL oor EMPENHADO ATÉ A DATA
63.955,85 550,00 17.001,15 81.507,00
quinhentos e cinquenta reais ' *
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHO AUTORIZAOO EM 3OIO4I2OO9
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE ÉM OROEM PARA PAGAMENTO.
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE.SE;
OATA OROENADOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE ÉMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3.90 36.00
I 0.301 .021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 245
PROCDIG - 50/2022 222/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA OE EMPENHO
998
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BR 156 SN
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FtcHA DATA 30/04/2009 REOUtStÇÁO N"l NOTA DÉ EMPENHO N' 998 1 13
OOCUMENTO vENcrMENro 2610512009 LlclrAÇÁo: DISPENSA
MARIA DO C. G. R. CARNEIRO
VILA DO CUPIXI
415.977.452-00
PORTO GRANDE
NOME:
ENOEREÇOl
oESCRTÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
SERVTÇO eRESTADO COM VtGtúNCItuAGENTE DE PORTARIA NA VILA DO CUPIXI NO MES DE ABRlU2009.
550,00 OR - Ordinario SOMA
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA ÉMPENHAOA cÔDtGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL EMPENHADO A OATA
550,00 17.551,15 81.507,00 63.405,85
VALOR A SER PAGO R$
quinhentos e cinquenta reais *'
EMPENHo AUÍoRrzADo EM 30/04/2009
A OESPESA REFERENTÉ A ESTÊ EMPENHO, FOI OEVIDAIuENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO'SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
OROEM DE PAGAMENTO. PAGUE.SE
OATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3 90.36.00
1 0.301 .02 1 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 246
PROCDIG - 50/2022 223/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
997
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NOTAOE DATA 3010412009 REOUTSTÇÁO N": EMPENHO NO 997 FICHA: 1 13
LIcITAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 2610512009
NOME:
ENDEREÇO
DOMINGOS DOS SANTOS AIRES DA SERRA
ROD. PERIMETRAL NORTE 2812
560.072.052-15
PORTO GRANDE
OESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGtLANTE NA UNTDADE MISTA DE SAÚDE, ABRIL/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrGo CLASSIFICAÇÃO OA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
SALOO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO
't8.101,15 81.507,00 62.855,85 550,00
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRTzÂDoEM 3olo4l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENADOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF:
02
t2 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 247
PROCDIG - 50/2022 224/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
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34925206t0001-44
FICHA: REOUTSTÇÁO N': NOTAOE EMPÉNHO N" 996 1 13 DArA: 30/04/2009
DOCUMENTO vENcrMENro 2610512009 LlcrrAÇÁo: DISPENSA
NoME: FRÂNCISCO CRISPIM DE OLIVEIRA
ENDEREÇo: COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
583.'t67.952-72
PORTO GRÂNDE
DESCRTÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRSTAOO COM O VtGrLÂNTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
MATAPI, ABRIU2OO9
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÃO DA OÉSPESA EMPENHADA c
POOER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de SaÚde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÂo EMPENHADO ATÊ A DATA
550,00 18.651,15 81.507,00 62,305,85
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHO AUTORIZADO EM 30/04/2009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANOO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF:
02
)2 05 00
3.3.90.36.00
10 301.0210.2025.0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 248
PROCDIG - 50/2022 225/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
995
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34925206t000144
FtcHA oArA: 30/04/2009 REOUtSTÇÂO N': NOTADE EMPÉNHO N" 995 1 13
OOCUMENTO vENcTMENÍo 2610512009 LIcITAÇÂo; DISPENSA
NOME IVANILDO DA SILVA PEREIRA
ENDERÊÇo; TRA RAMAL DO VILA NOVA 37
004.412.712-00
VILA DO CUPIXI
DESCRIÇÀO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGtLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
curPrxr, ABRlU2009.
550,00 OR - Ordinario SOMA
DA OESPÉSA EMPENHADA cÔDrco
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÁo EMPENHADO A DATA
550,00 19.201 ,15 81 507,00 61.755,85
quinhentos e cinquenta reais' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZAOO EM 30/04/2009
A DESPESA REFERENÍE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANOO'SE EM OROEM PARA PAGAMENTO'
OATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE-SEI
DATA OROENADOR OA DESPESA
OESPESÂ PAGA EM
CONTA CHEQUE VALOR BANCO
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 249
PROCDIG - 50/2022 226/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
993
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BR 156 SN
34925206t000144
FICHA: DAÍA 3010412009 REOUTSTÇÁO N. NOTAOE EMPENHO N" 993 1 13
LICITAÇÁoI DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 2610512009
NOME:
ENDEREÇO
FRANCTSCO OLAVO FERREIRA GONÇALVES
COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
360.239.223-68
PORTO GRANDE
OESCRIÇÁO DO MATERIAL É/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE DO POSTO DE SAUDE DO MATAPI, ABRIL/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÂO OA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
A OATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHADO
550,00 20.301 ,1 5 81.507,00 60.655,85
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHOAUTORIZAOOEM 3OIO4I2OO9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE:
OATA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONÍA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME;
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 250
PROCDIG - 50/2022 227/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
987
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BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA 30/04/2009 REOUTSTÇÁO No
NOTA DE EMPENHO NO 987 FICHA: 1 13
DOCUMENTO vENcrMENro; 2610512009 LlclrAÇÁo: DISPENSA
NOME:
ENDEREÇO:
FABIO SOARES DA COSTA
RUA MINAS GERAIS
874.620.793-72
PORTO GRANDE
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE/AGENTE OE PROTARIA NA UNIDADE MISTA DE
sAÚDE, MARÇ0/2009
SOMA 550,00 OR - Ordinario
CLASS DA DESPESA EMPENHADA cÔDtco
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de SaÚde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
oor, EMPENHAOO ATÉ A OATA
550,00 23.601 ,1 5
81.507,00 57.355,85
quinhentos e cinquenta reais ' "
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHOAUTORIZÂDOEM 3OIO4I2OO9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
DATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
OATA ORDENAOOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 0s 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZÁDO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 251
PROCDIG - 50/2022 228/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
988
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BR 156 SN
34925206t000144
FrcHA 113 oArA: 3010412009 REQUTSTÇÁO N" NOTA DE EMPENHO N" 988
LICITAÇÂO: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 2610512009
NOME.
ENDEREÇO
LUIZ OOS ANJOS TAVARES
RUA JOSE AIRTON N. OLIVEIRA 521 AEROPORTO
936.379.422-91
PORTO GRANDE
cÓDtco:1087
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
?
o
o T
Flc
REFERENTE A sERVtÇo pREsrADo coMo vrcrLÂNTE/AGENTE DE PoRTARIA No Posro DE SAÚDE Do
AEROPORTO, ABRIU2OO9
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA ÉMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÃo EMPÊNHAOO A
57.905,85 550,00 23.051 ,'l 5 81 507,00
quinhentos e cinquenta reais *'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUToRTzADo EM 30/04/2009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMÉNTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
OATA OROENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10.301 0210.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
VALOR TOT
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 252
PROCDIG - 50/2022 229/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
989
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252061000144
FICHA: DArA 30/04/2009 REQUTSTÇÁO N" NOTA DE EMPENHO N' 989 1 13
LlCrrAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 2610512009
NOME,
ENOEREÇO:
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
RUA 13 DE SETEMBRO 1605 COPALMA
1 19.076.302-87
PORTO GRANDE
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo pREsTADo coMo vtcrLÂNTE/AGENTE DE PoRTARIA No PoSTo DE SAÚDE Do
AEROPORTO,ABRI L/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHAOO A A DATA
58 455,85 550,00 22.501 ,15 81.507,00
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHOAUTORIZÂOOEM 3OIO4I2OO9
A DESPESA REFERENTE A ÉSÍE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO.
OATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE-SÉ
DAÍA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTÉ DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3 90.36 00
I0 301.0210.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 253
PROCDIG - 50/2022 230/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
990
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FICHA: REOUTSTÇÃO N': NOTA DE EMPENHO N" 990 I 13 oArA: 30/04/2009
DOCUMENTO vENcTMENTO 2610512009 LIcITAÇÁo: DISPENSA
NOME,
ENDEREÇO
LUIZ ALVES DE SOUZA
ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
610.514.702-34
VILA DO CUPIXI
DESCRIçÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE DO POSTO DE SAUDE DO ASSENT. DO MUNGUBA,
ABRIU2O09.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cÓorGo CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL DOTAÇÁO EMPÉNHAOO ATÉ A DATA
550,00 21 .951,15 81.507,00 59.005,85
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHo AUToRTzADo EM 30/04/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIOAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE.SE
DATA ORDENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEEI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3,90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZÂDO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 254
PROCDIG - 50/2022 231/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
991
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
FICHA: DArA 30/04/2009 REOUTSTÇÁO No NOTA DE EMPENHO N' 99í 1 13
LIcITAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 2610512009
NOME:
ENDEREÇO:
MAGDA DE ARAUJO SOUZA
RUA PADRE LUIZ DAVID 332 CENTRO
}',t5.747.462-00
PORTO GRANDE
DÉSCRrÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE ABRIL/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÃO OA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÃo EMPENHADO ATÉ A DATA
59.555,85 550,00 21 .401 ,15 81.507,00
quinhentos e cinquenta reais * "
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRTzADoEM 3o/o4i2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
OAÍA ORDENAOOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF:
02
t2 05 00
3,3,90 36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 255
PROCDIG - 50/2022 232/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
992
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FICHA: oArA 30/04/2009 REQUTSTÇÁO N": NOTA DE EMPENHO N" 992 1 13
LIcITAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO vENcTMENÍo 2610512009
NOME:
ENDEREÇO:
REINALDO PEREIRA MAGALHÃES
COLÔNIA AGRÍCOIá DO MATAPI
795.158.942-04
PORTO GRANDE
oESCRTÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo PRESTADo coMo vrcrLANTE/AGENTE DE PoRTARIA No Posro DE sAÚDE Do
MATAPI, ABRIU2OO9
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL EMPENHADO A A DATA
550,00 20.851 ,1 5
81.507,00 60.105,85
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R§
EMPENHo AUroRrznoo EM 30/04/2009
A OESPESA RÉFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDÉM OE PAGAMENTO. PAGUE.SE
OATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF:
02
)2 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 256
PROCDIG - 50/2022 233/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
994
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252061000144
FICHA: 113 DArA 3010412009 REOUTSTÇÁO N"; NOTA DE EMPENHO NO 994
OOCUMENTO: vENcrMENro: 2610512009 LICITAÇÃO DISPENSA
NOME
ENDEREÇO
FAB|O VTNTCTUS SILVA DA CONCEIÇÃO
COLÔNIA AGRICOLA DO MATAPI
863.569.332-91
PORTO GRANDE
oESCRTçÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VtGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA DO POSTO DE SAUDE DO
MATAPI DURANTE O MÊS DE ABRIU2OO9.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL oor EMPENHADO A A DATA
550,00 19.751 ,1 5 81.507,00 61.205,85
quinhentos e cinquenta reais ''
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 30/04/2009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE
DATA OROENAOOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEE(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF:
02
)2 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZÂDO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 257
PROCDIG - 50/2022 234/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
939
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA: REOUtStÇÃO N" FtcHA I 13 1710412009
NOTA DÉ EMPENHO N" 939
vENcTMENTO 2610512009 DOCUMENTO: LrcrrAÇÃo: DISPENSA
423.408.882-04
PORTO GRANDE
NOME EDIVALDO BARROS DA SILVA
ENOEREÇO:
oESCRtÇÂO OO MATERIAL E/OU SERVIçO
REFERENTEASERVIÇoPRESTADocoMoVIGILANTE/AGENTEDEPoRTARIANAUNI
SAÚDE, ABRIU2OO9,
DADE MISTA DE
SOMA 550,00
OR - Ordinario
CLASS OA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
SALDO ATUAL VALOR DESTE EMPENHO EMPENHADO ATÉ A DATA DOÍAÇÃO
29.933,1 5 550,00 51.023,85 81.507,00
VALOR A SER PAGO R§
quinhentos e cinquenta reais ''
17t04t2009
EMPENHO AUÍORIZADO EM
OATA
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENÍE PROCESSADA ENCONTRANDO-SÉ EM ORDEM PARA PAGAMENTO
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE.SE
ORDENAOOR DA OESPESA OATA
coNTAEILIZAOO
CONTADOR DATA
OESPESA PAGA EM
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3.90.36.00
í 0.301 .021 0.2025.0000
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 258
PROCDIG - 50/2022 235/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1074
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FrcHA oArA: 2710512009 REOUTSTÇÁO No: 1 '13 NOTA OE EMPENHO NO ,|074
DOCUMENTO vENcrMENro 3111212009 LIcITAÇÁo: DISPENSA
NOME
ENDEREÇO:
IVANILDO DA SILVA PEREIRA
TRA RAMAL DO VILA NOVA 37
004.412.712-00
VILA DO CUPIXI
cóorco 1084
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VtGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
curPtxt, MAt0/2009.
OR - Ordinario SOMA ,00
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHADO ATÉ A OATA
550,00 15.491,15 81.507,00 65.465,85
quinhentos e cinquenta reais *
'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 27lo5l2oog
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEEI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
l
02
02 05 00
3.3 90.36.00
10 301.0210.2025.0000
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENÍO
DATA
CONÍABILIZADO
OATA CONTADOR
/i
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 259
PROCDIG - 50/2022 236/440 - Este processo possui apensamentos
rt
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
02
t2 05 00
3.3.90.36.00
10 301.0210 2025.0000
CONTABILIZAOO
NOTA DE EMPENHO
OATA CONTADOR
1212
FrcHA REOUTSTÇÁO No NOTA DE EMPENHO N" 12'12 1 13 DArA 2510512009
LIcITAÇÂo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 2410612009
NOME
ENDEREÇO
FAB|O VTNTCTUS SILVA DA CONCEIÇÃO
COLÔNIA AGRÍCOLA DO MATAPI
863 569.332-91
PORTO GRANDE
oESCRTÇÃO DO MATERTAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇo PRESTADo coMo vlcrLÂNTE/AGENTE DE PoRTARIA Do Posro DE sAÚDE Do
MATAPIDURANTE O MÊS DE MAI0/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóorGo CLASSIFICAÇÁO OA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DoTAÇÁo EMPENHADO ATE A DATA
74.465,85 550,00 36.491 , 1 5 1 11.507,00
quinhentos e cinquenta reais *
'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 25lo5l2oog
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANOO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENAOOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 260
PROCDIG - 50/2022 237/440 - Este processo possui apensamentos
!,
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10.301.0210.2025 0000
CONTABILIZADO
NOTA DE EMPENHO
OATA CONTAOOR
1219
FtcHA DArA 2510512009 REOUTSTÇÃO No NOTA DE EMPENHO N' 1219 1 13
OOCUMENTO vENcrMENro: 2410612009 LlcrTAÇÃo; OISPENSA
NoME: FRANCISCO OLÂVO FERREIRA GONÇALVES
ENoEREÇo; COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
360 239.223-68
PORTO GRANDE
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇo PRESTADo coMo VtGTLANTE Do PoSTo DE SAÚDE Do MATAPI, MAl0/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFI OA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL EMPENHADO A DATA
550,00 31 .74',t,15 111.507,00 79.215,85
quinhentos e cinquenta reais *'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZAOO EM 25IO5I2OO9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENÍE PROCÉSSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE.SE
OATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF:
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 261
PROCDIG - 50/2022 238/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0 301 .0210.2025.0000
CONTABILIZAOO
NOTA DE EMPENHO
DATA CONTAOOR
1218
FICHA: REOUTSIÇÃO No: NOTA DE EMPENHO N' 12'|8 1 13 DArA 2510512009
LrcrrAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO VENCTMENTo: 2410612009
NOME:
ENDEREÇO:
LUIZ DOS ANJOS TAVARES
RUA JOSE AIRTON N. OLIVEIRA 521 AEROPORTO
936.379.422-91
PORTO GRANDE
DESCRTçÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTAOO COMO VIGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
AEROPORTO, MAI0/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA cóorGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de SaÚde - SEMSA
A DAÍA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL EMPENHAOO
78.665,85 550,00 32.291,15 11't.507,00
quinhentos e cinquenta Íeais' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHO AUTORIZADO EM 25IO5I2OO9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA. ENCONTRANDO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
OATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 262
PROCDIG - 50/2022 239/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10.301.0210 2025.0000
CONTABILIZADO
NOTA DE EMPENHO
OATA CONTAOOR
1217
FICHA: DATA 2510512009 REOUTSTçÃO N. NOTA DE EMPENHO N" 1 13 ,1217
DOCUMENTO vENcrMENro: 2410612009 LICITAÇÁO: DISPENSA
NOME:
ENOEREÇOl
REINALDO PEREIRA MAGALHÃES
COLÔNIA AGR|COLA DO MATAPI
795 158,942-04
PORTO GRANDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo eRESTADo coMo vTGTLANTE/AGENTE DE PoRTARIA No Posro DE sAÚDE Do
MATAPI, MAIO/2009.
SOMA 550,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA côDrGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c;/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÁo EMPENHAOO ATÉ A OATA
78.1 I 5,85 550,00 32.841 ,',15 111.507,00
VALOR A SER PAGO R$
quinhentos e cinquenta reais ' '
EMPENHoAUToRTzADoEM 2slosl2oog
A DESPESA REFERENTE A ÉSTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE:
OATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME:
CNPJ/CPF:
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 263
PROCDIG - 50/2022 240/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
'|-2'|-6
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
NOTA DE DArAr 2510512009 REOUTSTÇÃO N" EMPENHO N' 1216 FICHAT 1 13
LIcITAÇÀo DISPENSA OOCUMENTO vENCTMENTo 2410612009
NOME
ENDEREÇO:
MAGDA DE ARAUJO SOUZA
RUA PADRE LUIZ DAVID 332 CENTRO
815 747 .462-00
PORTO GRANDE
DESCRTÇÁO DO MATERTAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE MAI0/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
rGo CLASSIFICAÇÀO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE ÉMPENHO SALOO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHADO A DATA
111.507,00 77 565,85 550,00 33 391,15
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 25IO5I2OO9
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEIVl DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA ORDENAOOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTÉ DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
I 0.301 .02 1 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 264
PROCDIG - 50/2022 241/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1215
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FICHA: DArA: 2510512009 REOUTSTÇÁO N.: NOTA DE EMPENHO N" 12'15 1 13
OOCU[,'IENTO vENcrMENro 2410612009 LICITAÇÁO, DISPENSA
NOME
ENDEREÇO:
DOMINGOS DOS SANTOS AIRES DA SERRÂ
ROD. PERIMETRAL NORTE 2812
560.072.052-15
PORTO GRANDE
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo PRESTADo coMo vTGTLANTE NA UNIDADE MlsrA DE sAÚDE, MAlo/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHADA cóorGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÂO EMPENHAOO ATÉ A DATA
550,00 33 941,15 'l 1 1.507,00 77.015,85
quinhentos e cinquenta reais ' *
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHOAUTORIZADOEM 25IO5I2OO9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENÍO
DAÍA
OROEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
DATA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHÊOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESÍE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 265
PROCDIG - 50/2022 242/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t000144 1220
NOTA DE EMPENHO N" 1220 FtcHA 1 í 3 DArA 25105t2009 REOUTSTÇÁO N"l
LICITAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO vENCTMENTO 2410612009
NOME: FABIO SOARES DA COSTA
ENDEREÇO: RUA MINAS GERAIS
874.620.793-72
PORTO GRANOE
DESCRTÇÃO OO MÂTERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PROTARIA NA UNIDADE MISTA DE
SAUDE, MAI0/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec de Saúde - SEMSA
EMPENHADO ATÊ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
111.507,00 79.765,85 550,00 31.191,15
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORTZADO EM 2510512009
A DESPESA REFERENÍE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA. ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO.
DATA
ORDÉM DE PAGAMENTO PAGUE.SE,
DATA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
í 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 266
PROCDIG - 50/2022 243/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t000144 1221
NOIA OE EMPENHO N' 1221 FICHA: 1 13 DArA: 2510512009 RÉQUrSrÇÁO N":
LIcITAÇÂo: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 2410612009
NOME
ENDEREÇO:
IVANELSON LEMOS NEVES
VILA DO CUPIXI
918 384.012-53
PORTO GRANDE
oESCRTÇÁO DO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A SERV|ÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE/AGENTE DE PORTARTA NO POSTO DE SAUDE DO
cuPrxr, MAr0/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco CLASSIF DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençâo das Atividades c./Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÁO EMPENHAOO A DAÍA VALOR DESÍE EMPENHO SALOO ATUAL
í 11.507,00 80.315,85 550,00 30.641 ,1 5
quinhentos e cinquenta reais ' *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHOAUTORTZADOEM 2510512009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM OE PAGAMENTO, PAGUE.SE:
OATA ORDENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECÉBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME.
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 267
PROCDIG - 50/2022 244/440 - Este processo possui apensamentos
v
NOTA DE EMPENHO
1222
PREFETTURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
FtcHA DArA 2510512009 REOUTSTÇÁO N':
NOTA DE EMPENHO N' 1222 1 13
DOCUMENTO: vENcrMENro: 2410612009 LICITAÇÁOI DISPENSA
NOME:
ENOEREÇO
LUIZ ALVES DE SOUZA
ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
610.514.702-34
VILA DO CUPIXI
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇo eRESTADo coMo VtGn-ANTE Do PoSTo DE SAÚDE Do ASSENT. Do MUNGUBA'
MArO/2009.
550,00 OR - Ordinario SOMA
CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHADA cóDrco
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL DOTAÇÂO EMPENHAOO A DAÍA
550,00 30.091 ,1 5
111.507,00 80.865,85
quinhentos e cinquenta reais " '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 25lo5l2oo9
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANOO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO,
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE.SEi
OATA ORDENADOR OA DESPESA
coNTABTLTZÂOO
DATA CONTADOR
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTÉ EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10 301.0210.2025 0000
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 268
PROCDIG - 50/2022 245/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1214
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA OE EMPENHO NO FtcHA I 13 oATA 2510512009 REQUTSTÇÁO N"; ,|2'14
LIcITAÇÁo] DISPENSA DOCUMENTO vENcTMENTO 2410612009
NOME
ENOEREÇO
FRANCISCO CRISPIM DE OLIVEIRA
COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
583 167.952-72
PORTO GRANDE
DESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A SERV|ÇO PRSTADO COM O VTGTLANTE/AGENTE DE PORTARTA NO POSTO DE SAÚDE DO
MATAPI, MAI0/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrGo CLASSIFICAÇÀO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
oorAÇÁo EMPENHADO A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
111.507,00 76.465,85 550,00 34.491 ,15
quinhentos e onquenta reais ' -
VALOR A SER PAGO R$
EMPENH. AuroRrzÂoo EM 25lo5l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONÍRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ffi
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJi C PF
02
02 05 00
3.3 90.36.00
10 301 02r0 2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONÍAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 269
PROCDIG - 50/2022 246/440 - Este processo possui apensamentos
a
NOTA DE EMPENHO
1213
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
DAÍA REOUTSIÇÁO N" FtcHA 1 13 2510512009 NOTADE EMPENHO N" 1213
vENcrMENro: 30/06/2009 DOCUMENTO. LICITAÇÁO DISPENSA
EDIVALDO BARROS DA SILVA 423.408.882-04
PORTO GRANDE
NOME,
ÉNDEREÇO
DESCRIÇÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTEASERVIÇoPRESTADocoMoVIGILANTE/AGENTEDEPoRTARIANAU NIDADE MISTA DE
SAÚDE, MAI0/2009
550,00
OR - Ordinario SOMA
CLASSIFI DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec de SaÚde - SEMSA
SALOO ATUAL VALOR DESTE EMPENHO EMPENHADO ATE A DATA oorAÇÃo
550,00 35.941,15
111.507,00 75.015,85
VALOR A SER PAGO R§
quinhentos e cinquenta reais *'
EMPENHo AuroRrzAoo EM 25lo5l2oog
ADESPESAREFERENTEAESTEEMPENHo,FoIDEVIDAMENTEPRocESSADA,ENcoNTRANDo-SE
DAÍA
ÉM ORDEM PARA PAGAMENÍO
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE:
OATA ORDENADOR OA DE SPESA
DESPESA PAGA EM
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10 301 0210 2025 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 270
PROCDIG - 50/2022 247/440 - Este processo possui apensamentos
I
I
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 1713
NOTA DE EMPENHO NO 17'13 FICHA: 1 13 DAIA: 15/06/2009 REOUTSTÇÁO N.:
LICITAÇÁO DISPENSA DOCUMENIO vENcrMENro: 31/08/2009
Éxr,
NOME: IVANILDO DA SILVA PEREIRA
ÊNoEREÇo: TRA RAMAL DO V|LA NOVA 37
004.4't2.712-00
VILA DO CUPIXI
DESCRTÇÁO DO MATERTAL E/OU SERVTÇO
z
o
,t)
REFERENTE A SERVIÇO PRESTAOO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTo DE SAÚDE Do
curPrxt, JULH0/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóorGo CLASSIF DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÁO EMPENHADO AÍÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
201.507,00 184 975,95 550,00 15.981,05
quinhentos e cinquenta reais '*
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORtzAoO EM 1 5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCÉSSAOA. ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
OROEM OE PAGAMENTO, PAGUE-SE]
OATA OROENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECESI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME;
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
I 0.301.02't 0.2025.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 271
PROCDIG - 50/2022 248/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1712
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA 15/06/2009 REQUTSTÇÃO No: NOTA DE EMPENHO NO ,t.712 FICHA: 1 13
LIcITAÇÂo DISPENSA OOCUMENTO vENclMENro: 31/08/2009
NOME
ENOEREÇOl
FABIO SOARES DA COSTA
RUA MINAS GERAIS
874.620.793-72
PORTO GRANDE
cÔDtco:
oESCRTÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
z
o
,IJ
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VtGtLANTE/AGENTE DE PROTARIA NA UNIOADE MISTA DE
SAUDE, JULHO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrGo CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPÉNHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÃo EMPENHADO ATÊ A DATA
201 507,00 184.425,95 550,00 16.531 ,05
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHOAUTORtzADoEM 15/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMÉNTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE
DATA ORDENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
coNTABTLTZÂOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 272
PROCDIG - 50/2022 249/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 2407
NoTÂ DE EMPENHo N" 2407 FICHAT í 13 oArA: 0110612009 REQUTSTÇÃO No:
LrcrrAÇÃo: DISPENSA OOCUMENTOT vENcrMENro; 2910612009
JOÃO FERREIRA DA SILVA
AVE NOVA JERUSALEM 1447 AEROPORTO
248,645.282-68
PORTO GRANDE ENOEREÇO
NOME: cóorco 1
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Fls
z
o
o
referente a serviço prestado como vigilante no posto de saúde do aeroporto, maio/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco CLASSIFICAÇÁo DA oESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÃo EIúPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
261.507,00 233.849,11 550,00 27.107,89
quinhentos e cinquenta reais . *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUTOR|ZÂDOEM 01/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE
DATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
C NPJ/CPF:
02
)2 05 00
3.3.90.36.00
'l 0 301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 273
PROCDIG - 50/2022 250/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
02
02 05 00
3.3.90.36 00
1 0.301 .021 0.2025.0000
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANOO'SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
CONTABILIZAOO
NOTA DE EMPENHO
OATA CONTAOOR
1467
DArA 2410612009 REOUTSTÇÁO No: FICHA: NOTA DE EMPENHO N" 1467 'l 13
DOCUMENTO vENcrMENro 2410612009 LIcITAÇÁo: DISPENSA
NOME
ENDEREÇO
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
RUA 13 DE SETEMBRO 1605 COPALMA
1 19.076.302-87
PORTO GRANDE
cÓotco: 1086
TOTAL oESCRTÇÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo eRESTADo coMo vrcrLANTE/AGENTE DE PoRTARIA No Posro DE sAÚDE Do
AEROPORTO,MAIO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHADA cóotGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de SaÚde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL DOÍ EMPENHADO A A DATA
't6.591
, 550,00 I 5
111.507,00 94.365,85
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHo AUroRrzADo EM 2410612009
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE:
OATA OROENADOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 274
PROCDIG - 50/2022 251/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1922
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
34925206t0001-44
FICHA REOUTSTÇÁO N" NOTA DE EMPENHO N' í 13 DArA 15/06/2009 ,1922
LIcIIAÇÁo DISPENSA DOCUMENTO vENCTMENTo 19/08i2009
FRANCISCO OLAVO FERREIRA GONÇALVES
COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
360 239 223-68
ENDEREÇO PORTO GRANDE
NOME côorco 1080
oESCRTÇÃO DO TVTATERTAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO pRESTADO COMO VTGTLANTE DO POSTO DE SAÚDE DO MATAPI, JUNH0/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco CLASSIFICAÇÃO DA DÉSPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades dSec. de Saúde - SEMSA
DOIAÇÃO EMPENHADO ATE A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAI,
211.507,00 202 525,95 550,00 8.43í,05
quinhentos e cinquenta reais *
'
VALOR A SER PAGO R$ ' f '1]tí|'"-'
EMPENHo AUroRrzADo EM í 5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAIVENTE PROCÉSSADA ENCONTRANDO.SE EIú ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE
OATA OROENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EIú
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSÍANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/C PF
02
02 05 00
33903600
10 301 0210.2025 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
/7
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 275
PROCDIG - 50/2022 252/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1708
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
F|ÇHA DArA: 15/06/2009 REOUTStÇÃO N" NOTA DE EMPENHO NO 1708 1 13
DOCUMENTO: vENclMENro: 31/08/2009 LlclrAÇÁo: DISPENSA
NOME MARIA DO C. G. R. CARNEIRO
ENoEREÇo: VILA DO CUPIXI
4',t5.977.452-00
PORTO GRANDE
cóorco 1079
TOTAL oESCRTÇÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO ,e
o
o
sERVtÇo PRESTADO COM VtctLANC|A/AGENTE DE PORTARIA NA VILA DO CUPIXI NO MES DE
JUNH0/2009.
550,00 OR - Ordinario SOMA
CLASSIFICAÇÃO OA DESPESA EMPENHAOA cóDrco
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL oorAÇÂo EMPENHADO AÍÉ A DATA
182.775,95 550,00 18. í 81 ,05 201.507,00
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUÍORIZADO EM 1 5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE:
OATA ORDENADOR OA DESPESA
OÉSPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJiCPF:
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 276
PROCDIG - 50/2022 253/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1710
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
NOTA DE EMPENHO N" 1710 FtcHA 1 13 DArA: í 5/06/2009 REOUTSTÇÂO N"
LlclrAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO: vENclMENro: 31/08/2009
NoME: IVANILDO DA SILVA PEREIRA
ENoEREÇo: TRA RAMAL DO VILA NOVA 37
004.412.712-00
VILA DO CUPIXI
cóDrGo: 084
DESCRTÇÃO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
z
o
,o
F
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VrGIáNTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
curPtxt, JUNHo/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
ooT EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
201.507,00 183.875,95 550,00 17.081,05
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTOR|ZADO EM 1 5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSAOA, ÉNCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE-SE
OATA ORDENAOOR DA OESPESA
DÉSPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10.301.02í0 2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 277
PROCDIG - 50/2022 254/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1709
PREFETTURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252061000144
DArA 15/06/2009 REOUTSTÇÁO N'l FICHA: 1 '13 NOTA OE EMPENHO N" 'I709
OOCUMENTO vENcrMENro: 31/08/2009 LrcrrAÇÂo: DISPENSA
NOME JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
ENDEREÇo: RUA 13 DE SETEMBRO 1605 COPALMA
1',tg.076.302-87
PORTO GRANDE
oESCRTÇÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
AEROPORTO,JUNHO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÃO OA OESPESA EMPENHADA c
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c;/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHAOO A DATA
550,00 17.631,05 201.507,00 183 325,95
quinhentos e cinquenta reais *'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRTzÁooEM 15/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANOO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO,
DATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3 90.36.00
10 301 .0210.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 278
PROCDIG - 50/2022 255/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1 71 1
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
NorA DATA 15/06/2009 REQUTSTÇÁO N.: oE EMPENHo N" 1711 FICHA: 136
LIcITAÇÁO: DISPENSA DOCUMENTO VENCTMENTo: 31/08/2009
NOME,
ENDEREÇO
FABIO SOARES DA COSTA
RUA MINAS GERAIS
874 620.793-72
PORTO GRANDE
oEscRrÇÃo oo MÂTERIAL E/OU SERVIçO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE/AGENTE DE PROTARIA NA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE, JUNHO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóorGo CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÁo EMPENHADO ATÉ A DATA
15.000,00 5.937,00 550,00 8.513,00
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZÁDO EM í 5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSAOA. ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE
DATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEB(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
't0.302 0210.2034 0000
coNTABTLTZÁOO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 279
PROCDIG - 50/2022 256/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1707
PREFETTURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA I 5/06/2009 REOUTSTÇÃO No NOTA OE EMPENHO N' 1707 FICHA: 1 13
DOCUMENTO vENclMENro: 31/08/2009 LrcrrAÇÃo: DISPENSA
NOME
ENDEREÇO:
JOÃO FERREIRA DA SILVA
AVE NOVA JERUSALEM 1447 AEROPORTO
248.645.282-68
PORTO GRANDE
cóDtco:
oESCRTÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
sERVtÇo nRESTADo coMo vtctLANTE No PoSTo DE SAÚDE Do AERoPoRTo, JUNHO/2009.
550,00 OR - Ordinario SOMA
CLASSIF DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c;/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL oor EMPENHAOO A DATA
550,00 18.731 ,05 201.507,00 182.225,95
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 1 5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESÍE EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSAOA. ENCONTRANOO'SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE.SE
DATA OROENAOOR OA OESPESA
OESPESA PAGA EM
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3 90.36.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DAÍA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 280
PROCDIG - 50/2022 257/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1699
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA 15/06/2009 REOUTSTÇÁO N" NOTAOE ÉMPENHO NO 1699 FICHA: 136
DOCUMENTO: vENcrMENro 31/08/2009 LIcITAÇÃo DISPENSA
423.408.882-04
PORTO GRANDE
cóorco l44
NOME EDIVALDO BARROS DA SILVA
ENDEREÇO
TOTAL DESCRTÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VtGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE, JUNHO/2009.
550,00 OR - Ordinario SOMA
CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
VALOR DESÍE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHADO A DATA
5s0,00 1 0. 163,00 15.000,00 4 287,00
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 1 5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESIE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EiJl ORDEIVl PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE.SE
DATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10.302.0210 2034.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 281
PROCDIG - 50/2022 258/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1700
PREFETTURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
oArA 15/06/2009 REOUtSIÇÃO No FtcHA 1 13 NOTA DE EMPENHO N" 17OO
vENctMENro 31/08/2009 DOCUMENTO LrcrrAÇÃo: DISPENSA
NOME FRANCISCO CRISPIM DE OLIVEIRA
ENDEREÇo: COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
583.167.952-72
PORTO GRANDE
cóorco 1078
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRSTADO COM O VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE
MATAPI, JUNHO/2009
SAUDE DO
SOMA 550,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA cóotGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec de SaÚde - SEMSA
SALDO ATUAL VALOR DESTE EMPENHO EMPENHADO ATÉ A DATA
550,00 20.931,05
201,507,00 180.025,95
VALOR A SER PAGO R$
quinhentos e cinquenta reais ' '
1 5/06/2009
EMPENHO AUÍORIZADO EM
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO'SE EM ORDEM PARA
DAÍA
PAGAMENTO
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
DATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
CHEOUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RÉCEBI(EMOS) O VALOR CONSTANÍE OESÍE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3 3 90.36.00
I 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TOTAL
0
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 282
PROCDIG - 50/2022 259/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1701
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
oArA: 15/06/2009 REOUTStÇÁO N": NOTA DE EMPENHO NO 170'I FICHA: 1 13
DOCUMENTO vENCIMENTo: 31/08/2009 LIcITAÇÁO] DISPENSA
LUIZ DOS ANJOS TAVARES
RUA JOSE AIRTON N. OLIVEIRA 521 AEROPORTO
936.379.422-91
PORTO GRANDE
NOME
ENDEREÇO.
oESCRTÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo eRESTADo coMo vIGIáNTE/AGENTE DE PoRTARIA No Posro DE SAÚDE Do
AEROPORTO, JUNH0/2009.
550,00 OR - Ordinario SOMA
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR OESÍE EMPENHO SALOO ATUAL DOTAÇÃO EMPENHAOO A DAÍA
550,00 20.381,05 201.507,00 180.575,95
quinhentos e cinquenta reais' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHo AUroRrzADo EM í 5io6/2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO'SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE:
DATA ORDENADOR OA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 283
PROCDIG - 50/2022 260/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1703
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO NO 1703 FICHA: 1 13 DArA: 1510612009 REOUTSTÇÃO N":
LIcITAÇÂo] DISPENSA DOCUMENTO: vENCtMENTo 31/08/2009
NOME:
ENOEREÇO
REINALDO PEREIRA MAGALHÃES
COLÔNN AGRÍCOLA DO MATAPI
795.158.942-04
PORTO GRANDE
cÓDtco: I 'l 10
oESCRTÇÃO DO MATERTAL E/OU SERVrÇO VALOR TOTAL
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAÚDE DO
MATAPI, JUNHO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CÓDIGO CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÁO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
201.507,00 181.125,95 550,00 19.831 ,05
quinhentos ê cinquenta reais . *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENH. AuroRrzÂoo EM 1 5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANOO.SE ENI ORDEM PARA PAGAMENTO,
DATA
ffi
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
OATA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPFI
12
12 05 00
3.3.90.36.00
I0 301.0210.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 284
PROCDIG - 50/2022 261/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1704
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA REQUTSTÇÁO No: FICHA: 136 1 5/06/2009 NOTA OE EMPÉNHO N' 1704
DOCUMENTO VENCIMENTo: 31/08/2009 LrcrrAÇÁo: OISPENSA
MAGDA DE ARAUJO SOUZA
RUA PADRE LUIZ DAVID 332 CENTRO
815.747.462-00
PORTO GRANDE
cóo NOME
ENOEREÇO
DESCRTÇÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTAOO COMO VTGtLANTE/AGENTE DE PORTARIA DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE JUNHO/2009.
SOMA 550,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÁO OA DESPESA EMPENHADA rGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHADO A A DATA
550,00 9.6r 3,00 15.000,00 4 837,00
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 1 5/06/2009
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE.
DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
CHEOUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEEI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTÉ EMPÉNHO.
NOMEI
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3 3,90.36.00
10.302.02I0.2034 0000
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 285
PROCDIG - 50/2022 262/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1705
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
NorA oE EMPENHo No 1705 FtcHA 136 DArA 15/06/2009 REOUTSTÇÀO N'
LrClrAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO, vENcrMENror 31/08/2009
NOME
ÉNOEREÇO
DOMINGOS DOS SANTOS AIRES DA SERRÂ
ROD. PERIMETRAL NORTE 28í2
560.072.052-15
PORTO GRANDE
cÓotco; 1082
' oescnrçÃo Do MATERTAL E/ou sERVrÇo /p-var-onroru - \
1
,-- REFERENTE A SERV|ÇO PRESTADO COMO VtGTLANTE NA UNTDADE M|STA DE SAÚDE, JUNHO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco CLASSIFICAÇÃO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚOE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
0orAÇÃo EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
15.000,00 5.387,00 550,00 9.063,00
quinhentos e cinguenta reais ' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHO AUTORtzAoO EM 15/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM OROENT PARA PAGAMENTO,
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
OATA ORDENAOOR DA DESPESA
/ oasraso roco a,
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OÉSTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3.90,36.00
1 0.302.021 0.2034. 0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 286
PROCDIG - 50/2022 263/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
í706
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FtcHA. DArA: 1 5/06/2009 REOUTSTÇÁO N' NOTA DE EMPÉNHO NO 1706 1 13
DOCUMENTOI vENclMENro: 31/08/2009 LrcrrAÇÀo DISPENSA
NoME: FABIO VINICIUS SILVA DA CONCEIÇÁO
ENOEREÇO COLÔNIA AGRICO|á DO MATAPI
863.569.332-91
PORTO GRANOE
cóDrco 11'l 'í
VALOR DESCRTÇÃO OO MAÍERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇo eRESTADo coMo vtcn-ANTE/AcENTE DE PoRTARIA Do Posro DE SAÚDE Do
MATAPI DURANTE O MES DE JUNHO2OOg
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIF DA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUOE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÁo EMPENHADO ATÉ A OATÂ
181.675,95 550,00 í 9.281,05 201.507,00
quinhentos e cinquenta reais *
'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AuroRrzAoo EM 1 5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANOO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
OATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOMEI
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
coNTABTLTZÂOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 287
PROCDIG - 50/2022 264/440 - Este processo possui apensamentos
)
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR í56 SN
3492520610001-44 1921
NOTA DE EMPENHO N" 1921 FrcHA 'l 13 DAÍA 15/06/2009 REOUTSTÇÃO N"
LIcIÍAÇÀo DISPENSA t)ocur\íE Nro vENC[üENTO 3110812009
NOME
ENDEREÇO
LUIZ ALVES DE SOUZA
ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
610.514 702-34
VILA DO CUPIXI EX
DESCRIÇÁO DO MATERIAL EiOU SERVIÇO
REFERENTE A SERV|ÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE DO POSTO DE SAUDE DO ASSENT DO
MUNGUBA,JUNHO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
cLASSIFICAÇÁo DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençâo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
EMPENHADO AÍE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
21 'l .507,00 201 975,95 550,00 8 981,05
quinhentos e cinquenta reais . .
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHo AUroRrzADo EM 1 5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAIúENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE ENI ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAIVIENIO PAGUE-SE
DATA ORDENADOR DA DESPESA
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/C PF
02
02 05 00
3 3 90.36 00
10 301 0210.2025.0000
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 288
PROCDIG - 50/2022 265/440 - Este processo possui apensamentos
t
\
NOTA DE EMPENHO
1924
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR r56 SN
06/000í -44
NOTAOE EMPENHO N" 1924 FtcHA 1 13 oATA 1510712009 REOUTSTÇÁO N"
LIcITAÇÀo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 31/08/2009
NOME
ENDEREÇO
LUIZ ALVES DE SOUZA
ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
610 514.702-34
VILA DO CUPIXI
cóDrco 1088
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE DO POSTO DE SAÚDE DO ASSENT DO
MUNGUBA,JULHO/2009,
OR - Ordinario SOMA 550,00
côDrco CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençâo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DoÍAÇÃo EMPENHADO A A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
21 1.507,00 203.625,95 550,00 7.331.05
quinhentos e cinquenta reais ' .
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 15lo7l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE E[,TPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DAÍA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONÍA CHEOUE VATOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3 3.90 36.00
10.301 02í0 2025 0000
coNTAEtUZADO
OATA CONTADOR
(.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 289
PROCDIG - 50/2022 266/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1923
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
NOTA DE EMPENHO N" 1923 FtcHA 1 13 DATA 1510712009 REOUTSTÇÁO N"
LrcrÍAÇ^o DISPENSA DOCUIME NÍO VENCIMENTO 19/08/2009
FRANCISCO OLAVO FERREIRA GONÇALVES
COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
360 239 223-68
ENDEREÇO PORTO GRANDE
NONiE côDrco 1080
DESCRTÇÀO OO MATERTAL E/OU SERVTÇO VALOR TOTAL
E
REFERENTE A SERVTÇO pRESTADO COMO VTGTLANTE DO POSTO DE SAUDE DO MATAPI, JULHO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
CÓDIGo crASSrF rc^ÇÀo DA DLSpLS^ [MpENil^DA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DoTAÇÁo EIVPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EIVlPENHO SALDO ATUAL
21 1.507,00 203 07s,95 550,00 7 881,05
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENH. AUroRrzADo EM 15lo7l2oo9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENIIO. FOI DEVIDANíENTE PROCESSADA, ENCONÍRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENIO PAGUE-SE
DAÍA ORDENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONÍA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME
C NPJ/CPF
02
02 0s 00
33903600
10.301.02í0 2025.0000
CONTAEILIZADO
DATA CONIADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 290
PROCDIG - 50/2022 267/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 1714
NOTA DE EMPENHO NO 1714 FtcHA. í 13 DArA: 1310712009 REQUISTÇÃO No
LIcITAÇÃo DISPENSA DOCUMENÍO: vENcrMÉNro: 31/08/2009
NoME JOSÉ FERREIRA DOS SANToS
ENOEREÇO: RUA í3 DE SETEMBRO 1605 COPALMA
119.076.302-87
PORTO GRANDE
1 086
DESCRTÇÁO DO MATERTAL E/OU SERVTÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAÚDE DO
AEROPORTO, JULHO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençâo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOT EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
201.507,00 185.525,95 550,00 í 5.431,05
quinhentos e cinquenta reais ''
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRtzADOEM 13lO7l20ig
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SÉ EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
DATA
OROEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE,
DATA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANÍE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.30í .021 0.2025.0000
CONTABILIZÂDO
OATA CONTAOOR
cÓDrGo
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 291
PROCDIG - 50/2022 268/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 1715
NOTA OE EMPENHO NO ,1715 FtcHA 1 13 DArA 't310712009 REQUTSTÇÁO N":
LIcITAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO: VENCIMENTo: 3í/08/2009
NOME
ENDEREÇO:
MARIA DO C. G, R. CARNEIRO
VILA DO CUPIXI
415.977.452-00
PORTO GRANDE
oESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
sERV|ÇO PRESTADO COM VrGrúNC|A/AGENTE DE PORTARTA NA VrLA DO CUprxr NO MES DE
JULHO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
oorAÇÁo EMPENHADO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
20r.s07,00 186 075,95 550,00 14.881,05
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHOAUTORTZAOOEM 1310712009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPÉNHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO. PAGUE.SE:
DATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36,00
10 301.0210.2025.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 292
PROCDIG - 50/2022 269/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 1716
NOTA DE EMPENHO NO 1716 FICHA: 'l í 3 DArA 13t07 t2009 REOUISTÇÃO No:
LrcrrAÇÃo: DISPENSA OOCUMENTO vENcrMENror 31/08/2009
JOÃO FERREIRA DA SILVA
AVE NOVA JERUSALEM 1447 AEROPORTO
248.645.282-68
PORTO GRANDE ENDEREÇO
NOME:
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
SERVIÇO PRESTADO COMO vlclI-ANTE NO PoSTO DE SAúDE DO AERopORTo, JULHo/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóorGo CLASSIFICAÇÁO OA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
201.507,00 186 625,95 550,00 14.331 ,05
quinhentos e cinquenta reais ' *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUTORIZADOEM 1310712009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANOO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE.SE:
OATA ORDENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3.90.36.00
í 0.301.02í 0.2025.0000
CONTABILIZÂDO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 293
PROCDIG - 50/2022 270/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 1717
NOTAOE EMPENHO N' 17'17 FtcHA 1 13 DAIA 13tO712009 REQUTSTÇÃO N"
LlClrAÇÃo: DISPENSA OOCUMENTO VENCTMENTo: 31 lOBl20Og
NOME
ENDEREÇO:
FABrO VTNTCtUS STLVA DA CONCETÇÃO
COLÔNN AGRICOLA DO MATAPI
863.569 332-91
PORTO GRANDE
oESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA DO POSTO OE SAUDE DO
MATAPI DURÂNTE O MÊS DE JULHO2OO9
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrGo DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
oorAÇÁo EMPENHADO ATÉ A OATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
201.507,00 187.175,95 550,00 13.781,05
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHoAUToRtzADoEM 1310712009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENÍO PAGUE-SE:
DATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSÍANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3 90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
quinhentos e cinquenta reais ' ' TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 294
PROCDIG - 50/2022 271/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 1718
NoTA oE EMPENHo No ,1718 FICHA: 136 DArA 13t07t2009 REOUTSTÇÁO No
LIcITAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO vENclMÉNro: 31/08/2009
NOME:
ENOEREÇO
DOMINGOS DOS SANTOS AIRES DA SERRA
ROD. PERIMETRAL NORTE 2812
560.072.052-15
PORTO GRANDE
cóorco '1082
DESCRTÇÁO DO MATERTAL E/OU SERVrÇO VALOR TOTAL
REFERENTE A SERV|ÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE NA UNTDADE M|STA DE SAÚDE, JULHO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrGo CLASSIFICAÇÃO OA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
oorAÇÂo EMPENHADO A' A DATA VALOR OESTE ÉMPENHO SALDO ATUAL
15.000,00 6.487,00 550,00 7 963,00
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRtzÁDoEM 1310712009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE ÉM ORDEM PARA PAGAMENTO.
DATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
OATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSÍANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJiCPF:
02
02 0s 00
3.3.90.36.00
't 0.302.021 0.2034 0000
CONTABILIZÂDO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 295
PROCDIG - 50/2022 272/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 1719
NOTADE EMPENHO NO 1719 FICHA: 136 DArA: 13lO7l2OO9 REQUTSTÇÀO No:
LlclrAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 31 10812009
NOME:
ENDEREÇO
MAGDA DE ARAUJO SOUZÂ
RUA PADRE LUIZ DAVID 332 CENTRO
8't5 747.462-00
PORTO GRANDE
cÔotco: 1083
DESCRTÇÂO DO MATERTAL E/OU SERVTÇO VALOR TOT
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA DA UNIDADE MISTA DE
SAUDE JULH0/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
c CLASSIFICAÇÁO OA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades d Unidade Mista de Saúde
DOTAÇÁO EMPENHADO ATÉ A OATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
15.000,00 7.037,00 s50,00 7.413,00
quinhentos e cinquente reais ' *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AuroRrzÂoo EM 1310712009
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE:
OATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.302.02't 0.2034. 0000
A OESPESA REFÉRENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
CONTABILIZAOO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 296
PROCDIG - 50/2022 273/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1722
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FICHA DArA: 1310712009 REOUTSTÇAO No NOTA DE EMPENHO NO 1722 1 í 3
DOCUMENTO: vÉNcrMENro: 3'l lOAl20Og LIcIÍAÇÀo DISPENSA
NOME
ENOEREÇO
REINALDO PEREIRA MAGALHÃES
COLÔNIA AGRÍCOLA DO MATAPI
795.158.942-04
PORTO GRANDE
cóDrco 1 1 10
VALOR oESCRTÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
YF
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VtGtLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAUDE DO
MATAPI, JULHO/2009.
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
SOMA 550,00
OA OÉSPESA EMPENHAOA
OR - Ordinario
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL DOTAÇÃO EMPENHAOO ATÉ A DATA
550,00 13.231,05 201.507,00 187,725,95
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHoAUToRTzADoEM 13lo7l2oo9
OROEM OE PAGAMENTO, PAGUE.SE:
OATA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF;
02
02 05 00
3.3.90.36.00
10.301.0210 2025.0000
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANOO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
OATA
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 297
PROCDIG - 50/2022 274/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1723
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FtcHA DArA: 1310712009 REOUTSTÇÁO N": NOTA OE EMPENHO NO 1723 1 13
LrclrAçÁo: DISPENSA DOCUMENTO: vENclMENror 31/08/2009
NOMEI
ENOEREÇO:
LUIZ DOS ANJOS TAVARES
RUA JOSE AIRTON N. OLIVEIRA 521 AEROPORTO
936.379.422-91
PORTO GRANDE
cóDtGo: 1087
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo PRESTADo coMo vTGILANTE/AGENTE DE PoRTARIA No Posro DE SAÚDE Do
AEROPORTO, JULHO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A OATA
201.507,00 188.275,95 550,00 12.681 ,05
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R§
ÉMPENHO AUTORIZADO EM 13IO7I2OO9
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE:
OATA OROENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEB(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
A DESPESA REFERENTE A ÉSTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO-SÉ EM ORDÉM PARA PAGAMENTO
DATA
CONTABILIZAOO
OATA CONTAOOR
cóDrco
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 298
PROCDIG - 50/2022 275/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1724
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NoTADE EMPENHo N" 1724 FtcHA 1 13 oArA 1310712009 REOUTSTÇÁO No
LlclrAÇÁo: DISPENSA OOCUMENTO vENcrMENro; 3110812009
NOME
ENOEREÇO:
FRANCISCO CRISPIM DE OLIVEIRA
COLONIA AGRICOLA DO MATAPI
583 167.952-72
PORTO GRANDE
cÓDlco:1078
''jT,>-
oESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERV|ÇO /-C*'íaL«iÀtáfu\
rtE
Fls
REFERENTE A SERVTÇO PRSTADO COM O VTGTLANTE/AGENTE DE PORTARTA NO POSTO DE SAÚDE DO
MATAPI, JULH0/2009.
vIOR - Ordinario SOMA ' sso,oo
cóDrco cLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
oorÂÇÂo EMPENHAOO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
201.507,00 188,825,95 550,00 1 2.1 31 ,05
quinhentos e cinquenta reais *'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTOR|ZADO EM 1310712009
ffi
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
DAÍA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
,
3.3.90.36.00
10.301.0210.2025 0000
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO,
OATA
coNTABTLTZÂOO
DATA CONTAOOR
/,
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 299
PROCDIG - 50/2022 276/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1725
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
DArAr 1310712009 REAUTStÇÁo No: NOÍA DE EMPENHO NO 1725 FlcHAr 136
VENCIMENTo: 31/08/2009 DOCUMENTO: LIcITAÇÁO: DISPENSA
423.408.882-04
PORTO GRANDE
NOME: EDIVALDO BARROS DA SILVA
ENOEREÇO:
cóorco 144
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VIGTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NA UNIOADE MISTA DE
SAÚDE, JULHO/2009.
SOMA 550,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÃO OA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
SALOO ATUAL A DATA VALOR DESÍE EMPENHO DOTAÇÂO EMPENHADO
550,00 6.863,00 15.000,00 7.587,00
VALOR A SER PAGO R$
quinhentos e cinquenta reais '*
EMPENHO AUTORIZAOO EM 13IO7I2OO9
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SEI
DATA OROENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
CHEOUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3 90.36.00
1 0.302.021 0.2034.0000
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 300
PROCDIG - 50/2022 277/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1726
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FtcHA DArA '1310712009 REQUTSIÇÃO No NOTADE EMPENHO N' 1726 1 13
DOCUMENTO vENcrMENro: 3110812009 LIcITAÇÃo DISPENSA
NOME:
ENDEREÇO:
IVANELSON LEMOS NEVES
VILÂ DO CUPIXI
918.384.012-53
PORTO GRANDE
cóorco 1081
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO V|GTLANTE/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO OE SAUDE DO
cuPrxr, JULHO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL DOTAÇÀO EMPENHAOO ATE A DATA
550,00 11.581,05 201.507,00 189.375,95
quinhentos e cinquenta reais ' *
VALOR A SER PAGO R§
EMPENHo AUroRrzADo EM 13lo7l2oo9
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE.SE:
DATA OROENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOMEI
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.36.00
1 0.301 .02 1 0.2025.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 301
PROCDIG - 50/2022 278/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN ' 34925206t0001-44 2389
NOTA OE EMPENHO NO 2389 FrcHA 1 13 oArA 1 5/09/2009 REOUTSTÇÁO N":
LIcITAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 2111012009
NOME LUIZ ALVES DE SOUZA
ENDEREÇO ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
610.514.702-34
VILA DO CUPIXI
côorco í 088
oESCRTÇÁO DO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A SERV|ÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE DO POSTO DE SAÚDE DO ASSENT. DO MUNGUBA,
AGOSTO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóorGo cLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOT EMPENHADO A A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
231 507,00 230 935,95 550,00 21 .05
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHo AuroRtzAoo EM 1 5/09/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMÉNTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE.
DATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
20500
3.3.90.36.00
í 0.301,021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
OATA CONÍADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 302
PROCDIG - 50/2022 279/440 - Este processo possui apensamentos
RiEFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
#,uu r*
t\n urou,oool- '
P
2085
NoTA OE EMPENHo No 2085 FrcHA. 117 DArA 2410812009 REoursrÇÀo N'
LrcrrAÇÁo DISPENSA DOÇUMENTO vENcrMENro 3111212009
NOME JOÂO FERREIRA DA SILVA
ENDEREÇo: AVE NOVA JERUSALEM 1447 AEROPORTO
248 645 282-68
PORTO GRÂNDE
côDrco 1085
0EScRrÇÁo oo MATERTAL E/ou sERVrÇo
sERVrÇo eRESTADo coMo vTGTLANTE No posro oe sRúoe Do AERopoRTo, Acosro/2009
OR - Ordinario SOMA ,00
cóDrGo cLASSTFtcAÇÁo DA oESpESA EMpENHAoA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutençáo Programa de Atenção Básica - PAB
DoTAÇÁo EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
3.626,00 0,00 s50,00 3 076,00
quinhentos e cinquenta reais t
'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRtzADo EM 2410812009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA. ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE ÊMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
2
20500
3.3 90 36.00
1 0.301 .021 0.2026.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 303
PROCDIG - 50/2022 280/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO
2012
NOTA DE EMPENHO NO 2012 FICHA: ,l36 oArA 14t0812009 REOUTSTÇÁO No
LIcITAÇÂo: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 3111212009
NOME
ENDEREÇO
FABIO SOARES DA COSTA
RUA MINAS GERAIS
874.620.793-72
PORTO GRANDE
cóDrco 535
ie1r--t
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO -zT,gltrroa+<rt6t\
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PROTARIA NA UNIDADE MISTA DE
SAUDE, AGOSTO/2009 â.ru
'a
H
OR - Ordinario SOMA
.Jírro,oo
cóorco cLASSIFIcAÇÁo DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
sEC MUNrctPnl oe sRúoe
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
DoTAÇÁo EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
20.900,00 18.610,50 550,00 1.739,50
VALOR A SER PAGO RS
quinhentos e cinquenta Íears ' t
EMPENH. AUroRrzADo EM l4lo1l2oog
A DESPESA REFERENÍE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EIú ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA OROENADOR OA DESPESA
íoarraro rooo a, RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/C PF
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
20500
3.3 90 36,00
1 0.302.02 1 0.2034. 0000
CONTABILIZAOO
DATA CONÍADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 304
PROCDIG - 50/2022 281/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 2013
NOTA OE EMPENHO N" 2013 FtcHA 136 DArA 14t08t2009 REOUTSTÇÁO N"
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 3111212009
NOME
ENDEREÇO
IOMAR FERREIRÂ DE MENEZES
RUA 13 DE SETEMBRO
071.986.042-34
PORTO GRANDE
cóDrco 1 í 91
DEscRrÇÁo Do MATERTAL E/ou sERVrÇo
sERV|ÇO PRESTADO COMO AGENTE DE PORTARTAA/TGTLANTE NA UNTDADE MrSTA DE SAÚDE,
AGOSTOO2009.
OR - Ordinario SOMA 00
cóDrco CLASSIF DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
DorAÇÂo EMPENHADO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
20 900,00 19 160,50 550,00 1 .189,50
quinhentos e cinquenta reais . *
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHo AUroRtzADo EM 1410812009
A DESPESA RÉFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENIE PROCESSADA ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAIV1ENTO PAGUE-SE
DATA ORDENAOOR DA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESrE El\,1PENHO
NOME
CNPJ/C PF
2
20500
3 3.90 36.00
10 302.0210 2034 0000
coNTABTLTZÂOO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 305
PROCDIG - 50/2022 282/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2014
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO N' 2014 FtcHA 136 DArA 1410812009 REOUTSTÇÃO N'
LIcITAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 3111212009
NOME
ENOEREÇO
VILSON BENEDITO LOPES
ZONA RUAL
627.721 .122-68
DISTRITO OO CUPIXI
cÓorcor 1092
DESCRTÇÁO OO MAÍERTAL E/OU SERVIÇO
sERV|ÇO PRESTADO COMO MOTORISTA DO POSTO DE SAÚDE DO CUPlXl, AGOSTO/2009
OR - Ordinario SOMA 950,00
CLASSIFICAÇÃO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
VALOR DESTE EiIPENHO SALDO ATUAL DorAÇÃo EMPENHAoO ATÉ A DATA
19 710,50 850,00 339,50 20.900,00
oitocentos e cinquenta reais .
'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 14lo8l2oo9
A DESPESA REFERENIE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENOONTRANDO-SE EI\,4 ORDEi.í PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM OE PAGAIúENTO PAGUE.SE
DATA OROENADOR OA OESPESA
OESPESA PAGA ÉM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
r2
20500
3.3.90.36.00
10 302.0210.2034 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 306
PROCDIG - 50/2022 283/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
q 156 SN
34925206t0001-44 2400
NOTA OE EMPENHO NO 24OO FtcHA. 1 13 oArA 03/09/2009 REOUTSTÇÃO N.
LICITAÇÂo: DISPENSA OOCUMENTO vENcTMENTO 0411112009
NOME.
ENDEREÇO
IOMAR FERREIRA DE MENEZES
RUA: 13 DE SETEMBRO
071986.042-34
PORTO GRANDE
cóorco 1 191
DESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVTÇO
SERVIÇO PRESTADO COMO AGENTE DE PORTARIAA/IGILANTE NA UNIDADE MISTA DE sAÚDE,
SETEMBRO/2009.
T,
Fls
tC
(J
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÃo DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
oor EMPENHADO A' A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
261.507,00 232 035,95 550,00 28.921,05
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUTORtZADOEM 03/09/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF:
02
20500
3.3.90.36.00
10 301.02í0.2025 0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTAOOR
r
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 307
PROCDIG - 50/2022 284/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 2382
NOTA DE EMPENHO N" 2382 FICHA 1 13 DArA 17tO912009 REOUTSTÇÃO N"
LIcITAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO. vENcTMENTO 0411112009
NOME
ENDEREÇO:
MARIA DO C. G. R. CARNEIRO
VILA DO CUPIXI
415.977.452-00
PORTO GRANDE
cÓDrco: 1079
oESCRtÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVTÇO
SERVIÇO PRESTADO COM VIGILANCIA/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAÚDE DO CUPIXI NO MES
DE SETEMBROI2OO9.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cÔotGo CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec, de Saúde - SEMSA
DOTAÇÁO EMPENHAOO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
231.507,00 229 835,95 550,00 1.121 ,05
quinhentos e cinquenta reais' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORTZADO EM 1710912009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE:
OATA OROENAOOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
RECIBO
NOME:
CNPJ/CPF
02
20500
3 3.90 36.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 308
PROCDIG - 50/2022 285/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t000144 2399
NOTA DE EMPENHO NO 2399 FtcHA. í 13 DAÍA: 03/09/2009 REOUTSTÇÁO N":
LIcITAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO vENCillrENro 0411112009
NOME FABIO SOARES DA COSTA
ENOEREÇO RUA MINAS GERAIS
874.620.793-72
PORTO GRANOE
cÓDtco: 535
oESCRTÇÁO DO MATERTAL E/OU SERVTÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PROTARIA NA UNIDADE MISTA DE
SAUDE, SETEMBRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóorGo CLASS DA DESPESA EMPÊNHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec de Saúde - SEMSA
DOTAÇÃO EMPENHADO A A OATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
261.507,00 231.485,95 550,00 29 .471 ,05
quinhentos e cinquenta reais ' *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUTORTZADoEM 03/09/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE,
DATA ORDENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
20500
3.3.90.36.00
10.301.0210.2025 0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 309
PROCDIG - 50/2022 286/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA OE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 2386
NoTA oE EMPENHo N. 2386 FICHA í í 3 DArA 15t09t2009 REQUTSTÇÃO N"
LrcrrAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 2111012009
NOME.
ENOEREÇO:
LUIZ ALVES DE SOUZA
ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
610.514.702-34
VILA DO CUPIXI
cÓorco:1088
oESCRTÇÃO OO MATERTAL E/OU SERVTÇO
I_EIEREryTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE Do POSTo DE SAúDE DO ASSENT. DO MUNGUBA,
SETEMBRO/2009.
SOMA OR - Ordinario 550,00
CLASSIFICAÇÁo oA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
231.507,00 230,385,95 550,00 571,05
quinhentos e cinquenta reais * t
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUTOR|ZADOEM 15/09/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SÉ.
DATA OROENADOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF:
02
20500
3 3 90.36 00
10.301 0210.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 310
PROCDIG - 50/2022 287/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2505
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FtcHA DArA: 2Ol10l2OOg REOUTSTÇÁO N"; NOTA DE EMPENHO N' 2505 1 13
LIcITAÇÁo. DISPENSA DOCUMENTO: vENcrMENro: 0411112009
NOME
ENOEREÇO
MARIA DO C. G, R. CARNEIRO
VILA DO CUPIXI
415.977.452-00
PORTO GRANDE
cóorco í 079
oESCRTÇÁO 0O MATERTAL E/OU SERVIÇO
sERVtÇO PRESTADO COM VtclúNC|A/AGENTE OE PORTARTA NO POSTO DE SAÚDE DO CUPIXI NO MES
DE OUTUBRO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS . PESSOA FISICA
Manutenção das Ativldades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHADO A' A DAÍA
261.507,00 238.306,11 550,00 22.650,89
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AuroRtzÂoo EM 2011012009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
C NPJ/CPF
02
20500
3.3.90.36.00
1 0.301 .02 1 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONÍAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 311
PROCDIG - 50/2022 288/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 2502
NOTA DE EMPENHO N" 2502 FtcHA 1 13 0ArA 20t10t2009 REOUTSTÇÁO N.
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 0411112009
NOME
ENDEREÇO:
IOMAR FERREIRA DE MENEZES
RUA: 13 DE SETEMBRO
071.986.042-34
PORTO GRANDE
cÓotco: í 191
oEScRrÇÁo 0o MATERTAL E/ou sERVtÇo
SERVIÇO PRESTADO COMO AGENTE DE PORTARIAA/IGILANTE NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE,
OUTUBRO/2009,
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóorco CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÃo EMPENHAOO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
261.507,00 236.656,11 550,00 24.300,89
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTOR|ZAOO EM 2ol10l2o0g
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA OROENADOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR RECEEI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
RECIBO
NOME
CNPJ/CPF:
20500
3.3.90.36 00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTAOOR
H
quinhentos e cinquenta reais *'
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 312
PROCDIG - 50/2022 289/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2503
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
NOTA DE EMPENHO NO 2503 FtcHA 1 13 oArA: 201'lU200g REQUTSTÇÃO N.:
LICITAÇÂo DISPENSA DOCUMENTO vENCTMENÍO 0411112009
NOME. LUIZ ALVES DE SOUZA
ENOEREÇO, ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
6't0.514.702-34
VILA DO CUPIXI
cÓDrco:1088
oESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE DO POSTO DE SAÚDE DO ASSENT DO MUNGUBA,
OUTUBRO/2009
OR - Ordinario SOMA 550,00
OA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚOE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DorAÇÃo EMPENHAOO A A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
261.507,00 237.206,11 550,00 23 750,89
VALOR A SER PAGO R$
quinhentos e cinquenta reais * ."'' *
EMPENHO AUrORrzÂDO EM 2011012009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE.SE
DATA ORDENAOOR DA DESPE
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
r2
20500
3.3.90.36.00
10.301 0210.2025.0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 313
PROCDIG - 50/2022 290/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 2504
NOTA OE EMPENHO NO 2504 FICHAT 1 13 DArA 20t10t2009 REOUTSTÇÁO No
LIcITAÇÃo DISPENSA OOCUMENTO vENcrMENro: O4l1 1 12009
NOME,
ENDEREÇO
FABIO SOARES DA COSTA
RUA MINAS GERAIS
874.620 793-72
PORTO GRANDE
cÓotco: 535
oESCRTÇÁO DO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PROTARIA NA UNIDADE MISTA DE
SAUDE, OUTUBRO/2009.
OR - Ordinario SOMA
cóorGo CLASSIFICAÇÂO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutençáo das Ativrdades c/Sec. de Saúde - SEMSA
oorAÇÀo EMPENHADO ATE A OATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
261.507,00 237.756,11 5s0,00 23.200,89
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRtzADo EM 2011012009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
OROEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
DATA ORDENADOR DA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANÍE DESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF:
02
)2 05 00
3,3.90,36.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTAOOR
?
o(,
Çá,oo
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 314
PROCDIG - 50/2022 291/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3161
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FtcHA DArA 2411112009 REOUTStÇÁO N" NOTAOE EMPENHO N" 3161 135
DOCUMENTO. vENcrMENror 3'l l12l201g LrClÍAÇÁo: DISPENSA
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
RUA 13 OE SETEMBRO 1605 COPALMA
í 19.076.302-87
PORTO GRANDE
côDrco 1086 NOME:
ENDEREÇO
oESCRTÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo eRESTADo coMo vrcrLANTE/AGENTE DE PoRTARIA No Posro DE SAÚDE Do
BAIIRRO DO AEROPORTO, NOVEMBRO/2009.
0 OR - Ordinario SOMA
CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL oorAÇÃo EMPENHADO A DATA
550,00 658,1 6
178.056,00 176.847,84
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZÂDO EM 2411112009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAIVIENTE PROCESSADA, ÉNCONTRANDO'SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO'
DATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA OROENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.30.00
I 0.302.021 0.2034. 0000
coNTABtLtzAoo
DATA CONTADOR
o=
r)
F18
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 315
PROCDIG - 50/2022 292/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3002
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FrcHA oArA: '1411212009 REQUTSTÇÃO No: NOTADE EMPENHO NO 3OO2 111
OOCUMENTO vENcrMENro: 3111212009 LrcrrAÇÃo DISPENSA
NOME
ENDEREÇO,
LUIZ ALVES DE SOUZA
ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
610.514.702-34
VILA DO CUPIXI
cóDtco:1088
oESCRTÇÂO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo eRESTADo coMo vrcrLANTE Do Posro DE SAÚDE Do ASSENT. Do MUNGUBA'
NOVEMBRO/2009.
00 OR - Ordinario SOMA
CLASSIF DA DESPESA EMPENHADA cóorco
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL ooÍAÇÃo EMPENHADO A OATÂ
't4.384,50 131292,50 550,00 146.227,00
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUToRTzADo EM 14l12l2oog
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO'
DATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUÉ-SE:
OATA OROENADOR DA DESPESA
OESPESA PAGA EM
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
)2 05 00
3.3.90 30.00
1 0.30í .021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 316
PROCDIG - 50/2022 293/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 3001
NOTA DE EMPENHO N' 3OO1 FrcHA 111 DArA 1411212009 REOUTSTÇÁO No
LICITAÇÂo: DISPENSA DOCUMENTO VENCTMENTo: 31 11212009
NOME
ÊNOEREÇO
MARIA DO C. G. R. CARNEIRO
VILA DO CUPIXI
415.977.452-00
PORTO GRÂNDE
cóorco í 079
oEscRrÇÁo oo MATERTÂL E/OU SERV|ÇO
sERVrÇO PRESTADO COM VrGrúNC|A/AGENTE DE PORTARTA NO POSTO DE SAÚDE DO CUPTXT NO MES
DE NOVEMBRO/2009.
OR ,00 - Ordinario SOMA
cóDrGo CLASSIFICAÇÁO OA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÃO EMPENHADO ATE A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
146.227,00 130.742,50 550,00 14.934,50
quinhentos e cinquenta reais''
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 1411212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO. PAGUE-SE,
DATA OROENADOR DA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESÍE EMPENHO,
NOME,
CNPJ/CPF:
02
20500
3.3.90.30.00
I0.301.0210.2025 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
-/üÉotsró,t"x '
o ffi
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 317
PROCDIG - 50/2022 294/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3000
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
DAÍA 1411212009 REOUTSTÇÃO N"
NOTA OE EMPENHO NO 3OOO FICHA: 136
DOCUMENTO: vENcrMENro: 3'l.11212009 LtcrrAÇÁo: DISPENSA
NOME:
ENOEREÇO
IOMAR FERREIRA DE MENEZES
RUA: 13 DE SETEMBRO
071.986.042-34
PORTO GRANDE
côorco 1 191
DESCRIÇÁO DO MAÍERIAL E/OU SERVIÇO
sERVtÇO PRESTADO COMO AGENTE DE PORTARTA /TGILANTE NA UNIDADE MISTA DE SAUDE,
NOVEMBRO/2009.
SOMA 00 OR - Ordinario
CLASSIF ICAÇÂO DA OÉSPESA EMPENHADA tGO
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
VALOR OESTE EMPENHO SALOO ATUAL EMPENHAOO ATÉ A DATA
550,00 19.295,71 45.900,00 26,054,29
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPÉNHO AUTORIZADO EM 14112I2OO9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTÉ PROCÊSSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO'
OATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE.SEi
OATA OROENADOR OA
DESPESA PAGA EM
CONTA CHEQUE VALOR BANCO
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
,2 05 00
3.3.90.36.00
1 0.302.021 0.2034. 0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 318
PROCDIG - 50/2022 295/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 2999
NOTA DE EMPENHO N' 2999 FICHA: 136 DArA 141',1z2009 REQUTSTÇÁO N":
LIcITAÇÁo: DISPENSA OOCUMENTO: vENcrMENro: 3111212009
NOME
ENOEREÇO:
FABIO SOARES DA COSTA
RUA MINAS GERAIS
874 620.793-72
PORTO GRANDE
cÓDtcor 535
DESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERV|ÇO VALOR
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA NA UNIDADE MISTA DE
SAUDE, NOVEMBRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrGo CLASSIFICAÇÃO OA DÊSPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
DOTAÇÂO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
45.900,00 25.504,29 550,00 19.845,7',!
quinhentos e cinquenta Íeais '*
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 1411212009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE.SE:
OATA ORDENADOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOMÉ:
CNPJ/CPF:
02
20500
3.3.90.36.00
10,302 0210.2034.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
,l!;l
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 319
PROCDIG - 50/2022 296/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3140
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
FICHA: 111 DAÍA 2111212009 RÊQUlSlÇÀO N'l NOTA DE EMPENHO N' 3140
LICITAÇÂO DISPENSA OOCUMENTO VENCTMENTo: 3'l l',212009
NOME,
ENOEREÇO
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
RUA 13 DE SETEMBRO 1605 COPALMA
1 19.076 302-87
PORTO GRANDE
DESCRTÇÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A sERVtÇo PRESTADo coMo vTGTLANTE/AGENTE DE PoRTARIA No Posro DE sAÚDE Do
BAIIRRO DO AEROPORTO, DEZEMBRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÂO DA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Sec. de SaÚde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÃo EMPENHADO ATÉ A DATA
156 409,40 550,00 4 267,60 161 .227,00
quinhentos e cinquenta reais *
'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 2111212009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO.
OATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE.SE
DATA OROENAOOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOMEI
CNPJ/CPF
02
t2 05 00
3 3 90.30.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 320
PROCDIG - 50/2022 297/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3024
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FICHA: 136 DArA 141',1z2009 REQUTSTÇÁO N" NOTAOE EMPENHO N' 3024
LrcrrAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO vENCTMENTo 3111212009
NOME.
ENOEREÇO
IOMAR FERREIRA DE MENEZES
RUA: 13 DE SETEMBRO
071.986.042-34
PORTO GRANDE
DESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVIÇO
sERVtÇo pRESTAoo coMo AGENTE DE peRTARTA^/rcrLANTE NA UNIDADE MlsrA DE SAÚDE,
DEZEMBRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóorco OA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS. PESSOA FISICA
Manutençáo das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
SALOO ATUAL DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO
31.388,29 550,00 13.961,71 45.900,00
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHo AUroRrzADo EM 14l12l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
DATA
ORDEM OE PAGAMÉNTO, PAGUE-SE
OATA OROENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUÉ VALOR
RECIBO
RÉCEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
t2 05 00
3.3 90.36.00
10 302.0210.2034.0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 321
PROCDIG - 50/2022 298/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO
3023
NOTA OE EMPENHO NO 3023 FICHA: 136 oArA: '1411212009 REOUTSTÇÁO N.:
LlcrrAÇÁo: DISPENSA OOCUMENTO vENcrMENro: 3111212009
NOME
ENDEREÇO:
FABIO SOARES DA COSTA
RUA MINAS GERAIS
874.620.793-72
PORTO GRANDE
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO /§-rarsrdararÁ 'or
REFERENTE A SERVIÇO PRESTADO COMO VIGILANTE/AGENTE DE PORTARIA NA UNIDADE MISTA DE
SAUDE,DEZEMBRO/2009.
F
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóorco CLASSIFICAÇÁO OA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
DOTAÇÃO EMPENHAOO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
45.900,00 30 838,29 550,00 14.511 ,71
VALOR A SER PAGO R§
quinhentos e cinquenta reais ' '
EMPENHO AUTOR|ZÂOO EM ,l4l12l2o1g
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
DATA
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENADOR OA OESPESA
í oespesa peca eu RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
02
,2 05 00
3.3.90.36.00
1 0.302.02 1 0.2034. 0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 322
PROCDIG - 50/2022 299/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3022
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FICHA: REOUTSTÇÁO No NOTA DE ÉMPENHO N" 3022 11 1 DATA 1411212009
LIcITAÇÂo DISPENSA DOCUMENTO: vENcrMENro: 31 11212009
LUIZ ALVES DE SOUZA
ASSENTAMENTO DO MUNGUBA
610.514.702-34
ENDEREÇO VILA DO CUPIXI
cóDrGo: NOME,
oESCRTÇÃO DO MATERTAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SERVTÇO PRESTADO COMO VTGTLANTE DO POSTO DE SAUDE DO ASSENT. DO MUNGUBA,
DEZEMBRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
CLASSIFICAÇÁO OA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHADO A' A DATA
't42.976,50 550,00 2.700,50 146.227,00
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 141'IilzOOg
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
OATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESÂ PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.30 00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 323
PROCDIG - 50/2022 300/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO
3021
NoTA oE EMPENHo No 302,1 FICHAT 'l 11 DArA: 1411212009 REOUTSTÇÁO N"
LIcITAÇÃo: DISPENSA OOCUMENTO: VENCTMENTo: 31 11212009
NOME
ENOEREÇO:
MARIA DO C. G, R. CARNEIRO
VILA DO CUPIXI
415.977.452-00
PORTO GRANDE
ç6e166,..-1ffii.1..
,,'.-r"' 'rà
oESCRTÇÂO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO /:. ,:rS6ffiip$t 5
SERVIÇO PRESTADO COM VIGIúNCIA/AGENTE DE PORTARIA NO POSTO DE SAÚDE DO CUPIXI NO MES
DE DEZEMBRO/2009.
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrGo CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DoTAÇÃo ÉMPENHAoo ATÉ A oATA VÂLOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
't46.227,00 142.426,50 550,00 3.250,50
VALOR A SER PAGO R$
quinhentos e cinquenta reais .
'
EMPENHo AUroRtzADo EM 1411212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
OATA OROENADOR OA DESPESA
/ oespesa pacn eur RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
02
)2 05 00
3.3.90.30.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 324
PROCDIG - 50/2022 301/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3020
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
NOTA DE EMPENHO N" DArA 1411212009 REOUTSTÇÁO N": 3O2O FrcHA '111
LIcITAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO: VENCTMENTo: 3111212009
NOME. CLAUDIO JORDAO DE OLIVEIRA NETO
ENDEREÇO: AV AMAPA
849 631 .822-20
PORTO GRANDE
cóotco '1274
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO VALOR TOTAL
REFERENTE A SERVTÇO DE VtG[-ANCTA /AGENTE DE PORTART PARA O CAMTNHÁO DO PROJETO
ODONTOSESC QUE ESTA NESTE MUNICIPIO, DEZEMBRO/2oo9,
OR - Ordinario SOMA 550,00
cóDrco CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
oorAÇÂo EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
146.227,00 141 .876,50 550,00 3.800,50
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHOAUTORIZAOOEM 1411212009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
OATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
OATA ORDENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.30.00
10.301.0210 2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
e
o()
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 325
PROCDIG - 50/2022 302/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 3019
NoTA DE EMPENHo No 3019 FICHA: 111 DArA 1411212009 REOUTSTÇÁO N"
LrcrrAÇÁor DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro; 31l12l2OOg
NOME
ENDEREÇO:
MARLON SILVA DA SILVA
AV NOVA JERUSALEM 1406
840.648.462-49
PORTO GRANDE
cóotco 1272
DESCRTÇÃO OO MATERTAL E/OU SERV|ÇO
REFERENTE A SERV|ÇO DE VTGTLANCTtuAGENTE DE PORTARTA PARA O CAMTNHÃO DO PROJETO
ODONTOSESC QUE ESTA AM NOSSO MUNICIPIO, DEZEMBRO/2oo9,
OR - Ordinario SOMA 550,00
cÔDtGo CLASSIFICAÇÃO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
EMPENHADO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
146.227,00 141.326,50 550,00 4.350,50
quinhentos e cinquenta reais * *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 1411212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO. PAGUE-SE,
OATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3,3.90.30.00
10 301 0210 2025.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTAOOR
f?- varon rorei;+\rTC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 326
PROCDIG - 50/2022 303/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
301 2
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO N' 3012 FrcHA 1 1'l DArA 1411212009 REOUTSTÇÃO N"l
LIcITAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 3111212009
NOME MARCOS SILVA DA SILVA
ENDEREÇO, AV NOVA JERUSALEMl406
011.331 .402-70
PORTO GRANDE
cóorco 1273
oESCRTÇÁO DO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A SERVTÇO DE VTGTLANCTA/AGENTE DE PORTARIA PARA O CAMINHÃO DO PROJETO
ODONTOSESC QUE ESTA EM NOSSO MUNICIPIO, DEZEMBRO/2oo9.
OR - Ordinario SOMA 0
c DA DESPESA EMPÉNHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DorAÇÂo EMPENHAOO A DATA VALOR OESTE EMPÉNHO SALOO ATUAL
146.227,00 't40.776,50 550,00 4.900,50
quinhentos e cinquenta reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 14l12l2oog
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
OATA
OROÉM DE PAGAMENTO, PAGUE.SE:
OATA OROENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF:
02
12 05 00
3.3.90.30.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
coNTABTLTZÂOO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 327
PROCDIG - 50/2022 304/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA N/UNCIPAL DE PORTO GRANDE
ANO 2009
coÍv
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 328
PROCDIG - 50/2022 305/440 - Este processo possui apensamentos
RELAÇÃO DE VEíCULOS, tvlOTOS E EQUIPAIVENTOS
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Veículo
ôrutaus S;ANNEA
Gabinete do Prefeito
Veículo
FORD ECOSPORT 1.6 PLACA NER 9248
Secretaria de Saúde
Veículo Unidade Mista
GOL BRANCO (VIAJEM COM EQUIPE DO PSF)
GOL CINZA (VTAJEM COM EQUIPE DO PSF)
FrAT UNO VERMELHO (USO SECRETARIA)
Veículo endemias
TOYOTA BANDEIRANTES
TOYOTA ANDEIRANTES
FORD RANGER XL
CHEVROLET S-10
/i',,4
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 329
PROCDIG - 50/2022 306/440 - Este processo possui apensamentos
Motos
MOTO HONDA XLR 125
MOTO YAMAHA XTZ 125 BRANCA
MOTO YAMAHA XTZ 125 BRANCA
MOTO YAMAHA XTZ125 BRANCA
MOTO YAMAHA YBR VERMELHA
Equipamentos de trabalho
0e ( NovE) MAQUTNA DE FOG (FUMAÇA)
01 (uM) GRUPO GERADOR
Secretaria de lnfra-estrutura
Veículo
FIAT UNO 1.0 PLACA NEJ 3589
cAÇAMBA TOCO
CAÇAM BA TRUNCADA
CAMINHÃO COLETOR DE LIXO
Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Veículo
TRATOR 4/4
TRATOR 4/4 |NCRA
O
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 330
PROCDIG - 50/2022 307/440 - Este processo possui apensamentos
a
,
TRATOR 4/4 TNCRA
03 CAMINHÕES COM CARROCERIA EM MADEIRA
Secretaria de Ação social
Veículo
FIAT PALIO 1.0 PLACA NEL 3256
ds CÍOtÍtO
de Ê*
,to
GON
{
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 331
PROCDIG - 50/2022 308/440 - Este processo possui apensamentos
, t t-t .1,
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO
232
NoTA DE EMPENHo No 232 FrcHA 77 DArA 21t02t2009 REOUTStÇÃo N"
LrcrrAÇÁo DISPENSA DOCUMENTO vENcTMENTO: 27 10212009
NOME SALOMÃO ALCOLUMBRE & CIA LTDA
ENDEREÇo AV PADRE JULIO MARIA LOMBARD
05 983 192/00í6-01 c
MACAPÁ
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Compra de combustível para atendeÍ o transporle dos técnicos da Secretaria Municipal de Educação para realizaçâo de assessoramento técnico pedagógico, entrega de material didático, assim como de material de limpeza e merenda escolar nas escolas da zona urbana e rural dalede municipalde ensino no peiíodo de 1 a 31 oe mariá oo-corrente.
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
CÓDIGo CLASS OA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEc.MUNtCtPAL DE EDUCAÇÁO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
DOrAÇÃO EMPENHADO ATF A DAl A VAI OR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
235.200.00 33.373,85 3.000,00 198.826,15
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORTZADO EM 2110212009
REFERENTE A ESTE EMPFNHO FOI DEVIDAIúENTF PROCESSADA, ENCON TRANDO.SE EM ORDEÀiI I'ARA I'AGAMENTO
DATA
A DESPESA
ORDEI\í DE PAGAMENTO. PAGUE.SE
DATA ORDENAOOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EIV1
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 04 00
3.3.90.30.00
12 361 0403 2043 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
três mil reais .
' TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 332
PROCDIG - 50/2022 309/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
692
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FICHA DAIA 1710412009 REOUTStÇÃO N" NOTA OE EMPENHO NO 692 82
Í)OCUMEN O vENcrMENro 1710412009 LrcilAÇÀo DISPENSA
NOME
E NIIÊ RE ÇO
SALOMAO ALCOLUMBRE & CIA LTDA
1O AVENIDA
05.983 192/001 1-99
PORTO GRANDE
côorco 449
DFSCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
AoutstÇÃo DE coMBUSTível pnnR ATENDER A sEcRETARTA MUNtctPAL oe eoucnçÁo coM 9
TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS MORADORES NA ZONA RURAL DE PORTO PLATON, VILA ACAPU,
GERINo, MoNTE CASTELo E ARREDoRES coNDUZINDO-OS PARA AS ESCOLAS ACRE E ADÃO FERREIRA
NA zoNA URBANA ruO PCN|OOO DE 13 A 30 DE ABRIL DE 2009,
OR - Ordinario SOMA 2.000,00
cLASSIF ICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA côDrGo
PODER EXECUTIVO
sEc MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Transporte Escolar
VAI OR DESTF EMPENHO SALDO ATUAL DoTAÇÃo I-MPFNIIADO ATF A DATA
3 001,84 2 000,00 6.990,00 11.991,84
dois mil reais ' .
VALOR A SER PAGO R$ i., .i
EMPENHo AUroRrzADo EM 17lo4l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EIúPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAIúENTO PAGUE.SE
DAÍA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTÉ DESTE EMPENHO
NOME
CNP.]/CPF
02
02 04 00
3 3 90 30.00
12 361.0403 2044 0000
CONTABILIZADO
DATA CONÍADOR
VALOR TOTAL
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 333
PROCDIG - 50/2022 310/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 774
NOÍA DE EÀ,IPENHO No 774 FICHA 77 DATA 29t04t2009 REOUTSTÇÂO N'
LICIÍAÇÀo DISPENSA DOCUI\,1ENTO vENcrMENro 3010412009
NOIVE
ENDEREÇO
SALOMÃO ALCOLUMBRE & CIA LTDA
1O AVENIDA
05.983.1 921001 1 -99
PORTO GRANDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
compra de combustível para atender a Secretaria Municipal de Educação com o tÍansporte de alunos moradores das
zonas ruÍais de Porto Platon, Gerrno, Monte Castelo, Vila Acapu e arredores conduzindo-os para a Escola Municipal
e Acre e Adão Ferreira de Sousa, ambas na zona urbana. Mes de maio de 2009.
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEc MUNTCTPAL DE EDUCAÇÁO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Ensino Fundamental
DOT EMPENHADO A A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
364.566,92 493 933,84 3.000,00 0,00
VALOR A SER PAGO R$
três mil reais .
'
FMPENHo AUroRrzADo EM 29lo4l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DFVIDAMENTF PROCFSSADA FNCONÍRANDO.SE FIú ORDEI\,4 PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE.
DATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA P/\GA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOIVE
CNPJ/CPF
02
t2 04 00
3.3.90 30.00
12.361 04032043 0000
CONÍABILIZADO
DATA CONTADOR
fgÊticoDrGo
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 334
PROCDIG - 50/2022 311/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
97
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
REOUTSTÇÂO N" NOTA DE EMPENHO N" 97 F rcHA 11 1 DArA 1010212009
LIcITAÇÀo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 1210212009
NOME
ENDEREÇO
SALOMÂO ALCOLUMBRE & CIA LTDA
AV PADRE JULIO MARIA LOMBAERD
05 983,1 921001 3-50
MACAPA
cóorco\ -746.
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SÉRVIÇO
REFERENTE A AOUtStÇÃO DE COMBUST|VEL PARÂ SER UTTLTZADO POR ESTA SECRETARIA
OR - Ordinario SOMA 12.000,00
côDrco CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
A DATA VALOR DESTE EIúPENHO SALDO ATUAL DorAÇÃo EMPENHADO
9 000,00 12 000,00 105.227,00 126.227,00
doze mil reais''
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM lolo2l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE El,/PENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ÉNCONTRANDO-SE E[I ORDEIvI PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE'SE
DATA OROENAOOR DA DESPESA
DESPÊSA PAGA EI\,4
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECÉBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
)2
20500
3.3.90 30,00
10 301 02I0.2025 0000
coNTAErLrZÂDO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 335
PROCDIG - 50/2022 312/440 - Este processo possui apensamentos
G9 ^r r". ), |J 2--
)
q t
NOTA DE EMPENHO
1910
RA MUNIC DE PORTO GRAND
3492520610001-44
PRÉFEI
BR 156
FICHA DArA 2910412009 REOUTStÇÁO N" NOTA DE EMPENHO NO 1910 77
DOCUMENTO vENcrMENro: 2910412009 Lrcrr^ÇÃo DISPENSA
NOIúE
ENOEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068 984/0005-7í
PORTO GRANDE
cóorco I
Ex a
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
z
o
o
Fls
AoUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA
SOMA 10.000,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÀO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
VALOR DESTE EIiIPENHO SALDO ATUAL DorAÇÃo FMPENHADO AIE A DATA
93 148,35 10.000,00 142.051 ,65 245 200,00
dez mil reais
VALOR A SER PAGO R$ r
i.r
EMPENH. AUroRrzADo EM 29lo4l2oog
A DESPÉSA REFERFNÍE A ESTE FMPFNHO FOI DFVIDAMENTE PROCESSAD^. ENCONTRANT)O'SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEIVI OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENADOR OA DESPESA
DÉSPESA PÂGA EIú
CHEOUE VALOR BANCO CONIA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
04 00
3.3 90 30 00
12.361 0403.2043 0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 336
PROCDIG - 50/2022 313/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 1412
NOTA OE EMPENHO N" 1412 FICHA 77 DArA 09107t2009 REOUTSTÇÁO No
LIcIÍAÇÀo DISPENSA DOCUMENTO: VENCIMENTo: 09/07/2009
NOME
ENOEREÇO
A C CAMBRÂIA
PERIMETRAL NORTE
23.068 984/0005-71
PORTO GRANDE
cóorco: 8
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Compra de combustível para a SEMED rcalizaÍ o levantamento de alunos do PROGRAMA OLHAR BRASIL feito em
parceria com a PÍefeitura Municipal e o Governo Federal, cujo levantamento está a cargo da SEMED. Mes cle julho
de 2009
OR - Ordinario SOMA 2.500,00
CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEc.MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
EMPENHADO ATE A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
235 200,00 199.456,20 2.500,00 33.243,80
dois mil e quinhentos reais *
'
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHo AUÍOR|ZÂDO EM 09/07/2009
A DESPESA REFERENIE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAiíENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DAÍA
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
OATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EII
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF
02
t2 04 00
3.3 90 30 00
12.361 .0403.2043 0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTAOOR
1ç\ilaronroraEf-\:TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 337
PROCDIG - 50/2022 314/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2911
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA OE EMPENHO NO 291'I FICHA: 82 DArA: 0911212009 REOUTSTÇÃO No;
LlClrAÇÃo: DISPENSA OOCUMENTO: vENcrMENro: 31 l12l201g
NOME:
ENOEREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-7't
PORTO GRANDE
oESCRTÇÃO DO MATERTAL E/OU SERVrÇO
Compra adicional de combustível para atender a Secretaria Municipal de Educação com o transporte dos alunos das
escolas da zona rural e urbana do município levando em consideração a prorrogaçáo do ano letivo de 2009 que se
estênderá até o final do mês de janeiro de 2010.
OR - Ordinario SOMA 2.590,00
cóorco DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUÍIVO
SEc.MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL OE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Transporte Escolar
oorAÇÁo EMPENHAOO A OATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
í 1.99í,84 9.401,84 2 590,00 0,00
dois mil, quinhentos e noventa reais '*
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZÁDO EM O9I12I2OO9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
DATA ORDENADOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF]
02
02 04 00
3.3 90.30.00
I 2.361 .0403.2044. 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
I TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 338
PROCDIG - 50/2022 315/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 1 106
NOTA DE EMPENHO NO í106 FICHA 77 DAIA 28t05t2009 REQUTSTÇÁO No
LrcrrAÇÁo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 2910512009
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
EX
DESCRIÇÀO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Í^:EvÃilttlL \
Compra de combustível para atender a Secretaria Municipal de Educaçáo na entrega da merenda escolar, material
didático e de limpeza, assim como transportar a equipe técnica da Secretaria no assessoramento
didático/pedagógico às escolas da zona rural e urbana e viagens a serviço no trecho Porto Grande/MacapàlPoÍ7o
Grande no mês de lunho de 2009.
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
cóDrGo CTASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNTCTPAL DE EDUCAÇÁO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
DorAÇÃo EMPENHADO ATE A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
364 566,92 493 933,84 3.000,00 0,00
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 2910512009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAÀ4ENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
OATA OROENADOR DA DESPESA
íousreso PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF
02
)2 04 00
3.3 90 30.00
12.361 0403 2043 0000
CONTABILIZADO
DATA CONÍADOR
i:'iil
três mil reais
-'
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 339
PROCDIG - 50/2022 316/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
í 193
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
34925206t0001-44
FICHA 77 DArA 08/06/2009 REOUTSTÇÂO N. NOTA DE EIVIPENHO No I 193
LIC AÇÀO DISPENSA DOCUMENTO vENctMENro 10/06/2009
NOIúE
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068 984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Compra de combustível para atender o veículo da Secretaria Municipal de Educação no transporte_de_tecnicos,
materiais e em outros trabalhos necessáflos no período da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, nos dias
08, 09 e 10 de lunho no Centro de Ação Social
OR - Ordinario SOMA 2.500,00
CÓDIGO CLASSIF ICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
VAI,OR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DoTAÇÀo EMPENHADO ATE A DATA
493 933,84 2 500,00 0,00 364 566,92
dois mil e quinhentos reais ' .
VALOR A SER PAGO R$ :li
EMPENHo AUroRrzÂDo EM 08/06/2009
A DESPESA REFERENTF A ESTE EMPENHO FOI DFVIDAIúFNTE PROCFSSÂDA. ENCONTRANDO.SE EIú ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DAÍA ORDENADOR DA OESPESA
I]ESPLSA PAGA LIú
BANCO CONTA CHEQUE VATOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOtvtE
C NPJ/CPF
02
04 00
33903000
12.361.0403 2043.0000
CONTABILIZADO
DATA CONÍADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 340
PROCDIG - 50/2022 317/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 2149
NOTA DE EMPENHO NO 2'|49 FICHA 77 DAIA 25t09t2009 REOUTSTÇÃO N"
LrcrrAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 31 11212009
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068 984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Compra de combustivel para atender a secretaria municipal de educação com transporle dos alunos moradores das
zonas rurais de Porto Platon, Gerino, Monte Castelo, Vila Acapu e arredores conduzindo-os até a escola Municipal
Acre na sede no mes de outubro de 2009.
OR - Ordinarro SOMA 2.500,00
cóDrco cLASSrFrc^ÇÀo DA DESpESA EMpENHADA
02
04 00
r3903000
12 361 0403 2043 0000
PODER EXECUTIVO
sEC À/UNtCTPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
DoÍAÇÁo EN,IPENHADO A A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
305.200,00 293 1 88,30 2 s00,00 9.5í 1,70
VALOR A SER PAGO R$ [: rii
dois mil e quinhentos Íeais - -
EMPENHo AUroRrzADo EM 25lo9l2oog
A DESPESA REFERENTE A FSÍE EIúPFNHO FOI DFVIDAMÉNTE PROCESSADA ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA E[,It
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
CONTABILIZAOO
DATA CONIADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 341
PROCDIG - 50/2022 318/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 3217
NOTA DE EMPÊNHO NO 3217 F ICHA 77 DAIA 17t1212009 REOUTSTÇÁO N'
LIcIIAÇÁo DISPENSA OOCUMENTO vENcrMENror 1711212009
NOME A C CAMBRAIA
ENDEREÇO PERIMETRALNORTE
23 068 984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRTÇÃO DO MATERTAt. E/OU SERVrÇO
AOUTSTÇÃO DE COMBUSTTVETS
OR - Ordinario SOMA 6.000,00
cÔDrco CLASSIFICAÇÀO DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atrvidades c/Ensino Fundamental
DOÍAÇÃO ÊIúPENHADO ATE A DATA VAI.OR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
364 566.92 493 933,84 6 000,00 0,00
VALOR A SER PAGO R$
seis mil reais ''
EMPFNH. AUroRrzADo FM 1711212009
A DESPESA REFFRENTF A FSTE FMPENHO FOI DEVIDAMENÍF PROCFSSADA FNCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENAOOR OA OESPESA
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
DÉSPESA PAGA EM
BANCO CONIA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOMÉ
CNPJ/CPF
02
02 04 00
3.3 90 30 00
12.361 .0403.2043 0000
ç\Ê
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 342
PROCDIG - 50/2022 319/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3216
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
34925206t0001-44
FICHA DArA 1110912009 RÉQUrSrÇÃO No NOTA DE EMPENHO N" 3216 77
DOCUMENTO vENclMENro: 11/09/2009 LrcrÍAÇÃo DISPENSA
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068.984/0005-71
PORTO GRÂNDE
cóorco:
DESCRIÇÀO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
AOUTSTÇÃO DE COMBUSIVEIS
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHAOA C I]IGO
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÁO EMPFNHADO ATE A DATA
486 3.000,00 9.103,08 365 200,00 096.92
três mil reais "
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHO AUTORIZAOO EM 11IO9I2OO9
A DESPESA REFERÉNTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENADOR DA DESPESA
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANÍE OESTE EMPENHO,
NOIúEl
CNPJiCPF
02
02 04 00
3 3 90.30 00
12 361 0403.2043 0000
'it
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 343
PROCDIG - 50/2022 320/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2712
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FIOHA 77 DATA 1111112009 REOUTSTÇÃO N. NOTA DE EMPENHO N" 2712
Lrcrr^ÇÃo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 2311 1 12009
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068.984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
zzno trecho Porto Grande/Macapá/Porto Grande para
no assessoÍamento técnico/pedagÓgico nas escolal
16 a 30 de novembro de novembro de 2009.
ta atender o rte dos técn icos e res da Secretari Municipal de Ed ucação Compra de combustível pa transpo professo
participarem da Conferência Estadu al de Ed ucação, asstm
S m UN ci pais da zona rura e urba na d o m U nic pio no pe ríod de
OR - Ordinario SOMA 2.600,00
CÓDIGo CLASSIFIC/\ÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DorAÇÁo EMPENHADO AÍE A DATA
335.200,00 321 038,83 2 600,00 11 .561 ,17
dois mil e seiscentos reais *'
VALOR A SER PAGO R$
EMPFNHo AUÍoRrzADo FM 11l11l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAIúENÍE PROCESSADA. ENCONÍRANDO'SE EIú ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUÉ-SE
DATA OROENAOOR DA OESPESA DATA CONTAOOR
CONTABILIZADO
DESPESÂ PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOtvlE
C NPJ/C PF
02
02 04 00
33903000
12 361.0403 2043.0000
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 344
PROCDIG - 50/2022 321/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA OE EMPENHO
1870
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
DATA REOUrslÇÁo N" 1 1/08/2009 FICHA 77 NOTA DE EMPENHO N' 1870
vENclMENro: 31/08/2009 DOCUMENTO OUTROS LrcrrAÇÁo DISPENSA
cÔDtco: I 23 068 984/0005-71
PORTO GRANDE
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
NOME
ENDEREÇO
TOTAL
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Compra de combustível para atender a SEMED no transporte de matetial.
merenda escolar para as escola da zona urbana e rural da rede municipal
didático/pedagógico, material de limpeza e
de ensino no mes de agosto de 2009'
SOMA 2.000,00
OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÂO DA OESPÉSA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL OE EDUCAÇÁO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
04 00
33903000
12.36í 0403 2043.0000
SALDO ATUAL
VATOR DFSTE EMPENHO eúptruHnoo ATE A DATA DOTAÇÀO 292,60 2 000,00 232.907,40 235 200,00
VALOR A SER PAGO R$
dois mil reais
1 1/08/2009
EMPENHO AUTORIZADO EM
DATA
PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
A DFSPESA REFERFNTE A ESTE EI!íPENHO FOI DFV IDAIúENTE
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
VALOR CONTA CHEOUE BANCO
RECIBO
RECÉBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESÍE EMPENHO'
NOME
CNPJ/CPF
CONTABILIZADO
CONTADOR DATA
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 345
PROCDIG - 50/2022 322/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1865
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAN D
BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA REOUtslÇÀo N" 10/08/2009 FICHA 77
NOTA DE EMPENHO N" 1865
vENcrMENro 31/08/2009
DOCUMENTO
LICITAÇÁO DISPENSA
côotco. 8
23.068 984/0005-71
PORTO GRANOE A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
NOME
ENDEREÇO
TOTAL
DO MATE RIAL E/OU S RVrÇo DESCR rÇÃo
PATRIA
lun os moradores das no tra dos Mu de Ed ucação nsporte
a nicipa atender SecretaÍia Compra de comb ustive paÍa ndo-os até a sede do metral na zona rU ral co nd uzi Ve rde Rodovia Peri rurals do C upixi, campo com unidades d setembro de 2 009 MANA DA 2009 no d ta 06
mu ntcl pio p ata AS ativid ades da SE
SOMA 2.500,00
OR - Ordinario
DA DESPESA EMPENHADA CLAS
coDlGO
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÁO
MATERIAL DE CONSUMO
ManutenÇáo das Atividades c/Ensino Fundamental
04 00
3,3.90.30.00
12 361 0403.2043.0000
SALDO ATUAL
VALOR DESTE EMPENHO
EMPENHADO A A OAÍA DOTAÇÃO 2292,60 2 500,00 230.407,40 235.200,00
VALOR A SÉR PAGO R$
dois mil e quinhentos reais *
'
1 0/08/2009
EMPENHO AUTORIZADO EM
DATA
SSADA ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
A DESPESA REFERENÍE A ESTE ÉMPENHO' FOI DE VIDAMENTE PROCE
ORDEM DE PAGAMÉNTO PAGUE-SE
OA DESPESA DATA
DESPESA PAGA EM
VALOR
CONTA CHEOUE BANCO
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANÍE OESÍE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
CONTABILIZADO
CONTADOR DATA
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 346
PROCDIG - 50/2022 323/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
814
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FICHA DArA 0710512009 REOUTSTÇÃO N"l NOTA DE EMPENHO N" 814 77
DOCUMENTO vENcrMENro 1110512009 LICIIAÇAO DISPENSA
NOIVE A C CAMBRAIA
ÉNDEREÇO PERIMETRALNORTE
23 068.984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Compra de combustivel paÍa atender a Secretaria Municipal de Educação na entrega da merenda escolar, material
didático e de limpeza, assim como transportar a equipe técnica da Secretaria no assessoramento
didático/pedagógico às escolas dazona rural e urbana e viagens a serviço da Secretaria no trecho Porto
Grande/Macapá/Porto Grande no mês de maio de 2009
SOMA 2.000,00 OR - Ordinario
côDtco ctASSrFr0AÇÃo DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL EMPENHADO A DATA
2 000,00 0,00 364 566,92 493 933,84
dois mil reais ' .
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM oTlo5l2oog
A DESPESA REFERENTE A FSTF FMPENHO FOI DFVIDAMFNTE Í'ROCFSSADA ENCONTRANDO'SE EM ORDFM PARA PAGAMÉNTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
OATA ORDENAOOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOML
CNP.]/CPF
02
02 04 00
3.3 90 30.00
12.361 0403 2043 0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 347
PROCDIG - 50/2022 324/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2445
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO N" 2445 FICHA 82 DATA 2911012009 REOUTSTÇÃO N"
LIcIÍAÇÃo DISPENSA DOCUIúENTO vENcri/rENro 31 l12l20ig
ÉxI NOIV]E
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-7 í
PORTO GRANDE
cóo
DESCRIÇÁO DO MATERIAI E/OU SERVIÇO
compra adicional de combustível paÍa atender o transporte de alunos da rede municipal de ensino da zona rural e
urbana conduzindo-os às escolas: da Colônia do Matapi, PeÍimetral Norte; na sede do município e nos
assentamentos Nova Colina e Munguba, no mês de novembro de 2009.
OR - Ordinario SOMA 1.500,00
cóDrco cLASSrFrc/\ÇÃo D^ oESpESA ETMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Transporte Escolar
DoTAÇÂo EMPENHADO A A DAÍA VALOR OESTE EIúPENHO SALDO ATUAL
11 991,84 6.501,84 1 500,00 3.990,00
um mil e quinhentos reais " -
VALOR A SER PAGO R$
EMPENH. AUroRrzÁDo FM 29l1ol2oo9
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENÍO PAGUE-SE
DATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
EANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOMI:
CNPJ/CPF
02
)2 04 00
3 3.90 30.00
12 361 0403 2044 0000
CONTABILIZADO
DAÍA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 348
PROCDIG - 50/2022 325/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2444
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO N" 2444 FICHA 82 DArA 2911012009 REOUTSTÇÃO N"
Lrcrr^ÇÂo DISPENSA DOCUMENTO OUTROS VENCIMENTO 3111
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068.984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRIÇÁO DO MATERIAT E/OU SERVIÇO
compra de combustível para atender o tÍansporte de alunos da rede municipal de ensino da zona rural e urbana
conduzindo-os às escolas: da Colônia do Matapi, Perimetral Norte, na sede do município e nos assentamentos Nova
Colina e Munguba, no mês de novembro de 2009.
OR - Ordinario SOMA 1.500,00
cLASsrFrcAÇÀo D^ DEspÊs EMpENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Transporte Escolar
DOT EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTÊ EMPENHO SALOO ATUAL
1 1 991,84 5.001.84 1.500,00 5.490,00
um mil e quinhentos reais * .
VALOR A SER PAGO RS
EiipENHo AUroRrzADo EM 2911012009
ADFSPESAREFFREN]FAFSÍFFMPÉNHO FOI DEVII)AMI-NIEI'ROCFSSAI)A Í-NCONTRANDO.SÉEMORDEMPARAPAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENADOR DA DESPESA
OESPISA PAGA EI\4
BANCO CONIA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME,
C NPJ/CPF
02
12 04 00
3.3.90.30.00
12 361 .0403.2044.0000
CONTABILIZADO
DATA CONIADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 349
PROCDIG - 50/2022 326/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2415
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EI\,4PENHO N" 2415 FICHA 77 oArA 1211012009 REQUTSTÇÁO N'
LrcriAÇÃo DISPENSA OOCUMENÍO vENcrMENro: 2611012009
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068 984/0005-7í
PORTO GRANDE
DESCRTÇÃO OO MATERIAL E/OU SERVTÇO
Compra adicional de combustível para atender o transporte de alunos da rede municipal de ensino da zona rural e
uÍbana conduzindo-os às escolas: da Colônia do Matapi, Perimetral Norte; na sede do município e nos
assentamentos Nova Colina e Munguba, no periodo de 12 a 3'l de outubro de 2009.
OR - Ordinario SOMA 2.600,00
CODIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
DoTAÇÃo EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
335.200,00 310.782,33 2.600,00 21 .817,67
VALOR A SER PAGO R$
dois mil e seiscenlos reais' '
EMPENHo AUroRrzADo EM 12llol2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENÍE PROOESSADA ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEIú OE PAGAMÉNTO PAGUE.SE
DATA OROENADOR OA DESPESA
I]ESPESA PAGA L,M
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EIVOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
)2 04 00
33903000
1 2.361.0403 2043 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 350
PROCDIG - 50/2022 327/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2353
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO N' 2353 FICHA 7O DATA 1211012009 REOUTSTÇAO N"
Lrcrr^ÇÃo DISPENSA DOCUME NTO vENcrríENro 3111012009
NOIúE
ENDEREÇO
A C CAMBRÂIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRIÇÀO DO iitATERrAl E/OU SERV|ÇO
REFERENÍE A AOUISIÇÂO DE COIVBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA
OR - Ordinario SOMA 1.000,00
cÔDrco CLASSII. ICAÇÃO DÂ DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEc MUNTCTPAL DE EDUCAÇÂO
MATERIAL DE CONSUMO
Capacitação e Aperfeçoamento de Professores - Fundeb
DoTAÇÃo EMPENHADO A A DAÍA VAI OR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.998,00 2 568,00 1 000,00 1.430,00
um mil reais
VALOR A SER PAGO R$
EMPENH. AUroRrzADo EM 12l1ol2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPÉNHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENOONTRANDO-SE EI./1 ORDEIú PARA PAGAI\4ENTO
I)ATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DAÍA ORDENADOR DA DESPESA
I]ESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
C NPJ/CPF
02
)2 04 00
3 3 90.30 00
12361 0403.2039 0000
CONÍABILIZAOO
DATA CONÍADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 351
PROCDIG - 50/2022 328/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206tO001-44 1614
NOTADE EMPENHO NO 1614 FICHA, 77 DArA: 0310712009 REOUTSTÇÁO No
LlclrAÇÁo: DISPENSA OOCUMENTO vENcrMENro 3110712009
NOME:
ENOEREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE {..,.1. 'i'-.t.
DESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVTÇO
REFERENTE A AOUISIÇÁO DE COMBUSTIVEL PARA ATENOER A SEMPLAFIM E SEMAD.
OR - Ordinario SOMA 8.400,00
cóorco CLASSIFICAÇÃo oA DÊSPESA EMPENHAoA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNTCtPAL DE EDUCAÇÁO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençâo das Atividades c/Ensino Fundamental
DOTAÇÁo EMPENHAOO A A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
235.200,00 208.506,20 8.400,00 18.293,80
oito mil e quatrocentos reais' "
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRtzADoEM 0310712009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
OATA
oRoENADoR on oespeilORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
t2 04 00
3.3 90.30.00
't 2.36',t .0403.2043 0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 352
PROCDIG - 50/2022 329/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
í 598
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252061000144
NOTA DE EMPENHO NO 1598 FtcHA. 77 oArA 2710712009 REOUTSTÇÂO No
LICITAÇÁo: DISPENSA OOCUMENTO vENcrMENro 3110712009
NOME:
ENOEREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRIÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
Compra de combustível para atender a SecÍetarie Municipal de Educaçáo com o transporte de alunos do Porto
Platon, Monte Castelo, Gerino e arredores nazona rural conduzindo-os até a Escole Municipal Acre na sede. Mes de
julho de 2009.
ES - Estimativa SOMA 3.000,00
cLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEc.MUNTCTPAL DE EDUCAÇÁO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Ensino Fundamental
DoTAÇÃo EMPENHADO A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
235.200,00 205.506,20 3 000,00 26.693,80
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRTzADoEM 27lo7l2oog
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF:
02
02 04 00
3.3.90.30.00
1 2.361 .0403.2043. 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
I
cÓDrGo
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 353
PROCDIG - 50/2022 330/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR í56 SN
34925206t0001-44 506
NoTA DE EMPENHo N. 506 FICHA 82 DATA 26t03t2009 REOUTSTÇÃO N"
LrcrÍAÇÀo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 31/03/2009
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
c
il
DESCRTÇÃO DO MATERTAI- E/OU SERV|ÇO
Aquisição de combustivel para atender o transporte escolar de alunos moradoÍes em Porto Platon, Vila Acapu,
Monte Castelo, Gerino e arredores na zona rural até a escola Municipal Acre e Adáo Ferreira na sede no mês de
abril de 2009.
OR - Ordinario SOMA 3.001,84
côDrco CLASSIFIcAÇÀo DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEc MUNTCTPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Transporte Escolar
DorAÇÀo EMPFNHADO AÍE A DAÍA VAI OR DFSTE EIVIPENHO SALDO ATUAI,
1 1.991.84 0,00 3 001,84 8,990,00
3.001,84
três mil e um reais e oitenta e quatro centavos
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRlzADo EM 2610312009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EI\,4PENHO. FOI DEVIDAMENÍE PROCESSADA ENCONTRANDO.SE EIV1 ORDEM PARA PAGAI\,IENTO
DATA
CONIABILIZADO
DAÍA CONÍADOR
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE.
DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PACA EM
BANCO CONTA CHEOUE VATOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSÍANÍE OESTÉ EMPENHO
NO[TI
CNPJ/CPF
02
02 04 00
3 3.90 30 00
12 361 0403 2044 0000
Éls
o
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 354
PROCDIG - 50/2022 331/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR í56 SN
34925206t0001-44 431
NOTA DE EMPENHO NO 431 FICHA 77 DArA 16/03/2009 REOUTSTÇÃO N"
LrcrÍAÇ^o DISPENSA DOCUMENTO vENclMENro 31/03/2009
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068.984/0005-7í
PORTO GRANDE
DESCRTÇÃO DO r\,lAÍERrAt E/OU SERVTÇO
Compra de combustível para atender a Secretaria Municipal de Educação no trasnporte de cadeiras escolares no
trajeto Porto Grande/Macapá/Porto Grande e fazer a entrega das mesmas nas escolas da zona rural, num total de
três viagens.
OR - Ordinario SOMA 2.001,00
côDrco cLASSTFTcAÇÃo DA DESpESA EMpENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
DorAÇÃo EMPENHADO A DATA VALOR DESÍE Ei/PENHO SALDO ATUAL
235 200,00 36 373,85 2 001,00 196,825,15
VALOR A SER PAGO RS 2o0íí0p
dors mil e um reais .
EMPENHo AUroRtzADo EM 16/03/2009
A DESPFSA REFERENIE A ESTE EIV1PENHO. FOI DEVIDAMI NTE PROCI-SSADA FNCONTRANDO.SF EIV ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
coNrABlLrzÁDo
DAÍA CONÍADOR
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EIV
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NoiirL
CNPJ/C PI
02
02 04 00
33903000
1 2 361 0403 2043 0000
1
, i.:,':,'.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 355
PROCDIG - 50/2022 332/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
36
PREFETTURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FICHA 77 DArA 16/01/2009 REOUTSTÇÃO N" NOTA OE EMPENHO N' 36
LIcITAÇÁo: DISPENSA DOCUMENTO NOTA FISCAL vENcTMENTO 0610212009
NoME: A C CAMBRAIA
ENDEREÇO PERIMETRALNORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRÂNOE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Compra de combustível para atender o transporte escolar de alunos do Porto Platon, Monte Castelo, Gerino e
arr"d'ores na zona rural até a Escola Municipal Acre e Adão Ferreira na zona urbana no mês de fevereiro de 2009
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
cóorGo CLASSIFI DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL oor EMPENHADO A A DATA
2.000,00 3.000.00 230.200,00 235.200,00
três mil reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AuroRrzÂoo EM '16101l2oo9
A DESPESA REFÉRENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
OATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
12 04 00
3.3.90.30.00
1 2.361 .0403.2043. 0000
CONTABILIZADO
OATA CONTAOOR
,.:i.lr ,i
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 356
PROCDIG - 50/2022 333/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
34
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR í56 SN
34925206t0001-44
DArA: 0710112009 REQUTSTÇÁO N': NOÍAOE EMPENHO NO 34 FICHA 77
DOCUMENTO NOTA FISCAL vENcrMENro 0710112009 LrcrrAÇÃo: DISPENSA
NOME
ENDÉREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Compra de combustivel para atender a SecÍetaria Municipal de Educaçâo na realização de assessoramento técnico
e peàagógico nas escolas da zona rural e urbana do município nas várras atividades ao peÍíodo que antecede o
início do ano letivo de 2009.
SOMA 2.000,00 OR - Ordinario
CLASS DA OÉSPESA EMPENHADA cÔDtco
PODER EXECUTIVO
sEc.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Ensino Fundamental
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
DOT EMPENHADO ATE A OATÂ
2 000,00 233,200,00 23s.200,00 0,00
dois mil reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM oTloll2oog
A DESPESA REFÉRENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENAOOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EtúOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO'
NOME:
CNPJ/CPF
02
)2 04 00
3.3.90.30.00
12.361 0403.2043.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 357
PROCDIG - 50/2022 334/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 2238
NoTA oE EMPENHo No 2238 FICHA 18 DArA 05t1012009 REOUTSTÇÁO N"
LICITAÇÃO DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 1511012009
NOME A C CAMBRÂIA
ENDEREÇo PERIMETRALNORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
DEScRTçÁo Do MATERTAL E/ou sERVrÇo
REFERENTE A AOUISIÇÂO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA.
OR - Ordinario SOMA 1.100,00
cóDrco CLASSIFICAÇÀO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atlvidades do GAB
DOTAÇÁO EMPENHAOO A DATA VALOR OESTÊ EMPÊNHO SALDO ATUAL
42.630,00 34.244.42 1.100,00 7 285,58
um mil e cem reais
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUTOR|ZADO EM 05/1 0/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANOO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA ORDENADOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 01 00
3.3.90.30.00
04. 1 22.0052.2007. 0000
CONTAEILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 358
PROCDIG - 50/2022 335/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1928
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA REOUtSIÇÁo N" 18/08/2009 FICHA 18
NOTA DE EMPENHO N" 1928
vENcrMENro 31/08/2009 OOCUMENTO
LICITAÇÁO: DISPENSA
23 068.984/0005-71
PORTO GRANDE
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
NOME,
ENDEREÇO
DESCRTÇÂO OO MATERIAL E/OU sERVIÇo
AOUTSIÇÃo DE COMBUSTIVEL, PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO
SOMA 1.000,00
OR - Ordinario
DA DESPESA EMPENHADA CLASSIF
c
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades do GAB
SALOO ATUAL VALOR OESTE EMPENHO
EMPENHAOO A A DATA DOTAÇÂO 11.850,58 1 000,00 29.779,42 42.630,00
VALOR A SER PAGO R$
um mil reais
1 8/08/2009
EMPENHO AUTORIZADO EM
OATA
PROCESSADA, ENCONÍRANDO'SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO' FOI DEVIDAMENTE
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUÉ-SE
OATA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
VALOR CONTA CHEOUE BANCO
RECIBO
RÉCEBI(EMOS) O VALOR CONSÍANTE OESTE EMPENHO'
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 01 00
3.3.90.30.00
04. 1 22.0052.2007. 0000
CONTABILIZADO
CONTADOR DAÍA
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 359
PROCDIG - 50/2022 336/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1615
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FICHA 18 oArA: 0310712009 REOUTStÇÂO No NOTA DE EMPENHO N" 1615
LICITAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 3110712009
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-7 1
PORTO GRANDE
NOME
ENDEREÇO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUISIÇÁO DE COMBUSTIVEL PARA ESTE GABINETE,
OR - Ordinario SOMA 1.000,00
CÓoIGO CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades do GAB
EMPENHAOO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÁO
42.630,00 28.779,42 1 000,00 12.850,58
um mil reais
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHo AUroRrzÂDo EM o3loTl2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSIANTE OESTE EMPENHO
NOME,
CNPJ/CPF
02
02 01 00
3.3,90.30.00
04.122.0052 2007.0000
CONTABILIZADO
OATA CONÍAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 360
PROCDIG - 50/2022 337/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1540
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FICHA DATA 1510612009 REOUTSTÇÁO No NOTA DE EMPENHO N" 1540 18
DOCUMENTO vENctMENro 30/06/2009 LIcITAÇÃo. DISPENSA
NOME:
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
cÓ0tGo
DESCRTÇÁO OO MAÍERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUISIÇÁO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER ESTE GABINETE.
OR - Ordinario SOMA í.000,00
CLASSIF DA OESPESA EMPENHADA cóDrco
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades do GAB
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DorAÇÁo EMPENHADO ATE A DATA
1 000,00 17.066,38 42.630,00 24.563,62
um mil reais
VALOR A SER PAGO R$
EM'ENHo AUroRrzÂDo Etú 1 5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESÍE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
DATA OROÉNADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 0í 00
3.3.90.30.00
04.1 22.0052.2007. 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 361
PROCDIG - 50/2022 338/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 962
NOTA DE EMPENHO NO 962 FICHA: 18 DArA: 1110512009 REOUTSTÇÁO N":
LIcITAÇÁo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 2110512009
NOME:
ENDEREÇO
A C CAMBRÂIA
PERIMETRÂL NORTE
23 068.984/0005-7í
PORTO GRANDE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
AOUTSTÇÂO DE COMBUSTTVEL, PARA SUpRtR AS NECESSTDADES DO cABtNETE
OR SOMA - Ordinario 1.000,00
CLASSIFICAÇÁO OA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades do GAB
EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
42.630,00 18.316,62 1 000,00 23 313,38
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHO AUTORTZADO EM 1 1/05/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE
OAÍA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTÊ EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
20100
3 3 90.30.00
04 122.0052 2007.0000
-
coNTABTLTZAOO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 362
PROCDIG - 50/2022 339/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 687
NOTA DE EMPENHO NO 687 FICHA: 18 DArA: 1710412009 REOUTSTÇÁO No
LICITAÇÃo, DISPENSA DOCUMENTO: vENcrMENror 3111212009
NOME
ENDEREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23,068.984/0005-7 I
PORTO GRANDE
DESCRIÇÀO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
AoulslÇÃo DE coMBUSTível pRnR ATENDER AS NECESSTDADE DAS sECRETARTA Do MES DE ABRTL
OR - Ordinario SOMA 5.000,00
cóDrGo CLASSIF DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades do GAB
DOTAÇÃO EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
42.630,00 13 316,62 5.000,00 24 3í 3,38
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTOR|ZADO EM 1710412009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EIúPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EI\,l ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
DATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE ET/PENHO,
RECIBO
NOME
CNPJ/CPF:
02
r0100
3.3.90.30,00
04. 1 22.0052.2007. 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 363
PROCDIG - 50/2022 340/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 679
NOTA DE EMPENHO NO 679 FICHA 18 DArA 1610412009 REOUTSTÇÃO N.
LICITAÇÀo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 18/09/2009
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRIÇÂO DO MATERiAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE GABINETE
OR - Ordinario SOMA 800,00
côDrco CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades do GAB
DoTAÇÂo EMPENHAOO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ÂTUAL
42.630,00 12.516,62 800,00 29.313,38
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUroRtzÂDo EM 1610412009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEIV1 OE PAGAMENTO PAGUE-SE
OATA ORDENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
2 0't 00
3.3 90 30.00
04. 1 22.0052.2007. 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 364
PROCDIG - 50/2022 341/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
RA MUNIC DE PORTO GRAND PREFEITU
BR 156 SN
34925206t0001_44
436
NOTA DE EMPENHO N" 436 FICHA 18 DArA 16/03/2009 REQUrsrÇÁo No
LIcITAÇÃo DISPENSA
DOCUMENIO vENCTMENTo 1710312009 NOME A C CAMBRAIA
ENDEREÇO PERIMETRÂLNORTE 23.068 984/OOO5_71
PORTO GRANDE
DESCRTÇÃo oo MAIER IAL E/O U sERVtÇo
AOUISIÇÃo DE COMBUSTTVEL, PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO
OR - Ordinario
SOMA cóDrco 950,00
cLAsstFrcAÇÃo DA DES PESA EMPE NHADA
DorAÇÁo
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades do GAB
EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 42.630,00 9.324,69 950,00 32.355,31 VALOR A SER PAGO R$
nove.centos e cinquenta reais * *
EMPENHoAUToRtzADoEM 16/03/2009
DATA
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANOO.S E EM ORDEIM PARA PAGAMENTO
OROEM DE PAGAMENTO PAGUÊ.SE
OATA DESPESA PAGA EM OROENADOR OA DESPESA
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 01 oo
3,3,90.30.00
04.122 0052.2007 oooo
CONTABILIZADO
OATA
CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 365
PROCDIG - 50/2022 342/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
MUNIC DE PORTO GRAND PREFEITURA
BR 156 SN
34925206t0001_44
323
NOIA OE EMPENHO N" 323 FICHA í 8 oArA 03/03/2009 REOUtStÇÃO No:
LIcITAÇÃo DISPENSA
DOCUMENTO vENcrMENro 0g/03/2oog NOME A C CAMBRAIA
ENDEREÇO PERIMETRALNORTE 23.068.984/OOO5_7 í
PORTO GRANDE DESCRIÇÁo DO MATER IAL E/OU sERvtÇo
AOUtslÇÃo DE COMBUSTTVEL PARA ATENDERA AS NECESSIDADES DESTE GABINETE
cóDlco
OR - Ordinario
SOMA 800,00
C LAS rÊrcAÇÀo IJA DESPESA MPENHADA
DoTAÇÃo
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades do GAB
EMPENHADO A' A OATA vALoR DESTE eupEr.rxõ
42.630,00 SALDO ATUAL
3.335,50 800,00 38 494,50
oitocentos reais - -
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUToRIzADo EM 03/03/2009
DATA
A DESPESA REFERENIE A ESTE E MPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCES SADA ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA ORDENAOOR DA OESPESA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DESPESA PAGA EM
BANCO CONIA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEEI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 0í oo
3 3 90.30.00
04.122 0052.2007.OOOO
CONTABILIZADO
DATA
CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 366
PROCDIG - 50/2022 343/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO PREFEITURA MUNTC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44 17
NOTA OE EMPENHO N" 17 FrcHA l8 DArA 08/01/2009 REOUISIÇÁO N"
LICITAÇÀO DISPENSA
DOCUMENTO VENCIMENTO
NOME A C CAMBRAIA
ENDEREÇO PERIMETRALNORTE
23 068 984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRTÇÂO DO MATE RIAL E/OU SE RVrÇO
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE GABINETE CONFORME PC
AOUIStÇÃo DE COMBUSTTVEL
000í 3/09
OR - Ordinario
SOMA í.500,00
CLASS DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
GABINETE OO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades do GAB
DOT EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
42.630,00 0,00 1.500,00 41 130,00
um mil e quinhentos reais - .
VALOR A SER PAGO RS
E|\TPENHOAUTORIZADOEM 0g/01/2009
DATA
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
ORDEI,I DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
C NPJ/CPF
02
02 0'1 00
3.3 90.30.00
04 122.0052 2007 0000
CONTABILIZÂDO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 367
PROCDIG - 50/2022 344/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
EFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND PR
BR 156 SN
34925206t0001-44
85
NOTA DE EMPENHO N" 85 FICHA 18 DArA 07 t01t2009 REQUtsrÇÃo N"
LICITAÇÃO DISPENSA
DOCUMENTO VENCIMENTO
A C CAMBRAIA
PERIMETRÂL NORTE
NOME
ENDEREÇO
23,068.984/0005-7 1
PORTO GRANDE
DESCRTÇÁo oo MATERIAL E/OU sERVrÇO
ATENDER AS NECESSIDADES DESTE GABINETE CONFORME PC
AOUTStÇÁo DE COMBUSTTVEL PARA
SOMA
OR - Ordinario
800,00
cóDtGo
CLASSIF DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades do GAB
DoTAÇÁo EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
42.630,00 0,00 800.00 41.830,00
oitocentos reais * .
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTOR|ZÂDO EM 0710112009
OATA
A DESPESÂ REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE
DESPESA
DATA OROE NADOR DA OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOI\,tE
CNPJ/C PF
02
02 01 00
3 3 90,30.00
04.122 0052 2007 0000
CONTABILIZÂDO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 368
PROCDIG - 50/2022 345/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1468
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FrcHA DArA 1010712009 REOUTSTÇÁO Noi NOTA DE EMPENHO N" 1468 11 1
OOCUMENTO vENcTMENTO 3111212009 LIcITAÇÁo DISPENSA
NOME:
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
cóo
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
aquisição de combustível para secretaria de saÚde
OR - Ordinario SOMA 5.000,00
CLASSIFICAÇÃO OA DESPESA EMPENHAOA cóotGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL EMPENHADO ATE A DATA
5.000,00 26.416,60 126.227,00 94.810,40
cinco mil reais * .
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHOAUTORIZADOEM 1OIO7I2OO9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO'SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
OATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE
DATA OROENADOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO.
NOME:
CNPJ/CPF
02
20500
3,3.90.30.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 369
PROCDIG - 50/2022 346/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
í009
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FtcHA 135 DArA 2010512009 REOUTSTÇÃO No NOTA DE EMPENHO N' 1OO9
LrcrrAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO VENCTMENTo: 3111212009
NOME:
ENDERÉÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANOE
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUtStÇÃO DE COMBUSTÍvel pRnR ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE,
OR - Ordinario SOMA 4.000,00
OA DESPESA EMPENHADA cÔDrco
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
VALOR DESTÊ EMPENHO SALOO AÍUAL DOT EMPENHADO A A DATA
27 986,34 4.000,00 122.069,66 154.056,00
quatÍo mil reais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 2OIO5I2OO9
A DESPESA REFERENTÉ A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONÍRANOO.SE EM OROEM PARA PAGAMENÍO.
OATA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE.SE;
OATA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
t2 05 00
3.3.90.30.00
10 302.0210.2034.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR OROENAOOR DA OESPESA
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 370
PROCDIG - 50/2022 347/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
'1078
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252061000144
FrcHA 133 DATA 2610512009 REOUTSTÇÃO N" NOTA DE EMPENHO N" 1078
LIcITAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO VENCIMENTO
NOME, A C CAMBRAIA
ENDEREÇO: PERIMETRALNORTE
23,068.984/0005-7 1
PORTO GRANDE
C
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUISIÇAO DE COMBUSTíVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRÂMA DE
SAÚDE DA FAM|LIA - PSF.
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
cóDrco CLASSIF DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Programa Saúde da Família - PSF
SALDO ATUAL EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO
0,00 3.000,00 35.356,00 38.356,00
três mil reais * *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AuroRrzÂoo EM 2610512009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DÉ PAGAMENTO PAGUE-SE
OATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANÍE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
20500
3.3 90.30.00
1 0.302.02't 0.2033 0000
CONTABILIZÂDO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 371
PROCDIG - 50/2022 348/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA OE EMPENHO
1159
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252061000144
FrcHA DArA 0210612009 REOUTSTÇÀO No NOTA DE EMPENHO N' í 1 59 1 11
DOCUMENTO vENcTMENTO 03/06/2009 LICITAÇÁO, DISPENSA
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
NOME,
ENDEREÇO
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AoutstÇÃo DE coMBUSTÍvet pRRR ATENDER AS NEcESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
3.000,00 OR - Ordinario SOMA
cLAssrFtcAÇÁo DA oESPESA EMPENHA0A côotGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de SaÚde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÁo EMPENHADO AÍE A DATA
3.000,00 37 045,60 126.227,00 86.1 81 ,40
VALOR A SER PAGO R$
três mil reais '*
EMPENHo AUÍoRrz Do EM 0210612009
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
OATA OROENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
CHEOUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
12 05 00
3.3 90.30.00
10.301 .0210.2025 0000
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
EX
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 372
PROCDIG - 50/2022 349/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
í 190
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
DArA REOUTSIÇÃO N" FrcHA 123 05/06/2009 NOTADE EMPENHO N' 1190
vENcTMENTO 3111212009 DOCUMENTO LIcIIAÇÃO DISPENSA
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
NOME
ENDEREÇO:
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
AOUtStÇÂO DE COMBUST|VEI pnRR ATENDER AS NECESSIDADES DA OenÊruCtR
CONTROLE DE ENDEMIAS. GMCE.
REFERENTE A
MUNICIPAL DE
SOMA 2.000,00
OR - Ordinario
CLASSIF DA DESPESA EMPENHADA cóDrco
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/ Programa de Epidemiologia e Con
SALDO ATUAL VALOR DESTE EMPENHO EMPENHADO A DATA
2 000,00 38.168,00 45 080,00 4.912,00
VALOR A SER PAGO R$
dois mil reais' .
EMPENHo AUroRrzÂDo EM o5/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSADA' ENCONTRANOO'SE EM
DATA
ORDEM PARA PAGAMENTO
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
OROENAOOR DA OESPESA DATA
DESPESA PAGA EM
CHEOUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90 30.00
10.301 0241 20290000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 373
PROCDIG - 50/2022 350/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1530
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FrcHA. 104 DArA 1210112009 REOUTSTÇÁO N" NOTA DE EMPENHO N" í 530
DOCUMENTO vENcrMENro 1210112009 LICITAÇÀO DISPENSA
NOME
ENDEREÇO.
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068 984/0005-7í
PORTO GRANDE
oESCRTÇÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
AQUISIÇAO DE COMBUSÍIVEIS
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
cLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA cóorGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
Despesas de Exercicios Anteriores
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÃo EMPENHADO ATÉ A OATA
3 000,00 21 990,00 24,990,00 0,00
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUToRTzADo EM l2lo1l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTÉ EMPENHO, FOI OEVIDAIúENTE PROCESSADA ENCONTRANDO'SE EIú ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.92.00
1 0.301.021 0.2023.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
três mil reais . *
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 374
PROCDIG - 50/2022 351/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
í531
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252061000144
DArA REOUtSTÇÁO No FtcHA 104 2210112009 NOTA OE EMPENHO NO 1531
vENcrMÉNro 2210112009 DOCUMENTO LICITAÇÃO DISPENSA
NOME.
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRÂL NORTE
23.068.984/0005-7 1
PORTO GRANDE
DESCRIÇÀO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
AQUTSTÇAO DE COMBUSTIVEIS
SOMA 3.000,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
Despesas de Exercícios Anteriores
SALDO ATUAL VALOR DESTE ÉMPENHO EMPENHADO A DATA
13.065,79 8.924,21 3 000,00 24.990,00
VALOR A SER PAGO R$
trêsmil reais*t*-
EMPENHo AUroRrzADo EM 22lo1l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO'SE EM ORDEM
DATA
PARA PAGAMENTO
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENADOR OA DESPÉSA
DESPESA PAGA EM
CHEOUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RÉCEBI(EIúOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3 90.92.00
10.301.0210.2023 0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 375
PROCDIG - 50/2022 352/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1560
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
DArA 1010712009 REQUTSTÇÃO No: NOTA DE ÉMPENHO N" í 560 FICHA: 135
DOCUMENTO, vENcrMENro: 1710712009 LrcrrAÇÃo: DISPENSA
NoME: A C CAMBRAIA
ENOEREÇO: PERIMETRALNORTE
23.068.984/0005-7',|
PORTO GRANDE
oESCRTÇÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
AUTORTZAÇÁO PARA AOUTSÇÁO DE COMBUSTIVEU pnRR ATENDER AS NECESSIDADES OA UMS/PG POR
APROXIMADAMENTE 1O DIAS.
SOMA 3.000,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÁO DA OESPESA EMPENHADA rGo
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL oorAÇÁo EMPENHADO A DATA
3.000,00 108.000,25 154.056,00 43.055,75
três mil reais *'
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZ^DO EM 1OIO7I2OO9
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO'SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
DATA
OROEM DÉ PAGAMENTO. PAGUE.SE:
DATA OROENAOOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3.90.30.00
1 0.302.021 0.2034. 0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 376
PROCDIG - 50/2022 353/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1571
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA 2010712009 REOUTStÇÀO No
NOTA DE EMPENHO N' 1571 FrcHA 1.23
vENcTMENTO 3110712009 DOCUMENTO: LrclrAÇÃo: DISPENSA
NOME.
ENOEREÇOl
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
oESCRtÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUISIÇÃO DE COMBUSTIVEI pRnn ATENDER AS NECE
MUNICIPAL DE CONTRôLE DE ENDEMIAS POR PAROXIMADAMENTE 1O
CONTROLE DE ENDEMIAS
SSIDADES DA GERÊNCIA
DIAS, VEíCULOS E AÇÓES DE
SOMA 3.000,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPÉNHADA cóorGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Programa de Epidemiologia e Con
SALOO ATUAL VALOR DESTE EMPENHO EMPENHAOO ATE A DATA
3.000,00 33.168,00 45.080,00 8.912,00
VALOR A SER PAGO R$
três mil reais *'
EMPENHo AUroRrzADo EM 2oloTl2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA
OATA
PAGAMENTO,
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE
OATA ORDENAOOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
CHEOUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME.
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90 30.00
1 0.301 .024',1 .2029. 0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 377
PROCDIG - 50/2022 354/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA OE EMPENHO
1345
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
REQUTSTÇÁO No: NOTA DE EMPENHO N" 1 345 F ICHA: 11'l DArA: 2810612009
LlclrAÇÁo: DISPENSA DOCUMÊNTO: vENcrMENro: 07 lO7 12009
NOME A C CAMBRAIA
ENDEREÇO: PERIMETRALNORTE
23.068.984/0005-7 1
PORTO GRANDE
oESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVIÇO
refeÍe3nte a equisição de combustível para atender as necessiadades desta semsa, por aproximadamente 10 dias.
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
OA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL OE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
SALOO ATUAL EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPÉNHO
91 .810,40 3.000,00 31 .416,60 126.227,00
três mil Íeais ' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHOAUTORIZADOEM 2810612009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO,
OATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE
DATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTÊ EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.30.00
10.301.0210.2025 0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 378
PROCDIG - 50/2022 355/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1414
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO N" 1414 FTCHAT 123 DArA: 07l07l20og REQUTSTÇÀO N.:
LIcITAÇÁo] DISPENSA DOCUMENTO' VENCTMENTo: 0910712009
NOME:
ENOEREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068,984/0005-7 1
PORTO GRANDE
oESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUtStÇÁO DE COMBUSTíVEr- pRRR ATENDER AS NECESSTDADES DA GERÊNCIA
MUNICIPAL DE CONTROLE DE ENDEMIAS. POR APROXIMADAMENTE 1O DIAS.
OR - Ordinario SOMA 2.000,00
CLASSIFICAÇÂO OA OESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Programa de Epidemiologia e Con
DOT EMPENHAOO ATÉ A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
45 080,00 6.912,00 2.000,00 36.168,00
dois mil reais''
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTOR|ZADO EM 0710712009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO,
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
DATA OROENADOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DÉSTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.30.00
1 0.30't .0241 .2029. 0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 379
PROCDIG - 50/2022 356/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 í765
NOTA DÉ EMPENHO NO 1765 FICHA: 111 DArA 29t0712009 REOUTSTÇÂO N.:
LrClrAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 31/08/2009
NOME:
ENDEREÇO,
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
ex
oESCRIÇÃO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO li uxç,lmfll \
REFERENTE A AOUISIÇÁO DE COMBUSTÉVEI PNRR ATENDER AS NERCESSIDADES DESTA SEMSA POR
APROXIMADAMENTE 1 O DIAS,
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
CÓoIGO CLASSIFICAÇÃO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
126.227.00 99.810,40 3 000,00 23.416,60
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUToRTZADO EM 2gl07l2o0g
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
OATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
OATA ORDENAOOR DA OESPESA
í oespeso peca ela
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTÊ DESTE EMPENHO.
NOME:
CNPJ/CPF:
02
02 05 00
3.3.90.30.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 380
PROCDIG - 50/2022 357/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 1859
NoTA oE EMPENHo N" 1859 FrcHA. 111 DArA 03/08/2009 REQUTSTÇÁO N.:
LICITAÇÃO DISPENSA DOÇUMENTO vENcrMENror 31 lO8l2009
NoME: A C CAMBRAIA
ENDEREÇO: PERIMETRALNORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRTÇÃO OO MATERTAL E/OU SERVTÇO
REFERENTE A AoulslÇÁo DE coMBUSTÍvel peRR ATENDER AS NECESSIDAoES DESTA SEMSA.
OR - Ordinario SOMA 5.000,00
cóDrco CLAS DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec, de Saúde - SEMSA
DOTAÇÁO EMPENHADO A' A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
126.227,00 102 8't0,40 5 000,00 18.4í 6,60
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTOR|ZADO EM 03/09/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE:
OATA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
EANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90 30.00
I 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 381
PROCDIG - 50/2022 358/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44 I
DArA 1411212009
I
F|CHA: 111
I
NOTA OE EMPENHO N' 301 1
LIcITAÇÂo: DISPENSA DOCUMENTO:
TOTAL oESCRTÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AoUISIÇÁO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA
POR APROXIMADAMENTE DEZ DIAS.
OR SOMA 5. - Ordinario
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA cóDrco
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL OE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL EMPENHADO
5.000,00 5.450,50 146.227,00 135,776,50
cinco mil reais' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRTzADoEM 14l12l2oog
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPÉNHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSAOA, ENCONÍRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
DATA
OROEM DE PAGAMENTO. PAGUE.SE
OATA OROENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
NOTA DE EIL
301 1
REOUTSTÇÂO N"
vENcrMENro: 3'l l12l2OOg
23.068.984/000s-7 1 cóorco: I
PORTO GRANDE
NOMEI
ENOEREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
02
)2 05 00
3.3 90.30.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 382
PROCDIG - 50/2022 359/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2779
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
NOTA DE DArA: 'l1l11l20og REQUTSTÇÁO No: EMPENHO N' 2779 FrcHA. 111
LrcrrAÇÃo: DISPENSA OOCUMENTO vENcrMENro: 0111212009
NOME:
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068.984/0005-71
PORTO GRANDE
cóDrco 8
oESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE AOUISIÇÁO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESIDADES DESTA SECRETARIA DE
SAUDE.
OR - Ordinario SOMA 2
cÔDtGo CLASSIFICAÇÂO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DOTAÇÀO EMPENHADO ATÉ A DATA
't46.227,00 128.742,50 2.000,00 15.484,50
dois mil reais '*
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 1111112009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMÉNTE PROCESSADA, ENCONTRANOO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF:
02
20500
3.3.90.30.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZÁDO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 383
PROCDIG - 50/2022 360/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2782
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
NOTA DE EMPENHO NO 2782 FrcHA 123 oArAr 2711112009 REOUTSTÇÁO N"
LIcITAçÃo DISPENSA OOCUMENTO: vENcrMENro: 3111212009
NOME. A C CAMBRAIA
ENOEREÇO: PERIMETRALNORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
cóDrco: 8
oESCRTÇÃO DO MATERTAL E/OU SERVrÇO ÍOTAL
Í
6
REFERENTE A AOUtSTÇÃO DE COMBUSTTVEL PARA ATENDER AS NECESSTDADES DA GERENCIA
MUNICIPAL DE CONTROLE DE ENDEMIAS DURANTE O PERÍODO DE REALIUZAÇÁO DA AÇÃO DE
CONTROLE DE ENDEMIASQUE SERA REALIZADA NO PERIODO DE 3O/11 A2OI'I2I2OO9 CONFORME MEMO
O9O/2009-GMCE ANEXO A ESTE.
OR - Ordinario SOMA 2.043,00
CLASSIFICAÇÃO OA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c;/ Programa de Epidemiologia e Con
oorAÇÃo EMPENHADO A' A DAÍA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
45.080,00 20.17',t,00 2 043,00 22 866,00
dois mil e quarenta e tÍês reais
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTOR|ZADO EM 2711112009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIOAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA OROENAOOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF
02
20500
3.3.90.30.00
1 0.30',t .024't .2029. 0000
coNTABtLtZÂOO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 384
PROCDIG - 50/2022 361/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2783
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA OE EMPENHO NO 2783 FtcHA 135 oArA: 2711112009 REOUTSTÇÁO N":
LIcIÍAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO: vENcTMENTO 3111212009
NOME:
ENOEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
cÔorco: I
1í4[iIÉ / orscnrÇÁo oo MAÍERIAL E/ou sERVrÇo rorer
T
-
DE COMBUSTIVEI PRNN ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE MISTA DE
POR APROXIMADAMENTE,I ODIAS.
REFERENTE A AOUTSTÇÂO
SAUDE DESTE MUNICIPIO
OR - Ordinario SOMA 3.oo;lo
côDrco CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
DorAÇÂo EMPENHAoo ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
174.056,00 16í.016,65 3.000,00 10.039,35
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHO AUrORtzAoo EM 2711112009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE
DATA ORDENADOR DA DESPESA
íoraraso roco *
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPÉNHO
NOME
CNPJ/CPF
02
20500
3.3.90,30.00
1 0.302.021 0.2034. 0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 385
PROCDIG - 50/2022 362/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3044
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t000144
oArA: 1511212009 REOUTStÇÁO N"
NOTA DE EMPENHO NO 3044 FICHA: 135
DOCUMENTO vENcTMENTO 3111212009 LIcITAÇÃo DISPENSA
NOME:
ENDEREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
cóotco: I
TOTAL DESCRIçÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUISIÇÁO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE MISTA DE
SAÚDE POR APROXIMADAMENTE DEZ DIAS
SOMA 5.000 OR - Ordinario
CLASS DA DESPESA EMPENHADA cóDrGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
SALDO ATUAL EMPENHADO ATÉ A DAÍA VALOR DESTE EMPENHO
5.000,00 2.049,45 174 056,00 167 006,55
cinco mil Íeais'*
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 1511212009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO'
DATA
OROEM OE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
OATA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
CONTA CHEOUE VALOR BANCO
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.30.00
1 0.302.021 0.2034. 0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 386
PROCDIG - 50/2022 363/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
54
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO NO 54 FrcHA 111 DArA 1610112009 REOUTSTÇÀO N"
LIcITAÇÁo DISPENSA DOCUfu,lENTO vENcrMENro 0510212009
SALOMÂO ALCOLUMBRE E CIA LTDA
RUA TIRADENTES
05 983.í9210002-06
ENDEREÇO MACAPÁ
NOME cóDrco 450
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
CÓoIGo CLASS DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DorAÇÁo EIúPENHADO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
126.227,00 6 000,00 3.000,00 117 227 .00
VALOR A SER PAGO RS
três mrl reais
EM'ENHo AUroRrzADo Er\,r 1 6/01 /2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAI\,4ENTO
DATA
ORDEN,I DE PAGAMENTO PAGUE-SE
DAIA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA El\il
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EIúOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3 3.90 30 00
10 301 0210 2025.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TOTAL
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 387
PROCDIG - 50/2022 364/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIG DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 í946
NOTA DE EMPENHO NO 1946 FrcHA 111 DArA 10/08/2009 REOUTSTÇÃO N"
LIcIÍAÇÃo DISPENSA DOCUIVlENTO vENCil\,tENrO 31/08/2009
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-7 1
PORTO GRANDE
cÔDrGo 8
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE AoursrÇÃo DE coMBUSTívru pnnR supRrR AS NEcESSTDADES SEMSA, PoR
APROXIMADAMENTE 1O DIAS (AMBULANCIAS E MOTOR GERADOR.
OR - Ordinario SOMA 3.
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec de Saúde SEMSA
DoTAÇÃo EMPENHADO ATE A DAÍA VAt-OR DESÍE EMPENHO SALDO ATUAL
126 227.00 1 18.140,00 3 000,00 5.087,00
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 1 o/08/2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEIú PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NONiE:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90 30.00
10.301.0210 2025 0000
CONIABILIZAOO
DATA CONTAOOR
,;i.i:iiil ..i
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 388
PROCDIG - 50/2022 365/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
í963
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FrcHA 135 DArA 2410812009 REOUTSTÇÃO N" NOTA DE EMPENHO N" 1963
LIcITAÇÀo DISPENSA DOCUIVlENTO VENCIMENTO 31/08/2009
Éxr
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068 984/0005-71
PORTO GRANDE
cóorco I
TOTAL DESCRIÇÃO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AoutstÇAo DE coMBUSTÍvel pnnR ATENDER AS NEcESStDADES DESTA SEMSA
OR - Ordinario SOMA 5.000,00
rGo CLASSIFI DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
EMPENHADO ATE A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
154 80 033,75 5.000,00 69 022,25 056,00
cinco mil reais '*
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 24lo1l2oo9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO.
DATA
ORDEM DE PAGAIúENTO PAGUE-SE
OATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/C PF
02
12 05 00
33903000
10 302.0210.2034 0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 389
PROCDIG - 50/2022 366/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
1987
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FICHA 135 DATA 1 8/06/2009 REOUTSTÇÁO N.: NOTA DE EIúPENHO NO 1987
DOCUMENTO vENcTMENTO 18/06/2009 LIcITAÇÀo DISPENSA
NOME A C CAMBRAIA
ENOEREÇO PERIMETRALNORTE
23 068.984/0005-71
PORTO GRANDE
côDrco I
DESCRTÇÃO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
AOUISIÇÂO DE COMBUSTIVEIS
OR - Ordinario SOMA 4.000,00
cLASSTFtcAÇÂo DA DESPESA ElúPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençâo das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL oorAÇÂo EMPENHADO
4 000.00 64 332,25 154.056.00 85.723.75
quatro mil reais *'
VALOR A SER PAGO RS
FM'ENH.AUroRrzADoErvr 18/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEN,l PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DAÍA OROENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EI\,t
BANCO CONTA CHÉOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
\2 05 00
3.3.90.30.00
10.302 0210.2034.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 390
PROCDIG - 50/2022 367/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 2015
NOTA OE EMPENHO NO 2015 FrcHA 123 oArA 01/09/2009 REOUTSTÇÁO N"
LrcrrAÇÃo DISPENSA OOCUMENTO vENcrMENro 3111212009
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-7 1
PORTO GRANDE
cÔDrco: I
Éxr
DESCRTÇÃO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A AoursrÇÃo DE coMBUSTÍvel pRnR ATENDER AS NEcESSTDADES DA ceRÊrucre
MUNICIPAL DE CONTROLE DE ENDEMIAS, POR APROXIMADAMENTE 1O DIAS
OR - Ordinario SOMA 2.000,00
cóDrco CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Programa de Epidemiologia e Con
ETúPENHADO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
45.080,00 14.734,00 2 000,00 28 346,00
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRtzADo EM 01/09/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO.SE EIú ORDEM PARA PAGAIVIENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA ORDENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSÍANTE OESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
20500
3.3.90.30 00
í 0 301 .0241 .2029.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TOTAL
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 391
PROCDIG - 50/2022 368/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2047
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FICHA 135 DArA 08/09/2009 REOUISIÇÁO NO NOTA DE EMPENHO N" 2047
LIcIIAÇÁo DISPENSA oocurvlENTo vENcrMENro: 30/09/2009
NOME
ENOEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068 984/0005-71
PORTO GRANDE
côDrGo I
TOTAL DESCRIÇÁO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUtStÇÃO DE COMBUSTIveI pnnn ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SEMSA, PoR
APROXIMADAMENTE 1 O DIAS,
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
CLASS DA DESPESA EMPENHADA rGo
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
VALOR DESTE EIVPENHO SALDO AÍUAL DorAÇÃo EMPENHADO ATE A DATA
3 000,00 47.582.02 154.056,00 103.473,98
três mil reais . *
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUÍoRrzÁDo EM o8/09/2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAI\4ÉNTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE'SE
DATA ORDENADOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHÉOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EIúPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
)2 05 00
3.3.90.30.00
10.302.0210.2034 0000
coNTABTLTZÂOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 392
PROCDIG - 50/2022 369/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA OE EMPENHO
2076
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA DE EMPENHO N" 2076 FrcHA. 121 DArA 01/06/2009 REOUTSTÇÃO N"
LIcITAÇÃo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 01/06/2009
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRÂIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-7 1
PORTO GRANDE ri
cóDrGo 8
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Í\s
z
!)
AOUtSTÇÁO DE COMBUSTTVETS
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
côDrco cLASSIFIcAÇÁo DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Aquisiçáo de Medicamentos
DoTAÇÁo EMPENHADO ATE A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
203. í 04,00 74 367,30 3 000,00 125 736,70
VALOR A SER PAGO R$
três mil reais ''
EMPENHo AUroRtzADo EM 01/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAIVENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENÍO PAGUE.SE
DATA ORDENAOOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
lil; .i,lç
02
t2 05 00
3.3.90,30.00
í0.301 0230 2028.0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTAOOR
t..
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 393
PROCDIG - 50/2022 370/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
331
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FTCHAT 111 DArA: 09/03/2009 REOUTSTÇÃO No NOTA DE EMPENHO N' 331
LIcITAÇÀo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro 09/03/2009
NOME
ENDEREÇO
SALOMÂO ALCOLUMBRE E CIA LTDA
RUA TIRADENTES
05 983 192/0002-06
MACAPA
cÓDrco
oESCRTÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUtStÇÁO DE COMBUSTÍvEl pnRe SUPRIR AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA
OR - Ordinario SOMA 12.000,00
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
A DATA VALOR DESTE EtúPENHO SALDO ATUAI DOTAÇÃO EMPENHAOO
28 194,85 12,000,00 86.032,15 126 227,00
VALOR A SER PAGO RS
doze mil reais ' '
EMPENHo AUroRrzÂDo EM 09/03/2009
A DESPESA REFÉRENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANOO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE
OATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/C PF
02
)2 0s 00
3 3.90 30 00
r0.301 0210.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 394
PROCDIG - 50/2022 371/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44 2077
NOTA DE EMPENHO NO 2077 FrcHA 135 DAIA ',t5t09t2009 REQUTStÇÃo N"
LICITAÇÃo DISPENSA
DOCUIúENTO vENclMENro: 16/09/2009
A C CAMBRÂIA
PERIMETRAL NORTE
cóorco
NOME
ENDEREÇO:
23 068 984/0005-71
PORTO GRANDE
oESCRtÇÁO DO MÂTERIAL E/OU sERVrÇO
REFERENTE A AOUISIÇÃO DE COMBUSTíVE
SAUDE POR APROXIMADAMENTE íO DIAS E
POLrO 19Q09/2009.
L PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE MISTA DE DESTA SEMSA DURANTE O DIA D DE VACINAÇÃO CONTRA
OR - Ordinario SOMA 4.000,00
rGo CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
DOTAÇÁO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
154 056,00 106 473,98 4.000,00 43.582,02
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHOAUTORTZADOEM 15logl200g
DATA
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO-SE EI\4 ORDEM PARA PAGAMENTO
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE
DATA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
2 05 00
,3 90 30,00
10 302.0210.2034 0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 395
PROCDIG - 50/2022 372/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2078
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA OE EMPENHO NO 2078 FtcHA 135 DArA REOUTSTÇÁO N" '18/06/2009
LIcITAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO vENCrr,4ENro í8l06/2009
NOME
ENDEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
côorco I
oESCRTÇÁO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
REFERENTE A AoutstÇÁo DE coMBUSTlvel pnnR ATENDER AS NECESSTDADES DESTA SEMSA
OR - Ordinario SOMA 3.000
tGO CLASS DA DESPÉSA EN,lPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
DorAÇÁo EMPENHADO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
154 056,00 1 10 473,98 3 000.00 40 582.02
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRTzADoEM 18/06/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCÉSSADA ENCONTRANDO-SE EM ORDEIú PARA PAGAMENTO
DATA
OROEIV1 DE PAGAMENTO PAGUE-SE
OATA ORDENAOOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
t2 05 00
3.3,90.30.00
1 0.302.021 0.2034. 0000
CONTABILIZAOO
DATA CONÍAOOR
EX
três mil reais - *
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 396
PROCDIG - 50/2022 373/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2222
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
DAIA 01/í0/2009 REOUTSTÇÃo N':
NOTA DE EMPENHO N" 2222 FtcHA 133
DOCUMENTO vÉNcrMENro: O2l1Ol2O09 LICITAÇÂo DISPENSA
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068 984/0005-71 cóorco
PORTO GRANDE
NOME
ENDEREÇO;
DESCRIçÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUtStÇÂO DE COMBUST|VEI pnRR ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA DE
SAÚDE DA FAMÍLN, POR APROXIMADAMENTE 30 DIAS
SOMA 4.000,00 OR - Ordinario
cLASSIFICAÇÁO OA DESPESA EMPENHAOA cóorGo
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Programa Saúde da Familia - PSF
SALOO ATUAL VALOR OESTE EMPENHO DorAÇÁo EMPENHADO ATE A DATA
4.000,00 30.656,00 38.356,00 3 700,00
quatro mil reais''
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRTzADoEM o1/10/2009
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI OEVIOAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDÉM PARA PAGAMENTO
OATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE,
DATA OROENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
t2 05 00
3.3.90.30.00
1 0. 302.02 1 0.2033.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 397
PROCDIG - 50/2022 374/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
538
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
FrcHA DArA 2010312009 REOUTStÇÀO No: NOTA OE EMPENHO N' 538 111
DOCUi,4ENTO vENcrMENro: 0610412009 LICIIAÇÃO DISPENSA
NOME
ENDEREçO
SALOMÁO ALCOLUMBRE E CIA LTDA
RUA TIRADENTES
05.983.1 9210002-06
MACAPA ?:x
cÓDtco: 450
DESCRTÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
?
o
o
REFERENTE A AOUSTÇÁO DE COMBUSTiveI pRRn SER UTILIZADO POR ESTA SECRETARIA E UMS/PG
POR APROXIMADAMENTE 30 DIAS.
OR - Ordinario SOMA í 2.000,00
cLASSIFICAÇÀO DA DESPESA EMPÉNHADA
POOER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL DorAÇÂo EMPENHADO ATÉ A DATA
12 000,00 51.665,35 126.227,00 62 561,65
doze mil reais''
VALOR A SER PAGO R§
EMPENHo AuroRrzAoo EM 2olo3l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA. ÊNCONTRANDO'SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE]
OATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME.
CNPJ/CPF
02
,2 05 00
3.3 90.30.00
1 0.301 .021 0.2025.0000
coNÍABrLrzÁoo
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 398
PROCDIG - 50/2022 375/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 15ô SN
34925206t0001-44 2354
NOTA DE EMPENHO N' 23il FtcHA ,l35 DATA 1211012009 REOUTSTÇÃO No
LlClrAÇÃo; DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro:'1311012009
NoME: A C CAMBRAIA
ENDEREÇO: PERIMETRALNORTE
23,068.984/0005-7 1
PORTO GRANDE
cóorGo
oESCRTÇÃO DO MATERTAL E/OU SERVrÇO
z
o
t
REFERENTE A AOUTSTÇÁO DE COMBUSTÍVEWI pnRn ATENDER AS NECESSTDADES DA UNIDADE MISTA
DE SAUDE PÓR APROXIMADAMENTE 45 DIAS.
OR - Ordinario SOMA í0.000,00
CLASSIFICAÇÁO OA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
154.0s6,00 't29.923,54 10.000,00 14 132,46
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHOAUToRIzADoEM'l2l'l0l2o0g
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO,
DATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE:
DATA OROENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESÍE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
t2 05 00
3.3.90.30.00
10 302.0210.2034.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTAOOR
cóDrco
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 399
PROCDIG - 50/2022 376/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 2401
NOTA OE EMPENHO NO 2401 FrcHA 123 DAIA: 121'1012009 REOUTSTÇÁO No
LIcITAÇÁo: DISPENSA OOCUMENTO vENcrMENro 3111012009
NOME,
ENOEREÇO'
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUTSTÇÁO DE COMBUSTíVEl pRnR ATENDER AS NECESSTDADES DA GERENCTA
MUNICIPAL DE CONTROLE DE ENDEMIAS POR APROXIMADAMENTE íO DIAS.
OR - Ordinario SOMA 2.000,00
rGo CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Programa de Epidemiologia e Con
oorAÇÁo EMPENHAOO A A OATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
45.080,00 18 171,00 2.000,00 24.909,00
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUTOR|ZADO EM 12l1Ol2O0g
A DESPESA REFERENTE A ESÍE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCÉSSAOA, ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE;
DATA OROENAOOR DA OESPESA
OESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
20500
3.3.90.30.00
1 0.30 1 .0241 .2029. 0000
CONTABILIZADO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 400
PROCDIG - 50/2022 377/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA DE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 830
NOTA DE EMPENHO NO 830 FlcHAr ,l35 oArA 04t05t2009 REQUTSTÇÁO N"
LrcrrAÇÁo DISPENSA DOCUMENTO vENcrMENro: 3111212009
NOME SALOMÁO ALCOLUMBRE E CIA LTDA
ENOEREÇO RUATIRADENTES
05.983.1 9210002-06
MACAPÁ
DESCRTÇÃO DO MATERTAL E/OU SERVTçO
REFERENTE A AOUISIÇÁO DE COMBUSTÍVEL PARA SUPRIR AS NEcESSIDADES DA UNIDADE MISTA DE
SAUDE DE PORTO GRANOE POR APROXIMADAMENTE DEZ DIAS, ABUúNCAS E MOTOR GERADOR.
OR - Ordinario SOMA 2.000,00
cóorGo CLASSIFICAÇÂO DA OESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
oorAÇÁo EMPENHAOO A' A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL
154.056,00 19.788,30 2.000,00 132.267,70
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUToRtzADOEM 0410512009
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI DEVIOAMENTE PROCESSADA, ÉNCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM OE PAGAMENTO, PAGUE-SE
DATA OROENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OÉSTE EMPENHO,
NOME:
CNPJ/CPF
02
t2 05 00
3.3.90 30.00
10.302.0210.2034 0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 401
PROCDIG - 50/2022 378/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2684
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
oArA: 'l0l11l200g RÉQUrSrÇÁO No: NOTA DE EMPENHO N' 2684 FICHA: 111
DOCUMENTO vENcrMENro: 3111212009 LrcrrAÇÃo: DISPENSA
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
cóDrco: I
NOME:
ENDEREÇO:
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUtStÇÁO DE COMBUSTiveU pRnR ATENDER AS NECESSIADES DESTA SECRETARIA POR
PAROXIMADAMENTE 15 DIAS.
OR - Ordinario SOMA 5.000,00
CLASSIFICAÇÁO OA OESPESA EMPENHAOA tGO
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR OESTE EMPENHO SALDO ATUAL EI,.IPENHAOO ATE A DATA
5.000,00 87,00 126.227,00 121 .140,00
cinco mil reais ''
VALOR A SER PAGO RS
EMPENHO AUTORIZADO EM 1OI11I2OO9
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIOAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO. PAGUE-SE:
DATA OROENADOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO.
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.30.00
1 0.301.021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 402
PROCDIG - 50/2022 379/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2707
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
349252061000144
NOTA DE EMPENHO NO 2707 FICHA: 135 oArAr 'l1111l201g REQUTSTÇÁO No:
LICITAÇÂO DISPENSA OOCUMENTO: VENCTMENTo: 1911112009
NOME:
ENOEREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
DESCRTÇÀO OO MATERTAL E/OU SERVrÇO
AOUISICÂO DE COMBUSTIVEI PRNR ATENDER AS NECESSIDADES DA UNIDADE MISTA DE
MUNCrólPrO POR APROXTMADAMENTE DEZ D|AS PARA UTILIZAÇÁO NAS AMBUúNCIAS E
MOTOR GERADOR
REFERENTE A
SAÚDE DESTE
OR - Ordinario SOMA 3.000,00
cóDrGo CLASSIF ICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/ Unidade Mista de Saúde
DOTAÇÁO EMPENHAOO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
174.056,00 178 663,96 3 000,00 15.392,04
três mil reais ' .
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHoAUÍoRrz.AooEM'l1111l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMÉNTE PROCESSADA, ENCONÍRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE:
OATA OROENADOR OA OESPESA
DESPESA PAGA ÉM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
t2 05 00
3.3.90.30.00
1 0.302.021 0.2034. 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 403
PROCDIG - 50/2022 380/440 - Este processo possui apensamentos
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND NOTA OE EMPENHO
BR 156 SN
34925206t0001-44 3240
NOTA OE EMPENHO NO 3240 FrcHA. 111 oArA 14110t2009 REOUTSTÇÁO N":
LlClrAÇÃo: DISPENSA DOCUMENTO: vENcTMENÍo 1411012009
NOME
ENDEREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068.984/0005-71
PORTO GRANDE
oESCRTÇÃO OO MATERTAL E/OU SERVrçO
Referente ao fornecimento de combustiveis, conforme especificacao cons{ante da nota fiscal anexada a pri-meira
vie do presente processo
OR - Ordinario SOMA 800,00
cóDrco CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
DOTAÇÃO EMPENHAOO ATÉ A DATA VALOR OESTE EMPENHO SALDO AÍUAL
191 .227,OO í 79.625,90 800,00 10 801,10
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHOAUTORTZADOEM'l4l'l0l2o0g
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIOAMENTE PROCESSAOA, ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
ORDENAOOR DA OESPESA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
)2 05 00
3.3.90.30,00
10.301 0210.2025.0000
CONTABILIZAOO
OATA CONTAOOR
ç\5
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 404
PROCDIG - 50/2022 381/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3239
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
FrCHA: DArA: 3011212009 REQUTSTçÁO N.: NOTA OE EMPENHO N" 3239 111
DOCUMENTO vENcrMENro 3011212009 LIcITAÇÁo DISPENSA
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
NOME:
ENDEREÇO:
DESCRIÇÂO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Referente ao foÍnecimento de combustiveis, conforme especificacao cons-tante da nota fiscal anexada a pri-meira
via do presente processo
OR - Ordinario SOMA 7.800,00
CLASSIFICAÇÂO OA OESPESA EMPENHADA cóDrco
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL DOTAÇÁO EMPENHAOO AÍE A DATA
7.800,00 1 I .601 ,'t 0
191 .227,00 171 .825,90
sete mil e oitocentos reais' '
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 3ol12l2oog
A DESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO. FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO.SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO'
DATA
OROEM DE PAGAMENTO. PAGUÉ.SE:
OATA OROENAOOR OA DESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEQUE VALOR
RECIBO
RÉCEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3 90.30.00
1 0.301.021 0.2025.0000
coNTABTLTZÂOO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 405
PROCDIG - 50/2022 382/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3235
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
NOTA OE EMPENHO NO 3235 FICHA: 111 oArA 2411112009 REOUTSTÇÁO No
LICITAÇÃo: DISPENSA OOCUMENTO vENcrMENro 2411112009
NOME
ENOEREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068.984/0005-71
PORTO GRANDE
oESCRTÇÃO OO MATERTAL E/OU SERVIÇO
AOUTSTÇÁO DE COMBUSTTVETS PARA ENDEMTAS
OR - Ordinario SOMA 7.500,00
cóolGo CLASSIF DA DESPESA ÉMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
oorAÇÁo EMPENHAOO A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALOO ATUAL
191.227,00 164.325,90 7.500,00 1 9.401 ,10
sete mil e quinhentos reais * "
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRtzADo EM 2411',ll2oog
A DESPESA REFERENTÉ A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA ENCONTRANDO.SE EM OROEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE:
DATA OROENAOOR OA DESPESA
OESPESA PAGA EM
EANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME:
CNPJ/CPF
02
t2 05 00
3.3.90.30.00
1 0.301 .02 1 0.2025.0000
coNTABTLTZÂOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 406
PROCDIG - 50/2022 383/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3231
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
DArA: 30/06/2009 RÉOUrSrÇÁO No NOTA DE EMPENHO NO 3231 FICHAT 1 11
DOCUMENTO vENclMENro: 30/06/2009 LIcITAÇÃo DISPENSA
NOME
ENOEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-7 I
PORTO GRANDE
cóorcol
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
AOUTSTÇÁO DE COMBUSTIVEIS
OR - Ordinario SOMA 6.000,00
CLASSIFICAÇÂO DA DESPESA EMPENHADA cóDrGo
PODER EXECUTIVO
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades dSec. de Saúde - SEMSA
VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL EMPENHADO A DATA
158.325,90 6.000,00 26.901 ,10 191 .227,00
seis mil reais'*
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRrzADo EM 30/06/2009
A OESPESA REFERENTÉ A ESTE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA, ENCONTRANDO'SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE.SE
DATA ORDENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EM
BANCO CONTA CHEOUE VALOR
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3 90.30.00
10.301.0210 2025 0000
CONTABILIZADO
DATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 407
PROCDIG - 50/2022 384/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
3219
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA: 16/06/2009 REOUTSTÇÃO N':
NOTA DE EMPENHO N' 3219 FICHA: 111
DOCUMÉNTO vENcrMENro: 16/06/2009 LICIÍAÇÂO. DISPENSA
NOME:
ENOEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
cóorGo
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
a
o
,o
AOUTSTÇÁO DE COMBUSTIVEIS
SOMA 3.000,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÁO DA DESPESA EMPENHADA
PODER EXECUTIVO
SEC,MUNICIPAL DE SAUDE
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades c/Sec. de Saúde - SEMSA
SALDO ATUAL A DATA VALOR DESTE EMPENHO oorAÇÃo EMPENHADO
3.000,00 2.901 ,1 0
161 .227,00 155 325,90
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHO AUTORIZADO EM 1 6/06/2009
A OESPESA REFERENÍE A ESTE EMPENHO, FOI OEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANOO-SE EM OROEM PARA
DAÍA
PAGAMENTO
ORDEM DE PAGAMENTO PAGUE.SE
DATA ORDENAOOR DA DESPESA
OESPESA PAGA EM
CHEOUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME
CNPJ/CPF
02
02 05 00
3.3.90.30 00
1 0.301 .021 0.2025.0000
CONTABILIZADO
OATA CONTAOOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 408
PROCDIG - 50/2022 385/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2929
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
DArA 0711212009 REOUTSTÇÁO No
NOTA DE EMPENHO NO 2929 FICHAT 18
vENCTMENTO 1011212009 DOCUMENTO. LICITAÇÁO DISPENSA
NOME:
ENOEREÇO:
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23 068.984/0005-71
PORTO GRANDE
cÔorGo
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUISIÇÁO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA'
2.000,00 OR - Ordinario SOMA
CLASSIFICAÇÃO OA OESPESA EMPENHADA cÓDtGO
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençâo das Atividades do GAB
SALOO ATUAL VALOR DESTE EMPENHO EMPENHADO ATÉ A OATA
2.000,00 3.264,73 57.630,00 52 365,27
VALOR A SER PAGO RS
dois mil reais *'
EMPENHOAUTORIZADOEM 07I12I2OO9
A DESPESA REFERENTE A ESIE EMPENHO, FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANDO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
OATA
ORDEM OE PAGAMENTO PAGUE-SE,
OATA OROENAOOR DA OESPESA
DESPESA PAGA EIVI
CHEQUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO,
NOME:
CNPJi CPF
02
20100
3.3.90.30.00
04. 1 22.0052.2007. 0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 409
PROCDIG - 50/2022 386/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2610
PREFETTURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
34925206t0001-44
DArA REOUISIÇÃo N" FICHA 18 06/1 1/2009
NOTA DE EMPENHO NO 2610
vENcrMENro: 10l11l2OOg DOCUMENTO, LIcITAÇÁO DISPENSA
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
NOME
ENDEREÇO:
DESCRIÇÁO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUISIÇÂo oE CoMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA SECRETARIA,
SOMA 2.000,00 OR - Ordinario
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EMPENHADA cÔDtco
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades do GAB
SALDO ATUAL A DATA VALOR OESTE EMPENHO
DOT EMPENHADO
2.000,00 6.264,73
57 630,00 49.365,27
VALOR A SER PAGO R$
EMPENHo AUroRlzADo EM 06/1 1/2oog
ADESPÉSAREFERENTEAESTEEMPENHo,FoIDEVIDAMENTEPRocESSADA.ENcoNTRANDo.SEEM
DATA
OROEM PARA PAGAMENTO
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE.SE
OROENADOR OA OESPESA DATA
OESPESA PAGA EM
CHEOUE VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
20100
3.3.90.30.00
04. 1 22.0052.2007. 0000
coNTABrLlzÂoo
OAÍA CONTAOOR
dois mil reais t *
"
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 410
PROCDIG - 50/2022 387/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA DE EMPENHO
2559
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
DArA 2811012009 REOUTStÇÁO N"
NOTA DE EMPENHO N" 2559 FICHA: 18
OOCUMENTO vENcrMENro 0611112009 LIcITAÇÁO: DISPENSA
NOME:
ENOEREÇO
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-71
PORTO GRANDE
cóorGo
oESCRTÇÃO OO MATERIAL E/OU SERVIÇO
AOUtStÇÁo DE COMBUSTTVEL, PARA ATENDER O GABINETE OO PREFEITO
SOMA 5.000,00 OR - Ordinario
CLASS DA DESPESA EMPENHADA cóorco
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutenção das Atividades do GAB
SALDO ATUAL EMPENHADO A A DATA VALOR DESTE EMPENHO DOTAÇÃO
5.000,00 6.264,73 57.630,00 66.365,27
VALOR A SER PAGO RS
cinco mil reais' -
"
EMPENHo AUroRrzADo EM 28l1ol2oog
A OESPESA REFERENTE A ESTE EMPENHO FOI DEVIDAMENTE PROCESSADA. ENCONTRANOO-SE EM ORDEM PARA PAGAMENTO
DATA
OROEM DE PAGAMENTO, PAGUE-SE
DATA ORDENADOR DA DESPESA
DESPESA PAGA EM
CONTA CHEOUE VALOR BANCO
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE DESÍE EMPENHO
NOME
CNPJ/CPF
02
t2 01 00
3.3.90.30.00
0 4. 1 22.0052.2007. 0000
CONTABILIZÂDO
OATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 411
PROCDIG - 50/2022 388/440 - Este processo possui apensamentos
NOTA OE EMPENHO
2365
PREFEITURA MUNIC DE PORTO GRAND
BR 156 SN
3492520610001-44
DArA 1211012009 RÉOUtSrÇÃO No FICHA 18 NOTA OE EMPENHO N" 2365
vENcrMENro 2011012009 OOCUMENÍO LrcrrAÇÂo: DISPENSA
A C CAMBRAIA
PERIMETRAL NORTE
23.068.984/0005-7 1
PORTO GRANDE
NOME
ENOEREÇO:
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A AOUISIÇÁO DE COMBUSTIVEL PARA ATENDER AS NECESSIDAOES DESTA SECRETARIA
1.000,00
OR - Ordinario SOMA
cLÂsstFtcAÇÁo DA oESPESA EMPENHAOA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
MATERIAL DE CONSUMO
Manutençáo das Atividades do GAB
SALDO ATUAL VALOR OESTÉ EMPENHO EMPENHAOO ATE A DATA DoTAÇÃO
1.208,58 40.421 1 000,00 42.630,00 ,42
VALOR A SER PAGO R§
um mil reais
EMPENHo AUroRrzADo EM 'l2l1ol2oog
A DESPESA REFERENTE A ESÍE EMPENHo, Fol DEVIDAMENTE PRocESSADA, ENcoNTRANDo-SE EM
DATA
ORDEM PARA PAGAMENTO
OROEM OE PAGAMENTO PAGUE.SE
ORDENADOR OA OESPESA DATA
OESPESA PAGA EM
CHEOUÉ VALOR BANCO CONTA
RECIBO
RECEBI(EMOS) O VALOR CONSTANTE OESTE EMPENHO
NOME:
ÇNPJ/CPF
02
t2 01 00
3.3.90.30,00
04.1220052.2007 0000
CONTABILIZAOO
DATA CONTADOR
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 412
PROCDIG - 50/2022 389/440 - Este processo possui apensamentos
rnlillrulE
DE
DO
DO
coYrÀs
ESTÀDO
ÀIÀPÁ
,3?l
GAB CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMAO "A
REF. PROCESSO N.' 00110612070.
A SEGER
Encaminho o presente Processo Para reProduzir cópias em mídia
do Relatório Técnico da Prefeitura Municipal de Santana, e enviar, conforme estabelece
o art.73 § 4e lnciso I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Após, retornem os autos a este Gabineteq
8m,0610512015.
Atenciosamente,
REG LOMÃO.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 413
PROCDIG - 50/2022 390/440 - Este processo possui apensamentos
Secretaria Geral/TCE
F .392
TRIBIJNÀL
DE COIiTTÀS
DO ESTÀDO Do auapÁ -t..'
SECRETARIA GERAL
Folha de Juntada
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPA
JUNTADA
Nesta data, faço juntada ao presente processo dos Ofícios nos 182,
183,184,185, 186, 187, í90, 19112015-SEGER-TCE/AP, às fls. 393 a 400.
Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Amapá'
[\íacapá, l9 Oe maio de 2015
Gianna Tríci
Coot
e NorÕes Lima
nadora
IDigite texto]
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 414
PROCDIG - 50/2022 391/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBTIUÀI
DE COITTÀS
DO ESTÀI'O DO ÀXÀPÁ L^-
' ''\t'l ./x"\
N
nnü A.'*- )
\- O" , ^.rf !
.t í, f ...i
qorss
,".Sà
Secretaria Geral
Ofício no.18212015 - SEGER/TCE
Macapá, 8 de maio de 2015
A Sua Excelência a Senhora
Conselheira MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Av. FAB no 900, Centro.
Macapá-AP
Assunto: Encaminhamento do Relatório Técnico das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009.
Referência: Processo no. 0011061201 O-TCE-AP
Senhora Presidente,
Consoante determinação do Conselheiro Regildo Wanderley Salomão, relator do
Processo no. 00110612010-TCE/AP - que trata das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009, encaminhamos, por
analogia, nos termos do inc. I do § 4o do arl. 73 da Resolução no. 11512003-TCE-AP
(Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá), um exemplar, em
mídia (CD), em anexo, do Relatório Técnico para conhecimento de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
DAMILTON
Secretát eral do TCE/AP
www.tce.ao.qov.br - Av. FAB
Página 1
, 900 - Centro, CEP: 68.906-907, Macapá - AP Fone:
(96) 2101 4782
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 415
PROCDIG - 50/2022 392/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBI.ll[À[
DE EOIITÀ.S
DO ESTÀDO
DO AXÀPÁ
DAMILTON
Secretár eral do TCE/AP
www.tce.ap.qov.br - Av. FAB, 900 - Centro, CEP: 68.906-907,
\,
:
)q4v
Secretaria Geral
Oficio no. í83/20í5 - SEGERYTCE
Macapá,8 de maio de 2015
A Sua Excelência o Senhor
Gonselheiro RICARDO SOARES PEREIRA DE SOUZA
1o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Av. FAB no 900, Centro.
Macapá-AP
Assunto: Encaminhamento do Relatório Técnico das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009.
Referência: Processo no. 001 106/2010-TCE-AP
Senhor Conselheiro,
Consoante determinação do Conselheiro Regildo Warderley Salomão, relator do
Processo no. 00110612010-TCE/AP - que trata das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009, encaminhamos, por
analogia, nos termos do inc. I do § 40 do art. 73 da Resolução no. 11512003-TCE-AP
(Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá), um exemplar, em
mídia (CD), em anexo, do Relatório Técnico para conhecimento de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
jI
rÉ,' O7 o, 2otst
,u,rMOf icial de Gabinete ' GAB 004
TCE/AP
Página 1
Macapá - AP Fone:
(e6) 2101 4782
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 416
PROCDIG - 50/2022 393/440 - Este processo possui apensamentos
TRIEIIUÀL
DE EOHTÀS
DO ESTÀI'O
DO ÀXAPÁ
Secretaria Geral
Ofício no.184120í5 - SEGER/TCE
Macapá, I de maio de 2015.
A Sua Excelência o Senhor
Conselheiro REGINALDO PARNOW ENNES
2o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Av. FAB no 900, Centro.
Macapá-AP
Assunto: Encaminhamento do Relatorio Técnico das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009.
Referência: Processo no. 001 1 06/201O-TCE-AP
Senhor Conselheiro,
Consoante determinação do Conselheiro Regildo Warderley Salomão, relator do
Processo no. 001 10612010-TCE/AP - que trata das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009, encaminhamos, por
analogia, nos termos do inc. I do § 4o do aft. 73 da Resolução no. 11512003-TCE-AP
(Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá), um exemplar, em
mídia (CD), em anexo, do Relatório Técnico para conhecimento de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
o Fls.
wTJÇ,\
DAMILTON
Secretári eral do TCE/AP
Página 1
, 900 - Centro, CEP: 68.906-907, Macapá - AP Fone:
MÃO (-s- t<
nt,ffi't'uo
Gab' 0l
www.tce.ap.qov.br - Av. FAB
(96) 2101 4782
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 417
PROCDIG - 50/2022 394/440 - Este processo possui apensamentos
IRIBIJHÀI.
DE COETAS;
DO ESTAIIO
DO ÀXÀPÁ
Secretaria Geral
Ofício no. í85/20í5 - SEGER/TCE
Macapá, 8 de maio de 2015.
A Sua Excelência o Senhor
Conselheiro MANOEL ANTONIO DIAS
Corregedor do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Av. FAB no 900, Centro.
Macapá-AP
Assunto: Encaminhamento do Relatorio Técnico das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009.
Referência: Processo no. 001 106/201O-TCE-AP
Senhor Conselheiro,
Consoante determinação do Conselheiro Regildo Warderley Salomão, relator do
Processo no. 00110612010-TCE/AP - que trata das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009, encaminhamos, por
analogia, nos termos do inc. I do § 40 do arl. 73 da Resolução no. 11512OO3-TCE-AP
(Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá), um exemplar, em
mídia (CD), em anexo, do Relatório Técnico para conhecimento de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
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I
c9 f o§/?l)â,< DAMTLTON
Secretá tÀÁt":= a^/t-+'
ral do TCE/AP
Página 1
www.tce.ap.qov.br Macapá - AP Fone: - Av. FAB, 900 - Centro, CEP: 68.906-907,
(96) 2101 4782
)
I
\
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 418
PROCDIG - 50/2022 395/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBI.IXÀI
DE COmÀS
DO ESTÀDO DO ÀXAPÁ
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§runíarn
t-ts.
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Secretaria Gera!
Ofício no. í86/2015 - SEGERYTCE
Macapá,8 de maio de 2015
A Sua Excelência o Senhor
CONSEIhE|TO JOSÉ JULTO DE MIRANDA COELHO
Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Av. FAB no 900, Centro.
Macapá-AP
Assunto: Encaminhamento do Relatório Técnico das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009.
Referência: Processo no. 001 106/201O-TCE-AP
Senhor Conselheiro,
Consoante determinação do Conselheiro Regildo Warderley Salomão, relator do
Processo no. 001 10612010-TCE/AP - que trata das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009, encaminhamos, por
analogia, nos termos do inc. I do § 40 do arl. 73 da Resolução no. 11512OO3-TCE-AP
(Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá), um exemplar, em
mídia (CD), em anexo, do Relatório Técnico para conhecimento de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
DAMILTON
Secretá do TCE/AP
www.tce.ao.qov.br - Av. FAB
Página L
, 900 - Centro, CEP: 68.906-907, Macapá - AP Fone:
(e6) 2101 4782
0--"1,
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 419
PROCDIG - 50/2022 396/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBI.lf,ÀI.
DE COITTÀS
DO ESTÀDO
DO AXÀPÁ
i
i
31?Ê
Ofício no.187120í5 - SEGER/TCE
Macapá, 8 de maio de 2015
A Sua Excelência o Senhor
Conselheiro AMIRALDO DA SILVA FAVACHO
Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Av. FAB no 900, Centro.
Macapá-AP
Assunto: Encaminhamento do Relatório Técnico das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009.
Referência: Processo no. 001 106/201O-TCE-AP
Senhor Conselheiro,
Consoante determinação do Conselheiro Regildo Warderley Salomão, relator do
Processo no. 00110612010-TCE/AP - que trata das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009, encaminhamos, por
analogia, nos termos do inc. I do § 40 do arl. 73 da Resolução no. 115120O3-TCE-AP
(Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá), um exemplar, em
mídia (CD), em anexo, do Relatório Técnico para conhecimento de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
Secretaria Geral
eral do TCE/AP
@ I
,^, {s fu"b^ .*LLs
DAMILTON
Secretát
MÃO
Página L
www.tce.ap.qov.br Macapá - AP Fone: - Av. FAB, 900 - Centro, CEP: 68.906-907,
(96) 2101 4782
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 420
PROCDIG - 50/2022 397/440 - Este processo possui apensamentos
de
TRIBIINÀI.
DE EOETÀS!
I'O ESTÀIIO Do lxlpÁ
Fb.
Secretaria Gera!
Ofício no. í90/20í5 - SEGERYTCE
Macapá,8 de maio de 2015.
A Sua Excelência a Senhora
Procuradora de Contas AMÉLIA PAULA GURJÃO SAMPAIO FREITAS
Procuradora-Geral de Contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Amapá
Av. FAB no 900, Centro.
Macapá-AP
Assunto: Encaminhamento do Relatório Técnico das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009.
Referência: Processo no. 001 106/201O-TCE-AP
Senhora Procuradora-Geral de Gontas,
Consoante determinação do Conselheiro Regildo Warderley Salomão, relator do
Processo no. 001 10612010-TCE/AP - que trata das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009, encaminhamos, por
analogia, nos termos do inc. I do § 40 do arl. 73 da Resolução no. 11512003-TCE-AP
(Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá), um exemplar, em
mídia (CD), em anexo, do Relatorio Técnico para conhecimento de Vossa Excelência.
Atenciosamente,
l.i,'i';,r1,Ui,
Rect?,L, w Ot/or /r s
d^N
DAMILTON
Secretári
www.tce.ap.qov.br - Av. FAB
Página 1
Macapá - AP Fone:
eral do TCE/AP
M
(96) 2101 4782
, 900 - Centro, CEP: 68.906-907,
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 421
PROCDIG - 50/2022 398/440 - Este processo possui apensamentos
TRI BI,JNÀL
DE CONTÀS
DO ESTÀDO
DO ÀI,íÂPÁ
Secretaria Gera!
Ofício no.19112015 - SEGER/TCE
Macapá, 8 de maio de 2015
Ao Senhor
JOSE MARIA BESSA
Ex- Prefeito Municipal de Porto Grande
Av Mário Cruz , no 520-Centro
68.997-000 Porto Grande-AP
Assunto: Encaminhamento do Relatorio Técnico das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009.
Referência: Processo no. 001 106/2010-TCE-AP
Senhor Ex-Prefeito,
Consoante determinação do Conselheiro Regildo Warderley Salomão, relator do
Processo no. 001 10612010-TCE/AP - que trata das Contas de Governo do Prefeito
Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009, encaminhamos, por
analogia, nos termos do inc. ll do § 4o do art. 73 da Resolução no. 11512003-TCE-AP
(Regimento lnterno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá), um exemplar, em
mídia (CD), em anexo, do Relatorio Técnico para conhecimento de Vossa Senhoria.
Atenciosamente,
^-*$'
15
DAMILTON
Secretário- ral do TCE/AP
urunry.tce.ap.qov.br - Av. FAB, 900 - Centro, CEP
0
OMÃO
Página 1
906-907, Macapá - AP Fone:
Fb.
"§
Se{f,,rrHh
(96) 2101 4782
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 422
PROCDIG - 50/2022 399/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBI.ÍNÀL
DE CO}IIÀS
DO ESTÀDO
DO ÀríÀPÁ tr \
F
r.',.,.
Secretaria Geral
Processo no 001 10612010-TCE/AP
AO GAB.OO6 - CONSELHEIRO RELATOR REGILDO SALOMÃO
Cumprida a determinação de Vossa Excelência, retornamos o presente para
deliberações.
Em, 181512015
DAMILT A SAL o
retário-Geral
S.,I:'rgtAAI
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 423
PROCDIG - 50/2022 400/440 - Este processo possui apensamentos
TSIEUTIÀI
-tr k olt
DE
DO
DO
coYtÀs
ESTIDO
ÀxÀPÁ
GAB coNSELHETRo REGILDo wANDERLEy sAlouÃo
REF. PROCESSO N.a 001L06 12010-TCEIAP
A COFIC
Encaminho o presente processo para CITAR o responsável Sr.
JOSÉ UenfA BESSA DE OLIVEIRA, para em 30(trinta) dias apresentar justificativas as
impropriedades e ou irregularidades apontadas no relatorio: de fls .1.1.7 a l73 d.os ub2#
8m,271051201,5
Atenciosamente,
^
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 424
PROCDIG - 50/2022 401/440 - Este processo possui apensamentos
Trlbunrl
do Contrr
do E.trdo
do AmrplE
DESPACHO
AO GABINETE 06
Encaminhamos os presentes autos para retificação ou ratificação do despacho
referente aos procedimentos de notificação.
Macapá-AP, 1010612015
DAMILTON OMÃ
rio-Geral
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 425
PROCDIG - 50/2022 402/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBI,.INÀL
DE EONTÀS
DO ESTÀDO DO ÀI{APÁ
,á"0""à,
i *!su-
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GAB.coNS.suBST. eNrômo wANDERLER coLARES rÁvone
DESPACHO
PROCESSO: TCl00 I 10612010
A COFIC
AO ST. PEDRO SOCORRO SALOMÃO DE SANTANA
Encaminhe-se o processo para que em Audiência, notifique o gestor para
apresentar as Razões de Justificativas, diante do teor do Relatório de Auditoria,
fls, 111/173, nos termos do § 20 do art.l22 e 123 do RI, TCE/AP. No prazo de30
dias.
Macapâ,O4 de Agosto de 2015
ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
Conselheiro Substituto Relator - TCE/AP
Assinado Digitatmente peto sistema e-ICE -ANTONIO WANDERLER COLARES TAVORA:073848233Í 5 - 04lOBl2O15 10:13:15
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 426
PROCDIG - 50/2022 403/440 - Este processo possui apensamentos
Trl b unr I
d. Conbs
do Ertrdo
do Amrplf
a
:
tCERTIDÃO
Nesta data, faço a juntada do(s) termo(s) de comunicação com a(s) ocorrência(s) de
recebimento
Macapá-AP,211012015
PEDRO RO SALOMÃO DE SANTANA
Coordenador de Oficiais de Contas
de
Secrei'.trg
5
i'L
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 427
PROCDIG - 50/2022 404/440 - Este processo possui apensamentos
Trlbuntl
dr Contr
tlo E
do
|- q,
FbSecretaria Geral
AUDtÊNCtA No: 951t2015
PROCESSO No: TC/001 10012010-TCE
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PoRTo GRANDE
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009.
Consoante determinação do(a) Excelentíssimo(a) Conselheiro(a) ANTONIO
WANDERLER COLARES TAVORA, nos termos do disposto nos artigos 37 e 4Z da
Lei complementar no 0010, de 20.09.9s, c/c os artigos 122, s-2o e 123, do
Regimento lnterno deste Tribunar, REQUEIRO ao(à) senhor(a) JOSÉ MARIA
BESSA DE OLIVEIRA que apresente a esta Corte de Contas, no prazo de 30
(trinta) dias, RazÕes de Justificativas que se fizerem necessárias, inclusive com
apresentação da documentaçáo comprobatória para o saneamento das
impropriedades e/ou irregularidades evidenciadas no processo, de acordo com o
despacho à(s) fl(s). 404 dos autos, cuja(s) cópia(s) anexo a esta.
Macapá-AP,28 de setembro de 2015.
DAMILTON
o-Geral
MÃO
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í:); ç',. :.-;-,, :a',.i:r? ai;.e;áâ
doec.c,sx;- SF 70502165 5 BR
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PARA USO DA DE OFTCtAtS DE CONTAS (QUANDO o RESPONSAVEL NAO FOR NOTTFTCAOO)
Ocorràncla: ( ) Endereço não localizado
( ) Ausente
( ) Desconhecido no local
( )Recusou-seareceber I I
( ) Mudou-se
( ) Objeto nâo rotirado nos Correios
Outros:
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 428
PROCDIG - 50/2022 405/440 - Este processo possui apensamentos
http://www2.corre ios.com.br/si stemas/rastreamento/newprint. cfm
sF7050216558R
o horário apresentado no histórico do objeto não indica quando a situação oconeu, mas sim quando os dados foram recebidos pelo sistema, exceto no caso do SEDEX í0 e do SEDEX l-loje, em que ele representa o horário real da entrega.
-p
01t10t2015
17:11
Porto
Grande / AP
ótnorzóts
14:29
Porto
Grande / AP
01t10t2015
13:40
Porto
Grande / AP
ioloôrãôi s
17:24
Macapa / AP
Poslagêm Em trânstto
Objeto entregue ao destinatário
011101201517:11 Porto Grande / Ap
Objeto entregue ao destinatário
ObJeto salu para entrega ao desflnatárlo
Conferido
Objeto encaminhado
de unidade de Distribuição em Macapa / Ap para Agência dos correios em porto
Grande / AP
ObJeto encaminhado
de Agência dos correios em Macapa / AP para unidade de Distribuiçâo em Macapa
IAP
Objeto postado
30/09/20í 5
14:15
Macapa / AP
30t09t2015
12:39
Macapa / AP
I de2 02110/2015 08:54TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 429
PROCDIG - 50/2022 406/440 - Este processo possui apensamentos
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Ofici
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 430
PROCDIG - 50/2022 407/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBI'NÀL
DE CONTÀS
DO ESTÀDO
DO À)íAPÁ
Gab. no. 006
Folha de Juntada
E
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPA
JUNTADA
Nesta data faço juntada ao presente processo, do Expediente no
0073831201S-TCE (prorrogação de prazos) às fls. líoq -o,
dos autos, de acordo com o despacho do Conselheiro Relator
Macapá-AP, 28 de outubro de 2015
t,,ar. , /1 ',
Zeniffo Q[ios
AsEessora Eslecial
TCE/
tí.rO ., àú ü' ,}
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 431
PROCDIG - 50/2022 408/440 - Este processo possui apensamentos
ÍlrIMrL
DB CgEÍÂÍ to ÉarÀ[o
]E
'II'I t^- G^l@6
§-t
c'
lt
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Número do Protocolo:
Número do Ofício:
Ano do Ofício:
Usuário:
Município:
Unidade Gestora:
Tipo de Entrada:
Data de entrada no protocolo:
Data de emissão do relatório:
Meio de Entrega:
Recibo de Protocolo Provisório:
007383/201s
s/N
2015
BRUNNO GONCALVES SILVA OLIVEIRA
OUTROS
PESSOA FISICA
Documento
27 I LO 12015 10:03:44
27 ILO 12015 10:03:48
Guichê
\i
Assunto:
Obseruações
REF. AO PROCESSO NO ILO6I2OLO . TCE.
RESP: JOSÉ MARIA BESSA DE OTIVEIRA
I
i TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 432
PROCDIG - 50/2022 409/440 - Este processo possui apensamentos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO
PROCESSO N" TCIOO1 LO6 I ?OLO-TCE
Exercício 2oo9 - Prefeitura Municipal de Porto Grande
Relator: Conselheiro Antonio wanderler colares Távora
DO TRIBUNAL DE
r'- I )
JOSÉ MARIA BESSA DE OLMIRA, devidamente qualificado
nos autos do presente processo, em face da Audiência n" 951/2015, e
d.e acordo com o art. 123 do Regimento Interno dessa Corte de Contas'
vem à presença de Vossa Excelência requerer PRORROGAÇÃO DE
PARÂ ACÃO DE , com base nos
argumentos a seguir exPendidos.
Justif,rca o presente pedido d.e prorrogação o fato de estar o
Requerente em busca de viabilizaLr a sua defesa, através de obtençáo de
informações e documentos no orgão auditado, o QUe, diante do
transcurso do tempo entre o exercício auditado, e a comunicaçáo para
apresentaçáo de Razões de Justificativa, exige maior disponibilidade de
tempo para sua consecuçáo.
Diante do exposto, e na cerleza de estarem preenchidos os
requisitos regimentais, pugna o Requerente à Vossa Excelência que se
d.igne em conceder a prorrogaçáo do pÍazo para apresentaçáo defesa por
30 (trinta) dias a partir d.a data de vencimento do prazo original.
Macapá - AP, 22 de Outubro de 2015'
JOSÉ MARIA BESSA DE OLTVEIRA
RG n" t397681- SSP/PA
c
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 433
PROCDIG - 50/2022 410/440 - Este processo possui apensamentos
TCE
Fts. /í l4 TRIBI,INÀL
DE COIIITÀS
DO ESTÀDO
DO ÀtíÀPÁ
GAB. CONS. SUBST. ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
DESPACHO
PROCESSO: TC/00 I 10612010
PROTOCOLO: 0073 83 l20l 5
A COFIC
Ao Sr. Pedro Socorro Salomão de Santana
Concedo a Prorrogação solicitatla, dc acordo com o art.123 do RI. Prazo de
30 dias.
Macapá,04 de novembro de 2015
ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVONA
Conselheiro Substituto Rclator - TCE/AP
Assinado Digitalmente peto sistema e-ICE -ANTONIO WANDERLER COLARES TAVOBA:07384823315'0911112015 10:59:05
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 434
PROCDIG - 50/2022 411/440 - Este processo possui apensamentos
\
uua
tJL *" I
FI
;5'g"g';p Êsil:..3il§
PRorocoLo No: ,sr138 3 t.2 orí
cennoÃo
Nesta data, faço a juntada do(s) termo(s) de comunicaçâo com a(s) ocorrência(s) de
recebimento.
Macapá-AP, 1211112015
PEDRo ro"o*ffio DE SANTANA
Coordenador de Oficiais de Contas
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 435
PROCDIG - 50/2022 412/440 - Este processo possui apensamentos
SlSTElr/rA DE
POSTAGEM
ELE?RONICA
.3cr'üLtrlo
Telegrama
Este Telegrane, quando iíÍpresso, conlerá I págine(s) Rlgha:1
CORRCIO(
ldentificador ME526453381 BR
1111112015 11:24
DECISÃO MONOCRANCA
Protocolo: 9892252 Preúsão de Entrega: 1111112015
Data Total: R$ 7,83
Assunto
Mensage
Prezado(a) Senhor(a)
De ordem do(a) ExcelentÍssimo(a) Conselheiro(a) ANTÔNlO WANDERLER
COIÁRES TÁVORA, em atenção ao documento de protocolo no
007383/2015-TCE, reÍerente ao processo no 001106/201O-TCE, informo
sobre o teor da DecÍsão Monocrática:
- Pelo deêrimento da solicitaçâo de prorrogação de prazo por mais
30 (trinta) dias, para resposta ao solicitado por esta Coíe de Contas
Ressalta-se que após o encerramento do prazo supracitado não cabe
mais pronogaçã0, coníorme o disposto no art. 123 do Regimento
lnterno deste Tribunal.
Atenciosamente,
DAMILTO SA SA MÃO
Secretá
Contato:
eral
pe Gabinete do(a) Conselheiro(a)
Remetente Deslinatário
]RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AI'IAPA
Âvenída FÂB
900
I
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JOSE MARIA BESSA DE OLIVEIRA
AV MÁRIO CRUZ
520
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6890ô907 Maca$
AP
68997000 Poíb Grande
Asslnatura Digita
66E0í F4E,í 1 C5693070832625C97Fô1 í 425E343AE8C802FODíA207649F5278 C8272596782C2E5EF883F8884598ôí I 28886CC30F8D167
AP
Servlços
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 436
PROCDIG - 50/2022 413/440 - Este processo possui apensamentos
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Registros infonnados: i
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Mostrando registros de 1 a I
Registros infonnados: 1
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Encerrar sessão I
o
2004 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Todos
os direitos reservados2.63
ME52645338 1BR 11/11/2015 14:16 AC PORTO GRANDE Objeto entregue ao destlnatárlo
Data Local Sltuação
Assinado Digitatmentepelosistemae-,CE-FElslC': lí-- ':: : -3\ri; - :i: :Â.i.,': a.NA:19898304200-13111120í508:33:54
S/S7EMÁ DE POSTAGEIVI ÊLETRONICA , » i(;jiilirüI
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 437
PROCDIG - 50/2022 414/440 - Este processo possui apensamentos
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TRIBIÍNÀL
DE C(rir l^S
D0 ESIÀDo
DO ÀXÀPÁ
Gab. no. 006
Folha de Juntat'"
TRIBUNAL DE CO}'T^ S I''O trST,',DO DO AMAPA
i Ji. fr .. ,:i
Nesta data faço juntada ao prescnte p: '^rsso, do Ex;':diente no
ttJe :o
F' II,
0084451201 S-TCE (Ra:ões,'.
dos autos, de acordo com o cl -,o C,,rsclheiro Relator.
': dc-?'' " ' le 2015
- rtô
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Lelí
Assessor
TCE/A
LU.J
TCE
F". qtg
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 438
PROCDIG - 50/2022 415/440 - Este processo possui apensamentos
a
Tf Im!lÀl.
Di c€ÍÍr5
oO ti§Íâlrlr lE urrÀ
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Número do Protocolo:
Número do Ofício:
Ano do Ofício:
Usuário:
Município:
Unidade Gestora:
Tipo de Entrada:
Data de entrada no protocolo:
Data de emissão do relatório:
Meio de Entrega:
Recibo de Protocolo Provisório:
00844s/201s
s/N
2015
DIONIZIO RODRIGUES MARTINS
OUTROS
PESSOA FISICA
Documento
O1,lLzl2015 17:20:59
OLll2l2015 17:21:13
Guichê
Assunto: REF. AO PROCESSO No LÍO6|2OL0 - TCE
RESP. JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Obseruações
TJ6
dc
t§F F S
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 439
PROCDIG - 50/2022 416/440 - Este processo possui apensamentos
EXMA. SRA CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPA.
MARIA ELTZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO ptCANÇO
Eu JOSÉ MARTA BESSA DE OLIVEIRA, ex-prefeito do Município de porto
Grande, encaminho as Razões de Justificativas, referente ao Processo TC/00110612010-
TCE.
Macapá - 0í de dezembro de 2015.
I
JO MARIA BESSA DE OLIVEIRA
Ex-Prefeito de Porto Grande
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 440
PROCDIG - 50/2022 417/440 - Este processo possui apensamentos
EXMA. SRA CONSELHEIRA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPA.
MARTA ELTZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO ptCANÇO
'., '' jO ê,
qilo-'A\
tlrre,rrlrb
uosÉ MARIA BESSA DE oLtvEtRA,
Em detrimento doProcesso TC/00í 10612010-TCE. entidade, PREFETTURA
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, assunto, PRESTAçÃO oe CONTAS DE GOVERNO
DA PREFEITURA DE PORTO GRANDE, REFERENTE Ao ExERcícIo DE 2009.
FATOS
Ocorrências Orçamentárias
4.1.2 - Do exame realizado por amostragem nas pastas de arquivamento dos
DAMs (Documento de Arrecadação Municipal), e o balancete de verificação do mês de
dezembro de 2009, verifica-se que os mesmos apresentam as seguintes divergências
conforme quadro abaixo:
4.1.3 -A conta TRANSF. RECURSOS FUNDEB (5.262.226,341 refere-se aos
recursos transferidos ao Municípiopelo Fundo Manut. E Desenv. Ensino Fundamental. O
valor demonstrado na Prestação de Contas divergedaquele apurado nos documentos
comprobatórios (extratos bancários e site do Banco do Brasil www.bb.com.br) . O valor real
transferido foi igual a R$ 5.408.833,95, ou seja, maior em R$ í46.607,61 em relação ao
demonstrado na Prestação de Contas.
4.1.4 - A conta SUS (í.665.573,26) representa os recursos transferidos fundo a
fundo pelos programas do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. De
acordo com o demonstrativo do FNS, disponível no site www.fns.saude.gov.br. os recursos
transferidos ao Município de Porto Grande, foram iguais a (R$ 1.409.í49,411,a menor em
(256.423,85), com relação ao valor demonstrado nos Anexos 2 e 10 da Prestação de
Contas.
4.1.5 - A conta PNAE (128.21í,60), representa os recursos transferidos
Programa Nacional de Alimentação Escolar. De acordo com demonstrativo do
disponível no site www.fnde,qov.br. os recursos liberados ao Município de Porto
D
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 441
PROCDIG - 50/2022 418/440 - Este processo possui apensamentos
totalizou (R$ íí6.556,00), menor em (R$1í.655,60), com relação a valor d
anexos 2 e 10 da Prestação de Contas.
5.1.2 -Os restos a pagar representam as despesas empenhadas e não pagas até
o encerramento do exercício. Na receita extraorçamentária devem ser demonstrados os
restos a pagar processados inscritos existentes no encerramento do exercício, os quais são
também evidenciados na Dívida Flutuante (Anexo 17). No caso em apreço, foi demonstrado
a inscrição de (R$ 841.610,88) no encerramento do exercício, o qual coincide com as
inscriçÕes constantes no Anexo 17. Como a Relação de Restos a Pagar lnscritos não foi
enviada junto com a Prestação de Contas e nem entregue durante a realização da Auditoria,
não podemos confirmar a exatidão do valor demonstrado.
5.1.4 - Estranhamos a inclusão da conta Realizável na receita extraorçamentária,
uma vez que esta conta náo faz parte do Balanço Financeiro. A mesma caracteriza-se como
uma conta do Balanço Patrimonial, do grupo do Ativo Financeiro. Sua inclusão neste anexo
é imprópria, pois contraria os preceitos dos arts.92,93, í01, 103 e í05 da Lei Federal no
4.320164.
5.2.2 - Os Restos a Pagar representam as despesas empenhadas não pagas até
o encerramento do exercício. Na despesa extraorçamentária devem ser demonstrados os
restos a pagar do exercício anterior pagos no exercício atual, os quais são também
evidenciados na Dívida Flutuante (Anexo 17). No caso em apreço, registrou-se como Restos
a Pagar pagos no exercício o valor de (486.2í1,05), divergente do valor apresentado no
(anexo 17) em (492.774,85).
5.2.3 - Também estranhamos a inclusão da conta Realizável na despesa
extraorçamentária, uma vez que esta conta náo iaz parte do Balanço Financeiro. Sua
inctusão neste anexo é imprópria, pois contraria os preceitos dos arts. 92, 93, í01, í03, í05
da Lei Federal n" 4.320164.
6.2.2 - O Balanço Orçamentário apresenta a receita prevista, na ordem de R$
íí.760.305,00, e a despesa fixada, no valor de R$ 16.346.032,89. Sobre a receita
arrecadada cabem os comentários dos itens 4.1.1,4.1.2 a 4.1.5 e7.2. Quanto à despesa
realizada cabem os comentários do item 4.2.1,4.2.2.
6.3.2-Com relação à receita orçamentária demonstrada neste anexo (R$
15.252.259,07) cabem os comentários dos intens 4.1.1,4.1.2,4.1.5 e 7.2.
DA JUSTIFICATIVA
De acordo com os fatos apresentados acima efetivamente presente no Relatório,
datado de 04 de maio de 2015. Assinado por JosÉ ANTÔNIO FERANDES DE SOUZA
(Analista de Controle Externo), ELIZABETE LEÃO DOS SANTOS (Técnico de Controle
Externo), JOSÉ ÂnCeUO DA SILVA PENAFORT (Auxiliar de Controle Externo), ANA
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 442
PROCDIG - 50/2022 419/440 - Este processo possui apensamentos
CRISTINA DOS ANJOS AMARAL (Tecnico de Gontrole Externo), ANA CRISTINA ALVES
TAVARES, autorizados pela Portaria n" 31012011-TCEIAP.
Apresentamos as RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS, pertinentes ao PROCESSO N"
TC/00í í 06/20í o-TcE, AUDtÊNCtA N.951/2015.
4.1.2
RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS
óc
rn!.!!L (n1
O quadro elaborado pela comissão de auditoria é um quadro exemplificativo, onde
que o relatório real da arrecadaçáo é a entrada no extrato bancário, pois o setor de receita
compara os DAMs lançados e os DAMs efetivamente arrecadados.
Os valor que se encontra no Balancete da Receita é o valor efetivamente
arrecadado, podendo sim ter diferença do Documento de Arrecadação para o creditado na
conta do recurso próprio, motivo pelo qual, nesse período ainda estávamos implantando o
sistema de credito por código de barras, sendo que muitos ainda fora efetivado por depósito
bancário e não pelo padrão da Febraban.
4.1.3
q
d4,u@"
Dezembro12009 STN - Transferências a Municípios
Novembro12009 STN - Transferências a Municípios
Outubro/2009 STN - Transferências a Municípios
Setembro12009 STN - Transferências a Municípios
Agosto/2009 STN - Transferências a Municípios
Julho/2009 STN - Transferências a Municípios
Junho/2009 STN - Transferências a Municípios
Maio/2009 STN - Transferências a Municípios
Abril/2009 STN - Transferências a Municípios
Março/2009 STN - Transferências a Municípios
Fevereiro/200g STN - Transferências a Municípios
Janeiro/2009 STN - Transferências a Municípios
444.883,31
412.529,57
331.666,93
288.072,50
324.532,52
279.075,33
363.103,55
420.372,26
353.191,25
297.167,50
371.182,28
398.109,20
A soma das transferências entre do que está efetivamente realizada é diferente
da que fora apurada pela comissão e pelo que fora contabilizado, pois os balancetes das
receitas são encerrados pelo extratos bancários, em vários momentos as informações não
batem com o que se escritura no período com que a transparência informa, nesse contexto
informo-lhe que fora lançado a TRANSF, RECURSOS DO FUNDEB, pelo extrato da conta
corrente do FUNDEB, tendo três informações diferenciadas, uma do extrato, outra da Cota
Daf BB e outra da transparência do Governo Federal no caminho
http://transparencia.qov.br/PortalTransparenciaDetalheRepasse.aso?Exercicio=2009&Seleca
oUF=1&S aUF =0671 1204623
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 443
PROCDIG - 50/2022 420/440 - Este processo possui apensamentos
j§"
§ai<'L
' ,rrlg ' t'
4.1.4 fu,,r"W
Os repasses demonstrados abaixo são oriundo do Portal Transparência do
governo Federal.
Dezembrolz}09 FNS - PAB FIXO
Dezembro 12009 FNS - COMPENSAÇÃO DE ESPECIFTCTDADES REGIONA|S
Novembro12009 FNS - PAB FIXO
Novembro12009 FNS - COMPENSAÇÃO DE ESPECTFICtDADES REGtONAtS
Outubro/2009 FNS - PAB FIXO
outubro/2009 FNS - ooMPENSAÇÃO DE ESPECTFTCIDADES REGIONA|S
Setembrolz909 FNS - PAB FIXO
setembro12009 FNS - CoMPENSAÇÃO DE ESPECTFICIDADES REGIONAIS
Agosto/2009 FNS - PAB FIXO
Agosto/2009 FNS - COMPENSAÇÃO DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS
Julho/2009 FNS - PAB FIXO
Julho/2009 FNS - COMPENSAÇÃO DE ESPECTFTCIDADES REGtONAtS
Jurho/2009 FNS - COMPENSAÇÃO DE ESPECTFTCTDADES REGtONAtS
Julho/2009 FNS - COMPENSAÇÃO DE ESPECIFTCIDADES REGIONA|S
Jurho/2009 FNS - COMPENSAÇÃO DE ESPECTFTCTDADES REGtONA|S
23.397,33
3.040,28
23.397,33
3.040,28
23.397,33
3.040,28
23.397,33
3.040,29
23.397,33
3.040,28
23.397,33
3.040,29
3.040,28
3.040,28
3.040,28
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
600,00
Dezembro 12009 FNS - AÇÕES ESTRUTURANTES
Novembro 12009 FNS - AÇÕES ESTRUTURANTES
outubro/2009 FNS - AÇÕES ESTRUTURANTES
setembro12009 FNS - AÇÕES ESTRUTURANTES
Agosto/2009 FNS - AÇÕES ESTRUTURANTES
Jurho/2009 FNS - AÇÔES ESTRUTURANTES
Junho/2009 FNS - AÇÕES ESTRUTURANTES
Maio/2009 FNS - AÇÔES ESTRUTURANTES
Abrir/2009 FNS - AÇÕES ESTRUTURANTES
Abrit/2009 FNS - AÇÔES ESTRUTURANTES
Abrir/2009 FNS - AÇÔES ESTRUTURANTES
Janeiro/2009 FNS - AÇÕES ESTRUTURANTES
DE VIGIúNCIA SANITÁRA
DE VIG!úNCIA SANITÁRh
DE VIG!úNCA SANITÁRA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DE VIGIIáNCIA SANITÁRA
DE VIGILÂNClA SAN ]TÁRIA
DE VIG!úNCIA SANITÁR]A
DE UGIúNCIA SANITÁRA
DE VIGIúNCIA SANITÁRIA
DE VIGIúNCA SANITÁRA
DE VIGIIÁNCIA SAN ]TÁRIA
DE V]GILÂNCIA SANITÁRA
Dezembro12009
Novembro12009
Outubro/2009
Outubro/2009
FNS - TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E
CoNTROLE DE DOENÇAS
FNS . TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E
CoNTROLE DE DOENÇAS
FNS - TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E
CoNTROLE DE DOENçAS
FNS - CAMPANHA DE VACTNAÇÃO - POLTOMTELTTE
17.336,89
16.737,01
16 01
000,00
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 444
PROCDIG - 50/2022 421/440 - Este processo possui apensamentos
*oúà, I,,, -lL "*'
alu,ç,,nQw
..16.737,01
16.737,01
10.000,00
1.900,00
16.737,01
16.737,01
16.737,01
16.737,01
16.737,01
16.737,01
16.737,01
490161 80.000,00
,
Setembro12009
Agosto/2009
Agosto/2009
Agosto/2009
Julho/2009
Junho/2009
Maio/2009
Abril/2009
Março/2009
Março/2009
Janeiro/2009
Junho/2009
Dezembro12009
FNS - TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS
FNS - TETO FINANCEIRO DE EPIDEM]OLOGIA E
CoNTROLE DE DOENÇAS
FNS - CAMPANHA DE VACTNAÇÂO -
pOLtOMtEL|TE
FNS - CAMPANHA DE VACTNAÇÃO DO TDOSO
FNS . TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E
CoNTROLE DE DOENÇAS
FNS . TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E
CoNTROLE DE DOENÇAS
FNS - TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E
CoNTROLE DE DOENÇAS
FNS . TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E
CoNTROLE DE DOENÇAS
FNS . TETO FINANCEIRO DE EPIDEM]OLOGIA E
CoNTROLE DE DOENÇAS
FNS . TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E
CoNTROLE DE DOENÇAS
FNS - TETO FINANCEIRO DE EP]DEMIOLOGIA E
CONTROLE DE DOENÇAS
STN - CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
40 - Transf. a
Municípios
FNS - PROGRAMA DE SAÚDE DA
FAMILIA
FNS . PROGRAMA DE SAUDE DA
FAMÍLIA
FNS - PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAUDE
FNS . INCENTIVO ADCIONAL AO
Dezembro l20}g PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE
Dezembro12009 FNS . PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
DezembroI2OO9 FNS - PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
48.000,00
18.879,00
18.879,00
12.000,00
48.000,00
18.879,00
Novembro12009
Novembro12009
NovembToI2OO} FNS . PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL 12. 00
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 445
PROCDIG - 50/2022 422/440 - Este processo possui apensamentos
Novembro12009 FNS - PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 1.750,00
49.000,00
18.879,00
12.000,00
38.400,00
16.275,00
9.000,00
38.400,00
4.770,35
4.770,35
4.770,35
4.770,35
4.770,35
4.770,35
4.770,35
4.770
Outubro/2009 FNS . PROGRAMA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
Outubro/2009 FNS - PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
OUtUbTO/2009 FNS . PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
Setembro12009 FNS - PROGRAMA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
Setembro/2009 FNS . PROGRAMA DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAUDE
SEIEMbTOI2OO} FNS - PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL
Agosto/2009 FNS - PROGRAMA DE SAUDE DA
FAMÍLIA
Dezembro12009 FNS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
Novembrol200g FNS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
Outubro/2009 FNS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁS]CA
Setembro12009 FNS - PROGRAMA DE ASS]STÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁS]CA
Agosto/2009 FNS . PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
Julho/2009
Junho/2009
FNS . PROGRAMA DE ASSISTÊNCA
FARMACÊUTICA BÁSICA
FNS . PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
FNS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA Maio/2009
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 446
PROCDIG - 50/2022 423/440 - Este processo possui apensamentos
Abril/2009
Março/2009
Fevereiro/2009
FNS . PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
FNS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
FNS . PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUT]CA BÁSICA
40 - Transf. a
Municípios
4.770,35
4.770,35
4.770,35
4.770,35
8.052,00
2.050,40
1.553,20
8.052,00
2.050,40
1.553,20
8.052,00
8.052,00
2.050,40
,40
Janeiro/2009
Novembro12009
Outubro/2009
Outubro/2009
Outubro/2009
Outubro/2009
Outubro/2009
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf.
FNS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA
Nota-se que nesse exercício os repasse não eram feitos em sua totalidade para o
Fundo Municipal de Saúde, e sim parte para o Fundo e parte paru a Prefeitura não ficando
bem claro os valores exatos de um ou de outro.
Sendo assim, os valores lançados são exatamente os valores contidos no
extratos bancários de cada conta relacionada pelo Ministério da SaÚde.
4.1.5
Os repasses demonstrados abaixo são oriundo do Portal Transparência do
governo Federal.
Dezembro/2009 sTN - coNVÊNIos/coNTRATos DE
Dezembrol2009
REPASSES
STN . CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN . CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN - CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN - CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN . CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN . CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN - CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN - CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN - CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN - CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
Dezembrol2009
Novembro/2009
Novembro/2009
1.553,20
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 447
PROCDIG - 50/2022 424/440 - Este processo possui apensamentos
il,tU^!
t- Fls
dc
)tz4
Outubro/2009
Agosto/2009
Agosto/2009
Agosto/2009
REPASSES
STN . CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN . CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN . CONVÊNTOS/CONTRATOS DE
REPASSES
STN - CONVÊNIOS/CONTRATOS DE
REPASSES
aMunicípios
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf. a
Municípios
40 - Transf. a
Municípios
1.553,20
8.052,00
2.050,40
1.553,20
A diferença são 3 valores um de R$ 8.052,00, R$ 2.050,40 e 1.553,20, lançado no
extrato e não contabilizado no portal.
Esses inconsistência foram detectadas pela gestão porém não tinha como deixar
igual, pois a conta corrente não conciliaria em sua normalidade.
5.1.2 -
Concordamos com a comissão de auditoria
5.1.4 -
Essa conta na receita extra-orçamentária, refere-se ao repasse duodecimal, pois
não é receita do executivo e sim do legislativo, perfazendo o repasse entre entidades, pois o
legislativo não tem receita, somente despesa orçamentária, não contrariando arts. 92, 93,
í0í, 103 e í05 da Lei Federal n' 4.320164.
5.2.2 -
A diferença de R$ 6.563,80, refere-se ao cancelamento de divida passiva
5.2.3 -
Mesma situação do item 5.1.4.
6.2.2 -
Concordamos com a comissão de auditoria
TNDEPENDENTE DA execuÇÃo
oRcRuerutÁRtR 6.563,80
Cancelamento da Dívida Passiva
6.563.80
Valorizações de Bens
Desincorporação de Passivos
lnscrição Cor.Mon.Div.Ativa
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 448
PROCDIG - 50/2022 425/440 - Este processo possui apensamentos
a
oárG]'
§ 6.3.2 - ,,",1&5-1t,
Razões de justificativas efetuadas nos itens citados Mt,r"(*
DO PEDIDO
Diante o exposto:
a)Solicitamos que sejam reconsiderados os itens que foram efetivamente
expostonas razÕes de justificativas.
b) Que tenha um prazo para os demais itens supra citado, pois precisamos de
uma análise mais técnica e de solicitação de documentação a gestão atual.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Macapá-AP, 01de dezembro de 2015
lffiire DE OLIVEIRA
Ex-PreÍeito de Porto Grande
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 449
PROCDIG - 50/2022 426/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBl'trÀt
DE COIüTÀS
DO ESTÀI}O
DO AYAPÁ
GAB. CONS. SUBST. ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
DESPACHO
PROCESSO: TCl001 106/2010
EXPEDIENTE: 008445/2015
À 3u Inspetoria do Controle Externo
A SÉ. TÁTTUA DO SOCORRO BRITO BOTELHO PALHETA
Inspetora do Controle Externo
Encaminhe-se o processo para Análise das justificativas apresentadas.
Macapá,08 de janeiro de2016.
ANTÔNIO WANDERLER COLARES TÁVORA
Conselheiro Substituto Relator - TCE/AP
Fls 6
TCE
Assinado Digitatmente peto sistema +,ICE -ANTONIO WANDERLER COLARES TAVORA:073848233í5 - 1210112016 í0:54:54
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 450
PROCDIG - 50/2022 427/440 - Este processo possui apensamentos
4rw
TRIEUNAL
DE CONTAS
OO ESTADO
DO A'úAPÁ
3" INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO
DESPACHO
Processo n' 001 106/2010
A Equipe Especial
Conforme determinação, encaminhamos o presente processo para a Equipe de Controle
Externo Especial, designada pela Portaria n" 25912017 de 22/0512017, que realizará
Análise Simplificada nos termos do art. 5o, da RN no 16312015.
Macapá 1710812017
G
te
.--\ -'
áX<ca-'\,r.r,ct-..^^c..- & Q-L
REBECA TEXEIRA DE CARVALHO
ffiffi
I
INSPETORA DE CONT. EXTERNO SUBSTITUTA _ 3" ICE
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 451
PROCDIG - 50/2022 428/440 - Este processo possui apensamentos
fu -1,,t@ ,
RTBUNAT'
Ílt l1):
D€ COiÍTAS DO ESr OO OO llrepÁ
ANÁLISE CONCLUSM N'040/2022 - Equipe de Controle Externo Especial
TC 00110612010
Apensos:
TC 00289412009
TC 002895 /2009
Tipo: Prestação de contas de gestão, exercício
2009
Unidade jurisdicionada: Prefeitura de Porto
Grande/AP
Responsável: José Maria Bessa de Oliveira
Procurador: Não há
Proposta: Conclusiva
I INTRODUÇÃO
l. Trata-se de processo de Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Porto
Grande/AP, exercício 2009, ora encamiúado à Comissão designada por meio da Portaria -
TCEAP 278/20l9,para análise e instrução conclusiva.
II HISTORICO
2. No dia 161412010 foi recepcionada por este Tribunal a prestação de contas de gestão da
Prefeitura de Porto Grande/AP, exercício 2009, constituindo-se basicamente de Balanço Geral.
3. Em 221912011, por meio da Portaria TCEAP - 31012011, determinou-se Auditoria na
Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP, ao termino dos trabalhos foi elaborado relatório onde
foram pontuadas irregularidades e/ou impropriedades, cujas justificativas do responsável foram
recepcionadas por este Tribunal, e ate a presente data não foram analisadas.
III EXAME TÉCNICO
III.I DO JULGAMENTO DAS CONTAS DE GESTÃO MUNICIPAIS PELO TCE/AP
4. O Tribunal de Contas é o Órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos. No
âmbito federal, a responsabilidade é do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos âmbitos
1
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 452
PROCDIG - 50/2022 429/440 - Este processo possui apensamentos
2
..'i.
-",, hJ., *''u*' o€ «)flTAs oo EsrAoo oo aampÁ
municipal e estadual, na maioria dos casos, a responsabilidade é dos Tribunais de Contas dos
Estados (TCE's).
5. Há exceções em relação aos estados e municípios, pois em alguns estados existe um
TCE e também um Tribunal de Contas do Município (TCM), responsável pela f,rscalização da
capital, ou dos Municípios (TCM's), responsável pela fiscalização de todas as cidades do
estado. Os Tribunais de Contas analisam, portanto, de acordo com as suas áreas de atuação, as
contas dos órgãos públicos.
6. A fiscalizaçáo realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder
Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de
Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Governos Federal, Estaduais e
Prefeituras Municipais) e Judiciario (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça,
Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).
7. Assim, o Tribunal de Contas é um orgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a
exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judicitírio e do
próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a
responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um
tribunal, o Tribunal de contas náo fazparte do Poder Judiciario.
8. Atenta à matéria atinente à fiscalização da administração municipal, a Constituição
Federal expressamente previu no art. 29 que o Município reger-se-á por Lei Orgânica,
atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estaduais. Mais adiante o art.
75 confirma o mencionado princípio da simetria ao afirmar que as norrnas relativas à
fiscalização contábil, financeira e orçamentaria devem ser aplicadas aos Tribunais e Conselhos
de Contas Municipais, denotando-se a competência desta Corte para julgar os administradores
e responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos, também na esfera municipal.
g. Na sua tarefa de prestar auxílio ao Poder Legislativo, que possui a missão institucional
de julgar as contas anuais apresentadas pelo Chefe do Executivo, o Tribunal de Contas elabora
o parecer prévio (art. 7l,I), realiza auditorias ou inspeções (art. 71, IV) ou presta informações
solicitadas (art.7O,VII), bem como, emite pronunciamento sobre despesas não autorizadas, nos
casos em que a autoridade governamental não tiver prestado os esclarecimentos necessários ou
estes forem insuficientes (art. 72, §1').
10. O dever de prestar contas está consolidado no art. 70,parâgrafo único, da Constituição
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 453
PROCDIG - 50/2022 430/440 - Este processo possui apensamentos
J
'tttlLt Gir "'
I- ".." TRIBuNAL r&,\\#i1.)::
DE COíITAS OO ESÍAOO OO lttUPÁ
Federal de 1988, o qual estabelece:
"Prestará contas qualquer pessoa fisica ou jurídica, pública ou
privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
diúeiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.".
I l. A prestação de contas tem por finalidade levar à coletividade o resultado da gestão dos
recursos públicos que são retirados, na sua grande maioria, do cidadão sob a forma de tributo.
12. Há o dever do Chefe do Executivo de consolidar as contas globais anuais de todos os
poderes e entidades da administração indireta e submetê-las ao Legislativo, que profere
julgamento estritamente político, após parecer prévio do Tribunal de Contas.
13. De outro lado há o dever de todo administrador que, na condição de gestor público,
capta receitas e ordena despesas, de submeter suas contas direta e exclusivamente ao Tribunal
de Contas, que profere julgamento técnico de legalidade, legitimidade e economicidade,
podendo ensejar a responsabllizaçáo administrativa, civil e penal do gestor.
14. O modelo de administração adotado no Brasil admite a partilha de responsabilidade
entre os agentes políticos e os agentes administrativos, de modo que o agente político
(Governador e Prefeito) pratica atos de governo em face de seu comprometimento com a
atividade-fim, voltada ao atendimento do interesse púbtico primário. O governo, através dos
instrumentos de planejamento, é o grande formulador das políticas públicas destinadas a
assegurar ao povo condições dignas de saúde, segurança, transporte, educação, prestação
jurisdicional, dentre outros.
15. O agente administrativo (o gestor), por sua vez, é encarregado do gerenciamento da
atividade-meio, ou seja, é o responsável pela execução das políticas públicas eleitas, mediante
a ordenação de despesas e a captação de receitas.
16. A grande maioria dos Municípios brasileiros é de pequeno e médio porte, razáo pela
qual a administração é conduzida praticamente de forma unipessoal pelo Prefeito, que une as
figuras de agente político e administrativo.
17 . Sendo o Prefeito responsável por dupla função, deve ser submeter ao duplo julgamento:
um pelo Parlamento, precedido do parecer prévio do Tribunal de Contas, e outro técnico,
somente pelo Tribunal de Contas'
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 454
PROCDIG - 50/2022 431/440 - Este processo possui apensamentos
4
) ', )::: G
L&*I'"*o' .?jtari
oE corrrAs oo 6Tnoo oo ltunPÁ
18. E sabido que na maioria dos municípios brasileiros, o Prefeito Municipal acumula a
função de ordenador de despesas, fato que provoca grande celeuma no que tange ao órgão
responsável pelojulgamento de suas contas, pois ao avocar a função de ordenador de despesa,
o Prefeito gere duas modalidades de contas: as de governo, inerentes a seu cargo político e as
de gestão, outorgadas ao ordenador de despesas.
19. No entanto, em recente decisão, Sessão de 10 de agosto, processos RE 848.826 e RE
72g.744, em repercussão geral. "Competênciaparajulgar contas de prefeito é da Câmara de
Vereadores, decide STF" (Portal de notícias STF - www.stfjus.br), em 101812016, o Supremo
Tribunal Pederal decidiu que as contas de prefeito se submetem ao julgamento exclusivo pela
Câmara de Vereadores, e nesse sentido foi redigido um dos verbetes das teses de repercussão
geral:
"Para os fins do artieo Io, inciso I, s. da Lei
Complementar 64/1990, alterado oela Lei Comolementar
135/2010, a aoreciação das contas de prefeito, tanto as de
soverno as de pestão. serd exercida oelas câmaras
legislativas. com auxílio dos tribunais de contas. cuio Darecer
prévio somente deixará de nrevalecer oor decisão de dois terços
dos vereado res ". (gr tfuu- s e )
20. Além disso, conforme disposto no art. 26, inciso II, da Lei Orgânica do TCE/AP e art.
82, de seu Regimento Interno, conclui-se que não há previsão de apreciação por este Tribunal
das contas de gestão do chefe do poder executivo municipal, cabendo ao TCE/AP apenas
apreciar as contas de governo, mediante a emissão de parecer prévio, a ser elaborado antes do
enceÍTamento do exercício no qual forem prestadas.
21. Ademais, observamos que não foram pontuadas no Relatório de Auditoria
impropriedades e/ou irregularidades que resultaram em dano ao erário, mas que seriam
passiveis de aplicação de multa.
rrr.2 DA PRESCRIÇÃO Oe MULTA
22. Em relação aos achados de auditoria acima mencionados, apesar de ser cabível aplicação
de multa nos termos da Lei Orgânica - TCEAP, art. 85, inciso II, entende-se que está prescreveu.
23. O lapso temporal superior adoze anos da data do exercício analisado para este relatório
afasta a possibilidade da ação punitiva ou executória contra o gestor, no que concerne à
imposição de multas, devido a prescrição quinquenal por aplicação análoga das normas:
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 455
PROCDIG - 50/2022 432/440 - Este processo possui apensamentos
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D€«)iíTAs oo Esteoo oo lmlpÁ
Decreto Federal 20.91011932; art. 174 do CTN; art. ll0, inciso I, e art. 142, inciso I, da Lei
8.11211990;art.23 da Lei 8.42911992; art. lo da Lei 6.838/1980; art. lo da Lei 9.873/1999;art.
46 daLei 12.52912011; e aÍt.25 daLei 12.84612013.
24. As referidas norÍnas regulam condutas semelhantes às examinadas nos Tribunais de
Contas, quais sejam, a pretensão punitiva oriunda daprática de atos dolosos ou culposos que
atentam contra os princípios da Administração Pública ou que causam prejuízos ao erário.
25. Acerca da prescritibilidade quinquenal das multas no âmbito do Tribunal de Contas, o
Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao julgar REsp 894.5391PI, de Relatoria do Min. Herman
Benjamin, reconheceu a imprescritibilidade do débito e a aplicação do pÍazo geral da
prescrição administrativa de cinco anos para a multa, nos casos em que inexiste regra
específica Íixada em lei (STJ-REsp 894.5391PI. Rel. Min. Herman Benjamin,2u Turma, j.
20 I 08 I 2009, D l e 27 I 08 I 2009).
26. Nesse raciocínio, o Tribunal Regional Federal - TRF da 5u Região, ao apreciar ação
movida em face de acordão do TCU que imputou débito e multa ao responsável pelas contas,
decidiu, à unanimidade, pela prescrição quinquenal da cobrança de multa (TRF-5-Apelação
Cível 5625741P8, Rel. Des. Federal Bruno Teixeira de Paiva,4u Turma, j. 1'11012013, DJe
03tr0120r3).
27 . O Supremo Tribunal Federal - STF já decidiu que "a prescrição da pretensõo punitiva
do TC(I é regulada integralmente pela Lei no 9.873/1999, seja em razão da interpretação
correta e da aplicação direta desta lei, seja por analogia" (MS 32201, Relator (a): Min.
Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 2l/0312017, Processo Eletrônico Dje-173,
0710812017), ou seja, aplica-se a prescrição quinquenal.
28. Por estas razões, entende-se pela prescritibilidade quinquenal das multas, não podendo
o Tribunal responsabilizar o gestor.
IV PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
29. Ante o exposto, opina-se pela extinção do presente feito e consequente
arquivamento, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV, do art. 485 do NCPC, c/c
art. I 5 do mesmo diploma legal, bem como com o art. 304 do RI/TCE lAP, haja vista que resta
configurada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 456
PROCDIG - 50/2022 433/440 - Este processo possui apensamentos
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DC coNTAS Do Esrnoo oo mmpÁ
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do processo, ante a inobservância da devida instrução processual quanto aos aspectos formais
e materiais.
Macapá,30 de março de2022.
)n Ur-'í,.,,- rurrr* -ç" rrt& *,rft ./ ' Michele Teixeira Cavalcante
Técnica de Controle Externo
Matrícula 1l 17
Portaria - TCEAP 19012020
De acordo.
Portaria
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Externo Especial
278t2019
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 457
PROCDIG - 50/2022 434/440 - Este processo possui apensamentos
ÍRIBI'NÀL
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DE
DO
DO
CONTÀS
ESTÀDO
N{ÀPÁ
Ao Conselheiro-Corregedor
Considerando o disposto na RN 16312015 - TCE/AP, encamiúamos os autos para ciência
de V. Exa. das providências tomadas neste processo e posterior envio ao respectivo Conselheiro
Relator.
Macapá-AP, 06 de abril de2022
SUS
Externo
tt2
Ao GAB 006
Encamiúamos os autos com a devida Instrução Conclusiva - Equipe Especial, paÍa as
providências que se fizerem necessárias.
Macapá-AP, 06 de abril de 2022.
REGILDO SALOMÃO
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 458
PROCDIG - 50/2022 435/440 - Este processo possui apensamentos
TRIBI'f,AI.
CONSELHEIRO REGILDO VANDERLET SALOMÃO
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!9L; DE
DO
DO
corrÀs
ESTÀDO
ÀxÀPÁ
PROCESSO N."
PRocEDÊNcn
ASSUNTO
RESPoNSÁver
RELATOR (A)
001,1,06/2010 - TCEIÂP
PREFEITURÂ MUNICIPÂL DE PORTO GRÂNDE
rnnsraçÂo DE coNTAS D PREFETTURA
MUNICIPÂL DE PORTO GRÂNDE, REFERENTE ÂO
Bxs,ncÍcro FrNÂNCErRo DE 2oo9
JOSE MÂRIÂ BESSÂ DE OLIVEIRÂ
Cons." REGILDO WANDERLEY SÂLOMÂO
DESPACHO
Encaminhamos os presentes autos à Procuradoria Geral de Contas pata as
proüdências quanto a emissão de parecer ministerial, conforme disposto nos atigos
22, §8", da Lei Complementar no. 01,0/1,995;290, §5", do Regimento Interno deste
Tribunal, e;'7", da Resolução Normativa f .763/2015 - TCE/ÂP.
Macapâ (,tP),07 de abril de 2022.
REGILD SALOuÃo
Relator
1
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Àv. Fab, 9(X) - Cenúo, Fone: (96) 2101-4700 - CEP 68.960-000
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 459
PROCDIG - 50/2022 436/440 - Este processo possui apensamentos
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ProcurâdoÍia de Conlas
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RUBRICA
a
rurusrÉnro PUBLIco DE coNTAS
Folha de Juntada
JUNTADA
Nesta data, faço juntada ao presente processo, da
coTA no. oLo 1202?-- MPC/AP, àsfls.L{ar1q rB
Ministério Público de Contas do Estado do Amapá.
Macapá-AP, It de R ?"»r? de202?
Av. F.b, dn' Fon.:0XX96 223.at66 CEP 80.006{00 Homa P.go: hllp:/w.lco ap-gov br
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PROCDIG - 50/2022 437/440 - Este processo possui apensamentos
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MPC/AP
FL,
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RUBRICA
2
MINISTÉRIO PUBLICO DE CONTAS
PREFETTURA MUNTCIPAL DE PORTO GRANDE
pREsrAÇÃo oe coNTAS - ExERcicto zoos
DRA. RACHEL BARBALHO RIBEIRO DA SILVA
Processo n. 00íí06/2010
Órgão:
Referência:
Procuradora de Gontas
Senhor Conselheiro Relator,
Trata-se de Prestação de contas realizada na Prefeitura
Municipal de porto Grande, exercício 2009, sob responsabilidade de o Sr- José Maria
Bessa de Oliveira, encaminhada a este Tribunal para fins de julgamento nos termos
de o inciso lll, do art. 1 12 da Constituição Estadual clc o inciso IV, alínea "a" do art'
26 da Lei Orgânica do TCE/AP.
As fls. 435 dos autos, foi determinado o encaminhamento
do processo ao Ministério Público de Contas para a manifestação nos termos do art'
2gO, s So, do Regimento lnterno do TCE/AP. Ocorre, analisando devidamente os
autos, claramente se compreende que os documentos e as informações se referem a
Prestacão de Contas de Governo do Município de Porto Grande'
Assim, o processo deve ser analisado à luz da Resolucão ín
Normativa í33/2005 do TGE/AP, nos termos do art. 31, §1o, da CF/88, art' 112 dlff
Tribunat dc Cont6 do EsÍ8do do Amspá' Av Fab' 9OO - Centro, Fon€: 0)0(96 210
Homc pEgc: hatp:lww.tca.P.8oY.br
l-4700 cEP 68.960-000
Á
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 461
PROCDIG - 50/2022 438/440 - Este processo possui apensamentos
a
TCE-AP
PROCURADORIA DE CONTAS
FL,
4se
RUBRICA
2
MINISTÉRtO PUBLICO DE CONTAS
Constituição Estadual, mediante emissão do Parecer Prévio do Tribunalde Contas do
Estado do AmaPá - TCE/AP.
As fls. 428 a 433, a equipe de controle externo Especial
emitiu Análise de lnstrução conclusiva no sentido de Extinção do Processo sem
resolução de mérito, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF,
na decisão do Recuso Extraordinário 729.744, o qual emitiu juízo no sentido de que
as prestações de Contas de Governo e as Prestações de Contas de Gestão dos
Municípios devem ser julgadas pelas Câmaras Municipais de Vereadores, e às Cortes
de contas a competência para emissão de Parecer Prévio.
Todavia, o MPC compreende que o vertente processo se
refere a prestação de Contas de @, e, portanto, discorda da análise da Equipe
Especial, que se manifestou no sentido de se tratar de Prestação de Contas de
Gestão, e, por essa razão, concluiu pela extinção do Processo sem resolução de
mérito, pela ausência de competência do TCE/AP para o seu julgamento.
Ao Ministerio Público de contas é-the conferido o mister
lnstitucional de fiscal da ordem jurídica, e, no exercício dessa atribuição, não poderá
furtar-se em seu dever de identificar ilegalidades durante o trâmite processual. Assim,
retornem os autos a origem, para que o renomado Conselheiro Relator e Corregedor
decida a respeito da natureza jurídica do presente processo, e, por fim, sejam tomadas
as medidas cabíveis.
Macapá/AP, 1 de 2022
RACHEL
Procuradora de Contas
MPC/AP
2
Homc psge: híp:/ffi .tcc..P.8ov'br
0l-4700 cEP 68.9ó0-000
DA SILVA
Tribuml de Conts do E§tado do Amapá' Av. Fab, 9OO - C€ntÍo, Fonel 0XX96 2l
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PROCDIG - 50/2022 439/440 - Este processo possui apensamentos
MPC.AP
FL,
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RUBRICA I
E
urntsrÉnro PUBLtco DE coNTAS
DES PAC HO NO 254I2022-MPC/AP
(PROC. 001106/20í 0)
Ao GAB 006
Encaminhamos os presentes autos, com a COTA MINISTERIAL N.01012022 -
MPC/AP, para as providências requeridas.
Macapá- AP, 12 de abril de 2022
onas Dougl Ferreira de Olive fa Filho
Chefe de Gabinete (em substituiçáo)
MPC/AP
Av. Frb, th. Fonr: oXXOC 2zullt CEP C0.C03{00 Hom. p.g.: http:^ffiv.ta.ep.gov.bÍ
{
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - MARIA EDUARDA DE SOUZA MALDONADO - 24/11/2022 13:07:57
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 463
PROCDIG - 50/2022 440/440 - Este processo possui apensamentos
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO N.º : 001106/2010 - TCE/AP
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009.
RESPONSÁVEL : JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR (A) : Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
DESPACHO
À SEGER
Considerando a manifestação exarada pela Procuradoria Geral de
Contas, por meio da Cota Ministerial nº. 010/2022 – MPC/AP (fls. 437/438), onde
indica que os documentos e informações constantes dos autos referem-se à contas de
governo e não de gestão, remetemos o processo a Secretaria Geral para que esclareça
se existe, tramitando ou findo, outro processo referente a contas de governo e/ou
de gestão do Executivo Municipal em questão.
Macapá (AP), 14 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Conselheiro Relator
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - REGILDO WANDERLEY SALOMAO - 14/04/2023 12:07:57
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 464
DES - 10897/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
Secretaria Geral
DESPACHO
Processo nº. TC/001106/2010
AO GAB 06
Conselheiro REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Considerando o DESPACHO de Vossa Excelência (7-DES 10897/2023),
informo-lhe que por meio de pequisa realizada no sistema e-TCE não localizei a
Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Porto Grande,
referente ao exercício de 2009.
Diante ao exposto, retorno-lhe presente para conhecimento e deliberações.
Em, 17/5/2023.
DAMILTON BARBOSA SALOMÃO
Secretário-Geral
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - DAMILTON BARBOSA SALOMAO - 17/04/2023 11:04:41
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 465
DES - 9191/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO N.º : 001106/2010 - TCE/AP
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009.
RESPONSÁVEL : JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR (A) : Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
DESPACHO
À SEGER
Considerando a manifestação exarada pela Procuradoria Geral de
Contas, por meio da Cota Ministerial nº. 010/2022 – MPC/AP (fls. 437/438), onde
indica que os documentos e informações constantes dos autos referem-se à contas de
governo e não de gestão, remetemos o processo a Secretaria Geral para que esclareça
se existe, tramitando ou findo, outro processo referente a contas de governo e/ou
de gestão do Executivo Municipal em questão.
Macapá (AP), 17 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Conselheiro Relator
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - REGILDO WANDERLEY SALOMAO - 17/04/2023 12:08:19
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 466
DES - 10915/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
Secretaria Geral
PROCESSO Nº. 001106/2010-TCE/AP
CERTIDÃO
Certifico que por meio de pesquisa realizada no sistema e-TCE, constatei que
não há outro Processo tramitanto ou julgado nessta Corte de Contas que trate
sobre a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Porto Grande,
referente ao exercício de 2009.
Em, 17.4.2023.
DAMILTON BARBOSA SALOMÃO
Secretário-Geral
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - DAMILTON BARBOSA SALOMAO - 17/04/2023 16:04:51
Para validar essa(s) assinatura(s) acesse http://validador.tce.ap.gov.br e insira o codigo - FDB80A441FBD6016D7525AF545CBB692
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 467
CER - 2803/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
PROCESSO N.º : 001106/2010 – TCE/AP
PROCEDÊNCIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO E DE
GESTÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE,
REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2009
RESPONSÁVEL : JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR (A) : Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
DESPACHO
AO MPC/TCE/AP
Diante da manifestação contida na Cota Ministerial nº. 010/2022 –
MPC/AP, remetemos os autos à SEGER, que por meio de Certidão (peça nº. 10),
informou não haver outro processo tramitando ou julgado que trate da Prestação de
Contas do Município de Porto Grande, referente ao exercício de 2009.
Observa-se ainda, que nos autos constam documentos relativos a
Contas de Governo e Gestão, assim como manifestação técnica atinente à ambas as
modalidades de contas (Relatório Técnico e Relatório de Auditoria).
Neste sentido, e considerando o entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal, que em sede de Repercussão Geral (RE 848.826 e RE 729.744)
decidiu que o julgamento das contas de prefeito, sejam de governo ou de gestão, será
exercido exclusivamente pela Câmara de Vereadores, cabendo ao Tribunal de Contas
apenas a emissão de Parecer Prévio, e que esta tese vem sendo plenamente adotada por
esta Corte de Contas, remetemos os presentes autos à Procuradoria Geral de Contas
para as providências quanto a emissão de manifestação objetivando a emissão de
Parecer Prévio.
Macapá (AP), 18 de abril de 2023.
(assinado eletronicamente)
REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Conselheiro Relator
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - REGILDO WANDERLEY SALOMAO - 18/04/2023 10:32:43
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 468
DES - 10919/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Av. FAB, n.º 900, Centro - CEP: 68.906-907 - Prédio Sede do TCE/AP - Tel. (96)2101-4797 – Atendimentos: Segunda à sexta,
das 07:30 às 13:30. site: www.tce.ap.gov.br/ministerio-publico/historia-do-ministerio-publico-do-tce-ap
1
PARECER N. 1.006 /2023/MPC/AP
Processo n. 001106/2010
Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
Referência: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO-GESTÃO –
EXERCÍCIO DE 2009.
Procuradora de Contas: RACHEL BARBALHO RIBEIRO DA SILVA
Nobre Conselheiro Relator,
Trata-se de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Porto
Grande, exercício de 2009, sob responsabilidade de o Sr. José Maria Bessa de Oliveira,
para fins de emissão de parecer prévio nos termos de o inciso II, do art. 112 da Constituição
Estadual c/c o inciso II do art. 26 da Lei Orgânica do TCE/AP, e, também, para fins de
julgamento nos termos do inciso III do art. 112 da Constituição Estadual c/c o inciso IV,
alínea “a” do art. 26 da Lei Orgânica do TCE/AP.
Por Despacho exarado pelo Conselheiro – Regildo Wanderley
Salomão, em 18/04/2023, vieram os autos para manifestação deste Parquet de Contas.
É o breve relatório.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 469
PAR - 3432/2023 1/20 - Este processo possui apensamentos
ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Av. FAB, n.º 900, Centro - CEP: 68.906-907 - Prédio Sede do TCE/AP - Tel. (96)2101-4797 – Atendimentos: Segunda à sexta,
das 07:30 às 13:30. site: www.tce.ap.gov.br/ministerio-publico/historia-do-ministerio-publico-do-tce-ap
2
DA PRELIMINAR
Da Competência do TCE/AP
Da natureza jurídica do Processo
O Ministério Público de Contas, essencial a função
institucional desta Colenda Corte de Contas, no exercício do controle externo, tendo
recebido estes autos para manifestação, a faz nos seguintes termos:
Em se tratando de Contas do Poder Executivo, Estadual ou
Municipal, imperiosa a necessidade de emissão de Parecer Prévio, nos termos de o inciso
II, do art. 112 da Constituição Estadual, c/c o inciso II, do art. 26 da Lei Orgânica do
TCE/AP, senão vejamos:
Art. 112 - O controle externo, a cargo da
Assembleia legislativa, será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas do Estado,
ao qual compete (EC/2006)
II – apreciar as contas dos Prefeitos e
julgar as contas da Mesa Diretora das
Câmaras Municipais, dentro do exercício em
que forem prestadas;(ECnº35/2006)
Art. 26 – Ao Tribunal de Contas do Estado
compete:
II – apreciar as contas anuais dos
Prefeitos e Presidente de Câmaras
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 470
PAR - 3432/2023 2/20 - Este processo possui apensamentos
ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Av. FAB, n.º 900, Centro - CEP: 68.906-907 - Prédio Sede do TCE/AP - Tel. (96)2101-4797 – Atendimentos: Segunda à sexta,
das 07:30 às 13:30. site: www.tce.ap.gov.br/ministerio-publico/historia-do-ministerio-publico-do-tce-ap
3
Municipais, emitindo parecer prévio dentro
do exercício em que forem prestadas;
Todavia, em decisão emblemática, esquisita e contraditória,
o Supremo Tribunal Federal – STF, em 10 de agosto de 2016, preferiu decisão no sentido
de que as Contas de Governo e Contas de Gestão, quando o Prefeito atuar não somente
como agente político, mas, também, como gestor público, com base no Texto Constitucional
Federal, devem as contas serem apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo local (Câmara
de Vereadores), tendo em vista esse órgão ser o Titular do Controle externo, cabendo ao
Tribunal de Contas o auxílio no exercício dessa função, e, analisar previamente as contas,
mediante emissão de parecer prévio, o que é profundamente lamentável, tendo em vista o
Tribunal de Contas ser órgão absolutamente técnico e jurídico, razão pela qual, seu Parecer
apenas deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.
JURISPRUDÊNCIA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
10/08/2016 PLENÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 729.744
MINAS GERAIS RELATOR: MIN. GILMAR MENDES RECTE.(S)
:MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROC.(A/S)(ES)
:PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA RECDO.(A/S) :JORDÃO
VIANA TEIXEIRA ADV.(A/S) :ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA
SILVA E OUTRO ( A / S ).
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator,
fixou tese nos seguintes termos: “O parecer técnico elaborado pelo
Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo
exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas
anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o
julgamento ficto das contas por decurso de prazo”, vencidos os
Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Carmen Lúcia e Teori
Zavascki. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário,
17.08.2016.
(https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID
=13413353)
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 471
PAR - 3432/2023 3/20 - Este processo possui apensamentos
ESTADO DO AMAPÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Av. FAB, n.º 900, Centro - CEP: 68.906-907 - Prédio Sede do TCE/AP - Tel. (96)2101-4797 – Atendimentos: Segunda à sexta,
das 07:30 às 13:30. site: www.tce.ap.gov.br/ministerio-publico/historia-do-ministerio-publico-do-tce-ap
4
Disso, pressupõe-se a incompetência do Tribunal de Contas
para proferir julgamento de mérito nos Processos de Prestação de Contas de Gestão dos
Municípios, remanescendo, entretanto, a competência constitucional opinativa de enunciar
sua análise técnica por intermédio de Parecer Prévio, em semelhança ao emitido nos
Processos de Prestação de Contas de Governo Municipal. Nesses, nada há a discorrer,
tendo em vista que sempre foram objeto de emissão de Parecer Prévio pelos Tribunais de
Contas.
Assim, considerando que às Cortes de Contas competem
apreciar as Prestações de Contas nos Processos de Conformidade (Prestação de Contas de
Governo, Prestação de Conta de Gestão e Tomada de Contas), ao TCE/AP assiste a
competência para apreciar o presente processo, e, com base nesse entendimento, pode-se
afirmar que a análise (auditoria) realizada no processo pela equipe técnica do controle
externo do TCE/AP, à peça 6, pp. 88/108 e 109/172, são totalmente congruentes com as
atribuições da Egrégia Corte de Contas amapaense, não se identificando, por conseguinte,
vícios a ordem jurídica, aos comandos constitucionais e legais, e aos comandos normativos
esculpidos nas normas regimentais do TCE/AP.
Nesse sentido, considerando os documentos constantes nos
autos, o controle externo procedeu a análise em conjunto das Contas de Gestão e Contas
de Governo do Município de Porto Grande. Portanto, trata-se de Auditoria – Contas de
Gestão e Contas de Governo, conforme se depreende da conteúdo constante à peça 10,
firmado pelo Secretário-Geral, em 17 de abril de 2023, que informa nos autos não existir
outro Processo tramitando ou julgado nesta Corte de Contas que trate sobre a Prestação de
Contas da Prefeitura Municipal de Porto Grande, referente ao exercício de 2009, somado a
isto o fato de constar no Despacho exarado pelo Conselheiro Relator à peça11 a seguinte
manifestação, vejamos:
“Diante da manifestação contida na Cota Ministerial nº. 010/2022 –
MPC/AP, remetemos os autos à SEGER, que por meio de Certidão
(peça nº. 10), informou não haver outro processo tramitando ou
julgado que trate da Prestação de Contas do Município de Porto
Grande, referente ao exercício de 2009.
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Observa-se ainda, que nos autos constam documentos relativos a
Contas de Governo e Gestão, assim como manifestação técnica
atinente à ambas as modalidades de contas (Relatório Técnico e
Relatório de Auditoria).
Neste sentido, e considerando o entendimento firmado pelo Supremo
Tribunal Federal, que em sede de Repercussão Geral (RE 848.826 e
RE 729.744) decidiu que o julgamento das contas de prefeito, sejam
de governo ou de gestão, será exercido exclusivamente pela Câmara
de Vereadores, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de
Parecer Prévio, e que esta tese vem sendo plenamente adotada por
esta Corte de Contas, remetemos os presentes autos à Procuradoria
Geral de Contas para as providências quanto a emissão de
manifestação objetivando a emissão de Parecer Prévio.”
É pertinente ressaltar que o processo está tramitando na Corte
de Contas desde 16.04.2010, data em que o ex-Prefeito – Sr. José Maria Bessa de Oliveira,
apresentou tempestivamente as contas, conforme Certidão exarada à peça 6, p. 82.
Do exposto, o Ministério Público de Contas do Amapá –
MPC/AP, atinente aos comandos constitucionais do Devido Processo Legal, contraditório e
ampla defesa, razoável duração do processo, celeridade processual, razoabilidade e
proporcionalidade; irá se manifestar nos autos, após as considerações discorridas, e com
base também nas documentações insertas nos autos, tanto em contas de governo quanto
em contas de gestão do Município de Porto Grande, referente ao exercício de 2009.
DO MÉRITO
Do exame realizado pela Comissão de Auditoria, externado nos
Relatórios Técnicos realizado na Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Porto
Grande, referente ao exercício de 2009, emitidos em 04.05.2015, peça 6, pp. 88/108 e
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109/172, conforme já relatado nesse Parecer, contemplou a análise conjunta das contas de
governo e contas de gestão. A conclusão do trabalho da equipe de auditoria quanto às
Contas de Governo apresentou o resultado da análise realizada à peça 6, pp. 107/108.
Quanto as Contas de Gestão, identificou irregularidades conforme peça 6, p. 171, sugerindo
a notificação do Responsável para que apresentasse suas razões de justificativas.
DAS CONTAS DE GOVERNO
Mais uma vez, considerando o teor da informação contida à
peça 6, pp. 88/108 dos autos, o Ministério Público de Contas – MPC/AP, procederá a
análise das contas de Governo, referente ao exercício de 2009, da Prefeitura Municipal de
Porto Grande.
No subitem 2.1.1 a equipe de auditoria não pôde confirmar se
a Prestação de Contas de Governo do exercício de 2009 foi encaminhada a Câmara
Municipal dentro do prazo estabelecido no art. 96, inc. Xll, da Lei Orgânica do Município de
Porto Grande.
Já no subitem 2.1.2, com base em consulta realizada pela 3ª
ICE do TCE/AP, a equipe técnica constatou que contrariando a Resolução Normativa nº
133/2005 - TCE/AP, em seu art. 30, o Município deixou de enviar as Contas de Governo que
devem ser prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal, conforme determina a
mencionada resolução.
Informa ainda o subitem, que de acordo com a pesquisa
realizada junto a 3ª Inspetoria de Controle Externo, constataram que o ex-Prefeito Municipal
não encaminhou ao TCE/AP, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, descumprindo o que
determina o art. 10, inciso l, alínea "a", da RN no 133/2005.
Quanto a este item - encaminhamento das contas, embora a
Câmara Municipal não tenha apresentado as contas de governo, observa-se que o Prefeito
Municipal a encaminhou tempestivamente conforme certidão à peça 6, p. 82.
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O subitem 3.3.1, evidencia que a LOA não foi encaminhada ao
TCE/AP, conforme estabelece o art. I0, inciso l, alínea "a", da RN no 133/2005 - TCE/AP.
Sendo que a análise do orçamento se deu a partir de fotocópia apresentada à Comissão.
No que tange o orçamento do exercício de 2009, a Lei
Orçamentária Municipal do exercício, estabeleceu a previsão de receita no montante de R$
11.760.305,00 (onze milhões setecentos e sessenta mil trezentos e cinco reais), fixando a
despesa em igual valor, em consonância com o princípio do equilíbrio orçamentário.
Demonstra o Relatório de Auditoria que a Lei Orçamentária
Municipal em vigor, em seu art. 14º, estipula o limite de 30% para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares.
Quanto ao subitem 5.2.3 - Balanço Orçamentário, apontou
que confrontando-se a receita prevista (R$ 11.760.305,00) e a receita arrecadada (R$
15.252.259,07), tem-se um superávit da ordem de R$ 3.491.954,07.
Quando ao subitem 5.2.4, aduz que confrontando a despesa
fixada (R$ 16.346.032,89) com a despesa realizada (R$ 15.404.228,93), tem-se uma
economia orçamentária de RS 941.803,96.
Assim, considerando as informações das receitas e despesas
contidas no balanço orçamentário, peça 6, pp. 70, o Balanço Orçamentário apresentou um
déficit de execução orçamentária no valor de R$ 151.969,86, posto que a receita
arrecadada, (R$ 15.252.259,07) foi menor que a despesa realizada (R$ 15.404.228,93),
configurando, assim, nos termos do Anexo Único da Instrução Normativa nº 001/2014 –
TCE/AP – Restrição de Ordem Legal – Gravíssima (LGS12).
No subitem 5.3.4 Balanço Financeiro à peça 6, pp. 71/72, o
quociente de disponibilidade financeira mostra que para cada 1,00 (um real) de restos a
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pagar o Município de Porto Grande possui 1,17 (um real e dezessete centavos) em caixa.
Dessa forma, existindo disponibilidade financeira para efetuar os pagamentos dos
compromissos assumidos e não pagos no exercício de 2009.
Quanto ao subitem 5.4.5 – Balanço Patrimonial, peça 4, pp.
73 a 77, a equipe técnica verificou que o saldo patrimonial do exercício obteve como Ativo
Real Líquido o valor de R$ 9.547.203,18, indicando um saldo patrimonial positivo com
posição em 31/12/2009.
Ainda com relação a situação patrimonial, o subitem 5.4.7,
aduz que o quociente da situação financeira exprime a relação entre o Ativo Financeiro e o
Passivo financeiro, e tem por objetivo avaliar a capacidade financeira da administração para
satisfazer seus compromissos de pagamentos com terceiros. No exercício de 2009 foi
demonstrado um índice R$ 1,43 de disponibilidade para cada R$ 1,00 de Obrigação.
Subitem 5.5.6 – Demonstração das Variações Patrimoniais.
Quanto a variação patrimonial, o Demonstrativo, peça 6, pp. 78/79, apresenta por meio do
resultado patrimonial um Déficit de R$ 535.148,14.
Quanto ao subitem 6.1.5 – Cumprimento da Aplicação de
Recurso Mínimo na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, evidencia que
foi cumprido, o percentual mínimo de recursos na manutenção e desenvolvimento do
ensino, uma vez identificado que a Prefeitura aplicou 27,44%, observando o limite mínimo
de 25%, estabelecido no art. 212 da CF/88, o qual determina o percentual mínimo a ser
aplicado na manutenção e desenvolvimento de ensino, da receita de impostos,
compreendida a proveniente de transferências.
Quanto ao subitem 6.2.4 – Despesas com o ensino
Fundamental, demonstra que o município cumpriu o estabelecido no art. 60 do ADCT,
aplicando mais de 60% dos recursos destinado a MDE no ensino fundamental, qual seja,
109,78%.
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Já o subitem 6.3.4 - Aplicação dos 60% de Recursos do
Fundeb, aponta que foi respeitado o limite mínimo estabelecido no inc. XII do art. 60 do
ADCT da CF, qual seja, 60%, uma vez que foram aplicados 66,08% da receita do FUNDEB,
no pagamento de remuneração do magistério da educação básica.
No subitem 6.4.6 – Limites Legais (Saúde), foram
respeitados os limites mínimos com ações e serviços de saúde de 15%, uma vez que o
município aplicou efetivamente 16,33% da receita decorrente de impostos e transferências
em tal finalidade, de acordo com o inciso III, do § 2º do art. 198, bem como com o inciso III e
§ 3º do art. 77 do ADCT, ambos da CF/88.
Relata o subitem 7.4 – Transferências para o Poder
Legislativo, foi respeitado o limite de 8%, definido no inciso I, do art. 29-A da CF/881
, uma
vez que foram realizadas transferências ao Legislativo no montante de R$ 475.345,30, o
que corresponde ao percentual de 7,35% aproximadamente do somatório das receitas
tributárias e das transferências constitucionais e legais, cumprindo o referido dispositivo
constitucional.
No subitem 8.4 – Despesa com Pessoal do Município,
evidencia que a despesa com pessoal no Município de Porto Grande no exercício de 2009,
composta pela Prefeitura e Câmara somou RS 7.932.517,55, correspondendo a 52,23% da
RCL do período (R$ 15.188.713,75), cumprindo o limite estabelecido no art. 19, Inciso III
da LRF.
Por fim o subitem 10.1, afirma que em pesquisa realizada no
Sistema de informações Processuais/SlP-TCE/AP, a equipe técnica constatou somente o
envio dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária referentes aos 1º, 2º e 3º
bimestre de 2009, e Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º semestre de 2009, todos
autuados no dia 20/08/2009. Portanto, fora do prazo estabelecido no art. 5ª, Inc. III, alínea,
"a" e "b" da Resolução Normativa no 124/2005-TCE/AP. Ressaltaram ainda, do Relatório de
Gestão Fiscal referente ao 2º semestre de 2009.
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DAS CONTAS DE GESTÃO
Novamente, considerando o teor da informação contida à peça
6, pp. 109 a 172 dos autos, o Ministério Público de Contas – MPC/AP, procederá a análise
das contas de Gestão, referente ao exercício de 2009, da Prefeitura Municipal de Porto
Grande.
Cumpre informar que, o responsável foi notificado a apresentar
justificativas por meio de a Audiência nº 951/2015-SEGER/TCE/AP, a qual foi dada como
recebida em 01.10.2015, conforme peça 6, pp. 405/406. O Gestor solicitou prorrogação de
prazo, e posteriormente, apresentou suas Razões de Justificativas (peça 6, pp. 417/426),
em 01/12/2015.
Evidencia o subitem 1.3 que na prestação de contas deixaram
de serem encaminhados os seguintes documentos, de acordo com o disposto no art. 5º da
RN no 133/2005-TCE/AP, vejamos:
a) Relatório de gestão com a identificação e qualificação do
responsável (cargo ou função, período de gestão, da identidade, CPF
e endereço residencial;
b) Formulário - Síntese, conforme modelo nº 01;
c) Relação e cópias de Leis e Decretos de abertura de créditos
adicionais;
d) Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Municipal sobre a execução dos orçamentos;
e) Relação dos Restos a Pagar inscritos, discriminando os
processados e os não processados, identificando a classificação
funcional programática e, ainda, os restos a pagar pagos e
cancelados;
1 No ano de 2009 este percentual era de 8%.
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f) Relação dos Bens de Natureza Permanente, identificando os
móveis, imóveis, industriais e semoventes, incorporados e baixados
do Patrimônio;
g) Relação de obras e serviços de engenharia realizados no exercício
com os respectivos custos;
h) Declaração da Dívida Ativa inscrita, cobrada e prescrita no
exercício, especificando os valores alusivos aos créditos de natureza
tributária e não tributária, evidenciando-se os procedimentos
adotados para cobrança;
i) Balancete consolidado do mês de dezembro;
j) Termo de Conferência de Caixa, conciliações e extratos bancários
do mês de dezembro;
k) Relação dos pagamentos a título de Obrigações Patrimoniais,
separando os relativos a INSS e Fundo próprio de Seguridade Social;
l) Relação dos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras;
m) Portarias da constituição das Comissões Permanentes e Especiais
de Licitação e suas alterações ao longo do exercício; e
n) Notas explicativas que indiquem os principais critérios adotados no
exercício, em complementação às demonstrações contábeis.
No subitem 4.1.2 a equipe técnica relata que do exame
realizado por amostragem nas pastas de arquivamento dos DAMs (Documento de
Arrecadação Municipal) e o balancete do mês de dezembro 2009, verificou-se que ambos
apresentaram divergências.
Nesse item, o Responsável em sua defesa informou que o
valor que se encontra no balancete da receita é o valor efetivamente arrecadado, podendo
sim ter diferença no DAM para o creditado na conta do recurso próprio, motivo pelo qual,
nesse período ainda estavam implantando o sistema de crédito por código de barras, sendo
que muitos ainda fora efetivado por depósito bancário e não pelo padrão Febraban, e, por
essa razão, poderia apresentar divergências de valores efetivamente arrecadados.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 479
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No subitem 4.1.3 do Relatório de Auditoria, a equipe técnica
aponta diferença entre os valores transferidos para o Fundeb registrados na prestação de
contas quando comparados com os extratos bancários e site do Banco do Brasil.
Nesse item, o Responsável em sua defesa alegou que a soma
das transferências entre o que está efetivamente realizada é diferente do que fora apurada
pela Comissão e pelo que foi contabilizado, pois os balancetes das receitas são encerrados
pelos extratos bancários, e, em vários ocasiões, as informações não coincidem com a
escrituração no período com a informação da transferência. Nesse contexto, foi lançada as
transferências do Fundeb pelo extrato da conta corrente do FUNDEB.
Já o Subitem 4.1.4 evidencia que a conta SUS apresenta
divergência entre o valor registrado na prestação de contas e no site do FNS.
Nesse item, o Responsável em sua defesa demonstrou os
repasses realizados de acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal,
alegando que os repasses não eram feitos em sua totalidade para o Fundo Municipal de
Saúde, mas, em parte para o Fundo de Saúde e em parte para a Prefeitura. Sendo assim os
valores são exatamente os contidos nos extratos bancários de cada conta bancária.
Quanto ao Subitem 4.1.5 aponta que a conta PNAE apresenta
divergência entre o valor registrado na prestação de contas e no site do FNDE.
Nesse item, o Responsável em sua defesa demonstrou os
repasses realizados de acordo com o Portal da Transparência do Governo Federal,
alegando que a diferença apontada se refere a valores constantes no extrato bancário e não
contabilizados no Portal.
Pois bem.
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Atinentes às divergências entre registros dos extratos
bancários e sites oficiais, importante mencionar que os extratos bancários são documentos
oficiais que demonstram a movimentação bancária do ente. De modo que devem, a priori,
serem considerados como supedâneo para os registros das informações nos
demonstrativos contábeis (balancetes, Balanço, etc.).
Já o Subitem 5.1.2, aponta que não foi enviada a relação de
restos a pagar inscritos no exercício, impossibilitando confirmar os valores registrados na
receita extraorçamentária e Dívida Flutuante.
Quanto a este item o gestor concordou com o posicionamento
da equipe técnica, mantendo-se, portanto, a impropriedade apontada.
O subitem 5.1.4, menciona que causou estranheza à
Comissão, a inclusão da conta Realizável na receita extraorçamentária, uma vez que esta
conta não faz parte do Balanço Financeiro. A conta se caracteriza como uma conta do
Balanço Patrimonial do grupo do Ativo Financeiro. Sua inclusão neste anexo é imprópria,
pois, contraria os preceitos dos arts. 92, 93, 101, 103 e 105 da Lei Federal no 4.320164
Nesse item, o Responsável em sua defesa justificou que a
conta em questão refere-se ao repasse duodecimal, pois não é receita do Executivo e sim
do Legislativo, perfazendo o repasse entre entidades, pois o legislativo não tem receita,
somente despesa orçamentária, não contrariando os arts. 92, 93, 101, 103 e 105 da Lei
Federal nº 4.320/64.
No caso, assiste razão a equipe técnica quando menciona que
a conta “Realizável” não faz parte da estrutura do balanço financeiro, sendo uma conta
patrimonial, nos termos da Lei 4.320/64.
No que tange o subitem 5.2.2 – evidencia divergência de
valores referentes a restos a pagar registrados na despesa extraorçamentária e na Dívida
Flutuante.
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Nesse item, o Responsável em sua defesa justificou que a
diferença se refere ao cancelamento de dívida passiva. O que de fato pode ser verificado na
Demonstração das Variações Patrimoniais.
Quanto ao subitem 5.2.3, trata-se da contrapartida registrada
na despesa extraorçamentária - já mencionado na análise do subitem 5.1.4, para as quais
valem as mesmas justificativas apresentadas pelo gestor, bem como as considerações
deste MPC.
Já os subitens 6.2.2, 6.3.2 e 6.3.4, fazem referência a itens já
justificados pelo gestor e/ou que não necessitam de esclarecimentos.
O subitem 6.3.6, afirma que o saldo transferido para o
exercício seguinte (R$ 2.141.430,67), ficou comprometido em função do constante nos itens
4.1.2 a 4.1.5, 5.1.2, 5.1.4, 5.2.2 a 5.2.3, e 7.2, bem como, pela não apresentação das
conciliações de todas as contas bancárias e do termo de conferência de caixa.
Quanto a este item o gestor não se manifestou, permanecendo
o achado não justificado e/ou as justificativas não foram acolhidas (5.1.2, 5.1.4, 5.2.3 e a
não apresentação das conciliações de todas as contas bancárias e do termo de conferência
de caixa).
Quanto ao subitem 6.4.2, aduz que o Ativo Financeiro registra
uma disponibilidade financeira em 31.12.09 igual a R$ 2.616.775,97, correspondente aos
saldos existentes em bancos. O valor destas disponibilidades fica comprometido, em razão
dos comentários sobre as receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias
constantes nos itens 4.1.2 a 4.1.5, 5.1.2, 5.1.4, 5.2.2 a 5.2.3, e 7.2.
Quanto a este item o gestor não se manifestou, permanecendo
o achado não justificado e/ou as justificativas não foram acolhidas (5.1.2, 5.1.4 e 5.2.3)
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 482
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O subitem 6.4.5 evidencia que não houve registro no Balanço
Patrimonial de 2009, das aquisições realizadas no decorre do exercício, ressaltando ainda
que os valores das Mutações Patrimoniais registradas nos anexos 2 e 11 dos autos, em (R$
595.í09,36), divergem do valor apresentado no Demonstrativo das Variações Patrimoniais
que registra o montante de (R$ 475.995,87).
Quanto a este item, o gestor não se manifestou, permanecendo
os achados apontados.
Já o item 6.4.9, se refere ao Patrimônio. A equipe técnica se
baseou nos comentários dos itens 4.1.2 a 4.1.5, 5.1.2, 5.1.4, 5.2.2 a 5.2.3, e 7.2, concluindo,
portanto, que o saldo Patrimonial do exercício ficou comprometido.
Quanto a este item o gestor não se manifestou, permanecendo
o achado quanto aquilo que não foi justificado e/ou as justificativas não foram acolhidas.
(5.1.2, 5.1.4 e 5.2.3).
Quanto ao subitem 6.5.2, faz referência a itens já justificados
pelo gestor e/ou que não necessitam de esclarecimentos.
No que tange o subitem 6.5.5 afirma que se levarmos em
consideração os fatos comentados nos itens 4.1.2 a 4.1.5, 5.1.2, 5.1.4, 5.2.2 a 5.2.3, e 7.2, o
Resultado Patrimonial demonstrado fica comprometido.
Quanto a este item, novamente o gestor não se manifestou,
permanecendo o achado não justificado e/ou as justificativas não foram suficientes para
elidir o achado (5.1.2, 5.1.4 e 5.2.3).
Quanto ao subitem 6.5.8, menciona que as Mutações
Patrimoniais Passivas estão composta pela conta Encampação de Dívida Passivas Débitos
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 483
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Previdenciários, no valor de (R$ 1.000.448,83). Sobre a composição desta conta nenhum
documento ou informação nos foi disponibilizado.
Quanto a este item o gestor não se manifestou, permanecendo
o achado apontado.
No subitem 7.2 a equipe técnica do relatório de auditoria,
relata que os valores provenientes de transferências de convênios, não foram localizados
nos registros do anexo 10, bem como nos demais demonstrativos da prestação de contas,
vez que não constam valores analíticos.
Quanto a este item o gestor não se manifestou, permanecendo
o achado apontado.
subitem 7.4, aduz que na pesquisa realizada no Sistema de
Controle de Acompanhamento da Publicações de Contratos e Convênios do TCE/AP, não
constataram a publicação referente ao Termo de Convênio no 02212009, firmado entre
GEA/SEPLAN/PMPG, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme
preceitua o art. 61, parágrafo único, c/c o art.116 da lei no 8.666/93.
Quanto a este item o gestor não se manifestou, permanecendo
o achado apontado.
Quanto ao subitem 8.3, evidencia que a licitação Convite nº
001/2009, com o objetivo de conclusão da construção de uma maloca na colônia agrícola do
Matapi, no Município de Porto Grande, não foi encontrado conforme informação na relação
de processos licitatórios realizados em 2009.
Quanto a este item o gestor não se manifestou, permanecendo
o achado apontado.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 484
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O subitem 9.1 evidencia que não foi apresentada relação dos
contratos celebrados no exercício, caracterizando a sonegação de documentos,
contrariando o disposto no caput do art. 70 da Lei Orgânica do TCE/AP e no caput do art. 51
do Regimento Interno do TCE/AP.
Quanto a este item o gestor não se manifestou, permanecendo
os achados apontados.
Já o item 10.1 que se refere ao processamento das despesas,
afirma a equipe de um modo geral, foram encontradas várias impropriedades/irregularidades
no processamento, entre as quais destacaram:
a) Nota Fiscal sem data de emissão;
b) Notas fiscais sem certifico, contrariando o § 2º do art. 63 da Lei
4.320/64;
c) Despesa realizada sem licitação, contrariando o art. 2º c/c o art.
3º da Lei no 8.666/93;
d) Nota de empenho sem assinatura do ordenador de despesa, art.
58 da Lei nº 4.320/64;
e) Ordem de pagamento sem assinatura do ordenador de despesas,
estabelecido no art. 64, da Lei nº 4.320/64;
f) Ausência do comprovante de despesa, ferindo o art. 63, da Lei nº
4.320/64;
g) Despesa indevida realizada pelo gabinete do prefeito,
contrariando o definido na alínea e do parágrafo único do art. 2º
da Lei Federal no 4.717, de 29 de junho de 1965 - Lei da Ação
Popular;
h) Classificação incorreta, contrariando a Portaria nº 448/02, da
S.TN;
i) Ausência da ordem de pagamento, em desacordo ao art. 64, da
Lei nº 4.320/64;
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 485
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j) Despesa fora do objetivo do órgão, contrariando o definido na
alínea e do parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 4.717, de
29 de junho de 1965 - Lei da Ação Popular;
k) Comprovante da despesa sem validade fiscal;
Quanto a este item o gestor não se manifestou, permanecendo
o achado apontado.
O item 15.2 evidencia a análise das despesas com
combustíveis, sendo que na solicitação realizada por meio do Termo de Requisição de
Documentos, preliminarmente firmado com o órgão, não foi apresentado os seguintes
demonstrativos de controles internos referentes ao consumo de combustíveis tornando
impossível o levantamento do consumo de combustíveis realizado no setor:
a) os tickets de abastecimentos, para que se confrontasse a
entrada, como se processou e como foi distribuído aos
requisitantes;
b) mapas de controle de combustível demonstrando o
quantitativo de combustíveis adquiridos, a quilometragem, e o
tipo de combustível utilizado.
Quanto a este item o gestor não se manifestou, permanecendo
o achado apontado.
Pois bem.
Das impropriedades em que o gestor não apresentou
justificativas ou após análise foram mantidas, conclui-se que embora tenham descumprido
os comandos normativos vigentes, não promoveram danos ao erário, ou, não foram
demonstrados nos autos, portanto, tratam-se de vícios formais que embora em número
considerável, não tem o condão de macular as contas de gestão.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 486
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19
CONCLUSÃO
Ex positis, o Ministério Público de Contas, por sua
representante, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 5º, do art. 290 do
Regimento Interno dessa Egrégia Corte, instituído pela Resolução Normativa nº 115/2003-
TCE/AP, opina:
CONTAS DE GOVERNO: emissão de PARECER PRÉVIO DE
APROVAÇÃO, das Contas de Governo do Município Porto Grande/AP, sob
responsabilidade do Sr. José Maria Bessa de Oliveira, exercício de 2009, nos termos de o
inciso II, do art. 112 da Carta Estadual c/c o inciso II do art. 26 da Lei Orgânica do TCE/AP.
CONTAS DE GESTÃO: emissão de Parecer Prévio sugerindo
o julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Porto Grande/AP, exercício
de 2009, sob responsabilidade do Senhor Sr. José Maria Bessa de Oliveira, como
REGULARES COM RESSALVAS, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Complementar
nº 010/1995 (Lei Orgânica do TCE/AP) c/c o art. 20 da Resolução Normativa nº 115/2003
(RI/TCE/AP).
Opina que o processo seja encaminhado ao Poder Legislativo
do Município do Porto Grande/AP (Câmara Municipal de Porto Grande), para que proceda a
efetiva análise processual, em razão de ser o órgão competente para a apreciação e
julgamento de mérito das Contas de Governo e Contas de Gestão (regulares, regulares com
ressalva ou irregulares).
RECOMENDAR AINDA, a Prefeitura Municipal de Porto
Grande:
- A estrita observância das Resoluções e Instruções
Normativas emanadas desta Corte de Contas, quanto aos documentos que compõem a
Prestação de Contas, e que devem ser enviados a este Tribunal quando da Prestação de
Contas;
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 487
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- Envide esforços no sentido de promover o equilíbrio das
contas públicas no que concerne a arrecadação de receitas e realização de despesas, se
necessário, aplicando o disposto no art. 9º da LRF;
- Observe, quando da realização de despesas, as disposições
pertinentes às Leis 4.320/64, 8.666/93 e posteriores;
É o parecer.
Macapá-AP, 17 de julho de 2023.
RACHEL BARBALHO RIBEIRO DA SILVA
Procuradora de Contas
MPC/AP
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DESPACHO Nº 11332023-MPC/AP
(PROC. 01106/2010)
AO GAB 006
Encaminhamos os presentes autos, com o PARECER nº 1006/2023-MPC/AP,
para providências cabíveis.
Macapá- AP, 17 de julho de 2023.
Eliana Montenegro
Chefe de Gabinete
MPC/AP
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - ELIANA MONTENEGRO - 17/07/2023 13:18:43
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DES - 4402/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
PROCESSO N.º : 001106/2010 - TCE/AP
PROCEDÊNCIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2009.
RESPONSÁVEL : JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR (A) : Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
RELATÓRIO
Trata-se da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de
Porto Grande, referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do Sr.
José Maria Bessa de Oliveira, encaminhada tempestivamente a esta Corte de Contas,
conforme certidão acostada autos (fl. 083), para fins de apreciação nos termos do art.
112, inciso II, da Constituição Estadual c/c o art. 26, inciso II, alínea “a”, da Lei
Complementar nº. 010/1995.
Atendendo as disposições regimentais, foi designada comissão
formada pelos servidores: José Antônio Fernandes de Souza, Elizabete Leão dos
Santos, José Ângelo da Silva Penafort, Ana Cristina dos Anjos Amaral e Ana Cristina
Alves Tavares, a qual ficou encarregada de realizar a auditoria nas presentes contas e
elaborar o respectivo relatório.
No Relatório Técnico sobre as contas de governo (fls. 089/109)
evidenciou a intempestividade/não envio de peças obrigatórias tais como o PPA,
LDO, e demonstrativos fiscais (RREO e RGF), achados constantes dos itens 2.1; 3.1;
3.2; 3.3 e 10.1.
Já no Relatório de Auditoria referente às contas de gestão (fls.
110/172) foram evidenciadas as falhas/impropriedades enumeradas nos itens 4.1.2;
4.1.3; 4.1.4; 4.1.5; 5.1.2; 5.1.43; 5.2.2; 5.2.3; 6.2.2; 6.3.2; 6.3.4; 6.3.6; 6.4.2; 6.4.5;
6.4.9; 6.5.2; 6.5.5; 6.5.8 e 7.3, sendo que as constantes dos itens 1.3; 7.4; 8.3; 9.1;
10.1; 10.2 e 15.2 acabaram por comprometer os resultados da gestão, motivo pelo qual,
o então relator determinou a audiência do responsável para que em 30 (trinta) dias
apresentasse razões de justificativas.
Depois de notificado (Audiência nº. 951/2015, o gestor ingressou
com pedido de prorrogação de prazo (fls. 409/410), o qual foi deferido conforme
despacho do relator (fl. 411).
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 490
REL - 808/2023 1/3 - Este processo possui apensamentos
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Apresentadas as Razões de Justificativas (fls. 416/425), os autos foram
encaminhados ao Controle Externo para análise e manifestação em 08/01/2016, lá
permanecendo até 17 de agosto de 2017, quando a 3ª ICE, atendendo as
determinações regimentais, remeteu o processo à Corregedoria para se dar
cumprimento ao previsto na Resolução Normativa nº. 163/2015 – TCE/AP.
Os autos foram então encaminhados à Equipe Especial de Controle
Externo, responsável por realizar o exame das contas no estado em que se
encontravam, para que baseada nas informações lá presentes elaborasse a respectiva
Instrução Conclusiva.
Em ato contínuo, foi elaborada a Análise de Instrução Conclusiva nº.
040/2022 – Equipe Especial (fls. 428/433), onde destacou-se que:
[...] em recente decisão, sessão de 10 de agosto, processos RE 848.826 e RE
729.744, em repercussão geral. "Competência para julgar contas de prefeito
é da Câmara de Vereadores, decide STF" (Portal de notícias STF -
www.stfius.br), em 101812016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as
contas de prefeito se submetem ao julgamento exclusivo pela Câmara de
Vereadores [...].
19. Além disso, conforme disposto no art. 26, inciso II, da Lei Orgânica do
TCE/AP e art. 82, de seu Regimento Interno, conclui-se que não há
previsão de apreciação por este Tribunal das contas de gestão do chefe do
poder executivo municipal, cabendo ao TCE/AP apenas apreciar as contas
de governo, mediante a emissão de parecer prévio, a ser elaborado antes do
encerramento do exercício no qual forem prestadas.
Por fim, como proposta de encaminhamento opinou pela extinção do
processo e seu consequente arquivamento, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o art. 304, do Regimento Interno
deste Tribunal.
Na Cota Ministerial nº. 010/2022, o Ministério Público de Contas,
considerando os documentos e informações contidos nos autos solicitou
esclarecimentos quanto a existência, tramitação ou processo findo atinente as
respectivas contas de governo ou de gestão.
Conforme certidão (peça nº. 10), a Secretaria Geral informou que em
pesquisa realizada no e-TCE não foi localizada qualquer outro processo relativo as
contas de governo ou de gestão do Executivo Municipal de Porto Grande, referente ao
exercício de 2009.
O processo foi remetido ao Ministério Público de Contas, que se
manifestou por meio do Parecer nº. 1006/2023 – MPC/TCE/AP (peça nº. 12),
evidenciando alguns dos apontamentos ofertados pela comissão de auditoria, sem
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 491
REL - 808/2023 2/3 - Este processo possui apensamentos
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apresentar alguma impropriedade/irregularidade capaz de promover a rejeição das
presentes contas.
Quanto as contas de gestão, a Procuradoria Geral de Contas destacou
que:
Das impropriedades em que o gestor não apresentou justificativas ou após
análise foram mantidas, conclui-se que embora tenham descumprido os
comandos normativos vigentes, não promoveram danos ao erário, ou, não
foram demonstrados nos autos, portanto, tratam-se de vícios formais que
embora em número considerável, não tem o condão de macular as contas de
gestão.
Neste sentido, opinou-se pela emissão de Parecer Prévio de aprovação
das Contas de Governo do Executivo Municipal de Porto Grande, exercício de 2009,
de responsabilidade do Sr. José Maria Bessa de Oliveira, sugerindo ainda que a
respectiva Câmara Municipal julgue as respectivas Contas de Gestão, como Regulares
com Ressalvas, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Complementar nº. 010/1995.
Ao final, sugeriu que esta Corte de Contas recomende a Prefeitura de
Porto Grande:
- A estrita observância das Resoluções e Instruções Normativas emanadas
desta Corte de Contas, quanto aos documentos que compõem a Prestação
de Contas, e que devem ser enviados a este Tribunal quando da Prestação
de Contas;
- Envide esforços no sentido de promover o equilíbrio das contas públicas
no que concerne a arrecadação de receitas e realização de despesas, se
necessário, aplicando o disposto no art. 9º da LRF;
- Observe, quando da realização de despesas, as disposições pertinentes às
Leis 4.320/64, 8.666/93 e posteriores.
É o relatório.
Macapá (AP), 29 de agosto de 2023.
(assinado eletronicamente)
REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Conselheiro Relator
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 492
REL - 808/2023 3/3 - Este processo possui apensamentos
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CERTIDÃO
Certifico que o presente processo constou na pauta da 427ª Sessão
Ordinária desta Corte de Contas, realizada no dia 20/09/2023, sendo
decidido, por unanimidade, emissão de Parecer Prévio pela
APROVAÇÃO das Contas de Governo e de Gestão, do Município de
Porto Grande, referentes ao exercício de 2009, de responsabilidade do Sr.º
José Maria Bessa de Oliveira, nos termos do art. 112, inciso II, da
Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 90, da Resolução Normativa
nº. 115/2003 – TCE/AP e pela imediata comunicação do resultado da
deliberação do presente processo e envio dos autos ao Poder Legislativo
Municipal de Porto Grande, nos termos do art. 92, §1º c/c o art. 94, inciso
I, todos da Resolução Normativa nº. 115/2003 – TCE/AP.
Em 22/09/2023
José Ribamar Borges da Costa Junior
Assessor Especial – GAB 06
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - JOSE RIBAMAR BORGES DA COSTA JUNIOR - 22/09/2023 09:19:58
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 493
CER - 31/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
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PROCESSO N.º : 001106/2010 - TCE/AP
PROCEDÊNCIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2009
RESPONSÁVEL : JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR : Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
RAZÕES DO VOTO
Considerando que o processo em questão abrange contas de governo
e de gestão do Poder Executivo Municipal de Porto Grande, referentes ao exercício de
2009, e que conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tais
contas estão submetidas ao julgamento das respectivas câmaras municipais, cabendo ao
Tribunal de Contas, nos casos em que o prefeito também figura como ordenador de
despesa, examinar ambas as contas emitindo ao final o respectivo Parecer Prévio;
Considerando que as presentes contas são do longínquo ano de 2009,
e que a consequente demora no trâmite processual caracterizou flagrante violação aos
princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo, bem como
prejudicou a correta observância de outros preceitos como o contraditório, a ampla
defesa, a razoabilidade e a proporcionalidade;
Considerando que o Controle Externo, em sua manifestação
derradeira concluiu estar configurada a ausência dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, face a inobservância da devida instrução
processual quanto aos aspectos formais e materiais;
Considerando que a Procuradoria Geral de Contas embora tenha
indicado a configuração de algumas impropriedades, destacou que elas não seriam
suficientes para se promover a rejeição das presentes contas de Governo e de Gestão;
Considerando que a demora na apreciação das contas não pode
representar elemento prejudicial em desfavor do gestor, que sempre ao ser chamado
atendeu às diligências e notificações determinadas por este Tribunal;
Considerando que embora algumas impropriedades/irregularidades
acabaram não sendo justificadas, face o descumprimento de comandos normativos
vigentes, estas não resultaram em dano ao erário, e sim vícios de natureza formal, que
mesmo em número considerável, não foram suficientemente graves para justificar a
rejeição das presentes contas;
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 494
VOT - 280/2023 1/2 - Este processo possui apensamentos
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Por fim, diante de todo o exposto, face o devido exame da
documentação relativa as presentes contas, e com base no art. 112, inciso II, da
Constituição do Estado do Amapá c/c os artigos 26, inciso II, da Lei Complementar
n.º 010/1995 e 82, caput, do Regimento Interno do TCE/AP, VOTO:
1. Pela emissão de PARECER PRÉVIO pela APROVAÇÃO das
CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO do MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE, referentes ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do Sr. José
Maria Bessa de Oliveira, nos termos do art. 112, inciso II, da Constituição do Estado
do Amapá c/c o art. 90, do Regimento Interno deste Tribunal;
2. Pela imediata comunicação do resultado da deliberação do presente
processo e envio dos autos ao Poder Legislativo Municipal de Porto Grande, nos
termos do art. 92, §1º c/c o art. 94, inciso I, todos da Resolução Normativa nº.
115/2003 – TCE/AP, e;
3. Pela emissão de recomendação ao respectivo Executivo Municipal
no sentido de adotar medidas quanto à correção das impropriedades e falhas
identificadas, de modo especial quanto à observância das normas emanadas por esta
Corte de Contas.
É o Parecer Prévio que submeto à deliberação deste Plenário.
(assinado eletronicamente)
REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Conselheiro Relator
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 495
VOT - 280/2023 2/2 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
PARECER PRÉVIO N.º : 026/2023 – TCE/AP
PROCESSO N.º : 001106/2010 - TCE/AP
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009
RESPONSÁVEL : JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR (A) : Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO E DE GESTÃO DO EXECUTIVO
MUNICIPAL. EXAME EXERCIDO PELO
TRIBUNAL DE CONTAS POR MEIO DE
PARECER PRÉVIO. INOBSERVÂNCIA DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO PELA
CORTE DE CONTAS ESTADUAL.
IRREGULARIDADES QUE NÃO
RESULTARAM DANO AO ERÁRIO.
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. EMISSÃO DE
PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que versam sobre a
Prestação de Contas de Governo e de Gestão do Município de Porto Grande,
referentes ao exercício de 2009.
Considerando que o Controle Externo, em sua manifestação
derradeira concluiu estar configurada a ausência dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, face a inobservância da devida instrução
processual quanto aos aspectos formais e materiais;
Considerando que a Procuradoria Geral de Contas embora tenha
indicado a configuração de algumas impropriedades, destacou que elas não seriam
suficientes para se promover a rejeição das presentes contas de Governo e de Gestão;
Considerando que a demora na apreciação das contas não pode
representar elemento prejudicial em desfavor do gestor, que sempre ao ser chamado
atendeu às diligências e notificações determinadas por este Tribunal;
Considerando que embora algumas impropriedades/irregularidades
acabaram não sendo justificadas, face o descumprimento de comandos normativos
vigentes, estas não resultaram em dano ao erário, e sim vícios de natureza formal, que
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 496
ANEXO - 1080/2023 1/2 - Este processo possui apensamentos
CONSELHEIRO REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, Av. Fab, 900 – Centro, Fone: (96) 2101-4700 – CEP 68.960-000
mesmo em número considerável, não foram suficientemente graves para justificar a
rejeição das presentes contas;
Por fim, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em sessão realizada presencialmente, com esteio no art. 112, inciso II,
da Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 26, inciso II, da Lei Complementar n.º
010/1995 e 82, caput, do Regimento Interno do TCE/AP, decidiram à unanimidade:
1. Pela emissão de PARECER PRÉVIO pela APROVAÇÃO das
CONTAS DE GOVERNO E DE GESTÃO do MUNICÍPIO DE PORTO
GRANDE, referentes ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do Sr. José
Maria Bessa de Oliveira, nos termos do art. 112, inciso II, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 90, do Regimento Interno - TCE/AP, e;
2. Pela imediata comunicação do resultado da deliberação do presente
processo e envio dos autos ao Poder Legislativo Municipal de Porto Grande, nos
termos do art. 92, §1º c/c o art. 94, inciso I, ambos da Resolução Normativa nº.
115/2003 – TCE/AP (Regimento Interno TCE/AP).
Participaram da Sessão os Conselheiros Michel Houat Harb
(Presidente da Sessão), Regildo Wanderley Salomão, Maria Elizabeth Cavalcante de
Azevedo Picanço e Marília Xavier Brito Góes; o Conselheiro Substituto Pedro Aurélio
Penha Tavares, e; o Procurador Geral de Contas Antônio Clésio Cunha dos Santos.
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, 427ª Sessão Ordinária
realizada presencialmente no dia 20 de setembro de 2023.
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente
Conselheiro REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Relator
Procurador ANTÔNIO CLÉSIO CUNHA DOS SANTOS
Procurador Geral de Contas
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 497
ANEXO - 1080/2023 2/2 - Este processo possui apensamentos
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO N.º : 001106/2010 - TCE/AP
PROCEDÊNCIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2009
RESPONSÁVEL : JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR (A) : Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
DESPACHO
À CAPC/SEGER
Realizadas as providências quanto a certificação de apreciação pelo
pleno, bem como a juntada do Voto do Conselheiro Relator e o respectivo parecer
prévio devidamente assinado, encaminho os presentes autos a Coordenadoria de
Apoio ao Plenário e Câmaras para as providências de publicação e comunicação
aos interessados.
Macapá (AP), 28 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADEMAR ANDRADE DINIZ
Chefe de Gabinete
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - ADEMAR ANDRADE DINIZ - 09/10/2023 08:37:51
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TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 498
DES - 11756/2023 1/1 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
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SUMÁRIO
Atos do Tribunal Pleno ...................................................
Atos da Presidência .......................................................
Composição Biênio 2023/2024 ......................................
Conselheiros ................................................................
Conselheiros Substitutos ............................................
Ministério Público de Contas ......................................
Administrativo ..............................................................
1
39
43
43
43
43
43
ATOS DO TRIBUNAL PLENO
Extrato da Ata da 427ª Sessão Ordinária realizada no
dia 20 de setembro de 2023.
Às nove horas e trinta minutos, no Município de
Macapá, reuniu-se o Colegiado desta Corte de Contas,
de forma presencial, sob a Presidência do Conselheiro
Michel Houat Harb, estando presentes os Conselheiros:
Regildo Wanderley Salomão, Maria Elizabeth
Cavalcante de Azevedo Picanço, Marilia Brito Xavier
Góes e o Conselheiro Substituto Pedro Aurélio Penha
Tavares. Estava presente também, o Procurador-Geral
de Contas, Antônio Clésio Cunha dos Santos. Foi
registrada a ausência justificada dos Conselheiros:
Amiraldo da Silva Favacho, Paulo Roberto de Oliveira
Martins e Reginaldo Parnow Ennes. Após constatar
quórum legal para deliberações, o Presidente declarou
aberta a Sessão e submeteu à apreciação a Ata da 426ª
Sessão Ordinária, consultando os Conselheiros
presentes naquela Sessão, se haviam recebido cópias.
Com a confirmação de todos e a dispensa da sua
leitura, a Ata da 426ª Sessão Ordinária foi aprovada, por
unanimidade, pelos presentes na Sessão anterior.
EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA. O
Presidente da Sessão, Conselheiro Michel Houat Harb,
assim se pronunciou: “Em cumprimento ao art. 203, do
Regimento Interno deste Tribunal coloco a palavra à
disposição de Vossas Excelências para quem queira
fazer uso dela. Dando continuidade à dinâmica que vem
sendo utilizada, solicito ao Secretário-Geral realizar a
leitura dos itens referentes aos processos de Atos de
Admissão, das relatorias da Conselheira Maria
Elizabeth, do Conselheiro Paulo Martins, que está
sendo substituído pelo Conselheiro Pedro Aurélio
Penha Tavares e em seguida o Procurador-Geral, Dr.
Antônio Clésio, emite o Parecer e, posteriormente, cada
Conselheiro apresenta seu Voto. Se algum Conselheiro
quiser destacar determinado Processo, a gente separa
do bloco e abre a discussão”. PAUTA DE
APRECIAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO. ATO DE ADMISSÃO
DE PESSOAL. Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA
FAVACHO. 01) Processo nº 000628/2023-TCE. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Prefeitura
Municipal de Oiapoque. Interessado: Reginaldo Silva
Marques. Retirado de Pauta devido à ausência
justificada do relator. Relatoria: Cons. MARIA
ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO.
Voto em bloco dos itens 02 ao 46 da Pauta. 02)
Processo nº 000297/2018-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado: Alberto
Rodrigues Vieira. 03) Processo nº 000305/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessada: Alcilene de Azevedo Lima Freitas. 04)
Processo nº 000307/2018-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado: Marcos
de Sousa dos Santos. 05) Processo nº 000308/2018-
TCE. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessado: Marcos Henrique Marquezani
Gomes. 06) Processo nº 000309/2018-TCE. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessada: Maria
Beatriz Gomes Mendes. 07) Processo nº 000341/2018-
TCE. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Marleide dos Anjos Menezes. 08)
Processo nº 000345/2018-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Marli de
Almeida dos Reis. 09) Processo nº 000346/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessado: Jorge Brasil da Silva Junior. 10) Processo
nº 000347/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessado: Marlon José
Martel Pinheiro. 11) Processo nº 000348/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessada: Marlucy Vanzeler Conceição. 12) Processo
nº 000350/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Marly Pinto
Ramos. 13) Processo nº 000352/2018-TCE. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessado:
Maurício Cordeiro Teixeira. 14) Processo nº
000493/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessado: Amerson da Costa
Maramalde. 15) Processo nº 000499/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessada: Ana Claudia de Andrade Coutinho. 16)
Processo nº 000501/2018-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Ana
Claudia Pimentel Costa. 17) Processo nº 000506/2018-
TCE. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 499
PUB - 4129/2024 1/43 - Este processo possui apensamentos
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SEAD. Interessado: Renato da Cruz Palmerim. 18)
Processo nº 000507/2018-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado: Rildo
Brito Paixão. 19) Processo nº 000508/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessada: Ana Cleia Evangelista dos Santos. 20)
Processo nº 000509/2018-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Risolete
Miranda Campos. 21) Processo nº 000526/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessada: Rosileia Miranda Quaresma. 22) Processo
nº 000527/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Ana Paula
Pinheiro Maia. 23) Processo nº 000824/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessado: Benonis Santana Cordeiro Filho. 24)
Processo nº 000832/2018-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Fadianne Soares de Almeida Cardoso. 25) Processo nº
000845/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Marvyn Pereira
Almeida. 26) Processo nº 000931/2018-TCE. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Rúbia Mayara do Carmo Cordeiro. 27) Processo nº
001060/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Micaelle Kisságora
Rodrigues Oliveira. 28) Processo nº 001063/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessada: Michelle Dias Amanajás. 29) Processo nº
001068/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Milena Guimarães
Delgado. 30) Processo nº 001071/2018-TCE. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Milene de Morais Souza. 31) Processo nº 001283/2018-
TCE. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessado: Oiama da Silva Almeida. 32)
Processo nº 001284/2018-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessado: Olavo
Munhoz de Jesus. 33) Processo nº 001285/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessado: Oliveira Soares da Silva Filho. 34)
Processo nº 001286/2018-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Oneide
Barros da Silva Vale. 35) Processo nº 001287/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessada: Orcelina Leão dos Santos. 36) Processo nº
001288/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Orivana Ferreira
Martins. 37) Processo nº 001395/2018-TCE. Assunto:
Ato de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
de Estado da Administração – SEAD. Interessada:
Railana Gomes dos Santos. 38) Processo nº
001401/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Raimunda
Gracinete Assunção Espindola Braga. 39) Processo nº
001402/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Rosa Maria dos
Santos Sousa. 40) Processo nº 001404/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessada: Raimunda Maria Damascena Ferreira. 41)
Processo nº 001405/2018-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Rosa
Maria Rodrigues Sarraf. 42) Processo nº 001406/2018-
TCE. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria de Estado da Administração –
SEAD. Interessada: Rosalina de Sousa Mota. 43)
Processo nº 001407/2018-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria de
Estado da Administração – SEAD. Interessada: Marcia
Cristina de Jesus Lima Andrade. 44) Processo nº
001408/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Rosangela Maria
Rodrigues de Brito. 45) Processo nº 001766/2018-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Interessada: Tailany Barbosa dos Santos. 46) Processo
nº 001767/2018-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria de Estado da
Administração – SEAD. Interessada: Tarciane Castro
Maciel. Relatoria: Cons. PAULO ROBERTO DE
OLIVEIRA MARTINS sendo substituído pelo
Conselheiro Substituto PEDRO AURÉLIO PENHA
TAVARES. Voto em bloco dos itens 47 a 65 da Pauta.
47) Processo nº 000620/2023-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
Municipal de Administração do Oiapoque – SEMAD.
Interessada: Maria Regina Barbosa Araújo. 48)
Processo nº 000625/2023-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
Municipal de Administração do Oiapoque – SEMAD. TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 500
PUB - 4129/2024 2/43 - Este processo possui apensamentos
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Interessado: Valdenir Duarte da Silva. 49) Processo nº
000627/2023-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria Municipal de
Administração do Oiapoque – SEMAD. Interessada:
Vanusa Cristely Moraes dos Santos. 50) Processo nº
000633/2023-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria Municipal de
Administração do Oiapoque – SEMAD. Interessada:
Viviane Cardoso Ferreira. 51) Processo nº 000634/2023-
TCE. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria Municipal de Administração do
Oiapoque – SEMAD. Interessado: Walter Wilker
Cardoso Ferreira. 52) Processo nº 000635/2023-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria Municipal de Administração do Oiapoque –
SEMAD. Interessada: Wadla Pinto Pereira. 53) Processo
nº 000636/2023-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria Municipal de
Administração do Oiapoque – SEMAD. Interessada:
Cleoba do Socorro Martins Miranda. 54) Processo nº
000637/2023-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria Municipal de
Administração do Oiapoque – SEMAD. Interessada:
Dominique Cordeiro dos Santos. 55) Processo nº
000638/2023-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria Municipal de
Administração do Oiapoque – SEMAD. Interessado:
Douglas de Carvalho Almeida. 56) Processo nº
000639/2023-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria Municipal de
Administração do Oiapoque – SEMAD. Interessada:
Edneia Rodrigues da Costa. 57) Processo nº
000644/2023-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria Municipal de
Administração do Oiapoque – SEMAD. Interessada:
Fabiana Macedo da Silva. 58) Processo nº 000646/2023-
TCE. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria Municipal de Administração do
Oiapoque – SEMAD. Interessada: Francimary Saraiva
Vilela. 59) Processo nº 000649/2023-TCE. Assunto: Ato
de Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
Municipal de Administração do Oiapoque – SEMAD.
Interessado: Pedro Viana Silva Filho. 60) Processo nº
000650/2023-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria Municipal de
Administração do Oiapoque – SEMAD. Interessado:
Raimundo Pereira da Silva. 61) Processo nº
000651/2023-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria Municipal de
Administração do Oiapoque – SEMAD. Interessado:
Igor Barbosa. 62) Processo nº 000653/2023-TCE.
Assunto: Ato de Admissão de Pessoal. Procedência:
Secretaria Municipal de Administração do Oiapoque –
SEMAD. Interessada: Terezinha de Jesus Ramalho. 63)
Processo nº 000654/2023-TCE. Assunto: Ato de
Admissão de Pessoal. Procedência: Secretaria
Municipal de Administração do Oiapoque – SEMAD.
Interessada: Keila Ferreira de Sousa. 64) Processo nº
000655/2023-TCE. Assunto: Ato de Admissão de
Pessoal. Procedência: Secretaria Municipal de
Administração do Oiapoque – SEMAD. Interessada:
Vivian Rosana da Silva. 65) Processo nº 000657/2023-
TCE. Assunto: Ato de Admissão de Pessoal.
Procedência: Secretaria Municipal de Administração do
Oiapoque – SEMAD. Interessado: Wessiley Alison da
Silva. ATO CONCESSIVO DE PENSÃO. Relatoria: Cons.
AMIRALDO DA SILVA FAVACHO. 66) Processo nº
000221/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Pensão.
Procedência: Amapá Previdência – AMPREV.
Interessada: Aldineia Maria Braga de Miranda. Retirado
de Pauta devido à ausência justificada do Relator. ATO
DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA.
Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO. 67)
Processo nº 002548/2018-TCE. Assunto: Ato de
Transferência para Reserva Remunerada. Procedência:
Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Márcio
Wellington de Vilhena Brito. 68) Processo nº
010108/2018-TCE. Assunto: Ato de Transferência para
Reserva Remunerada. Procedência: Amapá
Previdência – AMPREV. Interessado: Gabriel Medeiros
de Mont´Alvão. 69) Processo nº 004070/2019-TCE.
Assunto: Ato de Transferência para Reserva
Remunerada. Procedência: Amapá Previdência –
AMPREV. Interessada: Ivone Soares da Silva. Retirados
de Pauta os itens 67 a 69 devido à ausência justificada
do Relator. Decisão do Plenário: Aprovados por
unanimidade, os registros dos Atos de Admissões de
Pessoal de: Alberto Rodrigues Vieira, Alcilene de
Azevedo Lima Freitas, Marcos de Sousa dos Santos,
Marcos Henrique Marquezani Gomes, Maria Beatriz
Gomes Mendes, Marleide dos Anjos Menezes, Marli de
Almeida dos Reis, Jorge Brasil da Silva Junior, Marlon
José Martel Pinheiro, Marlucy Vanzeler Conceição,
Marly Pinto Ramos, Maurício Cordeiro Teixeira,
Amerson da Costa Maramalde, Ana Claudia de Andrade
Coutinho, Ana Claudia Pimentel Costa, Renato da Cruz
Palmerim, Rildo Brito Paixão, Ana Cleia Evangelista dos
Santos, Risolete Miranda Campos, Rosileia Miranda
Quaresma, Ana Paula Pinheiro Maia, Benonis Santana
Cordeiro Filho, Fadianne Soares de Almeida Cardoso,
Marvyn Pereira Almeida, Rúbia Mayara do Carmo
Cordeiro, Micaelle Kisságora Rodrigues Oliveira,
Michelle Dias Amanajás, Milena Guimarães Delgado,
Milene de Morais Souza, Oiama da Silva Almeida, Olavo
Munhoz de Jesus, Oliveira Soares da Silva Filho,
Oneide Barros da Silva Vale, Orcelina Leão dos Santos,
Orivana Ferreira Martins, Railana Gomes dos Santos,
Raimunda Gracinete Assunção Espindola Braga, Rosa
Maria dos Santos Sousa, Raimunda Maria Damascena
Ferreira, Rosa Maria Rodrigues Sarraf, Rosalina de
Sousa Mota, Marcia Cristina de Jesus Lima Andrade,
Rosangela Maria Rodrigues de Brito, Tailany Barbosa
dos Santos, Tarciane Castro Maciel, Maria Regina
Barbosa Araújo, Valdenir Duarte da Silva, Vanusa TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 501
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 4
Cristely Moraes dos Santos, Viviane Cardoso Ferreira,
Walter Wilker Cardoso Ferreira, Wadla Pinto Pereira,
Cleoba do Socorro Martins Miranda, Dominique
Cordeiro dos Santos, Douglas de Carvalho Almeida,
Edneia Rodrigues da Costa, Fabiana Macedo da Silva,
Francimary Saraiva Vilela, Pedro Viana Silva Filho,
Raimundo Pereira da Silva, Igor Barbosa, Terezinha de
Jesus Ramalho, Keila Ferreira de Sousa, Vivian Rosana
da Silva e Wessiley Alison da Silva. Em seguida, o
Presidente solicitou ao Secretário-Geral realizar a
leitura do item 70 da Pauta. PAUTA DE JULGAMENTO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relatoria: Cons. REGILDO
WANDERLEY SALOMÃO. 70) Processo nº 000654/2010-
TCE. Assunto: Prestação de Contas da Assembleia
Legislativa do Estado do Amapá – ALAP, referente ao
exercício de 2009. Procedência: Assembleia Legislativa
do Estado do Amapá – ALAP. Responsável: Sr. Jorge
Emanuel Amanajás Cardoso. Decisão do Plenário:
Decidido por unanimidade, pela Extinção do Processo
de Prestação de Contas da Assembleia Legislativa do
Estado do Amapá – ALAP, referente ao exercício de
2009, de responsabilidade do Sr. Jorge Emanuel
Amanajás Cardoso, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo
Civil c/c o art. 15, do mesmo diploma, aplicado
subsidiariamente, nos termos do art. 304, da Resolução
Normativa nº 115/2003-TCE/AP, uma vez configurada a
ausência dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Pela
emissão de recomendação ao atual gestor no sentido
de que se observe as normas atinentes a realização e
execução de despesas, conforme preceitua o princípio
da legalidade, esculpido no art. 37, caput, da
Constituição Federal. 71) Processo nº 001106/2010-
TCE. Assunto: Prestação de Contas de Governo do
Município Porto Grande, referente ao exercício de 2009.
Procedência: Prefeitura Municipal de Porto Grande.
Responsável: Sr. José Maria Bessa de Oliveira. Decisão
do Plenário: Decidido por unanimidade, pela emissão
de Parecer Prévio pela Aprovação das Contas de
Governo e de Gestão do Município de Porto Grande,
referentes ao exercício financeiro de 2009, de
responsabilidade do Sr. José Maria Bessa de Oliveira,
nos termos do art. 112, inciso II, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 90, do Regimento Interno
deste Tribunal; Pela imediata comunicação do
resultado da deliberação do presente processo e envio
dos autos ao Poder Legislativo Municipal de Porto
Grande, nos termos do art. 92, § 1º c/c o art. 94, inciso
I, todos da Resolução Normativa nº 115/2003-TCE/AP, e;
Pela emissão de recomendação ao respectivo
Executivo Municipal no sentido de adotar medidas
quanto à correção das impropriedades e falhas
identificadas, de modo especial quanto à observância
das normas emanadas por esta Corte de Contas.
Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO. 72)
Processo nº 003872/2019-TCE. Assunto: Prestação de
Contas de Governo do Município Ferreira Gomes,
referente ao exercício de 2018. Procedência: Câmara
Municipal de Ferreira Gomes. Responsável: Sr. João
Álvaro Rocha Rodrigues. Retirado de Pauta devido à
ausência justificada do Relator. 73) Processo nº
002680/2021-TCE. Assunto: Prestação de Contas de
Governo do Município Tartarugalzinho, referente ao
exercício de 2020. Procedência: Câmara Municipal de
Tartarugalzinho. Responsável: Sr. Rildo Gomes de
Oliveira. Retirado de Pauta devido à ausência
justificada do Relator. Relatoria: Cons. MARIA
ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO. 74)
Processo nº 002328/2020-TCE. Assunto: Prestação de
Contas do Sistema Integrado de Atendimento ao
Cidadão – SIAC/SUPER FÁCIL, referente ao exercício
de 2019. Procedência: Sistema Integrado de
Atendimento ao Cidadão – SIAC/SUPER FÁCIL.
Responsável: Sra. Luzia Brito Grunho. Decisão do
Plenário: Julgada por unanimidade, a Prestação de
Contas de Gestão do Sistema Integrado de
Atendimento ao Cidadão – SIAC/Super Fácil – exercício
de 2019, sob responsabilidade ao Sra. Luzia Brito
Grunho, como Regulares com Ressalva, nos termos do
art. 41, inc. II, da Lei Complementar nº 010/1995 (Lei
Orgânica deste Tribunal) c/c o art. 20 da Resolução
Normativa nº 115/2003-TCE/AP (Regimento Interno
desta Corte de Contas). Ressalvar os achados dos itens
III.1. III.2, III.3 e III.5 da Análise Preliminar, em razão da
justificativa apresentada pela gestora. Recomendar a
gestora do Sistema Integrado de Atendimento ao
Cidadão – SIAC/Super Fácil: A estrita observância das
Resoluções e Instruções Normativas emanadas desta
Corte de Contas, quanto aos documentos que
compõem a Prestação de Contas, e que devem ser
enviados a este Tribunal quando da Prestação de
Contas, bem como que avalie um modelo de controle
interno-administrativo que ache mais conveniente,
adotando procedimentos de controle mais eficazes,
definindo adequadamente as rotinas, procedimentos e
atividades de controle administrativo, em atendimento
aos dispositivos constitucionais e legais; Que adote
medidas visando elaborar indicadores de
acompanhamento de desempenho dos programas de
responsabilidade do SIAC, em especial os indicadores
de qualidade de atendimento aos usuários dos serviços
prestados pelo órgão, nos próximos quadriênios, em
cumprimento às normas que regem a elaboração das
peças de planejamento (art. 165 a 169 da CF); 3.3
Determinar que Diretora Geral do SIAC defina as
atribuições do Diretor Adjunto, conforme estabelecido
no Decreto 1.834/2018 e na ausência da Diretor Geral
ele seja seu substituto. A Conselheira Marília Brito
Xavier Góes se julgou impedida de participar do
julgamento, tendo em vista o parentesco com a
responsável. Relatoria: Cons. MARILIA BRITO XAVIER
GÓES. 75) Processo nº 000691/2010-TCE. Assunto:
Prestação de Contas de Governo do Município de TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 502
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Itaubal, referente ao exercício de 2009. Procedência:
Prefeitura Municipal de Itaubal. Responsável: Sr.
Mirivaldo dos Santos Costa. Decisão do Plenário:
Decidido por unanimidade, pela emissão de Parecer
Prévio de Aprovação das Contas de Governo do
Município de Itaubal, exercício 2009, de
responsabilidade do senhor Mirivaldo dos Santos
Costa, nos termos do inciso II do art. 112 da
Constituição Estadual do Amapá e art. 26, II, da Lei
Complementar nº 010/1995 c/c com art. 90, do
Regimento Interno deste Tribunal. Encaminhe-se os
autos ao Poder Legislativo Municipal de Itaubal,
cumprindo o que estabelece o art. 92, § 1º e art. 94, I da
Resolução Normativa nº 115/2003 desta Corte de
Contas. 76) Processo nº 008149/2017-TCE. Assunto:
Prestação de Contas do Fundo de Desenvolvimento
Rural do Amapá – FRAP, referente ao exercício de 2016.
Procedência: Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Rural. Responsável pelo exercício: Sr. Osvaldo Hélio
Dantas Soares. Responsável Pelo Envio: Sr. Robério
Aleixo Anselmo Nobre. Decisão do Plenário: Jugada
por unanimidade, como Regulares com Ressalva, as
contas do Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá
– FRAP, referente ao exercício 2016, de
responsabilidade do Senhor Osvaldo Hélio Dantas
Soares. Por dar quitação à responsável, nos termos do
art. 43, da Lei Complementar nº 010/1995. TOMADA DE
CONTAS ESPECIAL. Relatoria: Cons. PAULO
ROBERTO DE OLIVEIRA MARTINS sendo substituído
pelo Conselheiro Substituto PEDRO AURELIO PENHA
TAVARES. 77) Processo nº 001988/2010-TCE. Assunto:
Tomada de Contas Especial realizada no Convênio nº
019/2010-SEPLAN, firmado entre a Secretaria de Estado
de Planejamento – SEPLAN e o Grupo Filantrópico
Tropical da Amazônia – TROAMA. Responsáveis: Sr.
Sebastião Rosa Máximo. Decisão do Plenário: Decidido
por unanimidade, pela Extinção do Processo sem
Resolução do Mérito, nos termos do inciso IV, do art.
485 do CPC c/c art. 15 do mesmo diploma legal, bem
como no art. 304 do RI/TCE/AP. NÃO ENVIO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS. Relatoria: Cons. MARILIA
BRITO XAVIER GÓES. Voto em bloco dos itens 78 e 79
da Pauta. 78) Processo nº 005498/2020-TCE –
Eletrônico. Assunto: Não envio da Prestação de Contas
de Governo da Prefeitura. Municipal de Cutias,
referente ao exercício de 2019. Responsável: Sr. Frank
Júnior Araújo Rocha – Presidente da Câmara Municipal
de Cutias. 79) Processo nº 004677/2021-TCE –
Eletrônico. Assunto: Não envio da Prestação de Contas
de Governo da Prefeitura Municipal de Cutias, referente
ao exercício de 2020. Responsável: Sr. Frank Júnior
Araújo Rocha – Presidente da Câmara Municipal de
Cutias. Decisão do Plenário: Decidido por unanimidade,
pela aplicação de multa pessoal no valor de 500
Unidades de Padrão Fiscal do Amapá, que na presente
data está no valor unitário de R$ 4,1881, totalizando o
valor de R$ 2.094,05 (dois mil noventa e quatro reais e
cinco centavos), pelo não atendimento, no prazo fixado,
sem causa justificada, à diligência desta Relatora, nos
termos do Inciso IV do artigo 85 da Lei Complementar
nº 010/1995 (Lei Orgânica) c/c com o inciso III do artigo
109 da Resolução Normativa nº 115/2003 (Regimento
Interno), a ser aplicada em desfavor do Senhor Frank
Junior Araújo Rocha (Processo 005498/2020); Pela
aplicação de multa pessoal no valor de 500 Unidades de
Padrão Fiscal do Amapá, que na presente data está no
valor unitário de R$ 4,1881, totalizando o valor de R$
2.094,05 (dois mil noventa e quatro reais e cinco
centavos), pelo não atendimento, no prazo fixado, sem
causa justificada, à diligência desta Relatora, nos
termos do Inciso IV do artigo 85 da Lei Complementar
nº 010/1995 (Lei Orgânica) c/c com o inciso III do artigo
109 da Resolução Normativa nº 115/2003 (Regimento
Interno), a ser aplicada em desfavor do Senhor Frank
Junior Araújo Rocha (Processo 004677/2021); O valor
correspondente à multa aplicada deverá ser recolhido
ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, conforme
previsão do artigo 49, § 2º, da Lei nº 905/2005; Intimese o responsável e publique-se esta decisão no Diário
Eletrônico deste Tribunal. NÃO ENVIO DO RELATÓRIO
DE GESTÃO FISCAL. Relatoria: Cons. MARILIA BRITO
XAVIER GÓES. Voto em bloco dos itens 80, 81 e 82 da
Pauta. 80) Processo nº 002804/2023-TCE – Eletrônico.
Assunto: Não envio do Relatório de Gestão Fiscal –
RGF, da Prefeitura Municipal de Calçoene, referente ao
3º quadrimestre de 2022. Responsável: Sr. Reinaldo
Santos Barros – Prefeito Municipal de Calçoene. 81)
Processo nº 007025/2023-TCE – Eletrônico. Assunto:
Não envio do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, da
Prefeitura Municipal de Oiapoque, referente ao 1º
quadrimestre de 2023. Responsável: Sr. Breno Lima de
Almeida – Prefeito Municipal de Oiapoque. 82)
Processo nº 0002256/2021-TCE. Assunto: Não envio do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO,
do Município de Cutias, referente ao 6° bimestre do
exercício de 2020. Responsável: Sr. Raimundo Barbosa
Amanajás Filho – Prefeito Municipal de Cutias. Decisão
do Plenário: Decidido por unanimidade, pela aplicação
de multa pessoal no valor 500 Unidades de Padrão
Fiscal do Amapá, em razão do não envio do Relatório
Resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre de
2020, que na presente data está no valor unitário de R$
4,1881, totalizando o valor de R$ 2.094,05 (dois mil
noventa e quatro reais e cinco centavos), a ser aplicada
em desfavor do Senhor Raimundo Barbosa de
Amanajás Filho – Prefeito Municipal de Cutias
(Processo 002256/2021); Pela aplicação de multa
pessoal no valor 500 Unidades de Padrão Fiscal do
Amapá, em razão do não envio do Relatório de Gestão
Fiscal do 3º quadrimestre de 2022, que na presente data
está no valor unitário de R$ 4,1881, totalizando o valor
de R$ 2.094,05 (dois mil noventa e quatro reais e cinco
centavos), a ser aplicada em desfavor do Senhor TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 503
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Reinaldo Santos Barros – Prefeito do Município de
Calçoene (Processo 002804/2023); Pela aplicação de
multa pessoal no valor 500 Unidades de Padrão Fiscal
do Amapá, em razão do não envio do Relatório de
Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2023, que na
presente data está no valor unitário de R$ 4,1881,
totalizando o valor de R$ 2.094,05 (dois mil noventa e
quatro reais e cinco centavos), a ser aplicada em
desfavor do Senhor Breno Lima de Almeida – Prefeito
do Município de Oiapoque (Processo 007025/2023);
Que seja expedida recomendação aos órgãos para
observarem as normas constitucionais e
infraconstitucionais relacionadas à publicidade e
transparência das atividades financeiras relacionadas
ao orçamento e metas fiscais, em conformidade com os
regulamentos expedidos por este Tribunal de Contas;
Que sejam os autos acostados as prestações de contas
das respectivas Prefeituras e exercício; O valor
correspondente a multa aplicada deve ser recolhido ao
Fundo de Reaparelhamento e Modernização do
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, conforme
previsão no art. 49, § 2°, I da Lei nº 905/2005; Intime-se
o responsável e publique-se esta decisão no Diário
Eletrônico deste Tribunal. REPRESENTAÇÃO.
Relatoria: Cons. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
MARTINS sendo substituído pelo Conselheiro
Substituto PEDRO AURELIO PENHA TAVARES. 83)
Processo nº 000735/2012-TCE. Assunto:
Representação – Tratam os autos do Ofício nº
000140/2012, encaminhado pela 1ª Vara de Laranjal do
Jari/AP a esta Corte de Contas, datado de 13/02/2012,
com cópia integral da Ação Popular nº 0000050-
27.2012.8.03.0008, ajuizada por Antônio Pantoja
Fernandes, em desfavor do Município de Laranjal do
Jari. Procedência: 1ª Vara de Laranjal do Jari/AP.
Órgão: Município de Laranjal do Jari. Responsável: Sra.
Euricélia Melo Cardoso. Decisão do Plenário: Decidido
por unanimidade, pela Extinção do Processo sem
Resolução do Mérito, nos termos do inciso IV, do art.
485 do CPC c/c art. 15 do mesmo diploma legal, bem
como no art. 304 do RI/TCE/AP. Encerramento da
Sessão, às onze horas e quinze minutos.
Certifico ser este extraído da Ata da 427ª Sessão
Ordinária, Tribunal de Contas do Estado do Amapá,
Macapá (AP), realizada no dia 20 de setembro de 2023.
DAMILTON BARBOSA SALOMÃO
Secretário-Geral
PROCESSO Nº 000297/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: ALBERTO RODRIGUES VIEIRA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 851/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral - Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto nº
5077, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou
ALBERTO RODRIGUES VIEIRA, para exercer o Cargo
de Provimento Efetivo de Técnico em Laboratório,
Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Ferreira
Gomes), nos termos da aludida Tese n. 445 de
Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000305/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ALCILENE DE AZEVEDO LIMA
FREITAS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 852/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF. TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 504
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Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 7
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto nº
6883, de 26 de novembro de 2013, que nomeou
ALCILENE DE AZEVEDO LIMA FREITAS, para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em
Enfermagem, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da
Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro de
Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese nº
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000307/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: MARCOS DE SOUSA DOS SANTOS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 853/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto nº
5016, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou
MARCOS DE SOUSA DOS SANTOS, para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Condutor de Veículo de
Urgência/Terrestre, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde -
NM, da Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro
de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Laranjal do Jarí), nos termos da aludida
Tese nº 445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000308/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: MARCOS HENRIQUE MARQUEZANI
GOMES
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 854/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 505
PUB - 4129/2024 7/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 8
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto nº
5017, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou
MARCOS HENRIQUE MARQUEZANI GOMES para
exercer o Cargo de Provimento Efetivo de Condutor de
Veículo de Urgência/Terrestre, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NM, da Carreira dos Profissionais de
Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá (Município de Laranjal do Jarí), nos
termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão Geral no
STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000309/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MARIA BEATRIZ GOMES MENDES
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 855/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto nº
4919, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou MARIA
BEATRIZ GOMES MENDES para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Médico Veterinário, Classe 3ª,
Padrão I, Grupo Saúde - NS, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Macapá),
nos termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão
Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000341/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MARLEIDE DOS ANJOS MENEZES
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 856/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto nº
5493, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou
MARLEIDE DOS ANJOS MENEZES, para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 506
PUB - 4129/2024 8/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
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Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 9
Enfermagem, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da
Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro de
Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Tartarugalzinho), nos termos da aludida
Tese n. 445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000345/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MARLI DE ALMEIDA DOS REIS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 857/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5495, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou MARLI
DE ALMEIDA DOS REIS, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe
3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Calçoene),
nos termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão
Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000346/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: JORGE BRASIL DA SILVA JUNIOR
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 858/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5070, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou JORGE
BRASIL DA SILVA JUNIOR, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Técnico em Segurança do
Trabalho, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da
Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro de
Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 507
PUB - 4129/2024 9/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 10
PROCESSO Nº 000347/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: MARLON JOSÉ MARTEL PINHEIRO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 859/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO.APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
2209, de 19 de abril de 2012, que nomeou MARLON
JOSÉ MARTEL PINHEIRO, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Condutor de Veículo de
Urgência/Terrestre, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde -
NM, da Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro
de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Tartarugalzinho), nos termos da aludida
Tese n. 445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000348/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MARLUCY VANZELER CONCEIÇÃO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 860/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
6926, de 26 de novembro de 2013, que nomeou
MARLUCY VANZELER CONCEIÇÃO, para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em
Enfermagem, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da
Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro de
Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000350/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MARLY PINTO RAMOS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 861/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1. TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 508
PUB - 4129/2024 10/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 11
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5498, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou MARLY
PINTO RAMOS, para exercer o Cargo de Provimento
Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe 3ª, Padrão
I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos Profissionais de
Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá (Município de Porto Grande), nos
termos da aludida Tese n, 445 de Repercussão Geral no
STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000352/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: MAURÍCIO CORDEIRO TEIXEIRA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 862/2023-TCE/AP.
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
6825, de 26 de novembro de 2013, que nomeou
MAURÍCIO CORDEIRO TEIXEIRA, para exercer o Cargo
de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem,
Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Macapá),
nos termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão
Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000493/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: AMERSON DA COSTA MARAMALDE
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 863/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 509
PUB - 4129/2024 11/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
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Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 12
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5187, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou
AMERSON DA COSTA MARAMALDE, para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em
Enfermagem, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da
Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro de
Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000499/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ANA CLAUDIA DE ANDRADE
COUTINHO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 864/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5188, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou ANA
CLAUDIA DE ANDRADE COUTINHO, para exercer o
Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em
Enfermagem, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da
Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro de
Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000501/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ANA CLAUDIA PIMENTEL COSTA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 865/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
4646, de 17 de dezembro de 2012, que nomeou ANA
CLAUDIA PIMENTEL COSTA, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NS, da Carreira dos Profissionais de
Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá (Município de Pedra Branca), nos TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 510
PUB - 4129/2024 12/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 13
termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão Geral no
STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000506/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: RENATO DA CRUZ PALMERIM
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 866/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5024, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou RENATO
DA CRUZ PALMERIM, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Condutor de Veículo de
Urgência/Terrestre, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde -
NM, da Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro
de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000507/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: RILDO BRITO PAIXÃO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 867/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5025, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou RILDO
BRITO PAIXÃO, para exercer o Cargo de Provimento
Efetivo de Condutor de Veículo de Urgência/Terrestre,
Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Macapá),
nos termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão
Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000508/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ANA CLEIA EVANGELISTA DOS
SANTOS
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 511
PUB - 4129/2024 13/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 14
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 868/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
7180, de 26 de novembro de 2013, que nomeou Ana
Cleia Evangelista dos Santos, para exercer o Cargo de
Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe
3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Laranjal do
Jarí), nos termos da aludida Tese n. 445 de
Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000509/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: RISOLETE MIRANDA CAMPOS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE
AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 869/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5116, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou
RISOLETE MIRANDA CAMPOS, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe
3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do
Estado do Amapá (Município de Porto Grande), nos
termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão Geral no
STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000526/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ROSILEIA MIRANDA QUARESMA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 870/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 512
PUB - 4129/2024 14/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 15
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
6936, de 26 de novembro de 2013, que nomeou
ROSILEIA MIRANDA QUARESMA, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe
3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Macapá),
nos termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão
Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000527/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ANA PAULA PINHEIRO MAIA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 871/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
b445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos–
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
4886, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou ANA
PAULA PINHEIRO MAIA, para o Cargo de Provimento
Efetivo de Odontólogo – C. D. Endodontia, Classe 3ª,
Padrão I, Grupo Saúde - NS, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Macapá),
nos termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão
Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000824/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: BENONIS SANTANA CORDEIRO FILHO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 872/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral - Tema445).
2. Chegada do processo ao Tribunal de
Contas há mais de 5 anos – Incidência
dos princípios da segurança jurídica e
da confiança legítima – Tese de
Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 513
PUB - 4129/2024 15/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
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Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 16
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5123, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou
BENONIS SANTANA CORDEIRO FILHO, para o Cargo
de Provimento Efetivo de Condutor de Veículo de
Urgência/Marítimo, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde -
NM, da Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro
de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000832/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: FADIANNE SOARES DE ALMEIDA
CARDOSO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 873/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5314, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou
FADIANNE SOARES DE ALMEIDA CARDOSO, para o
Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em
Enfermagem, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da
Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro de
Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000845/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: MARVYN PEREIRA ALMEIDA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 874/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
4937, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou MARVYN
PEREIRA ALMEIDA, para o Cargo de Provimento
Efetivo de Condutor de Técnico de Prótese Dentária,
Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Macapá), TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 514
PUB - 4129/2024 16/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 17
nos termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão
Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 000931/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: RÚBIA MAYARA DO CARMO
CORDEIRO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 875/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445).2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
4877, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou RÚBIA
MAYARA DO CARMO CORDEIRO, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Psicólogo Clínico, Classe 3ª,
Padrão I, Grupo Saúde - NS, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo
do Estado do Amapá (Município de Oiapoque), nos
termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão Geral no
STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001060/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MICAELLE KISSÁGORA RODRIGUES
OLIVEIRA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 876/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
6584, de 26 de novembro de 2013, que nomeou
MICAELLE KISSÁGORA RODRIGUES ALMEIDA, para o
Cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe
3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NS, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Macapá),
nos termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão
Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001063/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 515
PUB - 4129/2024 17/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 18
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MICHELLE DIAS AMANAJÁS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 877/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
6639, de 26 de novembro de 2013, que nomeou
MICHELLE DIAS AMANAJÁS, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NS, da Carreira dos Profissionais de
Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001068/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MILENA GUIMARÃES DELGADO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 878/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
4816, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou MILENA
GUIMARÃES DELGADO, para o Cargo de Provimento
Efetivo de Fisioterapeuta, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Saúde - NS, da Carreira dos Profissionais de Saúde, do
Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do
Amapá (Município de Amapá), nos termos da aludida
Tese n. 445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001071/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MILENE DE MORAIS SOUZA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 879/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 516
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 19
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
4638, de 17 de dezembro de 2012, que nomeou MILENE
DE MORAIS SOUZA, para o Cargo de Provimento
Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde
- NS, da Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro
de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001283/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: OIAMA DA SILVA ALMEIDA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 880/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tem 445).
2. Chegada do processo ao Tribunal de
Contas há mais de 5 anos – Incidência
dos princípios da segurança jurídica e
da confiança legítima – Tese de
Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5110, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou OIAMA
DA SILVA ALMEIDA, para o Cargo de Provimento
Efetivo de Técnico em Laboratório, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NM, da Carreira dos Profissionais de
Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá (Município de Santana), nos termos
da aludida Tese n. 445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001284/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: OLAVO MUNHOZ DE JESUS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 881/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 517
PUB - 4129/2024 19/43 - Este processo possui apensamentos
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 20
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
6806, de 26 de novembro de 2013, que nomeou OLAVO
MUNHOZ DE JESUS, para o Cargo de Provimento
Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe 3ª, Padrão
I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos Profissionais de
Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá (Município de Macapá), nos termos
da aludida Tese n. 445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001285/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADO: OLIVEIRA SOARES DA SILVA FILHO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE
AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 882/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
6669, de 26 de novembro de 2013, que nomeou
OLIVEIRA SOARES DA SILVA FILHO, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NS, da Carreira dos Profissionais de
Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá (Município de Macapá), nos termos
da aludida Tese n. 445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001286/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ONEIDE BARROS DA SILVA VALE
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 883/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5111, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou ONEIDE
BARROS DA SILVA VALE, para o Cargo de Provimento
Efetivo de Técnico em Laboratório, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NM, da Carreira dos Profissionais de
Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá (Município de Macapá), nos termos
da aludida Tese n. 445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 518
PUB - 4129/2024 20/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 21
PROCESSO Nº 001287/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ORCELINA LEÃO DOS SANTOS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 884/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5529, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou
ORCELINA LEÃO DOS SANTOS, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe
3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Macapá),
nos termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão
Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001288/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ORIVANA FERREIRA MARTINS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 885/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
6990, de 26 de novembro de 2013, que nomeou
ORIVANA FEREIRA MARTINS, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe
3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Macapá),
nos termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão
Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001395/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: RAILANA GOMES DOS SANTOS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 886/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1. TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 519
PUB - 4129/2024 21/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 22
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
6576, de 26 de novembro de 2013, que nomeou
RAILANA GOMES DOS SANTOS, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe 3ª, Padrão
I, Grupo Saúde - NS, da Carreira dos Profissionais de
Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do
Amapá (Município de Macapá), nos termos da aludida
Tese n. 445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001401/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: RAIMUNDA GRACINETE ASSUNÇÃO
ESPINDOLA BRAGA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 887/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5546, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou
RAIMUNDA GRACINETE ASSUNÇÃO ESPINDOLA
BRAGA, para o Cargo de Provimento Efetivo de Técnico
em Enfermagem, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM,
da Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro de
Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001402/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ROSA MARIA DOS SANTOS SOUSA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 888/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 520
PUB - 4129/2024 22/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 23
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5568, de 20 de dezembro de 2012, que nomeou ROSA
MARIA DOS SANTOS SOUSA, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe
3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Macapá),
nos termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão
Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001404/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: RAIMUNDA MARIA DAMASCENA
FERREIRA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 889/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
6548, de 26 de novembro de 2013, que nomeou
RAIMUNDA MARIA DAMASCENA FERREIRA, para o
Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em
Enfermagem, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da
Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro de
Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Macapá), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001405/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ROSA MARIA RODRIGUES SARRAF
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 890/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
4657, de 17 de dezembro de 2012, que nomeou ROSA
MARIA RODRIGUES SARRAF, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I,
Grupo Saúde - NS, da Carreira dos Profissionais de
Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá (Município de Laranjal do Jarí), nos TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 521
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termos da aludida Tese n. 445 de Repercussão Geral no
STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001406/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ROSALINA DE SOUSA MOTA
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 891/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
6781, de 26 de novembro 2013, que nomeou ROSALINA
DE SOUSA MOTA, para o Cargo de Provimento Efetivo
de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NS,
da Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro de
Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Porto Grande), nos termos da aludida
Tese n. 445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001407/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: MARCIA CRISTINA DE JESUS LIMA
ANDRADE
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 892/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
3963, de 17 de julho 2013, que nomeou MARCIA
CRISTINA DE JESUS LIMA ANDRADE, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Assistente Social, Classe 3ª,
Padrão I, Grupo Saúde - NS, da Carreira dos
Profissionais de Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do
Governo do Estado do Amapá (Município de Laranjal do
Jarí), nos termos da aludida Tese n. 445 de
Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001408/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: ROSANGELA MARIA RODRIGUES DE
BRITO
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 522
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 25
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 893/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
5569, de 20 de dezembro 2012, que nomeou
ROSANGELA MARIA RODRIGUES DE BRITO, para o
Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em
Enfermagem, Classe 3ª, Padrão I, Grupo Saúde - NM, da
Carreira dos Profissionais de Saúde, do Quadro de
Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá
(Município de Oiapoque), nos termos da aludida Tese n.
445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001766/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: TAILANY BARBOSA DOS SANTOS
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 894/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
2319, de 13 de maio 2014, que nomeou TAILANY
BARBOSA DOS SANTOS, para o Cargo de Provimento
Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe 3ª, Padrão
I, Grupo Saúde - NM, da Carreira dos Profissionais de
Saúde, do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá (Município de Macapá), nos termos
da aludida Tese n. 445 de Repercussão Geral no
STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
PROCESSO Nº 001767/2018-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD
INTERESSADA: TARCIANE CASTRO MACIEL
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 895/2023-TCE/AP
ADMISSÃO. CONCURSO PÚBLICO.
ANÁLISE. REGISTRO. APLICAÇÃO
PELO TCE DA TESE N. 445 DE
REPERCUSSÃO GERAL NO STF.
REGISTRO TÁCITO PARA O ATO. 1.
PROVIMENTO N. 001/2022-
CORREGEDORIA/TCE-AP -
Aplicabilidade do entendimento do STF
no julgamento do RE 636553 – Prazo TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 523
PUB - 4129/2024 25/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 26
decadencial de cinco anos, para
apreciar a legalidade dos atos sujeitos a
registro (Repercussão Geral – Tema
445). 2. Chegada do processo ao
Tribunal de Contas há mais de 5 anos –
Incidência dos princípios da segurança
jurídica e da confiança legítima – Tese
de Repercussão Geral n. 445/STF – Pelo
registro tácito do ato. Arquivamento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inc. IV, art. 112 da Constituição Estadual,
c/c inc. I, art. 68 da Lei Complementar nº 010/1995 e,
acolhendo o Voto da Conselheira Relatora, à
unanimidade dos presentes,
DECIDEM:
I. Considerar legal e determinar o registro do Decreto n.
7049, de 26 de novembro 2013, que nomeou TARCIANE
CASTRO MACIEL, para o Cargo de Provimento Efetivo
de Técnico em Enfermagem, Classe 3ª, Padrão I, Grupo
Saúde - NM, da Carreira dos Profissionais de Saúde, do
Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do
Amapá (Município de Macapá), nos termos da aludida
Tese n. 445 de Repercussão Geral no STF;
II. Determinar a publicação da Decisão no Diário Oficial
deste Sodalício, para que surta os efeitos legais
necessários;
III. Determinar que, após cumpridas as formalidades
legais e regimentais, dê-se ciência ao órgão de origem.
DECISÃO N° 896/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000620/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADA: MARIA REGINA BARBOSA ARAÚJO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
MARIA REGINA BARBOSA ARAÚJO, nomeada para
ocupar o cargo de provimento efetivo de Vigia (SAT-07),
na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 897/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000625/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADO: VALDENIR DUARTE DA SILVA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
VALDENIR DUARTE DA SILVA, nomeado para ocupar o
cargo de provimento efetivo de Vigia (SAT-07), na
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 898/2023-TCE/AP
PROCESSO n°:000627/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADA: VANUSA CRISTELY MORAES DOS
SANTOS
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DO
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 524
PUB - 4129/2024 26/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 27
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
VANUSA CRISTELY MORAES DOS SANTOS, nomeada
para ocupar o cargo de provimento efetivo de Vigia
(SAT-07), na Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 899/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000633/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADA: VIVIANE CARDOSO FERREIRA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
VIVIANE CARDOSO FERREIRA, nomeada para ocupar
o cargo de provimento efetivo de Vigia (SAT-07), na
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 900/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000634/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADO: WALTER WILKER CARDOSO
FERREIRA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
WALTER WILKER CARDOSO FERREIRA, nomeado
para ocupar o cargo de provimento efetivo de Vigia
(SAT-07), na Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 901/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000635/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADA: WADLA PINTO PEREIRA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
WADLA PINTO PEREIRA, nomeada para ocupar o cargo
de provimento efetivo de Vigia (SAT-07), na Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD, do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Oiapoque, por terem
sido preenchidos os requisitos legais necessários ao TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 525
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ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 28
provimento do cargo, nos termos do artigo 38 do
Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 902/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000636/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADA: CLEOBA DO SOCORRO MARTINS
MIRANDA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
CLEOBA DO SOCORRO MARTINS MIRANDA, nomeada
para ocupar o cargo de provimento efetivo de Servente
(SAT-06), na Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 903/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000637/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADA: DOMINIQUE CORDEIRO DOS SANTOS
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
DOMINIQUE CORDEIRO DOS SANTOS, nomeada para
ocupar o cargo de provimento efetivo de Vigia (SAT-07),
na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 904/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000638/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADO: DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
DOUGLAS DE CARVALHO ALMEIDA, nomeado para
ocupar o cargo de provimento efetivo de Vigia (SAT-07),
na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 905/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000639/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADA: EDNEIA RODRIGUES DA COSTA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 526
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 29
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
EDNEIA RODRIGUES DA COSTA, nomeada para ocupar
o cargo de provimento efetivo de Servente (SAT-06), na
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 906/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000644/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADA: FABIANA MACEDO DA SILVA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
FABIANA MACEDO DA SILVA, nomeada para ocupar o
cargo de provimento efetivo de Vigia (SAT-07), na
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 907/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000646/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADA: FRANCIMARY SARAIVA VILELA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
FRANCIMARY SARAIVA VILELA, nomeada para ocupar
o cargo de provimento efetivo de Servente (SAT-06), na
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 908/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000649/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADO: PEDRO VIANA SILVA FILHO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 527
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 30
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
PEDRO VIANA SILVA FILHO, nomeado para ocupar o
cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços
Urbanos – Gari (SAT-01), na Secretaria Municipal de
Administração – SEMAD, do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 909/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000650/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADO: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, nomeado para ocupar
o cargo de provimento efetivo de Vigia (SAT-07), na
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 910/2023-TCE/AP
PROCESSO n°:000651/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADO: IGOR BARBOSA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
IGOR BARBOSA, nomeado para ocupar o cargo de
provimento efetivo de Vigia (SAT- 07), na Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD, do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Oiapoque, por terem
sido preenchidos os requisitos legais necessários ao
provimento do cargo, nos termos do artigo 38 do
Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 911/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000653/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADA: TEREZINHA DE JESUS RAMALHO
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
TEREZINHA DE JESUS RAMALHO, nomeada para
ocupar o cargo de provimento efetivo de Servente
(SAT-06), na Secretaria Municipal de Administração –
SEMAD, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal
de Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 912/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000654/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 528
PUB - 4129/2024 30/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 31
INTERESSADA: KEILA FERREIRA DE SOUSA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
KEILA FERREIRA DE SOUSA, nomeada para ocupar o
cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços
Urbanos – Gari (SAT-01), na Secretaria Municipal de
Administração – SEMAD, do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Oiapoque, por terem sido
preenchidos os requisitos legais necessários ao
provimento do cargo, nos termos do artigo 38 do
Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 913/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000655/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADA: VIVIAN ROSANA DA SILVA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão da Servidora
VIVIAN ROSANA DA SILVA, nomeada para ocupar o
cargo de provimento efetivo de Vigia (SAT-07), na
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Oiapoque, por terem sido preenchidos os requisitos
legais necessários ao provimento do cargo, nos termos
do artigo 38 do Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 914/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 000657/2023-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DO OIAPOQUE – SEMAD
RESPONSÁVEL: UENDEL SALES DE SOUZA
INTERESSADO: WESSILEY ALISON DA SILVA
ASSUNTO: REGISTRO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: ATO DE ADMISSÃO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DOS
TRIBUNAIS DE CONTAS NO USO DO
CONTROLE EXTERNO DE PESSOAL.
LEGALIDADE E REGISTRO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV, art. 112 da Constituição
Estadual, inciso I, art. 68 da Lei Complementar nº
010/1995, bem como, da Resolução Normativa nº
129/2005-TCE/AP e, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela LEGALIDADE do Ato de Admissão do Servidor
WESSILEY ALISON DA SILVA, nomeado para ocupar o
cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços
Urbanos – Gari (SAT-01), na Secretaria Municipal de
Administração – SEMAD, do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Oiapoque, por terem sido
preenchidos os requisitos legais necessários ao
provimento do cargo, nos termos do artigo 38 do
Regimento Interno/TCE/AP.
DECISÃO N° 915/2023-TCE/AP
PROCESSO n°: 001988/2010-TCE/AP
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL NO
CONVÊNIO Nº 019/2010
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E TESOURO – SEPLAN
RESPONSÁVEL: SEBASTIÃO ROSA MÁXIMO
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL NO CONVÊNIO Nº 019/2010,
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
TESOURO. OMISSÃO NO DEVER DE
PRESTAR CONTAS. INSTAURAÇÃO DA
TCE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS DA AMPLA TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 529
PUB - 4129/2024 31/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
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Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 32
DEFESA, DO CONTRADITÓRIO, DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSSO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E
DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO. 1) O art. 5º, inciso LXXVIII, da
Carta Política de 1.988, o qual assegura
a todos, no âmbito judicial e
administrativo, a razoável duração do
processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação, deve se
harmonizar com outros três princípios
constitucionais de igual envergadura,
quais sejam, do devido processo legal
(art. 5º, LIV), da ampla defesa e do
contraditório (art. 5º, LV). 2) Transcurso
de mais de 10 (dez) anos dos fatos
narrados na peça de ingresso. 3)
Ausentes os pressupostos de
desenvolvimento válido e regular do
processo, impõe-se a sua extinção sem
resolução do mérito, nos termos do
inciso IV do art. 485 do GABINETE DO
CONSELHEIRO PAULO ROBERTO
MARTIN Novo Código de Processo Civil,
c/c art. 15 do mesmo diploma legal, bem
como com o art. 304 do RI/TCE/AP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no fundamento no inciso IV, do art. 485 do
Novo Código de Processo Civil c/c o art. 15 do mesmo
diploma legal, aplicado subsidiariamente nos termos
do art. 304 do Regimento Interno desta Corte de Contas,
acolhendo o Voto do Conselheiro Relator, à
unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do inciso IV, do art. 485 do CPC
c/c art. 15 do mesmo diploma legal, bem como no art.
304 do RI/TCE/AP.
DECISÃO N° 916/2023-TCE/AP
PROCESSO: 000735/2012-TCE/AP
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO
PROCEDÊNCIA: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI/AP
ÓRGÃO: MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI
RESPONSÁVEL: EURICELIA MELO CARDOSO
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO
AURÉLIO PENHA TAVARES
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. OFENSA
AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA AMPLA DEFESA, DO
CONTRADITÓRIO, DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL E DA RAZOÁVEL
DURAÇÃO DO PROCESSSO. AUSÊNCIA
DOS PRESSUPOSTOS DE
CONSTITUIÇÃO E
DEDESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO. 1) O art. 5º, inciso LXXVIII da
Carta Política de 1.988, o qual assegura
a todos, no âmbito judicial e
administrativo, a razoável duração do
processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação, deve se
harmonizar com outros três princípios
constitucionais de igual envergadura,
quais sejam, do devido processo legal
(art. 5º, LIV), da ampla defesa e do
contraditório (art. 5º, LV). 2) Transcurso
de mais de 10 (dez) anos dos fatos
narrados na peça de ingresso. 3)
Ausentes os pressupostos de
desenvolvimento válido e regular do
processo, impõe-se a sua extinção sem
resolução do mérito, nos termos do
inciso IV do art. 485 do Novo Código de
Processo Civil, c/c art. 15 do mesmo
diploma legal, bem como com o art. 304
do RI/TCE/AP.
GABINETE DO CONSELHEIRO PAULO ROBERTO
MARTINS O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
AMAPÁ, com fulcro no fundamento no inciso IV, do art.
485 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 15 do
mesmo diploma legal, aplicado subsidiariamente nos
termos do art. 304 do Regimento Interno desta Corte de
Contas, acolhendo o Voto do Conselheiro
Relator, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do inciso IV, do art. 485 do CPC
c/c art. 15 do mesmo diploma legal, bem como no art.
304 do RI/TCE/AP.
DECISÃO Nº: 917/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 000654/2010-TCE/AP
PROCEDÊNCIA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAPÁ
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ – ALAP,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009
RESPONSÁVEL: JORGE EMANUEL AMANAJÁS
CARDOSO
RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GESTÃO. IMPOSSIBILIDADE DO PLENO TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 530
PUB - 4129/2024 32/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 33
EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA EM
RAZÃO DA DELONGA DO
DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO
TRIBUNAL DE CONTAS. INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
RESSARCITÓRIA DE DANO AO ERÁRIO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO FACE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE
CONSTITUIÇÃO E DE
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E
REGULAR DO PROCESSO.
RECOMEDAÇÕES PERTINENTES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 112, inciso III, da Constituição
Estadual c/c o art. 26, inciso IV, da Lei Complementar nº
010/1995, e, acolhendo o Voto do Conselheiro Relator,
à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
1. Pela extinção do processo de Prestação de Contas
da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá –
ALAP, referente ao exercício de 2009, de
responsabilidade do Sr. Jorge Emanuel Amanajás
Cardoso, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o art. 15,
do mesmo diploma, aplicado subsidiariamente, nos
termos do art. 304, da Resolução Normativa nº 115/2003
– TCE/AP, uma vez configurada a ausência dos
pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, e;
2. Pela emissão de recomendação ao atual gestor no
sentido de que se observe as normas atinentes a
realização e execução de despesas, conforme preceitua
o princípio da legalidade, esculpido no art. 37, caput, da
Constituição Federal.
PROCESSO: 002328/2020-TCE/AP – ELETRÔNICO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SISTEMA
INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO –
SIAC/SUPER FÁCIL - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
RESPONSÁVEL: LUZIA BRITO GRUNHO
RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE
DE AZEVEDO PICANÇO
ACÓRDÃO Nº 97/2023-TCE/AP
DIREITO CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE GESTÃO. REGULARES
COM RESSALVAS –
RECOMENDAÇOES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO AMAPÁ,
obedecendo o art. 75 da CF, art. 111, inc. I e art. 112, III
da Carta Estadual, art. 26, inciso IV, alínea “a” da Lei
Complementar 010/95/TCE/AP, ACORDAM os
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, reunidos em Sessão Plenária, e acolhendo o
VOTO da Conselheira Relatora do Processo, à
unanimidade.
1. Julgar a Prestação de Contas de Gestão do Sistema
Integrado de Atendimento ao Cidadão –
SIAC/Super Fácil - exercício de 2019, sob
responsabilidade ao Sra. Luzia Brito Grunho, como
Regulares com Ressalva, nos termos do art. 41, inc. II
da Lei Complementar nº 010/1995 (Lei Orgânica deste
Tribunal) c/c o art. 20 da Resolução Normativa nº
115/2003-TCE/AP (Regimento Interno desta Corte de
Contas).
2. Ressalvar os achados dos itens III.1. III.2, III.3 e III.5
da Análise Preliminar, em razão da justificativa
apresentada pela gestora.
3. Recomendar a gestora do Sistema Integrado de
Atendimento ao Cidadão – SIAC/Super Fácil:
3.1 A estrita observância das Resoluções e Instruções
Normativas emanadas desta Corte de Contas, quanto
aos documentos que compõem a Prestação de Contas,
e que devem ser enviados a este Tribunal quando da
Prestação de Contas, bem como que avalie um modelo
de controle interno-administrativo que ache mais
conveniente, adotando procedimentos de controle mais
eficazes, definindo adequadamente as rotinas,
procedimentos e atividades de controle administrativo,
em atendimento aos dispositivos constitucionais e
legais;
3.2 Que adote medidas visando elaborar indicadores de
acompanhamento de desempenho dos programas de
responsabilidade do SIAC, em especial os indicadores
de qualidade de atendimento aos usuários dos serviços
prestados pelo órgão, nos próximos quadriênios, em
cumprimento às normas que regem a elaboração das
peças de planejamento (art. 165 a 169 da CF);
3.3 Determinar que Diretora Geral do SIAC defina as
atribuições do Diretor Adjunto, conforme estabelecido
no Decreto 1.834/2018 e na ausência da Diretor Geral
ele seja seu substituto.
ACÓRDÃO 098/2023
PROCESSO: 008149/2017
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO,
EXERCÍCIO 2016
UNIDADE JURISDICIONADA: FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ – FRAP
GESTOR RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO: OSVALDO
HÉLIO DANTAS SOARES
GESTOR RESPONSÁVEL PELO ENVIO: ROBÉRIO
ALEIXO ANSELMO NOBRE
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
SESSÃO: 427ª SESSÃO ORDINÁRIA – 20 DE
SETEMBRO DE 2023
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 531
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EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GESTÃO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2016. INEXISTÊNCIA DE
IMPROPRIEDADE DE NATUREZA
GRAVE E DE INJUSTIFICADO DANO AO
ERÁRIO. REGULARES COM RESSALVA.
QUITAÇÃO AO RESPONSÁVEL. 1.
Prestação de Contas de Gestão do
Fundo de Desenvolvimento Rural do
Amapá – FRAP, exercício 2016, sob a
responsabilidade do Senhor Osvaldo
Hélio Dantas Soares. 2. O Controle
Externo identificou a ausência do envio
da prestação de contas e informou à
Relatora, que em 18 de setembro de 2017
determinou a notificação do gestor
responsável pelo exercício, para prestar
esclarecimentos sobre a irregularidade
encontrada. 3. Em 04 de outubro de
2017, o Senhor Robério Aleixo Anselmo
Nobre, na qualidade de gestor na data de
emissão da notificação, encaminhou a
prestação de contas. 4. Após análise, o
controle externo exarou relatório
técnico apontando algumas
irregularidades. Em respeito ao
contraditório e ampla defesa, foi
oportunizado ao gestor responsável
pelo exercício apresentar razões de
justificativas sobre os achados. 5. A
instrução entendeu pertinentes as
alegações apresentadas pelo gestor e
concluiu pelo acolhimento das razões
de justificativas. 6. Inexistência de
impropriedade de natureza grave ou de
injustificado danos ao erário, atraindo o
julgamento das contas como regulares
com ressalva.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 112, inciso III, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 26, IV e art. 41, inciso II, da
Lei Complementar nº 010/1995 e do art. 20, do
Regimento Interno – TCE/AP, acolhendo o Voto da
Conselheira Relatora, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Como REGULARES COM RESSALVA, as contas do
Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá – FRAP,
referente ao exercício 2016, de responsabilidade do
Senhor Osvaldo Hélio Dantas Soares. Por dar quitação
a responsável, nos termos do art. 43, da Lei
Complementar nº 010/1995.
ACÓRDÃO 099/2023
PROCESSO: TC/005498/2020
ASSUNTO: NÃO ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE GOVERNO, EXERCÍCIO 2019
UNIDADE JURISDICIONADA: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUTIAS
RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO: RAIMUNDO
BARBOSA AMANAJÁS FILHO
RESPONSÁVEL PELO ENVIO: FRANK JUNIOR
ARAÚJO ROCHA
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
SESSÃO: 427ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20 DE
SETEMBRO DE 2023
EMENTA: NÃO ENVIO DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE GOVERNO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS.
EXERCÍCIO 2019. NÃO ATENDIMENTO A
DILIGÊNCIA DA RELATORA. MULTA. 1.
Não envio da Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Cutias, referente
ao exercício 2019, sob a
responsabilidade do Senhor Franck
Junior Araújo Rocha. 2. De acordo com
o artigo 3º da Resolução Normativa
133/2005, o Chefe do Poder Legislativo
Municipal é responsável por encaminhar
a este Tribunal até 30 de abril do
exercício seguinte, as contas prestadas
anualmente pelo prefeito. 3. Verificado o
não envio da Prestação de Contas, foi
determinado a notificação do Presidente
do Legislativo Municipal para prestar
esclarecimentos sobre a irregularidade.
Todavia, mesmo notificado por duas
vezes para prestar esclarecimentos,
permaneceu inerte. 4. Em consulta ao
sistema desta Corte, constatou-se a
remessa da prestação de contas que
originou o processo ora analisado.
Destaca-se que o envio foi realizado
pelo Chefe do Controle Interno da
Prefeitura de Cutias. 5. Isto posto, a Lei
Orgânica deste Tribunal, em seu artigo
85, prevê aplicação de multa de até 1.000
vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal
do Estado, quando não houver
atendimento, no prazo fixado, sem
causa justificada, à diligência do Relator
ou à decisão do Tribunal. 6. O
Regimento Interno desta Corte, em seu
inciso III do artigo 109, regulamenta que
o não atendimento, no prazo fixado, sem
causa justificada, à diligência do Relator
ou à determinação do Tribunal, poderá
aplicar multa no valor de 50% do
montante referido no caput artigo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV do art. 85 da Lei Complementar TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 532
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nº 010/95 e no inciso III do art. 109 da Resolução
Normativa nº 115/2003 – TCE/AP, acolhendo o Voto da
Conselheira Relatora, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela aplicação de multa pessoal no valor 500 Unidades
de Padrão Fiscal do Amapá, pelo não atendimento, no
prazo fixado, sem causa justificada, à diligência da
Relatora, que na presente data está no valor unitário de
R$ 4,1881, totalizando o valor de R$ 2.094,05 (Dois mil
noventa e quatro reais e cinco centavos), a ser aplicada
em desfavor do Senhor Frank Junior Araújo Rocha. Que
seja o valor correspondente a multa aplicada recolhido
ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, conforme
previsão no art. 49, § 2°, I da Lei nº 905/2005.
ACÓRDÃO 100/2023
PROCESSO: TC/004677/2021
ASSUNTO: NÃO ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE GOVERNO, EXERCÍCIO 2020
UNIDADE JURISDICIONADA: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUTIAS
RESPONSÁVEL PELO EXERCÍCIO: RAIMUNDO
BARBOSA AMANAJÁS FILHO
RESPONSÁVEL PELO ENVIO: FRANK JUNIOR
ARAÚJO ROCHA
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
SESSÃO: 427ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20 DE
SETEMBRO DE 2023
EMENTA: NÃO ENVIO DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS DE GOVERNO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUTIAS.
EXERCÍCIO 2020. NÃO ATENDIMENTO A
DILIGÊNCIA DA RELATORA. MULTA. 1.
Não envio da Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Cutias, referente
ao exercício 2020, sob a
responsabilidade do Senhor Franck
Junior Araújo Rocha. 2. De acordo com
o artigo 3º da Resolução Normativa
133/2005, o Chefe do Poder Legislativo
Municipal é responsável por encaminhar
a este Tribunal até 30 de abril do
exercício seguinte, as contas prestadas
anualmente pelo prefeito. 3. Verificado o
não envio da Prestação de Contas, foi
determinada a notificação do Presidente
do Legislativo Municipal para prestar
esclarecimentos sobre a irregularidade.
Todavia, mesmo notificado por duas
vezes para prestar esclarecimentos,
permaneceu inerte. 4. Em consulta ao
sistema desta Corte, constatou-se a
remessa da prestação de contas que
originou o processo ora analisado.
Destaca-se que o envio foi realizado
pelo Prefeito do Município de Cutias. 5.
A Lei Orgânica deste Tribunal, em seu
artigo 85, prevê aplicação de multa de
até 1.000 vezes o valor da Unidade
Padrão Fiscal do Estado, quando não
houver atendimento, no prazo fixado,
sem causa justificada, à diligência do
Relator ou à decisão do Tribunal. 6. O
Regimento Interno desta Corte, em seu
inciso III do artigo 109, regulamenta que
o não atendimento, no prazo fixado, sem
causa justificada, à diligência do Relator
ou à determinação do Tribunal, poderá
aplicar multa no valor de 50% do
montante referido no caput artigo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no inciso IV do art. 85 da Lei Complementar
nº 010/95 e no inciso III do art. 109 da Resolução
Normativa nº 115/2003 – TCE/AP, acolhendo o Voto da
Conselheira Relatora, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela aplicação de multa pessoal no valor 500 Unidades
de Padrão Fiscal do Amapá, pelo não atendimento, no
prazo fixado, sem causa justificada, à diligência desta
Relatora, que na presente data está no valor unitário de
R$ 4,1881, totalizando o valor de R$ 2.094,05 (Dois mil
noventa e quatro reais e cinco centavos), a ser aplicada
em desfavor do Senhor Frank Junior Araújo Rocha. Que
seja o valor correspondente a multa aplicada recolhido
ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, conforme
previsão no art. 49, § 2°, I da Lei nº 905/2005.
ACÓRDÃO 101/2023
PROCESSO: TC/002804/2023
ASSUNTO: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL,
REFERENTE AO 3º QUADRIMESTRE DE 2022
UNIDADE JURISDICIONADA: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CALÇOENE
RESPONSÁVEL: REINALDO SANTOS BARROS
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
SESSÃO: 427ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20 DE
SETEMBRO de 2023
EMENTA: RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL. REFERENTE AO 3º
QUADRIMESTRE DE 2022. NÃO ENVIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CALÇOENE. MULTA. 1. Não envio do
Relatório Resumido de Execução
Orçamentaria – RREO, referente ao 3°
quadrimestre de 2022, sob a
responsabilidade do Sr. Reinaldo
Santos Barros. 2. Este Tribunal, TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 533
PUB - 4129/2024 35/43 - Este processo possui apensamentos
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Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
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regulamentando a aplicação da Lei de
Responsabilidade Fiscal editou a
Resolução Normativa 124/2005, que em
seu artigo 4º estabelece o prazo e a
forma da remessa da documentação,
conferindo ao titular do Poder Executivo
a obrigação de enviar o Relatório de
Gestão Fiscal no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias do término quadrimestre. 3.
Com o objetivo de assegurar o
cumprimento deste prazo, o artigo 14 do
mesmo dispositivo, estabeleceu que do
não cumprimento ensejará a aplicação
de multa, na forma estabelecida na Lei
Complementar Estadual nº 010/95. 4. O
responsável foi notificado para sanar
irregularidade decorrente do
descumprimento da norma, dentro do
prazo de 15 dias, com a finalidade de
assegurar o Princípio Constitucional do
Contraditório e da Ampla Defesa, porém
quedou inerte. 5. A Lei Orgânica desta
Corte, em seu art. 85, o Tribunal poderá
aplicar multa de até 1.000 vezes o valor
da Unidade Padrão Fiscal do Estado aos
responsáveis por ato praticado com
grave infração à norma legal ou
regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial. 6. Aplicação de multa.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 165, § 3º, da Constituição Federal c/c
o art. 54 Lei nº 101/2000, bem como no art. 85, inciso II
da Lei Complementar nº 010/95 e no art. 109, inciso II do
Regimento Interno desta Corte, a Resolução Normativa
nº 115/2003 – TCE/AP, acolhendo o Voto da Conselheira
Relatora, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela aplicação de multa pessoal no valor 500 Unidades
de Padrão Fiscal do Amapá, em razão do não envio do
Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre
de 2022, que na presente data está no valor unitário de
R$ 4,1881, totalizando o valor de R$ 2.094,05 (dois mil e
noventa e quatro reais e cinco centavos), a ser aplicada
em desfavor do Senhor Reinaldo santos Barros –
Prefeito do Município de Calçoene.
Pela expedição de recomendação para órgão observar
as normas constitucionais e infraconstitucionais
relacionadas à publicidade e transparência das
atividades financeiras relacionadas ao orçamento e
metas fiscais, em conformidade com os regulamentos
expedidos por este Tribunal de Contas.
Que sejam os autos acostados às respectivas
prestações de contas da Prefeitura de Calçoene,
devendo o valor correspondente a multa aplicada ser
recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e
Modernização do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, conforme previsão no art. 49, § 2°, I da Lei nº
905/2005.
ACÓRDÃO 102/2023
PROCESSO: TC/007025/2023
ASSUNTO: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL,
REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DE 2023
UNIDADE JURISDICIONADA: PREFEITURA MUNICIPAL
DE OIAPOQUE
RESPONSÁVEL: BRENO LIMA DE ALMEIDA
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
SESSÃO: 427ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20 DE
SETEMBRO DE 2023
EMENTA: RELATÓRIO DE GESTÃO
FISCAL. REFERENTE AO 1º
QUADRIMESTRE DE 2023. NÃO ENVIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OIAPOQUE. MULTA. 1. Não envio do
Relatório de Gestão Fiscal – RGF,
referente ao 1° quadrimestre de 2023,
sob a responsabilidade do Sr. Breno
Lima de Almeida. 2. Este Tribunal,
regulamentando a aplicação da Lei de
Responsabilidade Fiscal editou a
Resolução Normativa 124/2005, que em
seu artigo 4º estabelece o prazo e a
forma da remessa da documentação,
conferindo ao titular do Poder Executivo
a obrigação de enviar o Relatório de
Gestão Fiscal no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias do término quadrimestre. 3.
Com o objetivo de assegurar o
cumprimento deste prazo, o artigo 14 do
mesmo dispositivo, estabeleceu que do
não cumprimento ensejará a aplicação
de multa, na forma estabelecida na Lei
Complementar Estadual nº 010/95. 4. O
responsável foi notificado para sanar
irregularidade decorrente do
descumprimento da norma, dentro do
prazo de 15 dias, com a finalidade de
assegurar o Princípio Constitucional do
Contraditório e da Ampla Defesa, porém
quedou inerte. 5. A Lei Orgânica desta
Corte, em seu art. 85, o Tribunal poderá
aplicar multa de até 1.000 vezes o valor
da Unidade Padrão Fiscal do Estado aos
responsáveis por ato praticado com
grave infração à norma legal ou
regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial. 6. Aplicação de multa.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 534
PUB - 4129/2024 36/43 - Este processo possui apensamentos
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
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Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 37
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 165, § 3º, da Constituição Federal c/c
o art. 54 Lei nº 101/2000, bem como no art. 85, inciso II
da Lei Complementar nº 010/95 e no art. 109, inciso II do
Regimento Interno desta Corte, a Resolução Normativa
nº 115/2003 – TCE/AP, acolhendo o Voto da Conselheira
Relatora, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela aplicação de multa pessoal no valor 500 Unidades
de Padrão Fiscal do Amapá, em razão do não envio do
Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 1º quadrimestre
de 2023, que na presente data está no valor unitário de
R$ 4,1881, totalizando o valor de R$ 2.094,05 (dois mil e
noventa e quatro reais e cinco centavos), a ser aplicada
em desfavor do Senhor Breno Lima de Almeida –
Prefeito do Município de Oiapoque.
Pela expedição de recomendação para órgão observar
as normas constitucionais e infraconstitucionais
relacionadas à publicidade e transparência das
atividades financeiras relacionadas ao orçamento e
metas fiscais, em conformidade com os regulamentos
expedidos por este Tribunal de Contas.
Que sejam os autos acostados às respectivas
prestações de contas da Prefeitura de Calçoene,
devendo o valor correspondente a multa aplicada ser
recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e
Modernização do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, conforme previsão no art. 49, § 2°, I da Lei nº
905/2005.
ACÓRDÃO 103/2023
PROCESSO: TC/002256/2021
ASSUNTO: RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTARIA, REFERENTE AO 6° BIMESTRE DE
2020 DA PREFEITURA DE CUTIAS
UNIDADE JURISDICIONADA: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUTIAS
RESPONSÁVEL: RAIMUNDO BARBOSA DE
AMANAJÁS FILHO
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
SESSÃO: 427ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20 DE
SETEMBRO DE 2023
EMENTA: RELATÓRIO RESUMIDO DE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO.
REFERENTE AO 6º BIMESTRE DE 2020.
NÃO ENVIO. PREFEITURA MUNICIPAL
DE CUTIAS. MULTA. 1. Não envio do
Relatório Resumido de Execução
Orçamentaria – RREO, referente ao 6°
bimestre de 2020, sob a
responsabilidade do Sr. Raimundo
Barbosa de Amanajás Filho. 2. A
Constituição Federal (artigo 165,
parágrafo 3º) estabelece que o Poder
Executivo deverá publicar, até 30 dias
após o encerramento de cada bimestre,
o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária. 3. A Lei de
Responsabilidade Fiscal (artigo 52)
reafirma a obrigatoriedade
constitucionalmente expressa e traz as
peças obrigatórias que devem
acompanhar o respectivo relatório. 4. No
âmbito estadual, esta Corte de Contas
editou a Resolução Normativa 124/2005
regulamentando a apresentação do
Relatório Resumido de Execução
Orçamentária que deve ser apresentado
neste Tribunal até 45 (quarenta e cinco)
dias do término do bimestre,
acompanhado do comprovante da
respectiva publicação. 5. O responsável
foi notificado para sanar irregularidade
decorrente do descumprimento da
norma, dentro do prazo de 15 dias, Com
a finalidade de assegurar o Princípio
Constitucional do Contraditório e da
Ampla Defesa, porém quedou inerte. 6. A
Lei Orgânica desta Corte, em seu art. 85,
o Tribunal poderá aplicar multa de até
1.000 vezes o valor da Unidade Padrão
Fiscal do Estado aos responsáveis por
ato praticado com grave infração à
norma legal ou regulamentar de
natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou
patrimonial. 7. Aplicação de multa.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
com fulcro no art. 165, § 3º, da Constituição Federal c/c
o art. 52 Lei nº 101/2000, bem como no art. 85, inciso II
da Lei Complementar nº 010/95 e no art. 109, inciso II do
Regimento Interno desta Corte, a Resolução Normativa
nº 115/2003 – TCE/AP, acolhendo o Voto da Conselheira
Relatora, à unanimidade dos presentes,
DECIDE:
Pela aplicação de multa pessoal no valor 500 Unidades
de Padrão Fiscal do Amapá, em razão do não envio do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º
bimestre de 2022, que na presente data está no valor
unitário de R$ 4,1881, totalizando o valor de R$ 2.094,05
(dois mil e noventa e quatro reais e cinco centavos), a
ser aplicada em desfavor do Senhor Raimundo Barbosa
de Amanajás Filho – Prefeito do Município de Cutias.
Pela expedição de recomendação para órgão observar
as normas constitucionais e infraconstitucionais
relacionadas à publicidade e transparência das
atividades financeiras relacionadas ao orçamento e
metas fiscais, em conformidade com os regulamentos
expedidos por este Tribunal de Contas.
Que sejam os autos acostados às respectivas
prestações de contas da Prefeitura de Calçoene, TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 535
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devendo o valor correspondente a multa aplicada ser
recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e
Modernização do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, conforme previsão no art. 49, § 2°, I da Lei nº
905/2005.
PARECER PRÉVIO Nº: 026/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº: 001106/2010-TCE/AP
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO
MUNICIPAL DE PORTO GRANDE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009
RESPONSÁVEL: JOSÉ MARIA BESSA DE OLIVEIRA
RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY
SALOMÃO
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
GOVERNO E DE GESTÃO DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. EXAME
EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE
CONTAS POR MEIO DE PARECER
PRÉVIO. INOBSERVÂNCIA DA
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
PELA CORTE DE CONTAS ESTADUAL.
IRREGULARIDADES QUE NÃO
RESULTARAM DANO AO ERÁRIO.
INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO RESSARCITÓRIA.
EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA
APROVAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que
versam sobre a Prestação de Contas de Governo e de
Gestão do Município de Porto Grande, referentes ao
exercício de 2009.
Considerando que o Controle Externo, em sua
manifestação derradeira concluiu estar configurada a
ausência dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, face a
inobservância da devida instrução processual quanto
aos aspectos formais e materiais;
Considerando que a Procuradoria Geral de Contas
embora tenha indicado a configuração de algumas
impropriedades, destacou que elas não seriam
suficientes para se promover a rejeição das presentes
contas de Governo e de Gestão;
Considerando que a demora na apreciação das contas
não pode representar elemento prejudicial em desfavor
do gestor, que sempre ao ser chamado atendeu às
diligências e notificações determinadas por este
Tribunal;
Considerando que embora algumas
impropriedades/irregularidades acabaram não sendo
justificadas, face o descumprimento de comandos
normativos vigentes, estas não resultaram em danos ao
erário, e sim vícios de natureza formal, que mesmo em
número considerável, não foram suficientemente
graves para justificar a rejeição das presentes contas;
Por fim, os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Amapá, reunidos em sessão realizada
presencialmente, com esteio no art. 112, inciso II, da
Constituição do Estado do Amapá c/c o art. 26, inciso II,
da Lei Complementar nº 010/1995 e 82, caput, do
Regimento Interno do TCE/AP, decidiram à
unanimidade:
1. Pela emissão de PARECER PRÉVIO pela
APROVAÇÃO das CONTAS DE GOVERNO E DE
GESTÃO do MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE,
referentes ao exercício financeiro de 2009, de
responsabilidade do Sr. José Maria Bessa de Oliveira,
nos termos do art. 112, inciso II, da Constituição do
Estado do Amapá c/c o art. 90, do Regimento Interno -
TCE/AP, e; 2. Pela imediata comunicação do resultado
da deliberação do presente processo e envio dos autos
ao Poder Legislativo Municipal de Porto Grande, nos
termos do art. 92, §1º c/c o art. 94, inciso I, ambos da
Resolução Normativa nº 115/2003 – TCE/AP (Regimento
Interno TCE/AP).
PARECER PRÉVIO: 027/2023
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO,
EXERCÍCIO 2009
SESSÃO: 427ª SESSÃO ORDINÁRIA
PROCESSO: 000691/2010
PROCEDÊNCIA: PREFEITURA DE ITAUBAL
RESPONSÁVEL: MIRIVALDO DOS SANTOS COSTA
RELATORA: CONSELHEIRA MARILIA BRITO XAVIER
GÓES
SESSÃO: 427ª SESSÃO ORDINÁRIA - 20 DE
SETEMBRO DE 2023
PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CONTAS
DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
ITAUBAL. EXERCÍCIO 2009. EMISSÃO
DE PARECER PRÉVIO DE APROVAÇÃO
DAS CONTAS. 1. A competência desta
Corte para apreciar e emitir parecer
prévio, quanto as contas dos Prefeitos,
está estampada no art. 112, II da
Constituição do Estado do Amapá e no
art. 26, II da lei Complementar Estadual
nº 010/1995. 2. As razões de
justificativas foram apresentadas
tempestivamente no entanto a 3ª
inspetoria de Controle Externo deixou
de realizar análise, por entender estar
em desacordo com o rito previsto nos
artigos. 85 a 92 do Regimento Interno
deste Tribunal. 3. É praxe deste Tribunal
assegurar o contraditório e a ampla
defesa aos responsáveis que possuem
contas submetidas a sua jurisdição por
se tratar de princípio constitucional
expresso. Ocorre que a mora processual
gerou entrave na aplicação de tais TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 536
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princípios, devendo ser considerados
em favor do responsável, nos termos do
artigo 304 do Regimento Interno, e
artigos 15 e 282, § 2º do Código de
Processo Civil. 4. Quanto ao mérito,
embora tenham sido apontadas falhas
na Prestação de Contas, foram
adequadamente cumpridos aspectos de
maiores relevância durante o exercício
em questão, notadamente quanto a
existência de superávit, a observância
do mínimo constitucional com saúde e
educação, além de respeito ao limite de
gastos de pessoal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ,
reunido nesta data, em Sessão Ordinária, com fulcro no
§ 2° do art. 31 da Constituição Federal e dando
cumprimento ao disposto no inciso II do art. 112 da
Constituição Estadual, o inciso II do art. 26, da Lei
Complementar n° 010 de 20 de setembro de 1995 c/c art.
90 do Regimento Interno deste Tribunal, tendo
examinado e discutido a matéria, acolhendo
integralmente o voto da Conselheira Relatora, por
unanimidade, decidiram:
Pela emissão de parecer prévio de APROVAÇÃO das
Contas de Governo do Município de Itaubal, exercício
2009, de responsabilidade do senhor Mirivaldo dos
Santos Costa, nos termos do inciso II, do art. 112, da
Constituição Estadual do Amapá e art. 26, II, da Lei
Complementar nº 010/1995 c/c com art. 90, do
Regimento Interno deste Tribunal.
Encaminhe-se os autos ao Poder Legislativo Municipal
de Itaubal, cumprindo o que estabelece o art. 92, § 1º e
art. 94, I da Resolução Normativa nº 115/2003 desta
Corte de Contas.
Participaram da Sessão os Conselheiros: Michel Houat
Harb, Regildo Wanderley Salomão, Maria Elizabeth
Cavalcante de Azevedo Picanço, Marilia Brito Xavier
Góes e o Conselheiro Substituto Pedro Aurélio Penha
Tavares. Estava presente também, o Procurador-Geral
de Contas, Antônio Clésio Cunha dos Santos.
Tribunal de Contas do Estado do Amapá, nesta cidade
de Macapá, 427ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de
setembro de 2023.
DAMILTON BARBOSA SALOMÃO
Secretário-Geral
ATOS DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 927/2023-TCE/AP
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei
Complementar 10, de 20 de setembro de 1995 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá)
e no que consta no Protocolo Eletrônico 012337/2023-
TCE/AP, de 10 de novembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde,
em favor do servidor CID CLAY MONTEIRO
AMANAJÁS, matrícula 1274, ocupante do cargo em
comissão de Assessor Técnico, no período de 10 a
23/11/2023 (14 dias), nos termos do art. 240 e 241 da Lei
066/1993 (Regime jurídico dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Amapá).
Art. 2º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá, 14 de novembro de 2023.
(assinado digitalmente)
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente
PORTARIA 928/2023-TCE/AP
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei
Complementar 10, de 20 de setembro de 1995 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá),
e no que consta do Protocolo Eletrônico 011455/2023-
TCE/AP, de 18 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor ELITON SOARES DO
NASCIMENTO, matrícula 1195, Coordenador, TCDAS-3,
para participar da 24º Conferência Nacional da
Advocacia Brasileira – Constituição, Democracia e
Liberdades, que ocorrerá no período de 27 a 29/11/2023,
na cidade de Belo Horizonte/MG, com o início da viagem
no dia 26/11/2023 e retorno a esta capital no dia
4/12/2023.
Art. 2º - No retorno a sede deste TCE/AP, o servidor
acima nominado deverá encaminhar à Diretoria da Área
Orçamentária e Financeira (DAOFI), o competente
relatório de viagem, conforme Resolução Executivas nº
076/2019-TCE/AP, 078/2019-TCE/AP, 090/2022-TC/AP e
Portaria 736/2022-TCE/AP.
Art. 3º - Determinar à Diretoria da Área Administrativa –
DARAD em conjunto com a Diretoria da Área
Orçamentária e Financeira – DAOFI a adoção das
medidas necessárias à consecução deste ato.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 537
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Art. 4º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá, 14 de novembro de 2023.
(assinado digitalmente)
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente
PORTARIA 929/2023-TCE/AP
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei
Complementar 10, de 20 de setembro de 1995 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá)
e no que consta do Protocolo Eletrônico 012450/2023-
TCE/AP, de 13 de novembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora GIANNA TRÍCIA DE
NORÕES LIMA, matrícula 458, Coordenadora,
referência TCDAS-3, para substituir o servidor
‘DAMILTON BARBOSA SALOMÃO, matrícula 32,
Técnico de Controle Externo, matrícula 32, ocupante do
cargo de Secretário-Geral desta Corte de Contas,
referência TCDAS-7, no período de 28/11/2023 a
1º/12/2023, em razão de viagem institucional, nos
termos do art. 48, da Lei nº 0066, de 03 de maio de 1993
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do
Estado, das Autarquias e Fundações Públicas
Estaduais).
Art. 2º - Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Macapá, 14 de novembro de 2023.
(assinado digitalmente)
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente
EXTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
N. 4/2023-TCE/AP
Processo Eletrônico TC/010305/2023-TCE/AP
Contratante: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
CNPJ: 34.870.246/0001-36
Contratada: Ética Turismo Viagens Receptivos Ltda.
CNPJ: 16.604.411/0001-26
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o
Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor
inicial (estimado) do Contrato n. 4/2023-TCE/AP,
firmado em 3/3/2023.
Alteração: Com o acréscimo, o valor do Contrato inicial
passa de R$ 1.252.380,00 (um milhão, duzentos e
cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta reais); Os
efeitos financeiros do acréscimo vigoram a partir da
assinatura do presente Termo.
Valor do Termo Aditivo: O valor total deste Termo
Aditivo, para cobrir as despesas relativas ao acréscimo
de 25% até o término da sua vigência (3/3/2024, é de R$
313,095,00 (trezentos e treze mil e noventa e cinco
reais).
Dotação Orçamentária: A despesa referida na cláusula
anterior, para este exercício, correrá à conta da Nota de
Empenho n. 2023NE01075, emitida em 17/10/2023, no
valor de R$ 273,722,25 (duzentos e setenta e três mil,
setecentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
O valor remanescente será oportunamente empenhado,
nos termos da lei, à conta dos créditos consignados no
Orçamento do TCE-AP para o exercício de 2024.
Data de Assinatura: 27/10/2023.
Vigência: Até o término do Contrato em 3/3/2024.
Amparo Legal: O presente aditamento decorre da
autorização da Presidência desta Corte de Contas,
exarada no Processo Eletrônico TC/010305/2023-
TCE/AP (26.DES – 29385/2023-GABINETE DA
PRESIDÊNCIA), com amparo legal no § 1º, art. 65 da Lei
n. 8.666/93, bem como nas Cláusulas Nona (item 9.46) e
Décima do pacto inicial.
Signatários: pelo Tribunal de Contas do Estado do
Amapá, o Conselheiro Michel Houat Harb – Presidente;
pela Contratada, o Sra. Pietrina Salgado Costa –
representante legal.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA: 074/2023-CPL/TCE-AP
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 011780/2023-TCE/AP
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, VIII DA LEI 14.133/21 E
ALTERAÇÕES POSTERIORES
VALOR TOTAL: R$ 15.500,01 (QUINZE MIL,
QUINHENTOS REAIS E UM CENTAVO)
EMPRESA: PMA SERVIÇOS LTDA.
CNPJ Nº: 17.660.658/0001-22
Assunto: JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DE
MODALIDADE
DISPENSA DE LICITAÇÃO (COMPRA DIRETA)
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 538
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A Comissão Permanente de Licitação – CPL-TCE/AP
vem apresentar as considerações abaixo, a fim de
justificar a escolha da modalidade acima mencionada.
I – DO OBJETO
O presente processo tem como objeto a
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL de empresa
especializada na prestação dos serviços de aluguel,
instalação e manutenção preventiva de Grupo Motor
Gerador para funcionamento em regime especial,
visando atender as demandas surgidas, EM RAZÃO DE
INSUFICIÊNCIA E QUEDA DE ENERGIA REDE
ELÉTRICA nas localidades onde se realiza o VI TCE NA
COMUNIDADE.
II – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA E FINALIDADE
Tratam os autos da contratação, de forma emergencial,
para atender o objeto constante da Comunicação
Interna nº 77/2023, oriunda do Departamento de
Adminsitração do TCE/AP, uma vez que se tornou
imprescindível para a não interrupção dos trabalhos em
andamento.
Ressalte-se que o problema fora detectado pela
organização do VI TCE NA COMUNIDADE, assim, as
razões de dano irreparável poderia com a possível
interrupção dos trabalhos justifica-se a
excepcionalidade da contratação.
Diante dos fatos narrados, registre-se que em eventual
novo TCE na comunidade, a coordenação já insira no
planejamento a possível incapacidade das redes
elétricas locais para atender a demanda de energia para
o evento e proceda, de antemão, as possíveis
demandas de geração especial de energia elétrica.
O valor da locação dos grupos geradores nos mostram
mais vantajoso, pois o evento alcança 3 ou 4 dias de
evento. Desta forma, os valores finais apresentados
são:
- Objeto: Grupo Motor Gerador de 150 kVA em potência
contínua; 127/220V para atender evento especial do VI
TCE NA COMUNIDADE
- Quantidade: 3
- Valor unitário: R$ 5.166,67
- Valor total: R$ 15.500,01
Em razão do evento já encontrar-se em andamento, a
celeridade é imprescindível, sob pena de dano
irreparável.
III – DA DOCUMENTAÇÃO
Encontram-se acostados nos autos os documentos
abaixo:
1. CI Nº DOCUMENTO: CI N. 77/2023 –
DAD/DARAD/TCE-AP;
2. TERMO DE REFERÊNCIA [MOV. 3.TERREF –
291/2023-DAD];
3. COTAÇÃO [MOV. 4.COTA – 613/2023-DAD];
4. AUTORIZAÇÃO GESTOR [7.DES – 29682/23-
GABI/PRESIDÊNCIA];
5. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA [MOV. 9.DES –
13562/2023];
6. SICAF [MOV. 12.HABILITAÇÃO – 581/2023-CPL];
7. SITE DA PREFEITURA [MOV. 13.INF – 718/2023-
CPL].
IV – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
No Direito Administrativo Brasileiro, a regra é a
obrigatoriedade de licitação tanto para aquisição de
bens como para a prestação de serviços para a
Administração Pública, tendo como fundamento legal,
o art. 37, inciso XXI, da CF/88, in litteris:
“Art. 37 - A administração pública direta
e indireta, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência
e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos
especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão
contratados mediante processo de
licitação pública que assegure
igualdade de condições a todos os
concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento,
mantidas as condições efetivas da
proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômicas
indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações.”
O art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 prevê as
hipóteses de licitação dispensável, configurando as
situações em que, apesar da viabilidade jurídica de
competição, o Poder Público é autorizado a contratar
diretamente, segundo critério seu de conveniência e
oportunidade, vejamos, in verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
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VIII - nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a continuidade
dos serviços públicos ou a segurança
de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para
aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou
calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no
prazo máximo de 1 (um) ano, contado da
data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação
de empresa já contratada com base no
disposto neste inciso;”
No presente caso haverá a contratação emergencial da
empresa PMA Serviços Ltda. (CNPJ 17.660.658/0001-22)
em caráter especial, para atender demanda específica
do VI TCE NA COMUNIDADE.
De acordo com Justen Filho (2014, p. 404) observa-se
que a hipótese de emergência merece interpretação
cautelosa, pois a contratação administrativa pressupõe
atendimento às necessidades coletivas e
supraindividuais. Onde a ausência da contratação
representaria um prejuízo para o bem público ou
compromete a segurança de pessoas.
Com base no caso em tela, é admissível a dispensa
parcial dos documentos de habilitação, uma vez que
não foi possível a atualização da certidão de
regularidade junto ao Município devido a
inconsistência na plataforma municipal [MOV. 13.INF718/2023-CPL]. Acerca da dessa dispensa documental,
o art. 70 da Lei nº 14.133/2021 prevê que:
“Art. 70 - A documentação referida neste
Capítulo poderá ser:
(...)
III - dispensada, total ou parcialmente,
nas contratações para entrega imediata,
nas contratações em valores inferiores a
1/4 (um quarto) do limite para dispensa
de licitação para compras em geral e nas
contratações de produto para pesquisa
e desenvolvimento até o valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais).”
Dessarte, observa-se que a contratação almejada se
trata de uma entrega de serviço imediado, assim
possibilitando a dispensa da certidão citada.
V – DA CONCLUSÃO
Dessa forma, concluímos pela contratação direta por
Dispensa de Licitação, da Empresa: PMA SERVIÇOS
LTDA., CNPJ nº 17.660.658/0001-22, para execução do
objeto, no montante de R$ 15.500,01 (quinze mil,
quinhentos reais e um centavo), conforme o
estabelecido na proposta.
Após aprovado pelo Gestor e empenhado pela DAOFI,
faz-se necessária a publicação e divulgação do ato em
sítio eletrônico.
Macapá-AP, 27 de outubro 2023.
NAIARA BETANIA VASQUES VIANA
Membro da CPL/TCE/AP
JULIANO DE ADNRADE ARAÚJO
Presidente da CPL/TCE/AP
(assinados eletronicamente pelo e-TCE)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA: 074/2023-CPL/TCE-AP
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 011780/2023-TCE/AP
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, VIII DA LEI 14.133/21 E
ALTERAÇÕES POSTERIORES
VALOR TOTAL: R$ 15.500,01 (QUINZE MIL,
QUINHENTOS REAIS E UM CENTAVO)
EMPRESA: PMA SERVIÇOS LTDA.
CNPJ Nº: 17.660.658/0001-22
APROVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL de empresa
especializada na prestação dos serviços de aluguel,
instalação e manutenção preventiva de Grupo Motor
Gerador para funcionamento em regime especial,
visando atender as demandas surgidas, EM RAZÃO DE
INSUFICIÊNCIA E QUEDA DE ENERGIA REDE
ELÉTRICA nas localidades de Pedra Branca do Amapari
e Serra do Navio, onde se realizará o VI TCE NA
COMUNIDADE, nos dias 26 a 28 de outubro de 2023.
Considerando os fundamentos apresentados pela
Comissão Permanente de Licitação e o PARECER
favorável da Consultoria Geral e da Assessoria de
Controle Interno – ACI quanto a regularidade dos
procedimentos, decido pela APROVAÇÃO da
contratação direta por Dispensa de Licitação, da
Empresa: PMA SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº
17.660.658/0001-22, pelo valor de R$ 15.500,01 (quinze
mil, quinhentos reais e um centavo). Publique-se,
juntamente com a justificativa da CPL.
TC/001106/2010 - Não-julgado - Pag 540
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TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO AMAPÁ
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1647/2023
www.tce.ap.gov.br
Divulgação: Quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Resolução Normativa n˚ 162/2015, de 29 de julho de 2015
Tribunal de Contas do Estado do Amapá – Diário Oficial Eletrônico 43
Macapá, 27 de outubro de 2023.
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente do TCE/AP
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 – COMPRAS.GOV
Às 11:36 horas do dia 31 de outubro de 2023, após
constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr. MICHEL HOUAT HARB,
HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº
3715/2023, Pregão nº 00021/2023.
ITEM 1:
Descrição: Desenho/produção - multimídia;
Descrição complementar: Desenhista e Ilustrador
digital: Criação de arte, com profissional que venha
possuir conhecimento técnico de desenho de mão livre
e dominar a ilustração do trabalho em programas como
Adobe Photoshop e outros similares. Adjudicado para:
A G SOUSA LTDA, pelo melhor lance de R$ R$
1.336,5000 e a quantidade de 100 UNIDADES.
Adjudicado pelo: Pregoeiro Juliano de Andrade Araújo
– às 11:23 do dia 30/10/2023.
Homologado pelo: Presidente Michel Houat Harb – às
11:36 do dia 31/10/2023.
Macapá, 31 de outubro de 2023.
Conselheiro MICHEL HOUAT HARB
Presidente do TCE/AP
COMPOSIÇÃO BIÊNIO 2023/2024
CONSELHEIROS
Michel Houat Harb – Presidente
Amiraldo da Silva Favacho – 1º Vice-Presidente
Paulo Roberto de Oliveira Martins – 2º Vice-Presidente
Regildo Wanderley Salomão – Corregedor
Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço –
Controladora-Geral
Reginaldo Parnow Ennes – Ouvidor-Geral
Marília Brito Xavier Góes
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS
Terezinha de Jesus Brito Botelho
Antônio Wanderler Colares Távora
Pedro Aurélio Penha Tavares
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
Antonio Clésio Cunha dos Santos – Procurador-Geral
de Contas
Amélia Paula Gurjão Sampaio Freitas – Procuradora de
Contas
Rachel Barbalho Ribeiro da Silva – Procuradora de
Contas
ADMINISTRATIVO
Eurico Araújo Vasques Junior – Consultor-Geral
Damilton Barbosa Salomão – Secretário-Geral
Victor Andrade Leite – Diretor da Área de Controle
Externo
Betania da Silva Barros – Diretora da Área
Administrativa
Ademir Santos de Almeida Junior – Diretor da Área
Orçamentária e Financeira
Marcus Pinheiro de Santana – Diretor da Área de
Informática
Cristiane da Silva Reis Gondim – Diretora da Escola de
Contas
Paulo de Santana Vaz – Assessor de Controle Interno
Juliano de Andrade Araújo – Presidente da Comissão
Permanente de Licitação
Assinatura eletrônica pelo sistema e-TCE - DAMILTON BARBOSA SALOMAO - 16/11/2023 07:37:07
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OFICIR - 8190/2024 2/2 - Este processo possui apensamentos